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"liáos , ou 'serem-rejeiíados como a Camará en- 'O Sr. Miranda: ~ Eu não posso áeixar áe acfo-è lender. :ptar a idéa do Sr. Xavier da Silva , p<_-rque p='p' níon-.='níon-.'>

Isto é o que eu entendo. do quê oá pVinciqios de responsabilidade dt-vetn 9er

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, lêván- exigidos de to'dos os Funccionarios do Estado ; mas lo-me,nào para me opjrôr ao artigo, nem lambem paréce-me que n'ào "é rasoayel, pelo mo

Artigos Addi- :a responsabilidade a lím hdnipfti, que não se sabe •a marteira por que assignou? Por exemplo o Cm--consulte a selho e' composto de quatro Membros é o l*res doa-^ -te; dous votaratn a favor e doxis não, e oÂdmun.i-liador decidiu, assim ainda se pôde fazer, por 011-O Sr. Rcbíllo Cabral:—(Sobre a ordem). Sr. - tro modo. nào, e então entendo que se nào pôde

a palavra para apresentar dons tionaes.

O Sr. Miranda : — Peço a V. Ex. 'Carnara se a matéria eslá discutida.

Jnigou-se discutida, 'e, approvou-se o ar L 3.

Presidente, está votado o art. 3.°, e eu queria que "a illuitre ConimUsão declarasse, se, passando o «iriigo assim, esta muleta e para o Lslado í . PA-Tece-me que a illustre Commisiào nào quererá que' veja toda para o Estado; mas que parte delia seja

exigir a responsabilidade ; todavia eu concordo cora os princípios do Sr. Deputado, nem vejo impassibilidade para os Membros do Conselho de Districto poderetn assignar, cotu a declararão de vencidos-; frias ^e' necessário fazer essa decLiração PO Código

íipplicada para o Município, ou toda ella paru o Administrativo ( f^oics : -^- Lá está). O

'Alr.nicipro. Se o artigo ficar assim corno está, certo esta muleta não vui para o .Município, vai

Lá está? li outros dizem que não-,- e &e nào assi-gparem os Governadores Civis , também nã<_ p='p' são='são'>

para & Estado,

O Sr. Silva Cabral: — A Commissào entende Mesa-, offerecido pplo Sr. Deputado, p-irquc não

Envpnda-.

O Sr. SiH-a Cabra'1: — Eu peço â V. Ex à tenha a "bondade de mandar ler o artigo , que está tia

que ha 'es&a falta- no Projecto, e já a tinha nota-íi-o , e por isso entende que nào se pôde deixar de •adoptar a idea do Sr. Deputado, isto é que as mui-'ctas sej-am para o Município.

' O Sr. Reb-ello Cabral: — li u mando para'a Mesa um parágrafo contendo esla doutrina , e e o seguinte

Testou bem certo j nem me parece que a Camará o esteja (L-eu-se).

O Sr. M'ousinho d* Alk&qiierque:— Sr. Presidente, uma Lei qualquer e a solução de um probK-n>a governativo , no ramo que se considera ; asaim uma Lei de Administração é a solução dê uni p?o-blema administrativo, e se este se poder dividir em

ADDITAMENTO. — § unicoi O producto de taes dous, três, quatro ou cinco problemas, deve o

muletas será applicado para as despezas do Muni- gislador principiar por dividi-lo deste modo a fitri

ripio , e coín preferencia para aquellas , a que era de lhe da-r uma solução, que por isso mesmo que

npplicado o rendimento ou contribuição disirahida» e' dividida, e menos sujeita a dúvidas, e mais cla-

Sendo posto á votação foi approvado sem dis cttssão.

O Sr. Presidente: — Segue-se agora o primeiro Artigo Addicional do Sr. Francisco Manoel da Costa* Vou consultar a Camará , se o admitte á discussão. •

; Foi-admil tido.

O Sr, Xavier da Silva: — Peço ao illuslre Deputado Auctor do Artigo Addicional, que haju de ter a bondade de declarar, sê pretende comprehen-der.nessta disposição os Governadores Civis, que são, como todos sabem, os Presidentes dos Conselhos de Districtos, e no caso de affirrnaliva , te>-iiho lambem a pedir-lhe que dê outra redacção ao artigo, porque a expressão Membros do Conselho de Dislricto, não comprehende os Presidentes, segundo o art. 2f>6.* do Código Administrativo.

O Sr. Mendonça: — Eu fui prevenido pelo Sr. "Deputado. Se os Vereacfores 'sào sujWros a urna pena, quando desfalcam as rendas do Município,

o Conselho àeD'istricto não póci e passai sem ames- \tac\a, VT a \AYSV>Y\Y-M -0^. 'íiia pena ; e nella devem sev incluídos .os Gover-,- sua responsabilidade, ou e uui problema geral de iiadores Civis; por consequência estou pelo que dis- responsabilidade administrativa; no primeiro" caso se o Sr. Deputado, que me precedeu, e não digo deve limitar-se ás Camarás e aos seus Membros; inata nada. , no segundo, deveria vstender-se a toda a Jerarch/a

O Sr. F. M. daCosta: — A explicação que pede Administrativa, e comprehender o próprio,Minis-

rã, A jerárchia das responsabilidades de todo o Systerna Administrativo e' um grande problema, e deve ser tão dividido quantos são os agenféis dessa acção , quero dizer , deve dividir-se a responsabilidade do Ministério, do Governador Civil, do Administrador de Concelho, e da Camará Municipal , e da Administração da Parochia ; e ninguém dirá que uma Lei que abranja tudo isto, seja ama Lei simples; e se se fizer uma Lei só pata regular todas estas responsabilidades, ha de ser necessário fazer tantos Capítulos ou Títulos quantas forem as A.urtofidades, o que equivale a fazer outras tantas Lois. J ' •

A Cornmíssão quando tractou do Problema Administrativo, que se apresenta ," que é o da limitação das faculdades das Camarás para impor contribuições, considerou só este problema e não considerou os Governos Civis nem os Conselhos de Dis-írícío, nem as Je sé

o Sr. Xavier da Silva ,-se são incluídos todos os MembTos do Conselho de Districto, que se assigna-rem ; respondo que sim» . , >•