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N.° 5l idem - Sobre a taxa dos direitos Parochiaes, e dos emolumentos do Prior, Vigario Geral e Promotor, e da Camara Pontificia, no Arcebispado de Gôa.
N.º4 de 1850 - Sobre o Novo Systema de Pesos e Medidas.
N.°9 idem - Sobre ser prorogada por mais 3 annos a moratoria concedida ás Camaras Municipaes pelo art. 4.º da Carta de Lei de 28 de Agosto de 1845.
N.º 10 idem - Sobre ser concedida á Santa Casa da Misericordia da cidade de Lagos, um terreno nacional para uso de utilidade publica.
N.º 18 idem - Sobre ampliação do imposto destinado para amortisação das Notas do Banco de Lisboa.
N.° 6 idem - Sobre a suppressão dos abusos da Liberdade de imprensa.
N.° 20 idem - Sobre a fixação da Força Militar do Exercito para o anno economico de 1850 a 1851.
N.º 12 - Sobre ser o Governo auctorisado para levantar um emprestimo da quantia necessaria para a edificação de uma nova Alfandega da cidade do Porto.
N.º 13 idem - Sobre a estipulação das Propinas pela Matricula, e pelos Diplomas de approvação dos Alumnos de Medicina e Farmacia na Escóla Medico-Cirurgica do Funchal.
N.° 15 idem - Sobre ser o Governo auctorisado para dispender a quantia necessaria para a compra de alguns instrumentos que são indispensaveis ao serviço do Observatorio Astronomico da Universidade de Coimbra.
N.º 101 de 1848 - Sobre ser o Governo auctorisado a fazer extensivo o beneficio do art. 22.° do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, ao Soldado que foi do Corpo Auxiliar de Artilheria da 9.ª Divisão Militar, José de Vasconcellos.
N.° 14 de 1850 - Sobre ser augmentado o ordenado de 2 Amanuenses da Secretaria da Inspecção Geral dos Theatros, e sobre a divisão dos emolumentos das Matriculas e Cartas de Formatura pelo Thesoureiro e pelo Official da Contabilidade da Secretaria da Universidade.
N.° 21 idem - Sobre tornar-se extensiva ás Ilhas de S. Thomé e Principe, a isempção dos direitos de tonelagem decretada na Lei de 30 de Abril de 1849.
N.° 24 idem - Sobre ser reputado, acto de commercio o que tem relação com letras de terra, livranças e bilhetes á ordem.
N.° 11 idem - Sobre o lançamento e arracadação da decima e impostos annexos do anno civil de 1850.
N.º 25 idem - Sobre ser o Governo auctorisado a dar de afforamento os predios nacionaes, que tendo ido á praça com todos os abatimentos estabelecidos no Decreto de 29 de Dezembro de 1846, não acharam comprador.
N.° 30 idem - Sobre a fixação da Força de Mar para o anno economico de 1850 e 1851.
N.º 29 idem - Sobre Pastos Communs.
N.º 31 idem - Sobre serem admittidos no Corpo de Veteranos os soldados que cegarem no serviço.
N.° 28 idem - Sobre ser creado no Lycêo de Coimbra um Continuo com o ordenado annual de 170$000 réis.
N.° 22 idem - Sobre concursos de habilitação para provimento de Cadeiras vagas de Instrucção Superior, independente da Universidade, e nos Lycêos.
N.° 26 idem - Sobre a cobrança das dividas provenientes de contribuições e rendimentos publicos, vencidas até ao 2.º semestre de 1848.
N.° 34 idem - Sobre o arbitramento de gratificações aos Commandantes de Batalhões, e das Companhias de Veteranos.
N.° 17 idem - Sobre serem isemptos de direitos de saída os cereacs de producção nacional.
N.° 34 idem - Sobre ser elevada á cathegoria do 2.ª Ordem a Legação de Sua Magestade na Côrte de S. Petersburgo.
N.° 36 idem - Sobre Minas.
Além destes ha mais alguns que se votaram hoje, e que vão ser remettidos a outra Camara; ha tambem muitos trabalhos que foram para a Imprensa, e por em quanto ha promptos para entrarem em discussão, e por isso ficam dados para Ordem do Dia os seguintes Projectos n.ºs 27, 45 e 33, de 1850; 43 de 1849; 48 de 1848; e 23 de 1849. Está levantada a Sessão. - Era mais de quatro horas da tarde.
O 1.º REDACTOR,
J. B. GASTÃO.
N.º 22. Sessão em 31 de Maio 1850
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 50 Srs. Deputados.
Abertura - Ás 11 horas e um quarto.
Acta - Approvada.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIOS. - Um do Padre José Antonio Gaspar da Silva, acompanhando 80 exemplares do seu Opusculo - Poucas palavras sobre os males que opprimem a humanidade - A fim de serem distribuidos pelos Srs. Deputados. - Inteirada.
REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. Barão da Torre, em que o Juiz e mais Mezarios da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição do extincto Convento de S. Francisco da Villa de Guimarães, pedem que nos lançamentos das decimas futuras, senão collecte a Irmandade supplicante no quinto que é obrigada a pagar, sem que lhe sejam pagos certos juros, a que tem direito. - A Commissão de fazenda.
2.ª - Apresentada pelo Sr. Cunha Sotto-Maior, em que os cidadãos da Villa de Guimarães pedem que seja rejeitada a Proposta do Sr. Ministro da Fazenda, em que concede á veneravel Ordem Terceira daquella Villa o edificio do extincto Convento do S. Francisco, e que esta concessão pelo contrario seja feita á Camara Municipal da mesma Villa.- Á Commissão de Fazenda.
O Sr. Falcão: - Mando para a Meza uma Representação da Camara Municipal da Villa Viçosa,
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na qual pede que na nova divisão de territorio seja elevada á cathegoria de cabeça de comarca.
O Sr. Castro e Abreu: - O Sr. Deputado Rebello da Silva, encarregou-me de communicar á Camara, que faltou á Sessão de quarta feira por incommodo de saude, e que pelo mesmo motivo talvez tenha de faltar a mais algumas.
O Sr. Evaristo de Almeida: - Participo a V. Exa. e á Camara que tenho faltado a algumas Sessões por ter estado incommodado de saude.
SEGUNDAS LEITURAS.
PROJECTO DE LEI: - As liquidações fritas pelo Governo com os Contractadores dos differentes Contractos, que pelos acontecimentos de Maio de 1846 não estiveram no posse dos mesmos Contractos, ficam sujeitos á approvação do Poder Legislativo, sem o que não terão valor algum.
Sala do Camara da Deputados, 28 de Maio de 1850. - Francisco de Assis de Carvalho, Deputado pelo Districto de Faro.
Foi admittido e remettido á Commissão de Fazenda.
ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão do Projecto n.° 27 - Sobre a Reforma Administrativa.
O Sr. Presidente: - Continua a discussão do art. 1.º
O Sr. Agostinho Albano: - Muito pouco tenho a dizer sobre a materia, porque ella está sufficientemente illucidada pelo que disse o Sr. Presidente do Conselho; se algum objecto ha a respeito do qual se deva conceder uma auctorisação plena ao Governo, é sem duvida sobre este, porque não se fazem divisões territoriaes no seio da Camara; as razões que obstam para que uma divisão sendo feita no seio da Camara possa sair perfeita, são conhecidas de todos; não se póde tambem esperar que ella saia logo perfeita sendo feita pelo Governo; mas o Governo tendo todos os esclarecimentos necessarios, e todos os dados para fazer esta divisão, parece que é mais conveniente que ella deva ser feita por elle, ainda que do primeiro jacto não sáia perfeita, porque isso é justamente o que tem acontecido sempre, mas o tempo é que ha de ir necessariamente reformando e melhorando pouco a pouco os lapsos e defeitos voluntarios ou involuntarios, voluntarios não os supponho, involuntarios do certo; porque não ha Governo algum que interesse em commetter certos erros voluntariamente, não ha Governo algum que com máos fins ou com más intenções, abuse das auctorisações que recebe do Corpo Legislativo. Acontece muitas vezes que os resultados das auctorisações que damos ao Governo não saiem com aquella perfeição que desejamos; e quanto é difficil obtel-a da primeira vez? Só pelo acaso é que isso se póde dar. Eu desejava que todas saissem perfeitas, mas não me enfado que ellas appareçam com alguns defeitos, porque esses emendam-se; e se ha objectos em que esses defeitos podem mais facilmente dar-se, é certamente em todos os casos da divisão territorial, principalmente nesta que é tão ampla, tão extensa e tão difficil de fazer; não é certamente tão extensa como a grande divisão territorial e departamental feita em 1790 pela Assembléa Constituinte de França, feita é verdade sem os trabalhos necessarios, apesar de estar preparada já mesmo no tempo da Monarchia, porque tinha sido desde muito tempo a intenção do Governo Real acabar com essas nacionalidades provinciaes, e com os diversos reinos e provincias que ainda sustentavam habitos antigos e pouco convenientes; e por elles partilhavam dos gravames do regimen feudal; entre nós ainda esses preconceitos e prejuizos teem sido muito menores, mas apesar disso ainda existem nas nossas diversas provincias, mas já muito abatidos e bastantemente quebrantados em vista do que foram nos seus tempos primordiaes; acham-se hoje muito diminutos e reduzidos a circumstancias que podem mui facilmente convertesse em proveito publico, e proveito dos povos, são esses os nossos desejos, e assim, Sr. Presidente, eu entendo que a divisão territorial não póde ser feita nesta Camara; ha de ser feita placida e particularmente pelo Governo, por via dos seus Agentes, e dos Engenheiros competentes que hajam de trajar pelas diversas terras do Reino, e que conheçam as relações topograficas que se dão entro os povos; facilmente se vê que estas circumstancias não appareceriam se essa divisão fosse feita no seio desta Camara; os Agentes do Governo espalhados em diversas direcções, e tomando instrucções regulares e communs, proprios para marcar a extensão da área do terreno, isoladamente, ou do principio da população, descrevendo as circumstancins topograficas, como são os montes, as campinas, rios, e outras diversas relações que muito influem e que devem influir para uma boa divisão territorial. Todas estas condições que cabalmente senão podem conhecer em relação a todos os paizes, já se vê que é necessario que sejam observadas em todos os principios, e em relação a cada um dos paizes; por tanto, Sr. Presidente, esta auctorisação é absolutamente indispensavel; e para não cançar mais a Camara sobre este objecto, entendo que senão póde negar aquillo que é absolutamente necessario conceder-se.
Eu concordo com as restricções e cautellas que vão estabelecidas no corpo do Projecto que se pretende converter em Lei, por consequencia voto pela doutrina do artigo em toda a sua extensão: se por ventura alguns defeitos apparecerem, o tempo os corrigirá; o Corpo Legislativo os corrigirá, senão forem as Côrtes actuaes, serão outras, porque ellas não hão de acabar, e todas que nos succederem, irão emendando esses defeitos a pouco e pouco; auctorisações teem sido dadas por esta Camara sobre alguns objectos, que já foram desempenhadas pelo Governo, e podo dizer-se que foram desempenhadas com toda a perfeição? Mas póde dizer-se que são Ismptas de defeito? Certamente não; porém é muito melhor na generalidade o que se faz, do que o estado que existia; se melhoramentos só podem e devem fazer-se, é obrigação do Corpo Legislativo conceder ao Governo os meios precisos para levar ao cabo a desejada divisão territorial, como base essencial de Administração Publica e de Administração Financial; de certo que a base absolutamente indispensavel e mais fecunda em bons resultados para a Administração da Fazenda Publica, é sem duvida a reducção dos Concelhos, a reducção das Parochias, salvas as circumstancias especiaes (Muitos apoiados); é necessario attender que senão póde immediatamente atacar de frente
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todos os preconceitos dos povos, é preciso respeital-os até certo ponto; é necessario fazer-lhes vêr a illusão em que estão, e o engano em que se acham, e pouco a pouco obviar essas difficuldades, é obrigação do Governo; se a obra não sair tão perfeita como nós desejamos, o tempo a corrigirá; mas o que é necessario, é tractar quanto antes desta divisão; a reducção dos Districtos a menor numero é um elemento de economia e de administração; a reducção dos Concelhos é outro igual elemento; a reducção das Parochias é tambem um elemento de economia e de ordem; é necessario fazer todas estas reducções quanto antes, porque sem estas circumstancias não é possivel organisação alguma financial. Debaixo deste ponto de vista eu voto pelo Projecto, porque entendo que essa divisão deve ser feita por pessoas competentes, e que conheçam a topografia do Reino; por tanto dou com muita satisfação o meu pleno voto a esta auctorisação.
O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, não se tracta da necessidade da organisação e da refórma da Administração Publica, porque felizmente tanto os illustres Deputados que teem sustentado, como os que impugnam o Projecto que se acha em discussão, todos estão de accordo a este respeito, e por tanto não ha ninguem que não reconheça que é de absoluta necessidade a organisação e a refórma da Administração. Não só os homens que teem a practica dos negocios publicos, mas aquelles que teem a experiencia da Administração nas Provincias, todos entendem ha muito tempo que é de absoluta necessidade esta refórma, não só na parte que diz respeito á organisação actual dos Concelhos, mas ao pessoal daquellas Administrações, e por tanto, Sr. Presidente, relativamente á necessidade desta organisação e desta refórma não ha questão nenhuma.
Em quanto á questão da opportunidade desta medida tambem entendo que não ha questão, porque sendo nesta parte o juiz competente o Governo, depois que por parte delle se fizeram as declarações que a Camara ouviu, eu entendo tambem que a questão da opportunidade está resolvida; porque se por ventura apparecessem resultados menos convenientes ao Paiz, depois que a refórma se pozesse practica, era ao Governo a quem se deviam pedir contas desses resultados.
Resolvidas deste modo as questões da necessidade, e da opportunidade, de organisação e da refórma da Administração Publica, o que resta a saber é quaes são os verdadeiros pontos sobre que essa organisação e essa refórma convem que se faça; eu entendo que as bases sobre que se acha feito o Projecto que está em discussão, não são na minha opinião sufficientes, e declaro a V. Exa. e á Camara que a opinião que estou emittindo e minha pessoal; não venho para aqui dizer o que se passou a este respeito na Commissão durante os trabalhos d'onde resultou o Projecto que se está discutindo; na minha opinião pessoal, torno a dizer, as bases sobre que se acha feito o Projecto, não são sufficientes.
Se ha, Sr. Presidente, a coragem para organisar a Administração Civil sobre as bases deste Projecto, então digo eu, é necessario que a coragem vá a todos os pontos, sobre os quaes convem que ella se faça, apresentando ao Paiz um systema completo de Administração Publica, e é a este proposito que eu entendo e estou convencido, que o Projecto não satisfaz. Eu devo dizer que muitos elogios merece o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, por se ter desembaraçado de obstaculos que por ventura podia encontrar para trazer medidas a esta Camara do alcance daquellas que S. Exa. apresentou, e se acham juntas ao seu Relatorio, e tanto mais, Sr. Presidente, merece o Sr. Presidente e Ministro do Reino estes elogios, quanto que devendo as refórmas que S. Exa. apresentou, serem acompanhadas das Propostas de refórma nos outros ramos da Administração, desgraçadamente, Sr. Presidente, é quasi só o Sr. Ministro do Reino que mostra algum desejo de organisar o Paiz.
Sr. Presidente, é necessario que a Camara se convença de uma verdade, e vem a ser, que não ha refórma, nem organisação do Paiz, em quanto a organisação e a refórma do Paiz se limitar apenas a uma ou duas Repartições. Não é possivel, Sr. Presidente, organisar o Paiz sómente pelo Ministerio do Reino, deixando de reformar a Fazenda Publica, e a Administração Judicial (Apoiados); por consequencia, Sr. Presidente, entendo que tudo quanto a Camara quizesse agora fazer debaixo deste ponto de vista, era inteiramente perdido. O que ha de ser da refórma da Administração Civil, se por ventura a não acompanhar a refórma da Fazenda, e a refórma da Administração Judicial? Pois nós havemos de ter a coragem de decretar que sejam os Administradores do Concelho homens de Lei, e que sirvam por um espaço de tempo determinado, e que sejam transferidos, e havemos deixar ficar os Juizes Ordinarios, que são no Paiz a causa do tantos clamores, não de agora, mas de ha muito tempo (Apoiados)? Não é possivel. Como é possivel emprehender a refórma da Administração Publica, se por ventura não veem as outras Propostas da refórma de Fazenda, e a refórma da Administração Judicial?
Eu, Sr. Presidente, na minha humilde opinião entendo que por mais que esta Camara faça, os resultados hão de ser nullos, senão negativos, em quanto o Governo se não apresentar á frente de todas as medidas de reforma e organisação; só então hão de apparecer esses resultados que estão ha muito tempo nas intenções da Camara.
Mas, Sr. Presidente, satisfaçamos no entanto a este desejo que tem algum dos Membros da Administração, satisfaçamos mesmo ao desejo que está manifestando a Camara de fazer alguma cousa que seja de utilidade ao Paiz, mas neste caso o que se fizer que seja completo; não haja a coragem para fazer a reforma só sobre certos pontos, é precizo leval-a a toda a parte, e fazer uma cousa que se possa chamar systema. Nesta conformidade, Sr. Presidente, eu entendi que fazia algum serviço ao Paiz, que fazia algum serviço mesmo ao Governo, apresentando na discussão do Projecto da Administração o fructo dos meus trabalhos, o producto, Sr. Presidente, de trabalhos não os adquiridos só pela leitura dos livros, mas pela experiencia, e pela practica dos negocios, porque não póde haver reforma alguma util, se não tiver por base tambem esta practica, e experiencia dos negocios; e, Sr. Presidente, de mais são os males que teem vindo de se fazer Leis, sem se attender ao que nos deve sempre ensinar a experiencia o os nossos habitos e costumes (Apoiados).
Mando pois para a Mesa, Sr. Presidente, uma Proposta na qual me parece que está tudo o que pode
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fazer um systema completo de Administração, a qual pode ser considerada como Emenda ao Projecto e á vista della a illustre Commissão pode fazer um trabalho que seja completo; eu adopto este expediente, Sr. Presidente, porque o trabalho que vou offerecer á Camara, não é de natureza que se possa dividir em djfferentes Emendas, Additamentos, e Substituições que eu podesse ir mandando para a Mesa á proporção que a discussão fosse progredindo; é um trabalho de natureza que só apresentando-se todo junto á consideração da Camara, é que pode ser de alguma utilidade; digo isto não pelo merecimento da Proposta, porque se hade resentir das poucas forças do seu Auctor, mas porque apresentando idéas novas e mais extensas, os talentos, as luzes, e a practica que teem os meus illustres Collegas da Commissão de Administração Publica, podem fazer de tudo um trabalho que seja digno della e da Camara, e que para o Paiz possa vir a ser um systema completo de Administração (Leu).
Organização, e Reforma Administrativa.
SUBSTITUIÇÃO. - Artigo 1.º Os Districtos, e Concelhos do Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes serão reduzidos ao numero indispensavel, conforme fôr mais conveniente ao serviço publico, e á commodidade dos povos.
§ unico. A reducção auctorisada neste artigo far-se-ha de modo, que cada Concelho se componha de uma ou mais Freguezias, e cada Districto de Comarcas inteiras.
Art. 2.º Os Governadores Civis são Empregados de confiança, e o Governo póde nomeal-os de entre quaesquer cathegorias, e demittil-os livremente.
§ unico. Passados 6 annos depois da publicação da presente Lei, são Candidatos aos logares de Governadores Civis sómente os Secretarios Geraes, que tiverem 4, e os Administradores de Concelho que tiverem 6 annos de serviço; e quando então sejam demittidos, ficarão pertencendo sempre ao Quadro Administrativo, e com o mesmo direito á sua antiguidade.
Art. 3.° Os Governadores Civis visitarão o seu Districto de 3 em 3 annos, e além do que lhes incumbe fazer na conformidade da Lei nestas visitas, abrirão tambem correição administrativa do serviço, e procedimento dos Administradores, remettendo um Relatorio circumstanciado ao Governo com os processos que tiverem instaurado, para tudo ser presente ao Conselho de Estado Administrativo.
§ unico. Os Governadores Civis não poderão delegar nenhum dos actos proprios da correição administrativa, e durante ella vencerão uma gratificação que lhe será arbitrada pelo Governo.
Art. 4.º Os Governadores Civis em completando 5 annos de serviço, serão mudados de uns para outros Districtos; e tambem o serão os Secretarios Geraes, que estiverem no mesmo caso, de modo porém que nenhum destes vá transferido para onde fôr o Governador Civil, com quem serviu.
Art. 5.º Os Governadores Civis que completarem neste exercicio 12 annos de serviço são Candidatos aos logares de Conselheiros de Estado, e aos dos Tribunaes do Thesouro Publico, e de Contas.
Art. 6.° O Governador Civil que informar o Governo falsamente, e abusar da confiança que tem delle, ficará inhabilitado para qualquer Emprego publio, além de outras quaesquer penas que lhe podem ser impostas pelas Leis geraes.
Art. 7.º É applicavel para os Secretarios Geraes o que fica disposto no art. 2.°; mas passados 4 annos depois da publicação da presente Lei, são Candidatos a estes logares sómente os Administradores de Concelho, que tiverem 3 de effectivo serviço.
Art. 8.º Os Secretarios Geraes que tiverem completado 8 annos de serviço, se forem demittidos, ficarão pertencendo ao Quadro Administrativo, e com o mesmo direito á sua antiguidade.
Art. 9.° É applicavel aos Secretarios Geraes o que fica disposto no art. 6.°, quando elles informarem o Governador Civil falsamente, e abusarem da confiança que se lhes suppõe.
Art. 10.° Para Administradores de Concelho serão nomeados sómente os Bachareis Formados em Direito, que tiverem, pelo menos, 1 anno de practica no Fôro; e não o poderão ser para Concelho, aonde tenham naturalidade ou domicilio.
Art. 11.º Os Administradores de Concelho são Empregados de confiança, e o Governo póde nomeal-os, e demittil-os livremente; mas tendo completado 12 annos de serviço, se forem demittidos, ficarão pertencendo ao Quadro Administrativo, e com o mesmo direito á sua antiguidade.
Art. 12.° Os Administradores de Concelho serão transferidos de 4 em 4 annos de uns Concelhos para outros.
Art. 13.º O Governo dividirá os Concelhos em 3 Ordens, formando a 1.ª com os das cidades e villas notaveis, que forem a séde delles, e assim descendo gradualmense pelos outros, para fazer a 2.ª e 3.ª Ordem.
Art. 13.° O primeiro despacho de Administrador começará pelos Concelhos de 3.ª ordem; e em quanto não houver logar vago, o Governo não transferira Administrador algum de um Concelho de 3.ª Ordem para outro de 2.ª; e neste caso as transferencias se farão sempre entre os Administradores das Ordens respectivas.
§ unico. Nas tranferencias dos Concelhos de uma Ordem para os de outra, regulará sempre a data da posse dos logares; e aonde esta se dér, igualmente preferirá o Administrador mais velho.
Art 14.° No dia 20 de Novembro do quarto anno que os Administradores tiverem servido, o Governo publicará o despacho das transferencias; e no 1.° de Janeiro seguinte elles se apresentarão nos logares que lhes tiverem sido designados, sendo no Continente, e no 1.º de Fevereiro nas Ilhas Adjacentes.
Art. 15.º Se houverem Administradores que tenham tomado posse de seus logares dentro do quadriennio, o tempo anterior lhes será contado, para effeito de serem transferidos na época determinada no artigo antecedente, como os outros que teem completado os 4 annos nos logares donde saem.
Art. 16.º Pelo despacho de transferencia não se passará Diploma algum; e apenas se lançará uma Apostilla na respectiva Carta, de que não se perceberão emolumentos, nem pagarão direitos de Mercê e Sêllo.
Art. 17.º Depois dos Administradores sairem dos Logares, o Governo mandará syndicar delles por Conselheiros de Estado Extraordinarios, os quaes em cada Concelho indagarão, como elles cumpriram os
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seus deveres, procedendo a exame em Livros; vendo se cobraram os impostos e as dividas da Fazenda, se vexaram os povos, e levaram o que não lhes era devido, se alguma vez informaram o Governador Civil falsamente, e recebendo tambem quaesquer queixas contra elles, lhes formarão Auto que enviarão ao Governo em um Relatorio circunstanciado relativamente a cada Districto.
Os Delegados do Thesouro serão ouvidos nestas syndicancias.
§ unico. Este procedimento comprehende os Escrivães, e todos os Empregados que serviram com o Administrador transferido.
Art. 18.° Os Conselheiros de Estado Extraordinarios, que forem fazer a syndicancia decretada no artigo antecedente, vencerão uma gratificação arbitrada pelo Governo.
Art. 19.° Os Administradores de Concelho, para serem contemplados nos despachos das transferencias devem apresentar na Secretaria de Estado dos Negocios do Reino até ao fim de Setembro do quarto anno uma certidão de corrente, processada na conformidade das Leis de Fazenda, relativa a todas as épocas comprehendidas no tempo que tiverem servido; e aquelle que a não apresentar, ficará excluido do despacho, e do serviço, no qual não poderá mais entrar.
Art. 20.ª Em cada Concelho haverá até 2 Substitutos, para servirem no impedimento do Administrador, propostos pelo Governador Civil, e nomeados pelo Rei, os quaes poderão ter naturalidade, e domicilio no Concelho, e servir o Logar, posto que não reunam as habilitações determinadas no art. 10.º; sendo comtudo preferidos para as nomeações os que as tiverem.
§ unico. Os Substitutos dos Administradores servirão pelo mesmo tempo dos respectivos proprietarios; e quando estiverem em exercicio, vencerão uma terça parte do ordenado do Administrador, que lhes será descontado, e todos os emolumentos, e quaesquer proventos que pertençam ao mesmo Administrador, em logar de quem servirem.
Art. 21.° Compete aos Administradores de Concelho, além das suas actuaes atribuições:
1.° O lançamento, cobrança e execução dos impostos, e contribuições; e a administração e superintendencia da Fazenda nos seus Concelhos, na conformidade das Leis respectivas.
2.º Proceder á formação do corpo de delicto em todos os casos crimes commulativamente com a Auctoridade Judicial, e com os mesmos effeitos; assim como practicar todos os actos de busca, e opprehenrão de objectos, e pessoas, que possam servir de prova ao crime, seus andores, ou cumplices, sem dependencia de qualquer Auto declaratorio anterior.
A Auctoridade Judicial poderá rectificar, se o julgar conveniente, o corpo de delicto formado pela Auctoridade Administrativa.
Quando concorra simultaneamente para a formação do corpo de delicto o Administrador do Concelho com a Auctoridade Judicial, será preferido pelo Juiz de Direito.
3.° O Registo Civil de casamentos, nascimentos, e obitos.
4.º Fazer a Estatistica das profissões de todos os cidadãos do seu Concelho, e daquelles que não teem rendimentos, nem modo de vida conhecido, com o estado, e a idade de cada um.
5.° Tomar conta de 2 em 2 annos a todas as Irmandades, Misericordias, Confrarias, e quaesquer Estabelecimentos Pios; fazendo destas contas e do estado em que aquellas Corporações se acharem, um Relatorio que remetterá ao Governador Civil com o seu parecer sobre quaesquer medidas que seja necessario adoptar.
6.° Tomar conta da gravidez de mulheres, que não forem casadas, e obriga-las pelo parto, fazendo que se observem depois as Leis a este respeito.
Art. 22.° Os Administradores de Concelho vencem emolumentos pelos negocios que lhes ficam competindo por esta Lei, dos quaes pertencera uma quinta parte aos respectivos Regedores.
Art. 23.° É applicavel aos Administradores de Concelho o que fica disposto no art. 9.º
Art. 24.º O Administrador de Concelho é o Presidente nato da Camara Municipal, e nesta qualidade lhe ficam pertencendo todas as atribuições, que competem aos Presidentes actuaes.
Art. 25.º Os Administradores de Concelho vencem em Lisboa e Porto 400$000 réis, - e nos demais Concelhos de primeira ordem 300$000 réis, - e nos outros 200$000 réis de ordenado, pago pelo cofre do Municipio.
Art. 26.º Os Escrivães dos Administradores venvem em Lisboa e Porto 250$000 réis, - nos demais Concelhos de primeira ordem 200$000 réis, - e nos outros 150$000 réis de ordenado, pago pelo cofre do Municipio.
Art. 27.° Os Escrivães dos Administradores vencem emolumentos em todos os negocios que lhes pertencem, que não forem do serviço immediato do Governo; e delles pertencerá uma sexta parte aos Escrivães dos respectivos Regedores.
Art. 28.° O Governo fará uma nova Tabella de Emolumentos Administrativos, conciliando as taxas novas, e as que estão já reguladas com a conveniencia, do serviço, e dos povos.
Nesta Tabella não se comprehenderão os emolumentos nos Processos e negocios da Fazenda.
Art. 29.º Em cada Administração de Concelho servirão até 2 Amanuenses, que vencerão em Lisboa e Porto 200$000 réis, - nos demais Concelho da primeira ordem 150$000 reis,- e nos outros 100$ réis de ordenado, pago pelo cofre do Municipio.
Art. 30.° São garantidas as aposentações aos Magistrados da Administração Civil, as quaes serão reguladas por uma Lei especial. Nesta Lei serão contempladas tambem as aposentações, a que tem direito os membros do Conselho de Estado.
Art. 31.º Além do Regedor, e do seu respectivo Escrivão, haverá em cada Freguezia 1 Cabo de Policia por cada 20 fogos, e mais não; e é applicavel a todos elles o que fica disposto no art. 9.°, quando elles informarem o Administrador falsamente, e abusarem da confiança que se lhes suppõe.
Art. 32.° São revogados o n.ºs 2.° do art. 306.º, e os art.ºs 309.°, 310.º, e 311.º do Codigo Administrativo, e todas as outras disposições do mesmo Codigo que se seguem das que alli se acham contidas
Art. 33.° O Regedor é o Presidente nato da Junta de Parochia, e nesta o Parodio tem voto consultivo, e assento á direita do Presidente; mas não estará presente, quando se tomar alguma revolução.
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Art. 34.º Todas as Camaras Municipaes contribuem com uma quota annual para as despezas a cargo do cofre do Districto, que lhe será lançada pela Junta Geral na sua sessão ordinaria.
Art. 35.° As Camara Municipaes podem lançar de contribuições sómente um real em cada quartilho de vinho que se vender em tabernas, o em qualquer casa publica; 2 réis em cada arratel de vacca, vitella e porco, sobre o transito dos carros, os terrados; até por cento sobre a contribuição directa, ou uma contribuição pessoal proporcionada a cada visinho do Concelho, e até 3 dias de serviço, sem excepção de chefe algum de familia, por si, seus creados, ou operarios, para qualquer obra publica no Concelho.
Art 36.° Não será approvado orçamento algum municipal, em que não se ache incluida a verba de receita necessaria para a construcção e conservação de caminhos visinhaes, pontes, fontes, e aqueductos, em quanto houverem obras destas por fazer no repetitivo Concelho; indo junto ao orçamento o traçado e a planta de cada uma dellas.
Art. 37.° As Camaras Municipaes provém nos meios de cultura de quaesquer terrenos; e os seus proprietarios serão obrigados a contribuir para todas as obras, melhoramentos, e reparos que nelles forem necessarios, e para este effeito as mesmas Camaras poderão fazer as Posturas e Regulamentos que julgarem convenientes.
Art. 38.° São obrigadas as Camaras Municipais a adoptar dentro dos seus respectivos Concelhos quaesquer medidas, que se façam necessarias, ou sejam aconselhadas a bem da saude publica; não as podendo tomar no primeiro caso, sem previa consulta do Delegado respectivo.
Art. 39.° Os Vereadores, que faltarem 3 vezes successivas ás sessões da Camara, sem causa justificada, serão emprasados pelo Governador Civil até 15 dias, e por 30 dias até 2 mezes no caso de reincidencia.
Art. 40.º A Camara Municipal, que não celebrar ao menos uma sessão por semana, será dissolvida, e seus membros ficarão privados por 2 annos dos direitos politicos, e inhabeis para servirem empregos publicos.
Art. 4l.° Para que possam ser impostas as penas dosa artigos antecedentes, o Administrador do Concelho é obrigado a fazer auto, em que se verifiquem os casos em que ellas tem logar remettendo-o dentro de 8 dias ao Governador Civil.
§ unico. As penas de emptasamenlo serão impostas pela immediata auctoridade do Governador Civil; e a respeito das outras se observará o que dispõe o art. 380.º do Codigo Administrativo.
Art. 45.º É aplicavel ás Juntas de Parochia, o que fica disposto nos art.ºs 39.°, 40.°, 41.° e § unico.
Art. 43.º Os membros da Junta Geral, que não comparecerem, e assistirem á sessão, para que forem convocados, incorrem na pena do perdimento dos direitos politicos por 2 annos, e na multa do 100$ réis para o cofre, do Districto.
Art. 44.° Podem ser nomeados membros do Conselho de Districto sómente os cidadãos, que estiverem comprehendidos em alguma das seguintes cathegorias, preferindo sempre os da primeira aos da immediata:
1.º Os Administradores de Concelho com 6 annos de serviço pelo menos;
2.º Doutores em alguma Faculdade para Universidade de Coimbra, e Bachareis Formados em Direito, que tenham servido algum emprego de Administração Publica, ou 6 annos de practica no Foro.
3.° Os cidadãos habilitados com o curso de qualquer Escola, ou Academia de instrucção Superior nacional, ou estrangeira.
4.º Os Empregados sem exercicio, que estejam em circumstancias de bem servirem.
Art. 45.° O Governador Civil fará o recenseamento de todos os cidadãos que estiverem em alguma das cathegorias do artigo antecedente, pela ordem da sua classificação, de 4 em 4 annos, para ser presente, á Junta Geral na sua primeira reunião, e esta fazer a Proposta para o Conselho de Districto.
§ unico. Este recenseamento comprehende somente os cidadãos, que tenham residencia no Concelho, que fôr o da séde do Governo Civil; e se fará de modo que possam reclamar, e interpôr delle os competentes recursos todos, os cidadãos, que indevidamente não forem incluidos nelle.
Art. 46.º Aos Conselheiros do Districto, que completarem neste exercicio 8 annos, successivos de serviço, é applicavel o que fica disposto no § unico do art. 2.º; e áquelles, que tiverem 16 annos no mesmo exercicio, e tambem applicavel a disposição do art. 5.°
Art. 47° Os Conselheiros de Districto effectivos vencem em Lisboa o Porto uma gratificação de 300$ réis, e do 200$000 réis nos outros Districto.
Art. 48.° O Presidente do Conselho de Districto tem voto de desempate.
Art. 49.º As decisões do Conselho de Districto tem força de caso julgado, não se interpondo recurso dellas no praso de 30 dias.
Art. 50.º Em todos os negocios que não forem do interesse immediato do Governo, decididos no Conselho de Districto, ha emolumentos, que se repartirão pelos Vogaes; e o Governo os taxará tambem na Tabella, que fica auctorisado a fazer pelos art.ºs 22.° e 27.º
Art. 51.° É o Governo auctorisado a rever o Codigo actual Administrativo, e a pôr em harmonia com elle as disposições da presente Lei
Art. 52.º Fica revogada a Legislação em contrario.
Sala da Camara dos Deputados, em 31 de Maio de 1850. - O Deputado, A. R. O. Lopes Branco.
O Sr. Presidente: - Devo declarar á Camara que o Sr. Lopes Branco pediu a palavra sobre a ordem, e tambem a tinha sobre a materia, e foi por isso que eu consenti que o Sr. Deputado tivesse a faculdade de fallar expressamente sobre a ordem e tambem sobre a materia, porque antes delle não havia nenhum Sr. Deputado inscripto por não estarem presentes os Srs. D. Pedro da Costa Macedo, e o Sr. Presidente do Conselho, que tinham a palavra primeiramente; no caso contrario seria prejudicar os Srs. Deputados que tem a palavra, e não podia por isso motivar a sua Proposta. Vai lêr-se na Mesa a Proposta do Sr. Lopes Branco.
O Sr. Corrêa Leal: - (Sobre a ordem) Pedia a V. Exa. que se dispensasse a segunda leitura, visto que acaba de ser lida pelo Sr. Deputado
Foi dispensada a segunda leitura, e seguidamente foi admittida a Proposta á discussão.
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O Sr. Presidente: - Tractando-se, como se tractava só da discussão do art. 1.°, segundo o Regimento não era permittido senão offerecer Emenda ou Proposta ao art. 1.º; mas a Camara acabou de ouvir que esta Proposta do Sr. Lopes Branco comprehende todo o Projecto n.° 57. Segundo os precedentes não póde ser admittida, senão como uma Substituição a todo o Projecto, ficando livre ao Sr. Deputado Lopes Branco como Auctor da Substituição, o apresentar em cada artigo qualquer Proposta que quizesse, mas no estado do negocio esta Proposta é considerada como uma simples Substituição a todo o Projecto. Quando fallou disse que o seu intento era que a sua Proposta fosse á Commissão para considerar o seu trabalho, mas para isso é necessario uma Proposta especial, e então convido o nobre Deputado a faze-la.
O Sr. Lopes Branco: - Mando para Mesa a seguinte
PROPOSTA. - Proponho que a Proposta que acabo de mandar para a Mesa, seja remettida á Commissão para dar o seu Parecer juntamente com o Projecto, que se acha em discussão.- Lopes Branco.
Foi apoiado o Adiamento, e entrou em discussão.
O Sr. Pessanha:- O illustre Deputado que mandou a Substituição para a Mesa, é Membro da Commissão e Relator do Projecte n.° 27 que se discute, e por isso, confesso, que alguma estranheza me causou vêr apresentar a sua Proposta. Eu assignei este Projecto com declarações, e por consequencia já se vê que sou de opinião que elle volte á Commissão para ser reconsiderado, porque me não conforme com algumas das suas disposições; mas este objecto é muito importante porque assenta sobre uma Proposta do Governo, faltam na Camara ainda muitos Membros da Commissão; por consequencia parece-me que o mais regular era não continuar com esta questão sem estar presente o Sr. Ministro do Reino. Portanto eu proponho o Adiamento da questão até que S. Exa. esteja presente (Apoiados). Eu posso fallar nesta questão com todo o desaffogo, porque assignei com declarações, mas não me parece curial, nem delicado que um objecto desta importancia se decida sem estar presente o Sr. Ministro do Reino. Por consequencia mando para a Mesa a seguinte
PROPOSTA.- Proponho o Adiamento desta questão até que esteja presente o Sr. Ministro do Reino. - Pessanha.
Foi apoiado este Adiamento, e ficou em discussão com o primeiro.
O Sr. Carlos Bento: - Eu fui prevenido no que tinha a dizer, e a propôr, porque desde o principio da discussão, que me parece que nós não podiamos continuar nella, sem a presença do Sr. Ministro do Reino; como se apresentou já uma Proposta neste sentido, não tenho mais nada a dizer, senão que voto por ella.
O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, não me opponho por modo algum ao Adiamento, e seria falta de delicadeza da minha parte o insistir na Proposta que mandei para a Mesa, e terminaria com esta declaração se o illustre Deputado que mandou outra de Adiamento não dissesse que eu era Relator deste Projecto. A Camara sabe que eu pertenço á Commissão só porque os illustres Membros que a compõem me propuseram á Camara, e por esta occasião não direi que tem sido immensas as vezes que esses Cavalheiros me tem honrado com a sua confiança e consideração. É facto que me foi incumbido este Projecto, mas e facto tambem que na occasião um que eu entendi submettel-o á consideração da Commissão, eu tinha alguns trabalhos promptos e escriptos, trabalhos que eu entendia que eram melhoramentos que deviam ser introduzidos nesse Projecto; é certo tambem que desses trabalhos não chegaram todos os Membros da Commissão a ter conhecimento, mas por essa occasião alguma cousa se disse com relação aos melhoramentos que este Projecto podia ter; mas estes melhoramentos não se introduziram no Projecto, e não passo d'aqui porque sei guardar as conveniencias em todas as occasiões Mas saiba a Camara, que no Projecto não se introduziram todos os melhoramentos de que aliás elle o podia ser susceptivel, e eu, Sr. Presidente, que não sou movido senão pelo desejo que tenho constante mente de promover o maior bem do meu Paiz, não quiz perder esta occasião em que se discutia um Projecto desta importancia sem concorrer pela minha parte para o melhoramento desta Lei, donde estou convencido que podem resultar ou muitos bens ou muitos males para este Paiz; e por consequencia livre e independente da illustre Commissão, e tendo já dicto que a Proposta que eu apresentava, é só da minha opinião pessoal, desprendido tambem de considerações ministeriaes, e debaixo daquelle ponto de vista alguma cousa eu tinha dicto para se saberem as conveniencias que havia a consultar nesta materia; eu que não quero nunca ficar com remorsos de deixar de fazer o que entendo, e póde ser de utilidade publica, entendi que devia aproveitar esta occasião, visto que se chegava a discutir o Projecto de Administração, de fazer o serviço que eu entendi que podia fazer ao meu Paiz. Concordo porém com o Adiamento que o illustre Deputado propoz, e torno a dizer deixaria de ser delicado, e de ter a attenção e consideração que devo ter com o Sr. Presidente do Conselho, se insistisse na minha Proposta.
O Sr. Xavier da Silva: - Parece-me que a Camara não se póde oppôr ao Adiamento proposto pelo Sr. Pessanha. Este Projecto é o resultado de uma Proposta do Governo, não se devia discutir mesmo, sem que o Governo estivesse presente; mas uma vez que se propõe o Adiamento, para se retirar da discussão essa mesma Proposta do Governo, é das praticas Parlamentares o fazer sobreestar este objecto de accordo com o mesmo Governo; porque o facto de se retirar da discussão uma Proposta do Governo tem muita importancia. Eu estou disposto a votar não só por esse Adiamento, mas mesmo pelo do Sr. Lopes Branco, para que o objecto vá á Commissão, para o examinar novamente, e nesta parte estou de accôrdo com o que disse na Sessão precedente. Eu entendo que a reforma é precisa, mas entendo que devo dar ao Governo a menor latitude que é possivel...
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado que se limite só ao Adiamento, que é o que está em discussão; isto é, se se deve ou não adiar o Projecto até estar presente o Sr. Ministro do Reino; nada mais.
O Orador: - Eu supponho que não tinha saído fóra da ordem; mas não quero questionar com V. Exa.; não me faltará occasião para fallar sobre este negocio, se elle tornar á discussão, que Deos queira
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não; por consequencia concluo dizendo que me parece que se devo approvar a Propo-la do illustre Deputado o Sr. Pesanha, para que o Projecto seja adiado até estar presente o Sr. Ministro do Reino; e faço votos para que todos os Srs. Deputados sejam tão obedientes, e observadores das regras Regimentaes, como eu.
O Sr. Agostinho Albano:- Fui prevenido: está em discussão um Projecto que procede do Governo; apresenta-se a este Projecto uma Substituição, e propõe-se o Adiamento do Projecto, para voltar tudo á Commissão; parece-me que e contra todas as praticas Parlamentares discutir-se e resolver-se um objecto desta ordem, sem estar presente o Governo; mas como se propoz já o Adiamento até estar presente o Governo, não tenho mais nada a dizer, senão que o approvo completamente.
O Sr. Carlos Bento: - Os Adiamentos succedem-se; ha já 2 sobre, a Mesa; mas a experiencia mostra que todas as vezes que apparece o desejo de adiantar trabalhos, e se despresam certas circumstancias indispensaveis, para que a discussão tenha o seu verdadeiro alcance, a final tudo se adia; já ha mais um exemplo; não ha muito tempo que se discutiu durante 4 dias um objecto, mas porque não haviam por parte do Governo os esclarecimentos que deviam haver, a final não houve remedio, senão adiar esse objecto. Ora nas circumstancias actuaes não é menos vidente que sem haverem explicações da para do Ministerio sobre este objecto, e a respeito de uma Substituição rompida a esse Projecto, que acaba de ser apresentada, a discussão não póde caminhar. Além disso pela simples leitura que o illustre Deputado fez do seu Projecto, não é possivel que a nenhum de nós ficasse a mais pequena idéa das disposições que elle contém, e por consequencia voto pelos dois Adiamentos, porque os julgo indispensaveis; o primeiro para que o Projecto volte á Commissão com a Proposta do Sr. Deputado; o segundo porque não me parece que esta questão possa continuar, sem a presença do Sr. Ministro do Reino.
O Sr. Cunha Sotto-Maior:- Sr. Presidente, eu approvo os dois Adiamentos, um do Auctor da Substituição para que o Projecto volte á Commissão, e a outro para que se não resolva este Adiamento, sem estar presente o Sr. Ministro do Reino; não me parece que a Camara possa rejeitar os Adiamentos; ella caba de ouvir a um dos Membros da Commissão de Administração Publica - Que a Commissão neste Projecto n.º 27.° deixou de attender a medidas muito importantes - ora isto é uma censura ao Projecto; é um Membro da Commissão que emitte esta opinião, e diz que é filha do estudo, e da pratica dos negocios publicos, é esse Membro da Commissão que declara, que a Commissão deixou de attender a muitas e importantes alterações, que era mister que ella considerasse, que é indispensavel que o Projecto vá acompanhado de outras muitas provisões, as quaes estão designadas na Substituição que apresentou, e que são de muita utilidade publica; por tanto á Camara não póde ser isto indifferente, e não póde deixar de approvar o Adiamento, para que o negocio vá á Commissão; tambem não póde a Camara deixar de approvar o segundo Adiamento, para que a decisão do primeiro se não tome, sem que esteja presente o Sr. Ministro do Reino, porque sendo o Projecto, de que se tracta, uma questão essencialmente governamental, é preciso ouvir o Governo. Eu estou certo que elle não se opporá ao Adiamento, porque é impossivel entrar já na discussão de uma Proposta, que tem nada menos do que 50 e tantos artigos, dos quaes a Camara não póde ter conhecimento pela rapida leitura que delles se fez na Meza. A Camara approvando o Adiamento do Projecto, não faz com isso censura alguma ao Governo, porque approva esse Adiamento em virtude de utilidade publica, e por conveniencia da discussão. Eu fiz estas observações, não porque receie que a Camara rejeite os Adiamentos, mas sim para emittir a minha opinião, porque não gosto em questões que contendem com o Governo, dar o meu voto silencioso.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi julgado discutido o Adiamento proposto pelo Sr. Pensanha, finando por tanto adiada para quando estiver presente o Sr. Presidente de Conselho a Proposta de Adiamento do Sr. Lopes Branco.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, para com mais conhecimento de causa na Sessão de amanhã, ou naquella em que se discutir este objecto, se poder saber quaes são as idéas do illustre Deputado, proponho que a Substituição seja impressa no Diario do Governo.
Consultada a Camara, approvou-se que se imprimisse no Diario do Governo de amanha a Substituição do Sr. Lopes Branco.
O Sr. Presidente: - Passa se á discussão do Projecto n.º 45.°, e como tem um só artigo, por isso terá uma só discussão, comprehendendo generalidade e especialidade.
É o seguinte
RELATORIO. - Senhores: Foi presente á Commissão de Legislação o Requerimento, em que os Directores do Monte-Pio Geral, creado por Empregados Publicos, pedem uma declaração legislativa sobre a faculdade de poderem os estabelecimentos desta natureza adquirir e conservar bens de raiz. Dizem, que com o intuito de comprar fóros nacionnes dirigiram n'outra occasião uma supplica a esta Camara, pedindo que se fizesse uma declaração, por onde constasse não estarem sujeitos á Lei de 4 de Julho de 1768, e ás outras Leis da Amortisação para o fim de adquirirem bens de raiz, ou pelo menos para não serem considerados como bens de raiz os dominios directos. Supplica esta, que tivera por despacho - Que não era precisa tal declaração.-
E porque ainda ficava em pé a duvida, se taes estabelecimentos eram ou não considerados Corpos de Mão Morta, e se, considerados como taes, estão prohibidos de adquirir e conservar bens de raiz; e finalmente, se nestes se comprehendem os dominios directos: instam por uma declaração authentica sobre estes pontos, a fim de se habilitarem a comprar bens estaveis para melhor satisfazerem os encargos, da sua instituição.
Entende a Commissão, que, com quanto os Monte-Pios sejam Associações instituidas para commum utilidade dos socios e suas familias, com Estatutos approvados pelo Governo, não se verificam nelles as razões, que motivaram as Leis de Amortisação.
Por uma parte é facto historico incontestavel, que as Leis da Amortisação publicadas até ao reinado do Senhor D. José I eram restrictas ás Ordens, Mosteiros, Igrejas, e mais pessoas ecclesiasticas. Foi
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o Senhor D. Affonso II quem primeiro, nas Côrtes de Coimbra de 1211, prohibiu a compra de bens de raiz ás pessoas e corporações ecclesiasticas para não se enriquecerem com prejuizo dos seus vassallos, se bem que não fez mais que approvar o direito já praticado no Reino desde o princspio da Monarchia.
Esta prohibição foi extendida a todo o genero de acquisições, testamentos e legados, pelo Senhor D. Diniz nas Côrtes de 1286 e 1291, mas só com respeito ás Ordens, e pessoas ecclesiasticas. Neste mesmo sentido legislaram os Senhores D. Fernando nas Côrtes de Lisboa de 1371, D. Affonso em 1447, D. João III, D. Manoel, Filippe III, e D. João IV.
Com esta prohibição queriam elles não só impedir o entrandecimento dos Mosteiros, e do Clero, a favor dos quaes eram os Fieis muito propensos a fazer doações, mas tambem evitar os damnos, que resultavam á Sociedade de se tirarem os bens da circulação, e de se diminuirem os rendimentos da Corôa pela falta das sizas.
Por outra parte é certo que no Reinado do Senhor D. José se publicou uma Lei de Amortisação, que não só faz menção dos Mosteiros, e Igrejas, mas tambem de todos e quaesquer Corpos de mão morta. Esta é a Lei de 4 de Julho de 1768, pela qual se prohibiu a consolidação do dominio util com o direito ás Ordens, Igrejas, Mosteiros, e outros Corpos de mão morta. Mas tambem é fóra de duvida, que esta expressão generica - de Corpos de mão morta - tem alli applicação especial aos Corpos do Clero regular e secular. Assim se deduz do preambulo da Lei, e de todo o seu contexto, e mais ainda das duas limitações, que posteriormente se fizeram, uma na Resolução de 30 de Dezembro do mesmo anno, e outra no Alvará do 1.° de Junho de 1787, cap. 6.º pela primeira das quaes os bens das Ordens Militares se declaram não comprehendidos na dita Lei; e pela segunda, que igualmente estavam fóra della os bens, que as corporações Ecclesiasticas possuiam como donatarios da Corôa.
Com tudo, outras Leis tem reputado as Misericordias, Hospitaes, e Confrarias do Santissimo, sujeitas ás disposições da Amortisação, em quanto lhes permittiram a faculdade de adquirir em certos casos, e debaixo de certas restricções. A este respeito são expressos os Alvarás de 31 de Janeiro de 1775, de 20 de Julho de 1793, Decreto de 15 de Março de 1800, Resolução de 4 de Dezembro de 1802, e Lei de 18 de Outubro de 1806.
Não existe, porém, Lei especial que falle expressamente dos Montes-Pios serem comprehendidos nas disposições da Amortização; e no caso de o serem, dirigindo-se a pertenção dos Supplicantes á faculdade de comprarem fóros nacionaes, embora os fóros se considerem bens de raiz por disposição da Ord. Liv. 3.º Tit. 47.°, não procedem a respeito delles as mesmas razões, que serviram de fundamento ás ditas Leis.
Por tudo isto a Commissão tem a honra de propôr-vos o seguinte
PROJECTO DE LEI: - Artigo 1.° Os Montes Pios, estabelecidos com Estatutos approvados pelo Governo, podem comprar e alienar fóros, pensões, ou quaesquer outros direitos dominicaes.
Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario:
Sala da Commissão, em 24 de Maio de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Côrte Real, Luiz d'Almeida Menezes e Vasconcellos, João de Deos Antunes Pinto, João Elias da Costa Faria e Silva Joaquim José Pereira de Mello, Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco, José Marcelino de Sá Vargas. Tem voto do Sr. Forjam.
O Sr Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa um Additamento. Não me opponho ao Projecto, mas para dar algumas garantias aos associados é necessario que elles sejam ouvidos e por isso mando para a Mesa o seguinte
ADDITAMENTO: - Com approvação dos Socios reunidos em Assemblêa Geral.- Cunho Sotto-Maior.
Foi admittido, e ficou em discussão com o artigo.
O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu só tenho a dizer á Camara, que o objecto do Additamento não é senão pôr em execução uma disposição que está nos Estatutos dos Monte-Pios, nesses Estatutos está esta mesma disposição que se contém no Additamento (Apoiados).
Sr. Presidente este Projecto importa um bem que se pertende fazer aos Monte-Pios, e isto em virtude d'uma Representação, ou d'um Requerimento dirigido a esta Camara, Requerimento que já no anno passado se havia tambem feito, porém que recebeu uma resposta que não satisfez na sua plenitude, porque deixou as mesmas duvidas, mas tanto pareceu então á Commissão que a materia era de sua natureza clara, que disse que não havia necessidade de Lei; porém é certo que esta resposta dada por essa occasião não satisfez completamente, e por isso se requereu novamente em consequencia de deliberação da Assemblêa Geral.
É certo, Sr. Presidente, que segundo os Estatutos se exige o consentimento da Assemblêa Geral para se fazerem quaesquer compras, ou alienações; por tanto o Additamento não importa se não o que está nos Estatutos, é portanto completamente inutil esse Additamento; porque, repito, pelos Estatutos é certo que sem o consentimento da Assemblêa Geral não se póde levar a effeito qualquer compro, venda, ou alienação destas propriedades que se desejam adquirir, ou vender; portanto entendo que é desnecessario o Additamento, e por isso voto contra elle.
O Sr. Falcão: - Sr. Presidente, eu não desejo fallar contra o Additamento, o que desejo é fallar sobre o art. 1.°, não sei se está em discussão...
O Sr. Presidente. - Está em discussão o art. l.º, e o Additamento.
Sr. Presidente, como neste artigo se marca a faculdade dos Monte-Pios poderem adquirir fóros, e pensões, e outros quaesquer direitos dominicaes, não sei eu se, especificando só estas especies, isto importa a exclusão dos mesmos Estabelecimentos poderem adquirir bens de raiz. - Uma vez que estas Associações teem duvidas sobre se podem, na conformidade da Legislação actual, possuir fóros, pensões, e outros quaesquer direitos dominicaes, podem tambem ficar em duvida se, não se mencionando na Lei que se discute, a especie que toquei a respeito dos bens de raiz, ellas podem ou não adquirir bens de raiz, e neste caso eu vou mandar para a Mesa uma Proposta, ou um Additamento, o qual me parece dever ser admittido, se acaso a Commissão não achar nisso algum inconveniente; o meu Additamento é o seguinte
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ADDITAMENTO. - Proponho que no art. 1.º se acrescente depois da palavra alienar = bens de raiz. = Falcão.
Foi admittido, e ficou tambem em discussão com o artigo.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, entendo que para os Monte-Pios poderem adquirir e alienar bens de raiz, fóros, pensões, ou quaesquer direitos dominicaes não precisam de nova Lei; mas visto que este negocio veiu ao Parlamento, não tenho duvida em concorrer com o mesmo voto para a confecção de uma Lei que tire todas as duvidas a este respeito, se bem que tenho conhecimento que alguns dos Monte-Pios existentes já são proprietarios, e teem adquirido bens de raiz. Talvez por este Projecto se questione o direito com que os Monte-Pios os teem adquirido, e uma vez que se suscitou duvida, se elles, a exemplo das Corporações de mão morta, podiam adquirir bens do raiz, é bom prevenir, porém é minha opinião que os Monte-Pios não tem relação nenhuma com as Corporações de mão morta (Apoiados); os Monte-Pios não Associações que teem uma duração determinada, e as Corporações de mão morta tinham uma duração indefinida, e indeterminada (Apoiados). Não me parece que seja fóra de proposito, com quanto possa reputar-se uma redundancia, o incluir neste artigo a idéa apresentada pelo illustre Deputado o Sr. J. J. Falcão, isto é, dizer-se neste artigo - e bens de raiz - e tambem me parece que não fará mal incluir o Additamento do Sr. Deputado Cunha. Todos sabem que negocios de tal natureza, pelos Estatutos destas Corporações, não podem fazer-se sem previo consentimento da Assembléa Geral de seus Socios, e que são sempre entregues ás Direcções, mas os Estatutos só teem a approvação do Governo, e em qualquer reforma póde tirar-se delles a clausula, que para se tractar de taes objectos deve ser ouvida a Assembléa Geral, por isso entendo que a disposição Legislativa tal como está no Additamento do Sr. Deputado Cunha dá mais garantias aos interessados: o que me delibera a approvar os 3 Additamentos.
Devo notar á Camara que é preciso prevenir uma outra circumstancia, e vem a ser, que dizendo-se no artigo que os Monte-Pios podem adquirir bens de raiz, alguem entenderá que esta faculdade só a tem legalmente depois que passar esta Lei, e que as acquisições que até ao presente os Monte-Pios teem feito de bens de raiz, não tem sido feitas em conformidade da Lei. É portanto muito conveniente inserir neste artigo alguma disposição que salve este caso. Chamo pois a attenção da Commissão sobre este ponto. Voto pelo artigo, o pelos Additamentos (Apoiados).
O Sr. Cunha, Sotto-Maior: - Eu mandei a minha Proposta para a Mesa, apesar de saber que a provisão que nella offerecia, estava comprehendida nos Estatutos dos Monte-Pios; mas peço licença á Camara, para observar que os Estatutos são meramente approvados pelo Governo, não teem a Sancção Legislativa, e eu entendo que desde o momento em que se tracta de dar por uma deliberação Legislativa a faculdade dos Monte-Pios poderem comprar e alienar fóros, pensões, direitos dominicaes, e bens de raiz, não me parece que seja fóra de proposito que tambem por uma disposição Legislativa se determine que para se verificar qualquer destes casos de compra, venda, ou alienação, seja necessario previamente ouvir os interessados, isto é, a Assembléa Geral; se acaso o que está no meu Additamento, está já nos Estatutos, e isto é util lá estar, porque o não ha de ser que esteja na Lei? No momento em que a Direcção do Monte-Pio vem ao Parlamento pedir esta auctorisação, nada me parece mais logico do que consignar na Lei a minha idéa, isto é - com a annuencia dos Socios reunidos em Assembléa Geral.
Sr. Presidente, a Camara já vê que este Projecto tine parece á primeira vista tão facil, tem já duas Emendas, uma é minha, outra do illustre Deputado pela Eltremadura, por consequencia já se vê que não é tão facil como parece. Ora o artigo diz (Leu). Por consequencia peço ao illustre Deputado que note que se devia impugnar alguma cousa era, não o pleonasmo da minha Emenda, mas a redacção do artigo, porque aqui e que está o pleonasmo, e peço licença no illustre Deputado, para lhe dizer que o seu dicto não tem razão nenhuma, porque os Monte-Pios tem faculdade de comprar o que quizerem; mas desde que a Direcção veiu pedir ao Parlamento que se faça uma Lei neste sentido, parece-me de justiça que se deve approvar a minha Proposta de Additamento. Eu não me quero dirigir a este ou áquelle Estabelecimento: mas póde dar-se o caso de que a Direcção ache conveniente a compra de certos bens, e os Socios não quererem; e tanto isto é assim que todos os annos se reunem os Socios, para approvarem ou rejeitarem as contas, e isto importa a possibilidade de gerirem mal os fundos da Associação. Ora se isto se póde dar, muito mais se póde dar á vista de um caso em que a Lei seja ommissa. Eu não apresento isto por espirito de opposição. Que tenho eu que este Projecto seja approvado ou rejeitado? Isto não é questão Politica, nem de Administração, é uma questão, por assim dizer, particular, que não tem nada com a Politica do Governo; por consequencia mandei para a Mesa o Additamento sem intenção nenhuma hostil; foi só em beneficio dos associados, e parece-me que o Parlamento, sendo o primeiro interessado no bem do maior numero, todas as vezes que se tracta de dar garantias, não se deve oppôr. Por consequencia entendo que o meu Additamento deve ser approvado; a Camara decidirá como entender
O Sr. Antunes Pinto - Sr. Presidente, o Parecer que se discute, não póde deixar de ser approvado, porque as suas razões são filosoficas e juridicas. Os Directores do Monte-Pio Geral, creado por Empregada Publicos, querendo comprar fóros nacionaes, dirigiram n'outra occasião uma Supplica a esta Camara, a fim de dar-se uma declaração de não serem comprehendidos nas disposições da Lei de 4 de Julho de 1768, nem nas outras Leis da Amortisação. A Camara decidiu que tal declaração não era precisa. Mas ficando subsistindo a duvida, instam agora para que se declare, se os Monte-Pios são Corpos de mão morta; se estão prohibidos da acquisição e conservação dos bens de raiz; e se nestes se comprehendem os dominios directos.
A Commissão não decidiu o primeiro ponto, contentando-se de expôr as Leis da Amortisação. A primeira destas, que se encontra no Codigo Affonsino, e do Senhor Dom Affonso II, posto que desde o principio da Monarchia existissem já disposições a este respeito.
Eu, Sr. Presidente, dei-me no trabalho de ensi-
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nar as Leis de Amortização feitas durante os reinados dos Senhores Dom Affonso II, e Dom Diniz, e encontrei, que as primeiras vedavam ás Corporações Ecclesiasticas a compra de immoveis, as segundas prohibiam tambem a acquisição por testamento, ou legado. O engrandecimento das Ordens, e Corpos Ecclesiasticos, para onde afluia grande somma de bens, é o que se quiz acautelar por meio das restricções fixadas nas Leis chamadas de - Amortisação - porque os bens por aquellas Corporações adquiridos ficavam fóra do commercio. Em outros reinados appareceram diversas Leis, baseadas nos mesmos principios, e em todas até á de 4 de Julho de 1768, nada se encontra que não diga respeito ás Corporações Ecclesiasticas.
Foi esta a primeira, que, prohibindo a consolidação do dominio util com o direito, ás Ordens, Igrejas, e Mosteiros, usou da expressão generica - Ou quaesquer Corpos de mão morta. - Mas do preambulo da Lei é patente, que ella só tinha em vista ou Corpos Ecclesiasticos.
No Parecer das Commissão se referem todas as Leis de Amortisação subsequentes, em que já foram comprehendidas como Corpos de mão morta os Hospitaes, as Misericordias, e as Confrarias do Santissimo. Mas estarão comprehendidos nesta designação os Monte-Pios? Nenhuma Lei faltou, nem a seu respeito se verificam os receios de engradecimento, principalmente quando tiverem a faculdade de adquirir, e alienar.
Neste sentido foi elaborado o Projecto, que se discute, a fim de que se tirem as duvidas a respeito dos Monte-Pios. Porque motivo se lhes negaria a faculdade de adquirir bens immoveis? Haveria a seu respeito mais receio e escrupulos, do que sobre as Companhias de Commercio, ás quaes são licitas taes acquisições?
Voto por tanto pelo Projecto, salva a redacção; e por isso mando para a Meza o seguinte
ADDITAMENTO. - Proponho que se acrescente depois de foros esta palavra censos. -Antunes Pinto.
Foi admittido, e ficou em discussão com o artigo.
O Sr. Pereiro de Mello: - Este Parecer tem o meu voto, como Membro que tenho a honra de ser da Commissão de Legislação; e usarei da palavra tão sómente para desvanecer certas duvidas, que me pareceu entrarem no animo de alguns Membros desta Camara, ao ouvirem proferir as palavras - bens de raiz - concedendo-se aos Monte-Pios a faculdade de os comprar e alienar. Quem disser que Corporações de mão morta, segundo o nosso direito antigo, não podiam adquirir bens de raiz, não diz uma verdade; porque todas as Corporações de mão morta, pela nossa Legislação antiga, podiam comprar bens de raiz o que não podiam era conserval-os mais de anno e dia (Apoiados). Foi por uso que alguns dos nossos Soberanos, querendo proteger alguns Estabelecimentos Pios, que poderiam, pela sua natureza, merecer a denominação - de Corporações de mão morta - os isentaram desta provisão da Legislação, para poderem conservar bens de raiz: a nossa Legislação está cheia de immensos Decretos e Alvarás concedendo, esta graça. Já se vê por tanto que a Commissão de Legislação apresentando este Projecto, nenhuma graça fez, nenhuma excepção concedeu, facultando aos Monte-Pios o poderem comprar bens de raiz; porque a todas as Corporações do mão morta, em cujo caso se consideram as Misericordias e Confrarias, era permittido o poderem adquirir bens de raiz; agora o que não podiam era conserval-os por mais de anno e dia. Mas serão os Monte-Pios, de que se tracta, considerados Corporações de mão morta? Tenho para mim, que não teem um requisito só, pelo qual possam comparar-se com as antigas Corporações de mão morta, a quem ás nossas Leis davam esta denominação (Apoiados). Um Monte-Pio não é mais que uma simples Associação, que tem por fim a filantropia; é como qualquer outra Associação Commercial, não tem differença alguma; não se verificam nos Monte-Pios os requisitos de Corporações de mão morta, á quem as nossas Leis davam esta denominarão (Apoiados); porque os Monte-Pios podem acabar de um momento para o outro por falta das prestações dos Associados; em quanto que as Corporações do mão morta, taes como as Misericordias e Confrarias, não estão neste caso. Conseguintemente tenho para mim que não era necessaria esta declaração na Lei, porque os Monte-Pios nunca podem ser considerados Corporações de mão morta, no sentido em que as nossas Leis consideravam aquellas a quem dão esta denominação (Apoiados); com tudo acho ainda maior pleonasmo juridico, os accrescentamentos que se pretendem fazer á Lei. Eu entendo que desde o momento que a Lei disesse - Os Monte-Pios podem adquirir bens de raiz - estava tudo dicto; não era necessario mais nada; porque nesta denominação estão comprehendidos, não só os direitos dominicaes, mas os fóros, censos e pensões; porque as palavras - direitos domimcaes - comprehendem os fóros, censo, ou qualquer outra pensão que onere bens de raiz: por consequencia dizendo-se - Que os Monte-Pios podiam adquirir bens de raiz, entendia que estava dicto tudo (Apoiados). Além disso não são só considerados, pela nossa Legislação bens de raiz, os immoveis e direitos dominicaes, mas tambem os Fundos Publicos: e se se prohibisse aos Monte-Pios o poderem comprar bens de raiz, então tambem se devia prohibir que comprassem Inscripções da Junta do Credito Publico; porque as Inscripções que se se succederam ás Apolices do antigo Erario, são pela Legislação consideradas bens de raiz, a tal ponto que até se mandou que as Corporações Religiosas vendessem bens de raiz, para empregarem os seus capitães naquellas Apolices. Por consequencia, Sr. Presidente, não póde, nem deve a Camara ter escrupulo algum, segundo a minha fraca opinião, em conceder aos Monte-Pios a faculdade de comprarem bens de raiz, e nada mais; não é necessario dizer mais cousa alguma.
Em quanto á alienação esta já se vê que não póde deixar de ser feita com todas as solemnidades, que prescrevem os Estatutos, porque não ha Associação nenhuma desta qualidade que possa ter a faculdade de poder alienar, sem que concorra o voto da Assembléa Geral.
Por tanto, Sr. Presidente, pela minha parte eu limitaria o Projecto de Lei a dizer, que é permittido aos Monte-Pios estabelecerem-se com Estatutos approvados pelo Governo, ou comprar e adquirir bens de raiz; mas é necessario que se diga comprar e conservar bens de raiz, porque comprar todos podiam até aqui, todas as Corporações de mão morta podiam
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adquirir bens de raiz. Por consequencia é necessario incluir na Lei não só a palavra comprar, mas tambem a palavra conservar; porque é esta a graça, não a de comprar, nisto não lhe fazemos graça de qualidade alguma, mas conservar. E por tanto, Sr. Presidente, eu não só como Membro da Commissão de Legislação, mas com a approvação do illustre Relator della que acabou de fallar, vou mandar para a Mesa o seguinte
ADDITAMENTO: - Podem adquirir e conservar.- Pereira de Mello.
Foi admittido.
Não havendo mais nenhum Sr. Deputado inscripto, julgou-se a materia discutida.
Antunes Pinto: -(Sobre a Ordem). Peço a V. Exa. que consulte a Camara se me permitte retirar o meu Additamento.
A Camara resolveu afirmativamente.
Procedendo-se á votação foi approvado o artigo, e seguidamente foram tambem approvados os Additamentos dos Srs. Cunha Sotto-Maior, Falcão e Pereira de Mello.
O art. 2.°, foi approvado sem discussão.
O Sr. Presidente: - Vai communicar-se á Camara um Decreto, que acaba de chegar á Mesa
O Sr. Secretario Mexia: - Leu o seguinte
DECRETO: - Usando da faculdade que me concede o art. 74.°, § 4.° da Carta Constitucional, e depois de ouvido o Conselho de Estado, nos termos do art. 110.° da mesma Carta; Hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia 2 do mez de Julho do corrente anno. - O Presidente da Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em 31 de Maio de 1850. - RAINHA. - Conde de Thomar.
O Sr. Presidente: - A Camara fica inteirada da prorogação.
Vai pôr-se em pratica a resolução da Camara, a qual decidiu que continuasse a discussão do Projecto n.ºs 27, quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros. Antes porém exporei o estado da questão. Tendo entrado em discussão na generalidade este Projecto na Sessão anterior, foi approvado sem que alguem pedisse a palavra por 52 votos contra 3; e tendo-se passado á especialidade, e entrando logo em discussão o art. 1.° faltaram sobre elle varios Srs. Deputados; e hoje depois de fallar o Sr. Agostinho Albano sobre a materia, o Sr. Lopes Branco, pedindo a palavra sobre a ordem, e fallando sobre a materia, por isso mesmo que não havia ninguem com a palavra sobre a materia antes de S. Exa., mandou para a Mesa uma Proposta, que compreende não só a materia do art. l.°, mas toda a materia dos differentes artigos do Projecto. Esta Proposta foi admittida á discussão, e foi classificada como Substituição; e então disse eu que por isso mesmo que assim era classificada, não podia entrar em discussão, senão no caso de ser rejeitado o Projecto; mas que effectivamente ficava livre ao seu Auctor apresentar qualquer materia que se contenha naquella Proposta, quando se tractar da discussão especial de um outro artigo. Mas o illustre Deputado, Auctor da Proposto, requereu, que ella juntamente com o Projecto de Lei n.° 27 fosse devolvida á Commissão para sobre ella dar o seu Parecer. Esta Proposta, depois de classificada e apoiada como Adiamento, entrou em discussão; e depois o Sr. Pessanha, como Membro da Commissão, fallou a respeito do Adiamento propondo que não houvesse decisão nenhuma a este respeito, em quanto não estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho, o que assim a Camara resolveu; e igualmente a requerimento do Sr. Xavier da Silva a Camara decidiu que a Proposta do Sr. Lopes Branco fosse impressa no Diario do Governo. Depois de assim ter dado conta do estado da questão, continua a discussão do Adiamento proposto pelo Sr. Lopes Branco, e tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho por parte do Governo.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, o systema de apresentar Substituiçães por esta fórma, na occasião em que se discute ma Projecto do Governo, a respeito do qual ha um Parecer da Commissão, e no meu modo de vêr um pouco estranho; principalmente quando a Substituição é apresentada por um Membro da Commissão, porque me parece que o num regular era na Commissão serem apresentadas as idéas que são oppostas ás que se contém no Projecto do Governo, e que são geralmente adoptadas pela Commissão, para ahi serem tomadas em consideração, e ser chamado o Governo, para se lhe fazer vêr, se está em erro, ou se deve admittir taes ou taes modificações ou alterações no seu Projecto; mas desde que um Projecto é assim apresentado na Camara, desde que sobre elle existe um Parecer da Commissão, desde que a Commissão appareceu toda concorde no Projecto, porque até mesmo o Sr. Deputado Lopes Branco o assignou sem declaração, acho que não é conveniente embaraçar a discussão de um Projecto tão impoitante com uma Substituição, que de novo se apresenta.
Eu entendo que a unica cousa que ha a seguir, é imprimir-se a Substituição do nobre Deputado, para que esteja presente impressa na occasião em que se discutir o Projecto do Governo, e o Parecer da Commissão; mas de maneira alguma embaraçar por mais tempo a discussão do Projecto, que o Governo declarou urgente, que a Commissão não deixou de reconhecer que era absolutamente indispensavel, e que já se acha de mais a mais confirmado pelo facto da Camara o ter já approvado na generalidade, passando desde logo á discussão da especialidade.
Por consequencia opponho-me por parte do Governo inteirameiramente a que se demore a discussão do Projecto por mais tempo, do que aquelle que for absolutamente indispensavel para que se imprima a Substituição do illustre Deputado (Apoiados).
O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, eu não me considero em uma posição embaraçada pelo meu procedimento, porque eu como homem publico nunca sigo outra norma senão os dictames da minha consciencia, e o que é certo é que pelo decurso da minha vida publica a coragem tem vindo justificar muitas vezes que effectivamente é assim que procedo. O que eu devo declarar á vista disto, antes de fazer mais consideração alguma, é que, no procedimento que tive, não houve a mais pequena idéa de um pensamente reservado, o qual é sempre improprio do meu caracter; e espero que o nobre Presidente do Conselho, meu respeitavel Amigo, me faça esta justiça, e S. Exa. certamente não é capaz de outra cousa; porque S Exa. tem provas nada equivocas da minha amizade, e não era agora no exercicio de Deputado que eu havia de vir fazer um manejo em
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que fosse envolvida a mais pequena idéa de deslealdade.
E, Sr. Presidente, na impossibilidade em que eu estou de explicar o motivo do meu procedimento, é que está a prova maior da minha amizade, que neste meu procedimento eu mostro a S. Exa. (O Cunha Sotto Maior: - Ouçam, ouçam). Já disse depois que nunca me falta o sangue frio, e em todas as occasiões sei guardar as conveniencias. Ha pouco tempo, Sr. Presidente, nesta mesma Camara eu dei uma prova a maior que homem algum póde dar, que effectivamente sabe quaes são essas conveniencias, porque não obstante o fogo com que estava, não obstante o dever de me desafrontar, eu, Sr. Presidente, soube ser delicado, e soube conter-me; alguns, muito poucos dos meus illustres Collegas, a quem eu me expliquei sobre o ponto a que me refiro, sabem até onde chegou neste ponto a minha delicadeza. Por conseguinte saiba o nobre Presidente do Conselho que nisto mesmo que eu acabo de fazer pela minha apresentação da Proposta, que mandei para a Mesa, dei a S. Exa. uma prova de amizade, e entendo que fiz um grande serviço ao meu Paiz.
Eu principieu depois por dizer que a questão da necessidade e opportunidade deste Projecto estava resolvida: a questão da necessidade estava solvida, porque todos os Deputados que tinham fallado sobre este objecto, estavam de accordo sobre elle; e a questão da opportunidade estava resolvida, porque era o Governo quem tinha declarado que effectivamente era chegada a occasião de reformar a Administração Civil. Portanto na Proposta que fiz, não houve a mais pequena tenção de inutilisar os bons desejos do Governo. E nessa mesma occasião fui franco, porque dirigi, na ausencia do Sr. Presidente do Conselho, os elogios que S. Exa. merece pela coragem e energia de ter vindo apresentar á Camara medidas de tanta transcendencia, como esta é. Nessa mesma occasião exprimi o sentimento que tinha de que nos outros ramos de Administração se não procedesse do mesmo modo; fazendo, as considerações que me occorreram para mostrar, que pouco effeito havia de produzir a reforma de Administração Civil, sendo desacompanhada das reformas que exigem os outros ramos de serviços publicos.
Disse-se: "Foi um Membro da Commissão que effectivamente veio apresentar esta Substituição" - mas a Camara ouviu dizer que essa era uma opinião minha pessoal, que não tinha nada de commum com a Commissão. Eu sinto que tivesse havido uma razão qualquer, para que no Projecto se não introduzissem todos os melhoramentos, de que elle é aliás susceptivel: e já que tinha chegado a occasião de se discutir esta Proposta, eu que tinha feito alguma cousa sobre esta materia, eu que tinha visto, que no Projecto vindo da Commissão, não se tinham introduzido estes melhoramentos, não queria ficar com os remorsos de não concorrer, para que a Lei saísse com a maior perfeição de que era susceptivel e que as necessidades do serviço exigem. Portanto se acaso é esta a razão, porque obrei daquelle modo; se acaso nisto tomo sobre mim aquella responsabilidade, que aliás podia muito bem expor alguem a uma especie de compromettimento, por ventura poderei eu ser taxado de menos lealdade, visto que sendo Membro da Commissão, e estando em discussão o Projecto, vim apresentar esta Substituição, que contém os melhoramentos, que eu entendo devem ir no Projecto, para que elle saia, como convém, conforme ás necessidades do Paiz (Apoiados)? Não é a primeira vez que um Projecto que está em discussão, e que tem origem em Proposta do Governo, é mandado a uma Commissão; isto a cada passo se está fazendo, e até já aconteceu nesta Sessão; e entretanto o Governo não se tem opposto; porque effectivamente quando os negocios chegam a esta altura, é conveniente para o Governo, para a Camara, e para o Paiz, que os negocios se resolvam como devem. Por consequencia se acaso o Governo não quizer que a minha Proposta vá á Commissão, eu não insisto; pela minha parte tenho feito e cumprido com o meu dever; entendi que devia proceder assim por bem do Governo; mesmo até debaixo de certas considerações, que ao Governo não devem ser desconhecidas, e que talvez tenham feito o objecto de algumas reflexões que eu mesmo tenha feito, não direi a quem, mas que por ventura não deiram de estar no animo de muitos dos Deputados da Maioria. Mas em fim se apezar do tudo isto, se o Governo insistir em que a discussão sobre o Projecto continue, não hei de ser, depois das declarações que fez o Sr. Presidente do Conselho, quem insista na Proposta que mandei para a Mesa. Portanto peço a V. Exa. me permitta que eu possa retirar a Proposta que fiz, para que o Projecto e a minha Substituição fossem remettidos á Commissão.
A Camara resolveu affirmativamente.
O Sr. Faria Barbosa: - (Sobre a Ordem) Mando para a Mesa differentes Pareceres da Commissão de Petições.
O Sr. Emilio Brandão: - Mando para a Mesa a seguinte Proposta, que me pareço concilia o decoro desta Camara, com as considerações que se fizeram a respeito da Substituição do Sr. Deputado Lopes Branco.
PROPOSTA. - Proponho que a discussão do Projecto n.° 27.° continue; conjunctamente com a Substituição do Sr. Lopes Branco, logo que esta se ache impressa no Diario do Governo, como esta Camara já decidiu. - A. E. Brandão.
Foi admittida, e ficou em discussão.
O Sr. Carlos Bento: - Parece que não é possivel, para poder haver alguma regularidade nesta discussão, deixar de acceitar a Proposta do nobre Deputado...
O Sr. Presidente do Conselho: - Apoiado, estou de accordo.
O Orador: - Bem; como S. Exa. diz que está de accordo, então não direi mais nada.
O Sr. Presidente do Conselho: - A Proposta do nobre Deputado está de accordo com aquillo que eu disse (Apoiados). Declarei primeiramente que achava muito prudente a decisão que a Camara tinha tomado de mandar imprimir a Substituição do Sr. Deputado1 Lopes Branco; e em segundo logar disse, que não me oppunha a que a Substituição entrasse em discussão conjunctamente com o Projecto do Governo, logo que só achasse impressa: agora ao que me oppuz foi a que se suspendesse a discussão do Projecto, para se mandar este negocio á Commissão.
Por tanto estou de accordo em que, logo que esteja impressa a Substituição do Sr. Deputado, entre em discussão conjunctamente com o Projecto do Governo.
Agora aproveitarei a palavra para declarar no meu Amigo o Sr. Lopes Branco, que não se tracta aqui
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de relações de amisade particular; somos Amigos, mas isto não vem para o caso; cada um tracta de desempenhar as suas funcções; S. Exa. desempenha as funcções de Deputado, e eu as de Ministro. O nobre Deputado deu uma explicação com bastante calor, suppondo que eu tinha taxado a S. Exa. de falla de lealdade - eu o que disse foi - que não achava regular que um Membro da Commissão, que senão tinha opposto ao Parecer, quando delle se tractou na Commissão, viesse depois apresentar uma Substituição áquelle mesmo Parecer, que tinha assignado sem declaração - não direi que isto seja falta de lealdade, mas não é regular.
O Sr. Xavier da Silva: - O illustre Deputado pelo Douro preveniu-me na Proposta que mandou para a Mesa, para que a discussão do Projecto só tenha logar, quando estiver impressa a Substituição do Sr. Deputado Lopes Branco. A Camara não poderá deixar de approvar esta Proposta, porque se o não fizesse, mostraria uma contradicção em seus actos. Parece-me pois que desta maneira a Camara marcha coherente com a resolução que tomou, e com conhecimento de causa póde resolver o negocio (Apoiados)
O Sr Carlos Bento: - Devo declarar que não tinha tenção de insistir sobre este ponto; mas depois que ouvi a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho - Que pela fórma proposta se resolviam todas as duvidas - eu devo dizer (e é opinião minha particular) que approvo a Proposta que está na Mesa á falta de outra melhor: porque o mais regular era voltar á Commissão o Projecto originario, - (Apoiados). A Substituição do nobre Deputado o Sr. Lopes Branco póde apparecer impressa no Diario; mas agora o meio que se propõe para se poder apreciar esta Substituição e entrar na sua discussão, póde ser um meio habil de desviar a discussão da direcção, que a Camara lhe tinha dado, porém de certo não é o mais regular e conveniente, para se poder, na discussão da especialidade, comparar Projecto com Projecto, systema com systema, artigo com artigo
Pois pode entender-se que é possivel na discussão da especialidade comparar os artigos da Substituição com os artigos do Projecto? Era necessario para se verificar esta solemnidade com a regularidade possivel, que no Projecto do illustre Deputado houvesse correspondencia dos artigos com os do Projecto do Governo, mas não ha, nem a póde haver. No entretanto approva-se esta Proposta como a melhor, e eu entendo que a originaria era a melhor, isto é, que o Projecto voltasse á Commissão. Se assim se fizesse, aconteceria o mesmo que teve logar ainda ha poucos dias com um Projecto muito importante, como era o da sustentação dos Parochos. Creio que isto não devia ser indifferente para o Governo, para vêr de braços cruzados esta decisão, e no entanto esperassem estes desgraçados, e agora acha-se uma cousa incomprehensivel o voltar este Projecto á Commissão! Na verdade não entendo. A Commissão de Administração Publica não tem de que ser censurada, porque desde 1845 o Ministerio está auctorisado para fazer reformas.
Concluindo approvo a Proposta que está na Mesa, unicamente porque depois dessa Proposta que foi retirada por seu Auctor, é aquella que corresponde mais em todos os seus effeitos ao fim que se deseja.
O Sr. Presidente: - A Proposta que foi approvada pela Camara não importava Adiamento, porque tendo se classificado a Proposta do Sr. Lopes Branco de Substituição, e não podendo entrar em discussão, se não depois de rejeitado o Projecto, a impressão não importava o Adiamento; a impressão foi requerida e approvada pela Camara, depois de approvado o Adiamento do Sr. Pessanha, que disse que não houvesse discussão, em quanto não estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho (Apoiados).
Estes é que são os factos taes quaes se passaram, e disseram. Não ha ninguem mais inscripto, vai propor-se á votação
Foi approvada a Proposta do Sr. A. E. Brandão.
O Sr. Presidente: - Passa-se á discussão do Projecto n.° 33.
É o seguinte
RELATORIO. - Senhores: A Commissão Ecclesiastica examinou a Proposta do Governo, relativa á divisão geral Ecclesiastica do Continente do Reino, e á união, reducção e circumscripção das suas Dioceses, para que o mesmo Governo pede ser auctorisado debaixo de principios mais definidos do que o foram na auctorisação concedida pela Lei de 29 de Maio de 1843. A Commissão reconhece, que esta medida, altamente reclamada pelas necessidades da Igreja Lusitana, é indispensavel para se harmonisar a divisão Ecclesiastica com a Judicial e Administrativa, donde devem seguir-se notorias vantagens para os commodos espirituaes e temporaes dos fieis.
Medida, que tem por fim acabar com a confusão existente neste ramo do serviço publico; que se encaminha a tirar a desproporção monstruosa, que actualmente existe na população das diversas Dioceses; e que sobre tudo se dirige a obter, por meio de bem entendida economia, com a extincção de algumas dellas, os recursos necessarios para que os Prelados possam melhor satisfazer as elevadas funcções do seu sublime sacerdocio; uma medida, Senhores, que tem a seu favor tão ponderosos motivos de utilidade geral, não póde deixar de merecer a vossa approvação.
Na Proposta do Governo, e de accôrdo com elle, fez a Commissão pequenas alterações, que se julgaram convenientes para se conseguir o fim da medida. Tem, portanto, a honra de offerecer á vossa deliberação o seguinte
PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° É auctorisado o Governo a proceder, com o necessario concurso da Santa Sé Apostolica Romana, e precedendo o consenso e as solemnidades, que o Direito prescreve, á divisão geral Ecclesiastica do Continente do Reino de Portugal, e á união, incorporação, reducção e circumscripção das Dioceses, regulando se pelos principios estabelecidos nos artigos seguintes.
Art. 2.° Todo o Continente do Reino de Portugal e Algarves será dividido em duas Provindas Ecclesiasticas. A primeira será denominada - Septemtrional - e terá por capital a Igreja Metropolitana Primacial de Braga. A segunda chamar-se-ha-Provincia Meridional - tendo por capital a Igreja Metropolitana Patriarchal de Lisboa.
§ unico. Os Prelados da Igreja de Evora conservarão o titulo de Arcebispo ad honorem.
Art. 3° Ficarão subsistindo, além das duas Igrejas Metropolitanas de Braga e Lisboa, as seguintes Cathedraes - Bragança, Vizeu, Porto, Coimbra, Castello Branco, Evora, e Faro. As quatro primeiras ficarão suffraganeas da Metropole Septemtrional de
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Braga. As tres ultimas da Metropole Meridional de Lisboa.
Art. 4.° Os Bispados, que por virtude desta auctorisação deixarem de subsistir, poderão acabar ou por incorporação, ou união, ou inteira suppressão; passando neste ultimo caso o respectivo territorio para as Dioceses limitrofes subsistentes, segundo a maior commodidade espiritual e temporal dos povos.
Art. 5.º As Dignidades, Conegos e mais Ecclesiasticos collados das Cathedraes extinctas, ou supprimidas, ficam desde logo collocados em effectivo serviço, com a mesma cathegoria e proventos, na Cathedral da Diocese limitrofe respectiva.
Art. 6.° Nas Cathedraes dos Bispados extinctos, só tiverem Cabido, poderão erigir-se Collegiadas para aí continuar o esplendor do Culto Divino, sendo a urgente necessidade deste reconhecida e representada pelos respectivos Ordinarios.
Art. 7.° Sobre os Archivos e Cartorios das Cathedraes, extinctas, o Governo fará os Regulamentos precisos para a sua guarda e conservação, ouvidos os respectivos Ordinarios.
Art. 8.º Os bens e rendimentos de qualquer natureza, pertencentes á Mitra, e ao Cabido das Sés Cathedraes, que deixarem de existir, reverterão em bedeficio da Mesa Capitular da Se subsistente, e do Seminario diocesano respectivo.
Art. 9.º As Freguezias comprehendidas no territorio dos dois Isentos - Grão-Priorado do Grato e Prelazia de Thomar - ficarão sujeitas á Diocese, em cujos limites estiverem situadas.
Art. 10.º A divisão das Comarcas Ecclesiasticas de cada Diocese seguirá, quanto possivel, a divisão Judicial, ou Administrativa.
Art. 11.° A auctorisação concedida por esta Lei poderá realisar-se desde logo nos Bispados que estão canonicamente vagos, devendo quanto aos outros ter logar á proporção que forem vagando.
Art. 12.º O Governo dará conta ás Côrtes em cada uma das Sessões Legislativas, da execução que fôr tendo a presente auctorisação.
Art. 13.° Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Casa da Com missão, 17 de Abril de 1850. - D. Marcos Pinto Soares Vaz Preto, Dr. Luiz do Pitar Pereira de Castro, João de Deus Antunes Pinto Relator, Bispo Eleito de Malaca, D. Guilherme da Cunha, Francisco de Passos de Almeida Pimentel (com declarações), D. José de Lacerda. Tem voto do Sr. Bispo Eleito de Castello Branco, Deputado pela Madeira.
Proposta do Governo, a que se refere o Projecto antecedente.
N.º 7 A. - Senhores: A necessidade de alterar a divisão Ecclesiastica do Reino tem sido reconhecida pelo Governo e pelo Corpo Legislativo, em diversas épocas. Quanto á divisão parochial, basta citar a auctorisação da Carta de Lei de 2 de Dezembro de 1840; e quanto á do territorio das Dioceses, a Carta de Lei de 29 de Maio de 1843.
Pelo que respeita ás Parochias, já muitos actos se tem praticado em virtude da auctorisação concedida, dos quaes o Governo em tempo opportuno dará conta especificada; pelo que toca, porém ás Dioceses, nada ainda se effectuou.
O Governo nomeou em tempo uma Commissão Para tractar, de accôrdo com a de Estatistica Geral do Reino, deste importante negocio: colligiram-se muitos esclarecimentos, e adiantaram-se trabalhos; mas além das variadas difficuldades, que sempre se offerecem na execução de providencias de tal natureza, as circumstancias notorias, em que o Paiz se tem achado, concorreram para augmentar essas difficuldades, e impedir a conclusão daquelles trabalhos.
Todavia, ponderosas considerações de conveniencia religiosa, civil e economica, exigem que se attenda a este assumpto, e se ponha por obra, com amais efficaz solicitude, o pensamento reformador da citada Carta de Lei de 29 de Maio de 1843.
O Governo está possuido deste sentimento; julga, porém, que para melhor se conseguir o fim que se pretende, e para poder mais desembaraçada e seguramente proceder e regular-se, carece de auctorisação do Corpo Legislativo, em termos mais precisos, e positivos. É isto que vem pedir-vos na Proposta de Lei, que ao diante vereis.
O Reino, na parte continental, está dividido em 3 Provincias Ecclesiasticas, cujas Capitães, ou Metropoles são: Braga, Evora e Lisboa. Estas Provincias comprehendem 17 Dioceses, incluindo as 3 Metropolitanas.
Em tempos de verdadeira gloria, grandeza e prosperidade destes Reinos, Portugal tinha no Continente só 2 Provincias Ecclesiasticas - a Bracharense e a Lisbonense - das Metropoles destas 2 Provincias, Braga e Lisboa, eram suffraganeas respectivamente todas as outras Igrejas Cathedraes.
As Cathedraes então (até 1540 no reinado de El-Rei Dom João 3.º), eram as seguintes: Braga, Metropole, com o titulo de Primaz das Hespanhas, tendo por suffraganeos os Bispados de Vizeu, Porto e Coimbra. - Lisboa, Metropole, tendo por suffraganeos os Bispados de Lamego, Guarda, Evora e Silves. Ao todo havia no Reino 2 Arcebispados, e 7 Bispados.
No reinado de ElRei Dom João 3.º erigiram-se de novo os Bispados de Miranda, Leiria e Portalegre; e elevou-se á cathegoria de Arcebispado Metropolitano o Bispado de Evora, de que foi primeiro Arcebispo Dom Henrique, irmão de ElRei; e depois Cardeal e Rei. No reinado de ElRei Dom Sebastião (1570), foi erecto o Bispado de Elvas.
E ultimamente, por considerações, que não são para aqui ponderar, reinando o Senhor Rei D. José 1.° foram de novo creados os seguintes Bispados; a saber: Bragança, Penafiel, Aveiro, Pinhel, Castello Branco, Beja e Villa Nova de Portimão, que não chegou a formar-se, apezar que se nomeara com effeito Bispo para elle, o Doutor Manoel Tavares Coutinho, que ao depois foi nomeado e confirmado Bispo de Portalegre em 1778.
No tempo da Senhora Rainha D. Maria 1.º, foram unidos os 2 Bispados de Bragança e Miranda; ficando a Sé em Bragança; e supprimiu-se o Bispado de Penafiel, annexando-se o seu territorio á Diocese do Porto, donde fôra desmembrado.
É pois o estado actual das Dioceses do Reino, o seguinte; a saber:
Na Provincia de Traz 05 Montes. - O Bispado de Bragança e Miranda.
Na do Minho. - O Arcepispado Primaz de Braga.
Na do Douro. - Os Bispados do Porto, Aveiro e Coimbra.
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Na Beira Alta. - Os Bispados de Lamego, Vizeu, Pinhel e Guarda.
Na Beira Baixa - O Bispado de Castello Branco.
Na do Alemtéjo. - O Arcebispado de Evora, e os Bispados de Elvas, Portalegre e Béja.
Na do Algarve?. - O Bispado de Faro.
No da Estremadura. - O Arcebispado de Lisboa, com a distincção honorofica de Patriarchal, e o Bispado de Leiria. Perfazem ao todo o numero de 3 Arcebispados Metropolitanos, Cabeças de outras tantas Provincias Ecclesiasticas, e 14 Bispados suffraganeos, dos quaes 6 respeitam a Braga, 5 a Lisboa, e 3 a Evora.
Por esta simples exposição, facil é de vêr não sómente a desnecessidade de tamanho numero de Dioceses, assim em relação aos commodos espirituaes, como temporaes, dos povos do Reino, mas tambem a desproporção com que se acham divididos os territorios das mesmas Dioceses. Basta olhar a que toda a Provincia do Minho, o ainda uma parte consideravel da de Traz os Montes, entram na circumscripção do Arcebispado de Braga, o qual se divide actualmente em 27 Comarcas Ecclesiasticas, com a denominação de Arciprestados: e alguns destes só por si tem mais Freguezias sujeitas do que alguns Bispados inteiros. Elvas, por exemplo, tem apenas 37 Parochias, e Portalegre 36: o Arciprestado de Barcellos abrange 99 Freguezias; o de Guimarães tem 98; o de Braga 72; o de Villa Real 58, etc.
Para que sobresaia melhor esta desproporção, indicarei aqui o numero de Parochias independentes, que cada Arcebispado e Bispado comprehende na sua actual circumscripção, salva alguma pequena differença pelas erecções e reducções que se tem ultimamente resolvido, e cuja execução ainda em alguns pontos se não póde dar por definitiva e permanente.
O Arcebispado Primaz de Braga tem 1270 Freguezias das quaes 41 pertencem ao Isento do Grão Priorado do Crato, e 19 ao da Prelazia de Thomar.
O Arcebispado Patriarchal de Lisboa 389
O Arcebispado Metropolitano de Evora 145
O Bispado do Algarve (Faro) 68
O de Aveiro 72
O de Béja 116
O de Bragança 208
O de Castello Branco 78
O de Coimbra 282
O de Elvas 37
O da Guarda 182
O de Lamego 247
O de Leiria 49
O de Pinhel 142
O de Portalegre 36
O do Porto 329
O de Vizeu 204
Total 3854
Daqui resulta, além da immensa desigualdade de cada Diocese entre si, a maior ainda do territorio sujeito a cada uma das 3 Provincias Ecclesiasticas.
A Provincia Bracharense, na qual ha, como disse, 6 Igrejas suffraganeas, que são: Bragança, Vizeu, Pinhel, Porto, Aveiro e Coimbra, comprehende 2:506 Parochias.
A Provincia Lisbonense, que tem por suffraganeas as Igrejas Cathedraes de Lamego, Guarda, Portalegre, Castello Branco e Leiria, conta no teu Districto 981 Parochias.
A Provincia Eborense, que tem por suffraganeas as Igrejas Cathedraes de Elvas, Béja o Faro, abrange na sua circumscripção 366 Freguezias. Na Provincia Lisbonense comprehendem-se tambem as duas Cathedraes de Angra e do Funchal nas Ilhas Adjacentes; assim como as Cathedraes de S. Thomé e Principe nas Ilhas do mesmo nome; a de Cabo Verde no respectivo Archipelago; e a de Angola e Congo no Continente da Africa Occidental Portugueza.
O Governo tem para si, que não devem existir no Reino mais de duas Provincias Ecclesiasticas - Septentrional e Meridional. - A Sede Metropolitana da primeira deve continuar na Cidade de Braga; a da segunda na de Lisboa. O Rio Mondego pode servir de limite na maior parte ás duas Provincias.
Devem continuar a subsistir os Bispados seguintes; a saber: na Provincia de Traz-os-Montes, o Bispado de Bragança, unindo-lhe a parte da Provincia que hoje pertence no Arcebispado de Braga, á excepção daquellas localidades, que por sua maior proximidade da Metropole não poderem, sem grave incommodo dos povos, desmembrar-se, della; e bem assim a parte que hoje é sujeita ao Bispado do Porto.
Na Provincia do Minho, o Arcebispado Metropolitano e Primacial de Braga.
Na Provincia do Douro, os Bispados do Porto e Coimbra, supprimindo-se o de Aveiro, e revertendo o sou territorio, parte para o de Coimbra (a que dantes pertencia integralmente) e parte para o do Porto, segundo a situação e maior commodidade das respectivas Povoações.
Na Provincia da Beira Alta, o Bispado de Vizeu, supprimindo-se os de Pinhel e de Lamego, e unindo o territorio de ambos estes em todo, ou em parte ao Bispado de Vizeu, como fôr mais commodo aos moradores das respectivas Freguezias.
Na Provincia da Beira Baixa, o Bispado de Castello Branco; supprimindo-se o Bispado da Guarda, e unindo-se o seu territorio, parte ao de Castello Branco, e parte ao de Vizeu.
Na Provincia do Alémtejo, a Cathedral de Evora, conservando a cathegoria de Archiepiscopal, e o seu Prelado o titulo de Arcebispo, mas sómente ad honorem, e perdendo a qualidade de Metropolita, e a Igreja a de Metropole e Cabeça de Provincia Ecclesiastica sobre si.
Devem supprimir-se em tempo opportuno os Bispados de Portalegre, Elvas e Beja; podendo desde já unir-se os 2 primeiros, e ficar sujeitos ao actual Bispado de Elvas.
O territorio do Bispado de Beja será de futuro annexado ao de Evora, ou integralmente como antigamente estava, ou só em parte, unindo se a outra ao Bispado de Faro.
Na Provincia do Algarve, o Bispado de Faro.
Na Provincia da Estremadura, o Arcebispado Metropolitano e Patriarchal de Lisboa; supprimindo-se o Bispado de Leiria, e unindo-se parte delle a Coimbra, como untes da sua erecção em 1545.
Por este modo ficarão existindo no Continente duas Igrejas Metropolitanas, e sete Cathedraes suffraganeas. A Metropole de Braga, Capital da Provincia Ecclesiastica Septemtrional, ficará com quatro suffraganeas no mesmo Continente; e a Metro-
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pole de Lisboa, Capital da Provincia Ecclesiastica Meridional, terá tres suffraganeas no Continente, e duas nas Ilhas Adjacentes, além das outras nas Possessões Africanas.
É certo que esta reforma não póde desde já realisar-se em toda a extensão; mas não deixa por isso de convir estabelecer a regra de auctorisação pedida, a qual sabido é que póde pôr-se por obra, á proporção que a opportunidade se fôr offerecendo.
O Governo não desconhece os embaraços e repugnancias que hão de apparecer na execução da reforma projectada; convencido, porém, da conveniencia della por todos os lados que se considere, está resolvido, no caso em que o Corpo Legislativo coincida com as suas opiniões neste ponto, a empregar os meios competentes e opportunos para a levar a cabo. Se o conseguir, tem a certeza de haver feito notavel serviço ao Paiz.
Por este modo se attenderá em muita parte aos commodos temporaes dos povos, sem causar detrimento algum aos auxilios de que carecem em suas necessidades espirituaes; a Dignidade Episcopal terá a importancia e consideração que lhe competem, o poderá assegurar-se aos Prelados dotação mais conforme ao eminente cargo que exercem; não será difficil constituir um Corpo Capitular em cada Cathedral, e prover ao seu decente mantimento; nem finalmente, se offerecerá tamanha difficuldade em tornar effectivas as providentes disposições da Carta de Lei de 28 de Abril de 1845, para se estabelecer Collegio Seminario em cada uma das Dioceses.
No estado actual do Paiz é quasi impossivel preencher inteiramente os desejos do Legislador na citada Carta de Lei: nunca esses desejos puderam realisar-se, depois de augmentado, como apontei acima, o numero das Igrejas Cathedraes; devendo notar-se, que nesse tempo as rendas Eclesiasticas eram só por si de enorme somma. - Pinhel, Aveiro, Castello Branco, Eivas, Evora e Béja, nunca chegaram a ter Seminario proprio.
Parece tambem ao Governo, que convém mencionar na mesma auctorisação o destino dos bens pertencentes á Mesa Episcopal e á Mesa Capitular das Sés, que deixarem de existir; e bem assim se acabe com os Isentos que ainda existem, cessando deste modo as subtracções feitas sem justo fundamento, ao menos hoje, á jurisdicção da Auctoridade Ordinaria respectiva.
Em consequencia de tudo o que fica ponderado, tenho a honra de offerecer á vossa deliberação a seguinte
PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.° É auctorisado o Governo a proceder, com o necessario concurso da Santa Sé Apostolica Romana, e precedendo o consenso e as solemnidades que o Direito prescreve, á divisão geral ecclesiastica do Continente do Reino de Portugal, e á união, reducção e circumscripção das suas Dioceses; regulando-se pelos principios estabelecidos nos artigos seguintes.
Art. 2.º Todo o Continente do Reino de Portugal e Algarves será dividido em duas - Provincias Ecclesiasticas. A primeira será denominada - Septemtrionnl - e terá por capital a Igreja Metropolitana e Primacial de Braga. A segunda chamar-se-ha - Provincia Meridional - tendo por capital a Igreja Metropolitana Patriarchal de Lisboa.
Art. 3.° subsistindo sómente (além das duas Igrejas Metropolitanas de que tracta o artigo antecedente) as seguintes Cathedraes; a saber: Bragança, Vizeu, Porto, Coimbra, Caslello Branco, Evora e Faro. As quatro primeiras ficarão suffraganeas da Motropole Septemtrional de Braga: as tres ultimas da Metropole Meridional de Lisboa.
§ unico. Os Prelados da Igreja de Evora conservarão o titulo de Arcebispo ad honorem.
Os Bispados de Lamego, Pinhel, Aveiro, Elvas, Portalegre, Beja e Leiria, poderão acabar por inteira suppressão, revertendo o seu respectivo territorio para as Dioceses limitrofes subsistentes, segundo a maior commodidade espiritual e temporal das povoações dos referidos Bispados.
Art. 5.° Os bens e rendimentos de quaesquer natureza, pertencentes á Mitra e ao Cabido das Sés Cathedraes, que deixarem de existir sobre si, reverterão em beneficio da Mesa Capitular da Sé subsistente, e do Seminario diocesano respectivo.
Art. 6.º As Freguezias compreendidas no territorio dos dois Isentos - Grão-Priorado do Grato, e Prelazia de Thomar - ficarão sujeitas á Diocese, em cujos limites estiverem situadas.
Art. 7.° A divisão das Comarcas Ecclesiasticas de cada Diocese seguirá, quanto possivel, a divisão Judicial, ou Administrativa.
Art. 8.º O Governo dará conta ás Côrtes em cada uma das Sessões Legislativas, da execução que fôr tendo a presente auctorisação.
Art. 9.° Ficam revogadas todas os disposições em contrario.
Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em 28 de Fevereiro de 1850. - Felix Pereira de Magalhães.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, depois que a Commissão trouxe á Camara este Parecer, tem afluido muitas Representações de differentes localidades e Camaras Municipaes de varios pontos do Reino, relativas a este objecto: parece-me pois muito conveniente que o Projecto volte á Commissão para o reconsiderar á vista das Representações, que se teem apresentado. Parece-me que todos os Membros da Commissão estão de accordo neste podido (Apoiados); portanto vou mandar para a Mesa uma Proposta neste sentido.
PROPOSTA. - Proponho que o Projecto n.º 33 volte á Commissão para o considerar á vista das Representações, que tem vindo a esta Camara depois de ter sido apresentado o mesmo Projecto, - Antunes Pinto.
Sendo apoiado este Adiamento, entrou em discussão.
O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, pedi a palavra não para combater o Adiamento, que entra em discussão, que antes eu o apoiaria, mas para propôr outro por mais tempo; pois entendo que este Projecto é intempestivo, desnecessario, e póde ser prejudicial ao fim a que se propõe.
É intempestivo, porque devia preceder-lhe, ao menos acompanha-lo, a Lei da dotação do Clero. O Governo apresenta idéas, e votos de suppressão ou destruição, e deixa ficar in mente as vistas de edificação, e melhoramento sobre os negocios da Igreja. Apresente essa Lei, para se saber que meios ha para se governarem as Dioceses com a nova organisação. As Dioceses muito extensas precisam de Vigarios que coadjuvem os Prelados, e estes precisam tambem de
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ter meios para fazer as visitas a que são obrigados, segundo o direito, mas não poderão satisfazer a esta obrigação, senão tiverem Congruas para occorrer á grande despeza da visita, que em outro tempo corria por conta dos disimadores, mas hoje não ha quem a satisfaça, e por isso se veem na precisão de deixar de cumprir um dos primeiros encargos do Ministerio Episcopal. E qual é a Congrua que o Governo pertende estabelecer aos Prelados dessas vastas Dioceses? Não quererá o Governo que tenham logar as visitas? Supponho que quererá se façam, porque ellas tendem a fazer observar a disciplina da Igreja e a reformar os abusos, de que deve resultar a moralidade do povo; mas se quer que os Bispos cumpram o seu dever, deve proporcionar-lhes meios. A Lei da dotação do Clero é a que nos ha de certificar da existencia desses meios, e habilitar-nos para votarmos conscienciosamente sobre estas bases: em quanto essa Lei senão fizer, a reforma que se apresenta, póde considerar-se como uma medida destruidora da disciplina Ecclesiastica, e tendente a collocar a Igreja Portuguesa em uma situação mais penosa ainda, que aquella em que se acha, depois das reformas. Se ha uma vontade decidida de melhorar esta situação, como se pertende inculcar, porque senão apresenta essa Lei? - Não ha meios, o Governo vê se em grandes apuros para satisfazer aos outros encargos. - É a resposta, que se costuma dar ás reclamações que tenho feito: senão ha meios e porque se lhes dá outra applicação, todas as economias se guardam para as despezas Ecclesiasticas. Senão ha meios, façam-se reducções justas, e iguaes em todas as outras Repartições, o não só conserve a Igreja em um estado excepcional, e fóra da Lei commum, diga-se antes que não ha vontade, haja ao menos franqueza, e menos hypocrisia.
Sr. Presidente, disse eu que o Projecto era tambem desnecessario. É inquestionavel que as pertendidas suppressões, e circumscripções não se podem effectuar sem a auctorisação da Sé Apostolica, e o Governo póde sollicitar a competente Bulla, sem que precise de auctorisação previa, e basta na fórma do art. 74.º § 14.º da Carta, para lhe dar o Beneplacito, pedir a auctorisação das Côrtes, se por conter disposição geral, entender que é precisa: o Executivo não precisa de auctorisação do Poder Legislativo para impetrar da Sé Apostolica qualquer Bulla, que entenda ser precisa para o bem dos fieis, e da Igreja Portugueza. A Carta no § 8.º do mesmo titulo concede ao Governo o fazer Tractados de Alliança Offensiva, e Defensiva, sem auctorisação previa, e só os que envolverem cessão ou troca de territorio, para serem ratificados precisam de approvação das Côrtes. Se a Carta concede ao Executivo faculdades tão amplas, e não lhe restringe a faculdade de impetrar da Se Apostolica quaesquer Bullas, porque motivo se lhe quer restringir essa faculdade, e assignarem-se-lhe bases certas, e de que senão possa apartar? Ao Governo era a quem competia zelar esta prorogativa da Corôa; na Proposta que fez, a veiu a limitar, e dá a entender uma certa timidez, parece que receia fazer uso das suas attribuições; ou que está convencido de que taes medidas dependem mais do Poder Temporal, que do Espiritual, quando é certo que em similhantes assumptos a sua auctoridade lhe provem só do direito de inspecção, e protecção que deve á Igreja, concedendo ou negando o Beneplacito a quaesquer Decretos de Auctoridade Eccleiastica, segundo entenda serem convenientes, ou prejudiciaes no bem espiritual dos povos, ou á mesma Igreja, que como seu protector elle deve defender, tem exercido todo o seu direito; mas não póde passar mais adiante, sem sair dos limites que dividem os dois Poderes, e offender a independencia da Igreja, que dentro da esfera das suas attribuições e inteiramente livre, e pertender sujeita-la ao Poder Temporal, e vexa-la e opprimi-la Mas concedendo por um pouco que a auctorisação seja necessaria, ainda o Projecto não é preciso, porque na Lei de 29 de Maio de 1843 se concedeu a mesma auctorisação que agora se pede. E para que estas repetidas auctorisações que de nada tem servido, e de nada hão de servir mais do que para desvirtuar o Poder Legislativo, e mostrar que legisla sobro objectos que não são da sua competencia, e as intenções do Governo para deprimir, o humilhar mais a Igreja Lusitana?
Sr. Presidente, resta-me provar que o Projecto e prejudicial, e que póde embaraçar a medida que se pertende tomar. Se o Governo pensa que esta auctorisação previa é precisa, tambem, para ser coherente, ha de pensar que senão póde apartar das provisões que forem decretadas pelo Poder Legislativo. Mas se a Se Apostolica tiver alguma duvida em conceder a Bulla, segundo essas premissas, ficará com as mãos presas para não poder fazer nellas alteração alguma; se a fizer, incorrerá em uma contradicção flagrante, e sorá notado de transgredir uma Lei que veiu pedir no Parlamento Similhantes bases dão a entender que a Sé Apostolica se ha de prestar a conceder tudo o que o Governo quizer; porém muitos factos mostram que sempre sollicita pelo bem espiritual dos fieis, e prompta a dispensar lhe as graças Apostolicas que necessitam, tambem se recusa a conceder as que entende serem lhe prejudiciaes, ainda que sejam pedidas pelo Governo de qualquer paiz Catholico.
O Executivo nesta Proposta parece ter pedido auctorisação para fazer a divisão Civil; mas a experiencia ha de desengana-lo de que o arredondamento, e suppressão das Dioceses não é tão facil de effectuar como a dos Districtos Administrativos, e dos Concelhos; que além de chocarem os habitos, as recordações religiosas, e as necessidades espirituaes dos povos, que senão despresnm impunemente, e com as quaes deve haver toda a contemplação, dependem de outro Poder independente; e que desde já póde asseverar sem receio, que senão ha de prestar a approvar estas suppressões sem modificações muito fortes, e importantes; e então ou ha de convir nellas contra a Lei, ou ha de parar nas diligencias para impetrar a Bulla respectiva. Para obter a outra Bulla, para a organisação da Sé de Lisboa, não pedirá a auctorisação previa; agora deve proceder do mesmo modo, e deve ficar livre para poder impetra-la do modo mais conveniente; e que depois quando houver de lhe dar o Beneplacito, virá pedir a approvação das Côrtes, se entender é precisa.
Eu entendo que esta Lei póde dar motivos a desintelligencias entre o Governo, e a Santa Sé que muito convém evitar, porque bem recentes são as funestas consequencias que se seguiram á interrupção das communicações das duas Côrtes. E tambem póde servir de pretexto para senão cuidar na Lei da dotação geral do Clero, adiando-se o tractar-se deste assumpto, até que se resolvam as duvidas sobre as
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pertendidas uniões, e suppressões. Por estas razões não me conformo com o primeiro Adiamento, e vou propôr outro, é o seguinte
PROPOSTA. - Proponho o Adiamento deste Projecto até que se vote o da Lei de dotação do Clero é Culto. - Ferreira Pontes.
Foi apoiado.
O Sr. Presidente: - Havendo por parte da Commissão a outra Proposta de Adiamento, sido approvada, e retirado este Projecto de Lei, fica esta Proposta do Sr. Ferreira Pontes prejudicada. Fica em discussão o primeiro Adiamento.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidenta, a Proposta que mandei para a Mesa sustenta-se por aquellas considerações que já expuz. Quando a Commissão examinou a Proposta do Governo, não tinda havido nesta parte nenhuma reclamação sobre o objecto, mas posteriormente á apresentação do Projecto teem apparccido differentes reclamações, e por isso é da maior conveniencia publica que estas reclamações sejam consideradas (Apoiado) porque em materia de divisão de territorio de qualquer natureza que seja, deve fazer-se a aprasimento dos povos, combinando a sua maior conveniencia com os principios economicos. Está pois demonstrada a necessidade de se approvar a minha Proposta.
Agora pelo que respeita á Proposta do Adiamento indefinido, direi que as razões, que foram produzidas pelo illustre Deputado, que me procedeu, não me parecem attendiveis. Sr. Presidente, eu ouvi algumas proposições com as quaes não posso conformar-me, uma dellas é, que a divisão ecclesiastica é toda de auctoridade ecclesiastica, e que a auctoridade civil nada tem com isso. Se o illustre Deputado se refere áquella época, em que o Christianismo era uma sociedade que vivia occulla, eu concordo com S. Sa. nas suas proposições, mas não concordo desde que o Christianismo chegou a ser uma sociedade publica, desde que as suas ceremonias apparecem á luz do dia; desde Constantino Magno até hoje em todas as épocas se tem entendido de differente maneira, reunindo-se para organisação das dioceses á auctoridade civil com auctoridade ecclesiastica. Áquella compete dirigir tudo quanto diz respeito á manutenção da ordem: a esta tudo quanto de espiritual ha neste negocio. Portanto não póde deixar de haver nisto o concurso das auctoridades ecclesiastica e civil. Disse o nobre Deputado que o Projecto era intempestivo, por isso que não linha procedido o concurso da auctoridade ecclesiastica, por isso que o Governo devia ter pedido a Bulla, e depois pedir o assentimento das Camaras, e quiz provar isto por um artigo da Carta Constitucional. Eu concordo com o illustre Deputado, que a Carta Constitucional estabelece o principio de que as Bullas devem vir ao Parlamento, quando concorrem disposições geraes, mas não posso admittir a doutrina em quanto sequer applicar a este Projecto. Se se tractasse de uma medida, que estivesse nas attribuições do Governo, concordo com a opinião do nobre Deputado, mas quando se tracta de divisão de territorio, para o que é necessario o assentimento das Côrtes, não posso concordar - é por isso conveniente que o Governo seja auctorisado para fazer a divisão, quando as Côrtes a não fizerem, e muito particularmente quando isso depende do concurso simultaneo de outra auctoridade, que é a ecclesiastica, então é de toda à conveniencia ser auctorisado o Governo especialmente para este fim. Agora ser auctorisado com mais ou menos limitação, isso depende das circumstancias que o Parlamento tem de attender, mas não é por esse lado que o Projecto e á Proposta do Governo se deviam considerar intempestivos; porque supponhamos que o Governo não concordava na auctorisação para effectuar a divisão, como é proposta, vinha por aí alguma desconsideração ao Parlamento? Não; porque não é uma auctorisação preceptiva, mas sim facultativa. Mas se o Governo o fizesse sem consentimento das Côrtes? - Eu não sei se o podia fazer - disse o nobre Deputado que estava auctorisado por uma Lei anterior; mas se as Côrtes agora entendessem, que era necessario que essa auctorisação fosse mais restricta, que a divisão fosse por outro modo? Podiam faze-lo. Portanto parece-me que a Proposta do Adiamento indefinido não está no caso de ser approvada, isto é o Adiamento indefinido, e que se hão de attender todas as conveniencias, e todos os principies de utilidade publica, dirigindo o negocio á Commissão pelo modo que acabo do propôr.
O Sr. Castro Ferreri: - Sr. Presidente, eu vejo que todos os objectos importantes nesta Camara são adiados. Apresentou-se o Projecto de reforma Administrativa foi adiado. Quer-se que o Governo apresente reformas, e o Governo as tem apresentado - apresentou uma sobre Administração Publica, está adiada; apresentou outra sobre a divisão ecclesiastica, propõe-se o Adiamento. É preciso que a Camara se convença da necessidade de reformas, porque a Camara não póde estar neste estado perplexo. É extraordinario que o nobre Deputado que todos os dias pede reformas para bem se organisar o Paiz, e a Fazenda Publica, seja agora o primeiro a pedir o seu Adiamento. O illustre Deputado se entende que este Projecto não é inteiramente bom, póde mandar as suas Emendas para a Mesa, mas tractar-se de um Projecto para à divisão ecclesiastica, objecto altamente reclamado, vir-se propôr um Adiamento indefinido, e querer que esta Camara senão occupe de cousa alguma importante; não me parece que possa admittir-se.
Portanto, Sr. Presidente, no art. 1.° é auctorisado o Governo á reducção dos Bispados, e diz-se que o Governo procederá a esta reforma com o necessario concurso da Sancta Sé Apostolica Romana, e precedendo o consenso, e as solemnidades que o direito prescreve, etc.; logo se o Sr. Deputado tivesse-o lido com attenção, não sustentaria a sua Proposta de uma maneira inconveniente, e até impolitica. Eu abstenho-me, Sr. Presidente, de entrar em materias, que não são de minha competencia, porém as doutrinas apresentadas pelo illustre Deputado, não são desta época, e as considero offensivas ao decoro nacional, e aos direitos da Corôa. Que de ha muito se tem reputado urgente à divisão geral ecclesiastica do Reino, não só como medida economico, mas como medida reorganisadora. Que de facto existem extinctas varias Dioceses, porém que é necessario que o estejam do direito, e que se regule o serviço da Igreja de uma maneira conveniente para os povos, e util para a propria Igreja. Que ha Dioceses, cuja jurisdicção comprehende duas vastas Provincias, e outras cuja jurisdicção é mui limitada.!! E perguntou o Orador - E será isto conveniente? Por exemplo, o Arcebispado de Braga tem 1290 freguezias,
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em quanto que o Bispado de Faro tem 68, e o de Aveiro 752, ou ainda menos como o d'Elvas, Leiria, e Portalegre, de maneira que ha Arcebispados com maior numero de freguezias que estes ultimos Bispados. Entendo, Sr. Presidente, que e deste Projectos que nos devemos occupar, e louvo assás o Governo por ter a coragem de os apresentar nesta Camara. Esta Sessão vai muito adiantada, e eu entendo que ha Propostas importantes que o Governo teve a coragem de apresentar nesta Camara. Esta Sessão vai muito adiantada, e o Sr. Presidente do Conselho apresentou uma Proposta para a organisação da Administração Publica, o Sr. Ministro da Justiça apresentou outra para a divisão ecclesiastica, e a Camara, por assim dizer, parece querer fugir, ou esquivar-se a discussões importantes; eu, Sr. Presidente, desejo bem que os illustres Deputados que tractaram desta materia, estejam preparados, mas o que eu não posso desejar e este Adiamento, porque vejo que a discussão não chega áquelles Projectos que são essenciaes, e é necessario que se attenda, que estamos aqui ha 5 mezes sem nada fazermos de importante para o Paiz. Sr. Presidente, eu vejo que logo que efectivamente se apresenta uma reforma em qualquer ramo de Administração Publica, ao mesmo tempo se apresenta alguem interessado em que essa reforma senão faça, ou por certos interesses particulares, ou por certos interesses locaes, o que é certo que senão fazem!! Ora se se fizer a reforma dos Concelhos, ou sobre a creação delles, ou sobre a extincção, ampliação, ou diminuição, apresentam-se immediatamente Representações; de maneira que, a consideral-as remettem-se á respectiva Commissão, e desta fórma fica o Projecto adiado; se formos assim continuando, não fazemos cousa alguma.
Isto, Sr. Presidente, succede ainda que seja a Cousa muito clara, e que todo o Mundo conheça que é necessario reformar, sempre ha de haver quem apresente alguma Representação, e se tomarmos o expediente de a remetter ás respectivas Commissão para a considerar, fique a Camara certa que com tal systema não havemos de fazer reforma alguma importante. É necessario que a Camara se desengane, que em quanto entrarmos nestes Adiamentos indefinidos, não havemos de fazer nada, como já disse. Hoje por exemplo vem uma Representação ácerca de qualquer objecto que se discute, essa Representação é considerada, depois enviada á Commissão, vem depois mais 2, 3, ou 4 Representações, são igualmente consideradas indefinidamente, que é uma nova especie de tactica para tudo empatar. Nós não temos tractado de discussões senão sobre objectos muito secundarios, e os objectos muito importantes ainda não vieram ao debate como por exemplo a Lei Eleitoral, a Lei da Reforma, a Lei das Estradas, a Lei da dotação do Clero etc.
Sr. Presidente, quando nós vemos que o Governo é o primeiro a apresentar reformas sobre objectos tão importantes, entendo que somos os primeiros obrigados a prestar-lhe todo o auxilio, e a dar-lhe o nosso apoio, mas eu não vejo isso, o que vejo é que um illustre Deputado, que muito grita para que o Governo apresente essas reformas, e que muito insta pela brevidade da sua apresentação, agora que chega occasião dessas reformas virem á discussão, é o primeiro a pedir o seu Adiamento!! E eu apenas ouvi annunciar similhante Moção, pedi immediatamente a palavra para a impugnar, sentindo que me coubesse tão tarde por não ser ouvido, e por isso voto com todas as minhas forças contra ella.
O Sr. Presidente: - Vou unicamente rectificar uma expressão do illustre Deputado, quando disse, que a Camara não se tinha querido occupar de objectos importantes, porque essa expressão não é exacta; a Camara tem tido trabalhos importantes, e veja-se a Estatistica, que por fortuna vem no Diario do Governo de hoje, em virtude da relação que eu dei á Camara (Apoiados); e quando não houvessem outros trabalhos concluidos, bastavam os Projectos de Lei sobre - Pastos Communs, sobre Pesos e Medidas, e sobre os abusos de repressão de Liberdade de Imprensa, para dar credito a Camara; mas além desses ha outros muitos Projecto. O illustre Deputado podia adoptar por fundamento, contra o Adiamento qualquer outra cousa, porem essa não, e advirto que é estilo que quando á Camara vem uma, ou mais Representações sobre qualquer objecto depois de estar dado o Parecer sobre elle, entra em discussão juntamente com o objecto a que se refere, e não volta á Commissão, mas a Camara póde deliberar n'um, ou n'outro caso especialmente como entender (Apoiados).
O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, o meu Adiamento parece-me se deve classificar como Emenda ao que fôra primeiramente proposto, ao menos foi essa a tenção com que o offereci, e no caso de não ser approvado então votar por elle, pois é indispensavel se tomem em consideração as Representações que tem vindo á Camara sobre este assumpto. As Camaras e Clero da provincia de Traz-os-Montes e Minho que receavam que os seus Districtos fossem desmembrados do Arcebispado de Braga, para ficarem pertencendo ás Dioceses de Bragança, e Porto, representaram logo em 1843 quando se publicou a Lei de 29 de Maio do mesmo anno, que auctorisou o Governo para promover estas circumscripções, e as do Clero, Camaras, e Povo dos Bispados de Lamego, Guarda, e Leiria, não vieram mais cedo; porque só agora tiveram noticia deste Projecto. Este é o unico de se conhecer a vontade dos cidadãos, principalmente quando as Representações são voluntarias como estas, que sendo o seu objecto estranho á Politica, nasceram de sinceras convicções, de habitos antigos, e da persuasão em que se acham de que com esta medida podem soffrer graves damnos no pasto espiritual - Foi com grande admiração, que ouvi o nobre Deputado pelo Douro que me precedeu, que essas Representações nada significavam, que se se attendesse a ellas não se poderia nunca levar á vante qualquer medida, porque seria facil illudir e fazer adiar qualquer questão, por meio da Representação de um quidam - Segundo a doutrina do illustre Deputado, o direito de Petição garantido na Carta, deve proscrever-se, porque só póde servir de embaraçar o Parlamento na sua carreira: e quaesquer Representações de Corporações ou individuos que venham a Camara, devem rejeitar-se logo, não se tomar conhecimento dellas. As Representações a que se allude, não são de um quidam, nem eu sei a significação que o nobre Deputado deu a esta palavra, se e que quiz designar um individuo de pouca importancia Politica e Civil, permitta-me lhe observe que perante a Lei todos são iguaes, e todos os cidadãos tem igual direito
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a serem attendidas as suas reclamações feitas ás Côrtes ou ao Governo, segundo as razões em que se fundarem, e sem differença alguma; muito mal pois, segundo eu entendo, foi empregada aquella expressão. Quanto mais que, as Representações são de muitas Camaras, do Clero, e do pessoas de todas as Classes que pugnam pela conservação das suas Dioceses, e das suas Cathedraes; protestando energicamente contra uma Proposta do Governo em que propõe a suppressão de 8 Dioceses, e de 4 Cabidos; tem direito para o fazer, e para combater pelos meios legaes uma medida que os vai ferir nos seus interesses espirituaes, e que rompendo por todas as contemplações, nem poupou a Sé de Lamego, que é uma das mais antigas do Reino, e que além das considerações religiosas, e de estar em uma cidade rica e populosa, e os habitantes daquelle Bispado concorrerem com grandes sommas para o Estado, contem recordações historicas e politicas mui gloriosas para a Monarchia.
A Sé da Guarda é tambem um Templo magestoso, e antiquissimo, ha naquella cidade um Seminario Episcopal, para a educação do Clero, fica central á Diocese, e apesar de tudo propõe-se a suppressão deste Bispado para se unir ao de Castello Branco; ficando esta cidade Sede da Diocese, aonde não ha Cathedral para o Cabido funccionar, nem Seminario para nelle serem educados os que se destinam ao estudo ecclesiastico!! Quando um Governo assim arrosta todas as conveniencias, não sequer que as Representações dos povos sejam attendidas, e que nem ao menos sejam examinadas! Custa a crer que se impugnasse o Adiamento, sem se produzir um só argumento ou uma só razão attendivel.
Sr. Presidente, quanto á incompetencia do Poder Temporal para decretar a suppressão e circumscripção das Dioceses, ainda insisto no que disse: este assumpto é da privativa competencia do poder da Igreja. A divisão das Dioceses e das Parochias serve para designar subditos ao Bispo e ao Parocho, que ficam confiados ao seu cuidado pastoral, e sobre quem hão de exercer a jurisdicção espiritual. Quem é que ha de conceder esta jurisdicção e poder, senão a Igreja? Querer-se-ha que a conceda o Poder Temporal? Só se se quer que o Chefe do Estado seja tambem o Chefe da Igreja? Tanto isto é certo, que a Igreja designa Pastores, e marca Dioceses para Estados, cujos Chefes professam outra Religião, sem com elles ter relações algumas religiosas ou politicas, como acontece na Índia e na America. Hoje segundo a actual disciplina a Sé Apostolica é a quem compete a creação, suppressão, e circumscripção das Dioceses, e aos Prelados Diocesanos a das Parochias. Mas nem por isso se pense, que nos paizes que professam a Religião Catholica, como felizmente nós professamos, eu nego ao Poder Temporal toda a ingerencia neste assumpto; eu reconheço que tem direito de inspeccionar ou vigiar, se a Auctoridade Ecclesiastica se excede no uso das suas attribuições, em prejuizo dos interesses dos seus subditos: e como protector da Igreja obstar a quaesquer determinações que sejam contrarias á disciplina ecclesiastica, ou aos interesses espirituaes dos povos, negando o Beneplacito a quaesquer Rescriptos Apostolicos, em que se não attender as suas precisões: e tambem lhe compete o promover as divisões e suppressões, que entender serem convenientes ao bem dos fieis e do Estado, sollicitando-as da Auctoridade Ecclesiastica, como eu já lhe concedi da primeira vez que fallei, e tanto que para isso não julguei precisa a auctorisação previa que pedira; mas não póde ir mais adiante, sem ultrapassar a linha que divide os dois Poderes, nem a titulo de economias, ou de qualquer outro pretexto elle póde marcar as divisões das Dioceses e das Parochias, de modo que se não possa provêr ás precisões dos Fieis, e forçar a Auctoridade Ecclesiastica a approvar a sua divisão; se o fizer, era logar de proteger a Igreja, como é obrigado, a opprimirá e vexará. São estes os verdadeiros principios, e que infelizmente nem sempre teem sido seguidos entre nós, mas os precedentes não constituem direito, e de nada valem quando são contrarios a elle.
O Sr. Presidente: - Este objecto não é proprio da discussão (Apoiados) já o adverti ao illustre Deputado, mas S. Sa. é aquelle que acceita menos as correcções, ou advertencias da Meza (Apoiados).
O Orador: - Sr. Presidente, eu entendo que me não tinha apartado da questão, e que me não podia restringir mais a ella, pois que me limitei a responder ás observações que haviam feito os illustres Deputados que me precederam. Não acceito por conseguinte as advertencias da Meza, porque entendo que não tinha direito algum para o fazer: e porque em outras occasiões tem obrado do mesmo modo, e me tem interrompido sem razão, julguei tambem que não era obrigado a conformar-me com as suas advertencias.
O Sr. Presidente: - Eu disse ao illustre Deputado que não estava na Ordem, e vou dizer porque. O illustre Deputado começou em um desenvolvimento extraordinario dos fundamentos da sua opinião, sem ser necessario para o Adiamento proposto; o Adiamento limita-se só ás Representações, em grande numero, que devem ser consideradas pela Commissão e o illustre Deputado tractou de considerar essas Representações, e entrou no desenvolvimento do seu fundamento, o que não podia fazer, por isso que se não tracta agora desse objecto (Muitos apoiados).
O Orador: - Sr. Presidente, estando em discussão o Adiamento proposto pelo illustre Deputado pelo Alem-Téjo, e tendo eu pedido tambem a palavra sobre a Ordem para offerecer outro como offereci, estava no meu direito quando, o sustentei, e desenvolvi as razões em que o fundamentara; e agora sendo combatido pelos 2 illustres Deputados que me precederam, tinha tambem direito de responder aos seus argumentos, e de reforçar os meus com outros novos, mostrando a consideração em que devem ser tidas as Representações de tantas Camaras, do Clero, e povo das diversas Dioceses, que receiam ser supprimidas ou que venham a pertencer a outras, e mostrar que não eram de um quidam como se havia asseverado. E entendi que para a Camara lhes dar a attenção que merecem e não progredir nella discussão sem ter dellas um perfeito conhecimento, devia desenvolver algumas razões que havia ponderado para mostrar a inconveniencia do Projecto, e os vexames, e violencias que sofreriam se fosse approvado, e convertido em Lei; insisto pois em que sem razão fui interrompido pela Mesa, que me
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não havia apartado da questão, e que ella não tinha direito algum para me chamar a ella.
O Sr. Presidente: - O illustre Deputado especialmente entrou no desenvolvimento de materias canonicas com grande inconveniencia, e improprio agora da discussão, e é assim que eu considerei as suas expressões; mas não quiz declaral-o logo, por dignidade da Camara, e para propria honra do illustre Deputado (Muitos apoiados) porque fallou contra os principios tantas vezes manifestados por esta Camara, e contra as Prerogativas da Corôa (Repetidos apoiados). Eis-aqui está o que eu não queria dizer ao illustre Deputado. Não é esta a occasião de desenvolver, e sustentar a sua opinião; o illustre Deputa do reserve-se para quando se tractar do objecto em geral, quando vier a discussão do Projecto na sua generalidade, da qual se não tracta agora (Apoiados).
O Orador: - Sr. Presidente, não reconheço na Mesa o direito de moralisar as minhas opiniões, nem de as censurar; se as quizer combater estimal-o-hei muito, e estou prompto a sustental-as, não acceito por conseguinte a nova advertencia, ou antes a censura que me dirige; eu conheço os direitos da Mesa, e tambem conheço quaes são os desta Cadeira e declaro mui cathegoricamente que os hei de sustentar com o dignidade em quanto a occupar, ou aliás a hei de deixar. Eu fundamentei a minha Proposta, e respondi aos argumentos com que se combateu; a discussão está aberta e quem quizer póde contestar as minhas opiniões; mas deve fazel-o com razões e argumentos, e não basta dizer que são contrarias ás Prerogativas da Corôa; é preciso que o prove, e desejava bem que V. Exa. quisesse, entrar nesse campo, que não me esquivo ao combate, e até o estimaria para ter occasião de mostrar melhor que a opinião que emitti, é fundada nos verdadeiros e sãos principios de direito; muito embora se não conformem com os de alguns illustres Deputados ou mesmo com alguns precedentes do Parlamento, que eu já disse e o repito, os precedentes que são contrarios ao direito, não tem para mim força alguma, por maior que seja a auctoridade d'onde procedam. Se é preciso, de novo insisto na minha opinião, que já enunciei, ella é filha das minhas profundas convicções, e eu não tenho nunca duvida em as manifestar, e desejo que sejam conhecidas não só aqui mas em todo o Paiz, por isso não acceito o favor que V. Exa. me queria fazer, procurando que ficassem aqui; eu quero que o que aqui disser, conste lá fóra para que o Paiz me julgue, e decida se offendem a dignidade da Camara, ou se me dão honra ou descredito.
O Sr. Presidente: - O Adiamento do illustre Deputado não estava em discussão, o que está em discussão e o Adiamento proposto pelo Sr. Deputado Antunes Pinto, e então a Mesa já declarou que approvado o Adiamento proposto pelo Sr. Antunes Pinto, ficava prejudicado o do Sr. Deputado, e por isso o illustre Deputado ha de reconhecer que esteve fóra da Ordem; e portanto acabou o seu discurso, e já não póde continuar (O Orador: - Mas, eu ainda não acabei o meu discurso). Pois se o illustre Deputado ainda não terminou, póde continuar.
O Orador: - Sr. Presidente, a, razões que V. Exa. tem produzido ainda me não convenceram que estava tora da Ordem, para reconhecer que com razão fóra chamado a ella, quando fui interrompido; eu nada mais fiz do que responder aos argumentos dos illustres Deputados que fatiaram antes, e que combateram o meu Adiamento, e se eu estava fóra da Ordem, primeiro estiveram elles, eu nada mais fiz do que defender-me. E porque razão V. Exa. os não chamou á Ordem? O rigor da Mesa será só para este lado da Camara? Attenda se bem a que eu estava respondendo e sustentando o meu Adiamento, e ratificando a opinião que havia declarado, não podia ligar-me mais á questão do que fiz, e novamente declaro que não reconheço que a Mesa tivesse direito para me interromper e chamar á questão. Voltando ao assumpto digo que estou persuadido que sem a Lei da dotação do Clero e Culto, nenhum proveito resultará do Projecto, que é desnecessario, e póde ser prejudicial, alem de ir pôr em alarme muitos povos por atacar os seus habitos religiosos, por isso insisto no meu Adiamento até que se vote aquella Lei.
O Sr. Presidente: - Do que acaba de dizer o illustre Deputado verá a Camara se tinha ou não razão de dizer que o Sr. Deputado tinha terminado o seu discurso, visto que tinha feito a acção de se sentar, e o Sr. Deputado contrariando este facto á Mesa disse que ainda tinha que dizer; mas que disse? Disse palavras em referencia á advertencia que eu lhe tinha feito depois de ter acabado o seu discurso (Muitos apoiados) e fez muito mal em proseguir, sem ter direito algum (Apoiados). Quanto ao mais que disse, eu respondo ao Sr. Deputado que se o chamei á Ordem, cumpri o meu dever de Presidente, que me impõe a obrigação de regular os trabalhos da Camara (Apoiados); e se não chamei o Sr. Deputado, Antunes Pinto, á Ordem, é porque entendi que o não devia chamar (Apoiados); com tudo se o Sr. Deputado entendia que elle estava fóra da Ordem, podia chamal-o a ella, visto que esse direito não é só da Mesa, mas tambem de todos os Srs. Deputados. Eu regulei os trabalhos, como me pareceu conveniente, e se o Sr. Deputado entendia que não era conveniente assim, podia dize-lo, mas não interromper os trabalhos da Camara, como fez (Apoiados).
O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, seria talvez mais prudente que eu cedesse da palavra (Apoiados) porque estou talvez demasiadamente affectado e posso usar della d'um modo inconveniente; com tudo sempre direi algumas palavras.
Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a Ordem para perguntar a V. Exa. se estavam em discussão as doutrinas ultramontanas, porque eu queria preparar-me para as combater (Apoiados) e para sustentar os direitos da Soberania Portuguesa, e os direitos da Nacionalidade Portuguesa (Vozes: - Ordem, ordem).
O Sr. Presidente: - O illustre Deputado por ora está na Ordem.
O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Uns podem dizer tudo o que querem, o outros não podem, dizer palavra, (Vozes: - Ordem, ordem). (O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Ordem tambem eu quero, mas isto não é ordem).
O Sr. Presidente: - Eu já disse ao Sr. Deputado Cunha, que o Sr. Deputado Lopes de Lima, por ora
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ainda está na ordem, e que lhe dei a palavra assim como o hei-de dar a S. Sa. sobre a ordem, e que a Mesa não póde prevenir aquillo que se póde dizer sobre a ordem, nem o podia fazer (Apoiados). O Sr. Lopes de Lima começou a dizer o motivo porque tinha pedido a palavra sobre a ordem, e estava já a vêr se sim, ou não se continha da ordem; porém como disse poucas palavras, a Mesa não lhe podia dizer naquella occasião, que estava fóra da ordem; porém como acabou o seu discurso, terminou este incidente.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, peço a V. Exa. que tenha a bondade de consultar a Camara se esta questão de Adiamento está sufficientemente discutida (Muitos apoiados).
Julgou-se discutida, e sendo approvada à Proposta de Adiamento do Sr. Antunes Pinto, ficou prejudicada a do Sr. Ferreira Pontes.
O Sr. Presidente:- Passa-se á discussão do Projecto n.° 43 de 1849.
É o seguinte:
RELATORIO.- Senhores: Á Commissão de Guerra, foi presente a Proposta de Lei n.º 28-C,- apresentada pelo Governo a esta Camara, em Sessão de 30 de Março ultimo, que tem pôr fim auctorisar o mesmo Governo a melhorar a situação dos Officiaes, comprehendidos no Acto d'Evora-Monte, podendo colloca-los nos postos legaes na 3.ª, ou 4.ª Secção do Exercito, para que forem capazes, segundo a sua idade, robustez, e dentais circo instancias. A vossa Commissão de Guerra, depois de ter ouvido, como lhe foi indicado, a illustre Commissão de Fazenda, a qual se conformou com a Proposta, vem hoje apresentar-vos a sua opinião como lhe cumpre.
Ha 15 annos que junto d'Evora Monte á Providencia coroou com a victoria as armas d'aquelles que combatiam pela Rainha, e pela Carta; e o Immortal Duque de Bragança, que sabia ser generoso depois do triumfo, concedeu nessa occasião completa amnistia aos Officiaes Militares dó Exercito vencido, porque elle, Principe guerreiro, que acabava de restabelecer n'este paiz, á custa de tantas fadigas, e de tanto sangue, o Codigo das nossas Liberdades, queria lançar um véo de esquecimento sobre o passado, para que a Rainha, cujo Throno Constitucional acabava de firmar, podesse um dia governar este povo couro uma grande familia de irmãos.
Depois que têem decorrido tantos annos sobre este glorioso acontecimento; depois que a força irresistivel do tempo tem pouco a pouca desvanecido os odios inevitaveis, que sempre sobrevivem ás contendas civis, não é impropiio d'um Parlamento illustrado approvar uma medida, que tende a apagar o ferrete do parcialidade, que acompanha os Officiaes Militares do Exercito vencido em 1834, e que vai colloca-los n'uma situação menos penosa em relação aos seus meios de subsistencia.
Os Militares, a quem aproveita a medida proposta, já eram, em grande parte, servidores do seu paiz na renhida campanha da Independencia; a muitos d'elles deve a patria serviços relevantes d'essa época; a alguns deve o sangue que derramaram no Roussillon, na guerra Peninsular, e na America; a todos deve, finalmente, a consideração pela desgraça, que não é, sem duvida, um titulo, que se invoque vão para os corações generosos. Esquecer os acontecimentos politicos, que terminaram gloriosamente em Evora-Monte, é seguir o grande pensamento do Imperador, quando deu a aministia; melhorar a sorte aos Officiaes implicados nesses acontecimentos, em relação aos postos legaes que tinham, é pagar uma divida contrahida por serviços anteriores, que o Paiz não póde, nem deve nunca esquecer, qualquer que fosse depois o Comportamento politico dos individuos que os prestaram.
Ainda restam bastantes Officiaes dos compromettidos até 1834; mas desses que existem, ha tantos decrepitos, e tantos veletudinarios, que só podem aspirar á refórma legal que lhes pertencer, á vista do seu tempo de serviço: são mui poucos os que ainda podem ter capacidade fisica para a actividade. O tempo e é infortunio têem poupado o Estado a fazer justiça a muitos; a maior parte dos restantes não hão de ser pesados ao Thesouro por longo tempo. A despeza, por tanto, que resultar da medida proposta, ha de diminuir consideravelmente cada anno, que fôr decorrendo, porque o tempo não passa debalde.
A Commissão de Guerra, Senhores, entende pois, que a Proposta apresentada pelo Governo deve ser approvada, por ser politica e justa: politica, por que tendo a apagar os vestigios das passadas luctas civís - justa porque auctorisa o pagamento d'uma divida antiga contrahida pelos Officiaes a quem diz respeito, em virtude de serviços feitos ao Estado, que não é rasoavel esquecer. É portanto a Commissão de Guerra de parecer, que a Proposta n.º 28 -C. apresentada pelo Governo, seja convertida no seguinte Projecto de Lei:
PROJECTO DE LEI.- Art. 1.° É o Governo auctorisado a melhorar a situação dos Officiaes comprehendidos no Acto d'Evora-Monte, que o requerem, podendo colloca-los nos postos legaes, na 3.ª ou 4.ª Secções do Exercito, para que forem capazes, segundo sua idade, robustez, e mais circumstancias.
Art. 2.º . Aos Officiaes, de que tracta o artigo antecedente, será contado, para o effeito da reforma e renumeração, todo o tempo decorrida desde o dia de seu assentamento de praça, e só descontado o de licenças que tenham gosado, ou o de sentenças que tenham cumprido.
Sala da Commissão, em 25 de Abril de 1849. - Barão de Francos, Antonio Augusto d'Almeida Portugal Corrêa de Lacerda, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Augusto Xavier Palmeirim, Carlos Brandão de Castro Ferreri (com declaração). Gabriel Antonio Franco de Castro. Innocencio José de Sousa.
Proposta do Governo, a que se refere o Projecto antecedente.
N.º 28.°-C, - Senhores: Por mais d'uma vez em ambas as Camaras Legislativas tem o Governo affirmado, que a união da Famillia Portugueza é o seu mais ardente desejo; e sendo evidente que a extincção de quaesquer vestigios de nossas infelizes dissensões politicas, deve poderosamente concorrer para que aquelle desejo se torne uma realidade, não hesita o Governo em vos apresentar hoje uma medida que fará vêr a sinceridade das expressões de que tem feito uso.
Na lucta que se travára entre os diversos princi-
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pios politicos, que se sustentaram entre nós, muito; Portuguezes encontraram a final compromettido o seu futuro. 15 annos têem decorrido desde que, em Evora-Monte, se poz termo áquella guerra fratrecida. Foi nesse momento que o Immortal Duque de Bragança, rendendo Graças ao Supremo arbitro das Nações pelo assignalado triunfo que acabava de outorgar á causa da Liberdade regrada, proclamou o esquecimento legal dos passados acontecimentos, a fim de que todos os Portuguezes se reunissem em volta do Throno da Rainha, e da Carta Constitucional. - Nesse proprio momento o Acto d'Evora-Monte marcou a situarão dos Officiaes Militares, e affiançou uma pensão proporcional para a subsistencia dos mesmos; beneficios estes que se tornaram extensivos a alguns que se haviam envolvido na guerra civil depois de 1833, ou que finalmente tinham emigrado, ou se haviam unido no Reino visinho aos inimigos da Liberdade Peninsular.
O Governo entende que é chegado o momento em que se deve estender a todos os referidos Officiaes a garantia das suas patentes, que lhe foi recusada pela Lei de 15 d'Abril de 1835, collocando-os em uma posição era que possam adquirir jus á remuneração de antigos trabalhos.
Por todos estes motivos, temos a honra de vos propôr a seguinte:
PROPOSTA DE LEI: - Artigo 1.° É o Governo auctorisado a melhorar a situarão dos Officiaes, comprehendidos no Acto d'Evora-Monte, que o requererem, podendo colloca-los nos postos legaes, na 3.ª ou 4.ª Secções do Exercito, para que forem capazes, segundo sua idade, robustez, e demais circumstancias
Art. 2.° Aos Officiaes de que tracta o artigo antecedente, será contado, para o effeito da refórma e remuneração, todo o tempo decorrido desde o dia de seu assentamento de praça, e só descontado o de licenças que tenham gosado, ou de sentenças, que tenham cumprido.
Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, em 30 de Março de 1849. - Duque de Saldanha, Barão de Villa Nova d'Ourem, Visconde de Castro, Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco, José Marcellino de Sá Vargos.
O Sr. Castro Ferreri: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu entendo que este Projecto não parte ser discutido convenientemente na ausencia do Sr. Ministro da Guerra, e por isso mando para a Mesa a seguinte:
PROPOSTA. - Proponho o Adiamento da discussão deste Projecto até que esteja presente o Sr. Ministro da Guerra.- Castro Ferreri
Foi apoiado o Adiamento, e entrou em discussão.
O Sr. Agostinho Albano: -(Sobre a ordem) Tambem mando para a Mesa uma Proposta de Adiamento, mas por outra fórma:
PROPOSTA. - Proponho o Adiamento indeferido do Projecto n.º 43.- Agostinho Albano.
Foi apoiado, e ficou em discussão com o primeiro.
O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, ainda em occasião nenhuma, com tanta e tão profunda convicção como na presente, pedi a palavra para me oppôr com todas as minhas forças, e com o direito que me dá esta Cadeira de Deputado, aos Adiamentos propostos (Apoiados). Opponho-me a elles, e especialmente ao Adiamento indeferido por dignidade minha, por dignidade do Paiz, e em fim por dignidade da Camara (Apoiados).
Ainda não tenho presente nem a discussão, nem as illustrações que a discussão me póde dar sobre o merecimento do Projecto; não sei o que e o Projecto em todas as suas disposições, nem sei ainda mesmo como a Camara avaliará esse Projecto, o que só se póde saber, quando as illustrações da Camara entrarem na discussão d'assumpto tão grave, tão delicado, e tão altamente politico (Apoiados); mas o que sei é, que o Adiamento indefenido é inteiramente inadmissivel; e que de qualquer modo ou lado porque se queira encarar este assumpto, a Camara conscia do que vale, do que póde, e do que é nunca tirará de si a avaliação de um ou outro Projecto de que uma das suas Commissões se tenha occupado, e que já ha muito tempo lhe tem sido presente (Apoiados).
Tracta-se de um Projecto sobre os Amnistiados d'Evora-Monte; os Amnistiados d'Evora-Monte são Portuguezes (Apoiados); os seus erros, se os tiveram, ainda não estão apreciados pela Camara, e erros todos temos; além de que os erros dos individuos de que se tracta, não ha tão pouco tempo que foram commettidos, que a Camara não tenha atraz de si o espaço de 16 annos para vêr de que modo ha de encarar o merecimento do Projecto.
Por tanto como não quero ir atraz da minha vontade, dos impulsos do meu coração e da minha consciencia, imponho desde já silencio a mim mesmo, mas um silencio forçado; porque quero esperar da illustração e da sabedoria da Camara tudo quanto a respeito d'assumpto tão delicado, e tão melindroso se apresente, para ella poder approvar ou rejeitar o Adiamento; e por consequencia eu pela minha parle, e com toda a efficacia da minha alma rejeito o Adiamento do Projecto n.º 43 (Apoiados).
O Sr. Barão d'Ourem: - Sr. Presidente, este Projecto n.° 43 teve origem em uma Proposta de Lei apresentada á Camara, quando eu tive a honra de estar nos Conselhos de Sua Magestade; e honro-me muito de ter sido um dos Membros do Gabinete, que assignei e apresentou á Camara tal Projecto, o qual foi depois mandado á Commissão de Guerra, de que resultou o Parecer em discussão.
Parece-me que o merecimento do Projecto deve estar bem conhecido, porque ha um anno que foi apresentado na Camara, e distribuido, e por consequencia não vejo razão alguma para agora ser adiado (Apoiados).
Todos os illustres Deputados tem presente o mesmo Projecto, e presentes as devidas informações; sabe o Governo, e sabem todos qual o numero dos desgraçados a que o Projecto póde interessar; as circumstancias a avaliar, e a despeza que póde trazer a Fazenda Publica; e os inconvenientes que por este lado podem resultar. Limito-me por tanto na occasião presente a rejeitar o Adiamento (Apoiados); e quando se tractar da materia, terei occasião de explicar a questão, de a encarar por todas as suas faces, e de dizer que o que neste Projecto se tracta, é de dar pão aos desgraçados (Apoiados) e acabar o Ostracismo, que já dura mais que o seculo em que vivemos, comporta. Concluo pois votando contra os Adiamentos (Apoiados).
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O Sr. Cabral Mesquita: - Sr. Presidente, se eu estivesse preparado para entrar nesta questão, mostraria que a Proposta indefenida do Adiamento é altamente inconveniente, por equivaler a uma rejeição do proprio Projecto, que desejo vêr approvado (Apoiados).
Eu não quero ser contradictorio; tendo approvado na Sessão do anno passado um Projecto que concedeu certas vantagens aos Juizos da antiga Magistratura, com mais razão approvarei este, que tem por fim dar um bocado de pão a homens, que em épocas mui remotas fizeram a este Paiz valiosos serviços (Apoiados). Reconheço que esses Militares commetteram um crime, porque reconheceram a usurpação de D. Miguel, e combateram com as armas na mão as Instituições da Liberdade; mas esse crime está mais que expiado pela privação das suas patentes ha 16 annos, e condemnados a uma espantosa miseria por tanto tempo (Apoiados).
Sr. Presidente, se se não quer approvar este Projecto, porque se tem medo desses Militares, e do partido que elles representam, isso é uma grande loucura: os Portuguezes acostumados a gosar dos grandes beneficios de um Systema Constitucional, a discutir publicamente os actos do Governo, e a terem garantidos á sombra de uma Lei os seus direitos politicos e civis, e já impossivel no nosso Paiz o systema do absolutismo (Apoiados).
Tambem é verdade que o nosso estado financeiro é máo: mas todos são Portuguezes, e todos devem gosar na proporção dos serviços, que tem prestado ao Paiz; é isto um acto de rigorosa justiça, e o contrario seria uma condemnação contraria a todos os principios de humanidade (Apoiados).
Não accrescentarei mais cousa alguma para combater o Adiamento, reservando-me, para quando se entrar na discussão do Projecto, sustentar a sua douctrina. Voto contra o Adiamento.
O Sr. Faria Barbosa: - Sr. Presidente, o Deputado que não esteve no ocio durante a Usurpação; que respondeu a uma Alçada em Coimbra, que teve contra si muitas testemunhas, que foi perseguido, que esteve na cadêa, e tudo isto pelo seu amor á Liberdade, é esse Deputado que levanta a sua voz a favor desses homens desgraçados, de que tracta o Projecto (Apoiados). E procedo assim, Sr. Presidente, porque sou generoso, e monarchico, porque pertenço a um Partido humano e justo (Apoiados), e se o Partido, a que pertenço, não tem essa qualidade, retiro-me delle (Apoiados).
É verdade que os individuos de que falla o Projecto, seguiram um Partido contrario ao da Rainha e da Carla, mas muitos delles fizeram isso por obedientes, e hão de por isso estar a morrer de fome?... Quantos teem morrido do anno passado para cá?... E não se teria andado melhor se este Projecto já tivesse sido votado!... Se esses homens teem culpas, entreguem-nos aos Tribunaes, que isso é melhor do que estarem a faze-los perecer á necessidade (Apoiados).
A honra do Partido Cartista exige que se vote o Projecto (Apoiados). Pois o anno passado votou-se o Projecto relativo aos Magistrados que serviram no tempo da Usurpação, e para com os Militares ha de-se ter menos consideração... (O Sr. Pereira de Mello: - Teem muita differença)? Os Magistrados que prestaram serviços á Usurpação, e ao Usurpador, que assignaram sentenças crueis, que levaram tantos homens ao patibulo, teem differença do Militar, que obedecendo ás ordens de seus Superiores, combateu-no campo (Apoiados)!...
Entendo que é da maior justiça, da dignidade da Camara, e da honra do Partido Cartista que a Proposta n.° 43 entre em discussão (Apoiados), a fim de que se dê de comer aos individuos a quem ella interessa. Pois que receia o Partido Liberal de 60 ou 70 Officiaes Militares já invalidos?... Desgraçado, Partido, se assim fosse. Demais, não houve já uma ordem que mandou inspeccionar estes homens, dizendo-se-lhes, que a sua situação seria melhorada?... Muitos destes homens não teem foi to relevantes serviços ao nosso Partido?... O Governo não tem já empregado muitos delles?... Não estão muitos prestando grandes serviços á Soberana?...
Concluo dizendo que voto contra os Adiamentos, e espero que a Camara, attendendo ao quanto convém que o Projecto se discuta e se approve, rejeitará igualmente os 2 Adiamentos (Apoiados).
O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu limitar-me-hei unicamente á questão do Adiamento: a maneira porque esta discussão tem corrido, é uma razão mais que sufficiente para que o Adiamento se approve. Já pelo que tenho ouvido com esta idéa do Adiamento se teem suscitado questões, nas quaes eu não entrarei agora, porque receio que ellas vão lançar uma grande agitação nesta Camara, porque certamente não haviam de ficar sem resposta os argumentos de sentimentalismo.
Sr. Presidente, disse um illustre Deputado - Os erros desses homens de que tracta o Projecto, ainda não estão appreciados pela Camara - não sei se o estão por cada um, mas pela Camara seria muito conveniente nesta occasião que senão appreciassem: seria muito conveniente que senão appreciassem agora, mesmo por bem delles; porque se se entrasse agora nessa appreciação, haviam de vir aqui as recordações desagradaveis não só de ha 16 annos, mas ainda outras mais proximas, as de 1846, e até viria mais alguma cousa que estamos vendo com horror todos os dias. Por tanto, Sr. Presidente, não quero entrar agora nessa discussão: sentirei muito que o Adiamento não passe, e que me veja obrigado a entrar na materia, porque então hei de entrar nella a fundo: hei de apresentar um discurso historico, porque assim ha de ser necessario; mas parece-me que nas circumstancias actuaes não convinha lançar um pomo de discordia no meio da Camara... (Uma voz: - Não se lança). O nobre Deputado entende que não eu entendo que sim: cada um pensa da sua maneira.
"A questão, disse um illustre Deputado, é altamente politica:" - Sim, Senhor, ainda outro motivo mais para o Adiamento: ainda mais; e tambem financeira, e o nosso Orçamento ainda senão discutiu, nem a Lei de Meios; e não me parecia que fosse em circumstancias tão criticas para as nossas finanças, que nós devessemos ir sobrecarregar o nosso pobre Thesouro com mais esta despeza.
O illustre Deputado, que acaba de fallar, fez uma confusão inaudita: confundiu os Officiaes de quebrada este Projecto, com aquelles que estão empregados: aquelles que estão empregados no Paiz, não entram nas disposições desta Lei (Uma voz: - Entram, entram).
O Sr. Presidente: - Eu peço aos Srs. Deputados,
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que não querem ser interrompidos, que não interrompam; isto é regra geral.
O Orador: - Eu entendo que não se tracta desses Officiaes, que já estão empregados: a Proposta é bem clara.
Sr. Presidente, parece-me que não é muito conveniente nesta occasião, na occasião que pendem perante a Camara objectos tão importantes e de tanta magnitude para todo o Paiz, e que precisam ser tractados com toda a placidez dos espiritos, o irmos lançar agora este fomento de agitação, este pomo de discordia no meio desta Camara. Por consequencia limito-me a isto: torno a dizer, que se se vier á discussão da materia, eu hei de entrar nella, e combate-la com todas as minhas forças.
Voto pelo Adiamento.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. Presidente, na Sessão passada tive a honra de ser Membro da Commissão de Guerra, e assignei o Projecto que se acha em discussão: já se vê por tanto que não podia de maneira nenhuma deixar de entrar neste debate, quando ha uma Proposta que envolve, nada menos, do que o Adiamento indefinido deste Projecto: um Adiamento indefinido, Sr. Presidente, que pelo nosso Regimento, como todos sabem, equivale a uma rejeição durante a Sessão actual!
Sr. Presidente, eu não posso combater esta questão de Adiamento indefinido, sem entrar na materia do Projecto: se o Adiamento fosse o proposto pelo Sr. Deputado Castro Ferreri, que se limitava unicamente a pedir a presença do nobre Ministro da Guerra, limitava-me eu unicamente ao ponto de Adiamento: isto é, á conveniencia ou não conveniencia de estar presente o Sr. Ministro, mas desde que se apresentou o Adiamento indefinido, que pelo nosso Regimento como já disse, importa a rejeição do Projecto, a questão do Adiamento é a questão da materia. Eu não quero sair da Ordem, mas preciso combater antecipadamente algumas appehensões, que por ventura possam dispertar a conveniencia de se adiar este Projecto.
Vou dizer poucas palavras, mas direi como o illustre Deputado que me precedeu, se acaso se entrar na materia, e o Adiamento for rejeitado pela Camara, como tenho a mais intima esperança de que o ha de ser, eu declaro desde já que me proponho a responder aos illustres Deputados que querem combater o Projecto, o qual, como muito bem disse um illustre Deputado, é essencialmente politico; e não é a presença do Sr. Ministro da Guerra, ou de algum dos Srs. Ministros em particular, que se póde reclamar; estão presentes 2 Srs. Ministros, e 1 delles é S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho, e eu creio que S. Exa. não ha de eximir-se de emittir a opinião do Governo sobre este assumpto. Mas note-se mais uma cousa; se me não engana a memoria, este Projecto já foi até certo ponto partilhado pelo nobre Ministro da Guerra. S. Exa. declarou n'uma das muitas vezes que se tem pedido por parte de alguns Membros desta Camara, que este Projecto venha á discussão, que o Governo adoptava em geral as suas disposições, o Governo mostrou que estava inclinado a approval-o.
Sr. Presidente, parece impossivel, e digo mais, parece até incrivel que neste seculo, e que no Parlamento Portuguez haja quem queira votar por um Ostracismo perpetuo, que afflige ha 16 annos, uma parte da Sociedade portuguesa; desta Sociedade a que todos nós pertencemos! (Apoiados). Depois de 16 annos de desgraça e de penuria, Sr. Presidente, custa-me a persuadir que ainda haja alguem neste Parlamento que queira votar pela continuação deste Ostracismo, e deste soffrimento! (Muitos apoiados).
Dezeseis annos de desgraça e de miseria já bastam para expiar um erro politico, maior que elle fosse! Parece impossivel que se appelle em vão para um sentimento de generosidade que é proprio de todo o coração nobre e bem formado! Parece impossivel que depois de tantos annos ainda haja alguem nesta Casa que venha propor o Adiamento indefinido de um Projecto que tende a dar um bocado de pão a um grande numero de Officiaes, muitos dos quaes derramaram o seu sangue a favor deste Paiz, e combateram em defensa do sólo da Patria durante a Guerra da Peninsula desde o Roussillon até ao fim, e que fizeram mais tarde a campanha de Monte-Vidêo! (Muitos Apoiados).
Eu não quero appellar para o sentimentalismo, mas se o invocar o sentimentalismo e defeito, eu nesta occasião honro-me de ter este defeito, porque é um sentimento nobre e elevado, que não envergonha nem aquelles que lhe cedem, nem aquelles que o empregam como argumento.
Sr. Presidente, eu pasmo com horror de vêr andar pelas das da Capital no maior estado de miseria e de indigencia, a que se acham reduzidos um grandissimo numero dos Officiaes compreendidos no Acto de Evora-Monte!! faz cortar o coração, Sr. Presidente, vêr homens que são Portuguezes, e que prestaram serviços á sua Patria: homens que muitos delles sellaram com o seu sangue o sólo em que se defendia a Independencia desta Nação, andarem a esmollar pelas ruas desta Capital!! Quererá por ventura esta Camara lançar um anathema sobre uma classe que tem feito tantos serviços ao seu Paiz?! Demais, Sr. Presidente; pois esta Camara não apoiava o Ministerio anterior a este, e não foi este Projecto filho dessa Administração? Pois esse Ministerio não se retirou sem ter perdido a confiança da Maioria desta Camara? Este Projecto não está approvado pela Commissão de Guerra composta de alguns caracteres eminentes de Militares distinctos, que não receiaram que fossem garantidas as patentes destes Officiaes?
Sr. Presidente, esta Camara não póde sem cair n'uma completa contradicção, rejeitar o Projecto que se apresenta, depois de ter votado, como votou na Sessão passada, uma somilhante medida a favor dos que pertenciam á Classe de Magistratura.
Sr. Presidente, eu tinha tido a honra de ser nomeado Relator especial deste Projecto o anno passado; como então se não votou, fallo apenas como Deputado; não sabia que este negocio havia de vir hoje á discussão; sabia que estava dado para Ordem do Dia, mas estava muito longe de pensar que se chegasse lá, aliás viria munido com os esclarecimentos necessarios para mostrar aos illustres Deputados o estado em que só acham estes Officiaes, para os quaes se pede este pequeno favor. É preciso que a Camara saiba que ha entre estes Officiaes algum que tem 80 annos de serviço; é preciso que a Camara saiba que um grande numero delles foram feridos na guerra da Independencia (Apoiados); e não será
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digno de consideração o prolongado infortunio em que tem jazido ha tanto tempo? (Muitos apoiados).
Sr. Presidente, o Ministerio actual apresentou-se nesta Camara denominando-se - Ministerio forte e conciliador-se sois forte, não podeis ter receio de meia duzia de velhos, para lhes dar uma fatia de pão no ultimo quartel da vida; se sois conciliadores, não deveis conservar por mais tempo essa barreira que tem separados esses infelizes do gremio da Familia Portugueza (Apoiados).
Sr. Presidente, eu não quero abusar mais da benevolencia da Camara; limito-me por ora a rejeitar completamente o Adiamento indefinido proposto pelo illustre Deputado o Sr. Agostinho Albano, e igualmente o apresentado pelo Sr. Ferreri, porque esta materia não é militar, é essencialmente politica, e como tal tem sido considerada por todos os Srs. Deputados (Apoiados). Por consequencia rejeito os Adiamentos propostos, e quando se entrar na discussão do Projecto, tomarei a palavra para o sustentar.
O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, esta questão tem sido denominada uma questão puramente politica, e os que não querem que ella se discuta, chamar-lhe a questão financeira. Mas permitta-me a Camara que tenha a gloria de lhe dar outro nome, e chamar-lhe-ei questão de humanidade (Apoiados). Os Adiamentos que se discutem, são o do Sr. Deputado Ferreri para que não se tracte deste objecto sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra, e o do Sr. Deputado Albano, para que o Adiamento seja indefinido. Perdoem-me os illustres Deputados, não approvo nenhum dos Adiamentos; não voto pelo primeiro por entender que a sua approvação importaria ignorancia dos principios do Systema Representativo. Por ventura a Camara e o illustre Deputado Auctor do Adiamento póde desconhecer que o pensamento politico de uma Administração deve nascer sempre do seu Presidente do Conselho? A questão de que se tracta, é uma questão puramente politica, e uma vez que está presente o Sr. Presidente do Conselho, para que adial-a? Quem mais proprio para a avaliar? Algumas questões politicas poderão ser subordinadas ao estado financeiro, mas entendo que de pouca importancia devem reputar-se as que são combatidas e subordinadas pelas finanças. A questão politica que hoje se agita, é de um alcance muito grande (Apoiados) estimaria muito que a Camara a avaliasse, e attendesse na altura que lhe pertence, lembrando-se que os cidadãos a que o Projecto quer melhorar de situação, são Portuguezes como nós, e merecem que tenhamos por elles toda a consideração (Muitos apoiados); merecem que se lhes faça justiça, e ainda quando mesmo justiça não tivessem, esta Camara deve possuir-se do elevado sentimento de generosidade como pertencente ao Partido essencialmente moderado e conciliador, e não deve ter em vista mesquinhas considerações para ter em pouco uma porção tão importante de cidadãos que ha 16 annos tem vivido fóra da communhão do Paiz (Muitos apoiados).
Sr. Presidente, confesso que me magôo quando pelas das desta Capital, e mesmo por algumas Provincias do Reino que tenho percorrido, encontro esmolando um Militar coberto de serviços, de distincções ganhas no campo da honra, e de cicatrizes adquiridas nas campanhas em defeza da Independencia deste Reino (Apoiados), só porque estes Cidadãos Portuguezes ha muitos annos commetteram um erro politico, erro que é necessario ainda averiguar o alcance que deve ter; porque talvez uma grande partedesses cidadãos, como rigorosos observadores da disciplina militar entendessem que não deviam faltar ao brio militar e aos juramentos que prestaram de obediencia, e de seguir suas bandeiras; ou por entenderem que não deviam proceder como muitos que nós conhecemos, os quaes cada dia tomam differente face segundo as suas conveniencias. Quantas vezes temos nós visto no Partido Constitucional revolucionarem-se muitos cidadãos 2, 3, e 4 vezes contra as mesmas Instituições, e, eu sei, contra o Throno, todavia continuarem a gozar dos seus postos e honras? Ao passo que muitos destes infelizes de que tracta o Projecto, o seu erro politico consiste em elles entenderem que não lhes pertencendo entrar no exame das grandes questões de Estado, é de seu rigoroso dever seguir as suas bandeiras, e obedecer aos seus Commandantes (Apoiados)? Demorar por mais tempo a solução deste negocio, não querer esquecer esse erro politico e mostrar mui pouco desejo de concorrer para a união da Familia Portugueza, é de fazer justiça a todos os Portuguezes. Não supponho que sejam esses os desejos nem da Camara, nem do Ministerio que se apresentou no Parlamento e ao Paiz, querendo inculcar-se um Ministerio forte e conciliador (Apoiados).
Mas será este um objecto que demande conhecimentos especiaes, ou será de maior importancia do que aquelle que se discutiu ha pouco dias, isto é, a fixação da Força de Terra? É não se discutiu esse Projecto essencialmente Ministerial, e especial sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra (Apoiados)? Pois para discutir uma questão qual a de que se tracta, não bastará que esteja presente o Sr. Presidente do Conselho (Apoiados)? Entremos na questão francamente, rejeite-a ou approve-a cada um segundo entender, mas não fique suspensa por mais tempo a decisão de uma questão desta ordem. Ha quem diga que convem o Adiamento deste Projecto, porque a sua approvação na occasião presente seria um pomo de discordia! Como são as cousas!!! Estou convencido do contrario; estou persuadido que a approvação deste Projecto é um acto de justiça que fará muita honra á Camara, e ao Governo; e que farão um grande serviço ao Paiz, aquelles que despresando considerações mesquinhas, collocarem estes infelizes em situação mais prospera, chamando-os á communhão Portugueza (Apoiados).
A Classe Militar não deve merecer menos consideração a esta Camara e ao Gabinete do que mereceu a da Magistratura (Apoiados). Ha pouco tempo fez-se uma Lei, isto é a de 9 de Julho de 1849 para melhorar a situação desses cidadãos Portuguezes, que tendo encanecido no serviço da Magistratura, estavam fóra dos seus logares em consequencia dos acontecimentos politicos de 1833, e justo é que a Camara attenda hoje aos que pertencem á Classe Militar. Não quero por este Projecto prejudicar direitos adquiridos em defeza das Instituições; mas desejo que se attenda a tantos cidadãos que bastantes serviços fizeram ao Paiz, quero que tenham pão na velhice, já que no espaço de 16 annos tem passado uma vida amargurada (Apoiados). Ainda que passo por mesquinho nas questões financeiras, e que effectivamente questiono ao Governo a mais insignificante verba de
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despeza tendo avaliado, quanto posso, qual é o augmento da cifra que póde resultar deste Projecto, e segundo os calculos que me foram presentes, e os que vi na Commissão de Fazenda do anno passado quando se tractou deste assumpto, parece-mo que a cifra não excede a 12 contos de réis mensaes (O Sr. Albano: - Essa não é a questão). O Orador: - Pois bem; acceito a declaração do illustre Deputado, estimo muito e espero que a Camara do mesmo modo hade avaliar a questão, mas como vi que se lhe chamou questão financeira, receei que a pretendiam tirar da sua verdadeira avaliação politica, e entendi que devia dizer isto, porque ainda que em logar de 12 contos fossem 20, 30 ou 40, não ora isso razão para não se fazer justiça a estes infelizes cidadãos Portuguezes que, se póde dizer, estão no ultimo quartel duvida, a maior parte dos quaes tem mais de 60 annos e prestaram relevantes serviços ao seu Paiz. Não quero entrar na verdadeira appreciação da questão; tomarei a palavra quando se discutir o Projecto e concluirei dizendo que o primeiro Adiamento caducou por estar na Sala o Sr. Ministro da Guerra, e ainda que não estivesse, parece-me que não podia ser approvado estando presente o Sr. Presidente do Conselho do Ministros, e quanto ao segundo espero que será rejeitado; porque tenho para mim que a approvação do Adiamento indefinido é peior que a rejeição do Projecto, e que esse procedimento seria indecoroso para a Camara, para o Governo, e para o Partido que elle representa (Muitos apoiados).
O Sr. Ministro do Reino - Sr. Presidente, parece-me que se tem tomado demasiado calôr na questão do Adiamento (Apoiados) eu vou dizer á Camara muito francamente qual o modo porque encaro esta questão.
No Programma do Governo disse um nobre Deputado do lado da Opposição; encontra-se a palavra - Tolerancia - é isto uma verdade, assim como tambem é exacto que esta palavra - Tolerancia - que se encontra no Programma do Governo, tem sido explicada pelos actos que da parte do Governo tem sido adoptados (Apoiados) a o Governo espera não desmentir, em cousa alguma, este seu enunciado, e por consequencia cumpriu religiosamente a promessa, que fez perante o Parlamento, e perante a Nação (Muitos apoiados}. Já se vê, portanto, que o Governo pela sua parte, não encontra embaraço algum em que se discuta o Projecto n.° 43 (Apoiados) sem comtudo o Governo ligar as suas opiniões ás disposições, que contém o Projecto (Apoiados}.
Sr. Presidente, vejo que o pensamento que mais geralmente domina na Camara, e é tambem o do Governo, vem a ser - melhorar a situação destes Officiaes (Apoiados) na discussão da especialidade veremos qual é o modo de concorrermos para isso, ou de conseguir este melhoramento de situação, e por consequencia ver como riscar do animo de alguns Srs. Deputados certos temores, que tem a tal respeito (Apoiados); já se vê pois que eu, por parte do Governo, não me conformo com o Adiamento indefinido (Apoiados) mas reservo-me para na especialidade considerar a questão, já pelo lado politico, já pelo lado financeiro, ainda que um illustre Deputado disse, que esta questão não podia ser considerada pelo lado financeiro; eu entendo o contrario disto, se tambem a devo considerar pelo lado da justiça.
Portanto se a Camara quer entrar na discussão deste Projecto n.° 43, não tem o Governo a menor difficuldade de entrar tambem nella; o Governo está prompto a emittir francamente a sua opinião, e repito novamente, que o Governo adopta o principio do melhoramento da situação daquelles individuos; mas não se compromette, e declara-o já, em sustentar a opinião da Commissão, que deu o Parecer; por consequencia fique-se bem entendendo o modo, porque o Governo não se oppõe a que o Projecto entre em discussão, e porque não julga necessarios nenhuns dos Adiamentos (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Carlos Bento da Silva.
O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, a respeito da questão do Adiamento cedo da palavra.
O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Sr. Presidente, depois de 16 annos do Ostracismo, de miseria, de perseguição, e de fome, a que se votaram os cidadãos de que se tracta no Projecto n.° 43, é tempo de melhorar a situação desses pobres Officiaes (Apoiados). O Sr. Ministro da Guerra já aqui se declarou a favor deste Projecto; é pois da dignidade da Camara, da dignidade do proprio Governo, da dignidade de cada um dos Srs. Deputados, e de todos collectivamente, o sanccionar o Projecto (Apoiados).
Sr. Presidente, restava-me só ver que depois de l6 annos de soffrimentos crueis da parte destes desgraçados Officiaes, ainda havia do haver no Parlamento Portuguez quem levantasse a voz contra um acto do justiça e humanidade (Apoiados)?!!.. Esta questão não é politica, é de humanidade; não é financeira, é de rãzao e justiça (Apoiados). Pois que, financeiros! - Ainda limitem votastes 2 contos do réis para os cantores do Theatro de S. Carlos, e não quereis votar hoje uns poucos do reaes para dar do comer a quem tem fome ( Apoiados)?!... Pois é possivel ter em nenhuma consideração aquelles homens que fizeram já relevantes serviços ao seu Paiz na guerra da Independencia de Portugal (Apoiados)? ... Pois ainda depois de 16 annos de Ostracismo, e de já terem sido desimados muitos dessas individuos pela fome e pela miseria, e que as familias desses Militares honrados estão reduzidas á maior penuria, quereis lançar sobre elles um epitafio escripto com letras de sangue?..
Sr. Presidente, voto contra o Adiamento, porque sou Deputado da Nação Portuqueza (Apoiados) rejeito com indignação tal Adiamento, e é um acto de humanidade que ha de illustrar este Parlamento, se acaso reprovar o Adiamento e passar á discussão do Projecto n.° 43 (Apoiados). Sr. Presidente, este Projecto é Ministerial, já porque tem origem em Proposta do Executivo, e já porque o Sr. Ministro da Guerra declarou, 3 ou 4 dias depois de entrar para o Ministerio, e respondendo a uma Interpellação, que a sua opinião, ou a opinião do Governo era no sentido de dar o seu voto favoravel ao Projecto; por consequencia o Governo está compromettido a este respeito (Apoiados) e já por isto, e já pelo que acaba de dizer o Sr. Presidente do Centelho de Ministros, e já pelo que se tem explicado na discussão, a Camara não deve demorar a resolução do Projecto (Apoiados). Concluo votando contra os 2 Adiamentos.
O Sr. Ferreira Pontes - Sr. Presidente, tendo eu pugnado aqui tanto na Sessão passada, como na
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actual, em muitas occasiões, para que este Projecto entrasse em discussão, e tendo quasi perdido as esperanças de que se discutisse, pois que andou já em Ordem do Dia por muito tempo na outra Sessão, e nesta ha mezes, tendo-se-lhe mettido de permeio outros de muito menor importancia; não posso deixar de me oppôr a todo e qualquer Adiamento, porque receio que interrompida a discussão nunca mais volte a ella: mas muito principalmente me opponho ao Adiamento indefinido, que segundo os estilos parlamentares equivale a uma rejeição decente, pois foi um meio que se inventou para não offender o amor proprio do Auctor de qualquer Projecto. E sem querer entrar no campo das intensões alheias sempre observarei, que era melhor proceder-se com mais franqueza e lealdade, e haver o valor de se combater directamente a medida, isto era mais logico e mais decente, do que pertender-se illudir a questão, por um meio indirecto, mas bem conhecido; a altitude que a Camara tomou, e a forte opposição que tem manifestado, mostra bem que conhece a estrategia de que se usou para impedir se tome uma medida reclamada pelos principios da justiça, da humanidade, e da Politica.
Bem podia recorrer tambem ao sentimentalismo, e apresentar á Camara centenares de Officiaes carregados de serviços, e cobertos de cicatrizes alcançadas na guerra da Independencia e da America andarem pelas praças e das da Capital, pelas outras cidades, villas e aldeias do campo a pedirem uma esmola; mas entendo não precisar recorrer a este meio; no Projecto trata-se de pagar uma divida de justiça, e não de um acto de caridade, ou de favor. No art. 3.º da Convenção d'Evora Monte de 26 de Maio de 1834, foram garantidos aos Officiaes Militares os postos legitimamente adquiridos: e é tempo de se cumprir este ajuste, por meio do qual se pôz termo a uma guerra fratricida, que ainda podia durar, não se sabe por que tempo; e a sorte das armas que é tão inconstante, como tudo neste Mundo, podia ainda dar a victoria aos que as deposeram no campo da peleja. No art. 3.° do Decreto de 27 de Maio do mesmo anno foi ratificada a Convenção nesta parte, garantiram-se os postos, e affiançou-se aos Officiaes os meios de subsistencia segundo a sua graduação. Mas a tudo se faltou, e pela Lei de 15 de Abril de 1835 foi o Governo auctorisado para separar do Exercito aquelles Officiaes, e assim se chegou a privar os comprehendidos naquelles actos, dos direitos que lhes haviam sido garantidos solemnemente, vindo-se a faltará fé publica, com descredito do Governo e das Instituições.
Não posso deixar de notar, que os illustres Deputados que não tem tido difficuldade em votar despezas de luxo, e desnecessarias, invoquem agora as economias e o estado financeiro, quando se tracta de pagar uma divida sagrada. Ainda ha poucos dias se votaram os dois Projectos, em que se elevaram á catlhegoria de 2.º Ordem as nossas Legações de S. Petersburgo e Wansington, augmentando se a despeza publica em 9:000$000, e neto por isso os nobres Deputados que defendem o Adiamento, se oppuseram, antes apoiaram aquelle accrescimo, assim como teem apoiado outras despezas imiteis e desnecessarias. Quem não conhece as boas intensões dos illustres Deputados, poderá atttibuir o seu zêlo a odio e vingança, e que para satisfazer a estas paixões mesquinhas não se importam de fallar no cumprimento de uma obrigação sagrada, e de sacrificar a ellas a paz, a ordem, e a tranquillidade publica.
Por ora limito-me a estas observações para não abusar da palavra, entrando na materia; e como confio em que os Adiamentos terão rejeitados, reservo-me para fazer então mais largas observações para sustentar o Projecto, e agora voto contra elles.
O Sr. Agostinho Albano:- Sr. Presidente, será com muita pacacidade, com muito socego de espirito, e com muita quietação da minha alma, que eu vou entrar nesta questão, e fazer as observações que me parecerem a proposito, sobre as increpações extraordinarias que dois illustres Deputados, com os olhos fitos em mim, apresentaram nesta Camara, e com referencia a mim, que não fiz mais que apresentar a minha Proposta de Adiamento. Sr. Presidente cousas se teem passado nesta Casa a respeito deste Projecto, que é preciso ter uma paciencia extraordinaria, a mim me tem sido ella necessaria em muitas dessas cousas, e hoje mais do que nunca me tem sido preciso revestir-me de grandissima paciencia, para ouvir as observações do nobre Deputado pelo Minho, e as do nobre Deputado pelo Algarve, e este que declarou, que votava, ou olhava para a minha Proposta com indignação; eu por este facto estava auctorisado a dizer, que olhava para as expressões do nobre Deputado com toda a indignação, mas não o quero dizer, porque primeiro que tudo está a dignidade desta Casa (Apoiados). E por esta occasião citarei á Camara um facto que já aqui teve logar em occasião, em que eu n'uma certa discussão usei da palavra - indignação - já hoje não existe o nobre Deputado em quem se deu este caso, já não existe esse Deputado, cujo Cartismo ainda reconheço, cujos sentimentos de humanidade ainda venero, e cuja memoria ainda respeito (Apoiados). Sobre um ponto que eu não julguei conveniente, tive o desaccordo, confesso isto porque nessa occasião não tive pensamento nenhum máo, nem intenção de atacar esse nobre Deputado, eu disse - que tinha ouvido com indignação as expressões do nobre Deputado - esse nobre Deputado retirou-se para fóra da Sala, escreveu-me um bilhete, dizendo - Que mo queria fallar sobre objecto importante - fui fallar-lhe immediatamente; perguntou-me em que sentido tinha eu usado do termo - indignação - declarei, que o tinha empregado sem sentido algum offensivo, no que me respondeu - bem; estou satisfeito - Eu bem sei, Sr. Presidente, que o nobre Deputado pelo Algarve, usando ha pouco da palavra, indignação, não foi em sentido nenhum máo (O Sr. Cunha: - Apoiado) não foi com a intenção firmo do me dirigir a mais leve offensa (O Sr. Cunha: - Apoiado) mas eu queria que S. Sa. declarasse, se sim ou não tinha intensão de me offender, exijo esta declaração (O Sr. Cunha: - Pelos apoiados que acabei de dar, se vê que não foi minha Intenção offender o nobre Deputado).
Muito bem, acceito a declaração como sincera, e estou satisfeito. Agora quanto á questão direi, que não estou arrependido do ter proposto o Adiamento indefinido; propuz esse Adiamento por bem dos proprios interessados: os illustres Deputados que o impugnam, de certo não teem principios de humanidade
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mais elevados que os meus (Apoiados); tenho provado por todos os actos da minha vida publica, e até particular, que professo os verdadeiros principios de humanidade e generosidade (Apoiados). Os nobres Deputados tambem não reconhecem mais do que eu os serviços que esses homens, de que tracta o Projecto, fizeram no tempo da Campanha Peninsular, muitos dos quaes eu presenciei, porque me honro de ter pertencido nesse tempo ao Exercito, tenho no meu peito os documentos manifestos de que existi nesse tempo ao seu lado, sei quanto são dignos de se attenderem; mas não é pelo lado do sentimentalismo que eu quero que se considere a questão; nem eu a quero considerar tambem pelo lado financeiro, entendo que senão deve descer ao mesquinho campo financeiro, quando se tracta da honra nacional, e quando se tracta de dar pão a quem o merece, e quando se tracta de preencher um acto de justiça (Apoiados) eu nunca me nego a qualquer despeza para este fim (Apoiados); não é tambem pelo lado de misaraveis revindictas que eu olho a questão, porque revindictas não cabem no meu coração (Apoiados) nunca couberam, eu sou o homem menos apto para vinganças (Apoiados) nunca as tive na minha vida, não tenho pois nem revindictas, nem vinganças para com esses homens (Apoiados) respeito muito a sua situação, conheço que é má, e desejo muito, muitissimo melhora-la, mas não quero faze-lo de modo que vá contra as conveniencias publicas e contra as Leis em vigor; quero este negocio tractado, mas por um outro modo, e não se diga que o meu Adiamento é uma rejeição do Projecto, não é tal; porque uma rejeição do Projecto é peior que um Adiamento indefinido.
Eu desejava que se approvasse o Adiamento, porque entendo que desta maneira se póde melhor attender á justiça que assiste a estes desgraçados, com mais proveito para elles, e mais convenencia para o serviço publico. O Adiamento não importa a rejeição completa do Projecto, não impede que esta Camara se occupe deste objecto; o que eu desejo é que se resolva este negocio de um modo differente daquelle que o Projecto estabelece. O Ministerio apresentou um pensamento, com o pensamento do Governo concordo; agora o meio que se propõe para realisar este pensamento, é que eu não quero, porque tem consequencias gravissimas: quero que acabe o Ostracismo que pesa sobre estes infelizes ha 16 annos; quero que se lhes dê os meios necessarios para subsistirem, mas de uma maneira mais conveniente, sem que a Causa Publica possa soffrer nisto consequencias fataes.
Os factos que teem decorrido neste praso de 16 annos, provam as desconfianças que tenho; 16 annos era muito tempo para que estes homens podessem apresentar mais corregibilidade, e houvessem de se aproveitar da amnistia da Soberana, dirigindo-se á sua Benevolencia, e reconhecendo a sua Dinastia.
Mas qual delles o tem feito, qual delles tem dado este passo de Portuguez? De maneira que são Portuguezes para uma cousa, e não querem ser Portuguezes para aquillo que é essencialmente Politico; qualquer passo que deem neste sentido, é já muito tarde da parte delles; porque occasiões teem havide, em que o poderiam ter dado honrosamente, mas estas occasiões teem sido aproveitadas para... não direi para que, porque não é este o objecto que occupa agora a Camara (Apoiados).
Portanto, Sr. Presidente, o Adiamento não se oppõe de modo algum, a que por outro qualquer meio, que não seja o proposto no Projecto, se procure dar de comer a estes homens infelizes; é necessario que o Ostracismo que sobre elles tem pesado, acabe, e que estes homens gozem de todas as garantias possiveis na Sociedade, mas só depois de prestarem o necessario e devido juramento (Apoiados). A Lei de 15 de Abril de 1835, no art. 3.°, diz o seguinte (Leu).
"O Governo é auctorisado desde logo, e por uma vez sómente a separar do Exercito effectivo todos aquelles Officiaes Militares, que tendo servido debaixo das bandeiras da Usurpação não deram até agora uma completa garantia da sua adhesão á Causa de Sua Magestade a Rainha, e da Carta Constitucional, ou tendo combatido contra o Usurpador, ou tendo dado qualquer outra prova decisiva da sua lealdade."
Eis aqui uma clausula essencial da Lei que eu desejo seja cumprida. Foi por este motivo que eu propuz o Adiamento; sem que se entenda que o Adiamento prejudica a questão.
O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Obrigado, então o Adiamento não prejudica a questão?
O Orador: - O nobre Deputado deve ficar-me obrigado, porque tenho a consciencia intima, que o Projecto, em vista desta Lei, não póde passar como está; e o Governo não póde exorbitar; agora o que elle póde, e para isto ha de ter o meu voto, é procurar os meios competentes para dar de comer a estes homens. Entendo por tanto que o Adiamento proposto faz um serviço a estes homens; e tenho a convicção de que esta Camara ha de rejeitar o Projecto em discussão.
O Sr. Cunha Sotto-Mator: - Está enganado.
O Orador: - Pois quando lá chegarmos, veremos. Quando a Cansara meditar mais sobre este ponto, quando não fôr dominada de certo sentimentalismo, á maneira daquellas saraivadas que passam immediatamente, mas que arrasam as searas, então
a Camara conhecerá que eu não sou esse homem abominavel que deseja a ruina de seus similhantes (Apoiados). Possuo sentimentos de humanidade mais elevados; sei que muitos destes individuos prestaram serviços á Patria; mas em quanto elles não vierem prestar juramento á Carta Constitucional, sei que são meus contemporaneos, mas não os posso considerar meus concidadãos; porque ha muita differença entre - habitantes do mesmo paiz, e homens sujeitos á mesma Lei. - Por tanto tenho dado as minhas explicações, tenho feito, para assim dizer, uma ratificação de fé a respeito dos meus principios de humanidade e generosidade; sou generoso como os homens generosos, e humano como os homens que presam a humanidade: não desejo que estes infelizes continuem no mesmo estado que até agora tem vivido, quero que se lhes dê os meios de subsistencia, mas pelo modo mais conveniente. Por tanto voto pelo Adiamento com a consciencia de que fiz um acto justo e de conveniencia para os proprios interessados, e para o Paiz (Apoiados).
O Sr. Presidente do Conselho: - Mando para a Meza uma Proposta de Lei que eu tinha annunciado no meu Relatorio, tendente a auctorisar o Go-
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verno a dispender no anno economico futuro até á quantia de 3:000$000 réis, a fim de poderem continuar os trabalhos da exploração geologica e mineralogica do Reino.
O Sr. Presidente: - Ámanhã terá leitura na Meza, para se lhe dar o competente destino.
O Sr. Palmeirim: - Mando para a Meza 4 Pareceres da Commissão de Marinha.
O Sr. Presidente: - Ámanhã deve vir impressa no Diario do Governo a Substituição do Sr. Lopes Branco ao Projecto n.º 27, por tanto a discussão deste Projecto ha de preferir a outro qualquer dos que estão dados para Ordem do Dia. Está levantada a Sessão. - Eram mais de 4 horas da tarde.
O REDACTOR,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.
FIM DO QUINTO VOLUME.
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verno a dispender no anno economico futuro até á quantia de 3:000$000 réis, a fim de poderem continuar os trabalhos da exploração geologica e mineralogica do Reino.
O Sr. Presidente: - Ámanhã terá leitura na Meza, para se lhe dar o competente destino.
O Sr. Palmeirim: - Mando para a Meza 4 Pareceres da Commissão de Marinha.
O Sr. Presidente: - Ámanhã deve vir impressa no Diario do Governo a Substituição do Sr. Lopes Branco ao Projecto n.º 27, por tanto a discussão deste Projecto ha de preferir a outro qualquer dos que estão dados para Ordem do Dia. Está levantada a Sessão. - Eram mais de 4 horas da tarde.
O REDACTOR,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.
FIM DO QUINTO VOLUME.