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SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1887 2211

gorosa justiça considerados os legaes preceitos vigentes, pelo menos um acto de equidade relevar á falta de alguns mezes de serviço em Africa para o effeito de poder ser aposentado nos termos do n.° 4.° do § 1.° da lei de 28 de junho de 1864, o actual secretario da junta da fazenda da 1 provincia de Cabo Verde, o qual conta mais de trinta e cinco annos de serviço publico, tanto na metropole como em duas provincias da Africa Occidental, e n'estes termos submetto á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo l.° É relevada ao secretario da junta da fazenda da provincia de Cabo Verde, José Maria de Proença Vieira, a falta de tempo de serviço no ultramar para o computo dos cinco annos exigidos no artigo l.° da lei de 17 de junho de 1880, para poder ser aposentado nos termos do n.º 4.° do § 1.° do artigo 1.° da lei de 28 de junho de 1864.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 4 de junho de 1887. = Henrique de Barros Gomes.
Foi approvado sem discussão.

O sr. Amorim Novaes: - Tinha pedido a palavra para me dirigir ao sr. ministro do reino, que sinto não ver presente, mas como estão alguns membros do governo, eu peço a um dos srs. ministro a fineza de tomar nota das minhas palavras para as communiçar ao sr. ministro do reino.
Em uma sessão da camara municipal de Fafe, discutia-se a construcção de uma estrada. A minoria entendeu dever pedir a palavra, mas o presidente, que não queria que ella fallasse, levantou a sessão. A minoria protestou. Consultado o administrador do concelho, consta que este declarara que o presidente tinha tido um procedimento regular.
Como se vê por estes factos, foram desrespeitados os direitos da minoria em Fafe.
Eu pedia a um dos membros do governo, que communicasse estas minhas palavras ao sr. ministro do reino, para que s. exa., informando-se da verdade dos factos, dê as providencias que o caso reclama.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Eu communicarei ao sr. ministro do reino, as considerações que s. exa. acaba de fazer.
Leu-se o projecto n.º 174. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 174

Senhores. - A vossa commissão de marinha tendo em attenção as circumstancias, em que a bordo dos navios da armada se acham os engenheiros machinistas, e havendo tomado conhecimento dos requerimentos feitos por dois d'estes officiaes, vê a maior justiçarem sua pretensão o não entende que deva continuar, como até hoje, a ser excluida uma tal classe do direito ao habito de Aviz, concedido já aos officiaes de fazenda da armada quando em iguaes condições ás dos officiaes combatentes da marinha militar.
Nas occasiões normaes são sempre arduos, espinhosos e de todo o valor os serviços prestados pelos engenheiros machinistas navaes e, se nos lembrarmos que na paz ou na guerra a segurança do navio depende, a maior parte das vezes, da sua machina e consequentemente do seu pessoal, não ha motivo para suppor de menos importancia este serviço, para deixar de ter como premio o habito de Aviz, concedido a toda a classe militar.
O curso de engenheiros, constructores navaes e o serviço difficil e de responsabilidade, que lhes é exigido, quando proficiente e exemplarmente prestado, deve dar igual direito á concessão acima tratada e hoje concedida a todas as classes de officiaes da armada.
É pois, senhores, a vossa commissão de marinha de opinião que deverá converter-se em lei o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É extensivo ás classes de engenheiros constructores navaes e engenheiros machinistas navaes o que para os officiaes combatentes da armada estatue o decreto de 30 de dezembro de 1869, quando os officiaes d'aquellas duas classes estejam como estes ultimos em iguaes condições de posto, tempo de serviço e comportamento.
Art. 2.º E revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de marinha, 13 de julho de 1881. = Augusto Victor dos Santos = Antonio M. Dias Pereira Chaves Mazziotti = Francisco José Machado = A. L. Guimarães Pedroza = A. Baptista de Sousa = José Simões Dias = João Eduardo Scarnichia.

O sr. Julio de Abreu e Sousa: - Em differentes sessões d'esta camara e por varios srs. deputados têem sido apresentados requerimentos de officiaes veterinarios pedindo que lhes seja concedido o habito de S. Bento de Aviz. Ora como pelo projecto em discussão se concede essa graça a outros officiaes tambem não combatentes, eu proponho o seguinte additamento ao projecto.
(Leu.)
Escusado me parece justificar esta minha proposta de additamento, porque, creio ella será approvada por toda a camara.
A proposta é a seguinte:

Proposta

Additamento ao projecto n.° 174:
Artigo 2.° É igualmente extensivo aos facultativos veterinarios militares o direito á concessão do habito de S. Bento de Aviz, nos termos da legislação em vigor para os outros officiaes não combatentes do exercito. = Julio Carlos de Abreu e Sousa.
Foi admittida.

O sr. Scarnichia: - Por parte da commissão, declaro a v. exa. e á camara que concordo com o additamento proposto pelo sr. Abreu e Sousa, e que o approvo.
O sr. Francisco José Machado: - Pedi a palavra para declarar que concordo plenamente com a proposta de additamento apresentada pelo sr. Abreu e Sousa.
Eu fui um dos deputados que apresentei requerimentos dos veterinarios militares pedindo que lhes fosse concedido o habito de S.º Bento de Aviz, como succede para os officiaes combatentes nas condições estatuidas no decreto de 30 de dezembro de 1869, e por isso não podia deixar n'esta occasião de mo associar á proposta apresentada, porque a reputo justissima.
Estes officiaes prestam bastantes serviços ao exercito, mas são mal remunerados, e a sua promoção é difficil e morosa, por isso é muito justo que se lhes conceda essa graça como um estimulo e uma recompensa.
Hoje, encontra-se grande difficuldade em arranjar veterinarios para oexercito, pelas poucas vantagens que se lhes offerecem.
O ministerio da guerra tem grande falta d'elles, por isso que o ministerio das obras publicas, pela sua ultima organisação, lhes concede mais vantagens e lhes dá maior remuneração.
O curso de veterinario, é hoje bastante desenvolvido, muito trabalhoso, e se os individuos que se dedicam a esta profissão não encontrarem recompensa condigna do seu trabalho, certamente procurarão outra carreira mais remuneradora, e o ministerio da guerra não encontrará, quem lhe trate dos cavallos e muares, que lhe custam valiosas quantias.
Por todas estas rasões, concordo e applaudo o additamento apresentado pelo meu illustre collega o sr. Abreu e Sousa.
Foi approvado o projecto, com o additamento proposto pelo sr. Abreu e Sousa.