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O sr. Pegado: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto. — Declaro que por motivo de serviço não pude estar na camara até ao fim da sessão no sabbado 21 do corrente; mas se estivesse presente, votaria pelo projecto n.º 32, que propunha o restabelecimento dos jurados na India. — Pegado.

Declaro que se estivesse presente votaria pelo projecto n. 32, que propõe o estabelecimento de jurados nos Estados da India. — Sousa Pinto Basto = Gomes Corrêa.

Mandou-se lançar na acta.

O sr Silvestre Ribeiro: — Mando para a mesa a seguinte

Indicação. — «Senhores: Sua Magestade Alteza Imperatriz do Brasil, Viuva, e Duqueza de Bragança, fundou ultimamente na cidade do Funchal um estabelecimento pio, com o titulo de — Hospicio da Princeza Dona Maria Amelia — em beneficio de 24 pobres doentes de phtysica pulmonar.

Este singelo enunciado é mil vezes mais eloquente do que todos os encarecimentos rhetoricos, a que tão naturalmente se prestaria o facto, não só pelas singulares virtudes da Excelsa Fundadora, senão tambem pela excellencia e vantagens da fundação.

Renunciando pois a ostentosas galas do estylo, e a ponderações enthusiastica», que nada accrescentaram á vossa gratidão, limito-me a propôr-vos o seguinte:

II A camara dos srs. deputados da nação portugueza fará lançar na acta das suas sessões a respeitosa manifestação do seu profundo agradecimento á Fundadora Augusta do — Hospicio da Princeza Dona Maria Amelia — Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, Viuva e Duqueza de Bragança,» — Silvestre Ribeiro.

Peço a v. ex.ª que queira ter a bondade de lhe dar o seguimento devido.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados quererão que esta indicação seja desde já resolvida. (Apoiados.)

Foi logo approvada sem discussão.

O sr. Corrêa Caldeira; — Pedi a palavra para rogar a v. ex. que tivesse a bondade de me informar, se o sr. ministro da marinha, já declarou achar-se habilitado para responder á interpellação, que annunciei a respeito da venda do brigue Carvalho. Esle negocio é grave, e desejava que s. ex.ª respondesse a algumas perguntas que lhe tenciono fazer.

O sr. Presidente: — Ha dias o sr. ministro da marinha me disse que estava prompto para responder a uma interpellação, mas parece-me que é do sr. Silvestre Ribeiro; mas-em s. ex. chegando perguntar-lhe-hei, se está prompto para responder tambem á interpellação do sr. deputado.

O sr. Pinheiro Ozorio: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto. — Declaro que se estivesse presente á votação da generalidade do projecto n. 32.º approvava. — Pinheiro Ozorio.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Presidente: — Recordo novamente aos srs. deputados que tiverem a fazer declarações de voto, a bondade de pedirem a palavra apenas acabar de se lêr o acta, e dizerem que é para declarações de voto, a fim de se immediatamente dar a palavra antes de se passar á leitura da correspondencia, para maior regularidade dos trabalhos.

ORDEM DO DIA.

O sr Presidente; — Hontem não podia dar ordem do dia, porque não houve sessão; lembrei comtudo que se discutiria o projecto n.º 34, sobre a fixação da força de mar; por ser necessaria unia resolução sobre este projecto para a discussão do orçamento, porque mal se podem votar meios para a força de mar, sem ella se ter fixado. Agora perguntarei á camara se quer entrar já na discussão deste projecto, ou se depois do projecto que estava dado para ordem do dia, que é o n.º 32.

O sr. Palmeirim: — Parece-me que a camara não póde entrar na discussão deste projecto, em quanto não estiver presente o sr. ministro da marinha, por que póde acontecer apresentar-se alguma alteração ao projecto, e ella não póde ser admittida, sem ser ouvido primeiramente o sr. ministro.

O sr. Corrêa Caldeira: — Parece-me tambem que não podemos discutir este projecto sem estar presente o sr. ministro. Tracta-se da fixação da força de mar; o parecer que se discute, póde dar logar a algumas considerações, por tanto julgo conveniente que se espere pela presença do sr. ministro.

O sr. Presidente: — Advirto aos srs. deputados que este projecto não estava dado regularmente para ordem do dia. Vai entrar-se então na discussão especial do projecto n.º 32; e está em discussão o artigo 1.º

O sr. Maia (Francisco): — Eu tinha mandado para a mesa uma substituição ao projecto em geral; e agora apresento essa substituição ao artigo 1.º

O sr. Presidente: — Vai lêr se a substituição do sr. Maia.

É a seguinte:

Substituição: — É revogado o decreto de 16 de janeiro de 1837, que suspendeu o estabelecimento dos jurados nus provincias ultramarinas. — Maia (Francisco)..

Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. S. J. da Luz: — Sr. presidente, o projecto que se discute, parece á primeira vista tão simples, e o é no seu enunciado, que a sua generalidade quasi se confunde com a sua especialidade, e como me não chegasse a palavra quando se tractou daquella discussão, por isso>apresentarei agora as reflexões, que então tencionava fazer. Todavia serei breve, porque, fallo de disposição oratoria, e desejando evitar a repetição dos argumentos, que já aqui se expenderam, durante a discussão dos adiamentos, e da generalidade do projecto n.º 32, fugirei de enfadar a camara com essas repetições, que a ninguem agradariam, quando quizesse ser longo. Muito sinto que no pouco que vou dizer, tenha de arrostar com opinião de tantos, e tão illustres adversarios, que aliás sinceramente respeito. Entretanto o desejo que tenho de ser util ao meu paiz, dá-me a sufficiente coragem para emittir uma opinião franca, leal, e decidida sobre a materia essencial da importante questão que se discute, embora que esta minha opinião seja até certo ponto excêntrica; e por conseguinte despida da protecção e apoio dos differentes partidos, e partidistas, que muito longe estou de antepôr ao bem geral do paiz.

Todos os membros desta casa estão felizmente de accordo quanto á utilidade da instituição do jurado. Ninguem, que queira ter o nome de liberal, póde