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JV.° 34-

Cessão lie l 7

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de n Campos.

.bertnra—• Depois do meio dia. -'Chamada-—98 Srs.'-Deputados, entraram depois mais Ifí, e faltaram os Srs.—Jervis & Atoguia —• Coe f d Cabral—Cezar de f^àsconcello* — Silveira — Baruo de JVoronha— Corrêa de Sá —Bispo Conde •—'Stitsa Guedes—Dias de Azevedo — felloso ,da Cruz — Teixeira de Moraes — Marecos —- Ferreira, de (\isfro— Henriques Ferreira -1- Fontoura1—• Reis e l^asconcellos — José Maria Grande — Xavier de Araújo — Sousa Pimentel— Mousinho da Silveira -=— Colmiciro— e Xavier Botelho.

" Participações — O Sr. Deputado Luna fez constar que o Sr. Silveiro não havia comparecido ^á sessão de homem, nem assistia a de hoje por moléstia.— A Camará ficou inteirada.

Leu-se o seguinte /

Parecer—Á Commiss;to de Poderes achou' legal o Diploma do Sr. Manoel dos Santos Cruz, Deputado eleito por Lisboa , e é por isso de parecer que seja admittido a prestar juramento, e tomar assento na Camará. Sala da Commissâo em 17 de Maio de 18,39. —José Estevão; R. F. Magalhães;. José António Ferreira Lima.

Sétimo approvado o parecer, foi o Sr. 'Deputado introduzido na sala com as formalidades do costume, e prestou- juramento. ~

Expediente — Teve o seguinte destino

JMinnterio do Reino — Um officio, dando conta de que Sua Majestade a Rainha havia designado o dia de Sabbado 18 do corrente, e á hora do meio dia para receber a Deputação desta Camará, que íem de apresentar-lhe Oã authographos dos Decretos das Cortes Geraes sobre a fixação da Força de Terra para oanno económico de 1839 a 1840. Inteirada.

Ministério da, Guerra — Um-orneio incluindo um inappa relativo a empregados d'aqutílla Secretaria, para satisfazer á indicação do Sr. Deputado Alberto Carlos, approvada em sessão de 6 do corrente. -1-A" Secretaria.

Ministério dos Negócios Estrangeiros—Uni om-fio, acompanhando as informações exibidas acerca de Officiaes, e mais empregados d'aquelia Societária em conformidade da indicação do Sr. Deputado Alberto Carlos, approvoda no dia 6 do corrente. -^ A' Secrtturia.

Unia Carta do Secretario da Sociedade Pharrría-ceutica Lusitana, Jo?e Dionisio Correia, acompanhando sima porção de Exemplares das Representações pela mesma endereçadas ás Cortes Geraes da Kação Portcigueza na presente sessão. — Mandaram-í>e dhtriLuir.

Representações — Da Camará Alunicipal de Freixo d'Espada á Cinta, sobre divisão de território.^— A' Commissâo d*Estatística.

Da Camará Municipal do Concelho de Sines , pedindo auclorisação paia contrahir um empréstimo. — A' Com missão d1 Administração Publica.

Foram approvados três Pareceres da Commissâo

d'Estatistica, enviando ao Governo para informar diversas representações da Camará Municipal de Marvào, do extincto Concelho da Villa-de Cano, e d'Aldeã, de Casa Branca ; e outra do extincto Concelho de Villa d'Alva. ( f^ide Sessão de Iode Maio.)

O Sr. Secretario leu o seguinte Parecer, também da Commissâo d*Estatística.

'Parecer. — Diverso? requerimentos tèem. sido -enviados á Conimissão de Fazenda, pedindo prédios Nacionaes para diverso* fins cie utilidade geral ou Municipal; e parece ,á Commissão que devem ser remettidos ao Governo para informar sobre as conveniências das concessões requeridas. — Sala da Com-misãão li de Maio d^ 1839.—José da Silva Carvalho • A. J. da Silva 1'erciraj Manoel António de. fiascofícellos • José Tararei* de Macedo • Passos (Ma-. noel); Carlos Alorato Roma,; Alberto Carlos Cer-queira de Faria.

Relação dos requerimentos a que "st? refere o Parecer : r

Junta dt Parõcliia de Villa Nova de Gaia;-'Ca-mara Municipal de Caminha ; Cornara Municipal cie-Aldegaíega'do Riba-Tejo; Dita de Mirandella ;. Dita de Cantanhede ; Dita das Caldas cia Rainha; Dita cleBaiào ; Dita de Pombal; Dita de Condeixa a Nova. O Secretario da Co aí missão , /. Tavares de Macedo.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, eu vi o requerimento, que faz a Junta de Parochia da Freguezia de Villa Nova de Gaia', em que pede um terreno para estabelecer o se'u Cemitério: mas ha também um requerimento de um cidadão, que ai lega, e per-• tende demonstrar, que parte desse terreno lhe pertence: e portanto de justiça, que visto que o reque-. rimento- da Junta vai ao Governo para informar , se lhe junte também esse outro requerimento para ser attendiclo na mesma occasiào. Devo comtud.) prevenir a V. Ex.'1 que o requerimento a que allurlo foi remettido á Commissâo de Administração, e na-; á de Fazenda, como o foi o da Junta de Parochia.

O Sr. Secretario:—Esse lequeiimento qu^ diz o Sr. Deputado, do certo não veio á Mesa , porque se não havia d-.1 ser enviado á mesma Cominisvão. (O Orador : — A razão desse desencontro, creio eu, que proveio do'requerente, o qual rio seu requerimento disse, que o da Junta tinha sido remettido á Commissâo de Administração, e provavelmente foi por esta razão que se decidiu , que fosse também ,!; mesma Commissão de'Administração : porem a \er-dade e que o da Junta foi áCominissãu de Fazenda, e o outro á Commissão de Administração. Eu procurei'com muito cuidado esses requerimentos, e asse-guiei-me na Secietaiia de que tinham tido aquello destino, e depois fui examina-los áquclía- Comniis-sòes. .,

O Sr. Presidente: — O Sr.-Depuíado pôde mandar o seu requerimento por escfipto.

O Sr. Ávila : — Sim , Sr.

Requefro que o requerimemo de António Jobéde Castro e Silva, da Cidade do Porto, em que per-tende provar que lhe pertence a escadaria pedida

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pela Junta de Parochia de Villa Nova de Gaia, seja remetlido ao Governo juirt-amente com a representação da mesma junta. — A. J. d'Ávila.

O Sr. Barata Salgueiro — Eu apoio o requerimento, que acaba de &er lido ;^ e acerca d'elle digo que se devem remetter ao Governo os requerimentos, tanto o da Junta, como o do Cidadão ;que se oppôe ao pedido d'ella. Este requerimento vi eu na Secretaria que tinha sido mandado á Commissão d'Administração Publica, a qual certamente não se esquivará a mandal-o ao Governo.

Foi approvado o requerimento.

Foram mandados imprimir

1.° Um Parecer da Commissão de Fazenda sobre uma representação da Camará Municipal ida Hibeira Grande pedindo o extincto Convento 'dos Franciscanos da mesma Villa. ( f^ide Sessão de Iode Maio.

. 2.° Outro sobre a preposta do Governo para se fazerem modificações ou ampliações em algumas das disposições dos Decretos de 26 de Novembro e 1.° de Dezembro de 1836. Conjunctamente vinha •um voto separado da minoria da Commissão, o qual lambem se mandou imprimir (y ide Sessão de 16 de Maio}.

3.° Dous pareceres, um da maioria outro da mi-Sioria da mesma Commissão sobre a proposta do Governo para a concessão de um novo, pra&o para as liquidações da divida do Estado ; e bem assim paia continuar a liquidação e pagamento em títulos admissíveis na compra de bens Nacionaes. (f^ide Sessão de 16 de Maio).

4." Um Parecer da Commissão de Marinha com «m Projecto de Lei, que confirma p Decreto de 22 de Novembrp de 1835, pelo qual é concedida a António Agostinho, carpinteiro de machado do Arsenal de Marinha a reforma de 400 réis diários. ( Pidc Sessão de 15 de Maio^pag. 493, Co/. l*)

O Sr.'Kebelh de Carvalho: — Está sobre a Mesa «m projecto, que veio da Camará dos Senadores, elevando a Freguezia a Povoação do Rocio ao.Sul de AbrnnTes, e como amanhã, tem que ir uma De» jjutaçâo a Sua Magestade, levar o authographo do Decreto para a fixação da força de terra, se a Camará quizer trartar já deste negocio, será melhor, porque escusa de s^ nomear outra Deputação depois.

O Sr. Presidente:—Está em discussão este projecto. (nde Sessão de li de Maio).

O Sr. Galuâo Palma: — Alguns habitante? da margem esquerda do Tejo ao Sul d'Abrantes pedem que se desmembre aqueile terreno da Parochia da Villa, erigindo-se outra. A Camará dos Senadores, aquém dirigiram a Representação deferio a favor, e nestes termos íica constituído em uma -Freguezia independente e separada ; o que sendo, approvado pdsat nossa Commissão Estatística^ é hoje submei-tido o parecer á discussão do Congresso.

Sr. Presidente sinto, mas é forçoso, rejeitar o Parecer pela forma , mm que está concebido , pois é definitivo, e nào 'untempla a Autlioridade Kccle-siastica errí conformidade, com a disciplina da Igreja. Ante» de o provar^ dovo prevenir a Camará, que aborreço o Despotismo doSceplro, não naen.os, qne o das Chaves de S. Pedro. Na tribuna e pela Imprensa lenho dado provas do horror, com que encaro os aclos da Auctoridade Ecclesiastica quando

ultrapassando o» limites, que a Igreja lhe prescreve, arroga jurisdição, que não tem. Não serei pois sús-peito na minha opinião quando, como agora, sustento, que annexaçuo, suppressão, ou erecção, de Parochias está nas faculdades do Ordinário. E'-es* ta a pratica da Igreja, não fundada em arbítrio e mota próprio,, mas em princípios sólidos; não flu» ctuante e variando, mas fixa inalterável desde o século 3.°, em que teve principio a divisão de Paro* chias feita pelo Bispo d'acôrdo com, o Poder Temporal. Carlos Magno Pepino, Luiz 1.1 ate faziam esta divisão com os Padres convocados.em Synodo. Esta pratica de desmembrar umas, e erigir outras, é conforme aos Cânones, e ultimamente sancciona-da pelo Tridentino na SS. 21 da Reformação Cap. 4 e SS. 24 Cap. 13, decisão que, o nosso Embaixador áquelle Concilio não impugnou protestando aliás contra outras; vindo por isso a formar um artigo de JJircito Com mu m ^eclesiástico tão respeitável. Já antes do (Joncilio, que até Carlos 7 na Pragmática Sancção de 1438 mandou observar. Não éproble-matiea esta doutrina. Todos os Escriplores se conformam com ella, é então seria injurioso a este Congresso, que abundando em tantas notabilidades, e que respeita não menos os direitos do Sceptro, que ,os da Thiára senão impugnassem o Parecer. Se todo o Cidadão deve dar o exemplo de obediência á Lei, com mor rasão os Representantes do Povo. A Assembléa geral do Clero de França reunida em Pa-riz em 1632 não obstante o promover sobre modo ae regalias da Coroa, decidio que senão deveria oppor ao determinado pelos Concílios. Sendo pois os doui sublimes poderes que devem concorrer para este acto, parece-me que se devia deferir a Representação nestes ou iguaes termos: remettida ao Governo para d'accordo com o respectivo Prelado proceder çct. Logo pois que se consigne esta idéa, seja porque modo for, fica a salvo o decoro da Camar , isto o qu • unicamente desejo e respeitosamente peço.

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O Sr. Pestana:—Sr. Presidente, a Commissâo cTEstatistica lambem ponderou as razões, que acaba de apontar o illustre Deputado, o Sr. Galvão Palma. JVIas resolveu adoptar o projecto em questão, visto que foi a necessidade reconhecida da commodi-dade dos povos, quem occasionou a necessidade de uma nova Freguezia na povoação do Kocio ao Sul do Tejo. E, com effeito, quem deixará de reconhecer que1 uma povoação separada d'outra pelo Tejo, não deve constituir com esta uma Fregueeia? Ella é de mais a mais limitada por dousjraxos.

Ora a discussão, que move o mesmo illustre Deputado, parece apresentar uma quentão de precedência: quero dizer, se a decisão desta'Camará, ou do Poder Legislativo deve preceder, ou ser precedida pelo arranjo, que o Governo terá de fazer com a aucloridade ecclesiastica, para, sem prejuízo dos direitos do Parocho, e das conveniências publica^ levar a etleito a constituição de uma nova Freguezte,, separada de outra? Porem esta questão foi resolvida pela Commissâo, adoptando e approvando o projecto, que viera do Senado, como quem via nelle uma medida de justiça , reclamada pela necessidade da-queMes povos: deste modo, tomando as Cortes a iniciativa npste negocio, não tolhem o Governo de usar de todos os meios ao seu alcance para o ultimar, corno convém, attendendo aos direitos eccle-siaslicos e civis. Por ta'hto entendo que o poder da Igreja nàofoi otTendido, e que o projecto deve passar. O Sr. Gorjão: — Sr. Presidente, eu também estou persuadido, que a divisão do Território e sem duvida nenhuma das attribuições do Poder Civil; e afíirmo que o Poder Legislativo pôde constituir, supprimir, desmembrar, e annexar aquellas Freguesias , que julgar de conveniente para o desempenho do Syslema Administrativo e Judicial} — (Apoiado} e ainda que para outros effeitos; também entendo -que não seja necessário a concorrência da Au-ctoridade Ecclesiastica, nunca quero fazer dependente desta as medidas do Poder Civil , porque até mesmo taes medidas se podem tomar muito embora não concordem com cilas as disposições da Aucto-ridade Ecclesiaslica; e não ha poucos exemplos de 1 não seguir a divisão Ecclesiastica exactamente a Civil, o que com tudo trás graves inconvenientes, « deve ser sujeito a um Systema regular, e unisono. Ora no caso de que tractamosé innegavel que a maior razão da Justiça, e o que principalmente pertendem os mercadores do Rocio do Tejo, milita a respeito da indepen.dencia de Parocho para os officios Paro-thiaes , e administiacão de Sacramentos, porque é para a fruição destes que se dão os obstáculos pon-.derados. —- Eu conheço bem a localidade, e por isso sei avaliar a pertençào, e qual a força das razões que ai lega m, e por isso direi que não é exacto em parte;,ora , não e' exacto tudo que'disse o Sr. Leonel ? talvez por falta de Conhecimentos especiaes, e

topográficos; aquella povoação, o Rocio, que faz parte da Freguezia de S. João Baptista de Abrantes compunha-se de 40 ou 60 fogos talvez; porem hoje tem duzentos e tantos fogos; e tendo assim crescido a população bem se collige que serão mais repetidos os casos em que seja alli necessária a presença do Parocho (apoiado). A razão que mais justifica a pertenção é que frequentes vezes o Tejo pelas suas grandes enxentes torna muito defficil a. passagem , e casos se dão em que ella se não pôde effectuar, esta razão e' a única, ainda que alias ponderosa, e menos attenção merece o dizer-se que dous outros rios, o de Coalhos ao nascente, e o Rio Torte ao poente não lhes permitte os soccorros prestados pelas respectivos Parochos de Payo, e S. Miguel, porque essas ribeiras, apesar das enchentes, sempre se passam mais acima, ou mais abaixo, entre tanto a verdade e que os soccorrob prestados por empréstimo, para assim me explicar, nunca são tão promptos, e e pelo Parocho de Abrantes que elles devem ser prestados como Parocho natural daquellasFreguezias — vê-se pois que a pertenção tende a acabar com os inconvenientes, que podem soffrer aquelles habitantes, ficando ainda pertencendo á Freguezia de Abrantes , accrescendo pois a isto o propôrem-seapagara uni Parocho, e não havendo reclamações algumas em contrario, entendo se lhe deve defferir, supposto que não acho muito aproposito multiplicar tantas Freguezias pequeaas, e talvez em uma nova reforma esta nova Freguezia do Rocio deveria ser augmen-tada com a demarcação ,dos dous rios, de que se faz menção, mas não é isto de que se tracta , e depende isso de um plano mais vasto : entre tanto voto pel o P roj ecto ( Apoiado).

O Sr. Passos (Manoel) — Peço a V. Ex.* pergunte á Camará se a matéria está suficientemente discutida.

Assim se venceu, e o Projecto foi approvado. O Sr. José Estevão: — Mando para a Mesa dous Projectos de Lei, que passo a ler (leu) (vozes não e preciso ler) o Orador então bem, mando para a Mesa, e peço a V. Ex.a queira ter a bondade de o mandar á Commissâo, e que preponba á Camará se dispença a segunda leitura.

Foi approvada a urgência, e os Projectos enviados o 1." á Gornmissâo de Fazenda, e o %.° á de Administração Publica. (Daremos conta destes Projectos quando as Commissões derem sobre elles o seu Parecer, pois não nos foi possível havel-os antes de irem para as Commissões.)

O Sr. dguiar: — Peço licença para mandar para a Mesa uma representação da Direcção da Companhia de Fiação, e Tecidos Lisbonense, em que apresenta os inconvenientes, que se seguiriam de ser approvado o Requerimento feito pelos Commerciantes de Vianna para que se concedesse o sello á Alfândega da mesma Villa.

O Sr, Fasconccllos Pereira: — Mando para a Mesa , um Projecto de Lei da Commissâo de Marinha, sobre os Officiaes graduados da Armada, e peço a V. Ex.a o mande imprimir.

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orpo da'ArmadaVq,u.a-miò 'p^ssjarêm quâ a Camará i, toríié n'a /^vf^/

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a «ruci.».^, coseno a arifigHÍdá(fè-d esse» posfo^ a'(*afa!d(3 D-edrettf que bs grajdíuoir, a resdluçao rfa-Consúila"''do:''ftrmHUolado de Sfff-de f e verei rã cie Í7&8 'riVahdfccra substituir 'pena reiohiçao 'Regia de l ff dTMVgosio de latr determina1 quê, os Offfciaes^ graduados da Armad'a, quando pa,3safeTn a efrçct'in>sy contem a antiguidade cfcsse posto sóoV^ára dó Decreto que-os promoveu ai ejfecTiyos, vindo d*este'modo â s.ervÍT'dé"rrhiito pWcô-^gtàdiraçõé-s no Corpo dU Armada, pois qiíe ellas nâo!'í*àro antiguidade quando no Exercito a dão.

A eoriimiisâo jur«a injusta, esta fegísjaçao^.pois qòè os- Omciaes dá Ár'nYad'a gbs'arh'd'as*níesmashon-rãs' e contam' a átíliguKJàder dá'mésrna maneira, enr fod'os os postos, 'conto-o's Oíficíaes cio 'ExeTc.ito ^ e\~ ccpto os Ofiícíaes gradeado á Q,'^ ?èVm ryeiíos ya-nta-o-e/15, rfe- qire os Omciaes "graduados do Exercito, p<_-r que='que' de='de' nq='nq' seguiule='seguiule' fanto='fanto' á1aarerigiaduaçaé3='á1aarerigiaduaçaé3' offerecer='offerecer' _.cotpoda='_.cotpoda' se='se' honra='honra' tem='tem' deve='deve' _='_' a='a' che='che' jutgar='jutgar' pàrvcer='pàrvcer' é='é' ocjue='ocjue' _.='_.' o='o' p='p' _1='_1' còntrhiíern='còntrhiíern' ministropara='ministropara' conveniente='conveniente' armada='armada' áppròvara1propostad.='áppròvara1propostad.'>

'Projecto de- L&— Arf. l.° Os Officia^s da Ar-madá cja-é^depofs^ piib-lica!;íÍ()CÍesta Lei forem ^graduados, quando passarem a efiectives contarão a antiguidade desse posto d,a dHlá. d5^ ^r^diíaçav). ^

Art. §f:° Os- Ofuciapslda Armada, qu'e tiverem-sido graduados-an tf s cfa pirbficaçâ'o desta Ler, qiían-do; passareVn- á etflrcírvòs contU^àó a antiguidade desse posto desde h d*áta- dia publicação' dtMa tei.

Art. 3.° Fica revogada toda a legMaçãò em coTr-trario. Sala dá Commissão 14'de Maio de T8#í>. = Barão de^Monte^Pèdral, Presícteirte (com declaração)^' L.'O. Gí-ijo; (com decTaràçà.q); José'JPoa-Jtfí/k dá Silva Pereira; Pascoúctltoi l Pereira; rf. (J. de Faria.

O Sr. Tavaref de Wacedv ; — Mando para a Mesa um Parecer da Com missão de Fazenda que passo a ler: vai assignad'o por tóck>s'os Membros da Co.m-missão.

'• Parecer. —• M Pelo arf.'IS chrCaFta de Le'i de r& d'Abrrl d^e 183® foi-o Governo auctoiisado a mandar pagar pela Junba do Credito Publico quaesquer d:ivrdals 'a que os Bens Nacionaes que se vendessem, estivessem legitimame,nte obiigados, salisfo-sendo os credores á3 formalidades exigidas na mesma Lei. Importam as dividaá liquidadas fite 3O de Abril, ultimo- em 108:892^125, de quer tem sido pagos 24:633^870, sem que seja possível' satisfazer promptamente, como seria de jn.sirça, os restantes 84:2ôB/25->, é oqtie mais se liquidar, pYjrqrratUo só terá ajunta paca ò respectivo pagamento' oproducto tias letras prevenierltes das vendasse prédios q-ue fôrain feitos com pagamento a prasps;, p q\ib^avuF-ta iriU? po'»co 5" pois'como- é sabido, drspoííçôes e

cbrVtr^ctos posteriores têeffi dado »eva fértâa a cfa-s dx^-:ÍBeB^'KífciM«ie9. ^'Po^avíar -Gofve-Fn cbrthec^nd^^rre' eri*Pg««t«' atterídfer. cVèfcfórefe,-'* nàb-^e" rido- 'pop -ora posswtt f per vtoí tferfi-corlhècídósV ^ffefíhar taes pa^ajKKfntos pé-* lá' jfórtnrficftrtstST* -ortFéflad'a,-ofterec'ed-ar ^esía-ra;t]rhá"p'róp05tó'pái-¥q'6e aos eredore6-pela's cicmãdas 'dividas,1 'él qíie'íi'i;sto- co A vierem', se senr-tlbulos,' em tuíl'0 -e^tíipacadoá " das três operações. . ,'.

'-'A Cdmrriissâo-ffe-^azèhda conTòrma^sc .

e 'corada- Pr«J^oSfa{ ídor Govém»1, menos ánv tftrartto^propôe*» retiuceãià dé-SWpbr cento- na parte pa-pel d'aqerèiras-d5vídás,' que fora-na- COB t rábidas rio 'tàáò o'ireffi parte em papel rnoedfaJ> -'irão só por ò-rfe parpcè>çí'feq;u?d:ade tiâo-1 fazer Fed»oc'ç»9_ norou naF' tíâ diricfli ; '-pois. -q-ue o- pa^ameato^é' feito era tieo?d'á',"l,q.ué1-nJahí'í*ir;poderSo ser vendidos ao par, m'as 'muitto princrpármerrle p'orqrte ei3t'a'1ei« sido- 'a pYarica constante' nvs pagamentos- em quaesquw espécies de titxíro-s-1, não 'dfestinguir as espectes em que â'<_3rvida á='á' voss-a='voss-a' apprpyaç='apprpyaç' ai='ai' eonfepahrtfa='eonfepahrtfa' p='p' q='q' termoã='termoã' cbmmbsãio='cbmmbsãio' originalmente='originalmente' offérece='offérece' nestes='nestes' foi-='foi-' _='_' tag2:_='_:_' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>

Segmnte- ' ' - .

'Proecto de frei.— AMigo 1.° — Fi-ea- aactovisa-

A ru/yi^opLA 1,1.i-» f-* w - — - - &

d=a!a ^urtta dtí'Cr-édito"Ptjb'lfco a dar ertl f ^ fos' cfe^uaearjuer dividas a que os Bens" Naeíonaes estivessem legitimamente obrigados, titules sem .juro, admissíveis na compra dos leferidoârBens, quan-d;o'ôsf-fesjíectíVdg" creáõresr, corhpeíemeraerrte lia^f-ÍTladfcís^na' conformidade d'o art." 13', da Cartada Lei cFs 15 d*Abril de 1835 , declarem acceitar esta forma ele pagamento.

Art >'$ °r— Os Títulos que se passarem aos respectivos'credores serão de ÔOO/OOOrs.—200/000 rs. H)Ò$'000 rs. —50^'000 rs. , —conforme as-deelarí>-Çôes feitas por cada uai dos interessados. As quan-fiás menores de 50^000 rs. , serão pagas pelo Co. írè dos Bens Nacionaes vendidos, como ate agora Se 'tem praticado.

• Art. 3.° — O producto das letras acceiías peíoá arremata n tès dos Bens Nacionaes na conformidade dos artigos 6.°, e 7.° da Carta de Lei de 15 de Abril de 1835, continuará a ser applicad» ao pagamento das despezas inherenles á venda dos referidos Bftís;' e dos mínimos de que tracta' o artigq antecedente.

.^rt. 4.° — O Títulos, que forem' emiílidos era conformidade do disposto na presente Lei, teram em tudo a mesma consideração de que gosam os chamados três operações.

•'Art. 5.° — Pica revogada toda a legislarão em fjon-trarto. ,

" Sala da Commissão 12 de Maio de 1839; José da ''Silva Carvatfco; 'Manoel António de Carvalho; A. J. Sitoa Pereira; Alberto Carlos Cergueira de Faria; Manoel *4 n to-nio de frasconcetlos ; Cario?, M. Roma ; José Tavares de Macedo; José Joaquim Gcmwsrfc Castro; Passos (Manoel-).

- O SF. Querino Ckavcá:— Mando para a Mês»urna rq>neseiUaçãó dos moradores cia freguezia^de S. Lourenço-d*Arra-rrhó, em,que pedem a esta^Cemarf, 'que seja aquell-a fregueziadesannexad» do Concelho á-"Arrú.Ja unindo-se ao. do Sobral de Monte-agraço. •-'--Sr. Presidente, siVo grandes e graves ©s incove-

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que tetfc âf feeorréf á$ justiças e ConcelJvò, r at-i gumas da> aucloridades daq'4ie|le Concelho o que. tem' já daéro^éecasião a? dtsâeTiçòe-s , ^e desordens que c'on virá- tafl vez acautelar para -o futuro, e quanto arP^1^ pelo que .peço áillus

tàtJsfíea, t dm è este negocio em -consideração', para se tpacf-aT^txía íiesta legislatura,.! se possivet forcou ernf par licfatar , só-, em- relação a estes dons Con-cêPhòsv c?» quando çe traoíár ern' geral de medulas esÈa-tfátièas' para todo ~o 'Rei rio. Para então refervo d>ésê1n volver meMidr' os fundamentos de rafzào e justiça, cm que se' es l' riba esta perbeBçào, ^ue"- Apoiarei com Iodadas rtiinhas forças.

O' Sr. Barão de Monte Pe: -^ H-a dias; mandei para a Mesa um Projecto* cré Lei sobre tfecru-ctarfténto, çsV-e negocio e urgente, pòrífúe sê? acha votada a fófç*ír para o Exercito, ,e nào lia Lei para ae fbzeVo reci'nctamento ; porque a Lei d;e 36, que regnlmí ó recructamentn de o*,700 homens», não pód« fev';effeilo, peço a- V. Ex.a lhe' dè-le-kura* páraí-ir á Coiumissâo. . ' ' • ' \,

1 AW appmvada o urgência , 6 o projecto enviado â Ctimmftsào cie /UndiHstraçâo- Publica* * O Sr. Pasmos (José) : — P«?di* a-p^l-arvra ptTrSman'-dar para a Mesa o parecer da Com missão de Adin-i-; nioliaçno Pulthca, sobre o Oiçasneni-o -do Ministério do lieiiio. A Comniissão riào se enrarregou dos capítulos relativos a inslruccào publica, e saúde publica, por que Cbíés capítulos costumam ser examinados pelas resppclivas Coinmiiiòes especiaes. O parecer vai assinado por Iodos 04 .Membro», me'nos pelo Sr. Seabra , (|UH por só adiar muito occiipado" com o prrjerl'o

Remetto'finalmente para' a Mesa ^iima repíesenta-cão da Junta de Paroohia de Agoas Santas, em que pede se lhe conceda am terreno, chamado', o. Cam-pinlio de Pomar, junto á Igreja da utesfna Pregue? aia, pertencente á coniiuenda de Ago^s'Santa-s, pára neUe constpuirem urrt cemitério: naquelia- fregu^zia parece que nãos ha terreno mais appropriadb para o eemilerto^do.que. o pedido'r)esita representação;, ro~ gáiha ;aWE,x.a que esta representação fos»e env,Lada ao Gov^pnc*, para que com urgência informasse o qtíe ihe parecesse conveniente sòbre.estíí represe n taç ao. Parecer — A Coinmis&ào dt? Aduiinislraçào Publica* examinou o requerimeríto de João AUen, Fran-eisco^ Joaquiní} Maici, e putros Proprietária*,.« íSegor ciantes da Praça do. Porto ,. em qifê pedem que- se peFmUta: .á'Còiikpanhia farmácia pelos. suppíiCian;t!os, é a-iKÍirhguem .ímáis-, pelo espaça de citico ann«s:f o explorar e< latvrar'bvinas de .'mclaes-, e outros" mine* ra-cs no territorm, 'q.ub- seJd.ernarcarHç,çomp.rehéndid0 ao ií^wr.leí 'do1 rio 'V.ou«a ,,.^u>b,i-nd»: pjof-íesle' rio até. ~Á oriig«rti do rio de S. Pedro do S,ul , e por,uma linha desta ongem''ao,.rio Paiva , e al'rauest>ando o Douro n^ctèsemboicàdura''drt rio Tarjiegai até. ara7U«i ? e em ivniíi hnh.a^ti-Eadau.tfg Aniar-afit^, a-V^iUa ^pváide Farhalicào',ve da^íri^pjeio rio"A-ve &\é- ViHa d« Concfe com as seguintes-coiwliçàes.; ;!/ dei|np as minas que os requerentes defecobritem noa cinco'arjnos ficarão sendo privativas d«Ues,/ saliáfejitos os requesilos; do Decreto d« 2ò .da Na^embro de 1836,, o que lhes,'lerá garantido pelorísroyewtq : Qf de q.uej ás mijias'r, que j-á e»t-ivcr-ern- trabalhando com a competente 1'i'cehya sejào exceptuadas d'o seu exclusivo.

Os fundamentos da sua perlençào são; -1'.° que ella e vantajòsíÊ.paríá. a Na^ào p^lcí emprego d'e 'braços, e' pela .cinc^ulaçao de capitães, que se acham iínpfo-ductivos, e augmenla os rendimento do The-sourp pelo direito, que pagam os productos e^ita-hidos das' minas: Q.° que o i,nleress,e da Companjn4 e evprtUicd, e^a^ despezas certas: 3.° que niiígueín entrará em s-imilhanies empre/as, se ao menos, y Governo nào gaíía-rítir aos empreuendedores o gosp çJ9s minas f-ique descobrirem.

Cfiiiheoendío a C o in m is* ao ias vantagens que^Ufevem rcsuMar á Nação d'uma- Companhia de lavra de Novembro de 1836, se conceda á Companhia Portuense de Ia» vra e exploração das minas o exclusivo por,cinco annos para pesquisa no terreno designado; .e .que pelo que toca á propriedade das minas que descobrirem , nào ha necessidade de nova providencia legislativa, por que no artigo l.* do mesmo Decreto estipcoasi-gnada a garantia, que a Companhia deseja* ,

Todavia se os supplicantes penteudem, sob,Fft lavra e exploração 'lê minas, faz^r algum cowl-raçto, ern que a Naçào se sujeite a alguns t»ncargj>s, e «II.>s a algiin.-as obrigações vantajosas u-mvsfi>a, [>awpe ; á Comfníssâô Xíjite e*sp negocio é eiencia do Governo C(>nr a1 clausula de ficarem dependentes'da a'p.p-íc'vííçào: dás Cò'i tes a eátip^iiaçâo',1, que contive» pró V i denteia^' legislali-vas;- Caâaf "da, G

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17 de Maio de 1839. — José JEstci,uúj Manoel António de Pascor.ceÍLos; José da Silva Passos; José Manoel Teixeira de Carvalho; J até Jgnacio Pereira Derramado.

O Sr. Aula: — Sr. Presidente, mando para a meu dous requerimentos: tanto um como outro se referem á intrcpelação, que eu tinha tenção de fazer ao Sr» Ministro do Reino, quando estivesse presente , o que julgo dever substituir agora por estt» meio, porque é possível, que S. J£.\.*nlo veubti antes de se entrar na ordem do dia, c nào convirá interromper a importante discussão dos Foraes, com objectos, que por muito importantes que sejam também, o são por cerlo menos do que ella. Os meus requerimentos são os sejumies:

Requeiro que se reonmmende ar» Governo, que faça imprimir coin a possível brevidade as Actas e Consultas das Juntas Geraes de DutncUi, que depois de impressas remetia a esta Camará o numero suficiente de exemplares para«ereui distribuídos por cada um dos seus Membro*, « pelas diversas Cotn-missòes em que M devido a Camará. Sal l a das Sessões 17 de Maio de 1839. — António JOK d'Ávila.

Requeiro que as d i versas Commissrões, em que se devide esta Camará, além das attnbuiçôes, que thn confere o Regimento, tenham a MU cargo o exame das Actas e Consultas das Juntai Geraes de Dis-tncto, dando a esta Camará o seu Parecer «obre as Propostas das mesmas Juntas, que careçam de medida Legislativa, e que pertençam á clatse dos trabalhos incumbidos ás mesmas Commisiòes. — Sal-Ja das Sessões 17 de Maio de 1839. — António José d' Anile.

O Orador:—Isào tractarei de justificar estes requerimentos, porque já o ti z de sobejo nas Sessões antecedentes: só ponderarei que a maior parte desses trabalhos ainda estão por imprimir, e que aquel-les, que o foram ofíerecetn muito que aproveitar. Te-nbo Jido cdm a maior attenção o que vem a este respeito no Diário do Governo , e com especialidade as -Actas e Consulta; dos Districtos d'Evora, edaílor-ía, e \rjo que por modo algum devemos despregar as idéas qu*> nos Uansmittetn, muitas das quaes sào muito importantes, e mui dignas de serem adnpu-das. Peço por l.into que a Camará declare urgente o meu primeiro requerimento, <_ ter='ter' solire='solire' a='a' conveniente.='conveniente.' segunda='segunda' ficai='ficai' ex.a='ex.a' quando='quando' n='n' o='o' p='p' segundo='segundo' julgue='julgue' pôde='pôde' para='para' approve='approve' v.='v.' leitura='leitura' muza='muza'>

Foi approvado n \." destes, re^iierimeniot, e o 2,* f cou sobre a inc^a.

•JlMin foi venc/dn.

O Sr. &aura : — .AL-.ndo para arr.eza uma representação da Junt.i df Parocliia, e maií Parochia-no5 da FregMczia do S-mtn Mana do Concelho d;» Vidigueira, Distrrdo Administrativo do Porto, sobre divisão de território, peço seja mandada áCom-niissão de Eilatislica.

O Sr. J. A. AfagB&isx: — Em primeiro Ipgar por parle da ComuM» Diplomática, peço que lhe seja junto o Sr. Depntado pela Ilha Terceira, o Sr Garre t, e em scgnado lugar peço á illustrt Com-missào de Instrucçno Publica tne diga se tem jd prompto o s«u parecer sohrp um req>jerÍBMnto dos Alumnos da £scó!a Mcdico-Cinirgica de Lisboa, e Porto em que pedem ográo académico; esta quentão é importante pois até tem agitado as Camarás Municipaei. Seaillustre Corurrissâo, não tiver am«

da o seu parecer prompto, peço que seja convidada a dá-lo com a pos-.i>el brevidade. (Apoiado),

O Sr. Paisot (.Manoel) : — Eu junto os meus votos aos do nobre Deputado, para que a Commis» são dê quanto antes o seu parecer; porque os Estudantes acabam aqui de estudar, e vâo-sô formar á França , gastando assim dinheiro , sem necessidade podendo-si; formar aqui, portanto é preciso um parecer seja qual for; porque a Camará depois decidirá como convier. (Apoiado).

O Sr. C. Carvalho: — Eu junto também ostneu& rogos aos dos Srs. Deputados, pprque tenho recebido diversos pedidos para instar por ««• Parecer.

O Sr. A/orm. — Eu também di£O o mesmo, e junto os meus voto? ao<_ que='que' formada='formada' tempo.='tempo.' dos='dos' muito='muito' ainda='ainda' tia='tia' esú='esú' o='o' p='p' srs='srs' deputados='deputados' meu='meu' jui='jui'>

O Sr, Quel/tas: — Mando para a me» UOM, representação de vários Professores d* primeiras letras, de d i ff crentes Freguczias d'Alcobaça ele. em que se queixam de não serem pagos adezescete metes ; dizem que isto provêm principalmente de não se dar a verdadeira applicaçào ao S u baldio iitterario, a qu«l pedem que se dê.

O Sr. B. Gorjáo Henrique*.—Em primeiro ioga r mando para a Mesa uma representação igual áquelta, que acaba de apresentar o Sr, Deputado, tambom de Me*ti es de primeiras letras do Concelho de S. P«dro do Sul, em que expõem o muito grande, e penoso atruo em que se acuam seus pç* gamentos de ordenados, não só porque só lhes aio paga pelo cofre do Subsidio Luterano, mas também porque as Camarás Municipaes se recusam a fftnr-lhcs a gratificação de 20/000 réis estabelecia* pelo art. lá." do Decreto de Ib de Novembro de 1896, com o pretexto, alia» justo a meu ver, de nào terem com que oc corre r aos encargo* Mu-nicipapf. e pedem que ecta gratificação seja paga pelo Thcsouro; sendo os rendimentos do bubiidio Liltcrano apphcado somente a laes pagamento»; mando também para a MPSB uma outra representação doMettro de primeiras letr«« de libavo no Dis-triclo Administrativo de Aveiro, cm que pede não a revogação do Decrtto de 15 de Novembro de 183S no § lb.° como algumas Camarás Municipaes tèeui requerido, porem a sua modificação pelo modo que elle propõe; cuja utilidade demonstra. Biia repíe-••ntação e digna de todo o elogio; porque mostra, al«m do d«enteresse de seu auctor, os desejos que o nnimam a bem do melhoramento do ensino publico, porque quer que esta gratificação só seja dada em prémio áquelíe que melhor desrmpcnhar a sua obrigação , e mais provas der de bom resultado no c\erncio de seus deveres. (Apoiado.)

Forem mandado» para a Meta 01 teguintes Parecer cg •

Pure^cr. — A' Comrrissào do Ultramar foi presente o ofiicio, que vera a esta Camará do Ministério da Fazenda , acompanhando o requerimento dos empregados da Alfândega do Funchal, no mesmo assignados; e em que pedem que Sua Mages-tade, segundo suas Regias attnbuiçôcs, melhore a sorte dos representantes:— ou que ordene, que no orçamento sejam compiehendidos seus ordenados com attenção a nào terem recebido cousa alguma do cofre dos emolumentos, e a outras circooittaa. cias que no mesmo desenvolvem.

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a legislação, e providencias de execução, que o Governo tem empregado para o effeito de regular a melhor administração e cobrança dos rendimentos das Alfândegas, e com especialidade as que respeitam á Alfândega do Funchal , nas quaes não po'dia deixar de consultar-se á decente sustentação «jfos seus empregados cru vista rios seus serviços, dó mesmo rrrodo que estava providenciado para os das Alfande-gas do Reino, entende que o Governo tem leis pelas quaes deve determinar em favor dos requerentes a percepção das quotas pagas na proporção dos seus ordenados pelo cofre denominado dos ^emolumentos : e coin effeilo a despeza deste cofre está explicada no artigo quarto da introducção á Pauta das Alfândegas, mandada executar pelo De* creto de 17 de Janeiro de 1837 ; este mpsmo artigo foi mandado cumprir ecactamente por Portaria de 25 de Agosto de 1837. Nelle se não encontra a defepeza do pagamento drt ordenado dos Guardas , que ate'alli fazia parle'dos seus encargos. Por outra parte o Governo, que fi/era o reforma dos ordenados no orçamento de 1837 a 1838 consignou nas despezas gerais as dos mesmos Guardas, e esta despeza ficou assim retirada também do tiofre dos emolumentos pela lei do orçamento de 7 d'Abril de 1838. D'onde a Commissâo conclui1, que o Governo está legalmente habilitado desde que novas leis regularam os ordenados, e a^ despezas do cofre dos emolumentos para as cumprir corn a mesma exactidão na parle em que ellas favorecerem asjustas pretençòes dos lequèrentes : e por isso edcpare,cer que

O requerimento dos empregados da Alfândega do Funchal seja remettido ao Governo para fazer- cumprir as leis em quanto lhes dào direito aperceberem uma quota na proporção dos seus ordenados"do> cofre dos emolumentos, retiiando das aítribuiçòes deste cofre o pagamento dos ordenados dos Guardas, que segundo a íei do orçamento estão a cargo da despeza geral,

E em quanto ao augmento de ordenado que ain* da assim mesmo algum, ou alguns empregados possam ter direito a obter do Corpo Legislativo, e^se negocio sorá opportunamente tomado em consideração.— Sala da Coramissào, 13 de Maio de 1839. •— Leonel Tavares Cabral; Lonrenio J use Mnniiíj jl/. f^ascoiicel/os Perei.ro j 'T/ieodorico José J e Abrnn-ches; Bernardo Peres da Xilra; José 'Ferreira Pestana; Jacinto Luiz dtitaral Fraldo.

Parecer — A' Commissào da Eslalisíica foi presente um requerimento da Camará Municipal de JVIiranda do Douro, no Dislncto de Biaganca , pedindo lhe sejam annexadas as povoações de Geni-zio, N^illar Secco , e Especiosa, que anteriormente pertenciam ao Concelho de Miranda, agora ao de Vimiobo: com este requerimento vem outro do Junta de Parochia , e vários Cidadãos d'aquellas três povoações, dirigido á Camará Municipal -de Miranda ,. expondo as conveniências, que lhes resultam da perlendida annexaçào; mas como nenhum documento abona este alegado, por isso-julga a Commis?ão, que o requerimento seja remettido ao Governo para o mandar informar pela competente auctoridade. Sala da CommUsão em 17 de Maio de 1839.— José Ferreira. Pestana j J. J. Frederico Gomes; José de Pina Cabral e Loureiro; Paulo de Moraes Leite Joelho; M. ./. Marques Murta j João Gualberto de Pina Cabral,

Parecer-"• A' Commissão de Estatística foi pre-= sente o requerimento dos habitantes do Lugar da m Boma—Concelho de D. C/iama, Díolricío de Bragança, no qual expõem a impossibilidade do cumprirem com os deveres religiosos, por serem anne-xados á Freguezia da Frádiseíla ? quando aul^s li-nhain seu Parodio próprio, que 'alli mesmo lhes prestava todos os soccorros experituàes; e agora precisam abandonar suas casas e gados, para os hi-ré m buscar em bastante distância: requeiem pois se lhes conceda Parocho próprio, a quem pagaião côngrua, como rToutro tempo recebia do Abbade de Santa Valha. Nenhum documento abona este alegado , e. \jot i^o á. GoTOmvs&ao y>a\eee que e^Ve requerimento -seja mandado ao Governo, paia ser informado pela - competente auctoridade. S

Cotniuiaâào em 17 de Maio de 1839..— José Ferreira Pestana; J. J,. Fredt.rtco Gomes; J. M. Esteies de Carvalho; José í/e Pina Cabr.al e Loureiro; Paulo de Moraes. Lei lê f'~elho; AL J. Marques JlJurtaj Joâtt ÍJttalberto fie Ptna Cabral.

Parecer—A' Com missão de Estatística foi presente a representação "das auctoridades Electivas, e vários Cidadãos da P«irochiu formad i d,is povoações de Sendim da Ribeira y Villai-Chão, e P.nada pertencente ao Concelho de Chac.m, Distncto de Bragança, -na qual pedem ser anno.ados ao Concelho d'A I,'ande, a , a que antes da ultima divisão territorial pertenciam, Alegando a distancia em que .ficam da cabeça do novo Concelho, mas não apresentam documento algum com que provem o seu alegado ; e por isso julga a Go m missão que este requei uuenlo deve renietter-se ao Governo para o mandar informar pela competente auctoridade Sala da Cominissão

Ordem do Dia—Continuação da discussão especial do Projecto JN.° 49 da Commissão Especial de Foraes.,

§. 1.° (do artigo 5.°) «Os prejudicados, que houveram alguiis dos sobreditos direitos por compia ou troca dos sons bens particulares, serão mdemni-sndos pelos Bens do Estado1, não sendo ei?sos direitos dos que se achavam abolidos por Leis anteriores ao Decreto de 13 d'AgO:4o de 18o2. »

O Sr. João Elias: —Sr. Presidente, lembro á Camará que quando se discutiu o ò único do aitigo 4-.° venceu-se que a legislação sobre denuncias ficava em vigor, e por conseguinte o uso fructo dos denunciados durante a vida dos. denunciantes; em prémio da denunciei, de^peza e .trabalho da demanda : porem não se tocou na espécie das segundas e ler-cenas \idas, concedidas em taes bens, sobreviven-cias annuliadas no Decreto de 13 d'Agosto: pelo que convém declarar esta espécie, que ha de causar embaraços na pratica, se se comprehendem-neste § ^ ou no artigo.

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-denuncia, ou por motivo de denuncia. Esta Camará já na approvação ~do artigo 4.° rejeitou a ra^ào produzida nesse artigo 15.°, e approvon a doutrina deste § único que não é mais do^que a applicaçâo do artigo 4.° na hypothese das denuncias.. Podia •acontecer quetoii por o denunciante ser de projecta idade, ou por ter feito despensas muito rimporta«r tes no descobrimento dos bens subnegádos, e ter de as continua/ona demanda, o Governo com justiça lhe concedesse não só o uso fructo nos seus poucos, dias de vida,,- mas ainda enfurna seguinte vida de que-ha -algu-ns .exemplos ; mas segundo o Decreto de' 13 d'Agoslo eia nulla a concessão ido uso fructo dos Bens da Coroa por. mà.is d»1 uma - vida : esta disposição alem de fundada em razão menos verdadeira tornou-se na pi atiça prejudicial á mesma Fazenda Publica. A'Commissão constou por informações, 'que aqui mesmo na Corte havia nns Cautos de denuncia muitíssimo importante , cujo" denunciante vendo pelo Decreto', que não \igora\a o-uso fmcto que lhe fora concedido para a segunda vida, coni-poz-se como o possuidor dos bens, summiram-se os autos, e a Nação perdeu o valor de mais 60:000 cru-sados, como m"e disse uui Delegado, que por informações deste fado andava diligenciando o descobrimento dos autos, ou das circumstaneias precisas para renovar a revindicação dos bens sonegados. Pôde portanto a razão, a justiça, e a Conveniência da Fazenda Publica , que as Doações feitas em Alvará de denuncia, sejam litleralmente cumpridas. Portanto se pelo Alvará se concede o . uso-fructo não só na vida do denunciante mas ainda na seguinte, só no fim destas duas vidas devem os bens denunciados e reivindicados reverter paia a Nação. Este parece ser o sentido obvio, _e indubitável do §. 'O Sr. João Elias: — Eu não sei se todas as so-brevivencias se acham comprehendidas nesse Alvará; no Projecto poderá havei algumas concedidas por esta disposição, mas não me parece constitutiva a letra do artigo neste sentido. . -,

O Sr. Guilherme Henrique*:—Eu declaro lambem que me parece ociosa atais declaração : porque ou essa concessão de sobrevivência está feita no Alvará de denuncia, e enlão está a sobrevivência, ou a segunda vida comprehendjda no Alvará de denuncia, que por este §. se manda cumprir, e guardar litteral e integralmente; ou está expressa em diffe. rente doação, e então está incluída no Artigo _4.°, porque nelle se mandam guardar, e cumprir litteral-mente as doações em vidas, durante o tempo marcado nos respectivos Diplomas da concessão; e por lanto se acaso não está comprehendida a hypothese no §. único do Artigo 4.° fica comprehendida no Artigo 4.°; e em qualquer destas é clara, e inquestionável a sentença do Projecto que manda cumprir as doações em vidas durante o tempo constante de seus respectivos Diplomas. Se o usofruclo está concedido por Alvará de denuncia deve este-observar-se lateralmente pelo §. único: se está concedido por outras doações temporárias devem estas executar-se á risca em virtude do -Artigo 4."

O Sr. Presidente: — Vamos á discussão do §; 1." do Artigo 5.°

O Sr. Aguiar:— Permilta-rnc V. Exc.a .que .eu diga que a reflexão do Sr. João Elias' e muito bem feita; antes de elle a fazer já eu tinha tocado nisto ao Sr. Deputado que se senta ao meu lado;- Eu não

*ne dou ainda por satisfeito com esta. resposta, por» que éei que

O Sr. Guilherme Henriques: — Em ;quanlo »esta parte parece-me desnecessária esta declaração, tuas a Commissão não duvidará fazer alguma pequena clareza de redacção, e de certo me parece que redigira o artigo como disse o Sr. Deputado.

O Sr. Aguiar:—Pí>r uma, ou mais vidas, esta é a minha idea; não sei se a Commis-ão a approva.

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se-Iance tudo orque tender a illustrav .o entendimento , e a-mente ç!a lei; è nisto estamos pçrfeiia-mente de accordoi. '-'Pôde mesmo aproveiíar-se a redaçâo apontada pelo Sr. Guilherme Henriques, >r saber que as.mercês conferidas, serào literalmen'-' te çomprehendidas, bem como as doações, que com o mesmo fundamento linhanr sido'feitas^ etc. > -• O' Sr. d guiar':-*-* Agora sobre o. §.I.° do artigo 5'.° da Commissâo' também eu intendo que posto que neste §: se comprehendão ambas as .espécies;' visto que a Commissâo concordou em.redigir com mais clavesa o artigo; que as matérias-que hontem se tocaram acerca dos prejudicados — eram -havidos os direitos da Coroe?, ou de terceiro — entendo quer s-'erá melhor, e ntais claro o artigo se ficar assim — q 110 houveiem da Coroa, ou de unr 3.° com a'au-ctorisação da Coroa— e são a"s mesmas e\pressòe's 'da lei'.' alem disto tenho reu uma duvida -a respeito deste §.—os prejudicados que houverem'alguns dos sobreditos direitos-por compra, outroca~de se"us bens particulares, serào iudemnisados pelos bens do Estado, não-sendo esses direitos dos que se acham abolidos por Leis anteriores ao Decreto de 13 de .Agosto dê 1832—ora d'aqui parece tirar-se já uma conclusão, quê eu entendo que a Com missa o não quiz tirar: e preciso saber primeiro selia\ia direitos abolidos ant<_-rioies _13='_13' liror-se='liror-se' de='de' entender='entender' quaes='quaes' pójcle='pójcle' paiece='paiece' indomnisaçòes='indomnisaçòes' por='por' se='se' concedam='concedam' acaso='acaso' _='_' primeira='primeira' corno='corno' agosto='agosto' oste='oste' á='á' pelos='pelos' e='e' conclusãoque='conclusãoque' ao='ao' _.='_.' decieto='decieto' vista='vista' _-18.t3='_-18.t3'> que~se quiz foi multiplicar estas "questões dos direitos" an-leiiormente ao Decreto de 13 de Agosto, por'exemplo (e pód»? ser que haja ainda outros, mas íembro' este Decreto) j-elo Decreto de-6 de Novembro de 11330 foram extinctos os clireiio's , que se' cobravam em qualquer porto-, em peixe, e pescadas poique os prejudicados fica vão' com uma apólice de juios: a vista deste artigo- parece-me que se suscitou o diroilo que tèem estas pessoas a ser indem* nisadas, isto poique a sua indemnisacão se conte'm em uma lei anterior no Deci-elo de 13 de Agosto rle 183*2 ; de certo não foi esta «1 menje da Coín-intssno, c se o não.foi, eu peço que se tome em consideração a piopo&ta que mando para a Mesa , que explica bem o meu pensamento.

«Que depois da palnvia—abolidos1-— se accres-cente—sem indemnização alguma.

O Sr. Roma:—A propósito do § l." do artigo 5.°, disse eu que não podia concordar em que a* indè-ujnisações, de que èe tracla , fossem feitas em Bons Nacioriae?, porque eniendo que'e conveniente dizer só que a indemnisaçâo se faia pelo listado; comtudo alguns Srs. Deputados insistiram1 cm que se deíermi-nasse o tnodo por que se havia de fazer a indemnisa-cão. Também alguns Srs. Deputados suppozeram quc-eu- não queria que. a indemnisação fossi* sujeita as Cortes, poifc-in eu não nego tol sujeição, que só está determinada no § 3.° A questão é agoia s>e se ha de dizer unicamente que a indemnitação se-fará peío .Estado, ou -e ha de dizer-so , como e«la no ^5 em bens do Estado. Contra o que eu me prr-nuíicio'é contra a idéa de se fazer a iridenmisarão ^rn Bens Macionaes. Ora o Sr. Depufado disse quo para se facilitar a venda dos Bens Nacionaes seria conve-niante dar estes Bens por indemnisaçâo ; a isto respondo , que é verdade que muilos Bens sf Pèlao deteriorando, mas a^piincipal razão disto, ti de s« não

venderei]] ,:e'que ainda se não níarcaraiíi os modos, por que elles poderiam ser vendidos : logo que se possam vender os menos vendáveis por uma mopcJa mais fraca, hão de vender-se infalSívglmente. O Governo fez-uma proposta a este respeito, de que se está occupamlo actualmente a Commissâo do Fazenda : se se determinar que a venda dos Bens Nacionaes se faça, indo pn.ueiro.á praça em uma moeda mais forte, e depoií em outra mais frara, ha de-.facihtar-se de tal maneira que nem será necessário proceder a novas avaliações, nem taí.vex fazer nas avaliações o abatimento da quinta parte, como ate agora se tem •praticado. A&ãi,m se conseguirá pogar com uma pró-, priedade de pequeno \alor uma-grande divida Nacional. Parece-me pois, que não podo fazer peso dizer-se que, para facilitar a alienação, convirá que sejam dados em pagamento das indemnisaçôes.

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Ainda lia outra razão para que as inderrmisaçôes não spjam feitas com ÍJens Nacionaes: seria isso dar wm capital, quando se pode e deve dar uma renda: -os Bens iNacionaes podem vender-se, e hão de vender-se, mudando-se para moeda mais fraca, quando preciso for, e o precederá um capital com que se pagará uma grande divida Nacional: acho que nas nossas circumstancias é melhor dar os juros do que o capital; e 'os juros serão a inderunisáção dos rendimentos extinctos. Esta e a minha"^ opinião, que mando em proposta para a Mesa: u Serão indemnizados pelo Estado em-Inscripções de juro de'4 por cento, pago pela Junta do Credito -Publico, n

O Sr. Seabra: — Differentes idéas tem sido apresentadas em-'relação ao §; a primeira que oToí pelo Sr.-Aguiar relativamente a este artigo, é que se ac-crescente ás palavras'—por troca de bens particulares— havidos da Coroa, de seus legítimos representantes, on por um terceiro com aucíorisação l&gal', esta espécie j á se tractou hontem, e a'Comtni!ssão disse que annuk a esta circurnstancia, fui eu mesmo o primeiroj que apontei a primeiid parle deste, .seu», animo ou intenção de excluir outro» add la:nes,!tcs que se queiram fazer quando fossem necessários, e menos'o lembrado, porque tanto-importa que os houvessem da Coroa como de um terceiro aucioiiía-dos por ella; nesta parte estamos todos de acrordb-; agora relativamente ao que disse o Sr. Roma, lia unia idea á qual eu tnc opporei sempr<_ que='que' de='de' desde='desde' deixar='deixar' e='e' já='já' iudeuinisaçá='iudeuinisaçá' marcar='marcar' da='da' modo='modo' o='o'>, *e se não fizer isso,-vai-se pelo menos piolraliir o 'pagamento de uma divida sagrada, estes bens abolidos são bens puramente -particulares, nirifrueii^os pôde abolir, porque se o fizer aliara o.sagrado direito do propriedade, a não ser como o determina a Constituição com a indemnisaçào previa ; ess^s bens depois de vendidos, já não eram patrimoniaes da Coroa-; e então se nó» queremos fazer nessa patte algum ÍKMÍJ aos Povos, necessariamente havemos de segui r o peir-samento da previa indemnisação, ou pe'o menos simultânea, Se,o nào fizermos assim ficarão os Povos obrigados a pagar as mesmas prestações em quariio ao modo do pagamento das mdcmm»açò>s: a idea que a Commissão teve foi de aproveitar esíemoínen= to para assim dispor de uma porção de Bens iSacio-naes que não acham promplo destino, facilitar 'a alienação destes bens, que se ebtào perdendo todos os dias. O Sr. Roma apresentou algumas considerações, que podem ser atlendiveis, mas não-me parece que possam ter tanta força que nns inhibam de podermos adoptar este meio, podem haver diíficulda» dcs de avaliação, mas essas difíiwldíides tem correctivo, e podem tê-lo da parte do Governo e da Camará: primeiramente o Governo deve ser.muito escrupuloso em examinar se essas avaliações se hze-íam regularmente, e se os funccionanos públicos cumpriram com os seus deveres. Sr. Presidente, ou se ha de entender que os-Empregados Públicos são cuidadosos e fieis np cumprimento dos seus deveres, p u então a Administração do Estado é impossível-; exija-se a responsabilidade de quem não faz que os Empregados Públicos cumpram seus deveres; hdja um Delegado que assista á avaliação (porque se devem fazer de novo, essas antigas nào devem regular, porque d'u m atino para outro os prédios se arruinam) e que requeira nessa nova avaliação, por par-íe da Fazenda, o que for eonversienle, leito islp as-

sim, pôde acontecer ainda que algumas pequenas ai~ teraçòes haja no seu valor real, mas isso será de pouca importância, e não me prendo em sirnilhante consideração. Agora em quanto ao que disse o Sr. Deputado que os bens que se durem em pagamento destes direitos tenham a mesma, natureza dos que vão substituir, em regra assim e', nem sei se agora a Camará quererá alterar nesta parte a natureza vincular desta porção'de bens se por ventura vinculados estiverem; disse o Sr. Roma que só poderiam indemnisar estes prejuizos-com inscripções de 4 por ceíilo, e eu digo que não devemos adoptar simijhan-le meio nem os» interessados o podem querer;'.hoje es^es, títulos podem ter uni valor, uma garantia, mas nesla íluctuação desgraçada, nesta incerteza de credito, em "que nos'achamds, quem nos diz que a Junta poderá satisfazer sempre essas suas obrigações ? Quf»rer-se-ha receber um titulo desta natureza ezn pa#a de uma propriedade real e efiectiva e não su-jfjita ás vicissitudes do credito? Eu considero a Junta muilò respeitável, e com muito suíficrente dotação. (actua!menle)-para os seus encargos, mas não sei sé isso continuará sempre; por consequência a minha òprniào e que, ou se devem indemnisar etfe-ctivamente em dinheiro,, ou em bens, que hão de loinur a natureza dos outros; nesta parte não temos arbítrio nenhum.

O Sr.;Ga,-j

. Sr. Presidente, a designação do modo porque se ha de fazer-a mdenuiisação deve ser gémeo com a expiopriaçào que .se faz por esta Lei; e deste modo nós checaremos ao que a tal respeito determina a Constituição (Apoiado).

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pedra, e cal, ale pêlo estado a que estão reduzidos pelo abandono e desleixo das Administrações que os tem a seu cargo. (Apoiado}. A Lei quê extinguiu as ordf-ns Religiosas teve em vistadous íins, o financeiro, e polilico, e talvez este não fosse o de menor consideração ; -a utilidade pubhca destes dous objectos deve ser coir.ulaliva e reciproca, e portanto se alguma cousa se perder da utilidade financeira pela diminuição de interesses pecuniários para a Nação, essa perda deve considerar-se compensada se se conseguiram oàfins poliiicos: (apoiado) eis-aqui porque eu digo que ainda com perda de parte do que secal-culou val^-jvm os Bens Nacionaes, se deve proceder • a tirar-se delles a utilidade ainda possível, e nada seiá maisjmto de queassignar esses productos áquel--Ias obrigações que se contrariem parn com aquelles ^articulares,, de cujo poder a Nação tira bens, para -os repartir p?la generalidade da mesma Nação, como faz no caso presente; muitas outras razoes, poderia ainda-produzir em abono desta opinião , mas já tem -sido-desenvolvidas pelos illustres- oradores que me precederam , e o continuarão a ser pelos que me seguirem na discussão, concluo, insisto na minha primeira idéa, que e de absoluta necessidade fi\ar-se d^sdejá a sorte dos indemnizados, e que o melhor modo -será pelos Bens Nacionaes, dá maneira que néllos se determinar. (Apoiados).

O Sr. Leonel:—Também sustento o § como se aclia ; e também é minha opinião que se deve desde já íixar que a indemnisação de que se trata deve ser por b"»» nacionaes. E1 muito importante para rnim o mencionar-se a necessidade de uma nova moeda, uma nova cousa de que ha de vir um novo barulho; e não espero que es»e barulho, que ha de resultar de uma nova cousa tenha a virtude de tornar mais prom-pla a venda dos bens nacionaes. Em consequência acho que n ao pôde haver methodo melhor do que o proposto pela Commissão: com tudo se querem alguma cautela mais, pôde fazer-se.

Quanto ás inscripçôes de 4 por cento, ou outras quaesquer, isso sei a. .cairegar a Nação corn um ónus novo: prefiro antes o mefhodo dos bens nacionais. ^_Sr. A. Carlits: — Já hontem expuz as minhas opiniões a lespeito deste §; -mas anles de entrar na sua discussão novamente direi que concordo corn todas as declarações, que se poderem fazer: entrrtan-ío respeito das doações por Alvará de denuncia persuado-me , que (juando se declaram em vigor todas as leis j que regulavam esta matéria, salva-se ludo ; porque se as leis nuclorisavam ebsas novas doações,

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cilas se conservam , porque nos as conservamos : se é uma doação, que nào e feita segundo ellas, então, ou cessa porque e' illegal , ou se o não e, fica valiosa, pela regra do § antecedente. Mas não fatiemos mais nisso; na redacção se terá tudo em attenção. Pelo que reaptita á observação sobre as compras feitas u tercc-iios, eu entendo que deve ficar o§ tal qual esta, com a única palavra — legitima compra etc., que hontem accrescenlei. O direito do comprador, quanto mais remota e a sua origem, mais sagrado é para o que comprou, e ha exemplos de possuidores) destes direitos, comprados já a um terceiro ou quarto possuidor, por compra depois que foi alienado pela Coroa ou donatários; e então nio se pôde limitar aos que compraram á Coroa, ou aos dona-1 tanos; devem ser em geral lndos'os que se compraram por titulo Jega!; porque se foram comprados aos

donatários sempre deve Êer havido aàuctorisação da Coroa ; e se foi a um particular, devia ter havido .11 m contracto regular COIH esse de que se houveram ; e absim fica salvo o negocio.

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para esíorvar, da aquisição dos bens nacionaes, credores tão'privilegiados como estes, -que a Conirni--são propõe, e que são todos aquelles que são directamente privados'da sua propriedade: só pi>i força Ua Lei , sem intervenção do seu consentimento.

A^o-ra pt-lo que loca á oulfa giatuie diíTiculdade que o ST. K o m a pensou descobrir a respeito dos dí« leiíos vinculados , e da necessuuicie de 'llies subrv-góir bens rationaes , o que iiria um mal; respotiúo TI S. &.a que oiliou a questão muiio por aito; e quíi a? tuas vistas foram nuulo cúrias sobre ia! asãiiJjpLo. Primeiramente pensa o Sr, Koma, que ninguém se pôde esquh'ar a.subrogaçà.0 ;-poTqae dissn tom muita, cm face, q-ue i-jso era direito com:ns bens que forem dados por iiiíJemnisacão, tioi'''::i aHotiiars, iiinda que vão aubs-litnr direitos vinculados.

D" fe*l'> rrJD i.-i^ulcvem embaraçar outras 'difíicul-d irl^s ; e preciso en«regar aos c-uidjdos da industria paiticiilar o» Leris iu;ei

O Si. G. Henrique*: — Por abbrcviai a discussão rospondeiei somente á iefle\ão que fez s-obre o § 1.° o dluàlie Deputado que se senta ao meu lado; não 'sendo esses direitos dos que se achasam abolidos etc., a intenção da Commissão não foi negar a indemnização áquelles direitos abolidos por Leis antenoies ao Decieto de 13 d'Agosto de 103'2, que estabeleceram esse direito de indemnização , pelos cliieitos que aboliram ; mas foi tão somente não dai direito de indemnisação aquelles direitos abolidos antes do Decieto de 13 d'Agosto de 183*2, que o tinham sido sem essa indemnisaçòo. oi> direitos banaes, os servires pes^oaes achavam-se abolidos antes do Decreto cie 13 d'Afirosto de 1Í5;72 sem m-

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demnisaçao, e eis-aqui está a intenção da Commic.-são de Foraes. Alas, Sr. Presidente, a Comniissão concorda, para tuai toda a dfmda , em que o Artigo seja cpncebido assim — não sendo esses direitos dos que se achavam abolidos sem indemrmaçío por Leis anlerioles ao Decieto de 13 d'Agosto de 183Q.

O Sr. José Estevão : — Eu , Sr. Presidente, tenho estado silencioso nesta discussão , e essa posição e commoda ; porque me lem poupado o tiabalhode estudar, e por que não tenho bido clistiatiulo do pra-zei que tenho Dosado em couleiij-plar a boa semen-teíia,.que temos Bestado fazendo, e de que espero luivemoa de collrei muito boas íVuclos.

A^ora, ,St. Presidente, a questão supposta e n i;>de'imisa(jão ; e a iiidemaiscicào poi beiis nacionaes: íião ha dúvida que se tem sobejamente demonstrado i que é mais jutiia £ económica , e ale mais pioin-pia, mais ecoiminia", -porque nos bviamos cTuma' divida sagiad.i, que cie\fLiios pa^r por um género, para alienar o q-ua! , ju se d SM; que e preciso intio-dii2Ír -no mercado «ítia moeda deprecicHÍissima ; mais política, poique podeudju talve.x muitos dos proprietários , que se hão de mdemnisar pertencer a divei-sas opiniões, e estaiesn fora da opiiiiào constitucional, ficam certamente mais presos, dando-se-lhes a posse de bens, (a qual posse está dependente da con-seivacào do system.d actual) do quedando-se-lhes Apólices,, que podem negociar mais facilmente. E1 mais justa porque o que lemos de Jiidemiiisar é uma di\ida segura.imint-e a mais saciada.

Agora, ^i. IMeàidenle, nnigueui duvida que eu tenha o órgão da adveisidade, a agiotagem, no ultimo apuro de desenvolvimento; elle tem estado so-cegado; m is depeis quo =e loiiou nesta matei ia, seuli exaltai-se-me todo o svsfeiua nervoso, 'e parece-me que a actual •Camará, secunda obseivo, es-t;i mais uupojtd pá: a lhe d u r as lançadas, que eu. n'outro tempo lhe quu dar.

Sr. Preside ite, eu enteado q'ie os cruzados no\os e as peças nào tèein vargonhu ; porqno desde que se chama moeda a u.na imunsioicLde de papeis de diveTbo,s tamiimos, de diversas còiea, com diversas aiiignaturas.....a fallav a verdade os cruzados novos e as peças deviam abdicar as hoilias cie dinliei-10 : e \e;dade que elle fugio todo, e os papeis e que o fixei a m fu^ii , de maneira que estes dous males ligam-âe, e e pieciso cortar o nó £ord'o infallivel-menle. A';ora, Sr. Presidente, incontestavelmente nós destruímos uma iumiensidade de fundações, manada ;e lheò substituiu : os bens nacionaes desappa-rpcernni, r.arla se fez; disse-se que se pagava a dívida; mns.a nossa dívida é tão grande que esse pagamento foi tíhvr mna gota d'agua d'uni grande lago. Jii que se não ap^òveit^i tini esses bens nacionaes para fins uleis á Nação; sirvam elles ao menos para indenmisar dividas sagradas.

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da tem estado perfeitamente abandonado, e altos são os clamores que levantam os possuidores, sern SP lhes poder danremedio ; eentão pergunto eu, não tc;A juslo que o papel moeda entre no preço dos ^jens nacionaes? Parece-me que sim. Tralactra-se de íidiTJiUir ta™Item as dividas a que estão obrigados f>s mesmos bens que se vendem — queio dizer aquel-]PS preJiioiírs que os religbsoã das cciporacòes 'ex-tincías empiegaiam muitas vezes na edificação de caí.as, que se f-slào vendendo, ou j;i se vende.K-ini, o' que se eòta a dever ao oaqvnleiro , ao que ven- . deu a pedra, a telha etc., nau será justo une se paguem taes dívidas pelos bens nacionais, que lhes são juridicamente hypotheraclos? E''ií/io que se tra-cta cTadmiltir: entra'igualmente um resto, importante, segundo disse o Si. Mmislio, em uns timfa coaíos de íeis, de biLhcleschamados das t;e» opera-çòes ; que mais^etracia f O Governo entendeu também que se devia admiítir uma outra espécie , uma espécie nova na admissão da compra dos bei-is ua<_-cionaes de='de' digo='digo' governo='governo' cuja='cuja' a-ba='a-ba' títulos='títulos' medo='medo' admitta='admitta' dívidas='dívidas' vendem='vendem' dívidas-que='dívidas-que' ma='ma' nem='nem' pap='pap' são='são' dívida='dívida' passo='passo' metam='metam' em='em' posterior='posterior' pagou='pagou' ao='ao' bichas='bichas' nenhuns='nenhuns' propôz='propôz' eu='eu' _1333='_1333' rã='rã' as='as' pedia='pedia' admitia='admitia' que='que' julho='julho' bárbaro='bárbaro' dos='dos' cal='cal' se='se' sagradas='sagradas' piopnedadcs='piopnedadcs' não='não' ca='ca' mas='mas' _='_' apoiadt='apoiadt' a='a' e='e' pagai='pagai' é='é' conente='conente' o='o' desejo='desejo' moeda='moeda' seria='seria' convénios='convénios'>»). Oia, por uma fat-alidade que tem havido, os lituJos chamadostuncs, chegai am a grande depreciarão: a sua admissão nu-compra dos bens naciunaes, tendo sido decietada pela Lei de 15 de Abril, foi depois suspensa, mas cigosa o Governo lembrou-se de os admitiu- novamente.....

O Sr. Pre&idenle : — Isso não está em discussão.

O Orador: — Peço perdão , mas também não estavam" em discussão outra» cousas, que disseram os Srs. Deputados que me piecederam, e a quem eu respondo, (cozes, falle, falle); Muito bom; eu nàp enuncio agora a minha opinião a respeito da admissão nu compia dos Bens Nacionaes, dos títulos que o Governo propôz, tíiKez que a minha opinião sx?ja dttlerente; o voltando á questão como eu não iiei de certamente executara Lei, tamb"en; não me matarei muito eorn as dificuldades que ha de achar oGo--verno para a cumpi u ; toda v, a repito que conaixiero um absurdo querei que estejam 10 ou '20 indeihmsados , a pedir uma propriedade sem que o Governo passa saber a quem a lia de dar. Quanto ao modo poique se fazem avaliações-, disse o Sr. Deputado 5í 1530 é .muito fácil emendar-ser se o Sr. Deputado vi^se , como eu tive muitas vezes occasião de ver, o modo porque sâj feitas as avaliações, e as difficuldades invensiveis, em que se encontiarn as repartições pn-bMcas n'esta matéria,, leconheci» que é da maior conveniência fugir de laes difncnldades: diz o Sr. Deputado?? o Governo tem obrigação de conhecer, se a avaliação_foi bem feita, ou mal feit-n •• Srs."! coruo se pôde isto fazer ?! .. As avaliações encarregam-se aos Administradores Geraes ; estes ificum-bem-naà aos Administradores de Concelho, e depois como é que a administração central pôde conhecer se a avaliação foi bem feita ou mal feita? Di2-se» o Governo que corrija as avaliações?? e uma cousa impossível; se os Administradores Geraes, niass próximos dos avaliadores e das localidades'irão pon. dem faze-lo, como o fará o Governo.

Disse b illustre Deputado, que os indemnisandos não quereriam acceitar as inscripções de quatro por cento, porque se hoje existia crédito, amanhã podia não existir; não sejamos nós os que assim desacreditemos o Governo; não sfjamoá nós quem diga que o juro destas incripções se ha de deixar de pagar : entendo que este é o. nrlhor meio d'indemni= ^açào, e:,tfe Unto, a Camará'lesolvorá oque quizer; mas disse outro Sr. Deputado que estimava- mais t,;ue se dessem a'oi indemnisandos as propriedades porque asbim elies ficavam mais ligados ás nossas instituições, mas isto mesmo se consegue recebendo elles inscripções, todos os possuidores de novas apólices ou inscripcões são outios tantos cidadãos muito anaigados ás instituições liberaes. E' preciso atten-der principalmente ás dificuldades em que o Governo se vai achar; muitas vezes se tero -fallado aqui em economia das despezas publicas, e eu direi que o principal meio d'economisar ES despezas publicas é simplificar os actos administrativos , porque se a acção administrativa se complicar será" necessária urna cohoite immensa d/empregados públicos; e tanto assim e que em toda a parte se diz que não pôde o tiabalho fazer-se com os empregados que existem, sendo a razão d'isto a complicação administrativa que todos os dias cresce : toda a vê/; que" eu veja o modo ri-? diminuir um só'requerimento n'uma repartição, hei de votar por esse modo: a minha opinião é que os prejudicados sejam indernnisados com insci:pçòe» de quatro por cento; mas em fim como não me hei de ver nas dificuldades do Governo; e não ha Governo que diga se com effeito acha ou não dífificuldades na medida pioposta, (apoiados) , e melhor deixar ir tudo como quizerem.

O Sr. Marroel António de f'rasconcellos .•—Quando pedi a palavra sobre a ordem, foi por ver que esla discussão ia fora da matéria ; não crimino nem o illustre Deputado que tocou de passagem a ques-lão proposta pelo Governo sobre um novo methodo de yenda de bens nacionaes, nem também crimino alguns dos ilfustres Deputados que depois lhe rebatei am algumas ide'as a esse respeito ; mas o que eu queria era lembiar a todos os Srs. Deputados, que tem a fallar, que essa questão me parece de muita gravidade e de muita complicação, e seria proveitoso não piejudicar idcas a esse respeito, sem que essa questão seja'maduramente pesada na Com missão, e que seja também estudada por todos os Membros desta Camará.

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meira porque os bens nacionaes foram vendidos pa-•ra esse fluxo e refluxo, ainda havia dinheiro em Portugal; porque uma grande parte das pessoas que os tem comprado, tem desembolçado o dinheiro e tem ido comprar os papeis, e a negociação foi para •quem tinha esses papeis; mas diz-se que ha bens nacionaes que tem ido á praça e não tem havido r

' Estado; mas q uer-se que seja divida sagrada ? Seja-o muito emboia; quer-se separar uma porção de bens

, nacionaes para o pagamento desta divida ? Separe-se muito embora, mas diga-se ao Governo n põe «m praça, para com o seu producto indemnisares os prejudicados » porque desta maneira os prejudicados mesmo podem vir lançar sobre esses bens , e depois fazer-se o encontro no que eiles tem a receber ; isto é muito fácil, assim se evitam as cavilla-ções, ale'm das difficuldades em que o Governo se havia de ver uma vez que se determinasse que se haviam d'adjudicar as propriedades; não temos pois outro meio a adoptar senão este, sob pena de nós querermos dar ao Governo um direito de patronato para beneficiar uns com prejuízo dos outros. Não haja medo de se não venderem as propriedades, não haverá meio para se venderem as propriedades Urbanas, quero dizer os Conventos, porque as que ha, de pouco servem, e estão avaliadas muito alto; um Convento sei eu cuja primeira avaliação foi de um milhão de cruzados e não haverá quem dê talvez 600$000 reis; ahi tem V. Ex.a assentado a seu

lado UTH nol>re Deputado, que'sabe coíno se faz essa avaliação; assim de certo se não podem vender, reformem as avaliações, e fiquemos certos que se hão de vender. No principio quando se apresentou á venda esse montão immenso de bens nacionaes, pareceu que não haveria quem podesse comprar, hoje está demonstrado que se podem comprar, porque * maior parte delles estão vendidos, e os que agora se estão vendendo, vendem-se muito caros. Sr. Presidente, "ao menos noAIemtejo tern-se comprado, na Junta de Credito Publico, algumas propriedades que não rendem cinco por cento, porque os proprietários e os capitalistas do paiz desenganaram-se, e desaferrolharam as burras, que até aqui tinham fechadas, parecendo-lhe que não haveriam compradores, por tanto o meu voto é que não alteremos cousa alguma no que sempre se fez antes da invenção da nova moeda, ou dos representativos da moeda, e que se separe uma porção de bens sufficien-tes, e que depois de vendidos sejam, com o producto em dinheiro, pagas essas indemnisações; porque entre nós sempre se trocaram valores por valores, e por onde medimos esses valores e'pelo meio circulante ^ isto e', pelos nossos cruzados novos e as nossas peças.

O Sr. Sá Nogueira: — Eu tinha pedido a pala- , vra para pedir um novo esclarecimento á Cornmis-são ; em parte já fui prevenido , e em parte, reconheço, que a Commissâo não me pôde esclarecer de todo, e por isso cedo da palavra.

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toda -a Europa, e foi-o sempre, que todos os indivíduos tem liberdade de usar da sua propriedade, e ate de abusar, mas nunca em prejuízo publico; e /qve a£ Cortes ou o poder legislativo tem direito de regular o uso dessa propriedade, e obviar a que os particulares usem desse direito d'um modo prejudi-' ciai á causa publica; Sr. Presidente, farei uma observação de passagem a este respeito; diz-se que as sociedades se instituíram para garantir o direito por troca se achassem vinculados, os bens ou valores, que se lhe derem em indemnisação, não serão de modo algum vinculados é subrogados em seu logár^ »

O Sr. Roma: — Pedi a palavra sobre a ordem, porque vendo que se apresentam ide'as. que muitos Sr. Deputados julgam necessário amadurecer, e matérias novas sobre esta indemnisação , queria propor que fossem á Commissão. : ' O Sr. liberto Carlos: — Sr. Presidente, tudo quanto se tem dito e muito bom, mas não tem applicação para este attigo; o Sr. Soure ha pouco ponderou que a sua idea estava neste §, e a sua emenda tem relação com o § 3.°; é preciso pois • que reservemos isso para lá, e que passe este artigo em que todos estamos conformes.

O Sr. Soure: — Eu peço que se supprimam as palavras bens do estado ; e entãb consinto em que a minha idea fique para se tomar em consideração no § 3/

O Sr. Passos (Manoel):— O §. 1." do artigo 5." diz assim «Os prejudicados, que houveram alguns dos sobreditos direitos por compra ou troca

mas que esta vendeu; ou trocou, porque iríamos legislar contra a propriedade particular, o que alérn da i m mor a l idade, iria affugentar os compradores dos bens Nacionaes, porque não hão de querer arriscar seus capitães na compra de bens que algum tempo foram Nacionaes, quando vejam que houve um Corpo Legislativo, que não teve duvida em legislar com relação a bens particulares, só porque uma vez foram Nacioiiaes; por consequência apoio o parecer da Commissào, instando porque a indemnisação dos prejudicados seja effectiva, pois só assim a lei será justa, beneficiando uns, e não prejudicando outros, o que não podemos de maneira nenhuma praticar sem violar a Constituição, «todas as leis do Estado, e seindarmos um exemplo de profunda immoralidade; faço esta observaçâojporque o artigo da Commissão não está cpmpletamente claro.

O Sr. /. A. de. Magalfiacs: —Quando o Sr. Sou-ré fallou nesta matéria, deixou-a ficar na maior luz posivel, e previniu todas as opiniões, que se tem emittido, sobre o modo de fazer as indemnisaçòes; o seu methodo consiste, se eu bem entendi, em se-.parar um certo lote de bens Nacionaes,, o qual lote religiosamente designado para o pagamento dasín-demnisaçôesi seja vendido em hasta publica, e o seu producto applicado para o pagamento dessas indemnisaçòes; eis-aqui como eu concebi a idea do Sr. Deputado, que em resultado exprime assim a idea mais rasoavel, que concilia todas as opiniões, e justifica a dos Deputados que desde o principio quando se discutio este §. impugnaram se declarasse que havião de ser feitas em bens Nacionaes; o que não provinha de que elles não quizessem que nesta lei fosse designado o methodo de fazer as indemnisaçòes, (e perciso fazer justiça aos Deputados que fallaram neste sentido) não porque j quizessem que ellas se não fizessem effectivas, mas porque entendiam que não era neste §. o logar próprio para designar, e não deixar preso por uma votação, o modo por que esses bens haviam ser applicados para essas índemnisações ; então o Sr. Soure , que póz este negocio claro, prova bem que nós tínhamos razão prevenindo tudo: eu proporia pois que se sup-primissem as palavras—bens nacionaes—e se disse-se— a indemnização será feita pelo modo, que abai" xò se declara.

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: -—Também sou (lê opinião que neralldade das palavras, em" qiíè e éornprèhènâi8o"é r discu-tida , e W ponha' a votos; Artigo:, "e 'para, isso proponho e 'mando j.:âra a: vM,esd vila < ;la, oceasiâo o jSvVinlè : -ítwnee -limite 'ã amichcâô ao IV.* 8

Ò Sr. A.Gtírrett a matéria se dê por

roas não posso deixar de a.proveilar < ;la, oceasiâo, o jSvgVinlè : -ítwne^e -limite 'ã apmichcâô ao IV.*

para 'rectificar umaVpiniãb , que me "n;Vo,' parece jfis-_ o!° ^ríí^ó 4.\c?fl 'Lei áe"l6 'âé^ abril tíè'Í835', ''

ta , e , que todavia sé rne alnguvou le'r meriÚMSó a cluindb-se os ~ Títulos ãâdos por indehiuitâçaó "^cíô a approvuçao',da ÍJaiUrtra. T ti m be * J' '"''

leal eu entendo taue rendimentos de bens sequedraãos no tettipo â

-----(r r- - j . - ,, . , . ' ., .' V. , i i j : , i '.,------\ * fr,. . . , 'L :. ~>

os bens, daoos assim em troco, e por mdeírinisaçao pagão, e que eulraram,no l /tesouro. « - * -

dos foros supprimidos, passem das rnâbs, q o K-íta.lo O SK Roma:^—^SqVre esiê ^."segihnclb &YM'uiVià

livres í e allodiaímeríte para aquelles/que Ob hão de cousa, q'ué j"á aqui,'foi k ó c a d d pélh Sr. Am rlb''lÍaT>

pòsãuir. Approvò, digo, e-.ta regra ; m, a "s não pó «o. Iç>s: tràcVa^sè de lançáir em cretiijo" destes TWemni-

excepçao conriruui. Jc» a,que

Junsconsaltos dêsle mui

—-» .S'em prejuízo dos dl

st dativas fundadas em i

l?oi'julgada a matéria discutida. • _ , ,

ò "Sr. Seabra :—Nós'temos comprehciiciHo pre-

feitamehte as ideas da Camará; p^rece-friie que indo

'i > ' ; i . :r' - V"v rf •>.«' -f*1-' •»'*-• • • - 'ó ' ri • i i',-- - -!* 'i1' jwí

indo, de todas as- épicas: / IJ br. ^. Larlqst:—-or. rresi.denle, não na du;

> eitos adquirido^, c das extpe-*, vi3,á'h'eh')U(na qisò >' 'prtcíâa VneSlior reaacrTxb-ç ínai» !ez. ?j - clarà^ rfaquiDo-"quê aphnVoít o Sr. A^iii'cu; porqòe

nóâ V o qiíerèíiios apròvt-iVàr o que é reldtí^o a-&ens Naciòna'jç; >'ã eúietida que eu tencionava aprr-sen-lár^eta sotne!Jiaó].e á do Si. Ma^aHíàè*. Também

o §. á Comini^são o redigiremos na forma con\e-, concordo,com ~6 q"i»e dUsé ò Sr. A^íicir, porque o niento: mas se.V. ExcA o permilte, darei uma PX-! - Estado deve aproveitar esta occasiâo de sé pagar aás pliçação ao meu ilhisire amigo o Sr. C?arreí.l. Nào sua* dividas aclives. . ^ .

use parece que se possa aqtjii tomar em consid^raçÂo, \ O Sr. F'errer:—'Quando fallei ern bons que'Ti^cri--úm cúreilo de expsclivn, c^uefse nuò pôde conceber vam livres, e alludiae» foi paia responder a um ilr-

cousa

t.as indeirtnisaçnes.

O Sr. Leonel: —• Agora peço qu<_ á='á' vão='vão' sideração.='sideração.' tornar='tornar' todas='todas' p='p' as='as' na='na' s='s' para='para' commissão='commissão' devida='devida' emendas='emendas' conr='conr' _='_'>

O Sr. Seabra: —Peço a V. Exc.a que vá numerando os artigos a qiíe pertencem essas emendas, para não haver depois confusão.

Foram as emendas e adilítanienlos á Commissão.

que uns foi>iios eram beneficiados, e outros não, DO que havia desigualdade. Eu disse que a mesnict desigualdade queiiu a Corii?riissão , -{>ois".q\ie queria que aos prejudicados se descontasse o benefício de lhe ficarem livres, e alludiaes as terras da Coroo, pelo art. 3.°,"sendo" o resultado o não serem beneficiados esses .Donatários, quando o eram os outros7 que não tinham iiídémnisacão, para nella selhede*-

O Sr. Gorjao fíen-riques: — Sr. Presidente, eu de- contar esse beneficio. — Quiz combater uma designai-

claro que a idea apre?ehUda p«lo Sr..Sourtí obteve darle da minha emenda com outra do mesmo geneio

as honras de idea nova, porque entendo que S. S.a da Commissão, mas não quiz dizer que tacs bens

fullou antes de tempo; porque devia re='irvar-se p-ira não ficassern liviès, e alludiaes, e tanto, que ate

o. §r, 3.* Quanto .a irmn, tendo instado porque se votei pelo art. 3.°" Não lenho sido Leni entendido •„

estabelecesse, que fossem feitas as inderjirsisoçôos pé- eu . me explico melhor. Um Donatário prejudicado

Jos Bens Nacionaes , declaro que nunca eritçndi qne possuía uma fazenda por doação regia, e fira-lhe ~

era obrigando os iadeirirmamios a receber Bens Na- livre , e alludial : este benetioin quer a Commissàò -

cionaçs, mas estabelecendo nelles ts:na hypotheoa que lhe seja descontado : o mesmo Donatário possuía

especial dessas indtísr.nisações. Por tanto a idea pá- unia fazenda de que pagava a Coiôa seu,foro: este

receii nova , porque veio antes de tempo. em discussão o

foro depois da leducção e' remido por dez somente. Temos pois que elíe lucra com a reducção,

«Será lançado em conta., aos prejudicados e com a remissão; porque segundo as regras dó bi-tòrjo o beneficio que tiverem recebido, ou houverem r^ito emphyleutico devia pagar vinte pensões, e o de receber por virtude da Lei de 15 dVihrií de 1835, valor do laudemio, c mais dueilos dominicaes. Este Art; 4.° JN.° 8, ou por lhes ficarem livres eallodiaesj beneficio, entendo eu,.deve ser tombem descontado, nos termos de^ta Lei, os bens oa direitos "que es'lu- Este beneficio não será tão grande como o primeiro;

vam sujeitos á Lti aiental.»

porem tem valor, que até onde chega, paga. — A

O Sr. *fígu.iar: — Bsle ^. , Sr. Presidente, refere-se Naçào deve pagar a seus credores, e não fazer-lhe ao numero 8.° do Artigo -1.° da Lei de 15 de Abril benefícios do seus bens em quanto deve, de 1835, que iractou dos Títulos admissiveié na O Sr. *4. Carlos: — Respondendo áquella reflexão compra dos Bens Nanonaes. Oa primeiros Ttltiloà, do Sr. Feirer, -creio que nào pôde ser admissível a que se ennumeraram neste numero 8.°, são os dados sua perlençào, 'porque esses direitos, que elle recebo

do bub-etnphyteuta no caso de remissão, são equivalentes ao direito que já linha, e nós queremos con-

por indemnisaeão de rendimentos de bens

no tempo da usurpação, e que entraram no The-

souro ; e de certo a Commissàò nào quiz cmnprehfn- servar-lhe jjeia regra geral do art. 9.°: e então se

der CS^PS Tiuilos r«a discussão deste1 §. Mas SH o ^. nós damos aos foieiros a faculdade de remir, deve=

passris-f1 coifo ps»á, tíe cprto que, se jvil^ãriam co.in- nios dei\ar livre aos Senhorios o producto da reinis-

prelu-ndiiJas ; por i

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tá Vfliisào. A regra gfefíiV é ~ os possuidores dos em-pYà^imenros' os 'corisel váfão"; nuis corn a liberdade de" os foreiros'os remitem'; &é 'o» conservam1', o preço

11 •[«. ^Uá1 l t i • I*

aã íeiiiissiíó e. cousa que lhes perteiíce' plenamente, é não sèllies po"dê leVar éui córiftt dê iháemnisaçào ;

sertí ãqúéllã' ícleâ cíeio c]'ie possa ser adiríutrdd. '

- -

é'â Vazftb e muito simples, é que se'nas àciinittisse-rhos para estes'prejudicados esta? 'difforençà ; vinham' el!íes, a ficar efíi peiòr condição qu> todos o?'outros fóreíròs; e "ser cila peio/ só pejo Lihico facto'do E4-;facfo lhe dever tuna índeiunisação' clé justiça j^seri a uma desigualdade miiilò grantie:"Nós"concedemos direitos geraes a todos os foreiroís da Coroa, e1 to'do3 os seus Donatários1, tjué afórureín para. li a vê ré hl de seus siih-èmphyiéutas uma parle dessas prestações", que delles deviam receber. Isto1 é geral para Iodos;' mas duer agoVa': haja uma excepção 'contra áquel-les a quem nós Vamos' pagar uma divida sagraila , porque deve-se-lhes ab'áter o beneficio que lecebem por aquelle facto....! Uma de dua»; ou haveirios igualar a todos5 ô's Outros nesse acto immedialamen-te (o que sei ia impossível), ou então devemos efeminar esta espécie de compensação, ou de encarre rpie queremos lançar sobre elles. Pôr tâiilo,- d limitação que o Sr. Ferrer apresenta não e' de justiça, nem" de igualdade; o que e justo e que se lhes le\e em conta o beneficio que elles receberam pela alíodiahdáde da terra concedida pelo ai[. 3.°; 'uso sim, porque corn effeito este benefício não e da mesma natureza,' que o que se Faz aos outros; ha uma especialidade' de beneficio , e essa especialidade deve ser desèon-' tada.

O Sr. Ferrer: — Ainda insisto na minha opinião, e peço aattenção daCommissào para expor os Fundamentos delia, o que não fiz ha pouco por não o julgar necessário.

Disse que se devia ter em conta o beneficio que os emphylenlas recebem da reducçâo, e remissão dos foros que eram obiigados a pagar á Coroa., e • que este beneficio devia ser descontado na indemni-sação. Porque se se devia descontar o beneficio de' lhe ficarem livres as tenas, que elles possuíam por1 doação regia , também se devia descontar o beneficio que recebem por lhe ficarem livres as terras que possuíam por emprazamento da Coroa. Não sendo assim a Nação vai fazer beneficio piiro a seus credores. Ora deverá a Nação tractar primeiro de pagar ou de fazer benefícios puros? A Nação deve,' e as^circiiínstancias do Thesouro não são tão boas, que possa dar seus bens a credores sem ser em pagamento.

Mas, diz-se, não ha igualdade, porque seriam uns foreiros beneficiados e outros não: concedo; mas o mesmo acontece com o que quer a Commissào ; porque diz pita — o beneficio que resulta de ficarem aos Donataiios da Coroa os bens livres e allodiaes será descontado na indemnização, e ha aqui igualdade? Não ficam nns Donatários com bens livres sem lhes ser descontada cousa alguma, e ouiros Donatários com o desconto ? E' o mesmo que acontece nos fofos : de dous foreiros da CoYua ,' um fira com oJ beneficio da leducção da remissão, outro perde esse beneficio pelo desconto — uni lucYa, e o outro não1: ò mesmo-acontece com os Donatários','- erri quanto

um nada lucra, ganha o outro. Como pois se argumenta, por partédaCommlssão,com uma desigual-dado lontra a minha'erríenda, quando a ComrriTásão estabelece a mesma desigualdade?

O Sr. A. Carlos: — Nós -aos Donatários da Coroa não tiraftios^s teiras que téem, porque não era possível sem grande confusão"; nós estabelecemos a regra geral, e dissemos — todas as pessoas que lêem benà afofados por éscriptura , e*delies percebem di-réftos, conservam-nos: Agora havemos' de dizer—• tH',''pVirqiie luilias lá outros diteilós, que já poástiias pertTehcéiiiteà á Coroa , não conservarás os1 teus prazos ! Tu serás privado do beneficio legal, só porque, já.soffreátês oíuro-prejuízo especial !! Não acho fun-dn'rnòhlo para isso. Ha realmente o caso de «rn Do-' naláno' ficar com mais' lucro do que outro, porque1 recebe as terras livres , e não tem que ás jenconlrar com premimos, c'nisto'lm desigualdade; mas é des-. igualdade tio benefícios, e não de prèjurzos; quero diáef.,. r'az-5-e riràiâ beneficio a um-dó que a outro; porqtiKnãb^é possível deixar

Eu estou persuadido, que a regra da Commissào a este respeito, é a única que sé pode 'adoptar, porque Cbsa ale Irvra de graridissimos embaraços^ que se encontrailaiíi na líquiáação; por exemplo, póde-se daf o caso em que o -siib-emphyteuta não peça a índethnisa'ção no tempo em que o prejudicado precise delia ; e então neste caso não se pó* de fazer o eívcòrUrò dó lucro, que ainda não exisi te; e seria preciso dar-se um remédio para que eííe possa deixar de estar á espera do capricho do sub-emphyteuta. etc.; portanto eu creio que se deve -adoptar a regra que a Commissão estabelece; porque eu pela minha parte também tive a lembrança do Sr. Ferrer, e pensei muito nella; mas a final não me pareceu admissível ; e aciedite o nobre Deputado, que eu fui quem andei esquadrinhando as determinações deste §, e fui eu a causa principal dellé áhi se achari

O Sr. Barata Salgueiro: —Sr. Presidente, eu apoio a lembrança, emenda, e additamento offere-cidos pelo Sr. Ferrer. Eu não vejo razão alguma de differença , para que nestas indernnisaçòes se encontre o valor dos prédios, terras, e bens da. Coroa, que pelo art. 3.° ficam trn-pleno domínio, e allodiaes aos .Donatários, e não se lhes encontre o valor dos direitos da Coroa, que pelo arT. 9." se propõe que igualmente lhes fiquem em pleno domínio , e alio-' diaes. Os prédios rústicos ou urbanos são capitães,-são fundos rendosos para o prejudicado. Os direitos são igualmente capitães, e fundos rendosos para os mesmos Donaíanoà prejudicados. Uns como os outros eiam da Coroa,'e portanto sujeitos ás disposições da Lei mental, sacrificados a reversão, e a muitas outras condições , e encargos decretados nessa

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ragrafos, e mais Leis posteriores do Sr. D. Duarte, o Governo, ou a authoridade encarregada de fazer e seus siiccessores. Em consequência delias estavam 1 u_

pois uns e outros prédios e direitos sujeitos a reverterem para a Coroa quando não houvesse filho vá- ^ ^ ....

rào, sujeitos a reverter por mil outros casos, o de in- ora deixar á declaração do prejudicado a confissão

essa indemnisação, ha de virificar a existência desse praso, ou dessa sub-emphiteuse no indemnisando? Seria forçoso deixar á declaração do prejudicado,

dignidade, por exemplo, sujeitos a maiores tributos, a conservarém-se vinculados, etc. etc. Em virtude desta-Lei uns como es outros ficam em pleno do minio

de que tinha esse praso, ou sub-emphiteuse para que se lhe desconte na indemnisaçâo o beneficio, teria uma cousa na verdade illusoria; e porque o benefi-

, allodiaes, uns e outros são para os Dona- cio concedido aos foreiros, e sub-emph^fiutas é por tarios prejudicados igualmente Jucrativos. Se então fim político e de publica vantagem; e porque ale'ín os prédios se lhe devem encontrar e manifesto que disso ficaria já desigual esse mesmo beneficio para o

igualmente se lhe devem encontrar os direitos. .E portanto voto pela emenda, e additamento.

O Sr. Ferrer: —- Sr. Presidente, neste § tracta-se dos meios de diminuir a despeza, que se ha de fazer com a indemnisaçâo dos prejudicados. ACommissão lembra, que se .deve descontar nas indemnisações o beneficio que os prejudicados receberem por lhe ficarem livres e alludiaes, nos termos desta Lei, os bens

foreiro, que houvesse de ser indemnisado; é a Com-missão de parecer que se desconte só o que consta do §. O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente,,este negocio parece-me que está agora bastante explicado; mas ainda convirá refle ti r que a Commissão considerou este objecto, e vio-se como muito bem disse o Sr. Guilherme Renriques, 'que é quasi impossível que as auctoridades possam virificar se tal ou tal pre-

ou direitos, que estavam sujeitos á Lei Mental. Os judicado tinha, ou não, um praso, ou uma sub-em-1 - - " " " A -'•'-- ° ° - -- J:"~:"-~ phiteuse dos comprehendidos no projecto, para poder

gosar do beneficio. Então o melhor é passar o § como propõe a Commissão; ate porque talvez este negocio seja de pouca importância, porqne eu'creio, que as indemnisações quethayia a este respeito, senão todas, ao menos a maior parte já estão realisadás, porque o Decreto de 13 d'Agosto também aspermet-tia, e os prejudicados foram-se apressando a recebe-las, creio eu.

O Sr. Barata Salgueiro: — Sr. Presidente, torno a levantar-me para de novo apoiar a emenda è additamento do Sr. Ferrer. Em opposição a ella disse o Sr. Guilherme Henriques que havia, para este effeilo, muita differença [entre bens ou prédios que o ar* tigo propõe que se encontrem, e os direitos que no addilamento se pertende sejam encontrados: pois que os prédios lá os possuem os donatários prejudicados, e os direitos se reduzirão a nada, tanto porque os que pagam esses direitos não hão de confessa-los, como porque ficam redusidos, e não se poderão avaliar. Ora, Sr. Presidente, essa prova não fica dependente da confissão dos pensionados; prudente, e talvez mais que prudentemente a mesma Commissão cm o artigo 9." propõe o único modo do fazer essa prova = escripluras regulares de eraprasa-mento. = Propõe-se é verdade que se decrete a re-ducção, e remissão mas isso que fica depois são valores capitães, se os pensionados pagam os'preços das remissões, vendas, se vão pagando as pensões são valores são rendimentos como o s ao os prédios que se mandam encontrar: e em alguns casos mais valiosos do que os prédios, quando estes forem insignificantes, e os direitos importantes. .As avaliações hão de fazer-se como a mesma Commissão propõe no artigo

bens são os de que falia o Artigo 3.°, e os direitos são os de que faz menção o Artigo 9.* numero 1.° e Í2.°; pois não ha outros direitos que fiquem livres, e estivessem sujeitos á Lei Mental. Pore'm alem destes benefícios, outros se devem descontar. Pelo Artigo 7.° os foreiros da Coroa tem o beneficio da redacção, e remissão, em consequência do qual elles mediante o pequeno preço da remissão, obtém grandes lucros por lhe ficarem livres, e alludiaes as terras. Parece-me isto de razão : e por isso, convindo a Commissão, deverá redigir-se o Artigo deste modo, depois das palavras =: nos termos desta Lei = accreà-centar estas = sfriigo 3.° 7.° e 9."

Deste modo redigido o § vem a comprehender o preço das remissões, que os foreiros da 'Coroa recebem dos seus sub-cmphiteutas, preços que está no logar das terras, com que ficam os foreiros no caso de não haver sub-emphileusas. Sr. Presidente, eu pertendo que todo o beneficio , que os indemnisan-dos receberem por virtude desta Lei, lhe seja descontado na indemnisaçâo, seja esse beneficio qualquer que for.

Mando para a Mesa'a minha proposta. «Em logar das palavrasrrrou por lhe ficarem livres, etc.= ate' ao fim do §, se porão estas =.ou que lhe provierem pelas disposições desta Leit nos Artigos 3.°, 7.% e 9.*»

O Sr. Guilherme Henrique: — A emenda proposta pelo meu illustre amigo e Collega, e o desenvolvimento'que ultimamente lhe deu, parece-me que labora n'um equivoco; se e que eu não percebi mal o seu discurso: nós não concedemos indemnisaçâo, senão aos prejudicados por aquelles direitos que no Artigo ó.° ficam abolidos, o que elles tinham havi-

coes, etc. subãistem portanto os fundamentos da emenda, e additamento;

Ó Sr. Costa Carvalho: — Requeiro a, V. Ex.a que

está suffi-

do por compra ou troca da Coroa, ou com sua au- 8.°, como ellas terão de fazer-se em partilhas, execu-

thoridade, por consequência e só nesta hypothese

que tem logar a indemnisação; e não pelos» direitos

estabelecidos sobre bens da Coroa por emprasamen-

tos, porque esses ficam subsistentes, e estão fora da • proponha á Camará se a matéria deste

hypothese do Artigo 5.°, ora e verdade que tem uma cientemente discutida.

entidade real a consideração do meu illustre amigo,

porque pòàe ser que algum íoreiro, ou sub-emptii-

teuta dos Bens Nacionaes que receba beneficio da

redução, e remissão concedida por este projecto, seja

prejudicado com o Artigo 4.°, e tenha de ser indemni-

sadopor este§l.°, porem parece-me que na prática é

quasi inexequível a sua emenda; porque como é que

Assim se julgou.

^>^r. YVeszãcjròe:—^ou propor o ^ saYva a redacção : ha dous additamentos um do Sr. Alberto Carlos, outro do Sr. Ferrer, o do Sr. Alberto Carlos diz assim (leu.)

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emenda corn essa redacção, por isso que esses ar-ti^os ainda não foram votados.

O Sr. Ferrer:—Também já se votou uma idea dv qu^ certos indivíduos g usariam do beneficio de&la /c/, entretanto ainda não estão votadas todas RS disposições da lei ; mas o melhor e ir isso á Com-3111-são

O Sr. ScaLra: — O ait. 3." a que lambem esse additamento se refere já está votado ,^ só o nào es-'tão o 7.° e 8.°

O Sr. Presidente:-—Vou propor á votação o §2.° salva a redacção dos adclitamentos dos Sis. Albeito Carlos, e Ferrer.

Foi fipprovado.

O acldilamento do Sr. Alberto Carlos diz assim (leu) «. Será lançado em conta de indemnização, aos prejudicados, a impoitancia que ti\ere'm recebido., por este fundamento, em Títulos admissíveis nos^Beiis Nacionaes conforme a Lei de 15 «TAbril de 1830; ou o beneficio que recebem por lhes ficarem livres e allodiaes, nos termos desra Lei, os bens e direitos, que estavam sujeitos á lei mental ; e bem assim as quantias que estiverem devendo por direitos d'encarte, ou por qualquci outro titulo. K bem as-him quaesqúer dividas de cuja liquidação houver conhecimento no acto do pa^amei-Lo.

O Sr. fíoijui : — Por ^ireilíia d'encarte , ou por qualquer outro moltio— diz o additamento ; pasece-me que is^o pôde trazei giaves inconvenientes: o Governo para fazer a liquidação terá de exigir de todos os funccionarios encarregados de receber o? rendimentos públicos, as declarações convenientes; parece-me que será melhor que o indemnisando, se dever por exemplo decimas , as pague na estarão competente, para não complicar as cousas de modo que a liquidação se torne muitíssimo diffícuUosa : de novo repito, devemos procurar o meio de simplificar os actos adminisuatuos, e nào ccrrnplieo-ÍMb ; e necessário ad\erti,r que para se tu ar uma certidão de corrente, gasta-se muitíssimo tempo; tazsm-se muitos papeis , muitos icqueiimeníoa — e uma cousa .muitíssimo tiabfdhosa, e paiece-me que o Go\ern«>, por esse modo, não podei á fazei a bqi-idnçào da indemnisaçào , sem que &e íhe apresente a ceitidão de corrente. O melhor e limitar unicamente a cousa aos direitos d'encarle, alias liemos fazei w n grande mal a estes prejudicados.

O Sr. yJlLcrío Carlos: — Este negocio e todo a favor da Fazenda, e do arbitiio d'ella depende: a Fazenda reconhece que um homem destes a quem tem que indemtnsur lhe de\e £00 £ COO íeis, fpio-veita-se do beneficio da lei , e diz, este h n m è m a quem eu devo dar por exemplo GGOçSOOO íeis d'ui-demnisação deve-me também ^QO^COO íeis, eu ca

os encontro,'e diz-lhe ficamos quites; aqui nào pode haver duvida nenhuma, e tudo em bes'efsc'0 da- bros cia Conini's?áo , rao Fazenda; diz o homem ^Fazenda pagai-me £00 JJGOO o parecer; a Commissão re'is d'indemnisação vdiz a Fazenda r pois eu cá os encontro com 200^000 íeis que me deves, e fiquemos corrente?,. 55

Se a dhída do indemnizando está liquida muito bem, se não esta não se encontia ; mas a Fazenda só "pôde lucrar, e nunca perder com o disposto no meu additamento. Isto e patente; e talvez a dinida qxie alguém faz pio\enha de não reflectir, que a Fazenda, em todo o caso, e obiigada a pagar; e o encontro só a pôde desobrigar de pagar, ou para

melhor dizer, oJferece-lhe o meio de cobrar uma divida, pagando.

O Si. f-lonift:—Eu concordo que seja em favor da Fazenda"; a minha duvida é outra : vamos ao caso, o indemnisando apresenta-st na Repartição competente a liquidar o MMI credito, sabe por ventura o_ empregado claquelia Kepaitiçáo se elle deve alguma cousa nas divcisas Repartições de Fazenda do Reino? Não sabe, porque no Thesouro não ha uma conta corrente aberta a' cada um dos contribuintes, nem isso era possível; se por ventura se conhecesse tudo quanto o indemnisando poderia estar devendo á Fazenda , então seria fácil realisar o encontio, mas isso e impossível, e o Governo, á vista do additamento, terá obiigação rigorosa de não fazer a liquidação sem conhecer , por todos oa modos ao seu alcance, se o indemnisando tem ou nào alguma divida.

O Sr. ^ílb^rto Carlos:—Sr. Presidente, parece-me que se previnem todas as ditíiculdades com duas j jlavras, que V. Ex.a fará obséquio de mandar accrescentar — ou quacsquer dividtis de que houver coit/ieciincitín no acto do pagamento^ assim tudo se providencia.

O Sr. P

O Sr. -jlhcrlo Carlos : —,]Mais uma idea que me lembrou ayoia o Si. Silva Cai valho = quando os prejudicados forem os originários credores.. , O Sr. Leonel: — Sr. Piesidente, peço que vá tudo u Com missão paia não votarmos alguma idea, que depois se repute menos reflectida.

O Sr. Sá ./YogzftWtJ; — Precisa-se ter em muita. coiisideraçào aquillo que disse o Sr. Deputado pelo Poito; nós, actualmente vemos as nossas finanças. n'um mão et.tado, cumpie por tanto reflectir que arlmitiido o encontro da decima, o Governo fica privado desse recurso ; o melhoi é pois ir a Com-mis?ao.

O Sr. si. Carlos: — Não me opponho a que vá á Commissão, será ate_ melhor.

O Sr. Roma :. — E que se ouça o Sr. Ministro da Fazenda.

Foi á Coimnissâo.

O Sr. A. Carlos': — O que eu queria dizer ha pouco cia dev&dorts, e não credoies; não tem por tanto logfá1 o que eu propuz sobre isso.

Enfiou em discussão a substituição ofterecida pelo Si. Fcner. ,\

O Sr. Scahnt:—Sobre a ordem, se se remetter á Commissão tudo, sem que a Camará decida sobre quaí(]»er additamento que se apresente, e havendo -itVas encontrada r. te entre os próprios Mcm-

?(ji como'se ha de redigir tem convindo que vá a

ella tudo aquillo em quo a Cama:a está de accor-

O Sr. Ferrer: — Eu retiro essa substituição.

Foi-lhe concedido, e entrou em discussão o

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e ps Bens-Nacionac-s que poderio ser-lhe;s adjudicados, com declaiaçào dos piejuisps liquidados, e do beneficio que por ventura hajam recebido pelo que fica disposto no parágrafo antecedente.»

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, diz o arti-gp que o Governo pioporá ás Corteja relação dos indemnisandos, e dos bens que lhes quer adjudicar; parece-me que se dará áquelles mais uma ga-rantja, quando se çlig.a, que o Qoverno proporá, ás Cortes na Sessão animal immediata ;. e por isso mando para a Mesa o seguinte: v Depojs da.s palavras — proporá qs Co?Yes — accrescente-se — rça Sessão qnwiaí immediata. —

O Sr. *4guiar: — E^e§ não pqdedis.ctitir-se agora, e a razâ.o c , porque sedecidio queaqiji equetern logar o fí^ar q modo , por que as indenmipações hão de ser feitas.

O Sr. Soure: — Mando para a mes.ra emenda, e.entendo que poderemos já decidir çste ponto, evitando assim urna nova discussãq.

11 Q} prej.udjpados deye,rí}o fo.zer certo o seu direito na Repartição do The.sourp, e as Cortes farão separar uma pó{çao de Bons Nacipnaes , que for suficiente, vendida em hasta publica ,\ dinheiro , para ames-rna Í!]dt)íi)r>isacão. "

O í?r. Presidente: — Hp. a,qui este açjditaraento ao § J,° do Artigo 5.° (leu.)

« Em additamenlq á emenda do Sr. Seabra, que declara allodiaes os valores dados em indemnisaçâo de direitos vinculados, proponho que • se juntem as palavras segui nteç =; nerri prejuízo das expectativas legaes — Almeida Ccirrett (Pozçs—pá Commissào).

O Sr. Presidente: —- Vai á Commissão ( Apoiados).

O Sr. Passos^nfanoel"); —Sr. Presidente, o Artt-gp S.°- d|/ assim (ley, í: os bens de que se tracta com referencia a este § são relativos 9.0 §'1.° deste Artigo , quero dizer, áquelles que houveram esses bens por. troca o» venda t por exemplo, o Marquez-de St.a Iria, que comprou no Reguengo da Ma,tta muitos foros. O Congresso quiz que aquelles povos go-sassem do beneficio, e eu como Representante cjetses povos applaudo esse beneficio, tuas'nào quero fazer beneficio como este, que á sumtna benevolência da Camará lhe faz, em prejuuo dos proprietário*; quero eu, Sr. Presidente, que cm qiicinto estes propiie-tarios que um dra hão de s"r indetw.nisados, ruas que em quanto isso não acontece, não hão de morrer de foive, se lhe dê pelo Tlíesoiiro uma pr^eôíação cq-frts-pondenle ao valor des*e,s foros, para lhe sqr desconta dít na indemnisaçâo, porque eu enlendo que o Decreto de 13 d'Agosio não legislou sobre estes bens, ao monos nào é isso "liquido , quanto aoa emfiteuta?, justo ou injusto é o Decreto cie 13 d'Agosto expresso, ruas quanto á capecie de que tracto, entendo que não ^erá i)'urna Lei d^ generofcidade qu.e, se ha de fazer uoia injustiça: offereço á Camará esta consideração, "e marvdq para a AJesa o seguinte additainento. (leu) íi Proponho que etn quanto se. não tornar effeclivaa indemcisaçãp decretada aos Proprietários, de que falia o Artigo 5.° § 1.°, se proveja a que não lhes falte o equivalente cio s.eu rendimento armual proveniente destes bens. 11

O S^'. Alberto Carlos: r— Sr. ProsiHente , eu não duvido que aquolle acld-itani^iito vá á Coimnissãq , ma$ e' preciso atlender a ;\',v£). cqusa que, nós nào somos os q>je fize,mos este estaxio desgraçada, foi Q Decreto da 13 d'Agosto ; dt^eenião atéhçje esses pro-

estão sqm receber, nem nós podemos j& altender a um direito desses credores; porque ainda não está liquidado : p ao^so dfíejo- é que iss.o viesse ás Cortes com todas a.s considerações e observardes a. respeito do direito dos indemnisados, e levar-lhes em conta um justo interesse do que tem perdido; mas nós não havemos altendor a uma prestação sem saber a divida a qu

O Sr. Passos (Manoelj: — Jiu ropilo o que já disse que pelo Decreto de 13 çTAgoslo oã.Q SQ compreenderam esta§ propriedades particulares, porque é impossível legislar-se iobre propriedade alheia, só com q fundamento que um dia pertenceram á Coroa ; isto e um precedt-nte terrível que aftugyentará os c

O Sr. Presidente.—O additamento do Sr. Passo1? entrará ein discussão d?pois de votado o Artigo.

(^/;O/

O Sr. Prçbkleute: —Q que está em discussão é o § 3.°, que diz (leu), e o% a^djlarnentps a L-He feitos.

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não lhes resla outro meio, e muito crivai

O Sr.Sotire:—A miríba idea é só a do dinheiro; o que quer dizer admitlir o*. Títulos passados a esle, ou áque-llc? E' o que eu tenho combatido., e acrea-çâo de um representativo de moeda. O Sr. Deputado que acaba de fallar é bastante versado nestas matérias, para não conhecer que a admissão dos Títulos e unia moeda nova, que vai ser negociada na praça, e passa logo para a mão dos agiotas, £u quero evilar isso'; liquide-se a divida, lance-se eir.Lmia em qualquer livro do Estado, desse alguma couíd, por onde conote que a divida está liquidada; n>a* o que não quero e que s» dè^m Tit-iloa admissHeib na compra dos JSens Nacionais.

Agora que dirVicuidade pode haver? Não appare-cerão compradores? Ora dei\emo-nos do quu se passou em França, porque lá liavia razoes aiailo espo-ciaes; tys circumsta/ncias de então não sào as de agí*r.a, e os Bons Nacionais estuo vendidos, pela major j/a/te; íião nos J.Uudamos, o que rrsla hoje e uma pequena porção da grande massa que havia, <_ praça.='praça.' porq-ue='porq-ue' enno='enno' avaliados='avaliados' e='e' compradores='compradores' fazer='fazer' em='em' j='j' caros.='caros.' avaliação='avaliação' p='p' estào='estào' uaia='uaia' se='se' èem='èem' qae='qae' tido='tido' alguns='alguns' porrm-e='porrm-e' resta='resta' não='não' nova='nova'>

O Sr. José Estevão: — Quando eu me levantai, clamaacio connaa enormidade, e multiplicidade d

Agora, Sr. Presidente, o descrédito dos papeis vem o<_ depois='depois' governo='governo' mortos.='mortos.' admjre='admjre' pssea='pssea' lei='lei' segundo='segundo' portanto='portanto' presidente='presidente' esses='esses' isso='isso' je='je' _336='_336' hora='hora' piojecto='piojecto' deram='deram' leis='leis' por='por' tom='tom' sido='sido' u.='u.' sem='sem' integral.='integral.' l.a='l.a' mas='mas' _='_' selo='selo' a='a' vendidos='vendidos' foram='foram' cata='cata' preciso='preciso' e='e' bens='bens' valor='valor' certo='certo' bancarotas='bancarotas' pag.='pag.' qje='qje' o='o' p='p' _70='_70' emillidos='emillidos' lodo='lodo' nào='nào' da='da' col.='col.' de='de' acho='acho' tempo='tempo' do='do' títulos='títulos' perderam='perderam' ate='ate' ficaram='ficaram' nem='nem' generalidade.='generalidade.' descrédito='descrédito' consequência='consequência' diário.='diário.' prorogacào='prorogacào' em='em' fidc='fidc' faze-lo='faze-lo' sr.='sr.' tag2:_='horas:_' na='na' feila='feila' sejaquasi='sejaquasi' esta='esta' já='já' certos='certos' matar='matar' decretou-se='decretou-se' que='que' tinha='tinha' for='for' uma='uma' inconveniente='inconveniente' quatio='quatio' eerenj='eerenj' tag3:_='mostro:_' para='para' eeu='eeu' discussão='discussão' vice-presidente='vice-presidente' tag1:_='ospapeis:_' remediar='remediar' outros='outros' não='não' indermnsação='indermnsação' tag0:_='_:_' os='os' dado='dado' termos='termos' maneira='maneira' fossom='fossom' nacionaes='nacionaes' excluídos='excluídos' venda='venda' podem='podem' serie='serie' possível='possível' papeis='papeis' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ospapeis' xmlns:tag2='urn:x-prefix:horas' xmlns:tag3='urn:x-prefix:mostro'>

O Sr. Passos (Mnjioel): — Eu tencionava pedir a dispensa da discussÀo na generalidade; mas corno já "tn SN Dcpnlado pediM a palavra, cedo desse pedido. O Sr. Alheira: — Sr. Presidente, pais que relativamente a este ohjeclo eu tu nesta Camará um re-qtwjncD^níf!. que foi altencjido , v<_-jo-iie que='que' a='a' de='de' alguma='alguma' entrar='entrar' discussão.='discussão.' em='em' do='do' mais='mais' projecto='projecto' p='p' cousa='cousa' dizer='dizer' enerali-fide='enerali-fide' sobre='sobre' na='na' necessidade-='necessidade-' vai='vai'>

Sr. Presidente, ninguém mais do que eu conhece a necessidade, que tem a Província do Minho de íwas estradas; e não só esta Província, mas todo o Portugal: ninguém inelhor doqne eu está persuadido dos graves incoi-we.!i»u.es, e ale da vergonha, que t^sto nos resulta.. .E quem será tão bárbaro que não queira estradas? Qual será o Governo tào pouco

illustrado que não promova a sua confecção por ter-dos os modos, quantos estejam ao seu alcance?... Sr. Presidente, pareceria mal que eu quisesse ênl treler esta Camará, fazendo aqui o elogio das eslia^ das: .matéria e essa conhecida, e nem para fazer esse elogio eu iria procurar os fundamentos no evrnplo das outras Nações: basta reílect.r na natureza do objecto, basta reflecti r que sem uma fácil, e mutua communicação não ,ha civilização. Todos nós o sabemos, Sr. Presidente... e nós, que hoje vivemos, melhor ainda , po,is que em fim graças as persegui-coes que temos soffrido, temos lido occasiào de v°er, e comparar .'..Todos nós sabemos que hoje já não ha longe* no Mundo civilizado, que já não ha Nações jsoladas , ^nera tnesmo esses séculos de atra/o de Nação a Naçàò^ que era a consequência necessária desse isolamento.

A vista pois disto, que -se se quizer, tervirá como de prólogo ao que lenho que dizer sobre o projecto que nos occupa, eu peço a Camará que levante t0da a suspeita contra algum, OIJ alguns Srs. Deputados, qwp como eu, li-a-r de o impugnar, pois que e i>so <_ p='p' resultado='resultado' _-convicção.='_-convicção.' minha='minha' da='da'>

^Sr. Presidente, o Governo de Sua Magestadf, que não qmz ficar alraz na carreira da civilisaçào tentou fazer as estradas da Província do Minho, e para isso fez avisos, eabriu concurso.-Nào appareceu ninguém ale uma ctrla <_-poca com='com' de='de' contracto.='contracto.' governo='governo' est='est' pelo='pelo' projecto='projecto' segundo='segundo' boas='boas' basta='basta' caso='caso' diz='diz' menos='menos' faro='faro' um='um' ale='ale' lhas='lhas' lu-colle='lu-colle' tem='tem' vai='vai' _..não='_..não' ter='ter' ím='ím' coronel='coronel' fê-lo='fê-lo' julgo='julgo' lambem='lambem' gveíno='eu' fizesse..='fizesse..' sr.='sr.' ao='ao' esse='esse' gloria.='gloria.' eu='eu' presi-derje.='presi-derje.' achar='achar' as='as' essas='essas' apresenta='apresenta' pôde='pôde' vantagem='vantagem' bondade='bondade' seja='seja' mostrar='mostrar' que='que' bom='bom' no='no' cilradas='cilradas' juitificar='juitificar' for='for' feito='feito' facto='facto' ulil='ulil' essfl='essfl' elle='elle' simples='simples' se='se' custar-='custar-' nos='nos' para='para' outro='outro' aliás='aliás' sacrifícios='sacrifícios' não='não' liaver='liaver' _='_' a='a' primeiro='primeiro' necessário='necessário' necessidade='necessidade' celebrou='celebrou' os='os' e='e' ou='ou' estradas='estradas' achou='achou' o='o' p='p' contracto='contracto' pague='pague' vantajoso.='vantajoso.' stulta='stulta' condições.='O' aíceitou='aíceitou' dessas='dessas' nào='nào' condições='condições' pergunto='pergunto' estas='estas' porque='porque' agora='agora'>

Eu não sei se me eTigano, Sr. Presidente.. mas parece-me que neste género de cousa o Governo está nomesmocaso de um simples particular. Verei se me faço entender. Algum iiomem perlende fazer um edi-ftcio, e para isso faz os seus avisos: passa-se o tempo, e ninguém apparece ; ate que afinal um fuâo se apresenta, e incumbe-se, da construcçâo do edifício debaixo de certas condições etc. A obra ficou caris! snna, e a vantagem de-a possuir hão compensa de modo algum os sacrifícios immensos quo ella cusiou. Pergunto agora , que responderá esse homem, dono da obra, se alguém o arguir de pouco reflecndo, ou mesmo precepitado em seu proceder? Dica, para sua jusliticaçào, que ninguém mata concorreu ao seu chamado? . . Dirá. . rnas expòe-se a que lhe digam quê similhante desculpa e pelo menos frívola, se não insensata. Dirá talvez que o dtnheiro que ella custou é ..seu, e que o seu dinheiro o pôde gastar como qui-zer ?.. Essa lógica , Sr. Presidente.. melhor e ; mas dessa nào poderá o Governo fazer uso, pois é o povo da Província do JMlrrho, qoe tem de paçar essas estradas., e porque preço, Sr. P residente í.. .

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no, pois todos sabem que essa frequência está na razão composta da população, e da proximidade dos locares; e também já disse q-ie a Província em muitas partes mais parece uma Cidade continuada, r, então , Sr. Piesidenle. . que peso rnorme para os seus. habitantes, ter de encontrar a cada passo o tropeço de uira baireira, e ser necessaiio, para o vencer, papar quatro \jnlena! . . . Por três trabalha o lavrador i.rn dia inteiro, cm todas as estações do anuo. . . Sr. Presidente.. .eu quero estradas; muito embora hajam es"ps bar rei ias; mas quero estradas de modo, que a^ % aniagens do empresário se compensem com as do povo: quero estiadas; mas quero que o bem de as possuir valha bem a pena dos sacrifícios, que ellas nos'custam, li o Contracto, que aqui senos apresenta preenchera esse tiin ? Sr. Presidente. . se eu não receasse otfender alguém (do que estou bpm longe) eu diria, em obséquio a verdade, que nenhuma das partes contraclantes conheceu o objecto de que tra-ctou. O Governo concedeu á empieaa tudo quanto cila quiz, vaniagens jmmensas; e pelo simples, e único facto de não apparecer njais alguém que concorresse, nào duvidou estabelecer dezenote barreiras em tão pequeno espaço, c um direito de quatro vinténs para cada carro! . . Losjo nào conheceu o objecto: e o empresário tamlvin o nào conheceu, po'is só comprorneiteu na arrecadação de um tributo, que será int \equi vel, e\rcpto p-la força.. ..

~ Sr. Presidente! .. íiu conheço bem a Provsncsa do Minho, conht-çu a índole tio- seus habitantes, co-nht-ço a pobrtxa individual, e finalmente a grande escacez de nunxiaiio: e enlào poss-o n^egurar, que se o pob^ iaviauor da Província ti\er deoptar enlre pagar quatm. vinténs, ou quebiar a cabeça a um barreira, quebra-lhe a cabeça, custe o que custar.. E o tempo o mostrará. . .

Mas di/^e, Sr. Presidente, que nào pôde haver estradas sem barreiras. Pois seja assim ; pois hajam esnas baneifas; mas a questão nào esta só nas barreiras; a qutstào está principalmente no quanto, e HO como, e em quanto o Governo não demonstrar que esse quanto, e esse como é o mais vantajoso possível, quero d u» r,'que.assas e bem compensado com o fa-nr das estrada;., eu nào posso votar por &i;ni-Ihante projecto. Nào-, nào posso votar porque isso nnpoila a minha convicção, e até, posso di/e-lo, a vontade dos meus Constituintes. Voto contra o projecto.

O Sr. Leonel:—O Sr. Deputado que acaba de fallar impugna este Projecto por a razão dr serem 19 as baireiras estabelecidas; parece-me que o St. Deputado, pelo que percebi do seu discuto, quer dizer que todo o Laviador, que pastar pelai, E&tia-das, liade passar por todas as 19 baneiias, e pagpr eru todas'ellas 4 vintena; peço ao Sr. Deputado que tenha a bondade de examinar o contracto , c verá que as 19 baneuas, sào a sõnnra total de todas ellas; e que estas haneiias, nào sào çuntiguas un-as á^ outias; e não hãodc -er todas passadas por o Lavrado ; paiece-me que foi n'este ponto em qi!<_--o pnite='pnite' de='de' do='do' mais='mais' pagar='pagar' feitas='feitas' empteza='empteza' si.='si.' tem='tem' mais.='mais.' en-tào='en-tào' sr.='sr.' ao='ao' uvsía='uvsía' firmou='firmou' braga='braga' _3='_3' lavrador='lavrador' que='que' respondido='respondido' _240='_240' uma='uma' ajenas='ajenas' porto='porto' disse='disse' por='por' passai='passai' se='se' essa='essa' ellas='ellas' estrada='estrada' saiba='saiba' pe-='pe-' queria='queria' qualquei='qualquei' _='_' só='só' a='a' baireiras='baireiras' preciso='preciso' e='e' ou='ou' leriho='leriho' estradas='estradas' assim='assim' deputado='deputado' o='o' p='p' te='te' deputado.='deputado.' encontram--='encontram--' iosseni='iosseni' r.='r.'>

Io Governo, mas queria saber o quando, e o como. Pí:ia quando espera o Sr. Deputado isao, espeiapara o dia de jui/o ? (rho) nào; hade querer antes.— Ora o Sr. Deputado reconhece que só com Estiadas é qnp pôde haver mais civilisaçào e lílustiacão ; mas o Sr. Deputado sabe muito bem que e preciso que haja Estradas para que o A, B, C possa ir por el-las ; de outro modo nào pôde chegar onde se deseja, e sem elie não ha illiistraçao. Se o Sr. Depu-lado espera maior ill.Mraçno , paia depois se fazerem as Estradas, eiitào pode esperar toda a \icla. Também o Sr. Deputado se admirou d^ se pagar • 80 rs. em cada banvira, e diã^e que isto era urn ónus, muito pezado aos L«\redores; como foi em Lavradoies, que o Sr. Deputado fallou mais, eu peiguntcirei ao Sr. Deputado, qual dezejarào mais os Lavradoies .' passar por uma fistsacU com um cario muito pequeno, com muito pequena carga, e com risco do se quebrar o cano, an ninarem-se-lhe os boi*, e assim mesmo levar-lhe 3 dias a joinada, ou pagai 80 rs. eui cada baireita (e note-se que não são li)', sào só 3 do Porto a Braga) e ter boa» Estradas, carros maiores, podendo com maior carga, e tendo ajais bieve joinada f certamente que oLavra-dor ha de querer antes pagar '240 rs. , a, vir por uma boa Kstrada , sem tia/er os seu» animaes fatigado^, e elle mesmo com menor cansaço e poder trazer maior car^a ; do tine pat-ar por as EsMadas que ha como ri-sco , que oíTe-iecem. Disse mais o Sr. Deputado, que lhe parecia que a sua Província nào quereria Estradas por este modo ; a quem se refere o Sr. Deputado 1 Quem sào os que nào querem Estradas ? Os ignorantes, a ge;ite que não tem censo, ou os que tem cetibC ? Provavelmente os que tern censo hão-de qucier; os que nào tem censo, ha quem nàoquei-ra que aqui sejam chamados (ri~o). E' sabido, Sr. Piesidente, que quando em alguma parte se falia em empiezas todos dizem mal delias; nós vimos aqui em Lisboa os boliei.ros das Seges de aluguer, q-ian-do iam a Sacaveía mal dizer o caminho, rogavam pragas , e diziam, que o caminho estava peior que dantes, e a^oia eslào muito contentes; eu lembro-me quando era ci lança, e e-fa\a no Poito, que havia uru Fiade Ciuzio, que tinha dado um risco para se fttWnma ponte de pedra, plano que os barqueiros, que d':mles gr,nha\am muito dinheiio, maldiziam sem cessar; e uma vez embaicando eu n'um bote, veio comigo esse Frade Cruzio, e nào sei quem cliabo disse aos barqueiros, que aquelle Frade era o .Auctoi do plano da Ponte; pois o queriam logo deitar no fundo do Douio : porem depois fez-se unia ponte de barcas, e lá se acommodaiam ; hoje todos passam por a ponfe ejue lá se acha, e louvam muito o seu Auctor. Nào nos admiremos poitanto de faMatou t rã as Emprezas, porque isso e costume em.

toda a parle. Mas eu, como recozdieço a necessidade que ha de Estiadas, voto por a Ernpreza , porque é este o único meio de as ha\er; e julgo que se pôde approvar já a generalidade do Piojecto ; e se na especialidade foi preciso, eu fallaiei ; entretanto approvo-o na generalidade.

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boas Estradas ; tenhamos estas, e a prosperidade publica se desenvolverá rapidamente; com ellas esta prosperidade se fará sentir promptamente na bella e populosa Província do Minho, que e indubitavelmente uma das mais ricas do Reino; mas é por fatalidade também aquella aonde as estradas são talvez as piores : — e na verdade a grande producção desta Província, devida principalmente ao trabalho e industria de seus habitantes, constitue a sua p'rin-cipal riqueza; e como ha de levar-se esta producção ao lugar do consummo sem estradas que facilitem os transportes, com os quaes se não avulte o preço do género, que o empeça de concorrer^no mercado como outro igual género? Ora esta Lella Provincia e toda colinosa, e cortada de grandes rios, e de numerosos regatos, que tornam assaz difíi-cil o seu transito ao próprio viandante, e lhe impedem a brevidade; logo se for possível dar-lhe boas estradas certamente a prosperidade desta bella Provincia se elevará ao seu auge; mas as difficuldades de fazer essas estradas crescem a cada passo uma& e por outras; e preciso vencer pedragosas e elevadas colinas, estabelecer repetidos pontoes, e mesmo solidas pontes, e para isto são necessárias grandes somrnas de dinheiro; e quem ha de fazer as indispensáveis antecipações de dinheiro que tem de se despender muito antes que as estradas se achem em estado de serem transitadas? K quem é que quererá fazer estas antecipadas e avultadas despezas sem. ter a certeza de que delias hadt: ser indemnisado , e tirar algum lucro? Nào e'possível no estado actual do Paiz consegbir este desejado fim, a não ser por meio de uma empreza particular ; e effectivamenle, é esta consideração que nos obriga acceder ao contracto feito, e pugnar para que suas condições,1 uma vezjulgadas razoáveis, sejam levadas prornpta-mente a efleito, e como a primeira necesidade do Minho sejam as estradas, uma vez que as condições do contracto sejam taes que por ellas se consigam aquellas, eu hei de volar por ebte projecto.

Os Lavradores Carreteiios, que trasem seus géneros aos mercado», e que délles condusem eutroã objectos para diUferontes pontos reconhecem experimentalmente o incomrnodo, e estrago que sofrem tendo de condusir seus carros, principalmente carregados, por caminhos da sua natureza maus, mas ainda arruinados, e quasi intransitáveis;'não só elles não podem conduzir grande carga, mas nào o podem fazer, sem que o carro sofra, e os próprios animaes, que os arrastam , e chegando ao seu des-•tino fatigadíssimos, carecendo por isto de de muito tempo para se reparar.

De inverno o Lavrador não pôde o seu gado com mais de 6 quintaes, e de verão poderão levar quando muito de 8 a 10 ; ora eu estou convencido que o Lavrador estimaria mais transportar o seu carro por boas estradas , com maior carga; e chegar a sua casa, em muito menos tempo, com os seus animaes, não fatigados, e como de certo chegariam se as estradas fossem mais transitáveis; não só tiraria muito mais vantajoso lucro, mas achar-se-hia habilitado para proseguir logo nos trabalhos ruraes, e para dentro de pouco tempo fazer nova viagem, « recolher novos lucros.

Para o Lavrador do Minho são geralmente os carretos que fazem para as povoações populosas para onde levam os géneros da producção do paiz,'

e donde trazem géneros para differentes provimentos, um outro meio de rendimento, e nenhuma vantagem poderiam elles obter se consumirem qn.-into ganham de frete; forram pois uma porção deste, mas quanto maior não seria necessariamente seu lucro se as estradas lhe permitissem conduzir maior carga ! Uma carrada de Braga para o Porto, e daqui para Braga custa ordinariamente 16 tostões de verão, e quatro ciusados no*os ou dous mil reis de inverno, devendo fazer taes despezas, contando com a ruína de seus carros, e com o estrago dos animaes, sem fallar no próprio cansaço e trabalho do Lavrador, no seu alimento e no tempo consumido, que de certo dos quatro crusados novos não forrarão dous; mas se elle poder ganhar 8, e forrar 7, ao Rienos 6 ou ainda mesmo 4, ganhando além disso o tempo, e o melhor estado em que, chegam os seus anirnaes, o carro, e^elle mesmo, estou certo que elle dará de muito boa vontade o que paga pela contribuição da barreira só por ter boas estradas; accrescendo a i-ito a vantagem importante que pôde ter na prompta venda de quantidade de fructo que aliás venderia por preços muito inferiores; desta maneira elle ganha o dobro, ou o triplo em menos tempo ; isto e innegavel, e não pôde recear-se que os Lavradores deixem de pagar as contribuições das barreiras, quando palpavelmenle conheçam que pagando a duas ou três, ainda lhes sobre uni avultado lucro ; não só não poderá ter duvida, mas até hão de paga-las gostosamente. Assim as diffi--culdades, que se me antolham, nào são as barreiras, porque aquelles que se servem das boas estradas vi-rào praticamente a conhecer que as suas vantagens irão a tal ponto de augmenlo que á proporção que ellas multiplicarem se redobram os seus interesses, e se lhes facultam os meios para ter, não só o que tinham, mas para terem muito mais, pagando ainda assim ás barreiras dessas estradas. Eu não receio pois que os habitantes do Minho se opponham ao pagamento das barreiras, porque a despeza que fazem no transito dos caminhos, e na passagem pelas barreiras são laigamenle compensadas com outras palpáveis vantagens; pois que pagas todas essas despezas elles hão de reconhecer que lhes fica muito aléin do que pagam. (Uma voz — e os que não levam carreto?) Em todo o caso colhem vantagem, e em fim por algum modo se -hade conseguir ter estradas; mas é innegavel que o trafico^do Minho não é só entre as pequenas povoações; o maior e' entre as grandes povoações, e o Porto, é de Braga, Guimarães, e outras Villas populosas para o Porto o ponto principal de consumo dos géneros do Minho; é nesta grande Cidade em que concorrem im-mensos Lavradores:, conduzindo géneros, e d'ahi é que para os differentes pontos da Provincia levatn differentes géneros cotn que se abastecem, e provêm as povoações interiores; ha por tanto um curso constante, urn trafico continuo de, géneros que vem dás Províncias para o Porto, e do Porto para as Províncias, e este tranco hade consideravelmente crescer quanto chegue a haver boas estradas; assim eru vez de prejuiso, pagando para as ter, e conservar, -hade sentir-se palpavelmente grande-interesse. Todas estas considerações me levam á conclusão a que desejo chegar, é que os Lavradores hão de pagar facilmente, e sem opposiçào, a contribuição das barreiras, no caso de terem boas estradas porque

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puilicumente hão de. conhecer as vantagens que d'.ahi lhes resultam; mas a difficuldade que se me offerece está no modo de fazer effectivo o contracto em questão , e se ha todas as garantias possíveis neste mesmo contracto para que elle se leve a ef-feito. O que eu mais que muito desejo e que haja estradas ; não me importa que seja este ou aquelle o empresário, corra tanto que aquelle que o fez offe-reça, è dê effectivamente as garantias necessárias, e que consequentemente nos artigos do contracto sejam estabelecidas essas-garantias por tal modo que ,03*36 contracto possa ser levado a effeito, e que pos-.s»a fazer-se effectiva a responsabilidade do contra-ctador: não me importa saber quem ellc e, o que eu quero é que se leve a efleito quanto antes, e que da parle do Governo haja toda a vigilância para que o empresário dê pleno cumprimento v e cabal ••execução aos artigos do contiacto, com a maior bievidade possível. Assim se este e o objecto dama; teria na generalidade, creio que nenhum Sr. Deputado haverá nesta Camará que não queira estradas, ao menos eu estou persuadido disto; e também ,nao .have.rá alguém que deixe de reconhecer que aquelle com quem se celebrou o contracto que hoje se ventilo, se neguem os precisos meios de o levar a efteito • com a maior exactidão. Dada esta condição, havendo certesa do seu cumprimento, porque se acham estipuladas as necessárias garantias, eu voto a favor ,do contracto.

, O Sr. Santos Cruz : — Eu não intendo o que é discutir na generalidade, o que en/tendo e' qye qualquer dos dous modos dediscutir e' trabalhar; eincon-.sequoncia se algum Sr. Deputado tem algum trabalho, que aeja sobre esta discubsão na generalidade, guarde-o .para quando se discutir na especialidade, ,e passe-se 'íi peçhr volos; Sr. Presidente, como a discussão tem -já ver?ado sobre particularidades, peço que se ponha a voíos. (Signaes de desapprovaçao na J4sseinbléa.)

O Sr. Presidente: — Ha um requerimento para -que sé.consulte a Camará SP a matéria está discutida; não posso deixar de assim o propor á Gamara.

Decidia-se negativamente.

O Sr. Alheira: — Votos, Sr. Presidente! .. esta cmateria e por extremo giave, e grave será qualquer •que seja o resultado da votação. Eu já sei-que o projecto vai ser appiovado, mas isso não tira que os -Srs. Deputados, que pediram a palavra, deixem (de fallar (vozes— é verdade, é veidadej nem se diga que uma matéria dtí tanta transcendência assim e levada de assalto... Eu pertendo dizer duas palavras ao Sr. Leoneí. ( Fozes— falle, falle.j

Sr. Presidente, eu tomara entrar nesta matéria com a placidez queellapcde. Oxalá quê eu possa. . . O Sr. l>eonel Tavares, Sr. Presidente, contou-nos uma historia; e também eu tenho uma historia que .llie contar, e que em parle responderá aos seus argumentos. Em 1835, Sr. Presidente, a Gamara Muni-pal de Braga pedio a esta Gamara que lhe concedesse um tributo do vintém em cada carro de fora do ter--«10, e dez réis dentro do termo, nas entradas da cidade; e fundamentou o seu requerimento com razoes, que a todos osSrs. Deputados pareceram plausíveis. A Camará, em virtude d'isto, estava já disposta a volar pelo requerimento, quando alguém se levanta para se oppôr.. . E sabe V. Ex.a quem foi o Sr. Deputado que se oppòz i Foi o Sr. Leonel Talares! .. foi este Sr., quem apresentou urna longa ti-

rada de sentimentalismo sobre os pobres lavradores, que tinham de pagar esse vintém, esses dez reis!. . E agora e' este1 mesmo Sr., quando apenas são pasmados quatro annos-, que não tem duvida em querer que os mesmos lavradores paguem* quatro vinténs em •cada entrada'da cidade! e que a cidade, circumdada de barreiras,.fique, para assim o dizer, hermeticamente fechada! ! ! .. •

Diz o Sr. Deputado qne o Governo quando ceie* brou este contracto estava no seu direito. E' quem o •duvida l .'. mas odireito do Governo destroe porventura o direi to d'esta Camará? . . E se destroe, então a q'ue vem aqui este projecto?. Sim, a que vem aqfii, se não é para nós examinarmos se elle é útil, se e conveniente, e se os prejuisos, que deve trazer comsigo, são em menor grão que os bens, que nos resultam de lermos essas ebtradas por similhante modo? E o Governo, ou alguém , já o demonstrou? Pois em quanto se não demonstrar, eu hei deoppòr-me a esse projecto, pois, como já disse, isso importa nada menos que a minha convicção.

Em qnanto ao que diz o Si. Albano queolavrador. ganha sempre apesar de muitas, ou poucas barreiras, pois que já calcula sobre isso, respondo— que essa -e'justamente a questão, e o que se tracta dedemons-trar — E em quanto ao mais, bem sabe o illustre Orador que nem todos, os que andam com carros,1 são homens que vivem de fazer carretos; -mas lavradores occupados no tráfego ordinário da sua vida de lavoura, que de certo não são exceptuados de pagar o mesmo tributo. Mas quando fossem Iodos carreteiros, e quando mesmo se provasse queem ultima analise é sempre o dono da fazenda transportada quem paga esse direito de barreira , que provava isso em favor do projecto! .. Por ventura não são esses homens proprietários, habitantes da província, que têem de soffrer todo o pezo d'e9se tributo! Que tem para o nosso caso que sejam estes, ou aquelles os que pagam?.. A questão versa toda em demonstrar, se o beneficio das estradas pôde compensar esse pe-zadissimo imposto de dezanove baneiras; e se o Governo, pelo simples facto de não achar nenhum outro, senão o Coronel Lucotte , procedeu com acerto, e fé/ um contracto vantajoso... Eis-aqui, Sr. Presidente, toda a questão, questão grave, e de sutnma transcendência, questão, a meu ver, que de qualquer modo que seja resolvida, repito, não deve ser levada de assalto, porque Iodos os Srs. Deputados têem direito a ser ouvidos.

O,Sr. Leonel:—Sr. Presidente, não fui eu quem pediu que se pozesse a votos se a matéria estava suf-ficientemente discutida, mas sou de opinião que deve continuar .a discussão. Agora peço a V. Ex.% e á Camará que tenham a bondade de não julgarem a discussão fechada sem eu ser ouvido sobre a matéria, visto que a mini se dirigiu o Sr. Deputado daquelle lado dc> uma maneira tão positiva.

O Sr. Gorjâo:—Eu e' que tinha a palavra, mas cedo delia ao Sr. Deputado, ainda que se fosse outro talvez o não íizfsse ; se depende de mirn, cedo da palavra.

O Orador:—Eu não pedi a palavra sobre aoidera para que me deixassem fallar agora, pedi para prevenir a Garoara de que não julgasse discutida a matéria emq"uanto me não fosse permitlido fallar ; agora declaro que não acceito o favor do Sr. Gorjâo.

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sobre'a ordem do que sobre a matéria, mas como a ordem e a maioria sào a mesma cousa no caso presente, direi que me não parece que se tracte aqui de saber se lia de liaver estradas, nem se ellas são boas ou más. tsto parece-me que e ate uma questão inde-cenle para se ventilar aqui. (Apoiados.) O de que eu creio que se tracta e' de saber se o methodo proposto e o melhor, e o menos mão, ou é o mais pos-sivol. Ha dous modos únicos sabidos no mundo, ao menos ale agora, para se fazer qualquer trabalho publico : ou se emprehende pelo Governo, ou e em-prehendido pelos particulares. Segundo as circums-tancias, e os hábitos de cada povo, ou um ou outro melhodo éo preferível. Em Inglaterra fazi-se quasitu-do poremprezas particulares, em França faz-se quasi tudo pelos meios do Governo. Ultimamente se observou alli um facto, que merece que a Camará tome Conheci mento delle. Ha três ou quatro annos se leni e,mprcliendido em França, pelosystema de associação particular, grandes trabalhos para abrir caminhos de ferro, P outros grandes meios de conducçào. Tudo isto tem falhado com o pernicioso descrédito das emprezas, e dos fins delias; e os entendidos Economistas Francezes appellam deste methodo de empreza para o do Governo, e declaram haver prejuízos muito graves por este eystcma. . . Ao povo francez, dizem elles, o que mais útil lhe e, e o que mais lhe con-ve'm ; e que o seu Governo.lho imponha na totalidade das contribuições, uma somma necessária para se emprehendeiern estes trabalhos, cantes querem pagar assim , do que ser vexados com a dura exacçâo de um tributo indirecto, consignado especialmente para aquelle trabalho e serviço. Audi alteram partem: é justo, e preciso ouvir um, e outro lado da questão. JBii não me opponho absolutamente a este projecto. Desde já o declaro, para que se não inquietem. (slpoiados.) Nào me opponho á canonisaçào do santo... Ale em Roma se ouve o advogado do diabo. Snpponlianios que o sou eu neste case. Não se me dá que 1x1*0 chamem ; mas reconheçam que é ne-cessaiio que o haja.

Preciso fazer algumas reflexões, que entendo que se devem fazer para que não fiquemos a votar todos a um lado sem saber porque. Ainda que eu fosse d'opinião contraria , que não sou , ainda havia sustentar esta outra aqui, para haver ao menos quem a sustentasse. O methodo proposto e muito duvidoso: depende a sua bondade das circumstancias peculiares de cada Povo, e de cada Paiz. Todos os methodos são exceSlentes, sendo bem appiicados. O methodo óptimo em França não serve para Inglaterra, o de Inglaterra não regula para a Bélgica. A Bélgica, Sr. Presidente, é o Paiz de melhores estradas que eu conheço depois de Inglaterra, e naBelgica não ha estiadas feitas por particulares, e' tudo feito por o Governo , e se lá fosse hoje alguém introduzir o methodo Inglez, a Bélgica perderia talvez as suas estradas, que são a origem da sua maior riqueza. Sr. Presidente, eu sei muito bem, que urna das respostas ás minhas observações, e' que o Governo não tem meios para empreheuder estas cousas. E fixos nesta idéa de impossibilidade cio Governo dir-me-íiào: u Pois se sabeis que o Governo <_.. que='que' particulares='particulares' senhores='senhores' uma='uma' paiece='paiece' meio='meio' por='por' cahir='cahir' para='para' impedimento='impedimento' empreza='empreza' dinmente.='dinmente.' não='não' tem='tem' mas='mas' _='_' ter='ter' a='a' propondes='propondes' é='é' colher='colher' creada='creada' í='í' o='o' esse='esse' p='p' eu='eu' vi='vi' arbítrio='arbítrio' já='já' reconvenção='reconvenção'>

como o Governo. Ora entre dous que não podem, tanto vale optar por um como por outro. Eu tive a fortuna de nascer na Província do Minho, e e a de Portugal que eu conheço melhor, todos sabem muito bem , e eu sei tarnbem , que a Província do Minho e a que peiores estradas tem, sendo a que mais usa delias, e uma das que mais precisam que lhe acudamos primeuo. Mas o meu fraco voto pata a approvação desta Lei , faço-o , e não posso deixar de o lazer, dependente do que ,ouvir dizer aos Si s. Ministros da Coroa. Quando eu souber as rasões que houve para o Governo de S. Magestade adoptar este methodo com preferencia a outro, se me ^convencer hei de votar por o methodo proposto, senão declaro que o hei de regeitar.

^O Sr. Gorjúo Heuriqucs: — Sr. Presidente, eu não sei se a discussão se fechará hoje por estar a acabar a hora, quero ainda fazer ao" Sr. Dep\7tado Leonel Tavares a mesma offerla que lhe fiz ha pouco , quando se disse que me tocava a palavra, e que então não teve efíeito por haver um orador que tinha a palavra purneiro que eu, e faço de novo a min.ha offerta ainda que ella seja a^ora outra vez rejeitada por S. S.'1 com o mesmo rigor com que já o foi, sendo nislo o meu fim habilitar a Camará a classificar antes o Sr. Deputado poi um ino-ra-tarrâo do que merecer eu que ella reconheça °que bem faz S. S.a ern não querer dever cousa alo-uma a villÔes ruins (risadas prolongadas}. E visto que a minha offerta não serve, direi que eu desejaria miii-to votar por o Projecto na generalidade, mas não o posso fazer por uma rasão muito simples.

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to sobre os povos da Província do Minho, e devendo nós ser esciupulosos eai bimilhante matéria é necessário que saibamos se e necessário para bem do Contracto concedei- tudo , se somente parte do quê pede o Proponente ; e se mesmo o queelle pede, é tal, que pôde por força de s>ua exorbitância fazer dasappa-recer essa utilidade, e tornar-se mn gravame (apoiados} , eu não duvido da boa fé do Governo nesta operação; mas por isso mesmo devo também fazer-llie justiça em pensar que elle contiactou cum perfeito conhecimento de causa , mas como o Governo depende também da Camará, tiaga a ella os documentos que instruam sua petição (apoiados). Nem só por meio de uma Plm-presa podem haver boas estradas, antes se nos regularmos pelo que temos visto entre nós, será talvez este o meio de nào haver

estradas no Minho , assim como se pôde dizer que as nào ha na Estremadura. Se ocommodo nào equivaler, ou for superior aoincornmodo, então buscaremos outros meios que se adoptam em outros paizes, e a que os povos por certo se não hão denegar reconhecendo a sua utilidade: por tanto, como nào tenho prova ostensiva do grau de exactidão com que se acha calculado este Contracto, e não sei se heide conceder, se restringir as Condições que dependem do Poder Legislativo ; por isso vpto contra o Projecto , e a culpa tem quem não me dá os meios para votar acertadamente, combinando os lucros da Empresa com os interesses dos povos (apoiadosJ.

O Sr. Presidente: —Deu a hoia ; a Ordem do Dia para amanhã e' a mesma de hoje — está levantada a Sessão. Erão b horas. ,

N.° 35.

te 1 8 i»* JHaiu.

1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bcrlura — Depois do meio dia.

Chamada—Presentes 83 Srs. Deputados: entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs.—Jervis d1 Atouguia—Barreto Ferraz—Cosia Cabral — Ce-%ar de 1'asconcellos—Fernandes Coelho—Silveira— Barão de Coronha — Bispo Conde—Carvalho e' Mello — Gomes de Carvalho—Sousa Guedes — Dias d1 levedo— A'guiar— Felloso da Cruz — Teixeira, de Morties —José Estevão — Brutn — Marecos — Ferreira de Castro — Henrique? Ferreira—Fontoura— Reis e Fascancellos—J. M. Grande — Xavier d1 Arauju— Sousa Pimentel— Mansinho da Silveira — Faldez,— Colmiciro — e Xavier Botelho.

Acta — Approvada.

Correspondência — Teve o seguinte destino:

Ministério da Guerra— Uni officio incluindo vá- ' rios documentos a respeito do Capitão Ajudante JV!ajor do Corpo Belga, Clemente Estevão Dupoi-sal — //' Comntissáo de Guerra.

Ministério da Fazenda—Um orneio acompanhando um mappa demonstrativo da importância das remissões dos Foi os Nacionais—Para a Secretaria.

Outro incluindo por copia o mappa da exportação de vinho5» ppla Ilha do Faial no anno próximo pretento — A" Comunhão especial de vinhos.

Outro acompanhando urna informação da Contadoria do Theso«»ro Publico, sobre a pertenção da Abbadeça, e mais Religiosas cio extincto Convento de Santa Apollonia , jccoilndíis no Convénio de Santa Monica— Para a Secretaria.

Outro incluindo por copia a informação da Alfândega da Horta, eaielaçào, que menciona, acerta do numero de navios nacionais, estrangeiros, que derau! entrada no porto d'a<_3iilia a='a' de='de' cidade='cidade' tonelagem='tonelagem' e='e' referida='referida' tag0:_-7='_18:_-7' aiútinítga='aiútinítga' annos='annos' p='p' secretaria.='secretaria.' na='na' nos='nos' para='para' cobrados='cobrados' _1836='_1836' _183-1='_183-1' _1835='_1835' diíeitos='diíeitos' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_18'>

Outro incluindo vários documentos acerca da quantia, que deve admiltir-st* em moeda de cobre na recepção doa rendimentos d'Estado— Para a Se-cré tur ia*

Outro acompanhando vários documentos relativos á exliiicçiio do logar do Thesoureiro da Alfândega

das Setle Casas, e acerca do modo porque se suprem as incumbências do dito logar, e as fianças, cora que se garante a arrecadação da receita da sobredita Alfândega—Para a Secretaria. ~ Representações. —Uma da Junta de Parochia da Freguezia de Santa Maria de Ravinhoda , e outra dos moradores da Freguezia de S. Lourenço d'Arra-nhó, sobre divisão de território.—A' Commissão d1 Estatística.

Outra da Camará Municipal do Concelho de Mon-dim de Basto, pedindo que se deffiia aos Alumnos das Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto sobre o Gráo Académico que soliicitam. — A' Commissão d'Instrucção Publica.

Outra da Junta de Parochia da Freguezia do Salvador, da Cidade de Beja, pedindo que seja rejeitado o additamento do Sr. Deputado Farinho, ern que propõe , que ainda que os foros , e rendimentos de qualquer Igreja excedam a côngrua arbitrada, sejam todos percebidos pelo Parodio. — A' Commissão Ecclesiasiica.

Outra dos Membros da Junta de Parochia d'Aguas Santas, pedindo um prédio Nacional, para estabelecimento do Cemitério.-----4 requerimento do Sr.

Passos (José) foi esta representação rcm^ttida com urgência ao Goaerno para tnfunnar sobre o seu cou™ theudo. ~

Outra da Direcção' da Companhia de Fiação e Tecidos Lisboneiibe, pedindo que se indetfira a &up-plica dos Commerciantes,'ou habitantes de Vianna, ern que pedem para a Alfândega d'aquella Villa o sello de chumbo. — A' Commitsão de Coínrnercio e Artes.

Outra dos Professores de primeiras letras de Al-cobaça , Célia, Coz , Alpediu, Mâiorga, Aljubar-rota, Évora, e Turquel, pedindo que pelo Subsidio Litteiario lhes sejam pagos seus ordenados, que se acluini muilo atrazados. — A x Commissoes de Fazenda e de ínstrucçâo Publica.

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