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O Sr. Pestana:—Sr. Presidente, a Commissâo cTEstatistica lambem ponderou as razões, que acaba de apontar o illustre Deputado, o Sr. Galvão Palma. JVIas resolveu adoptar o projecto em questão, visto que foi a necessidade reconhecida da commodi-dade dos povos, quem occasionou a necessidade de uma nova Freguezia na povoação do Kocio ao Sul do Tejo. E, com effeito, quem deixará de reconhecer que1 uma povoação separada d'outra pelo Tejo, não deve constituir com esta uma Fregueeia? Ella é de mais a mais limitada por dousjraxos.

Ora a discussão, que move o mesmo illustre Deputado, parece apresentar uma quentão de precedência: quero dizer, se a decisão desta'Camará, ou do Poder Legislativo deve preceder, ou ser precedida pelo arranjo, que o Governo terá de fazer com a aucloridade ecclesiastica, para, sem prejuízo dos direitos do Parocho, e das conveniências publica^ levar a etleito a constituição de uma nova Freguezte,, separada de outra? Porem esta questão foi resolvida pela Commissâo, adoptando e approvando o projecto, que viera do Senado, como quem via nelle uma medida de justiça , reclamada pela necessidade da-queMes povos: deste modo, tomando as Cortes a iniciativa npste negocio, não tolhem o Governo de usar de todos os meios ao seu alcance para o ultimar, corno convém, attendendo aos direitos eccle-siaslicos e civis. Por ta'hto entendo que o poder da Igreja nàofoi otTendido, e que o projecto deve passar. O Sr. Gorjão: — Sr. Presidente, eu também estou persuadido, que a divisão do Território e sem duvida nenhuma das attribuições do Poder Civil; e afíirmo que o Poder Legislativo pôde constituir, supprimir, desmembrar, e annexar aquellas Freguesias , que julgar de conveniente para o desempenho do Syslema Administrativo e Judicial} — (Apoiado} e ainda que para outros effeitos; também entendo -que não seja necessário a concorrência da Au-ctoridade Ecclesiastica, nunca quero fazer dependente desta as medidas do Poder Civil , porque até mesmo taes medidas se podem tomar muito embora não concordem com cilas as disposições da Aucto-ridade Ecclesiaslica; e não ha poucos exemplos de 1 não seguir a divisão Ecclesiastica exactamente a Civil, o que com tudo trás graves inconvenientes, « deve ser sujeito a um Systema regular, e unisono. Ora no caso de que tractamosé innegavel que a maior razão da Justiça, e o que principalmente pertendem os mercadores do Rocio do Tejo, milita a respeito da indepen.dencia de Parocho para os officios Paro-thiaes , e administiacão de Sacramentos, porque é para a fruição destes que se dão os obstáculos pon-.derados. —- Eu conheço bem a localidade, e por isso sei avaliar a pertençào, e qual a força das razões que ai lega m, e por isso direi que não é exacto em parte;,ora , não e' exacto tudo que'disse o Sr. Leonel ? talvez por falta de Conhecimentos especiaes, e

topográficos; aquella povoação, o Rocio, que faz parte da Freguezia de S. João Baptista de Abrantes compunha-se de 40 ou 60 fogos talvez; porem hoje tem duzentos e tantos fogos; e tendo assim crescido a população bem se collige que serão mais repetidos os casos em que seja alli necessária a presença do Parocho (apoiado). A razão que mais justifica a pertenção é que frequentes vezes o Tejo pelas suas grandes enxentes torna muito defficil a. passagem , e casos se dão em que ella se não pôde effectuar, esta razão e' a única, ainda que alias ponderosa, e menos attenção merece o dizer-se que dous outros rios, o de Coalhos ao nascente, e o Rio Torte ao poente não lhes permitte os soccorros prestados pelas respectivos Parochos de Payo, e S. Miguel, porque essas ribeiras, apesar das enchentes, sempre se passam mais acima, ou mais abaixo, entre tanto a verdade e que os soccorrob prestados por empréstimo, para assim me explicar, nunca são tão promptos, e e pelo Parocho de Abrantes que elles devem ser prestados como Parocho natural daquellasFreguezias — vê-se pois que a pertenção tende a acabar com os inconvenientes, que podem soffrer aquelles habitantes, ficando ainda pertencendo á Freguezia de Abrantes , accrescendo pois a isto o propôrem-seapagara uni Parocho, e não havendo reclamações algumas em contrario, entendo se lhe deve defferir, supposto que não acho muito aproposito multiplicar tantas Freguezias pequeaas, e talvez em uma nova reforma esta nova Freguezia do Rocio deveria ser augmen-tada com a demarcação ,dos dous rios, de que se faz menção, mas não é isto de que se tracta , e depende isso de um plano mais vasto : entre tanto voto pel o P roj ecto ( Apoiado).

O Sr. Passos (Manoel) — Peço a V. Ex.* pergunte á Camará se a matéria está suficientemente discutida.

Assim se venceu, e o Projecto foi approvado. O Sr. José Estevão: — Mando para a Mesa dous Projectos de Lei, que passo a ler (leu) (vozes não e preciso ler) o Orador então bem, mando para a Mesa, e peço a V. Ex.a queira ter a bondade de o mandar á Commissâo, e que preponba á Camará se dispença a segunda leitura.

Foi approvada a urgência, e os Projectos enviados o 1." á Gornmissâo de Fazenda, e o %.° á de Administração Publica. (Daremos conta destes Projectos quando as Commissões derem sobre elles o seu Parecer, pois não nos foi possível havel-os antes de irem para as Commissões.)

O Sr. dguiar: — Peço licença para mandar para a Mesa uma representação da Direcção da Companhia de Fiação, e Tecidos Lisbonense, em que apresenta os inconvenientes, que se seguiriam de ser approvado o Requerimento feito pelos Commerciantes de Vianna para que se concedesse o sello á Alfândega da mesma Villa.

O Sr, Fasconccllos Pereira: — Mando para a Mesa , um Projecto de Lei da Commissâo de Marinha, sobre os Officiaes graduados da Armada, e peço a V. Ex.a o mande imprimir.