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t 90 )

•discussão ; o Requerimento apresentado hoje , ha de ter segunda leitura na Sessão seguinte, e então -se poderá fallar sobre elle.

OJIDEM DO DIA. Discussão do Projecto N.° Q'4>.

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- É o seguinte r

• PARECER.'— *- Á Comrnissão de Administração Pn-bliea foi presente o Projecto, apresentado pelo Sr. Deputado Tavares de Azevedo, a fim de attender aos clamores dos -povos ^ e reprimir o excesso a que tem chegado as Camarás Municipaes no lançamento das fintas directas e indirectas, para as despezas dos Municípios, e tendo sobre o mesmo maduramente reflectido, achou justos os seus fundamentos-. Porem juiga -a Commissão 'que deverá ser organrsado de outra maneira, fazendo differença entre despezas obrigatórias, e que por modo algum .podem .preterir-se, e, as facultativas, que devem ser dependentes da maior ou menor abundância de recursos: e ncs-le sentido auctorisar somente as Corporações Municipaes, para attender a estas (quando uâo tiverem outros meios) por uma quota addicional á verba do decima predial ou industrial "dos contribuintes, cuja importância se deverá marcar, e não ficar inteira-inent.e ao arbítrio dos Corpos Camarários segundo a doutrina do art. 139 do Código Administrativo; o que agora mais do que nunca, se torna necessário-, porque e de presumir que em breve os povos tenham de 'Contribuir, para a confecção das estradas, com o quinto da-decima, e a capitação de 100 réis. Portanto parece á Cormiussão redigir o Projecto pela

.maneira seguinte: - •

. ' Artigo 1.° A's contribuições Municipaes indirectas, que formam pai te da receita permanente das Municipalidades, nos te.rmos do N.° 7-, art. 135 do Código Administrativo, serão impreterivelmente ap-plicadas ás despezas obrigatórias, para que tiverem sido expressamente votadas por aucíorisacão o"n disposição de Lei. . . . -

Art. <_2. metade='metade' alguma='alguma' _140='_140' ou-='ou-' art.='art.' facultativa.='facultativa.' do='do' pelo='pelo' residente='residente' proprietário='proprietário' auctorisadas='auctorisadas' cada.='cada.' predial='predial' quota='quota' um='um' decima='decima' exceder='exceder' listado-='listado-' importância='importância' contribuinte='contribuinte' concelho='concelho' as='as' na='na' coritiibujcões-='coritiibujcões-' _137='_137' despeza='despeza' que='que' occorrer='occorrer' no='no' poderão='poderão' forma='forma' destinadas='destinadas' desta='desta' não='não' _='_' forem='forem' administrativo='administrativo' a='a' _-contribuições='_-contribuições' código='código' sendo='sendo' e='e' pagarão='pagarão' decimo='decimo' taes='taes' quando='quando' o='o' p='p' industrial='industrial' _-directas='_-directas' da='da'>

- Ait. 3.° Os Vereadores, que distrahirem os rendimentos eu contribuições Municipaes daapplicaçâo marcada por Lei e-pecial , ou daquélla qu,e no respectivo Orçamento lhe for designada, pagarão por seus bens uma multa equivalente- ao triplo- da im-.porlancia dos rendimentos assi-m distrahidos.

Art. 4.° Ficam por essa forma declarados os art.03 335, 137, e 139 do Código Administrativo. — José /?. da Silva Cabral, J. M. Ribdrv Pieira , */J: L. da C. /'. de l^iíhcna , ./. .17. Grmidc , L. do Silva

é Homem de Fiuei-

redo eitn. . ' -

s O Sr. Gaviijn : — Sr.- Presidente, peço .a V. Ex.-a que consulte a Camará se dispensa.; a discussão lia generalidade.

*4ssiin. se r e sol r eu. •

. O Sr. F. M. da Costa: — Sr. -Presidente, o art. 1.° do Projecto cm discussão. estabelece uma provi-

são para que a-s contribuições indirectas não possam ser distraídas daapplicaçâo para que íWaáí destina-los por Lei ou no Orçamento. No ad. 7.° do art. -155."° do. Código Administrativo diz-te que um dos ramos da receita das Camarás é o producío"das contribuições Municipaes, e no fim do dito arjigo diz-se que e' rendimento da Camará -toda a receita permanente que ,a Carrrnra estiver auctorisada a receber por disposição ou áuctorisação da Lei. tím parte nenhuma se faz distincção entre-contribuições directas, e contribuições indirectas. A razão quo"rnilita para que se legisle assirn a respeito de umas, pede que se legisle da mesma fórrna a respeito das outras. E 4301- is&o que eu proponho que senão faça" distihc-ção entre umas e outras, c que a provisão do artigo "camprehenda ambas, elimin.ando-se do mesmo artigo— a palavra—indirectas. - -O Sr. Silva 'Cobrai: — A Co m missão'd'Administração Publica não teria duvida em retirar a p

O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, pa--e-ce-me que poderia eliminar-se este art. 1.°, visto qne pelo art. !5í>.° do Código as Camarás só podem pagar as despezas auctoiisadas nos seus Orçamentos onnuaes, ou supplementares, e segundo o art. J 62.° remeltem as contas ao Conselho de Dis-triclo, que os deve examinar escrupulosamente, ordenando as acções que resultarem desse exame: e por este motivo proponho a eliminação do artigo em discussão, mas concluirei dizendo que o julgo inútil, excepto se a Camará entende que os Conselhos de Dislricto não-curuprem as suas obrigagôes, e nesse caso outra deve ser a sua doutrina. Concluo propondo a eliminação do artigo.