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dos de casamento houvessem sido estabelecidos para a reedificação da torre quebrada da sé, e confundiram na sua argumentação os mandados legaes com os illegaes. A lei foi suspensa. E quer saber a camara por, quem? Pelo vigario geral. Ha absurdos que não se commentam.

Eu estou completamente de accordo com as disposições do projecto, que é uma lei interpretativa como muito bem observaram no seio da commissão os meus collegas os srs. Abranches e Matos Correia. Assignei-me com declarações unicamente em relação aos considerandos. O que eu queria, o que queriam os povos de Goa, o que queria a imprensa, o que quer o governo é acabar com os abusos. O sr. ministro da marinha, apresentando este projecto, não teve nem podia ter outro fim.

Tinha só de dar estas explicações, porque se disse na India que eu tinha abusado da boa fé da camara e do governo. Eu era incapaz de abusar da boa fé da camara e do governo (apoiados). E abusar para que? Só se era para eu não pagar 250 réis quando tivesse de casar. (Riso.) Eia a unica vantagem pessoal que podia ter.

Reservei-me para dar esta» explicações depois de approvado o projecto, cujas disposições todas abraço.

Foi logo approvado o artigo 3.º

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 87.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 87

Senhores. — A commissão de marinha examinou detidamente o projecto de lei em que o governo pede ser auctorisado para reformar a escola naval e companhia dos guarda-marinhas.

As rasões que determinaram o governo a pedir a auctorisação, e que se acham expressas no relatorio do projecto, foram sentidas por todas as pessoas competentes, logo que começou a ter execução o decreto com força de lei de 19 de maio de 1845, que deu aquelles estabelecimentos a organisação actual. O governo reconheceu igualmente os defeitos da organisação estabelecida, e d'ahi resultou a creação de diversas commissões, ás quaes foi successivamente commettido o exame e estudo d'estes assumptos, e propor as reformas que julgassem indispensaveis. A commissão da camara dos deputados encarregada de proceder ao inquerito parlamentar nas repartições de marinha colligiu alguns dos projectos elaborados pelas commissões, ouviu sobre a roa teria as pessoas mais competentes e formulou as suas proprias idéas, tanto sobre a necessidade da reforma da escola e companhia dos guarda-marinhas conto sobre os fins que n'ella te devem ter era vista e meios de execução; o que tudo publicou no excellente relatorio dos seus valiosissimos trabalhos.

A commissão consultiva do ministerio da marinha foi tambem encarregada ultimamente de estudar novamente o assumpto, e de propor as alterações que julgasse necessarias, formando um projecto de lei. Todos os trabalhos executados existem, ou impressos no relatorio da commissão de inquerito ou archivados na secretaria de marinha. As opiniões apresentadas, ou sejam as collectivas das commissões ou singulares dos individuos que foram ouvidos sobre a materia, são unanimes quanto á necessidade da reforma e bases sobre que deve assentar; as divergencias que se encontram, e não são muitas, versam sobre assumptos secundarios ou disposições puramente regulamentares. A idéa da reforma acha-se consequentemente amadurecida e as bases sobre que deve assentar convenientemente estudadas.

Por todos estes motivos a vossa commissão de marinha é de parecer que se conceda ao governo a auctorisação que pede, e n'esse sentido submette á vossa consideração e esclarecido exame o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a reorganisar a escola naval e companhia dos guarda-marinhas no sentido das idéas expressas no relatorio que acompanha o projecto de lei apresentado pelo mesmo governo.

Art. 2.° O governo não poderá exceder a verba votada actualmente para a escola naval e companhia dos guarda-marinhas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 5 de junho de 1862. = Belchior José Garcez = D. Luiz da Camara Leme = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Carlos Brandão de Castro Ferreri.

O sr. Sá Nogueira: — (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha: — Poucas palavras direi, porque desejo ceder sobre tal assumpto a defesa do parecer da commissão ao sr. deputado Matos Correia, official de marinha distincto, professor distinctissimo da escola naval, que n'esta dupla qualidade, melhor do que ninguem, pôde esclarecer a materia que se debate.

Limitar-me-hei pois a expor que poucas vezes terá vindo ao parlamento uma auctorisação menos auctorisação do que esta pedida em 1862, exactamente em rasão dos motivos ponderosos que acaba de apresentar o illustre deputado que me precedeu.

Disse s. ex.ª que = a maioria dos alumnos da escola naval não progride na carreira, nem se torna util ao estado =. Que mais concludente argumento para demonstrar a urgencia na reforma de tal instituição? S. ex.ª mesmo evidenceia n'isso, do modo mais cabal, quanto é necessario, quanto indispensavel, quanto apertadamente instante, a reorganisação de um instituto, tão claramente viciado na sua constituição (apoiados).

Foi esta justamente a rasão porque o governo apresentou logo a proposta, pedindo auctorisação para a reforma da escola naval. Este anno foi mais longe, apresentou a propria reorganisação, levando-a ao conhecimento da commissão de marinha. Já se vê pois que a auctorisação recáe,

hão sobre uma entidade incognita, mas sobre disposições conhecidas.

Deseja o illustre deputado que a admissão á classe de alumnos de marinha seja por concurso. E justo. Mas é exactamente d'esse modo que se acha providenciado. Os alumnos de marinha não podem ser admittidos na escola naval sem ter passado por um curso preparatorio. Os que mais se distinguem nos respectivos exames d'esse curso são os preferidos. Que é isto senão um verdadeiro concurso?

O nobre deputado tem plenamente rasão quando entende que a organisação de todas as escolas especiaes contende gravemente com a instrucção geral. E um principio elementar. Nenhuma organisação ha de escola especial que não deva estar subordinada aos principios geraes da instrucção publica. A instrucção comprehende justamente o complexo de todas as escolas e estabelecimentos accessorios.

Mas, sr. presidente, o ponto de vista para o governo n'essa instrucção especial, o seu fito na organisação da escola de que se trata, e não só para este governo, mas para todos, não é obter encyclopedias fardadas, é alcançar officiaes navegadores.

S. ex.ª não ignora que na vida do mar é necessario entrar cedo; é necessario começar a tempo a applicação e a instrucção technica, e limita-la ao necessario. Um mancebo a quem se queira rechear a cabeça de multiplicados estudos, ou ainda de noções elementares de todos os estudos, pôde vir a ser mais ou menos versado, mais ou menos universal, mas faltar-lhe-ha o principal, a educação maritima...

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Ao contrario: é um sabio, mas não é um marinheiro.

O Orador: — E ás vezes nem uma cousa nem outra. O exemplo de outras nações, o da Inglaterra tão habil e tão poderosa nos mares, está a indicar-nos o melhor, o verdadeiro caminho. Todas as sciencias tem mutua relação, todas portanto são mutuamente dependentes. Comprehendo que em principio se queira rigorosamente seguir esta concatenação. Na pratica prova a experiencia que se não criam aptidões proveitosas, se não creando bons especialistas.

Estou a custo obedecendo ao preceito que me impuz, de limitar as minhas observações ao menos possivel. Muitas e diversas considerações te poderiam utilmente fazer n'este ponto. Prescindo d'ellas, para deixar o desenvolvimento de tal assumpto a quem n'elle é tão esclarecido e competente.

O illustre deputado quer tambem junto ao ministerio da marinha um corpo que posa aconselhar o governo em todas as questões de instrucção nautica. S. ex.ª de certo não ignora que esse corpo já existe. É a commissão consultiva de marinha, composta de officiaes habilitados, que pela sua profissão, condição e experiencia, estão muito no caso de aconselhar o governo em tudo quanto respeita ás materias subjeitas.

Parece a s. ex.ª que ha tendencia para diminuir a cultura do espirito aos alumnos de marinha. E perfeitamente um equivoco. Systematisar a cultura não é diminui-la, é torna-la mais util e mais efficaz. Systematisar melhor é o que se quer, é o que se faz. Que saibam os alumnos tudo o que devem saber, e nada mais do que isto se lhes imponha, já para facilitar, já para lhes dar tempo a criarem e desenvolverem a capacidade nautica. A tendencia é pois para evitar o superfluo, para fortalecer o conveniente. Um alumno pôde saír excellente botanico, optimo economista, admiravel administrador, mas detestavel mareante; pôde saber tudo, menos navegar. Será acaso official de marinha? Convenho que seja util esclarece-lo de noções diversas; mas parando n'um limite rasoavel.

Se bem deduzi das indicações do illustre deputado o seu plano de estudos, parece-me poder asseverar-lhe que para o adquirir e completar seria necessario a qualquer official de marinha ter a vida de um Mathusalem, e chegaria ria ultima decrepitude a capitão de mar e guerra.

Indicou s. ex.ª, a conveniencia de se instituir um curso de historia maritima nacional. Direi: é justo; e não só a historia patria, mas a estrangeira, porque em todas ellas se aprende. Concordo plenamente, repito; mas acrescento que é conveniente addicionar-lhe os principios de direito publico internacional maritimo, cujo conhecimento tão necessario se torna aos officiaes, sobre tudo quando vem a exercer commando. Já este assumpto me mereceu toda a attenção, e a prova é que, segundo communiquei á camara no meu ultimo relatorio, mandei proceder á confecção de um compendio, que está muito adiantado, em que se resuma o essencial, quer de uma, quer de outra parte, isto é da historia nautica portugueza e estrangeira, e do direito internacional maritimo.

O sentimento de gloria patria, que lembra a s. ex,... e que infelizmente esquece a muitos... deve arreigar, ha de perpetuar no espirito dos moços alumnos de marinha as tradicções brilhantes que tão grandes nos fizeram, e ainda hoje nos trazem lembrados. E indispensavel que os feitos dos nossos maiores se vulgarisem nos officiaes da armada, para serem honrados, para serem imitados. Mas os proprios exemplos da nossa historia estão indicando o que hoje nos cumpre fazer.

Os Gamas, os Novaes, os Perestrellos, e tantos outros herdeiros e continuadores do Infante D. Henrique, e de Pedro Nunes, sabiam o mais que na sua epocha se conhecia de tudo o que respeitava á navegação, eram os mais adiantados do seu tempo como cosmographos e mareantes; mas não consta que fossem omniscientes; e nem por isso deixaram de levantar tão alto a nossa fama como se reconhece, e de levar tão longe o nosso nome como se sabe. (Apoiados.)

Cabe me declarar por ultimo que se a reforma da escola naval ainda este anno ficasse prejudicada em nome de não sei que perspectivas, em nome de não sei que optimismos, os resultados seriam deploraveis. O optimo é inimigo do bom, os prospectos inimigos das realidades. Se o estado actual é mau, se a escola não produz, todo o passo para diante será um progresso util, e isto é o necessario. Não havemos de immobilisar-nos na contemplação e expectativa da perfeição summa... que nunca chegará porque não é d'este mundo.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

E o governo auctorisado a reorganisar a escola naval é a de construcção, e a companhia dos guarda marinhas em conformidade com as seguintes disposições:

1.ª As duas escolas serão substituidas por uma só instituição, que se denominará escola de marinha, que habilite alumnos para officiaes o para engenheiros de marinha de guerra.

2.ª Os cursos preparatorios para a admissão na escola de marinha, os que n'esta deve haver, e os estudos complementares d'estes cursos, comprehenderão as disciplinas designadas nos respectivos quadros.

3.ª O numero de alumnos com destino para o serviço da marinha de guerra será annualmente fixado pelo ministerio da marinha, e publicado com a conveniente antecipação na folha official do governo.

4.ª A admissão de alumnos, cem o mencionado destino, só terá logar por concurso, sendo os candidatos examinados em todas as disciplinas do curso preparatorio por um jury especial, e sendo preferidos os que no exame melhores e mais seguras provas derem de talento e proficiencia.

5.ª As condições de admissibilidade aos differentes cursos serão designados no decreto de reorganisação.

6.ª Os alumnos com destino para officiaes ou para engenheiros de marinha de guerra serão internos.

7.ª Haverá um registo diario do aproveitamento dos alumnos em cada disciplina e exercicio expresso em numeros.

8.ª Os exames serão por escripto, oraes e praticos, e a apreciação do merito será sempre expressa em numeros, como se pratica nas melhores escolas especiaes e em muitas outras escolhas de ensino superior.

9.ª No acto da graduação ou exame final será o jury do exame composto de pessoas competentes, nomeadas pelo governo, ouvido o conselho geral de instrucção, etc. que não sejam professores da escola.

10.ª Formar-se-hão listas dos alumnos approvados por ordem de merito, era que devo attender-se subsidiariamente á conta do anno.

11.ª Os alumnos que no exame final, ou acto de graduação, obtiverem melhore.? classificações serão considerados como sendo mais antigos.

12.ª Só aspirantes de 1.º e 2.ª classe.

13.ª Todos os professores da escola da marinha serão de commissão, que em regra não deverá durar menos de cinco annos, e serão escolhidos em concurso, e serão tanto quanto seja possivel equiparados era vantagens aos lentes da escola do exercito.

14.ª Haverá um conselho geral da instrucção junto ao ministerio da marinha, que funccionará quando e pelo modo como se estabelecer nos regulamentos. As funcções dos seus membros serão gratuitas.

15. ª O conselho geral será composto da seguinte maneira:

Presidente, ministro da marinha.

Vogaes, o commandante ou o director da escola.

Dois officiaes generaes ou superiores da armada.

Um director dos estudos da escola do exercito ou o lente de artilheria d'esta escola.

O director ou um lente da escola polytechnica.

Um membro do conselho gorai de instrucção publica.

O chefe da respectiva repartição do ministerio da marinha.

16.ª Aos lentes e substitutos actuaes da escola naval são garantidos todos os direitos e vantagens que por lei lhes compete. = Antonio Cabral de Sá Nogueira.

Foi admittida á discussão a proposta do sr. Sá Nogueira.

Leu-se um officio do ministerio do reino acompanhando seis propostas de lei.

São as seguintes:

PROPOSTA DE LEI N.° 118 - C

Senhores. — O systema que consistisse em concentrar toda a acção administrativa nos governos seria já hoje inadmissivel, porque de dia para dia se tem feito sentir as vantagens de dar ao municipio um certo numero de attribuições, que a legislação, ainda que lentamente, tem ido concedendo com manifesto beneficio publico. Conveniências e interesses locaes, que a uma grande distancia não podem ser rigorosamente avaliados, nem efficazmente resolvidos, só aquelles que os têem estudado de perto, e tem tido a experiencia immediata dos factos, poderão opportunamente dar-lhes remedio. Este systema, que na conveniente medida cumpre pôr em pratico, offerece tambem a vantagem de fazer interessar os individuos do mesmo municipio, como membros de uma mesma familia, em todos os beneficios que lhes são communs.

O decreto com força de lei de 9 de julho de 1863, creando na cidade do Porto a real bibliotheca publica, declarou que ella pertenceria de propriedade á referida cidade debaixo da administração da camara municipal, a cujo cargo ficaria depois prover pelos seus rendimentos á conservação e custeamento d'ella; porém estabelecendo a par d'estes principios outras regras, que faziam a bibliotheca dependente do estado, tem-se dado conflictos de pessoal e de administração que é de toda a vantagem fazer acabar.

Por estas consideração, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei.

Artigo 1.º A bibliotheca publica do Porto, da data da presente lei em diante, é considerada como um estabelecimento puramente municipal para todos os effeitos. Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.