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quando este projecto passasse aqui na camara, e, depois de passar na dos pares, se passar, fosse sanccionado pelo chefe do estado, e convertido em lei, mesmo assim não será executado na India senão dois ou tres annos depois E estão aqui a aturdir-me com a necessidade urgente da approvação deste projecto!... Aonde é que está a urgencia, se depois de approvado e convertido em lei ha de estar dois ou tres annos mettido nas gaveias da secretaria da marinha, ou na do governador geral da India sem ter applicação alguma? Pois a camara não sabe que a applicação da lei depende de certas circumstancias que podem ser só apreciadas pelo governador geral dos estados da India, antes, muitissimo antes de pôr em practica a lei? O governador ger.il da India tem auctoridade, por este projecto, para não por a lei em practica, e tambem depois de a pôr em practica póde suspender a sua execução.

A camara não sabe isto, ignora por ventura isto!

Ora diga-me a camara — avalia bem o que está fazendo, e o resultado que consegue com o seu trabalho? Eu lhe vou dizer no que vem a dar os seus esforços. A instituição do jury é imperfeita e incompleta no continente, trouxe-se aqui um projecto de lei para a transplantar tal qual para os estados da India; transplantada ella, depende a sua applicação da vontade ou de qualquer outra circumstancia que occorre á imaginação do governador geral; circumstancia que elle póde achar antes de pôr em execução a lei, circumstancia que póde achar depois de a ter posto em execução; de sorte que o governador geral da India, apezar da sancção deste projecto como lei, póde a priori e o posteriori não a executar. E aqui está em que vem a dar o grande empenho e enthusiasmo que tem a camara por ele projecto.

E no meio de tudo isto censurou-se hontem aqui o sr. Simão José da Luz por expender uma opinião pouco favoravel á liberdade da imprensa, e aquelles cavalheiros que se mostraram escandalisados são os mesmos que estão apoiando um governo que ainda hontem chamava ao governo civil um escriptor publico, mandando-lhe alli intimar que não escrevesse!

Sim, senhores, o governo, contra a lei da liberdade de imprensa, chamou á Tetra Sancta um homem que está a escrever aqui em Lisboa, e disse-lhe: Não escreva, porque se escrever, dou-lhe os passaportes!... Contou-me a victima isto hontem no theatro francez. De sorte que é necessario accrescentar á lei da liberdade de imprensa — o escriptor publico fica ás ordens dos beleguins do governo civil — e fazer dependente a liberdade de imprensa do Alcaide, como fez Bravo Murillo.

Eu não approvo as idéas expendidas no folhetim que deu logar á intimação sultanica; mas acho que na lei ha providencias, por que nos podiamos regular neste caso, sem que lá esteja alguma que mando chamar um escriptor ao governo civil, ameaça-lo que se continuar a escrevei, se lhe hão de dar os passaportes.

Eu não sou da opinião do escriptor; acho erradas as suas doutrinas, e Deos me livre de as vêr em Portugal estabelecidas como elle as profere. Mas em todo o caso o governo não tem auctoridade para proceder como procedeu a respeito desse escriptor. Se apoiam pois factos destes, deixem de se insurgir contra os que, tendo direito de emittir a sua opinião sobre a liberdade de imprensa, ou sobre qualquer outro ponto, não pensam como elles. Julgam que neste paiz a sciencia está reduzida a quatro palavras, e concentrada em meia duzia de individuos, que em sabendo dizer no parlamento — sou um homem governamental, quero o fomento, quero uma discussão aberta, quero homens de idéas rasgadas — se tem ganho a reputação de orador, e de grande talento? Estamos n'uma situação, em que os homens della, que portanto approvam este presente, se insurgem contra aquelles que não desejam o futuro que se deriva deste presente, e que têem o arrojo e ousadia de não seguirem as suas pisadas!

Eu nesta questão tenho estado admirado do silencio tenacissimo do sr. ministro da marinha (O sr. Ministro ela marinha: — Já fallei, s. ex.ª não estava cá). Se fallou, eu não tive o gosto de o ouvir. E não digo que estou admirado, porque depois de s. ex. fallar, queria seguir a sua opinião, e ir atraz della, mas intendo que ha certos principios que não se podem preterir, ha certas cerimónias que não se podem impunemente affrontar. No systema constitucional o governo é o regulador da maioria, o sr. ministro da marinha tem uma opinião, assim como a tem a maioria; mas nesta questão o sr. ministro da marinha devia ler elucidado a maioria com a sua opinião, e não dizer — faça a camara o que quizer.

Sou a favor da instituição dos jurados; mas reconheço que tem muitos inconvenientes, e que é muito mal applicada para a India, que não tem a illustração necessaria para que a instituição do jury possa produzir alli effeitos salutares. Acredito que o governo está convencido disto mesmo. E tanto é esta a minha opinião que estou capacitado, e não se me dá de apostar com a maioria da camara, em como este projecto ainda ha de ser retirado da discussão; o governo ha de aproveitar a primeira occasião que se lhe offereça, o primeiro incidente, 011 nesta camara ou na dos pares, para retirar o projecto da discussão, e veremos — u Rirá bem quem fôr o ultimo a rir.»

Voto contra o projecto, não porque não queira a instituição do jury, mas porque é minha opinião que ella não póde ser applicada devidamente aos estados da India.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, como posso agora entrar na materia, tractarei de responder, segundo me fôr possivel, aos argumentos que se tem produzido contra o projecto.

Um illustre deputado, estudando, e tractando a questão com a sua costumada proficiencia, allegou o que se acha estabelecido na legislação ingleza a este respeito, isto é, que ha jury nas possessões inglezas, mas os jurados estremados por fórma, que os de ama casta não julgam os de outras. Eu tambem conheço essa disposição, mas ella não póde ser adoptada por nós, e por uma razão muito obvia; porque perante a lei portugueza não ha castas, ha cidadãos portuguezes; porque a lei condemnou desde o seculo passado essas distincções odiosas; e hoje, sr. presidente, fallar em castas na presença da carta constitucional, é uma blasfemia (Muitos apoiados) e legislar segundo as castas, uma inconveniencia. (Apoiados) Quanto mais que a practica de 3 annos tem mostrado que de facto na India portugueza não ha essas distinções quando se tracta de fazer justiça, e de reprimir os vicios da sociedade.

E não ha em Gôa a practica de louvados? São