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Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 24 de maio de 1864. = Duque de Loulé.

PARECERES

GG

Senhores. — Á vossa commissão de marinha foi presente o requerimento em nome de D. Lucia Flor de Mello e Sampaio, filha do primeiro tenente da armada Luiz Diogo Pinto de Mello e Sampaio, bem como o officio do respectivo ministerio, a fim de o poder legislativo interpretar a lei no caso respectivo aquelle requerimento.

Pediu ella lhe fosse abonado o monte pio de seu fallecido pae, no que o ministerio da marinha entrou em duvida; hesita como, tendo seu pae sido condemnado por sentença á perda do posto por um delicto que affectava a honra militar, lhe pareceu que n'estes termos não podia transmittir a sua filha o direito ao monte pio em presença do artigo 14.° do plano do monte pio de marinha.

A commissão, considerando que os officiaes demittidos por qualquer motivo devem reputar-se fallecidos na fórma e regra d'aquelle artigo 14.°;

Considerando que a excepção do mesmo artigo 14.° não póde sustentar-se hoje, porque repugna aos principios de que a pena não passa alem da pessoa do delinquente, e porque neste caso envolveria tambem um verdadeiro conflicto:

É de parecer que não ha necessidade de interpretação de lei, é que devem os papeis ser remettidos ao governo para resolver como é de justiça.

Sala da commissão, 23 de maio de 1864. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Francisco Maria da Cunha = Levy Maria Jordão = Joaquim José Rodrigues da Camara = Tem voto dos srs. Fernando de Magalhães Villas Boas = D. Luiz da Camara Leme.

HH

Senhores. — Os empregados technicos da direcção das obras publicas do districto de Evora, fundando-se na carestia das subsistencias e no desejo de um futuro em que tenham seguros os meios de existencia para si e para as suas familias, pedem:

A formação de um quadro para as direcções, cujos empregados tenham accesso no ministerio respectivo;

Augmento dos actuaes vencimentos e mais 25 por cento sobre os ordenados dos empregados que tiverem dez annos de effectivo serviço nas obras publicas;

Reforma por motivo de doença ou velhice;

Licenças com vencimento por motivos de molestia;

Uniformes á maneira dos outros empregados das secretarias d'estado.

A vossa commissão de obras publicas, examinando attentamente as rasões em que se fundam aquellas pretensões que envolvem materia grave que deve ser attendida em medidas geraes, é de opinião que o requerimento seja remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão das obras publicas, 27 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Guilhermino Augusto de Barros = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

Senhores deputados da nação. — A camara municipal do concelho de Cantanhede, vendo tão demorados os trabalhos preparatorios para a continuação da estrada de Vizeu a seguir da Mealhada á Figueira, por Cantanhede e Montemór, vae ponderar perante a camara dos senhores deputados a reconhecida conveniencia de se antepor a construcção d'esta estrada a outras igualmente projectadas, e de importancia muito mais secundaria, para não se fazer esperar por mais tempo o beneficio d'esta communicação entre o porto da Figueira e as povoações da Beira, actualmente communicadas com a estrada de Vizeu.

A importancia d'esta estrada, senhores, sobe de ponto pela circumstancia attendivel de cruzar a linha ferrea na villa da Mealhada, cuja estação tem probabilidade de vir a ser uma das primeiras entre Lisboa e o Porto.

Senhores, esta camara ainda pede a vossa attenção sobre outro ponto, que tem immediata ligação com aquelle melhoramento da viação publica. Consta que a camara municipal de Anadia promove a derivação d'esta estrada de Vizeu muito para o norte, fazendo a saír do leito actual no logar de Moura para seguir por Villa Nova de Monsarros, Anadia, estação de Mogofores e Cantanhede. Esta nova directriz augmenta em dez ou mais kilometros a secção da estrada actual entre Moura e Cantanhede, que terá de extensão 25 a 30 kilometros; e um augmento de 10 kilometros em uma extensão de 30 não tem justificação possivel. Alem de que ficariam inutilisados mais de 12 kilometros de estrada já construida entre a Moura e Mealhada.

Com a prompta construcção daquella estrada a seguir da Mealhada por Cantanhede a Montemór desapparecerão as apprehensões sobre a sua derivação para o norte, e muito lucrará a importante viação entre a Beira e Figueira, e de cada um d'estes pontos com a estação da Mealhada.

Esta camara confia que será attendida nesta reclamação de justiça pelos senhores deputados da nação, e não confia menos na illustrada rectidão do sr. ministro das obras publicas.

Cantanhede, em sessão de camara, 20 de maio de 1864. = O presidente, José Pessoa Monteiro = Manuel Pessoa Alves da Fonseca = Manuel Maria Coutinho = Eloy da Silveira = Manuel Francisco Rapozeiro = Francisco Serrão Diniz Coelho de Sampaio = O administrador do concelho, Francisco Moreira.