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SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1885 2169

Ora n'estes termos fixar quantia para que?
Isto é uma questão de confiança. A opposição não tem confiança no governo; nós temos, e estamos persuadidos de que o governo ha de gastar o que for indispensavel, nem mais nem menos. (Apoiados.)
E devemos dar nos por muito felizes se com essas providencias conseguirmos ficar incólumes do cholera, como ficámos o anno passado.
Este anno já temos muitas cousas em que não é preciso gastar dinheiro, porque nos ficaram do anno anterior, portanto a despeza hade ser pequena relativamente á de 1884.
Parece-me, pois, que não temos necessidade de acceitar a proposta do illustre deputado, porque o seu pensamento só está na lei e se o governo precisasse abrir creditos extraordinarios tinha para isso faculdade.
Em vista das circumstancias que se dão, entendo que a camara deve approvar o parecer da commissão em harmonia com a proposta do governo.
O sr. Francisco Beirão: - De modo algum levantei a questão de desconfiança: o que quiz, simplesmente, foi fazer com que se cumpra a lei.
O illustre relator da commissão notou que não se tratava só de despender quaesquer sommas, tratava-se tambem de auctorisar o governo a tomar certas medidas administrativas para que não tinha auctorisação.
De accordo, mas quanto ás providencias administrativas declarei eu que acceitava, nessa parte, a proposta do governo.
Quanto, porém, ás sommas a despender, entendo que se deve fixar um limite maximo, como fiz na substituição que nesta parte proponho.
Até este limite na o propuz a abertura de creditos extraordinarios ou supplementares - permitta-me o sr. relator que lho diga, se acaso não ouviu bem a minha proposta auctoriso o governo a despender, desde já, 100:000$000 réis.
Se for necessario exceder esse limite, então, lembro ao governo, que deve abrir creditos extraordinarios nos termos de legislação de contabilidade.
Diz porém o sr. relator:
«Para abrir creditos extraordinarios não carece o governo de auctorisação, porque o póde fazer pela legislação em vigor, e por isso lhe parecia a minha proposta um pleonasmo.»
O sr. presidente, no anno passado, tambem havia lei, e o governo não abriu um só d'esses creditos! Fez todas as despezas sem cumprir um só artigo do regulamento de contabilidade! Quero por isso deixar, desde já, consignado - o parecer da opposição de que - para levantar mais da quantia auctorisada pelo parlamento, é necessario abrir creditos extraordinarios, na forma da lei.
O governo, repito, tem pendente da discussão do parlamento uma proposta de lei em que acaba, em todos os casos, com os creditos supplementares, no próximo exercicio, e hoje vem pedir auctorisação para abrir creditos supplementares, com a circumstancia aggravante de não ser, nos termos do nosso systema de contabilidade, caso disso: o que mostra que o ministro não tem opinião fixa e assente a este respeito.
Feitas estas considerações, e apresentada a minha proposta, fica lavrado o protesto da opposição parlamentar. Nada mais.
O sr. Carrilho: - Li a proposta do meu illustre collega o sr. Beirão, era que s. exa. quer determinar a quantia que o governo tem de levantar para occorrer ás despezas com o cholera.
A commissão não fixa quantia, e dá ao governo a faculdade para gastar o que for absolutamente indispensável.
As cousas são o que são e não aquillo que se lhes quer chamar.
O governo, em harmonia com o regulamento de contabilidade, não podia no anno passado pôr em execução as leis de 10 de janeiro de 1854 e 5 de julho de 1850, e por isso tinha necessidade do decreto dictatorial visto que as cortes estavam encerradas.
Se s. exas. estão de accordo em que esta lei deve ficar em vigor, e que se devem dar ao governo os meios necessarios para poder adoptar essas providencias, votem o projecto.
É uma questão de confiança.
A maioria dá ao governo os meios necessários para tomar essas providencias. Se os illustres deputados querem fixar a despeza estão no seu direito.
Mas para que havemos de pôr á disposição do governo 100:000$000 réis?
Póde ser que não haja necessidade de gastar essa somma. Deus queira que não haja; e n'esse caso para que havemos de ir avolumar as verbas das despezas com esses 100:000$000 réis? (Apoiados.)
Repito. O governo fica legalmente auctorisado, por quem lhe póde dar essa auctorisação, a tomar providencias extraordinárias, e ao mesmo tempo a gastar as sommas indispensaveis.
Não precisâmos recorrer ao regulamento de contabilidade, visto que o parlamento está fazendo uma lei especial para este fim.
O sr. Simões Ferreira: - Não alongarei o debate. Direi apenas que sinto que o sr. relator do projecto dissesse que nós queríamos coarctar ao governo a faculdade de gastar as sommas que forem indispensáveis. É exactamente o contrario.
Disse s. exa., e de certo com muita verdade, que o anno passado se fizera uma larga despeza, e que ha muita cousa feita quê se póde aproveitar este anno no caso de ser preciso; e assim o governo não precisa fazer uma despeza tamanha.
Se nós votarmos 100:000$000 réis, e for preciso gastar mais, o governo tem meio de que lançar mão para occorrer á despeza, e esse meio está no levantamento de creditos snpplementares.
Não vejo, portanto, rasão para não se acceitar a proposta que o sr. Beirão apresentou.
Pergunto. Os 100:000$000 réis são de mais ou são de menos?
Se são de mais, tanto melhor, porque lucramos com isso.
O governo vem depois declarar ao parlamento que gastou menos do que a verba votada, e eu, pela minha parte, estou prompto a dar o meu assentimento a que se lhe ponha na cabeça uma corôa civica. (Riso.) Se teve de gastar mais póde levantar creditos supplementares para occorrer a essa despeza.
Parece-me, pois, que é rasoavel a proposta do sr. Beirão. Entretanto, façam os meus collegas o que entenderem, visto que têem do seu lado a maioria e nós temos apenas a nossa opinião.
O sr. Presidente: - Está exgotada a inscripção. Vae ler-se o projecto, se elle for approvado considera-se prejudicada a proposta do sr. Beirão, que a mesa considera como substituição, e se o projecto for rejeitado consultarei a camara sobre se approva ou não a proposta do illustre deputado.
Foi o projecto approvado na generalidade e na especialidade.
A proposta do sr. Buirão foi rejeitada.
O sr. Barbosa Centeno: - Mando para a mesa um requerimento e peço a v. exa. que o submetia á approvação da camara.
É o seguinte:

Requerimento

Requeiro, por parte das commissões de marinha e ultra-

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