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SESSÃO DE 5 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

O sr. Elias Garcia manda para a mesa uma proposta, de que pede a urgencia, para se lançar na seta um voto de sentimento pela morte de Garibaldi. Depois de fallarem sobre o assumpto os srs. Luciano Cordeiro, Santos Viegas, Elias Garcia o Luiz de Lencastre, é rejeitada a urgencia. - O sr. Patricio refere-se á noticia de ter sido apprehendida pela policia uma porção de objectos de oiro que estavam expostos á venda sem terem o peso legal, e pede á commissão de fazenda que de com brevidade parecer sobre o projecto de lei ácerca da contrastaria. O sr. Luciano Cordeiro declara, por parte da commisão de fazenda, que brevemente será apresentado um parecer. - Na ordem do dia continua a discussão do artigo 3.º do projecto do lei n.º 95. Concluo o seu discurso o sr. Saraiva de Carvalho. Julgada a materia discutida, e approvado o artigo, indo a commissão differentes propostas. - A requerimento do sr. Eugenio de Azevedo, relator, entram em discussão conjunctamente os artigos 4.º e 6.º Falla o sr. Mariano do Carvalho, que fica com a palavra reservada. - O sr. ministro das obras publicas apresenta por parte do seu collega do reino, uma proposta de renovação de iniciativa da proposta de lei n.° 184-A de 1881, estabelecendo a fórma por que devem ser fixadas as pensões de reforma a que, têem direito as praças das guardas municipaes. - O sr. Antonio Maria de Carvalho pede providencias para attenuar o desenvolvimento que está tomando a phylloxera em Leiria. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Chamada - 51 srs. deputados.

Presentes a abertura já sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Côrte Real, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Saraiva de Carvalho, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Brito Cõrte Real, Conde de Thomar, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Monta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomos Teixeira, Francisco Patricio, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, J. J. Alves, Avellar Machado, Borges de Faria, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Silva e Matta, M. P. Guedes, Guimarães Camões, Barbosa Centeno e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Antonio Maria de Carvalho, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Pinto de Magalhães, Seguier, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Borja, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Gomes Barbosa, Wanzeller, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Hermenegildo da Palma, Jayme da Costa Pinto, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, J. A. Neves, José Bernardino, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Franco, Pedro Martins, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem e Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.: - Azevedo Castello Branco, A. J. Teixeira, Castro e Solla, Sanches de Castro, Conde da Foz, Coado de Sobral, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira Junior, Vieira das Neves, Silveira da Moita, Illydio do Valle, Ferreira Braga, Sousa Machado, J. A. Gonçalves, Pouces de Carvalho, Amorim Novaes, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, J. M. dos Santos, Vaz Monteiro, Avalla e Costa, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Roberto, Vinconde do Balsemão e Visconde de Porto Formoso.

Acta - Approvada.

O sr. Patricio: - Noticiaram ha dias os jornaes que tinham sido apprehendidas pela policia varias joias de valor por não terem o toque legal do oiro, ou por estarem falsificadas e serem feitas, em parto, de outro metal de menos preço.

Esta noticia levantou clamores e motivou, alem do procedimento judicial a que foram entregues os accusados da fraude, uma reunião de ourives na cidade do Porto com o fim de pedirem a punição dos culpados e obstarem ao descredito da industria.

Sr. presidente, este facto particular que eu não venho, nem é aqui o logar de o discutir, e esta reunião dos ourives faz-me ver quanto é urgente pôr cobro as fraudes que possam prejudicar este ramo importante da industria portuguesa: por isso eu peço a attenção da solicita commissão de fazenda que se digne estudar, discutir e apresentar no mais breve espaço o projecto de lei apresentado aqui pelo sr. Antonio de Serpa, regulando as contrastarias, e cuja iniciativa foi cote anno renovada pelo meu illustre collega e amigo, o sr. Joaquim Antonio Gonçalves, e que eu reputo utilissimo, feitas as devidas alterações que a commissão entender.

A ourivesaria portuguesa tem uma historia brilhante nos anuaes da arte nacional, e é ainda uma das mais notaveis no paiz e muito numerosa e distincta no Porto e suas cercanias; é, pois, de alta conveniencia dar-lhe uma lei que evite fraudes e repetidos abusos.

Uma boa lei de contrastaria e um toque legal, igual em todo o paiz, eis o que eu ardentemente desejo ver realisado. Assim o espero da attenção que este assumpto merecerá ao governo, a respectiva commissão e ao parlamento, a que desejo ver em breve submettido a sita sabia apreciação o projecto de lei a que me refiro.

O sr. Luciano Cordeiro: - Pedi a palavra simplesmente para ter o gosto de poder informar o meu distincto amigo, o sr. Patricio, de que a commissão de fazenda já se occupou do assumpto a que s. exa. se referiu, e que o projecto, cuja iniciativa foi aqui renovada pelo sr. deputado Gonçalves, já foi approvado na ultima sessão da commissão de fazenda, e brevemente será apresentado a camara o respectivo parecer.

O sr. Patricio: - Agradeço as explicações que s. exa. acaba de me dar.

O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa uma participação.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. que o sr. deputado visconde de Porto Formoso, por incommodo de saude, não tem comparecido ás ultimas sessões d'esta camara, e pelo mesmo motivo

Sessão de 5 de junho de 1882. 105