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Discurso proferido na sessão de 29 de maio, que devia ter logar n pag. 1763, col. 3.ª, lin. 30.ª, no Diario n.º 122

O sr. Pereira Garcez: — Sr. presidente, fundamentei hontem em poucas palavras a proposta que mandei para a mesa; hoje vou ler textualmente a lei de 16 do corrente (leu).

O que significam então, sr. presidente, estas palavras expressas da lei? Se o governo quando se achar na necessidade de propor uma nova emissão de titulos de divida publica, deve propor conjunctamente a creação de uma nova receita, equivalente aos juros do novo emprestimo, como a lei exige nos termos os mais positivos, é claro que o governo não póde fazer a primeira d'essas propostas, sem acompanha-la da segunda; aliás terá de infringir a mesma lei que impoz uma limitação á iniciativa do governo em tal assumpto.

Serve ou não, para os fins que se tiveram em vista, essa lei que o governo veiu propor ao parlamento? Deve ou não ser executada? Foi ou não promulgada para ser litteralmente