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1818 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

projecto de lei, isentando do pagamento da contribuição de registo a junta de parochia de villa de Fronteira da doação que lhe foi feita de uma casa situada na rua de Aviz de Baixo, da mesma villa, para n'ella estabelecer as suas escolas.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Eugenio de Castro:- Mando para a mesa um projecto de lei determinando que a povoação da villa de S. João da Pesqueira passe de quarta ordem á de sexta para o effeito da contribuição industrial.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Antonio Maria Cardoso:- Mando para a mesa um projecto de lei, determinando que na provincia de Moçambique haja um inspector de pharmacias e ambulancias do estado.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda; um sobre a proposta do governo tendente a assegurar pelo thesouro os juros e amortisação de um emprestimo que a sociedade de geographia de Lisboa, intenta contrahir para a acquisição do edificio proprio onde funccione; e outro sobre o projecto de lei, auctorisando o governo a permittir livre de direitos de 32:000 metros de tubos de ferro de calibre de O(tm),l, destinados ao encanamento das aguas da cidade de Castello Branco.

A imprimir.

O sr. Mattozo Côrte Real: - Mando para a mesa uma representação dos empregados do commercio de Coimbra pedindo a promulgação de uma lei que estabeleça o encerramento das lojas aos domingos.

Requeiro a publicação d'esta representação no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a paginas 1814.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição de dois officiaes militares que hão de fazer parte do conselho especial, para administrar o fundo permanente da defeza nacional.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, sendo escrutinadores os srs. barão de Paçô Vieira e Mota Veiga, verificou-se terem entrado na urna 65 listas, e sairam eleitos os srs.: capitão de fragata José Joaquim Pereira de Sampaio, e o coronel de engenheria Ladislau Miceno Machado da Silva, ambos com 65 votos.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração nos projectos n.ºs 186 e 189.

Vão ser expedidos para a outra camara.

Passa-se á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 178, auctorisando o governo a reorganisar alguns serviços dependentes do ministerio da fazenda.

O sr. José de Castro: - Estava hontem no uso da palavra, fazendo a comparação entre a simplicidade da organisação dos serviços aduaneiros de 1885 com a desordem dos serviços em que estes ficaram pela reforma de 1887.

Hoje continuo, occupando-me dos resultados produzidos por esta.

A reforma com relação á direcção especial de Ponta Delgada e que comprehende as antigas alfandegas de Ponta Delgada, Angra e Horta, é em muitas das suas disposições completamente inexequivel.

D'aquelle officio que eu hontem li á camara se demonstra a impossibilidade de executar-se. Havendo, como já disse, uma unica direcção nas ilhas que é a de Ponta Delgada, e tendo essa direcção de dar as suas contas mensaes, succede, porque o serviço está espalhado pelas delegações, que quando as contas estão fechadas em Ponta Delgada, podem não estar fechadas nas outras ilhas, visto que os navios aportam ali em varias epochas, indifferentemente, no fim ou principio dos mezes.

E por incidente: porque se alteraria o artigo 50.° do decreto de 29 de dezembro de 1887 para ficar pertencendo o Funchal ao circulo aduaneiro do sul? Não com-prehendo.

Por tudo isto se vê, que, embora a reforma fosse produzida por um grande talento como é o sr. Marianno de Carvalho, reconhece-se que houve faltas gravissimas, tal como estabelecer disposições que não são exequiveis nem mesmo nos pontos para que foram legisladas.

Este inconveniente administrativo que deixo indicado, urge ser remediado, collocando ao menos as cousas como estavam anteriormente, (Apoiados.) estabelecendo em cada um d'aquelles pontos uma directoria.

Assim regularisar-se-hão os serviços, e creio até que se simplificarão consideravelmente.

Lembra-me agora um facto que não desejo occultar á camara.

Alem das despezas que eu hontem apontei tive conhecimento de uma outra que, até ao presente, tem passado desapercebida á maioria e talvez á minoria.

Pela nova reforma que se fez da guarda fiscal e em virtude da substituição que houve dos chefes de secção districtaes, inspectores e sub-inspectores, por officiaes do exercito, succede que o estado sustenta ainda em vida regalada, alem dos empregados da sellagem, mais os seguintes:

Ordenados

4 inspectores, a 900$000 réis....3:600$000
10 sub-inspectores, a 900$000 réis....9:000$000
20 chefes de districto, a 600$000 réis....12:000$000
98 chefes de secção, a 300$000 réis....29:400$000
132 Somma....(a)54:000$000

Todos estes empregados estão addidos á guarda fiscal, mas muito descansados em suas casas para receberem muito descansadamente tambem os seus ordenados e gratificações.

Que belleza de organisação de alfandegas, a de 1887!

Ora estes empregados podiam ser aproveitados em outro serviço, mas não, e tem-se entendido que é melhor conserval-os assim. E talvez haja rasão.

Mas isto poderá e deverá prolongar-se mais? A mira parece-me que nenhum membro da maioria ou da minoria póde affirmar que este estado deva continuar.

Não deve.

E por esta fórma vamos vendo qual foi a maneira como as reformas foram feitas, quaes as consequencias nefastas que trouxeram para a administração do estado e qual foi o onus que produziram para o orçamento.

Alem d'estes males que acabo de apresentar com relação a augmento de pessoal, proveiu ainda d'essa reforma outro resultado que não é menos importante, como factor de augmento de despezas.

Refiro-me á unificação do pessoal do quadro geral, unificação que não é mais do que uma figura de rhetorica, porque não houve união, não houve connexão, não houve concentração de serviços, antes houve uma perfeita desunião.

{a) N'esta somma não entram as gratificações que percebem mais os inspectores e sub-inspectores.