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SESSÃO NOCTURNA DE 30 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.:

José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de um officio do ministerio da justiça, declarando-se incompetente para informar um requerimento que o acompanha. - Tem segunda leitura o é admittido um projecto de lei do sr. Francisco Machado. - São approvados sem discussão os projectos de lei nos. 164 e 175. - Entra em discussão o projecto n.º 193, que auctorisa a camara de Agueda a lançar imposto sobre a exportação de lenha e madeira d'aquelle concelho. - Combate o projecto e propõe o adiamento da discussão o sr. João Arroyo. - O sr. presidente interrompe a discussão d'este projecto para se passar á ordem da noite.
Na ordem da noite continua a discussão do projecto de lei n.° 180, reforma do recrutamento. - Termina o seu discurso, começado na sessão diurna, o sr. João Arroyo. - Apresenta uma proposta de lei o sr. presidente do conselho. - Dá-se conta da ultima redacção dos projectos de lei nos. 208 e 205. - A requerimento do sr. João Pina julga-se a materia discutida. - Retiram as suas propostas os srs. Avellar Machado, José Castello Branco, Alpoim e Teixeira de Vaseoncellos. - Requer votação nominal para a sua moção de ordem o sr. Julio de Vilhena. A camara não annue. - Approva-se o projecto na generalidade. - O sr. Eduardo José Coelho requer que na especialidade sejam discutidos conjunctamente todos os artigos. - Combatem este requerimento os srs. Avellar Machado, Dantas Baracho e José Castello Branco, que propõe a discussão por capitulos. - Concorda o sr. Eduardo José Coelho e a camara assim o resolve. - Entra em discussão o capitulo 1.° e enceta o debate o sr. Amorim Novaes; que usa da palavra até ao fim da sessão, combatendo o projecto e sustentando uma proposta de emendas que manda para a mesa.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada 61 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Antonio Villaça, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Francisco Machado, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Candido da Silva, João Pina, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Marianno Presado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Santos Crespo, Emygdio Julio Navarro, Matoso Santos, Almeida e Brito, Francisco Matoso, Guilherme de Abreu, Cardoso Valente, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Oliveira Valle, Jorge de Mello-(D.), Alves de Moura, Barbosa Collen, Simões Dias, Santos Reis, Lopo Vaz, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Dantas Baracho e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Serpa Pinto, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito; Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D;), Firmino Lopes, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Santa Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, Scarnichia, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim Maria Leite, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Pinto de Mascarenhas, Julio Pires, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel José Vieira, Marçal Pacheco, Matheus de Azevedo, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da justiça, devolvendo os requerimentos do varias praças de pret e officiaes do exercito, em que se reclama contra a intrepretação dada á amnistia por occasião do consorcio de Sua Alteza o Principe Real, e declarando-se incompetente para informar sobre elles.
A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O decreto com força de lei de 10 de dezembro de 1868 prescreveu no n.° 6 do artigo 23.° entre as condições geraes de promoção, que todo o official fosse obrigado a ser socio do monte pio official, creado pelo decreto com força de lei de 2 de julho de 1867; ou de qualquer outro monte pio auctorisado pelo governo, onde haja estabelecida pensão equivalente á que lhe é concedida por aquella instituição.
Esta benefica disposição que tinha por fim prevenir a familia do official contra as eventualidades da sorte, não tem sido inteiramente seguida, porque differentes disposições alteraram o mesmo decreto, ficando-se em duvida se aquella a que nos referimos está ainda em vigor. Para evitar estas duvidas e as scenas, que infelizmente são vulgares de viuvas de militares andarem mendigando o obulo da caridade publica, é conveniente obrigar os que se esquecem do futuro de suas familias a contribuir para o monte pio, que foi instituido para abrigar da miseria as familias, dos servidores do estado.
Os militares, mais que quaesquer outros funccionarios, devem ser compelidos a contribuir para tão util instituição e o governo tem até certo ponto obrigação de velar pela sorte, visto que intervem muito directamente na constituição da familia.
Todos sabem que o official não póde casar-se, sem li-

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