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com bons fundamentos combater em these similhante
Instituição. Ninguem deste lucro da e.....ara impugnou ainda o projecto que se discute, negando a utilidade de uma tal instituição; mas a discrepancia que se tem notado, discrepancia que nada devia ter de politica, como desgraçadamente se me antolha que tem da parte de muitos dos que tem defendido o projecto; essa discrepancia, repilo, provém toda — 1.º de se não reputar o paiz, onde de novo se quer implantar esta instituição, em circumstancias de nelle poder ser util — 2.de ella se julgar consideravelmente viciada, organisada como presentemente está no reino, onde por similhante motivo se considera de perniciosos effeitos para a sociedade. Com estes fundamentos ha pois toda a probabilidade de ser um funesto presente aquelle, que por esta fórma se vai levar aos povos da India portugueza, povos por quem aliás tem apparecido nesta casa, e creio que com razão, tantas e tão notaveis simpatias. E será com effeito esta instituição um funesto presente, porque em fim sendo ella viciosa no reino, para onde a respectiva lei foi feita e accommodada, no reino onde a sua população é homogénea na origem, na lingoa, nos costumes, e crenças; no reino onde tambem é homogénea a sua educação civil e religiosa; com toda a razão deve haver receios que mais perniciosos effeitos produza ainda entre povos para quem essa lei não foi feita, nem accommodada; entre povos onde a origem, a lingoa, os costumes, o crenças, são tanto, e ião consideravelmente differentes dos nossos.
Que a organisação do jurado se acha consideravelmente viciosa entre nós, exuberantemente o provaram já dois illustres deputados, que sobre esta materia fallaram, como juizes que nella são muito competentes. O jury, quer nas causas de abuso de liberdade de imprensa, quer nas puramente criminaes, effectivamente nada mais tem sido entre nós, na grande maioria dos casos, do que um constante incentivo para o crime pela impunidade que lhe dá, do que um não interrompido valhacouto para todos, ou quasi todos os delinquentes e criminosos, que tem sido chamado a julgar, tanto sobre um, como sobre outro ponto. Longa e fastidiosa seria a enumeração dos muitissimos casos particulares, que aqui podia citar em apoio desta minha asserção. Deixo á intima consciencia de cada um dos senhores deputados o decidirem por ella esta, minha proposição; mas não posso resistir á tentação de chamar em meu auxilio o nome de um individuo, que muito respeito, e que apezar da amisade que lhe consagro, merece por outro lado, e julgo que com razão, o mais subido conceito na opinião dos mais decididos enthusiastas pelo progresso da liberdade. Este individuo, que respeito, e que foi um ornamento da camara dissolvida no anno passado, e que por outro lado é tambem um dos mais distinctos advogados dos auditorios deita capital, é o sr. Antonio Maria Ribeiro da Costa Holtreman. Consultado por mim este distincto advogado sobre se eu devia, ou não chamar ao jurado alguem que reputava, e ainda repillo, ler-me gravemente offendido por abuso de liberdade de imprensa, aconselhou-me a que desistisse de similhante meio, porque era tal (e repare-se bem) e tão irresistivel a tendencia do jurado para a absolvição, que elle tinha tomado a firme resolução de constantemente aconselhar a todos os seus clientes, que desistissem de similhante recurso, pela certeza, ou quasi certeza do seu nenhum resultado, e por conseguinte da inutilidade dos cuidado. e das despezas a que forçosamente se haviam de ir entregar. E será a idéa da impunidade a que leva algum, ou alguns dos illustres defensores ih) projecto a quererem implantar de novo esta instituição na India? Não sei: nada digo pela negativa, e muito menos pela affirmativa, para não ser taxado de injusto; mas se este é o facto do que entre nós se passa com a instituição do jurado para os abusos da liberdade da imprensa; jurado que aliás tem por si muitas mais garantias de illustração e independencia, do que o jurado das causas puramente criminaes, o que não succederá então com este, que além do seu pouco ou nenhum capricho pelo credito da instituição, e acerto das decisões do tribunaes, a que de facto se reputa estranho, e de mais a mais intimidado, fóra das glandes cidades, pelos punhaes dos assassinos e malvados?!
Eis-aqui pois provado por uma auctoridade insuspeita e irrecusavel para ambos os lados da camara, que o jury nada mais tem sido entre nos, na grande maioria dos casos, do que um incentivo para o crime, pela impunidade que lhe da, uma ampla garantia para todos os projectos da insurreição, que por ventura possam apparecer entre nós, e em relação á liberdade da imprensa, a mais inteira segurança para a calumnia, e para todas essas immoralidades, que á sombra de tal liberdade, transformada na mais ampla licença, se commettem geralmente em muitos desses escriptorios das redacções de varios jornaes politicos, onde, por assim dizer, se apunhala pelas costas a vida moral, e a honra dos cidadãos benemeritos; onde infamemente se deturpam, e injustamente se vilipendeiam os mais distinctos caracteres do paiz; onde se devassa, e se arrasta para a praça publica o recato da vida domestica; e onde finalmente tudo se affere, e tudo se decide na pedra do loque das affeições, e desaffeições dos partidos, sem peso, nem attenção nenhuma para a moral publica, nem para as mais rudimentares noções da justiça, e do decoro! Aqui pudera eu perguntar agora aos homens imparciaes, amantes do seu paiz, e inteiramente estranhos a partidos e a facções, que com a mão na sua consciencia me digam, que ganha a sociedade em geral, que aproveita a esta desgraçada nação essa especie de privilegio, esse quanto de monopolio, que tem meia duzia de homens, de impunemente dizerem mal de tudo quanto bem lhes apraz, sem respeito algum para com Deos, nem consideração para com os homens? E é essa meia duzia de homens a que, á sombra de fianças, muitas vezes chimericas, e de hypothecas ordinariamente alheias, graciosamente se arrogam a alta missão de orgãos da opinião publica, sem nos exhibirem os titulos de similhante missão, e nem se quer a mais pequena prova pelos actos da sua vida, de moralmente habilitados para ella! Desde já antevejo essa apotheosis, que me espera, esse montão de injurias e de aleives, com que amanhã mesmo cairão sobre mim esses senhores, interpretando as minhas justas censuras, que aliás só faço contra a licença, e não contra o uso da liberdade da imprensa, que só faço contra a sua organisação do jurado, como dictadas por um espirito retrogrado, sectario da chamada lei das rolhas, e altamente inimigo da liberdade; mas da liberdade de dizer mal, dessa torpe e immoralissima licença, é que esses meus senhores deviam acrescentar. Não imporia: só tenho em vista a verdade, e o bem do