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O sr. Affonso Rotelho — Peço a v. ex. se digne inscrever-me para apresentar 2 projectos de lei. Ficou inscripto.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Mando tambem a seguinte

Nota de interpellação. — «Requeiro que se previna o sr. ministro da marinha, de que pretendo interpellar s. ex.ª acêrca do destino que s. ex.ª pretende dar á quilha, cadaste, roda de prôa, e mais peças já fixadas da curveta D. Antonia; por quanto tendo s. ex. declarado, que no anno economico de 1853 — 1854 não tencionava executar construcção alguma de navio de guerra, e achando-se as peças, já fixadas daquella curveta, expostas ha 4 annos ás injurias do tempo, arruinar-se-hâo continuando por muito tempo na mesma situação.

«Pretendo igualmente que s. ex.ª declare, se está resolvido a mandar executar (quando o julgar conveniente) o plano daquella curveta, ou se destina o material que devia ser nella empregado, para a construcção de alguma outra especie de navio. — Arrobas.

O requerimento ficou para se lhe dar destino na sessão seguinte — E da interpellação mandou-se fazer o aviso.

O sr. Faria e Carvalho: — N'uma das primeiras sessões desta camara apresentai eu a representação dos commerciantes de Bragança, pedindo a reforma de um artigo da pauta actual, e como já ha bastantantes sessões que, em virtude da proposta do sr. Visconde de Castro e Silva, se resolveu que se nomeasse uma commissão especial para rever o decreto de 31 de dezembro, pedia a v. ex. desse para ordem do dia a nomeação dessa commissão, para lhe serem remettidas as diversas representações que tem sido dirigidas á camara, e sobre ellas dar o seu parecer; por que o mal continua, e é grande.

O sr. Presidente: — Dar-se-ha para ordem do dia de sexta feira, ou de sabbado a eleição desta commissão.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 32 — adiamento apresentado hontem pelo sr. Tavares de Macedo.

O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. Cunha Sotto-Maior, a quem tinha ficado reservada a palavra da sessão de hontem; dou-a a outro sr. deputado que se inscreveu contra o projecto.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, o projecto na sua generalidade se resume na seguinte proposição: deve vigorar na India a legislação que rege o jury em Portugal?

A isto se offereceram 4 propostas de adiamento; uma, ale que viesse a cópia pedida de um officio, no qual, diz-se, um governador de Gôa informa contra a existencia do jury naquelle paiz.

A camara, vendo officios, representações, e outros dados, sobre o assumpto, julgou dispensavel o documento pedido, e rejeitou o adiamento.

Outra funda-se na necessidade de certos esclarecimentos estatisticos, e a camara tambem n rejeitou, naturalmente por vêr as estatisticas officiaes que se apresentam.

Outra basea-se na necessidade de ser previamente

ouvida a commissão de legislação; e a camara, julgando-se talvez sufficientemente esclarecida, quanto ao que aquella commissão póde informar a este respeito, tambem a rejeitou.

Uma outra, finalmente, firma-se na necessidade de o governo emittir a sua opinião sobre o projecto; e não foi approvada, porque a camara por certo a não julga indispensavel.

Note-se porém, que ainda que tiro taes inferencias do voto da camara, este recaíu na these geral proposta pela mesa — approva a camara o adiamento? E a camara responde negativamente.

Seguiu-se a votação do projecto na generalidade, e já disse o que importava essa generalidade.

Seguiu-se a discussão do artigo 1.º E o que diz este artigo? Que e applicada a Gôa a legislação do I reino sobre jury. É o pensamento da generalidade do projecto, já votado, formulado n'um artigo de lei.,

E extemporaneo, por tanto, não é exequivel que a camara adiasse o que declarou não queria adiado; a camara não póde annullar agora, por um adiamento, o que já foi approvado por uma votação.

Se eu disse, que a instituição do jury era um máo presente que faziamos á India, seria máo, mas devia ser acceito com reconhecimento por ter saído caro, pois tinha custado muito tempo de discussão, e os esforços necessarios contra ataques ião repelidos. Os fundamentos do novo adiamento são:

«Não sabemos se a lei encontrará estorvos insuperaveis, quando se queria levar a effectividade.))

A isto respondo, que, em todo o caso, os povos da India vem nella a boa vontade desta camara de satisfazer seus pedidos; mas parece-me que nenhum fundamento ha para se esperarem taes embaraços.

Sr. presidente, pois esta instituição monta-se pela primeira vez na India? Não viveu ali por 3 annos? Consta a alguem na camara que ella encontrasse obstaculos, resistencias, ou mesmo que fosse seguida de máos resultados?

No entanto eu tenho feito todos os esforços por descobrir as especialidades que lá se dariam, e não encontrei senão uma: a base para o censo, que é o imposto directo, e por conseguinte aqui a decima, contribuição que lá não ha.

Mas só para jurados se exige censo, perguntarei eu? Não é elle indispensavel para os processos eleitoraes? O systema que se adopta para este, claro está que se póde seguir para aquelle.

Mas esta excepção não é nova, e só necessaria para o ultramar; ella já existia com relação ás ilhas, onde, como em Gôa ha dizimos e não decima, e onde não obstante isso ha eleições e jury.

Eu já disse como este negocio veiu a camara: em consequencia de repelidas instancias da junta geral do districto de Gôa; e para que alguns srs. deputados se não persuadam que este pedido é especulação de meia duzia de proletarios de pé descalço, lerei á camara os nomes dos cavalheiros que formavam a junta geral de districto de Gôa em 1850 de que por acaso tenho presente um officio.

O juiz da relação, o sr. Rodrigues de Bastos: o juiz de direito, sr. monje, sobrinho de s. em.ª o sr. patriarcha de Lisboa; o sr. Francisco Pereira da Silva de Sousa Menezes, irmão do sr. conde de Bretiandos; o sr. Joaquim Filippe da Piedade Soares, o patriarcha da liberdade de Gôa, um habil advogado,