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1864 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e não em proveito proprio, (Apoiados.) nem contra aquelles que o armaram e estipendiam. (Apoiados.)

Quando Tiberio pediu soldados ao senado para policiar os funeraes do Augusto, observou-lhe ironicamente um senador «que elle bem escusava de pedir o que tinha».

Mas o filho de Livia, que ainda não depozera a mascara ela, hypocrisia, replicou immediatamente com estas palavras, que seriam dignas de Bruto ou de Catão «as legiões que eu cominando são da republica e não minhas, e não posso dispor do que me não pertence».

Se não sois liberaes, como elle tambem o não era, imitae-o ao menos no primeiro periodo da sua dominação, respeitando por ora a liberdade que se muitos cidadãos romanos se lembravam ainda d'ella e com saudade, n'essa epocha, tambem nós não esquecemos por emquanto. (Apoiados.)

Se, porém, sois liberaes, como creio e desejo que sejaes, então recordae-vos das palavras nobilissimas do maior estadista da Grecia, quando junto do seu leito de moribundo os amigos lho commemoravam já os talentos, serviços e victorias.

«Vós, - disse-lhes o homem illustre que se finava, legando o seu nome ao seculo em que viveu, vós - conservaes bem na memoria o que eu fiz de commum com tantos outros, que me precederam, mas esqueceis o que ha na minha vida de maior e de mais glorioso, e é que durante o meu ministerio, não fiz tomar o lucto a nenhum cidadão.»

Pericles n'um governo fecundissimo de quarenta annos, em que Athenas se exalçou ao fastigio da gloria e da grandeza, e a civilisação hellenica tocára o apogeu, não derramou uma só gota de sangue; vós, n'um consulado inane de pouco mais de dois annos, já regastes abundantemente com elle o solo da patria! (Apoiados.)

E para que?

Simplesmente para ficardes n'essas cadeiras! (Apoiados.)

Pois faie o saciae-vos do mando, que ninguem vos inveja; mas respeitae ao menos a vida dos cidadãos, e moderae tambem os gastos e tributos, que a nação não pôde, não deve, nem quer pagar mais. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados de ambos os lados da camara.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se prorogue por mais tres annos o praso para a revisão das matrizes. = Guilherme de Abreu.

Foi admittida.

O sr. Avellar Machado: - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Participo que o presidente da associação industriei portugueza veiu convidar a camara para assistir á abertura da exposição industrial, com uma secção agricola, que deve realisar-se no dia 7 do corrente, pelas nove horas da manhã.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro do reino.

Senhores. - A organisação da secretaria d'estado dos negocios do reino, decretada em 26 de junho de 1876 por virtude da faculdade conferida ao governo pela carta de lei de 7 de abril do mesmo anno, não corresponde hoje ás necessidades do serviço, nem se harmoniza com certos preceitos já adoptados nas secretarias de outros ministerios em proveito do estado e vantagem dos respectivos empregados.

As reformas ultimamente realisadas em varios ramos da administração dependente do ministerio do reino, e a necessidade de desenvolver e melhorar outros, que merecem séria attenção do governo, e envolvem difficeis problemas que urge estudar e resolver para satisfação dos legitimos interesses da sociedade e das instantes reclamações da opinião publica, exigem prompta modificação do quadro da secretaria, e mais adequada distribuição dos trabalhos que aos seus empregados devem ser commettidos.

Desaccumular serviços que por sua natureza e importancia requerem nova direcção, especiaes aptidões e aturada applicação; estabelecer conveniente separação e independencia na formação dos quadros de cada direcção, fixando o numero e habilitações dos funccionarios que ou devem constituir; marcar os requisitos necessarios para a admissão e promoção dos empregados conforme o seu merecimento e tirocínio; elevar os ordenados dos amanuenses que na verdade são insufficientes: dividir os vencimentos n'uma parte permanente ou de categoria e n'outra eventual ou de exercicio, para conciliar os interesses do estado com os dos funccionarios zelosos no cumprimento dos seus deveres; e, finalmente, determinar as regras para tornar effectiva a responsabilidade em que incorrem os negligentes e culpados, e garantir as vantagens de que são dignos os que prestam bom e diligente serviço; taes são, em summa as alterações que julgo indispensaveis na organisação da secretaria do ministario a meu cargo, e que constituem as bases sobre que assenta a proposta de lei que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.

Estou longe de suppor que pelo meio que apresento á vossa consideração fiquem devidamente organisados todos os serviços da secretaria d'estado dos negocios do reino; seria necessario para isso dispor de mais avultados recursos pecuniarios; entendo, porém, que se poderá effectuar desde já um incontestavel melhoramento na mais util execução d'esses serviços sem augmento da despeza fixada no orçamento actual do ministerio, uma vez que seja auctorisada a transferencia de algumas verbas votadas para os mesmos serviços.

Espero, pois, que merecerá a vossa approvação a seguinte

Artigo 1.° É o governo auctorisado, na parte que depender de sancção legislativa, a reorganisar os serviços a cargo da secretaria d'estado dos negocios do reino sobre as seguintes bases:

l.ª Os serviços da competencia da referida secretaria d'estado serão distribuidos, segundo a sua indole e importancia, por tres direcções geraes, dez repartições e as secções que sejam indispensaveis;

2.ª Os quadros das differentes direcções geraes serão distinctos e independentes, assim para o desempenho do serviço, como para o provimento dos empregos;

3.ª Alem dos directores geraes, chefes de repartição, officiaes e amanuenses, poderão ser admittidos até tres praticantes em cada direcção geral; e alem dos empregados menores, porteiro, ajudante do porteiro, correios a cavallo e a pé e continuos, poderão ser contratados e pagos pela verba das despezas do expediente os serventes que o serviço exigir;

4.ª Os vencimentos dos directores geraes, chefes de repartição, officiaes e amanuenses constarão de duas partes: uma permanente ou de categoria, e outra eventual ou de exercicio, ficando garantidos aos actuaes empregados os vencimentos que lhes competem por lei, emquanto não forem promovidos;

5.ª Os logares de praticantes são exercidos gratuitamente por individuos que tenham os requisitos necessarios para os