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N. 17. SESSÃO DE 25 DE MAIO. 1855.

PRESIDENCIA DO S. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 81 srs. deputados.

Abertura — Ao meio dia e um quarto de hora.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA

Declarações: — 1.º Do sr. Mello Soares, de que o sr. Passos (Manoel) não comparece á sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo de molestia.

— Inteirada.

2. Do sr. L. J. Moniz, de que o sr. Luz Pitta, não pôde vir ás sessões de 23 e 21 do corrente, e não póde vir á de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.

3. Do sr. Francisco Damazio, de que o sr. Roussado Gorjão não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo desande. — Inteirada.

Officios: — 1. Do sr. D. Antonio José de Mello, participando que não póde assistir á sessão de hoje, por incommodo de saude. — Inteirada.

— 2. Do sr. Teixeira de Sampaio, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

3.º Do ministerio do reino, acompanhando os cadernos dos cidadãos elegiveis para deputados ás córtes, nos diversos concelhos do circulo de Angra do Heroismo, fallando unicamente o que respeita ao concelho de Calheta, por ainda não ter chegado áquella repartição. — Para a Secretaria.

4. Do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos, que por esta camara lhe for.im pedidos, relativos á pertenção dos alferes do exercito Viriato Leão Cabreira, e Sertorio Leão Cabreira. — Á commissão de guerra.

5º Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando um mappa do corpo de marinheiros militares, referido á ultima semana do mez de fevereiro do corrente anno, assim como esclarecimentos relativos ao mesmo corpo pedidos pelo sr. Arrobas. — Para a secretaria.

6.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando os documentos que lhe foram pedidos, relativos á construcção do caminho de ferro de Lisboa a Santarem, por esta Camara. — Á commissão de obras publicas.

Representação — Da camara municipal da Azueira, sobre divisão de territorio. — Á commissão de estatistica.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de — Srs. d'pulados da nação portugueza. E necessario e urgente fazer cessar o modo violento com que se executam os devedores por falla de pagamento dos impostos dilectos. Ninguem ignora o que se practica a este respeito. As enormes custas que sobrecarregam sobre os pequenos contribuintes por estes processos. não podem tolerar-se por mais tempo.

Sem mais preambulo, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º Nos processos das execuções de cobrança dos impostos directos, que não excedam n quantia de mil réis, os contribuintes não serão condemnados nem obrigados a pagar custas algumas.

Art. 2.º Nos processos das execuções de cobrança dos impostos directos, que excedam a quantia de 1$000 réis, os contribuintes nunca poderão ser condemnados nem obrigados a pagar mais do que 10 por cento da quantia executada pela somma de todas as custas.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Na camara dos srs. deputados, de maio de 1 85.. — Francisco Joaquim Maia, deputado pelo Porto.

Foi admittido. — E, mandando-se publicar no Diario do Governo, remetteu-se às commissões de legislação e de fazenda.

Leu-se a ultima redacção do projecto n.º 28 sobre a annullação das reformas a varios officiaes da guarda municipal.

O sr. Presidente: — Fica sobre a mesa para poder ser examinado.

O sr. Cazal Ribeiro. — Vou mandar para a meza uma representação assignada por muitos possuidores da antiga moeda papel, pedindo a esta camara que dê alguma providencia para se pagarem do melhor modo possivel os seus creditos.

Sr. presidente, todas as dividas são sagradas, e convem sempre que os devedores não se esqueçam, mesmo por seu proprio interesse, do pagamento dellas; mas se ha dividas sagrada, entre estas é inquestionavelmente o da moeda papel. (Apoiados) Tracta-se de uma moeda que foi retirada da circulação; tracta-se de uma divida á qual não procedeu um contracto voluntario estipulado entre as partes, mas que provem da obrigação imposta por lei de se receber esta especie de moeda. A lei retirou aos credores a garantia que lhes tinha dado; n lei retirou esta moeda da circulação; e a camara não ignora que a lei de 183 V que a retirou, garantiu o seu pagamento para o anno de 1838; mas aconteceu que na vespera mesmo do praso marcado para o seu pagamento, uma nova lei adiou esse pagamento para quando as circumstancias do thesouro o permittissem. Infelizmente essa occasião não chegou ainda; os embaraços do thesouro tem inhibido todos os governos, e todos os parlamentos de attender a uma divida tão sagrada; posto se haja attendido a outras muitas, que pelos principios de rigorosa justiça não podiam talvez merecer preferencia.

Eu convenho que é hoje impossivel pagar estas obrigações, como foram garantidas pelas leis; entretanto é urgente que a camara se occupe deste importante assumpto, e que tracte de combinar os meios de attender por algum modo a uma divida tão sagrada como esta. (Apoiados)

Ficou para se lhe, dar destino na sessão seguinte.