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SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Barão de Ferreira do Santos

SUMMARIO

Continua a discussão do capitulo 9.º do orçamento do ministerio das obras publicas, que é approvado, bem como os restantes capitulos do orçamento do mesmo ministerio.

Abertura — Ás duas horas o meia da tarde.

Presentes á abertura da sessão 57 deputados — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Osorio de Vasconcellos, Alipio Leitão, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Pinto de Magalhães, Fuschini, Pereira Leite, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Cazimiro Ribeiro, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Barros e Cunha, Almeida e Costa, J. J. Alves, Tavares do Pontes, Frederico Laranjo, Frederico Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Borges, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Julio de Vilhena, Luiz de Bivar, Faria e Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Nobre de Carvalho, Mariano do Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde de Andaluz, Visconde de Sieuve do Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Arrobas, Barros e Sá, Ferreira de Mesquita, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Caetano de Carvalho, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Sousa Pavão, Van-Zeller, Frederico Arouca, Silveira da Mota, Anastacio de Carvalho, Melicio, Scarnichia, João Ferrão, J. A. Noves, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Almeida Macedo, Freitas Branco, Luiz Garrido, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, M. J. Gomes, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Tavares Lobo, Emilio Brandão, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Pereira Caldas, Costa Pinto, Sousa Machado, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomes, Dias Ferreira, José Guilherme, Teixeira de Queiroz, Taveira de Carvalho, M. J. de Almeida, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Ricardo Ferraz. Rodrigo do Menezes Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde da Azarujinha, Visconde de Balsemão.

. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Do ministerio da guerra, devolvendo informado o requerimento em que o tenente em commissão na escola do exercito, Luiz Carlos Mardel Ferreira, pede lhe sejam applicaveis as disposições do decreto de 10 de maio de 1878. _

Enviado á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio devolvendo informado, o requerimento em que o capitão de artilheria, Francisco de Paula Gomes da Costa, pede lhe sejam applicaveis as disposições do decreto de 10 de maio de 1878.

Enviado á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, acompanhando copia da ordem da 2.ª divisão militar, que - mandou saír para Coimbra o ultimo destacamento de infanteria n.º 14.-

Enviado á secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O decreto de 22 de outubro de 1864, não permittindo que' sejam promovidos a majores os capitães de infanteria ou cavallaria que não tenham sido approvados nas funções d'aquelle posto, determina que dois capitães da arma de infanteria e seis da de cavallaria, que, á maior antiguidade de posto juntem boas informações, sejam addidos aos corpos das brigadas de instrucçâo e manobra na 1.ª divisão militar, e ahi exerçam as funcções de" major, assim na secretaria, como no corpo, a fim de mostrarem durante este tirocinio se estão habilitados para bem desempenhar taes funcções.

Em vista do exposto, os capitães de infanteria ou cavallaria, que forem lentes da escola polytechnica, têem forçosamente de deixar por algum tempo a escola onde estão regendo, para irem fazer o' tirocinio com grave prejuizo dos seus discipulos, ou não o indo fazer, do ser graduados nos postos immediatos, com grande prejuizo nos seus interesses e manifesta desigualdade em relação aos seus collegas que pertencem ás armas especiaes e desempenham funcções identicas.

Considerando, porém,.que áquelles officiaes desempenham na escola um serviço completamente igual ao dos officiaes das outras armas que são tambem lentes da mesma escola, os quaes sobem na escala de accesso, sem serem submettidos a tirocinio algum;

Considerando que não é justo que os mesmos officiaes sejam lesados em seus vencimentos, quando se dedicam ás arduas funcções do professorado;

Considerando que, desempenhando aquellas commissões vitalícias, embora façam o tirocinio, voltaram novamente a occupar na escola os logares que ali conquistaram pelo seu estudo, applicação e qualidades;

Considerando que, com os progressivos e incessantes melhoramentos na arte da guerra, o estando os referidos lentes desviados, do serviço da fileira podem, quando a ella voltarem, não estar completamente habilitados para bem desempenhar no exercito as suas obrigações, embora tenham anteriormente feito o tirocinio:

Tenho a honra de propor á apreciação da camara o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo l.º Os capitães de infanteria ou cavallaria, que forem lentes da escola polytechnica, serão promovidos ao posto do major, quando pela sua antiguidade lhes pertencer, independentemente de qualquer tirocinio ou exame para este posto.

Art. 2.° Os referidos officiaes não poderão ser admittidos nos postos superiores ao serviço nas fileiras do exerci-

Sessão de 28 de maio do 1879

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