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SESSÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Ayres de Gouveia

Secretarios os srs.

D. Miguel Pereira Coutinho

Ricardo de Mello Gouveia

Summario

Approvaçâo de uma proposta do sr. Affonseca para se nomear uma commissão que vá cumprimentar os Imperadores do Brazil no seu regresso a Portugal. — Ordem do dia: continuação da discussão e approvação do projecto de lei n.º 40, auctorisando o governo a admittir na classe dos cirurgiões ajudantes do exercito o dr. Guilherme Centazzi — discussão e approvação do parecer n.º 12, annullando a eleição do circulo de Mirandella — Eleição da commissão de inquerito proposta pelo sr. Carlos Ribeiro — discussão e approvação do projecto de lei n.º 32, auctorisando a camara municipal de Melgaço a lançar um imposto de 40 réis em cada alqueire de sal — Leitura de um oflicio da presidencia do conselho de ministros, participando que a sessão real de encerramento terá logar ámanhã, 22, pelas tres horas da tarde, assistindo os ministros por commissão de Sua Magestade — Discussão, que ficou pendente, de uma proposta de lei, apresentada pelo sr. ministro da marinha, supprimindo um logar de vogal effectivo da junta consultiva do ultramar.

Chamada — 37 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Alfredo da Rocha Peixoto, Pereira de Miranda, Ayres de Gouveia, Correia Caldeira, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Silveira Vianna, Gomes da Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Melicio, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, Affonseca, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido da Cunha e Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Cau da Costa, Teixeira de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Boavida, Pinheiro Borges, Caldas Aulete, Van-Zeller, Perdigão, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Moraes Rego, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Thomás Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram —os srs.: Agostinho da Rocha, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Soares e Lencastre, Antonio Julio, Arrobas, Barão do Rio Zczete, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Fortunato das Neves, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Frazão, Mártens Ferrão, Candido do Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Vasco Leão, Baptista d'Andrade, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Sá Vargas, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Thomás Lisboa, Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á uma hora e tres quartos da tarde.

Acta—Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio do reino, remettendo o processo eleitoral do circulo de Cabo Verde.

A commissão de verificação de poderes.

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida com urgencia a esta camara informação circumstanciada do delegado da comarca de Villa Verde, sobre os seguintes quesitos:

1.° Dia, mez e anno, em que foi levantado o corpo de delicto pelo crime de associação de malfeitores, distribuido ao escrivão Lobo, data da distribuição e do auto de investigação;

2.° Dia, mez e anno, do offerecimento da querella e por qual delegado assignada;

3.° Dia, mez e anno, das assentadas e nomes das testemunhas inquiridas;

4.° Dia, mez e anno, do termo de conclusão; onde existe o summario, se está encerrado e no caso negativo a causa porque. = Alves Passos.

Foi remettido ao governo.

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente, votaria contra o projecto de lei de meios. = Rodrigues de Freitas.

Inteirada.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção não fez alteração alguma no projecto de lei n.º 38 approvado por esta camara. Vae ser expedido.

O sr. Affonseca: — Fiel ás prescripções do regimento começo por ler a proposta que vou mandar para a mesa (leu).

Sabe v. ex.ª perfeitamente, sabe a camara e sabe o paiz inteiro que fomos ha pouco visitados pelos imperadores do Brazil. Parece que a familia real, o governo e a população de Lisboa se deram as mãos para testemunhar o respeito, a consideração e a estima que lhe merecem estes imperiaes viajantes. Por toda a parte, por onde os Imperadores do Brazil tem passado, tem sido recebidos com a maior sympathia.

A rainha Victoria de Inglaterra, desceu do seu throno e foi a um hotel visitar Suas Magestades Imperiaes.

D. Pedro II é o filho do Rei soldado que nos deu a liberdade, e não podemos por consequencia fazer menos do que tem feito os outros paizes. A perseverança do Imperador do Brazil e a sua coragem durante seis annos de guerra, é uma cousa quasi inexcedivel.

Havia no Brazil um partido que viu gastar-se cada anno, durante seis annos, a somma fabulosa de 140.000:000$000 réis, e queria a paz a todo o transe, e o Imperador não disse como Jorge III, quando assignou a paz com os Estados Unidos da America.

Jorge III disse: «Fui o primeiro inglez que declarou guerra aos Estados Unidos e serei o ultimo que assignará a paz.»

O Imperador do Brazil disse: «Assignem a paz, se quizerem, mas depois da minha abdicação».

Estou convencido de que a camara não rejeitara uma proposta como esta, porque tudo quanto fizermos com respeito aos imperadores do Brazil está abaixo do que lhe devemos.

Temos no Brazil um colonia de duzentos mil portuguezes, onde são recebidos e tratados perfeitamente, e onde se lhes dá toda a liberdade individual, e onde muitas vezes fazem fortuna.

Peço que a commissão seja nomeada pela mesa e que esta presida a ella.

O sr. Presidente: — A proposta é de sua natureza urgente, e por isso vae votar-se.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, a achar-se reunida esta camara no regresso a Portugal dos Imperadores do Brazil, seja nomea-

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da uma grande deputação extraordinaria para cumprimentar de sua parte Suas Magestades Imperiaes.

Proponho outrosim que a deliberação da camara seja lançada na acta, e copia d'ella enviada ao representante do Brazil n'esta côrte.

Sala da camara, 21 de setembro de 1871. = Luiz Vicente de Affonseca, deputado pelo Funchal.

Foi declarada urgente, admittida e logo approvada unanimemente:

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação dos professores de instrucção primaria do districto do Porto, na qual pedem que lhes seja melhorada a sua sorte, porquanto é insignificante o seu vencimento.

Esta representação irá á commissão respectiva, e ella lhe prestrá a devida attenção.

Todos sabem que está perfeitamente representado n'esta casa o districto do Porto, e eu estimaria que esta representação fosse apresentada por algum dos srs. deputados do Porto, mas como me foi enviada e recommendada por um amigo, não podia deixar de a apresentar; mas dou esta satisfação aquelles srs. deputados.

O sr. Menezes Toste: — Sr. presidente, quando tive a honra de receber o diploma de representante do paiz, honra que me foi conferida pelos meus patricios e briosos amigos, recebi conjunctamente uma representação da camara municipal de Angra do Heroismo, na qual se expõe mui claramente ao parlamento a necessidade urgentissima de accudir aquelle municipio com meios necessarios para a sua verba de despeza. Note a camara, que nem a referida representação, nem eu, por essa occasião, pedi ao governo do meu paiz verba alguma dos cofres do estado; o que pedi, e o que pedem os meus honrados conterraneos, é uma auctorisação para que paguem os que têem rigoroso dever de pagar o imposto municipal lançado sobre os liquidos importados, evitando-se a grande perda que n'esta verba de receita estão soffrendo os municipios dos Açores; pois sendo este imposto a sua principal verba de receita destinada, a fazer face ás muitas despezas e encargos que têem á satisfazer, se acha presentemente deficientissimo, cobrando-se uma cifra limitada, em virtude dá maneira por que as leis vigentes sobre está materia estão sendo escarnecidas pelos importadores dos generos sujeitos a esta importação.

Já vê v. ex.ª que não pedimos dinheiro ao estado, mas sim providencias para um assumpto tão serio.

Sr. presidente, visto v. ex.ª ter-me dito ha pouco que tinha já em seu poder o decreto que manda encerrar os trabalhos parlamentares d'este anno, entendi portanto do meu dever pedir á palavra; para d'esta cadeira dizer aos meus constituintes qual o andamento que teve este seu negocio, e o estado em que se acha este seu tão justo pedido, e sobretudo mostrar-lhes aonde está a responsabilidade. Fiz tudo quanto estava ao meu alcance, e lamento que n'este mez e meio de sessão sé cuidasse só da alta politica, e se não curasse de uma medida d'esta natureza, que é a vida de muitos e importantes municipios.

Como disse, recebi aquella representação, e mais cartas particulares dos principaes cavalheiros de Angra, nas quaes me diziam:

«Este municipio está sem real, não ha dinheiro para se pagar aos mestres das escolas, pagamentos que já se acham em atrazo, nem ás amas dos expostos, n'uma palavra, a camara recorre á particulares para que abonem dinheiro para as despezas mais urgentes do municipio; se as cousas continuam assim, tempo virá em que não haja quem queira ser eleito para estes cargos municipaes.»

Em vista d'isto, que é serio e muito serio, vim logo a esta camara com um projecto de lei para o indicado fim; parecia-me, pois, que não havia cousa mais facil de se conseguir, attentas as circumstancias e o assumpto em si; pois com pasmo o digo, não aconteceu assim!

Fez v. ex.ª o que devia, porque mandou o meu projecto ar duas commissões, á de fazenda, ouvida á de administração publica; dirigi-me por vezes a alguns dos membros d'esta commissão, pude a final conseguir que se reunissem, é que está commissão desse o seu parecer; mas com surpreza minha vi que a illustre commissão foi de opinião, n'aquelle seu parecer, que se esperasse pela medida do governo apresentada na sua reforma administrativa, dizendo comtudo que, n'esta minha proposta, não havia violação de lei administrativa.

Perdi as esperanças de n'esta sessão legislativa conseguir a solução d'este tão urgente negocio, por isso que equivalia tal parecer á um adiamento, que era o que eu procurava evitar com á minha proposta de lei, que não é senão a doutrina da do governo.

Estas deferencias para com as propostas dos governos são muitas vezes prcjudiciaes ás localidades, como presentemente acontece n'este caso. Respeito á decisão da illustre commissão, mas não me conformo com ella.

Podia é meu projecto ter outro parecer da commissão; caminhava este negocio independentimento do projecto da reforma administrativa, e estava agora votado, é portanto satisfeita á vontade d'aquelles povos; assim, caíu o governo, não veiu á discussão tal reforma, e portanto continuam as cousas lá no estado em que estavam!

Foi, pois, o meu projecto devolvido á commissão de fazenda, e distribuido ao meu antigo amigo o sr. Claudio José Nunes; por vezes, e muito repetidas, quasi todos os dias pedi a s. ex.ª que reunida esta,commissão o apresentasse, á fim de dar o seu parecer; deu-se me sempre esperanças de um bom resultado, e até hoje sei que se não tratou d'este assumpto! Morreu, pois o meu projecto na commissão de fazenda? Promette que o hei de fazer reviver em janeiro; isto não pode ser. Para requisições d'esta ordem deve haver resoluções rapidas da parte dos poderes publicos; depois não se queixem.

Digo alto e bom som: esta salva á minha responsabilidade, fica tranquilla a minha consciencia; por isso que fiz tudo quanto era possivel como representante da localidade interessada.

No entanto, lamento e sinto devéras que n'esta occasião não chegasse aos municipios dos Açores uma medida, que já era tempos foi concedida igual ao municipo do Porto, e no ultramar em 1869, á ilha de S. Thomé, se me não engano. Tenho quasi certeza do bom resultado d'este negocio, porque não póde deixar de ser mas perdemos muito com a questão da tempo.

Pêza-me não ver presente o actual sr. ministro do reino, queria pedir-lhe uma declaração categorica e franca sobre este objecto, comtudo devo dizer, d'aqui, que, conferenciando hontem com s. ex.ª sobre isto, elle me disse estar de accordo, e que eu podia ter a certeza de que em janeiro seria resolvida esta questão. Tenciono não esperar tanto tempo, não deixarei de procurar s. ex.ª n'este intervallo da sessão, e ver se consigo d'elle adoptar se uma medida provisoria. Emfim, farei tudo quanto é do meu dever, é vá a responsabilidade quem deve ir.

Sr. presidente, apesar de não ver presente o sr. ministro da justiça, comtudo, se s. ex.ª me permitte, chamarei a attenção de s. ex.ª sobre dm negocio que corre pelo seu ministerio; por isso que s. ex.ª ha de ver no extracto d'esta sessão da camara o que vou dizer:..

A villa da Praia da, Victoria, mui notavel pelos heroicos feitos ali praticados, por occasião de se encetar a luta da causa liberal, é um conselho composto de nove parechias, com perto de vinte mil almas, n'uma area de extenaso de trinfa kilometros, é distante da capital do districto de Angra mais de vinte kilometros; é presentemente um julgado importante, já em tempo foi ali a justiça administrada por um juiz de fóra; finalmente, é um julgado cuja supressão não convem de maneira alguma áquelles povos, nem deve ser. Infelizmente ha receio de que tal aconteça (o que não creio nem receio); não por que a camara d'aquella heroica villa se não habilitasse com a verba competente para ter o

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seu juiz ordinario, mas sim porque abrindo-se concurso para este cargo não appareceram concorrentes com os quesitos que a lei marca. Pronnuncio-me desde já, e protesto contra tal extincção, se houvesse de se dar, o que não espero, porque seria um gravame para aquelles povos que têem todo o direito não só á conservação do seu julgado, mas a mais alguma cousa, á creação de uma comarca ali. Tenho prompto um projecto de lei pedindo esta medida para a notavel villa da Praia da Victoria; tencionava apresenta-lo á camara durante esta sessão que vae findar, porém, em vista dos acontecimentos politicos que ha pouco tiveram logar, entendi não adiantar este anno cousa alguma, e por isso apresenta-lo-hei em janeiro.

Sr. presidente, disse eu que assistia a estes povos todos o direito da medida que tenho de reclamar; e assim o entendo, não só pelo que acabei de expor, mas sobretudo porque se o fisco lhes sabe exigir contribuições na proporção, ou mais ainda, das que se exigem no continente, sem que lá se gosem as vantagens dos melhoramentos introduzidos n'este paiz pela civilisação, sendo-nos concedido apenas a limitada cifra de 26:000$000 réis para as obras publicas em todo o districto, e para isto mesmo se torna necessario andarem os seus deputados batendo ás portas do gabinete do ministro competente, a fim de lhe solicitar a remessa ou a devida auctorisação de taes fundos, que por direito lhes pertence, julgando-se fazer-lhes n'isto um alto favor! Não é, pois, extemporanea e fóra dos limites do direito, que se peça ao corpo legislativo uma pequena verba no orçamento do estado para a creação de uma comarca, aonde os referidos povos, tenham junto de si justiça rapida de prompto. É fóra de duvida, pois, o direito que lhes assiste n'este seu pedido ao parlamento. Na occasião propria desenvolverei mais este assumpto.

Não queira esta camara que se torne justificado o queixume dos povos dos Açores a respeito do indifferentismo com que, dizem elles, os nossos governos olham aquellas productivas provincias de Portugal. Dizem, parece me que com alguma rasão, que se lhes tem pago com grande ingratidão todos aquelles grandes sacrificios que nas grandes lutas liberaes fizeram sempre pelos seus irmãos do continente.

O que é que se lhes tem feito? Quaes os beneficios que lhes tem enviado os governos da metropole? Uma carreira a vapor com o subsidio de 6:000$000 réis! De nada mais tenho conhecimento! E note a camara que é opinião de muitos que, se este subsidio por qualquer casualidade se deixasse de dar, não ficavam os açorianos privados da sua regular, carreira a vapor, por isso que é já grande o movimento e portanto os lucros creados. Quero com isto dizer que as ilhas dos Açores pagam muito para o governo da metropole com bem poucas vantagens para ellas, segundo a sua posição geographica.

Ainda pesam sobre a ilha Terceira os enormes sacrificios que então fez pela causa da liberdade! Isto já não lembra! Já se esqueceu tudo, e creio que já parece ridiculo recordar factos que vão passando envolvidos na poeira de quarenta e tantos annos!

Lamento o estado da epocha, e orgulho-me de ter nascido n'aquelle heroico rochedo, que ensinou ao paiz como se sabia morrer por tudo que era idéa liberal; não pertenço aquella geração que de bom grado sacrificou os seus bens e a sua vida pela causa da liberdade; infelizmente é geração que vae passando, deixando após de si a historia; porém, educado n'estas idéas, digo que, emquanto tiver a honra de ter uma cadeira n'esta casa, hei de fazer lembrar ao paiz que não é com o esquecimento, e portanto com a ingratidão, que se deve pagar a fome, então soffrida, e o sangue derramado, com a resignação de martyres.

Esqueçam tudo, muito embora, mas não nos privem d'aquillo a que temos todo o direito, por isso pagâmos para tal fim.

Sejam ingratos, se o querem ser, mas cumpram com os seus deveres.

Nada mais digo.

(Apoiados de varios srs. deputados.)

O sr. Claudio Nunes: — O illustre deputado que me precedeu alludiu a um projecto que foi enviado á commissão de fazenda, dizendo que elle morreu na commissão. Não é assim.

Na commissão de fazenda tratam se opportunamente de todos os assumptos que lhe são enviados, e se até agora não tem sido apresentado parecer sobre o projecto a que alludiu o illustre deputado, é porque o assumpto é grave, e alem d'isso, porque tendo ha pouco os srs. ministros tomado conta dos negocios publicos, ainda não foi possivel reunir-se a commissão de fazenda e ser ouvido o sr. ministro da fazenda a respeito d'este negocio.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Declaro que faltei á sessão de hontem por incommodo de saude. Tinha necessidade de fazer esta declaração, porque estando hontem em discussão um projecto de que eu era auctor, devia estar presente para o defender, caso elle fosse impugnado.

Não estão presentes os srs. ministros do reino e das obras publicas, que estão de accordo com o projecto, e desejando eu que s. ex.ªs fizessem passar hoje aquelle projecto na camara dos dignos pares, porque d'elle resultam grandes beneficios para o paiz, pedia a v. ex.ª que me reservasse a palavra para quando s. ex.ª estiverem presentes.

O sr. Menezes Toste: — Sr. presidente, v. ex.ª dá-me a palavra? São só meia duzia de palavras que desejo dirigir ao sr. Claudio José Nunes, meu illustre amigo.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Menezes Toste: — Agradeço ao sr. Claudio José Nunes o haver-me respondido por parte da commissão de fazenda; mas permitta-me s. ex.ª que lhe diga que a sua resposta só me satisfez em parte. Não morrerá o meu projecto n'aquella commissão, porque eu tambem terei cuidado de em janeiro o fazer caminhar. Respeito os altos affazeres que durante esta sessão teve aquella commissão, mas o que é verdade é que este negocio era tambem de utilidade publica e demandava muita urgencia. Agradeço comtudo as explicações que s. ex.ª me acaba de dar.

O sr. Mexia Salema: — Pedi a palavra com o fim de chamar a attenção do illustre ministro das obras publicas, meu mui respeitavel amigo, e antigo collega na magistratura judiciaria, para assumpto da sua competencia, e de grande importancia para o circulo que represento.

Apesar de s. ex.ª não estar na sala, como ainda ha pouco se achava, comtudo sempre direi as breves palavras que tinha a dizer na sua presença, porque s. ex.ª as verá no Diario da camara, e as tomará na devida consideração, como costuma.

Sr. presidente, ha na provincia da Beira uma estrada districtal, que partindo da serra do Sardoal atravessa por Condeixa, e Formoselha para Montemór o Velho, e d'ahi se dirige para a Figueira. É esta estrada que no mappa das estradas districtaes tem o n.º 60.

Esta estrada, que é de summa importancia e de maior transito possivel, está em andamento até Condeixa, mas de Condeixa para Montemór não estão ainda os estudos feitos. É necessario que se façam, por isso mesmo que aquella estrada é muito frequentada não só pelos muitos passageiros da estação do caminho de ferro de Formoselha, mas tambem pelo transito de cereaes vindos de Montemór para os mercados duas vezes na semana em Condeixa, e de mercadorias importadas da Figueira para o centro da provincia.

Ha uma pequena parte d'esta estrada, que é entre Condeixa e o Canal da Legua, que tem apenas uns cinco hilometros, que se torna inteiramente intransitavel no inverno. Dirigiram-se-me os povos d'aquelle concelho de Condeixa, que pertence ao circulo que tenho a honra de re-

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presentar n'esta casa, pedindo-me que fizesse constar ao governo isto, solicitando promptas providencias.

Satisfaço da melhor vontade, chamando aqui já a attenção do dignissimo ministro das obras publicas, rogando a s. ex.ª que mande fazer estes estudos que faltam, para depois a junta geral do districto tomar tudo em consideração para se poder proceder á continuação d'esta parte da estrada. Estou persuadido que s. ex.ª ha de attender a este pedido, que é de toda a justiça.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Vou mandar para a mesa uma representação da camara municipal da Calheta, districto do Funchal, pedindo a creação de um logar de tabellião privativo de notas n'aquelle concelho.

O processo judicial corria ali já muito demorado, e agora mais demorado corre, porque foi aggregado aquelle concelho mais uma freguezia.

Não tenho a honra de representar nenhum dos circulos da ilha da Madeira, entretanto v. ex.ª e a camara sabem que fui ali vencido, e posso assegurar á camara, que as provas de confiança que recebi d'aquella terra, os seus affagos, as suas blandicias e até o seu rigor, são para mim titulos para a minha dedicação, para os meus affectos.

Leram-se na mesa as seguintes

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho da Calheta do districto do Funchal, pedindo a creação de um logar de tabellião de notas no julgado da Calheta.

2.ª Dos professores e professoras de instrucção primaria da cidade do Porto, pedindo que lhes seja melhorada a sua situação.

Foram remettidas ás commissões respectivas.

O sr. Francisco Mendes: — Faço a mesma declaração que fiz n'uma das ultimas sessões da legislatura passada.

Não voto parecer algum dos muitos que foram dados á ultima hora para discussão, porque não sei se os devo approvar ou rejeitar, não se prestando a minha intelligencia a um tão rapido estudo.

O sr. Presidente: — Devo dizer ao sr. deputado, que para ordem do dia de hoje está dado o projecto n.º 40, que já esteve em discussão. Segue-se depois o parecer sobre a eleição de Mirandella, que foi distribuido ha muito tempo. E depois a eleição da commissão de inquerito votada pela camara ha muito tempo. Portanto, por agora não vamos occupar-nos de nenhum parecer distribuido á ultima hora.

O sr. Correia Caldeira: — Sinto não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque queria testemunhar a s. ex.ª pessoalmente os meus agradecimentos pela boa vontade com que s. ex.ª se prestou a mandar concluir o traçado da estrada de Monsão a Melgaço, estrada votada pela lei de 15 de julho de 1862, na maior parte construida, mas não o está na ultima parte com grave prejuizo do povo de Melgaço. S. ex.ª não está presente, mas chegar-lhe-hão os meus agradecimentos, pela boa vontade com que s. ex.ª se prestou a mandar proceder á conclusão d'aquella estrada.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 40

O sr. Presidente: — Tem a palavra para continuar o seu discurso interrompido na sessão anterior o sr. Rodrigues de Freitas.

O sr. Rodrigues de Freitas: — V. ex.ª sabe que hontem pedi a palavra para dizer á camara que me parecia conveniente que antes de se votar o projecto fosse examinado com alguma attenção.

Devo notar a v. ex.ª, segundo se diz, que o projecto é de accordo com o governo, e eu desejava por isso pedir algumas explicações ao sr. ministro da guerra, ou ao sr. relator da commissão, para me dizer se ha algumas rasões mais fortes do que as que se apresentam no relatorio, a fim de poder dar o meu voto ao projecto.

Não desci a tratar da questão pessoal; disse unicamente que, examinando o relatorio, me parecia que elle não era elaborado de maneira que podessemos dizer que reconhecíamos o verdadeiro fundamento d'elle.

N'este relatorio se diz que o individuo a quem se refere o projecto prestou serviços ao estado; e nós todos respeitamos esses serviços, e até alguns dos meus illustres collegas, que eu muito respeito, os confirmam. Mas todos estes serviços que somos obrigados a respeitar não nos devem comtudo levar a votar um projecto que entendemos que não é fundado em lei.

O decreto que vem citado é o de 12 de dezembro de 1854, e diz-se que este individuo deve ser admittido na classe de cirurgião ajudante do exercito, sendo lhe contada desde a sua admissão a sua antiguidade.

Desejo saber se este logar era puramente de commissão ou de propriedade, e se houve uma certa arbitrariedade exonerando-o. Se era logar puramente de commissão parece-me que não ha direito para approvar o projecto se não o era, respeitarei esse fundamento, e determinarei o voto segundo as indicações que me forem ministradas pelo sr. relator da commissão, ou pelo sr. ministro da guerra, se s. ex.ª ainda vier assistir a esta discussão.

O sr. Placido de Abreu: — Hei de dizer poucas palavras a este respeito. Tenho mesmo a declarar á camara que não sou relator d'este projecto, mas sim o sr. Arrobas; porém como s. ex.ª não está presente, encarrego-me de defender o parecer.

Tanto á commissão de fazenda como a de guerra entenderam que era de justiça attender aos serviços d'este individuo, porque tendo elle servido o estado durante vinte annos, desde 1834 até 1854 no serviço militar, parecia que era de equidade que, quando se organisou o serviço de saude, os serviços d'estes individuos não fossem esquecidos. Sobre isso ha uma circumstancia que devo lembrar á camara.

Este individuo era academico em 1828; alistou se como soldado pára defender á causa da liberdade; soffreu a emigração durante seis annos; é antes de o poder fazer esteve homisiado quinze mezes (apoiados).

Ora, eu tambem tive a desgraça de soffrer as consequencias da usurpação, e que affrontei tambem dois annos de homisio; sei que este soffrimento é superior á tudo quanto se póde imaginar (apoiados), porque quando sai a primeira vez depois de dois ou tres mezes de homisio foi preciso agarrarem-me, porque eu ía como doudo a correr sem attender que havia precipicios e assim mesmo dei uma grande quéda; por consequencia, quero dizer com isto que um individuo qualquer soffre mais n'um homisio do que na prisão.

Este individuo, alem de se alistar como soldado, porque era academico, depois de soffrer um homisio de uns poucos de mezes, viu-se obrigado a deixar a patria; andando lá por fóra, como outros andaram, por espaço de seis annos, e quando voltou á patria, ainda fez os serviços que póde na qualidade de medico, desempenhando uma commissão tão importante como a que lhe foi commettida no collegio militar (apoiados).

Quando se fez a reforma do serviço de saude, esse individuo foi privado do seu logar, foi esquecido, e agora no ultimo quartel da vida, quando já não póde trabalhar, vem ao corpo legislativo e diz: «Aqui estão os meus serviços, peço-vos que tenhaes alguma contemplação commigo» (apoiados).

Se houvesse uma lei para este caso, não vinha elle requerer ao corpo legislativo; vem ao corpo legislativo, porque não ha lei que o favoreça, e vem para que lhe sejam considerados os seus serviços, a emigração que affrontou, e os trabalhos por que passou para se conquistarem os fóros populares e a dynastia legitima.

Fundada em rasões d'esta ordem, parece-me que a camara não póde deixar de attender ao voto das commissões,

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que o prestaram em virtude da consideração em que têem os serviços distinctos d'este individuo (apoiados).

O sr. Rodrigues de Freitas: — É só para dizer que eu não tinha proferido uma unica palavra que podesse tomar-se como prova de pouco respeito pelos serviços prestados por este ou por qualquer individuo.

O sr. Placido de Abreu: — Se v. ex.ª me dá licença, faço uma observação. O que eu disse não foi para contrariar de modo algum o que avançou o illustre deputado. Por parte da commissão entendi dever referir-me aos serviços d'aquelle individuo.

Emquanto á indicação feita pelo illustre deputado de que era serviço de commissão o serviço que este individuo prestava no collegio militar, devo dizer que o serviço que elle prestava era o serviço que prestavam outros individuos, a quem nós temos considerado por mais de uma vez (muitos apoiados).

O Orador: — Não desejo tomar tempo á camara; só quero dizer que não são nem as rasões apresentadas pelo sr. Placido de Abreu, nem os apoiados dos meus collegas que me podem, levar a aceitar este projecto. Não são motivo sufficiente para eu votar a favor.

A camara, porém, parece que já tem a sua opinião formada a este respeito; e, como nem o sr. ministro da guerra, visto que o parecer diz que foi de accordo com o governo, nem o sr. relator estão presentes, não acrescentarei mais uma palavra.

Vozes: — Votos, votos.

Foi logo approvado o projecto na generalidade e na especialidade.

Entrou em disçussão o parecer n.º 12, da commissão de verificação de poderes ácerca, da eleição do circulo de Mirandella.

É o seguinte.

Parecer n.º 12

Senhores. — A vossa, primeira commissâo de verificação de poderes, tendo examinado com o maior cuidado o processo eleitoral do circulo n.º 29, Mirandella, e mais documentos que lhe foram presentes, relativos ao mesmo processo; tem a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, o resultado d'esse exame.

divide-se este circulo nas assembléas do Mirandella, Avidagos, D. Chama, Carrazeda, Castanheiro e Villa Flor. Na de Mirandella o acto eleitoral não chegou a concluir-se; na de Carrazeda apresentam-se fundadas suspeitas contra a genuidade da acta: na do Castanheiro a eleição correu irregular, não se podendo conhecer precisamente qual o numero de votos que competiram a cada um dos candidatos; nas tres restantes, nada apparece que duvida faça.

Antes de formular o seu parecer a commissão passa a expor-vos tudo quanto consta do processo e documentos que o instruem.

Acta de apuramento geral

Duas foram remettidas conjunctamente com o processo. Uma firmada pela maioria da mesa da assembléa de apuramento, constituida conforme dispõe o artigo 81.° do decreto de 30 de setembro de 1852, conferindo o diploma de Reputado, ao cidadão Antonio Ignacio Vieira de Sousa Lereno; outra firmada por tres membros da mesa e um membro da assembléa geral, na cadeia da villa de Mirandella, aonde se achavam presos dois dos signatarios, Antonio Joaquim Carneiro de Magalhães e Victorino Soares Malheiro Ribeiro, conferindo o diploma ao cidadão Joaquim Alves Matheus; foi esta feita em presença do tabellião, o a prisão dos dois signatarios teve logar quando saíam da casa da camara no dia do apuramento, por se lhes attribuir a falsificação da acta da assembléa de Carrazeda, de que eram os portadores. Os quatro signatarios d'esta acta juntam um instrumento de protesto contra a acta da maioria, o qual é contradicto por instrumento de contraprotesto da maioria da mesa.

Os votos contados a cada um dos candidatos, segundo as duas actas, são os que constam dos mappas seguintes:

Mppa da votação, segundo a primeira acta

[Ver diario original]

Assembléas

1.ª Mirandella. — O acto eleitoral não se concluiu por ter sido interrompido violenta e tumultuariamente, quando se procedia á chamada geral dos eleitores que ainda não tinham votado, para em seguida se marcarem as duas horas de espera, conforme dispõe o artigo 67.° da lei de 30 de setembro de 1852, sendo então arrebatada a urna.

Este facto está provado pelo officio do presidente da mesa relatando o attentado, e pela acta que apenas contém o termo de abertura; ultimamente foi apresentado um documento, pelo qual se prova ter havido um assassinato, e estar já pronunciado como auctor do crime o cidadão Alberto Ferreira Botelho.

Os eleitores recenseados que pertencem a esta assembléa são em numero de 806, dos quaes chegaram a votar, segundo as descargas nos respectivos cadernos, 480, declarando authenticamente 352 d'estes eleitores que votaram no cidadão Lereno. Foi em vista d'estas declarações que incompetentemente a maioria da mesa contou para o cidadão Lereno 352 votos n'esta assembléa.

2.ª e 3.ª Avidagos e D. Chama. — O acto eleitoral correu regularmente n'estas, não apparecendo contra, protesto ou reclamação que duvida faça.

4.º Carrazeda. — Contra a genuidade da acta pronunciou-se a maioria da assembléa de apuramento geral, não contando por tal motivo votação alguma aos cidadãos n'ella designados. Effectivamente são fundadas, na opinião da vossa commissão, as suspeitas contra a sua genuidade, em vista dos factos que da mesma se deduzem e dos documentos que se apresentam.

1.° Facto. — O termo da abertura da acta é assignado por todos os membros da mesa, o do encerramento apenas por 6, sendo o presidente um dos que não está assignado. O documento n.º 2 dá a maior importancia a esta falta.

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2.º Facto. — Divergem as descargas nos cadernos respetivos, encontrando-se no primeiro menos 4 do que no segundo.

3.º Facto. — Sendo o numero de eleitores n'esta assembléa 954, encontram-se no segundo caderno com a nota de descarga 947, attribuindo-se na acta apenas 7 d'estes votos ao cidadão Lereno. Em uma eleição tão disputada este resultado é pouco aceitavel; os documentos 2.°, 3.° e 5.° corroboram esta asserção.

1.° Documento. — Officio do presidente da mesa, com data de 11 de julho, devidamente authenticado, em resposta a outro do administrador do concelho, participando que não remettêra a acta por ainda lhe não ter sido entregue.

2.° Documento. — Edital do presidente, authenticado, no qual se contam para o cidadão Alves Matheus 413 votos e para o cidadão Lereno 191.

3.° Documento. — Certidão de exame e corpo de delicto directo feito a requerimento do administrador do concelho, nas actas e mais papeis pertencentes ao acto eleitoral, em que os peritos affirmam ter havido falsificação, não podendo todavia conhecer-se por quem fôra praticada.

4.º Documento. — Requerimento pedindo, por certidão, copia do auto de exame e corpo de delicto indirecto feito pela falsificação d'esta acta, no qual se lê o despacho seguinte: «Tenho duvida em passar a certidão pedida, porque é prohibido por lei, por isso que envolve segredo de justiça, etc. — O escrivão ajudante, Antonio José Mota. — Procede a duvida do escrivão, por isso não tem logar o requerido. Moncorvo, 10 de agosto de 1871. — Geraldes.» Está pois este assumpto affecto ao juizo competente.

5.° Documento. — Instrumento de justificação civel, em que é justificante o cidadão Lereno, no qual depõem diversas testemunhas, depois de cumpridas as formalidades que a lei exige; que o presidente da mesa fôra o cidadão Ayres de Sampaio Mariz e Castro; que permanecera até ao fim da eleição; que viram o edital por elle presidente assignado, e do qual constava ter obtido o cidadão Alves Matheus 413 votos e o cidadão Lereno 191; que este edital fôra affixado no logar competente; que tendo assistido ao apuramento dos votos observaram ter sido o numero de listas entradas na urna 604, recaíndo nos cidadãos acima indicados os votos mencionados no edital.

O documento n.º 2 é contrariado por dois editaes assignados pelos escrutinadores, secretarios e os dois revezadores Cordeiro e Chaves, mencionando o 1.°, terem entrado na urna 947 listas; e o 2.°, mencionando para o cidadão Alves Matheus 940 votos e para o cidadão Lereno 7. Nenhum tem as assignaturas reconhecidas, e estão em contradicção manifesta com a acta, mostrando a falsidade d'ella e dos editaes, porquanto se lê na acta o seguinte: Concluida a contagem e confrontação das listas, lavrou-se edital que foi logo affixado na porta da casa da assembléa, declarando o numero das mesmas listas. Procedendo-se ao apuramento dos votos, conforme o artigo 63.°, desdobrando o presidente successivamente as listas e praticando os demais actos no mesmo artigo recommendados, verificou-se terem sido votados os cidadãos seguintes: Joaquim Alves Matheus com 940 votos, Antonio Ignacio Lereno com 7 votos, sendo o primeiro dos votantes conego da Sé de Braga.

É evidente que estando o presidente funccionando quando o edital se affixou, o devia ter assignado.

Alem d'este documento, um outro se apresenta sem valor algum, mas que apesar d'isso a vossa commissão julgou não dever omittir, e é elle um requerimento do cidadão Cazimiro Antonio Ribeiro, pedindo que se proceda a corpo de delicto, nomeando se peritos para responder a diversos quesitos que faz. Não teve porém logar por já não existirem no julgado os cadernos e actas a que allude.

5.º Castanheiro. — Contra a pureza da acta encontram-se tambem rasões ponderosas, deduzidas da mesma; e apre sentam-se documentos de importancia real; a saber:

Os eleitores são 1:122, as listas que se dizem entradas na urna 1:115, recaíndo todos os votos no cidadão Alves Matheus, deixando de votar apenas 7. Em uma eleição tão debatida, este resultado é inadmissivel: os documentos 1 a 4 dão força a esta opinião.

Na confrontação dos cadernos encontram-se em um d'elles menos tres notas de descarga.

Em um dos cadernos ha raspas, mostrando estarem rubricados com a nota de descarga tres eleitores mais.

1.° Documento. — Protesto de diversos eleitores, dizendo que houve falsificação no acto eleitoral, porquanto sabem que mais de trezentos eleitores votaram no cidadão Lereno, e affirmando ter sido substituida a urna por outra na occasião em que houve tumulto no edificio em que teve logar a eleição.

2.° Documento. — Instrumento de escriptura de protesto contra a validade da eleição: 1.°, por se ter procedido formação da mesa antes das nove horas; 2.°, por não ter a mesa sido collocada no meio do edificio, mas sim junto á parede, para que a urna não tivesse livre accesso e a eleição não podesse ser vigiada e observada, e tambem para poder estar escondida a um canto de baixo da mesa uma outra, que foi substituida aquella em que teve logar a votação quando houve desordem; 3.°, por não se ter conservado a ordem n'este acto necessaria; 4.º, por se terem consentido dentro do edificio pessoas armadas; 5.°,por ter sido a mesa quem promoveu o grande tumulto que houve para substituir a urna.

3.° Documento. — Auto de investigação em que as testemunhas inquiridas depõem: 1,° que houve desordem no local em que se fez a eleição; 2.º, que distinctamente viram substituir a urna, que tanto se conhecia não ser a mesma, que se achava tapada, quando a verdadeira não tinha tampa; 3.°, que sabiam ter um grande numero de eleitores, votado no cidadão Lereno. Uma das testemunhas affirma mais ter deitado a mão á urna roubada, quando dois homens na occasião do tumulto a conduziam para fóra, não podendo porém dete-la, porque o presidente e um dos membros da mesa, o cidadão João Fernandes, o empurraram, vendo então que o ultimo pozera, outra uma no logar da roubada; mais disse ter a certeza que os eleitores do Seixo, Beira Grande e Lavandeira votaram no cidadão Lereno.

4.° Documento. — Declaração, legalmente authenticada, em que cento e setenta e sete eleitores affirmam ter votado no cidadão Lereno, e conjunctamente protestam contra a eleição.

5.º Documento. — Instrumento de justificação civel justificante o cidadão Lereno, no qual depõem as testemunhas; 1.°, que a desordem que se deu fôra promovida pelos agentes que protegiam a candidatura do cidadão Alves Matheus, chegando mesmo um dos desordeiros a puxar por estoque contra um eleitor que pugnava pela legalidade do acto eleitoral; 2.°, que no meio do barulho resultante d'esta desordem fôra a urna que continha a votação legal trocada, por outra em que sómente havia listas com o nome do cidadão Alves Matheus; 3.°, que os eleitores que votaram pertencentes ás freguezias do Seixo, Beira Grande e Lavandeira, assim como grande parte da freguezia de Linhares, votaram no cidadão Lereno.

Nenhum dos documentos apontados é contradicto.

6.ª Villa Flor. — O acto eleitoral correu regularmente.

A vossa commissão, pois, em presença dos factos documentos apontados:

Considerando que na assembléa de Mirandella chegaram a votar legalmente 480 eleitores;

Considerando que nas assembléas de Carrazeda e Castanheiro correu o acto eleitoral irregularissimo, não podendo com plena segurança affirmar quaes os votos obtidos n'esta ultima assembléa do Castanheiro pelos dois candidatos entre que se estabeleceu a luta;

Considerando que os votos d'estas assembléas influem no resultado geral da eleição;

Considerando que as listas entradas nas urnas das as-

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sembléas de Avidagos, D. Chama e Villa Flor, em que a eleição correu regular, foram 1:915, numero inferior ao das que entraram nas urnas das outras restantes assembléas, que foram 2:199, contando na de Carrazeda tão sómente 604, conforme o edital assignado pelo presidente;

Considerando não ser justo approvar um diploma duvidoso, que póde não ser a expressão genuina do suffragio popular, nem o da maioria legal dos eleitores do circulo;

Considerando, finalmente, que n'estas circumstancias só os eleitores podem esclarecer a verdade:

É de parecer que o acto eleitoral deve repetir-se novamente no circulo n.º 29, Mirandella.

Sala da commissão, em 25 de agosto de 1871. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Rodrigues Sampaio = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Correia Caldeira = Antonio José de Barros e Sá = Ignacio Francisco Silveira da Mota = D. Miguel Pereira Coutinho, relator.

O sr. Saraiva de Carvalho: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que peja approvada a eleição do cidadão Joaquim Alves Matheus.

Sala das sessões, em 21 de setembro de 1871. = Augusto Saraiva de Carvalho.

Foi admittida

O sr. Presidente: — Tenho a informar a camara de que a commissão de redacção não fez nenhuma alteração ao projecto n.º 40, o qual vae ser remettido para a camara dos dignos pares.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Não suppunha que este parecer soffresse impugnação. Os documentos juntos ao processo e fielmente relatados, julgava-os, e ainda os julgo, pela sua qualidade, garantes d'esta minha conjectura, que mais se fortificou ainda com o exemplo ha poucos dias dado pela camara, quando se manifestou contra o parecer que approvava a eleição de Macedo de Cavalleiros, rejeitando-o.

Não aconteceu porém como eu esperava; um illustre deputado apresentou-se combatendo-o, e enviando para a mesa uma substituição para que a eleição fosse approvada e o diploma de deputado conferido ao sr. Alves Matheus.

Se não fôra a posição especial de relator e a muita consideração que me merece o meu illustre amigo o sr. Saraiva de Carvalho, creiam v. ex.ª, sr. presidente, e a camara, que me absteria de tomar parte no debate.

As questões da natureza d'esta são sempre desagradaveis, porque não raras vezes se attribue a intuitos partidarios ou a impulsos de amisade, a opinião que sómente é a expressão do convencimento que o estudo e analyse produziram no nosso espirito.

A camara faz-me de certo a plena justiça de acreditar, que na conclusão d'este parecer só tive em vista a justiça (apoiados). Nem a amisade nem a politica, n'estes assumptos de moralidade e direito dominam no meu animo.

Sr. presidente, desejava ver n'esta casa o sr. Alves Matheus, de quem me prezo e honro ser amigo; a sua voz eloquente e illustrada faz-me falta, assim como o seu conselho faz falta ao paiz (apoiados).

Desejava tambem aqui o sr. dr. Lereno, posto não tenha a honra de o conhecer, porque s. ex.ª é um digno e illustrado membro do partido progressista-historico a que me honro de pertencer. Infelizmente o modo irregular por que o acto eleitoral correu na maior parte das assembléas d'este circulo inhibe-me de poder entregar o diploma de deputado a qualquer d'estes cavalheiros.

Dito isto, sr. presidente, passo a responder ao illustre deputado, o sr. Saraiva, como podér e souber. Os argumentos apresentados por s. ex.ª são alem de forçados, inaceitaveis pelo menos para mim.

Pretendeu s. ex.ª tomar unicamente para base da sua argumentação a contagem feita pelos amigos do sr. Lereno, da qual infere uma maioria de 7 votos a favor do sr. Alves Matheus.

Aceita a base tomada por s. ex.ª, parece-me que o resultado é exactamente o contrario do que o illustre deputado pretende.

O primeiro mappa do parecer, que é a fiel traducção da acta de apuramento geral, dá ao sr. Lereno 1:973 votos e ao sr. Alves Matheus 1:406, differença a favor do sr. Lereno 576 votos. Deduzindo porém os 352 votos de Mirandella que de modo algum se podem contar, porque provém de declarações, temos ainda a favor d'este candidato 224 votos. Aqui tem v. ex.ª como os partidarios do sr. Lereno fizeram a contagem.

Os votos que s. ex.ª admitte da assembléa de Carrazeda não os contou a commissão geral de apuramento por não julgar a acta genuina, sendo mesmo presos na cadeia de Mirandella os portadores da acta por se lhes attribuir a falsificação.

Effectivamente apresentou-se um edital, assignado pelo presidente da mesa d'esta assembléa, devidamente authenticado, no qual se contam 604 votos e não 940, pertencendo d'estes 413 ao cidadão Alves Matheus e 191 ao cidadão Lereno, contrariando assim outro assignado pela maioria dos membros da mesa, mas sem as assignaturas reconhecidas.

Os signatarios d'este edital dizem na acta da assembléa primaria «concluida a contagem e confrontação das listas, lavrou-se edital que foi logo affixado na porta da casa da assembléa, declarando o numero das mesmas listas. Procedendo-se ao apuramento dos votos, conforme o artigo 63.°, declarando o presidente successivamente as listas e praticando os demais actos no mesmo artigo recommendados, verificou-se terem sido votados os cidadãos seguintes: Joaquim Alves Matheus com 940 votos, Ignacio Lereno com 7 votos.»

Ora, se o presidente era quem desdobrava as listas, estava presente e devia ter assignado o edital, e por isso deverá julgar-se genuino e verdadeiro o edital assignado unicamente pelo presidente.

O sr. Saraiva de Carvalho: — É o que eu aceito.

O Orador: — De accordo que s. ex.ª aceite, porque lhe faz conta; mas a assembléa de apuramento é que não aceitou.

Parece-me pois estar provada a falsificação da acta, e que se s. ex.ª aceitar a contagem como é feita pela commissão de apuramento geral, não ha de contar a votação que teve logar n'esta assembléa, e em tal caso deixaria de arranjar a maioria de 7 votos para o sr. Alves Matheus na eleição de todo o circulo.

Com respeito á eleição da assembléa do Castanheiro, eu não posso de modo nenhum approvar a eleição, porque entre ella se apresentam argumentos serios, incontestaveis, e que julgo demonstrar cabalmente a annullação da eleição n'esta assembléa.

O numero dos eleitores inscriptos nos cadernos do recenseamento é 1:122; entraram na urna 1:115 listas, e todas ellas com o voto para o cidadão Alves Matheus.

Ora, n'uma eleição como esta, tão debatida entre os dois candidatos, não se póde admittir que não apparecesse um unico voto a favor do candidato que dizem protegido pela auctoridade.

Este facto conjunctamente com os apontados no parecer levam forçosamente á annullação.

Pois quando já havia entradas na urna um grande numero de listas, promove-se um tumulto grave na igreja, tumulto que s. ex.ª mesmo confessou ter havido; 177 eleitores pertencentes a diversas freguezias affirmam ter votado no cidadão Lereno; e por ultimo apparecem na urna 1:115 votos de chapa para o cidadão Alves Matheus!!! Isto é inadmissivel, não se póde acreditar (apoiados); a urna

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foi arrebatada e substituida por outra, para mim é fóra de duvida; e annullada esta assembléa, recaírá então a eleição a favor do sr. Lereno, ainda mesmo contados os votos da de Carrazeda.

(Interrupção do sr. Saraiva de Carvalho.)

Mas se s. ex.ª reconhece estes votos por serem contados pela assembléa geral de apuramento, não deve reconhecer aquelles que ella não contou, como são os que dizem respeito a Carrazedo de Anciães? (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Saraiva de Carvalho.)

O illustre deputado começou o seu discurso por concordar em que a conclusão do parecer assentára em fundamentos serios; parece-me pois que os não póde destruir só pelo facto de architectar uma contagem que diz ser a feita pelos inimigos politicos do sr. Alves Matheus, incluindo os votos da assembléa de Carrazeda, que convinham a s. ex.ª, mas que elles não tinham contado, para assim obter a maioria de 7 votos para o sr. Alves Matheus!

O que é verdade é que a eleição correu irregular em todas as assembléas, excepto em duas: D. Chama e Villa Flor; com relação a Mirandella, Avidagos, Carrazeda de Anciães e Castanheiro não ha duvida nenhuma que houve serias e graves desordens.

Lamento que se tivessem dado durante esta luta eleitoral desordens como as que tiveram logar em diversos circulos.

Não sei se as que respeitam a este circulo se devam attribuir a influencias do governo se da opposição; mas vejo que em Mirandella, quando já tinham votado 480 eleitores, foi a urna arrebatada tumultuariamente, e depois apparecem 352 eleitores declarando que tinham votado no cidadão Lereno!! (Apoiados.)

Vejo mais que na assembléa do Castanheiro, onde appareceu unanimidade de votos a favor do cidadão Alves Matheus, houve desordens e diz-se, que a urna foi arrebatada e substituida por outra onde existiam 1:115 listas.

Sr. presidente, ha muitos annos que se fazem eleições n'aquelle districto, e não tem havido ali desordens d'esta magnitude; parece pois que a influencia do governo alguma cousa interveiu n'estes disturbios, que são para lamentar, pelas consequencias tristes que tiveram; do que eu porém estou certo é que a parcialidade do partido historico não foi quem os promoveu.

O que é verdade infelizmente é que houve uma morte em Mirandella por occasião do roubo da urna, ferimentos graves, e nenhum dos candidatos pôde obter o diploma. Como relator d'este processo eleitoral pelo estudo que fiz, convenci-me de que esta eleição devia ser annullada. Dizem-se entradas nas urnas das diversas assembléas mais de 4:000, e fazendo em vista dos documentos, o apuramento dos votos sobre que não houve duvida, apenas encontrei 1:915, ficando por conseguinte a maioria dos eleitores que concorreram á urna sem ser representada. Este é um dos argumentos mais fortes que se podem produzir para a annullação. Declaro a v. ex.ª que se o numero de votos sobre que não houvesse duvida fosse o superior, eu não me oppunha a que, annullada a eleição da assembléa ou assembléas em que tivesse havido irregularidades, se desse o diploma ao candidato que obtivesse maior votação. Pelo contrario seria esse o meu parecer. Mas assim não o posso fazer. Seria deixar a maioria dos eleitores subjugada pela minoria, e isto em virtude da fraude e da desordem.

Não posso pois conformar-me com a substituição apresentada pelo meu illustre amigo, que estou convencido impugnou este parecer, obedecendo a um impulso generoso, e tendo em vista um nobre intuito.

Tenho dito.

O sr. Saraiva de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Cau da Costa: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre dois requerimentos, um de D. Rita Joaquina de Freitas, viuva de Januario Cardoso da Freitas; e outro de D. Joanna de Sousa Neto, viuva de Ricardo José de Sousa Neto, os quaes foram ambos empregados d'esta camara.

Falta aqui o requerimento de D. Joanna de Sousa Neto que ámanhã mando para a mesa.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á votação, por espheras, do parecer da commissão de verificação de poderes.

Os srs. deputados que approvam o parecer da commissão annullando a eleição, deitam a esphera branca na urna da direita, e a esphera preta na da esquerda, e vice-versa.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio verificou-se ter sido approvado o parecer por 45 espheras brancas contra 13 espheras pretas.

O sr. Presidente: — Vae ler-se um officio recebido agora na mesa.

É o seguinte:

Presidencia do conselho de ministros. — Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de participar a v. ex.ª para conhecimento da camara dos senhores deputados da nação portugueza, que Sua Magestade El-Rei houve por bem decretar que a sessão real de encerramento das côrtes geraes extraordinarias se effectue ámanhã pelas tres horas da tarde, na sala das sessões da camara electiva, reunidas ambos os corpos collegisladores sob a direcção do presidente da camara dos dignos pares do reino, e que por circumstancias occorrentes que impedem Sua Magestade de assistir a esta solemnidade, assistam ao referido acto, por commissão do mesmo augusto senhor, os ministros e secretarios d'estado de todas as repartições.

Deus guarde a v. ex.ª Paço em 21 de setembro de 1871. — Ill.mo e ex.mo sr. presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

O sr. Presidente: — A camara fica inteirada. Convido os srs. deputados a comparecerem ámanhã ás tres horas da tarde para assistirem á sessão real do encerramento.

Agora vae proceder-se á eleição da commissão de inquerito proposta pelo sr. Carlos Ribeiro.

O sr. Carlos Ribeiro: — Requeiro a v. ex.ª que proponha á camara, se quer que a commissão de inquerito seja composta de dezenove membros em logar de quinze, como estava resolvido.

O sr. Presidente: — A camara tinha approvado que a commissão de inquerito fosse composta de quinze membros, mas o sr. Carlos Ribeiro requer agora que este numero seja elevado a 19; por isso vou consultar a camara.

Foi approvado o requerimento do sr. Carlos Ribeiro.

O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formularem as suas listas no sentido da votação da camara.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 55 listas, e saíram eleitos os srs.:

Carlos Ribeiro........................... 50 votos.

Antonio Ayres de Gouveia................. 49 »

Augusto Cesar Cau da Costa............... 48 »

José Bandeira Coelho de Mello.............. 47 »

Anselmo José Braamcamp................. 47 »

Antonio José de Barros e Sá............... 47 »

Antonio Correia Caldeira.................. 46 »

Antonio José Teixeira..................... 45 »

João Antonio dos Santos e Silva............ 44 »

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel 44 »

Jacinto Antonio Perdigão.................. 42 »

Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos. 42 »

Eduardo Tavares......................... 42 »

Alberto Osorio de Vasconcellos..............42 »

Ignacio Francisco Silveira da Mota..........42 »

José de Sande Magalhães Mexia Salema......41 »

João Ribeiro dos Santos................... 41 »

Carlos Bento da Silva..................... 39 »

Ricardo de Mello Gouveia.................. 36 »

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Leu-se e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 32

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com a mais seria attenção o projecto n.º 42 do corrente anno, que é o originario n.º 8-BB de 1867, sobre o imposto de 40 réis por alqueire ou de 2 réis por cada litro em todo o sal que se importar no concelho de Melgaço, para ser o producto d'este imposto applicado a reparos e obras publicas do concelho, que são indispensaveis, e a que não é possivel prover por outra fórma.

Encontrou no processo junto a este projecto de lei uma representação da respectiva camara municipal, apresentada n'esta casa, sobre que se baseou o projecto de 1867, offerecido á discussão pelo sr. deputado por aquelle circulo, Joaquim Maria Osorio, e cuja iniciativa foi depois renovada em todas as subsequentes legislaturas pelos srs. deputados pelo mesmo circulo, José Maria Rodrigues de Carvalho, Bernardino Pereira Pinheiro, ultimamente pelo sr. deputado Correia Caldeira. Encontrou tambem que já por outras vezes as commissões anteriores de administração publica deram o seu parecer sobre este projecto de lei, que não chegou a ser discutido.

Foi tambem ouvida sobre este assumpto a commissão anterior de fazenda em maio ultimo, que em um bem elaborado parecer, expendendo os principios geraes e a doutrina do codigo administrativo, concluiu pela excepção que devia fazer-se n'este projecto, e n'este mesmo sentido deu a commissão de administração publica em 23 de maio ultimo o seu parecer, que tambem não chegou a ser discutido.

Uma outra representação apresentou a referida camara municipal n'esta casa, assignada por um consideravel numero de vizinhos, expondo a necessidade d'este imposto para com elle prover a varias obras indispensaveis, como são os reparos no edificio da casa da camara e mais repartições publicas, a expropriação e obras precisas para aproveitar a concessão feita á mesma camara pelo ministerio da guerra de certos terrenos para formação de uma feira de gado, para a construcção de um cemiterio, e para canalisação de agua potavel necessaria ao abastecimento da villa, fazendo ver que os rendimentos que tem já estão applicados para outras despezas impreteriveis, e não podem ser augmentados, porque os objectos do consumo estão já muito tributados, e os impostos directos estão elevados a 25 por cento.

A vossa commissão, posto que reconheça como as suas antecessoras a auctoridade e força das disposições do codigo administrativo, no artigo 142.°, que só permittem que as contribuições municipaes indirectas sejam lançadas sobre objectos destinados para o consumo do concelho, e unicamente sobre o facto do consumo; e que o tributo lançado sobre o sal importado no concelho vae pesar sobre o commercio, obrigando a contribuir tanto os consumidores do concelho, como os muitos que de fóra concorrem a abastecer-se d'este genero para o seu consumo, e para o revender; conhece tambem que este principio não é tão absoluto que não deve alterar-se por excepção, como n'este caso em que os contribuintes instam pela imposição d'este tributo ha muito tempo na camara electiva, por meio de representações do municipio e successivas propostas dos seus deputados, o que mostra evidentemente que este projecto não soffre a opposição dos moradores do concelho, antes tem a sua plena approvação, circumstancia que o torna muito aceitavel.

As leis, com especialidade as municipaes, devem exprimir as necessidades da localidade em que vigoram e prover a ellas pelos meios que mais suaves forem aos contribuintes, e n'este sentido podem as disposições do codigo administrativo ser alteradas pelas leis civis, como já o têem sido por differentes vezes e para o mesmo fim, como aconteceu no proximo concelho de Caminha, onde igual tributo

e sobre identico genero se acha auctorisado, e se está cobrando para as despezas municipaes.

É tambem fóra de duvida que ao commercio deve ser concedido igual favor, e que por esse principio não devem os generos que se vendem em um concelho ser mais tributados do que nos vizinhos, porque isso daria logar a que os lucros do commercio de um concelho seriam maiores do que os dos outros.

É tambem de tomar em consideração que os reparos e obras que a camara municipal pretende fazer são de primeira necessidade, e que a contribuição, por modica que é, não embaraçará notavelmente o consumo e venda do sal, e que só durará emquanto se não concluirem as obras para que é destinada, que bem compensarão os moradores da villa e concelho de Melgaço pela utilidade que das mesmas lhes ha de resultar.

Por estes fundamentos a vossa commissão adopta como seus os projectos que já foram approvados pelas anteriores commissões de administração publica; e, em conformidade com elles, submette á vossa deliberação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da villa e concelho de Melgaço a lançar o imposto de 20 réis por cada alqueire ou de 1 real em litro em todo o sal que der entrada no mesmo concelho.

§ unico. Este imposto cobrar-se-ha como se cobram as mais rendas do municipio.

Art. 2.° Este imposto será administrado pela camara municipal da villa de Melgaço, tendo unica e exclusiva applicação para as seguintes despezas:

§ 1.° Aos reparos das ruinas da casa das sessões e secretaria da camara e da administração do concelho;

§ 2.° Ás expropriações e obras necessarias para uma feira de gado em logar conveniente e proximo da villa;

§ 3.° Ás obras necessarias para a collocação das repartições de fazenda e justiça;

§ 4.° Ás que o forem para a canalisação da agua potavel precisa ao abastecimento da população;

§ 5.° Ás que o forem para a construcção de um cemiterio publico.

Art. 3.° A camara municipal da villa de Melgaço dará annualmente nos tribunaes competentes conta especial e distincta da arrecadação e applicação d'este rendimento com as da sua gerencia.

Art. 4.° Tanto que estejam concluidas as obras especificadas nos §§ do artigo 2.° d'esta lei, o governo fará cessar o pagamento do referido imposto.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 13 de setembro de 1871. = Augusto Cesar Cau da Costa = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Jacinto Antonio Perdigão = João Gualberto de Barros e Cunha = Joaquim Pinto de Magalhães = Visconde de Moreira de Rey = Antonio Teixeira de Vasconcellos = Visconde de Montariol

N.º 5-AA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 42, de 1871, pertencente á ultima legislatura.

Sala da camara, 3 de agosto de 1871. = O deputado por Monsão e Melgaço, Antonio Correia Caldeira.

N.° 42

Senhores. — A vossa commissão de administração publica examinou com a devida attenção o projecto de lei n.º 8-BB, de 1867, da renovação de iniciativa do sr. deputado Bernardino Pereira Pinheiro, e viu igualmente com desvelo os pareceres já dados n'outras sessões pró e contra este objecto pelas illustradas commissões de administração publica considerando muito particularmente o parecer desenvolvido e profundamente estudado da illustrada commissão de fazenda.

A vossa commissão não sympathisa com o imposto que se propõe, e são de primeira intuição os principios economicos que em these combatem contribuições d'esta nature-

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za, e serviram de fundamento ao legislador nos artigos 142.° e 143.° do codigo administrativo.

Considerando, porém, que uma das rasões mais justificativas do imposto é a sua facil aceitação por parte dos interessados, e a util e proficua applicação que pretende dar-se-lhe, mostrando o grande numero de assignaturas que firmam a representação da camara municipal do concelho de Melgaço e os esforços empregados perseverantemente desde alguns annos em favor d'este imposto, a sua real e verdadeira necessidade, sem que tenha apparecido nenhuma impugnação por parte de quaesquer interessados;

Considerando que nas leis patrias se encontram muitas excepções ao principio consignado nos artigos do codigo administrativo, e a maior parte menos fundamentadas do que a actualmente proposta:

Por todos os mais fundamentos muito esclarecidamente desenvolvidos no parecer interlocutorio da commissão de fazenda, é a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal da villa de Melgaço a lançar o imposto de 40 réis por alqueire, ou de 2 réis em litro em todo o sal que der entrada no mesmo concelho.

§ unico. Este imposto cobrar-se-ha como se cobram as rendas do municipio.

Art. 2.° Este imposto será administrado pela camara municipal da villa de Melgaço, tendo unica applicação nas seguintes despezas:

§ 1.° Aos reparos das ruinas da casa das sessões e secretaria da camara e da administração do concelho;

§ 2.° As expropriações e obras necessarias para uma feira de gado, em logar conveniente e proximo da villa;

§ 3.º Ás obras necessarias para collocação das repartições de fazenda e justiça;

§ 4.° Ás que o forem para a canalisação de agua potável;

§ 5.° Ás que o forem para um cemiterio publico.

Art. 3.° A camara municipal da villa de Melgaço dará annualmente ao conselho de districto contas especiaes e distinctas da arrecadação e applicação d'este rendimento.

Art. 4.° Tanto que estejam concluidas as obras especificadas nos §§ do artigo 2.° d'esta lei, o governo fará cessar o pagamento do referido imposto.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 31 de maio de 1871. = Antonio Rodrigues Sampaio = João de Azevedo Sovereira Zuzarte = Barão do Salgueiro = Francisco Antonio da Silva Mendes = João José de Mendonça Cortez = Joaquim de Vasconcellos Gusmão, relator.

Senhores. — A commissão de fazenda, consultada pela illustre commissão de administração publica sobre a proposta lei n.º 1-R, apresentada em sessão de 13 de março d'este anno pelo sr. deputado Bernardino Pereira Pinheiro, renovando a iniciativa da proposta n.º 8-BB do deputado Joaquim Maria Osorio, na sessão de 8 de fevereiro de 1867, tem a honra de informar a mesma commissão que desde 1866 as camaras municipaes de Melgaço têem solicitado do parlamento; auctorisação para lançarem o imposto de 40 réis em alqueire ou 2 réis em litro de todo o sal importado no mesmo concelho, para com o producto repararem o edificio onde a camara celebra as suas sessões, e onde estão collocadas as differentes repartições publicas, procederem á construcção de uma feira para gado, á canalisação das aguas necessarias para os usos de Melgaço e á construcção de um cemiterio.

Em 5 de fevereiro de 1867 foi apresentada uma proposta de lei pelo deputado Joaquim Maria Osorio n'este sentido (projecto n.º 8-BB). Não chegando esta proposta a ter parecer, em 1868 foi renovada a sua iniciativa, que igualmente ficou sem parecer.

Em 7 de janeiro de 1869 a camara de Melgaço representou de novo, acompanhando a sua representação com os respectivos orçamentos.

Em 5 de junho de 1869 o deputado Rodrigues de Carvalho renovou a iniciativa da proposta de 1867, sobre a qual a commissão de administração deu o seu parecer de maioria e minoria em 20 de julho de 1869, que não chegou a ser discutido.

A commissão pois de fazenda responde á commissão de administração que

Attendendo a que no concelho de Melgaço estão tributados todos os objectos de consumo e elevados os impostos directos a 25 por cento sobre a contribuição predial e industrial (relatorio da proposta n.º 8-BB de 1867, representações das camaras de Melgaço desde 1866, e parecer da minoria da commissão de administração de 20 de julho de 1869);

Attendendo a que, por outro lado, é urgente proceder sem demora aos reparos necessarios no edificio da casa da camara e mais repartições publicas, á expropriação e obras indispensaveis para tornar proveitosa a concessão feita á camara de Melgaço pelo ministerio da guerra de uns terrenos para construcção de uma feira de gado, á construcção de um cemiterio e á canalisação da agua necessaria para o povo de Melgaço, despezas para as quaes os recursos usuaes não bastam applicados como estão a outras despezas;

Considerando que o imposto pedido, 40 réis por alqueire de sal importado em Melgaço, comquanto seja de sua natureza condemnavel, pois que corresponde a uma verdadeira capitação que vae pesar não só sobre os habitantes do concelho de Melgaço, mas tambem sobre todos que ali forem abstecer-se d'este genero de primeira necessidade;

Considerando porém que as circumstancias especiaes d'aquelle concelho justificam este recurso, que se é gravame, em breve se transformará em vantagens economicas e administrativas para os povos de Melgaço e para os que com elles têem relações;?

Considerando que os povos em geral devem ser ligados pelo moralissimo principio da solidariedade social, de fórma que todos concorram para o desenvolvimento de cada qual, ainda á custa de grandes sacrificios, porque outra cousa não exige a sociedade;

Considerando o constante empenho com que as camaras de Melgaço têem proseguido n'este intuito desde 1866, o que prova que é uma necessidade real e verdadeira o que se pede;

Attendendo a que no projecto de 1867 se propõe só o imposto sobre todo o sal importado, e que por isso não procede o primeiro considerando do aliás meritissimo parecer da maioria da commissão de administração de 20 de julho de 1869;

Attendendo a que a contribuição proposta é modica, e que por isso não affectará consideravelmente o consumo, e temporaria só até se completarem as obras requeridas;

Attendendo a que, comquanto as disposições dos artigos 142.º e 143.º do codigo administrativo prohibam terminantemente que as camaras municipaes lancem contribuições indirectas sobre outro facto que não seja o consumo, sobre as exportações e sobre o transito; não obstante as circumstancias especiaes dos povos devem legar o legislador a quebrar o preceito geral quando a conveniencia publica bem entendida assim o exigir, pois que de outra fórma a lei perderia o seu caracter essencial de idoneidade, e justiça para se tornar um preceito cego, inalteravel e tyrannico; e que por isso o preceito do codigo administrativo, se não póde ser alterado por um acto do poder executivo póde comtudo ser constitucional e legalmente alterado por uma lei (codigo administrativo, a pag. 135, e decreto de 4 de abril de 1857); havendo aliás muitos exemplos de analogas alterações com, porventura, menos justificado motivo na lei de 25 de fevereiro de 1861, em favor da camara do Porto, lei de 13 de fevereiro de 1845; camara dos Açores, lei de 18 de outubro de 1841; camara do Funchal, lei de

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13 de dezembro de 1844 e 25 de abril de 1848; camara de Caminha, lei de 26 de agosto de 1848; camara de Oeiras, lei de 18 do abril de 1854; camara do Barreiro, lei de 11 de julho de 1855; camara de Lagos, lei de 20 de julho 1845; camara da Regua, lei de 18 de dezembro de 1861: camara de Loanda, Benguella e Mossamedes; e que por isso não procede o segundo considerando do citado parecer;

Attendendo, emfim, a que no artigo 3.° do projecto se consignam garantias sufficientes para a regular arrecadação e applicação do imposto pedido;

É portanto a commissão de fazenda de parecer que póde ser approvado o projecto de lei n.º 8-BB de 1867.

Sala da commissão, em 31 de maio de 1871. = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Dionysio de Mello e Faro = Henrique de Barros Gomes = Mariano Cyrillo de Carvalho = Antonio Augusto Pereira de Miranda = João Henrique Ulrich = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior (com declaração) = Francisco Pinto Bessa = Antonio Rodrigues Sampaio José Dias Ferreira (com declaração) = Eduardo Tavares = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Augusto Saraiva de Carvalho = João José de Mendonça Cortez, relator.

O sr. Visconde de Montariol: — Quando este projecto foi á commissão, ignorava ella certas circumstancias de que depois teve conhecimento; não sabia que o sal já estava tributado para o municipio em 40 réis, e não sabia tambem qual era o preço por que elle se vendia a retalho n'aquelle concelho. Depois dos esclarecimentos que teve, entendeu a commissão que devia fazer uma alteração n'este artigo 1.°, que fica sendo redigido d'este modo (leu).

Mando a para a mesa. is

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal da villa e concelho de Melgaço a lançar o «imposto unico de 40 réis por cada alqueire, ou 2 réis por litro», de todo o sal que der entrada no mesmo concelho.

Sala das sessões, em 21 de setembro de 1871. = Visconde de Montariol.

Foi admittida a proposta e logo approvada, ficando prejudicado o artigo 1.° do projecto.

Artigo 2.°

O sr. Pires de Lima: - Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar verificar se ha numero legal na sala.

Verificou-se haver numero e sendo posto a votos o artigo 2.º foi approvado.

O sr. Osorio de Vasconcellos: - Li hoje uma noticia em diversos jornaes da capital que me compungiu sériamente, por ver que ella se referia a um facto grave e que não póde passar sem reparo no parlamento.

Segundo esta noticia, parece que um homem de letras, e eu emprego esta expressão, porque os costumes da sociedade moderna deram-lhe uma latitude muito mais ampla do que aquella que tinha em tempos antigos, havia obtido da parte do governo uma subvenção assás quantiosa para escrever a historia dos Açores.

V. ex.ª sabe perfeitamente que ha uma historia insulana do reverendo padre Cordeiro, que acaba no segundo cerco do Castello de S. João Baptista de Angra, posto pelas tropas de D. João IV ás tropas de D. Filippe IV, de Hespanha. Que é uma necessidade, e grande, o escrever-se a historia do archipelago dos Açores, não o nego eu, posto que a satisfação d'ella seja agora inopportuna (apoiados). Que a nossa litteratura precisa preencher esta lacuna, tambem estou de acordo completamente. Mas que á porta fechada, sem medeiar concurso publico, sem que se tivesse obedecido aos preceitos legaes e moraes que todos os governos serios prezam, porque prezam tambem o seu caracter e a sua dignidade, sem que ista se fizesse, admiro-me de que um tal facto tivesse logar (apoiados).

Não sei eu quem é o responsavel por este facto. Ouvi dizer que não é o actual governo (apoiados); mas sim o sr. marquez d'Avila. E eu folgo com isso, porque, comquanto eu não possa depositar no governo a menor confiança politica, o que aliás muito me agradaria pader fazer, ainda assim lamenta-lo-ía seriamente, porque seria triste que estes cavalheiros começassem a sua administração, commettendo um escandalo, que outra cousa não é qualquer acto de nepotismo, como o que estou increpando (apoiados).

Sr. presidente, não vejo modo por que se possa desculpar esta pressa de fazer escrever a historia dos Açores, principalmente quando o thesouro está tão exhausto, e quando ha um tão grande deficit para as despezas imprescriptiveis (apoiados).

Não me refiro a nomes. Não gosto de me referir a nomes. Mas o facto é publico e notorio. Diz-se, que um homem que manejou a penna e que ás vezes, francamente o digo, a molhou em fel; diz-se que um homem, que redigiu um jornal, parece-me que se chamava o Popular da tarde, que a ninguem poupou com os seus insultos, com as suas vaias e com a satyra a mais desbragada contra caracteres, e nomes os mais respeitaveis; diz-se, repito, que esse homem, o sr. Senna de Freitas, fôra o escolhido, em nome, talvez, dos seus conhecimentos altamente encyclopedicos, muito profundos e muito variados para escrever a historia insulana e levar ao cabo esta empreza de tanta magnitude! Diz-se, que este escriptor, litterato ou o que quer que seja, alcançára por ahi a somma de 400$000 ou 600$000 réis annuaes!

Diz-se uma segunda versão, que ha um contrato escripto de que o governo portuguez se tornou garante. Eu relato os factos como elles são contados. Esquecia-me ainda lembrar uma outra circumstancia, e é, que este litterato, já que assim é necessario chamar lhe, está mettido n'um processo, porque sobre elle pesa uma accusação gravo e que o ministerio publico muito tem que ver com elle. Será isto verdade? Se o é, temos mais uma circumstancia aggravante.

Ora todas estas circumstancias parece-me que deviam torna-lo antinomico com o contrato em questão (apoiados).

Eu concordo plenamente que quando um homem verdadeiramente de letras, um homem de talento assignalado, como Mendes Leal, Latino Coelho, Herculano ou Ribello da Silva, que ha muito fizeram as suas provas; comprehendo que o governo, dentro dos limites que as verbas do orçamento lhe facultam, proteja a publicação de obras importantes como aliás se pratica em toda a parte, comquanto eu queira que nunca se protele uma outra condição de grande magnitude, qual é o concurso e a publicidade a mais completa e absoluta. Não compreendo que um governo constitucional possa viver sem publicidade. Viver ás escuras, contratar sob as alcatifas dos gabinetes escuros e reservados, não o quero eu. Quero completa e inteira publicidade (apoiados).

Emfim, resumindo, peço ao sr. ministro do reino, que vejo presente, a bondade de responder ás seguintes perguntas: 1.ª, se é verdade existir este contrato?. 2.ª, em que condições e por que fórma foi feito esse contrato? 3.ª, no caso de estar feito o contrato, se s. ex.ª se julga obrigado a sustenta-lo e mante-lo? Espero as respostas de s. ex.ª e peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para depois.

O sr. Presidente: — O sr. ministro do reino pediu a palavra, mas antes de lh'a dar permitta-me o illustre deputado que lhe diga, que estando a referir-se a um facto e solicitando do governo resposta ácerca d'esse mesmo facto, devia isso ser objecto de uma interpellação; attento, porém, o adiantamento da sessão, permitti que o illustre deputado fallasse. Digo isto unicamente para indicar qual é a disposição do regimento n'estes casos.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Li esta manhã a noticia do facto a que o illustre deputado chamou escandalo, em um jornal que tambem assim lhe chamava, e vi o facto attribuido á minha administração. Não me queixei porém.

Quanto ao facto, foi para mim uma novidade. Chegando

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á secretaria, soube que em 2 de setembro se tinha feito um contrato para se escrever a historia dos Açores, que se tinha estipulado 400$000 réis annuaes ao individuo que a havia de escrever, e que, no caso de ser necessario que elle fosse ás ilhas, se lhe pagariam mensalmente na rasão de 600$000 réis por anno, isto e, 50$000 réis por mez; de sorte que aquelle individuo póde receber 400$000 réis ou 600$000 réis por anno, conforme a residencia que tiver.

É um contrato sobre cuja legalidade eu não posso dizer agora nada ao illustre deputado. Perguntei se o governo estava auctorisado para o fazer, e disseram-me que sim. Não procedi a mais indagações, porque não esperava ser interpellado a este respeito.

Importa-me pouco que o individuo que fez o contrato tenha lançado baba immunda sobre alguns caracteres, porque um homem, desde que vem para estes logares, esquece todo o passado. É muito provavel que essa baba me chegasse tambem a mim; mas eu não posso conhecer da validade dos contratos pelos precedentes dos individuos que os celebraram.

Não posso dizer mais nada ao illustre deputado, mesmo porque a brevidade da minha resposta é necessaria para o andamento dos trabalhos da camara.

O sr. Presidente: — A commissão de redacção não fez alteração nenhuma ao projecto n.º 32. Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Declaro francamente a v. ex.ª e á camara que não me satisfizeram de todo as respostas que o sr. ministro do reino teve a bondade de me dar.

Eu tambem prescindi completamente das qualidades moraes do individuo. Referi-me a factos publicos que toda a gente sabe (apoiados). Trouxe, episodicamente, para a questão as qualidades publicas que se tinham manifestado no escriptor e como escriptor, e acrescentei que não julgava que aquelle homem estivesse á altura de escrever uma historia de tanta importancia, de tanta magnitude (apoiados).

Isto digo o eu com toda a franqueza, aqui e em toda a parte (apoiados).

Para que um homem qualquer tenha juz a que lhe seja concedida uma empreza d'esta ordem, é necessario que tenha ha muito tempo rompido algumas lanças nos torneios litterarios, e que o seu nome tenha subido muito acima da vulgaridade. Ainda assim, nunca se deve prescindir do concurso e de publicidade.

O que eu digo ao sr. ministro do reino é que este contrato, segundo a minha opinião, não póde ser valido (apoiados). Este contrato não foi publico, foi feito á porta fechada, não houve para elle a solemnidade impreterivel do concurso. A muitos e muitos outros homens, com iguaes senão com superiores direitos, com iguaes senão com superiores qualidades, devia ser-lhes commettida aquella empreza (apoiados).

Eu bem sei que no orçamento do ministerio do reino ha uma verba destinada a proteger...

O sr. Presidente: — O sr. deputado, peço perdão para lh'o dizer, está transformando n'uma interpellação as perguntas que fez ao sr. ministro do reino, perguntas a que s. ex.ª aliás já respondeu.

O Orador: — Ao contrario, porque estou convencido de que o sr. ministro do reino não respondeu ás perguntas que lhe dirigi!

O sr. Presidente: — Peço perdão para dizer ao sr. deputado, que nem s. ex.ª tinha obrigação de responder a essas perguntas.

O Orador: — Está claro, nem eu increpo tambem o sr. ministro do reino por isso.

Dizia eu, que não julgava aquelle individuo á altura de lhe ser commettida a empreza de escrever a obra historica, e dizia tambem que bem sabia que no orçamento do ministerio do reino ha uma somma, não me lembra agora de que importancia, para proteger os homens de letras, me parece a mim, porque não sei bem qual é a classificação que se lhe dá; emfim para publicações litterarias.

Essa somma, porém, não póde ter validade alem de um anno economico, espaço para que o orçamento é votado.

(Áparte).

Depende simplesmente do arbitrio do governo conceder ou não conceder subsidios a litteratos. Completamente de accordo. Mas exactamente, porque está no arbitrio do governo o conceder ou não conceder esses subsidios, é que eu perguntava ao sr. ministro do reino, se effectivamente tinha havido contrato, quaes as condições em que elle fôra feito, e se estava disposto a mante-lo.

Não havendo contrato, eu pedia a s. ex.ª que immediatamente suspendesse o pagamento d'esta somma, porque entendo que elle não se deve fazer agora. Para o caso de haver contrato, mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado vae ser expedido convenientemente.

O Orador: - Requeiro a maxima urgencia, e se v. ex.ª m'o permitte, requeiro tambem que seja consultada a camara sobre se admitte a necessidade instante de que este requerimento tenha um deferimento conveniente.

Peço a v. ex.ª que ponha a votos este requerimento.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeremos que se publique no folha official o contrato entre o governo e o sr. Senna Freitas para este escrever a historia do archipelago dos Açores.

Sala das sessões, 21 de setembro de 1871 = Alberto Osorio de Vasconcellos = Mariano Cyrillo de Carvalho.

O sr. Presidente: — Isto era um requerimento que devia ser expedido pela mesa. O documento vinha e mandava-se ou não se mandava imprimir, como a camara determinasse.

O Orador: — Mas veja v. ex.ª as circumstancias especiaes em que nos achâmos. Peço a urgencia.

O sr. Presidente: - Attendendo a essas circumstancias, é que vou pôr a votos o requerimento do sr. Osorio de Vasconcellos.

Foi approvado o requerimento, e posta a votos a urgencia, foi tambem approvada.

O sr: Presidente: - Vae remetter-se para ser impresso o documento no Diario do governo, que é onde me parece que a camara quer que se faça a publicação (apoiados).

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Agora para terminar vou mandar para a mesa uma declaração, a fim de seguir os tramites que deve seguir.

É a seguinte:

Declaro que rejeitei, ou teria rejeitado, se estivesse presente, todos os projectos de lei que foram discutidos nas duas sessões, excepto o que se refere ao de viação municipal da iniciativa do illustre deputado Francisco de Albuquerque.

Sala das sessões, 21 de setembro de 1811. = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

O sr. Ministro da Marinha (Jayme Moniz): — Pedi a palavra, a fim de mandar para a mesa uma proposta de lei. Não trago relatorio escripto. Por este motivo ser-me-ha permittido que eu o faça verbal, e em brevissimos termos.

O infausto acontecimento que arrebatou de entre nós um dos homens mais eminentes do paiz deixou vago na junta consultiva do ultramar um logar de vogal effectivo. Esta junta creada pelo decreto com força de lei de 23 de setembro de 1868 é composta de seis vogaes effectivos e presididos pelo respectivo ministro e secretario d'estado, servindo junto d'ella, na qualidade de addidos, alguns membros do extincto conselho ultramarino, conforme o disposto no decreto de 30 de março de 1870.

As circumstancias pouco felizes do thesouro requerem o decretamento de toda e qualquer reducção que desde já, ou de futuro, por não ser immediatamente realisavel, possa

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verificar-se na despeza do estado, sem prejuizo do regular andamento dos serviços publicos (apoiados).

Com cinco vogaes effectivos, auxiliados ainda por alguns membros do extincto conselho, a junta consultiva do ultra-mar fica sufficientemente habilitada para o bom desempenho das obrigações que são commettidas ao seu cuidado.

N'estes termos tenho a honra de mandar para a mesa o projecto de lei que vou ler (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.º E extincto um logar de vogal effectivo da junta consultiva do ultramar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha o ultramar, em 20 de setembro de 1871. = Jayme Constantino de Freitas Moniz.

O sr. Adriano Machado: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para para que este projecto entre immediatamente em discussão (apoiados).

O sr. Presidente: — Os srs. deputados acabam de ouvir o requerimento feito pelo sr. deputado por Penafiel. Os senhores que o approvam tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Luciano de Castro: — Deploro o precedente do se sujeitar á discussão um projecto de lei sem ir a uma commissão (apoiados).

Sinto que o meu amigo o sr. Adriano Machado fizesse um requerimento para auctorisar a concessão que a camara acaba de fazer.

Eu supponho que o projecto não tem o alcance que o meu illustre amigo sr. Adriano Machado julga.

Segundo a exposição oral que ouvi fazer ao sr. ministro da marinha, ha cinco ou seis addidos na junta consultiva do ultramar. Devo, pois, o logar que acaba de vagar pelo fallecimento do sr. Rebello da Silva ser preenchido por um d'esses addidos, nos termos da legislação vigente. Não resulta, pois, da proposta apresentada pelo sr. ministro da marinha nenhuma economia immediata.

O sr. ministro da marinha disse que a experiencia mostrava que não eram necessarios seis vogaes para desempenharem as funcções que são incumbidas á junta do ultramar. Parecia-me mais prudente que nós aguardassemos os resultados da experiencia por todo o tempo que tem de decorrer até que acabem os addidos, para então vermos se convem supprimir aquelle logar e reduzir o quadro da junta.

Qual é a vantagem d'este projecto? É fazer economia? Não, porque o logar vago tem de ser desempenhado por um addido, segundo a legislação vigente, e d'ahi resultará a economia, sem necessidade de nova disposição legislativa. Será reduzir o quadro effectivo da junta consultiva do ultramar? Não me parece esta a melhor occasião. Mostre-nos primeiro o sr. ministro, com as indispensaveis informações, que o logar vago não é necessario ao serviço publico.

D'este projecto não resulta vantagem alguma. Resulta para mim o conhecimento das tendencias do sr. ministro da marinha para fazer reducções na despeza (apoiados). Por isso o applaulo.

Mas quanto aos resultados praticos da proposta, francamente digo á camara que os não descubro. Vamos antecipar-nos votando uma reducção de quadro, que póde ser inconveniente. A este proposito pergunto ao sr. ministro da marinha se está habilitado para dizer-nos se é necessario ou conveniente reduzir um logar de vogal effectivo na junta consultiva do ultramar; se a experiencia o tem habilitado para affirmar á camara que é util essa reducção; se o serviço se póde fazer com cinco vogaes em logar do seis; quaes são em fim os dados, informações, estatistica e movimento d'aquella repartição publica, pelos quaes se póde

conhecer se effectivamente póde ou não dispensar-se aquelle logar.

Mas que urgencia nos obriga a tratar d'este assumpto agora? A reducção na despeza ha de fazer-se, quer a proposta seja ou não approvada. Ha de ser nomeado um addido para o logar vago, como determina a legislação vigente. É d'ahi que resulta a economia. O governo não póde prover na vacatura individuo estranho. Supprimir um logar, reduzir um quadro quando ainda temos diante de nós o tempo necessario para estudar a melhor organisação d'este serviço, não me parece acertado. Seria melhor propor uma nova organisação do quadro da junta para então se decidir com conhecimento do assumpto se o seu pessoal deve ou não ser reduzido. Julgo isto altamente inopportuno. E senão é assim, peço ao sr. ministro que habilite a camara com os esclarecimentos, que deve ter, para poder apreciar se, effectivamente o serviço publico comporta a reducção proposta no quadro da junta consultiva do ultramar.

O sr. Presidente: — Tenho a lembrar ao sr. deputado que estamos proximos a fechar a sessão, e que a camara é superior a todas as commissões. Não ha a deplorar a camara, quando ella quer avocar a si o que pertence a uma commissão.

O sr. Luciano de Castro: — Eu deplorei o facto da resolução da camara, porque julgo mau o precedente. Usei do meu direito como deputado, direito que nem v. ex.ª, nem a camara me podem negar.

O sr. Adriano Machado: — É verdade que o precedente que hoje se estabelece, não deve repetir-se senão em casos em que a utilidade publica o recommenda com tanta evidencia como agora.

A resolução tomada pela camara, de se discutir já a proposta do governo, é significativa e valiosa como demonstração de que toda a camara, incluindo os deputados da opposição e os não ministeriaes, apoiará o governo sempre que elle siga o caminho das economias (apoiados).

Foi esta a idéa que a camara desejou exprimir e fazer bem saliente, quando approvou o requerimento que tive a honra de apresentar. O objecto da proposta é simples, é claro, e condiz com o principio de economia, que está na mente de todos, no espirito da camara e do paiz (apoiados). Por consequencia, a proposta podia entrar immediatamente em discussão sem que d'ahi resultasse inconveniente. E na verdade o meu prezado amigo o sr. Luciano de Castro accusa-a principalmente por não ter vantagens e por não ser urgente.

Parece-me que a suppressão de um logar que não é necessario, tem sempre vantagens, e como os pretendentes entendem que é urgente prove los, é urgente afasta-los. S. ex.ª julga, que por ora a junta consultiva do ultramar satisfaz, porque os vogaes do extincto conselho ultramarino que lhe estão addidos, fazem serviço na mesma junta; mas entendo que se deve conservar o logar até que a experiencia provo que é inutil. Ora eu digo, que, pois agora se faz bem o serviço sem o provimento d'este emprego, a suppressão não tem por ora nenhum inconveniente.

Quanto ao futuro, em vez de mantermos o logar até que a experiencia mostre a sua inutilidade, é melhor que o supprimants até que a experiencia revele a sua necessidade. D'este modo o conselho da experiencia será mais imparcial e mais seguro, porque quando ha uma vacatura, os ministros vêem-se invadidos por um enxame de candidatos que lhes não deixam parecer dispensaveis os logares vagos.

O sr. Ministro da Marinha: — Poucas palavras em resposta ao meu illustre amigo o sr. Luciano de Castro, cuja voz eu sempre ouço com todo o respeito, ainda quando se me afigura que s. ex.ª não tem rasão.

Agradeço-lhe as expressões que me dirigiu, declarando que a proposta que apresentei é uma demonstração das minhas tendencias para entrar no caminho das economias. Peço a s. ex.ª que estenda este acto de justiça a todos os meus collegas, a todo o governo.

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O governo ha de realisar as promessas que fez no dia em que teve a honra de se apresentar á camara (apoiados).

Allega-se que esta proposta não traz economia, porque o governo só podia nomear para o logar vago algum dos addidos á junta consultiva do ultramar. O decreto com força de lei que creou esta corporação extinguiu o conselho ultramarino o não deixou addidos á junta consultiva.

A prova está no decreto de 30 de março d'este anno, que determinou que os vogaes effectivos do extincto conselho que não fossem membros da junta consultiva do ultramar, serviriam desde logo na mesma junta na qualidade de addidos. Em todo o caso é duvidoso, pelo menos, se o governo tem o direito da nomeação nos termos do artigo 4.° do decreto do 23 de setembro de 1868.

Por outro lado não asseverei que a economia a que me referi se realisava immediatamente, e ninguem póde dizer que a extincção de um logar a não venha a valer tarde ou cedo (apoiados).

Parece-me portanto que ha utilidade na proposta que apresento (apoiados). Se a camara a approvar, terá obedecido a um principio de boa administração (apoiados).

O sr. Joaquim Pinto de Magalhães: — Direi apenas duas palavras sobre o assumpto que se ventila.

A junta consultiva do ultramar compõe se de seis membros, recebendo cada um 300$000 réis de gratificação; e a rasão é por que quasi todos são altos funccionarios do estado, empregados na secretaria de marinha, ou no conselho d'estado. Os srs. Fontes, por exemplo, Guardado, Tavares de Almeida e visconde da Praia Grande, todos recebem pelas suas repartições, e como vogaes da junta têem réis 300$000 de gratificação.

No anno passado por uma lei votada no parlamento reconheceu-se aos membros do extincto conselho ultramarino o direito aos seus vencimentos. Em consequencia d'esta lei o sr. Rebello da Silva addiu á junta consultiva do ultramar todos os membros do conselho ultramarino.

Agora morreu este illustre membro da junta, cuja morte todos deplorâmos, e deixou vago um logar. Diz o sr. Luciano de Castro, que supprimindo-se agora este logar, não resulta d'ahi economia alguma, e que então esperemos para mais tarde para ver se se póde fazer á serviço com cinco membros; e o sr. ministro diz que ha uma economia. Ambos têem rasão.

Se o sr. ministro da marinha póde nomear um individuo qualquer para membro da junta consultiva, fóra dos addidos, então ha uma economia; mas se é forçado a nomear um dos addidos, por isso que não póde nomear para as repartições individuos de fóra, então não ha economia.

Por consequencia, a questão limita-se a isto. O ministro póde nomear um membro para á commissão consultiva do ultramar fóra da classe dos addidos? Se póde, ha economia; sé não póde, não a ha.

Emquanto a mim, parece me que não póde, o que é forçado a nomear dentro dos membros do conselho ultramarino, e então só temos a economia que resultou da morte.

Hoje o sr. ministro da marinha pela legislação em vigor é obrigado a nomear para a vacatura um dos membros que estão addidos e que pertenceram ao conselho ultramarino, porque a legislação existente diz que se não podem nomear membros estranhos emquanto houver addidos.

O sr. Luciano de Castro: — Quanto á questão da falta do parecer de uma commissão para examinar o projecto de lei que se discute, eu tinha deplorado o precedente que a camara estabelecêra, de approvar um projecto sem que uma commissão o tivesse examinado; e agora digo ao sr. Adriano Machado que a resolução tomada é contraria ao artigo 46.° da carta constitucional. Diz elle:

«O poder executivo exerce por qualquer dos ministros d'estado a proposição que lhe compete na formação das leis, e só depois de examinada por uma commissão da camara dos deputados, aonde deve ter principio, poderá ser convertida em projecto de lei.»

Por consequencia, já vê a camara que a resolução, que tomou é opposta á carta.

Não sei se a camara quererá continuar, n'esta discussão, visto que a resolução que tomou é manifestamente illegal.

E pois que tenho a palavra, responderei concisamente ao meu amigo o sr. ministro da marinha.

Eu não quero embaraçar a approvação do projecto; quero mostrar apenas que elle é inutil, e que a sua approvação não dá resultado algum, a não ser a demonstração de que o sr. ministro tem excellentes aspirações e louvaveis desejos de fazer economias ha administração da pasta a seu cargo.

Por isto dou eu os meus emboras ao nobre ministro; mas economia não se faz nenhuma pelo projecto.

Ha na junta consultiva do ultramar uma vacatura; para o preenchimento d'ella ha de ser nomeado um addido; O decreto de 31 de outubro de 1870 obriga o governo a nomear os addidos das differentes repartições para os logares que forem vagando nos respectivos quadros; havendo, pois, uma vacatura na junta consultiva do ultramar, o sr. ministro não póde deixar de nomear um addido.

Mas diz o sr. ministro: «Provem-me que ha addidos na junta consultiva.» Podia appellar para a disposição do decreto, que mandou servir como addidos os membros do extincto conselho ultramarino na junta consultiva! Basta-me porém apontar para o orçamento, onde os vogaes d'aquelle conselho figuram no artigo ou capitulo dos addidos. Como taes, pois, são considerados para se lhes pagar.

Tenho diante de mim o decreto de 3l de outubro de 1870, que diz seguinte a respeito dos addidos (leu).

Ora parece-me que o sr. ministro da marinha não quererá violar a disposição d'este decreto?! Para mim é portanto ponto de fé e fóra de toda a duvida, que da approvação d'este projecto de lei não resulta nenhuma economia; porque em virtude da disposição d'este decreto, ha de ser nomeado para este logar um empregado addido; é claro que haverá reducção de despeza, mas essa reducção não resulta da proposta que s. exª aqui apresentou, mas sim da citada disposição. Mas não me opponho á approvação do projecto; quero apenas mostrar qual é o seu alcance e importancia, e desejo que o sr. ministro nos habilite com as informações e dados precisos para podermos apreciar a utilidade da sua approvação.

O sr. Presidente: — Parece-me que esta discussão não deve continuar, está a hora a dar, é não ha numero na sala.

Uma voz: — Para discutir ha sempre numero.

O sr. Presidente: — Para discutir ha numero, mas não ha para se votar.

Uma voz: — Ha 36 deputados.

O sr. Presidente: — Os srs. secretarios acabam de declarar que estão presentes 32 senhores, mas como podem ainda entrar, dou a palavra ao sr. ministro da justiça.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): —...(S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Vozes: — Deu a hora.

O sr. Presidente: — Não ha numero para votar. Não póde continuar esta discussão.

O sr. Francisco Mendes: — Quando v. ex.ª foi eleito presidente d'esta camara, felicitei eu o meu circulo, por ter a honra de ver na presidencia a v. ex.ª, um dos seus mais illustres representantes; e agora que a sessão terminou, venho felicitar a v. ex.ª pela maneira por que dirigiu os trabalhos. Se não fosse a sua imparcialidade, e muitas vezes a sua auctoridade, de certo teria havido algum incidente desagradavel, estando as paixões tão excitadas (muitos apoiados). Por isso, com a minha humilde, mas conscienciosa voz, proponho um voto de louvor a v. ex.ª pela regularidade com que dirigiu os trabalhos d'esta camara (apoiados geraes).

O sr. Francisco de Albuquerque: — E á mesa.

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O Orador: — Apoiado: era essa tambem a minha intenção (apoiados geraes).

O sr. Presidente: — Agradeço profundamente penhorado a proposta que acaba de fazer o sr. deputado por Tondella. Excede toda a minha espectativa a benevolencia da camara; e se porventura foi acoimada de ruidosa e turbulenta, foi de certo porque eu, querendo que os trabalhos corressem com a regularidade com que deviam, fui talvez excessivo.

Vozes: — Não, senhor (muitos apoiados).

O Orador: — Esta manifestação não faz senão dobrar os meus sentimentos de gratidão para com a camara, que com benevolencia, com extremosa docilidade não acolhia só as minhas indicações, mas até as minhas impertinencias.

Repito, agradeço profundamente, tanto a proposta do illustre deputado, como a manifestação da camara.

Esta memoria ha de ficar eternamente, gravada no meu coração; e a commoção das minhas palavras indica exuberantemente a verdade dos meus sentimentos. (Vozes geraes: — Muito bem, muito bem).

Estou certo de que a camara ha de querer que se estenda aos meus dois collegas o voto de louvor que a camara acaba de manifestar, (apoiados geraes).

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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