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2212 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto do lei n.° 180 reforma do recrutamento

Foi lida na mesa e admittida á discussão a proposta do sr. Julio de Vilhena, apresentada na sessão anterior.
É a seguinte:

Proposta

A camara, reconhecendo que a taxa militar é um imposto inconstitucional, desigual o vexatorio para as classes menos abastadas do paiz, convida o governo a modificar convenientemente o projecto em discussão e continua na ordem da noite. = Julio de Vilhena.

O sr. Barbosa de Magalhães: - (O discurso será publicado quando s. exa. o devolver.)
O sr. Presidente: - A grande deputação que amanhã ha de ir ao paço da Ajuda comprimentar Sua Magestade pelo juramento da carta constitucional será composta, alem da mesa, dos srs.: Carrilho, Augusto Pimentel, Castro Monteiro, Vicente Monteiro, Ravasco, Manuel José Vieira, Oliveira Pacheco, D. Fernando Coutinho, Victoriano Estrella Braga e Eduardo de Abreu.
O sr. Arroyo (sobre a ordem): - Começou por ler a seguinte moção:
«A camara, convidando as commissões competentes a reformar o projecto em discussão, conformemente ás necessidades e destinos da nação portugueza, continua na ordem do dia. = Arroyo.»
Tinha ouvido dizer que esta questão estava por sua natureza fóra do campo politico, e que os deputados deviam sobre ella emittir as suas opiniões, afastados das responsabilidades partidarias.
Professava opinião contraria, e entendia que os partidos tinham, n'uma lei do recrutamento, necessidade do sustentar as doutrinas d'esses partidos.
Os partidos progressista e regenerador precisavam deixar bem consignadas as suas idéas sobre a materia do recrutamento militar, e era sob esto ponto de vista que havia de encarar a questão.
Antes de o fazer, porém, não podia deixar de chamar a attenção da camara e do sr. presidente para um incidente que se dera n'uma das ultimas sessões.
Tinha o sr. deputado Avellar Machado apresentado uma questão previa, para sobre o projecto serem primeiramente ouvidas ás commissões de guerra e de marinha. Era evidentemente uma questão prévia, e, segundo o regimento, taes questões tinham discussão em separado.
E não era racional que uma questão prévia podesse ser discutida juntamente com a materia.
Leu alguns artigos do regimento, para comprovar a sua asserção, e disse que acompanhava o sr. Avellar Machado nas censuras que fizera por se ter entrado na discussão do projecto sem serem ouvidas as commissões de guerra e de marinha.
Leu uma noticia de um jornal governamental, para demonstrar o estado a que havia chegado a decadencia do regimen parlamentar.
E como a hora estava a dar e havia um sr. deputado que pedira a palavra para antes de se encerrar a sessão, pedia que lhe fosse reservada a palavra para continuar o seu discurso na proxima sessão.
(O discurso será publicado na integra, quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Dias Ferreira: - Pedi a palavra para dirigir uma pergunta ao governo, especialmente ao sr. ministro do reino o presidente do conselho.
Publicava se no concelho de Agueda, districto de Aveiro, um jornal, denominado Folha constituinte, onde appareceram artigos, com que algumas pessoas se julgaram aggravadas.
Os que se reputaram offendidos, em vez de pedirem nos termos das leis a reparação dos aggravos perante os tribunaes criminaes, preferiram entrar no escriptorio da redacção e offender corporalmente os suppostos auctores dos artigos, indo depois rasgar o periodico na praça publica, e eevitando assim a distribuição
A empreza do jornal fez a competente participação ás justiças locaes, que hão de proceder de certo na conformidade das leis.
Mas a repressão dos factos criminosos, já praticados, não é suficiente garantia da liberdade de manifestação do pensamento.
A empreza do jornal, receiosa de que aquellas scenas se repetissem viu-se na necessidade de suspender a publicação.
Como os meios repressivos e criminaes não são sufficientes para manter ou renovar a publicação do jornal, visto achar-se ameaçada a segurança individual dos redactores e demais pessoal do jornal, eu pergunto ao governo se tem empenho em tomar sobre os seus hombros a responsabilidade do procedimento dos seus delegados no concelho de Agueda.
Aquellas violencias, alem de reprovadas pelas leis, não são compativeis com o estado da nossa civilisação.
Para os aggravados com as demasiadas publicações jornalisticas estão sempre abertos os tribunaes.
Não é facil haver d'estas desordens nas pequenas localidades sem a intervenção, connivencia, ou cooperação ,da auctoridade publica, e os offendidos queixam-se de que os delegados do governo fizeram e fazem coro com os aggressores.
Eu pergunto simplesmente ao governo se póde ou quer manter a segurança individual dos que colaboram no jornal agora suspenso por culpa dos seus delegados, ou se a empreza jornalistica, por falta de garantias, que o governo deve a todos, ha de continuar privada do direito liberrimo de manifestar os seus pensamentos pela imprensa.
Os aggravos que houver de parte a parte hão de ser resolvidos pelos tribunaes em conformidade da lei especial de liberdade de imprensa; e n'essas questões não póde nem deve o governo intervir.
O que eu desejo saber é se o sr. presidente do conselho e ministro do reino está resolvido a empregar os meios ao seu alcance, que são muitos, que são todos os indispensaveis, para garantir a liberdade individual das pessoas que escrevem, compõem, distribuem, e de qualquer modo intervem no jornal, para elle poder continuar de novo a ser publicado.
Por agora tenho dito.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Eu não tenho conhecimento official do facto a que s. exa. se refere; tenho apenas conhecimento, pelo que dizem os jornaes, de uma noticia mais ou menos circumstanciada a respeito dos acontecimentos a que s. exa. se referiu.
Devo, porém, dizer a s. exa. que se os factos se deram, como s. exa. acaba de relatar, e mesmo como eu tenho visto referido na imprensa, devem já os aggressores estar entregues aos tribunaes judiciaes, e é a estes que compete decidir.
Quanto á auctoridade administrativa, posso assegurar a s. exa. que darei as ordens mais energicas para que mantenha a ordem publica e se mantenha tambem rigorosamente o direito que tem todo o cidadão d'este paiz de communicar os seus pensamentos pela imprensa. (Apoiados.)
S. exa. sabe que sou bastante liberal para não consentir que qualquer pessoa, por mais amigo que seja do governo, postergue em proveito seu ou por qualquer sentimento individual, mais ou menos digno, as leis do paiz. (Apoiados.)
Creia s. exa. que encontrará da minha parte toda a cooperação e não só cooperação, mas o cumprimento do