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SESSÃO NOCTURNA DE 9 DE JUNHO DE 1885 2193

Outro ponto tocado pelo illustre deputado é o que se refere á disposição em virtude da qual devem fazer parte da camara municipal os presidentes das commissões.
Devo dizer que para mim não é questão, que os presidentes das commissões especiaes tenham ou não voto deliberativo junto da camara municipal.
Acceito qualquer dos systemas, sem me parecer que a administração fique prejudicada nem com um, nem com outro; todavia, pareceu-me que ao lado da camara municipal devia funccionar uma commissão que desse garantias de competência sobre assumptos que são a base dos serviços municipaes.
Póde eleger-se um vereador que represente a confiança dos eleitores, e que tenha qualidades administrativas superiores, mas esse vereador não é obrigado a ter voto esclarecido em questões de hygiene; e do mesmo modo um homem competente em assumptos de hygiene póde não ter competencia para tratar de assumptos relativos a obras publicas; e, todavia, não se póde dizer que este indivíduo seja mal escolhido para a camara municipal.
Portanto, entendeu-se que junto da camara municipal deve funccionar uma commissão que signifique competencia technica. E onde se hão de ir buscar os homens para essa commissão? Evidentemente ás classes que representarem os diversos elementos, que constituem os serviços municipaes. Por exemplo, para assumptos de hygiene, á classe medica; para obras publicas, á classe dos engenheiros; para instrucção publica, á classe do professorado, etc.
Consultadas essas commissões pela camara municipal, o que resta fazer? Ir o presidente de cada uma d'ellas á camara não só ler a exposição, proposta ou projecto escripto, que a camara tiver apresentado sobre qualquer assumpto, mas oppor argumento a argumento quando se trate da discussão, por que a camara poderá ficar melhor esclarecida e fazer uma votação rasoavel sobre cada uma das materias.
Dito isto, a commissão e a camara decidirão o que melhor entenderem; porque, para mim, tanto me importa que as commissões tenham voto deliberativo, como voto consultivo, comtanto que ellas possam ir á camara defender as suas opiniões. Isto é que eu julgo muito importante.
A rasão por que no projecto da commissão se admittiu que os presidentes das commissões sendo apenas quatro esses presidentes, pareceu que n'uma corporação que já tinha vinte e sete membros esses quatro votos não podiam alterar de modo algum a significação dos vinte e sete membros que já constituiam o corpo da vereação municipal.
Parece me, portanto, que esta questão, qualquer que seja a resolução tomada com respeito ao voto deliberativo ou consultivo, não tem maior importancia, e que por esta lado a disposição estabelecida no projecto da commissão se sustenta perfeitamente.
Disse mais s. exa.: - Para que é precisa essa competencia, se a camara póde nomear as commissões que queira para dar parecer sobre os diversos assumptos?
Responderei a s. exa. que por isso mesmo que cila nomeia as commissões que quizer, essa nomeação póde recair não em individuos de provada competencia, mas nos que convenha á camara nomear; emquanto que sendo as commissões eleitas por classes, e tendo ellas de emittir voto forçado sobre certos negocios, dão mais garantias de imparcialidade nas suas opiniões e pareceres; e, por isso mesmo que a camara municipal é obrigada a consultar as commissões especiaes sobre assumptos teclinicos, augmenta a sua responsabilidade na adopção de quaesquer providencias sobre os mesmos assumptos.
Pois não acha s. exa. que ha muito mais garantia na administração municipal quando a camara tiver de consultar uma commissão eleita, por exemplo, pela classe dos medicos ou dos professores, para os assumptos da sua especialidade do que se essa commissão for livremente nomeada pela propria camara?
Seguramente ha muito mais garantia no systema, do projecto, do que n'aquelle que s. exa. propõe. (Apoiados.)
Um outro ponto em que fallou o illustre deputado foi o que se refere á renovação biennal da camara.
Effectivamente s. exa. na proposta que apresentou á camara, como ministro do reino, estabelecia o principio de que as camarás municipaes durariam três annos civis, e não admittia o principio da renovação.
N'este ponto, devo dizer que as rasões apresentadas por s. exa. não me convenceram.
Antes de tudo deve o illustre deputado attender a que o principio da renovação está estabelecido no código administrativo para todas as camaras municipaes; e apesar de se afigurar a s. exa. que se poderia adoptar uma disposição especial para o município de Lisboa, no que respeita á duração das funcções da camara, seria realmente pouco harmónico que a camara da capital permanecesse a mesma durante tres annos, havendo nas outras camaras do paiz renovação biennal. Este era dos taes principies que a adoptar-se para uma, devia sel-o para todas. (Apoiados.)
Mas, o argumento do illustre deputado não me leva, a mudar de systema, pelo menos desde já.
Os deis argumentos que ouvi apresentar, em relação a este ponto, foram estos: Em primeiro logar a frequencia das eleições, e em segundo logar, como o mais importante na opinião de s. exa., o facto de se desinteressarem os eleitores, segundo pensa o illustre deputado, quando se trata da reeleição das minorias; por saberem que, qualquer que seja o resultado da eleição, não podem ter preponderancia nos negocios da administração municipal.
Foram estes os principaes argumentos adduzidos por s. exa.
No tocante á frequencia das eleições, devo fazer notar que a diferença não é realmente muito sensivel.
S. exa. queria que no fim de tres annos se renovasse toda a camara, e pelo systema actual renova-se metade no fim de dois annos. Por outro lado, emendo que todas as vezes que sem destruirmos a tradição administrativa de uma corporação locai, podermos no mais curto praso possivel consultar a vontade popular, teremos caminhado em sentido verdadeiramente liberal; e é a rasão porque prefiro este systema.
Appellando para o voto popular, ficamos conhecendo as idéas dos collegios eleitoraes em relação á camara municipal e a confiança que lhes merecem os cidadãos que d'ella vão fazer parte. (Apoiados.)
Ha uma outra rasão, a que o illustre deputado liga grande importancia, e é que na segunda eleição, só porque se trata da minoria da corporação, os eleitores deixam de interessar-se e abandonam a urna.
Isto é, nem mais nem menos do que a condenação completa do systema da representação das minorias. (Apoiados.)
Ora, eu que sou partidario devotado do systema da representação das minorias, não posso acceitar essa rasão, e o illustre deputado que tem muito talento, reflectindo um pouco mais, ha de reconhecer que a sua idéa não é das melhores.
Referiu-se tambem o illustre deputado aos membros da commissão executiva; mas esse ponto é menos importante.
Creio que s. exa. estabelecia no seu projecto que fossem tres os membros da commissão executiva, mas podia a commissão chamar auxiliares.
Parece me que em vez da Uberdade dada á commissão para chamar auxiliaras, se deve fixar um numero rasoavel de membros que possam gerir os negocios municipios; e parece-me tambem que não se póde comparar a importancia e variedade dos negocios do municipio com a dos negocios do districto.