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SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1887 2205

O sr. Presidente: - Recebi um requerimento de José Julio de Sá, que tenho a honra de apresentar á camara.
(Leu.)
Vae ser enviado á commissão respectiva. O sr. Dantas Baracho: - Pedi a palavra unicamente para fazer uma declaração de voto; se estivesse presente na sessão nocturna de ante-hontem teria approvado o projecto que estabelece uma escola de infanteria e de cavallaria em Mafra.
V. exa. deve suppor e tambem o suppoz o sr. relator do projecto, que esta escola não satisfaz o fim para que foi creada.
Por isso eu desejava que estas duas escolas fossem desdobradas e que para a escola de cavallaria fosse escolhido outro ponto mais vantajoso que Mafra, mas sei quaes as difficuldades com que o governo lucta, por isso acceito o projecto, considerando esta escola como uma grande vantagem para as duas armas, a uma das quaes tenho a honra de pertencer.
Mando para a mesa uma declaração de voto n'este sentido.
Aproveito a occasião para apresentar uma justificação do faltas:
O sr. Santos Crespo: - Mando para a mesa um requerimento de João José Corsino Peres, coronel reformado do ultramar, pedindo para ser contemplado nas novas tarifas.
Mando tambem para a mesa uma representação dos empregados das obras publicas do districto de Bragança, em que pedem melhoria de situação.
Peço a v. exa. que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Por parte do sr. ministro da marinha, mando para a mesa uma proposta de accumulação.
É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que o sr. deputado Augusto Ribeiro possa accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com o do seu emprego n'este ministerio.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 29 de julho de 1887. = Henrique de Barros Gomes.
Foi approvada.

O sr. Francisco Machado: - Mando, para a mesa um requerimento de João José de Mello Junior, natural de Benguella, pedindo que lhe seja concedido fazer exames no lyceu de Lisboa, independentemente de apresentar a certidão de idade, compromettendo-se a apresental-a logo que ella chegue de Benguella.
Já a mandou vir, mas ainda não chegou, e não é justo que seja prejudicado por uma circumstancia tão fortuita.
Faz este pedido com a condição de ficarem nullos os exames se por acaso não apresentar a certidão, por isso peço que seja attendido pela commissão que tem de lhe dar parecer, e isto com a possivel brevidade, visto os exames estarem á porta.
Mando tambem para a mesa um requerimento, para que seja enviado ás respectivas commissões, em que D. Vicencia Elisa Lobato de Faria Xavier dos Reis, pede uma pensão, attendendo ao seu estado de miseria e aos serviços que seu marido prestou ao paiz.
Mando mais para a mesa um projecto de lei, que vae tambem assignado pelos srs. Heliodoro da Veiga, Dantas Baracho e Augusto Ribeiro, e que tem por fim, que todos os officiaes do exercito e da armada, combatentes e não combatentes se inscrevam como socios do monte pio official, quando estejam nos limites da idade estabelecida na lei organica d'aquelle estabelecimento, e sem o que não podem nem devem ser promovidos.
Isto é de alta justiça, porque a maior parte dos officiaes do nosso exercito não se importam com o futuro de suas familias e preparam-lhe sum futuro de miseria.
Nós vemos todos os dias apresentarem-se requerimentos de viuvas de officiaes pedindo para se lhes dar umas pensões, pelas miseraveis circumstancias em que se encontram.
O paiz não póde estar a dar pensões quando os officiaes não se importaram com o futuro de suas familias.
O sr. marquez de Sá da Bandeira apresentou em 1868 uma disposição determinando que os officiaes não podessem ser promovidos sem serem socios d'aquelle montepio.
Esta disposição tem sido, por assim dizer, posta de parte e até muitos officiaes imaginam não estar já em vigor; e é por isso que eu, para tornar effectiva esta disposição do sr. marquez de Sá, tenho a honra de mandar para a mesa este projecto de lei; que está assignado pelos meus collegas os srs. Heliodoro da Veiga e Dantas Baracho. Creio que mais alguns militares que têem assento n'esta casa não teriam duvida em assignal-o, tanto mais que elle traz uma grande economia para o thesouro, porque todos sabem que o ministerio da guerra está dando pequenas, mezadas ás viuvas de officiaes, que estão vivendo como as familias da ultima classe social.
Agora que aos officiaes é augmentado o soldo, é de justiça obrigal-os a fazer parte d'aquelle monte pio. Eu sou socio de dois monte pios geral e official, e não tenho familia.
Se nós não tivermos familia, é de justiça que contribuamos para os nossos camaradas.
Marido para a mesa o projecto de lei, que é o seguinte:
(Leu.)
Eu fiz esta disposição, por, entender que não póde ser alterada a lei organica d'aquelle estabelecimento e os officiaes de mais de quarenta annos não poderem ser socios d'elle.
§ unico:
(Leu.)
Sr. presidente, este projecto está assignado, como disse, pelos sr. Heliodoro da Veiga e Dantas Baracho. E não pedi a mais alguns collegas para a assignarem porque n'esta occasião não estão presentes, mas se o estivessem, de certo não duvidariam assignal-o.
Espero que a respectiva commissão dê parecer com possivel brevidade, e pedia que n'esta sessão seja convertido em lei.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa uma proposta de lei:
Vae publicada no fim d'esta sessão.
O sr. Vicente Monteiro: - Para mandar para a mesa um requerimento de Augusto Carlos de Campos, antigo empregado do governo civil de Lisboa, pedindo melhoria de aposentação.
As rasões adduzidas por elle são muito justas. Attendendo ao seu zêlo e dedicação no desempenho do serviço, assim como todos os empregados d'aquella repartição.
O sr. Matoso dos Santos: - Mando para a mesa um projecto de lei para ser illuminada a gaz a cidade de Santarem, approvando o contrato provisorio entre a camara municipal d'aquelle concelho e Alfredo Harrisson & C.ª
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, o projecto vá á commissão respectiva.
Foi declarado urgente.
O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, alguns collegas nossos, amigos dedicados de v. exa. e meus também, deram-me a desagradavel noticia de que v. exa. ficara um pouco melindrado pela maneira, talvez um pouco mais energica, com que eu, na sessão de quinta feira, entendi