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N.º 13

SESSÃO DE 15 DE MAIO DE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede. Carlo» Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 59 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Moraes Carvalho. Abilio Costa, Alves Martins, Archer, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cunha Sotto-Maior, Quelhas, Macedo Pinto, Lousada, Brayner, Lopes de Mendonça, Saraiva de Carvalho, Castro Guedes, Dias e Sousa, Barão d'Aguiar, Silva Maya, Jeremias, Faustino da Gama, Barroso, Chamiço, Leão Cabreira, Pegado, Teixeira de Sampayo, Pessanha (João), Machado, Joaquim Guedes, Rivara, Lobo d'Avila, José Estevão, Latino Coelho, Tavares de Macedo, Teixeira de Queiroz, Menezes e Vasconcellos, Almeida Macedo, Vellez Caldeira, Albergaria Freire, Passos, D. Rodrigo de Menezes, Moraes Soares, Pinto da França e Novaes.

Faltaram com causa justificada—os srs. Vasconcellos e Sá, Emilio Brandão, A. J. d'Avila, Henriques Secco, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Carlos Bento, Cesar Ribeiro, Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Pinto Bastos (Eugenio), Francisco Damásio, D. Francisco d'Almeida, Silva Pereira (Frederico), Nazareth, Pereira Carneiro, Soares d'Azevedo, Gomes Lima, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Castro, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Collaço, Julio Pimentel, L. J. Moniz, Cunha e Abreu, Barreto, Northon, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Junqueira.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Calheiros, Themudo, Barão das Lages, Basilio Alberto, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Conde de Saldanha, Bivar, Rezende, Honorato Ferreira, Magalhães Coutinho, Luciano de Castro, Baldy, Emauz, e Rocha.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª—Do sr. J. M. d'Andrade, de que o sr. Garcia Peres não comparece á sessão de hoje e a mais algumas, por legitimo impedimento.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Vellez Caldeira, de que o sr. Cunha Pessoa não concorreu á sessão de hontem, e não concorrerá a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Do sr. Fonseca Coutinho, pedindo licença para se ausentar da camara até ao fim da sessão, a fim de ir para sua casa, tratar de negocios urgentes e da sua saude.

Foi concedida.

2.° —Do ministerio do reino, participando que o governo já deu as ordens necessarias, para ser examinada a molestia recentemente apparecida nos olivedos; satisfazendo assim a um requerimento do sr. barão d'Almeirim.

Para a secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de Lei.

Senhores deputados da nação portugueza:-Um grande cancro corroe as entranhas das sociedades civis, da portugueza, como das que nos são estranhas, e não só nos nossos dias, mas talvez desde que ellas subsistem. Se apenas ha poucos seculos se trata de applicar-lhes remedio, é porque a civilisação moderna não póde presencear impassivel os actos de escandalo e horror, de que os povos barbaros se não affligiam.

Vedes já, senhores, que vos fallo do hediondo attentado do abandono de seus tenros filhinhos, por seus proprios desnaturados e inhumanos paes!

Restrinjamo-nos, porém, ao nosso mal, e vejamos se conseguimos a sua completa cura.

Abundam na legislação patria as providencias sobre os chamados engeitados ou expostos, umas com o fim de reprimir a exposição, e estas em menor numero; outras com o fim de prover á sustentação e educação d'estes filhos adoptivos da patria, e est'outras em quantidade maior.

Explica-se facilmente a rasão d'estes factos.

O numeroso clero regular e secular preponderava outr'ora não pouco no estado, e além d'isso era pelas leis e costumes da epocha, como hoje é o secular, desligado de de todos os deveres mundanos, só o prendia o claustro e o sacerdocio.

A aristocracia igualmente numerosa e preponderante supportava do mesmo modo com difficuldade o freio das leis, e com quanto sujeita aos deveres de familia, legitimamente contrahidos, não tinha todavia obrigações a cumprir para com a prole havida de ligações illegitimas.

E quanto á milicia, desde que ultimamente se tornaram permanentes os exercitos, além de que, era tambem uma ordem privilegiada, não se queria que o individuo que havia por toda a vida de trazer as armas, fosse, senão como um autómato, desprendido por isso de todos os deveres de familia, e sociaes, que não fossem os da stricta obediencia militar.

Era pois concludente que a estas classes se não impozesse a obrigação de crear, sustentar e educar a descendencia havida, antes o estado a adoptasse como sua propria, e assim se fez, por effeito do estabelecimento das rodas.

Restavam os desprotegidos plebeus. Não foi em beneficio d'estes, é mister aqui consigna-lo muito explicitamente, que as rodas vieram a crear-se. A lei, quanto aos deveres

VOL.V-MAIO-1855

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