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SESSÃO DE 12 DE AGOSTO DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos. srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Julio Antonio Luna de Moura

SUMMARIO

Não houve expediente.- Representações apresentadas pelos srs. Francisco Mattozo e Affonso Espregueira.- Requerimentos de interesse particular mandados para a mesa pelos srs. Moraes Sarmento, Antonio Maria Cardoso e Costa Lereno.- Justificações de faltas dos srs. Reis Torgal, Eugenio de Castro, Teixeira de Sousa, Dantas Baracho e Dias Costa.- A requerimento do sr. Mota Veiga dispensa-
-se o regimento para entrar em discussão os projectos n.os 186 e 189.- Posto em discussão o projecto n.° 186, o sr. Francisco Mattozo expõe as rasões por que vota contra elle. É approvado o projecto, e, seguidamente sem discussão, é tambem approvado o n.º 189.- A requerimento do sr. José de Azevedo Castello Branco dispensa-se o regimento e entra em discussão o projecto n.º 190 (alcools).- É combatido pelo sr. José Julio Rodrigues.- Responde-lhe o sr. José de Azevedo Castello Branco, relator, que apresenta uma proposta, modificando o artigo 1.º do projecto.- Segue-se o sr. Eduardo Abreu, que discorre largamente, censurando a apresentação de projectos que trazem augmentos de despeza, e combatendo em especial o projecto em discussão. Fica com a palavra reservada.- O sr. Carrilho manda para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.- O sr. Mattozo Côrte Real pede, e a camara permitte, que seja publicada no Diario do governo a representação que mandou para a mesa.- Apresentam projectos de lei os srs. Teixeira de Vasconcellos, Jalles, Sergio de Castro, Eugenio de Castro, Adolpho Pimentel e Antonio Maria Cardoso.- Apresenta um parecer da commissão de obras publicas o sr. Vargas.

Na ordem do dia (primeira parte) procede-se á eleição de dois officiaes militares para membros do conselho especial encarregado de administrar o fundo permanente da defeza nacional.

Na ordem do dia (segunda parte) continúa em discussão o projecto de lei n.º 178, auctorisando o governo a reorganisar diversos serviços dependentes do ministerio da fazenda.- Continúa e termina o seu discurso, começado na sessão anterior, o sr. José de Castro em defeza do projecto.- Responde-lhe o sr. Arriaga, que apresenta uma moção de ordem contra as auctorisações pedidas.- Segue-se o sr. ministro da fazenda, que responde detidamente ao orador precedente, ficando ainda com a palavra reservada.- O sr. Pedro Victor dá conhecimento ao governo de um telegramma, accusando falta de cordão sanitario no sitio da Ribeira da Chança. Pede providencias.- Resposta do sr. ministro da fazenda.- Levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 65 srs. deputados. São os seguintes:- Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio José Arroyo, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto José Pereira Leite, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Christovão Ayres de Magalhães Sepulveda, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo de Jesus Teixeira, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Fidelio de Freitas Branco, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco José Machado, João de Barros Mimoso, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim
Teixeira Sampaio, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Elias Garcia, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Cordeiro, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Ignacio de Gouveia, Pedro Victor da Costa Sequeira e Thomás Victor da Costa Sequeira.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Bernardino Pereira Pinheiro, Caetano Pereira Sanches de Castro, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Severino de Avellar, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Greenfield de Mello, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Manuel Constantino Theophilo Augusto Ferreira, Manuel Francisco Vargas, Manuel Pinheiro Chagas, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Roberto Alves de Sousa Ferreira e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Não compareceram á sessão os srs.:- Abilio Guerra Junqueiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Antonio José Ennes, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Aristides Moreira da Mota, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Maria Fuschini, Bernardino Pacheco Alves Passos, Conde do Côvo, Conde de Villa Real, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João Alves Bebiano, João José
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1814 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'Antas Souto Rodrigues, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Dias Ferreira, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Virgilio Teixeira, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde de Tondella.

Acta - Approvada.

REPRESENTAÇÕES

Dos empregados no commercio de Coimbra, pedindo a promulgação de uma lei que estabeleça o encerramento das lojas ao domingo.

Apresentada pelo sr. deputado Francisco Mattozo, enviada á commissão de petições e mandada publicar no Diario do governo.

Dos empregados commerciaes da cidade de Vianna do Castello, no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado M. A. Espregueira e enviada á commissão de petições.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De José Antonio Vianna, segundo sargento do regimento de infanteria n.° 11, pedindo que lhe sejam annulladas as notas disciplinares na fórma do decreto de 22 de fevereiro do corrente anno ou lhe seja permittido concorrer a concurso para o posto immediato.

Apresentado pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviado á commissão de guerra.

De Antonio Carlos Cardoso de Sá, major reformado da provincia de Moçambique, pedindo que, para os effeitos de melhoramento de reforma, lhe seja mandado contar o tempo que serviu na effectividade, desde 4 de abril de 1860 até outubro de 1887.

Apresentado pelo sr. deputado A. M. Cardoso e enviado á commissão do ultramar.

De Domingos Joaquim de Menezes, facultativo de l.ª classe reformado e em commissão de serviço no quadro de saude da provincia de Cabo Verde, pedindo que se lhe conceda o posto de major com o soldo da nova tarifa.

Apresentado pelo sr. deputado Costa Lereno e enviado á commissão de petições.

De João Antonio Cardoso Junior, segundo pharmaceutico do quadro de saude da provincia de Cabo Verde, pedindo que se approve uma lei de promoções para os segundos pharmaceuticos dos quadros de saude das provincias ultramarinas que lhes garanta o posto de accesso no fim de um certo numero de annos de serviço effectivo.

Apresentado pelo sr. deputado Costa Lereno e enviado á commissão de marinha e ultramar.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado ás sessões anteriores por motivo justificado. = Reis Torgal.

Declaro que faltei ás sessões que decorrem desde o dia 2 do corrente mez por motivo justificado. = Eugenio de Castro.

Declaro que faltei a algumas sessões nos mezes de julho e agosto por motivo justificado. = A. Teixeira de Sousa.

Participo a v. exa. que o sr. deputado Dantas Baracho, por continuação de incommodo de saude, não póde ainda comparecer ás sessões. = Sergio de Castro.

Tenho a honra de participar a v. exa. que, por motivo de doença, tenho faltado a algumas sessões. = F. F. Dias Costa, deputado pelo circulo n.° 36 (Arouca).

Para a secretaria.

O sr. Mota Veiga:- Por parte da commissão de administração publica, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entrem desde já em discussão os projectos n.os 186 e 189.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 186

Senhores.- Á vossa commissão de administração publica foi presente a renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 57-C, apresentado na sessão de 1888, para a creação de uma assembléa eleitoral na freguezia de Mamarrosa, concelho de Oliveira do Bairro.

A commissão, considerando que é sempre vantajoso proporcionar aos povos a commodidade de accesso á urna por fórma a garantir a genuidade do suffragio;

E considerando que, feita a divisão proposta, fica uma das assembléas com 1:183 votantes e a outra com 642, respeitando-se por esta fórma o disposto no artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884, é a vossa commissão de parecer que póde ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O concelho de Oliveira do Bairro, que faz parte do circulo eleitoral n.° 39 (Anadia), fica dividido em duas assembléas eleitoraes com as suas respectivas sédes, sendo a primeira em Oliveira do Bairro, composta das freguezias de Oyã, Fermentellos e Oliveira do Bairro, e a segunda em Mamarrosa, composta das freguezias do Troviscal e do Mamarrosa.

§ unico. Esta divisão é tanto para as eleições de deputados, como municipaes e districtaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de administração publica, em 6 de agosto de 1890. = Antonio de Azevedo Castello Branco = Pereira Leite = Joaquim Germano de Sequeira = José Maria Pestana de Vasconcellos = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Marcellino Mesquita = Amandio Eduardo da Motta Veiga = Jayme Arthur da Costa Pinto, relator.

N.º 105-B

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 57-C, apresentado na sessão de 1888 e publicado no Diario da camara de 26 de maio de 1888, para a creação de uma as-
-sembléa eleitoral na freguezia de Mamarrosa, concelho de Oliveira do Bairro, do circulo n.° 39.= Almeida e Brito.

N.° 57-O

Artigo 1.° O concelho de Oliveira do Bairro, que faz parte do circulo eleitoral n.° 39 (Anadia), fica dividido em duas assembléas eleitoraes com as suas respectivas sédes, sendo a primeira em Oliveira do Bairro, composta das freguezias de Oyã, Fermentellos e Oliveira do Bairro, e a segunda em Mamarrosa, composta das freguezias do Troviscal e de Mamarrosa.

§ unico. Esta divisão é tanto para as eleições de deputados, como municipaes e districtaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 25 de março de 1888.= Francisco de Almeida e Brito.

Foi dispensado o regimento.

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SESSÃO DE 12 DE AGOSTO DE 1890 1815

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Francisco Mattozo:- Pedi a palavra, não para impedir que este projecto se vote, porque sei que seriam inuteis os meus esforços n'esse sentido, mas para deixar consignado que voto contra elle, como voto contra outros projectos nas mesmas circumstancias.

Sabe v. exa., sabe a camara, que a lei entregou ás commissões de recenseamento a divisão das assembléas eleitoraes e que das decisões d'estas commissões ha recurso para os juizes de direito, podendo ainda recorrer-se dos juizes de direito para as relações e d'estas para o supremo tribunal de justiça.

Isto prova a importancia e seriedade d'essa attribuição.

Como quer, pois, a camara approvar um projecto d'estes, que se apresenta desacompanhado de esclarecimentos e dos elementos indispensaveis, como é o mappa da população e outros?

Como quer a camara avaliar a importancia de um projecto d'esta natureza, sem os documentos precisos?

Pela minha parte, sr. presidente, no uso do meu direito, lavro o meu protesto e a camara fará o que quizer.

S. exa. não reviu as notas tachygraphcas.

O sr. Presidente: - Como ninguem mais se inscreveu, vae ler-se o projecto para se votar.

Leu-se e foi approvado.

O sr. Presidente: - O sr. Motta Veiga pediu que tambem se dispensasse o regimento para entrar em discussão outro projecto de lei.

Vae ler-se.

Leu-se, é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 189

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou o projecto de lei de iniciativa parlamentar, que tem por fim dividir em cinco assembléas eleitoraes para as eleições de deputados, camara municipal e junta geral o concelho de Alijó, as quaes ficarão denominadas e constituidas pela fórma ali designadas.

Sendo de toda a conveniencia publica facilitar aos eleitores o mais prompto e facil accesso á urna, fim que se preenche approvando este projecto, a commissão de administração publica dá parecer favoravel. A lei de 21 de maio de 1884, no artigo 42.° preceituava que as commissões do recenseamento eleitoral que se reunissem em janeiro de 1885, procederiam á divisão das assembléas, e não tendo muitas d'ellas cumprido aquella disposição, e por isso, tendo deixado de attender o fim que aquella lei attingia, a vossa commissão entende que o projecto deve merecer a vossa approvação.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o concelho de Alijó dividido em cinco assembléas eleitoraes para as eleições de deputados, da camara municipal e junta geral, que ficarão denominadas e constituídas assim:

1.ª Alijó, freguezia de Alijó;

2.ª Favaios, freguezias de Favaios, Valle de Mendiz, Villarinho de Cottas, Cottas e Casal de Loivos;

3.ª S. Mamede, freguezias de S. Mamede, Castedo e Amieiro;

4.ª Carlão, freguezias de Carlão, Santa Eugenia, Pegarinhos, Villa Chã, Populo, Ribalonga e Villa Verde;

5.ª Sanfins, freguezias de Sanfins e Villar de Maçada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 8 de agosto de 1890.= Antonio de Azevedo Castello Branco = Amandio E. da Mota Veiga = Marcellino Mesquita = José Maria Pestana de Vasconcellos = Joaquim Germano de Sequeira = Jayme Arthur da Costa Pinto = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, relator.

N.º 188-A

Artigo 1.° É o concelho de Alijó dividido em cinco assembléas eleitoraes para as eleições de deputados, da camara municipal e junta geral, que ficarão denominadas e constituidas assim:

l.ª Alijó, freguezia de Alijó;

2.ª Favaios, freguezias de Favaios, Valle de Mendiz, Villarinho de Cottas, Cottas e Casal de Loivos;

3.ª S. Mamede, freguezias de S. Mamede, Castedo e Amieiro;

4.ª Carlão, freguezias de Carlão, Santa Eugenia, Pegarinhos, Villa Chã, Populo, Ribalonga e Villa Verde;

5.ª Sanfins, freguezias de Sanfins e Villar de Maçada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 7 de agosto de 1890.= Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel.

Dispensado o regimento, foi em seguida approvado o projecto sem discussão.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se, dispensando o regimento, permitte que entre em discussão o projecto n.º 190.

Leu-se na mesa, é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 190

Senhores. - A vossa commissão de fazenda, á qual foi presente a proposta de iniciativa do governo, que altera a taxa do imposto de producção dos alcools e aguardentes, actualmente em vigor, julga precisar de mais elementos que habilitem a camara a legislar definitivamente sobre tão importante assumpto.

É complexo o problema e não isento de difficuldades na execução qualquer dos systemas de cobrança que a vossa commissão entenda poder ser posto em pratica; se é certo que a materia tributaria, pelas suas variadas applicações industriaes, merece ser convenientemente attendida quando sobre ella tenha de fazer-se incidir um imposto, é tambem certo que desde que, no paiz, se substituiu ao regimen de completa liberdade de importação, um novo regimen proteccionista, o thesouro passou de cobrar importantes receitas a ter um diminuto rendimento da industria dos alcools, que tem vivido e prosperado ao abrigo de injustificados favores.

Entende a vossa commissão que é conveniente que seja modificado o systema tributario dos alcools, por fórma que, sem prejuizo dos legitimos interesses dos consumidores, não se alterem sensivelmente as condições actuaes da producção de modo a tornar difficeis, se não impossiveis, quaesquer medidas futuras que assegurem uma mais proveitosa cobrança do imposto; por isso temos a honra de propor-vos, em substituição da proposta do governo, e de accordo com elle, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Até resolução definitiva do poder legislativo, na proxima sessão parlamentar, e a contar de 9 do mez de agosto corrente, não será permittido no continente do reino e ilhas adjacentes o estabelecimento de novas fabricas de alcools e aguardentes industriaes, ou a ampliação ou modificação das já existentes ou ainda a reabertura das que, ha mais de seis mezes, tenham suspendido a laboração.

§ unico. Ficam sem effeito quaesquer licenças para estabelecimento de novas fabricas, que pelo governo tenham sido concedidas desde 19 de maio inclusive do corrente anno.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 9 de agosto de 1890.= Antonio José Arroyo = Antonio José Lopes Navarro = Campos Henriques = José de Castro = Abilio Eduardo da Costa Lobo = Antonio de Azevedo Castello Branco = Jacinto Candido = Antonio M. Pereira Carri-

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1816 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lho = José de Azevedo Castello Branco, relator = Tem voto dos srs.: José Novaes = Adolpho Pimentel = Pedro Victor = Manuel Pinheiro Chagas = Urbano de Castro.

N.º 113-M

Artigo 1.° A aguardente e alcool produzidos no continente do reino e ilhas adjacentes ficam sujeitos ao imposto de producção de 16 réis por litro, seja qual for a sua graduação.

§ 1.° É isenta do alludido imposto a aguardente produzida pelos proprietarios, rendeiros ou cultivadores de terrenos, pela distillação de productos dos mesmos terrenos.

§ 2.º Os productores, para aproveitarem o beneficio expresso no paragrapho antecedente, deverão sujeitar as suas distillações ao regimen de manifesto, legalisando o transito dos productos, quando os não consumam nas suas propriedades.

§ 3.° A isenção a que se refere o mencionado § 1.° é extensiva ás aguardentes empregadas no adubo de vinhos destinados a exportação, na intelligencia, porém, de que se abonarão até 50 litros de alcool por cada pipa de 500 litros de vinho licoroso, e até 20 litros para cada pipa de 500 litros de vinho commum.

§ 4.° A aguardente, para gosar do beneficio a que se refere o § 3.°, deverá ter não menos de 65 graus centesimaes, considerando-se estes como equivalentes a 6 graus de Tessa.

§ 5.º Nos armazens de manifesto da cidade do Porto e de Villa Nova de Gaia, assim como em quaesquer outros destinados a vinhos de exportação, é prohibido, sob pena cominativa de descaminho de direitos, rebaixar a graduação da aguardente, que n'elles der entrada, sendo concedida por occasião dos varejos a tolerancia de 3 graus, para menos, por cada periodo de seis mezes, contados da entrada da mesma aguardente.

Art. 2.° Fica prohibido dentro das barreiras da cidade de Lisboa e Porto e em Villa Nova de Gaia installar de futuro novas fabricas de aguardente ou de quaesquer bebidas alcoolicas; assim como fica prohibido augmentar o machinismo de producção das fabricas existentes nas mesmas localidades.

Art. 3.° O imposto de producção, a que se refere o artigo 1.°, será pago pelos fabricantes, por meio de avença. Não havendo accordo entre o fisco e o fabricante, effectuar-se-ha a liquidação em vista das quantidades effecti-vamente produzidas, estabelecendo se, para esse effeito, fiscalisação nas fabricas.

Art. 4.º A aguardente procedente de paizes estrangeiros e provincias ultramarinas, que se importar no continente do reino e ilhas adjacentes, fica sujeita ao imposto a que se refere o artigo 1.°, e que será cobrado no acto do despacho.

Art. 5.º As taxas do real de agua e do consumo de Lisboa, sobre bebidas alcoolicas, continuarão a ser as seguintes:

Taxa de consumo de Lisboa - litro (de volume). 120

- do real de agua no Porto e Villa Nova de Gaia - litro (de volume).... 70

- do real de agua, nas demais terras do reino - litro (de volume)....60

- de licores, cremes e quaesquer bebidas alcoolicas não especificadas....170

Art. 6.° São isentos do imposto de producção as aguardentes e alcools provenientes da distillação da canna de assucar produzida na ilha da Madeira; e o alcool produzido á data da promulgação da presente lei.

Art. 7.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.

Art. 8.° Pica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 14 de maio de 1890.= João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Consultada a camara foi dispensado o regimento.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. José Julio Rodrigues: - Suppunha que este projecto tinha sido hontem mandado á imprensa nacional para n'elle se fazerem umas correcções; mas se effectivamente é este que acaba de ser posto em discussão, eu peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. José Julio Rodrigues.

O sr. José Julio Rodrigues: - Está extraordinariamente surprehendido por ver já hoje em discussão o projecto dos alcools, quando ainda hontem pedira esclarecimentos, que reputa indispensaveis, para a sua apreciação. Alem d'isto recorda-se de que o illustre deputado, relator do projecto, o sr. José de Azevedo Castello Branco, declarara hontem que aquelle projecto ia ser remettido para emendas de redacção á imprensa nacional. Como é possível, pois, que algumas horas depois esteja já de novo distribuido e posto em discussão, sem mesmo dar-
-se tempo a serem apreciadas as emendas introduzidas?

Dado, porém, o facto, apesar de não preparado para esta discussão, pelo que pede desculpa á camara, vae discutir o projecto, que lhe parece inadmissivel, pelo menos emquanto lhe não forem introduzidas emendas, que tem por indispensaveis.

Primeiro que tudo, deve declarar que não póde comprometter o seu voto, acceitando um projecto que vae direito á régie ou ao monopolio. Se não ha, como o proprio parecer da commissão o confessa, elementos sufficientes para se resolver desde já sobre o melhor processo de crear um rendimento fiscal com a industria dos alcools, como comprometter desde já a resolução do problema, antecipando, por assim dizer, uma votação parlamentar definitiva, que a tanto equivale a approvação do projecto n.° 190?

Ha, porém, mais: o projecto não é explicito sufficientemente sobre o que succeder ao regimen de fabrico, por elle introduzido na industria do alcool portuguez, se na proxima sessão parlamentar se não resolver definitivamente este assumpto. Continuará, n'este caso, o statu quo, que se pretende introduzir pelo projecto n.° 190, estabelecendo d'est'arte o monopolio de facto, em vez de monopolio legal? Julga necessario acautelar bem este ponto para prevenir eventualidades futuras, de que o paiz não póde nem deve supportar o peso.

Estabelecido, porém, o statu quo do projecto n.° 190, acrescenta o orador, que singulares extravagancias se não derivam da sua substancia legal!

Assim, o fabricante que, sem augmentar o quantum do seu fabrico, pretender simplesmente melhorar a qualidade do producto, não o podera fazer até, pelo menos, janeiro do proximo anno.

Singular disposição, esta que condemna o paiz, a priori, a usar de productos nocivos ou anti-hygienicos, e a não melhorar successivamente esses productos, de accordo com os progressos scientificos e com as proprias necessidades dos consumidores agricolas, servindo, como servem principalmente no tempero de vinhos, que constituem um dos ramos mais transcendentes da nossa economia financeira interna ou internacional!

É por seis mezes, se o for, bem o sabe; mas o absurdo fica sempre, e como tal, sempre condemnavel e inadmissivel.

Nota sobretudo a obscuridade com que o projecto está redigido.

Parece-lhe estar cansando e importunando a camara. Sente dizel-o. Talvez desagrade a alguem ou a alguns a sua insistencia n'este cumprimento de um dever; mas não póde calar-se embora se proponha dizer o menos possivel. Tem necessidade de varrer a sua testada e de manter incolume a sua pequena individualidade, embora minuscula, no campo social e scientifico.

Não quer prestar-se a quaesquer manobras tortuosas

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e puniveis de quem, pretendendo construir fabricas ficticias, busque com ellas ganancias que elle, orador, considera mais que illicitas, indignas e vergonhosas. E contra isto ha remedio facil.

Tambem faz a justiça de suppor que ninguem no parlamento advogaria similhantes interesses; mas a boa fé póde ser illudida e as melhores intenções podem quebrar-se inconscientemente perante a obscuridade do assumpto que se debate, e que não é da competencia geral, pela sua natureza particularissima, e em regra desconhecida do maior numero. Tenha portanto a camara a paciencia de o ouvir, que o paiz ouvirá a todos e a todos fará a justiça a que tiverem direito.

Diz o projecto de lei: «A contar de 9 de agosto não será permittido o estabelecimento de novas fabricas» ; e algures: «Desde 19 de maio findo ficam sem effeito quaesquer licenças concedidas para o estabelecimento de novas fabricas de alcool».

Não poderão jogar as cristas estas duas disposições?

Citará apenas duas hypotheses.

Um fabricante obteve uma licença em 15 de maio; mas por circumstancias independentes da sua vontade, morosidade de fabrico, dificuldade de communicações, falta de transporte, etc., etc., chegou tarde o respectivo material. Póde apenas ser installado a contar de 15 de agosto corrente. Como resolver?

Far-se-ha a fabrica?

Está no uso legal da licença, mas no caso restrictivo da data de 9 de agosto.

Supponha-se agora o caso de uma fabrica que, por motivos varios, podesse ser levantada antes de 9 de agosto, embora o processo da licença seja, no seu encerramento, posterior a 19 de maio. Como resolver?

Note a camara, acrescenta orador, que, se se pretende evitar indemnisações futuras, ellas serão maximas, impedindo-se ao fabricante o uso dos seus apparelhos e utensilios durante este periodo do statu quo, determinado pelo projecto n.° 190. Haverá que indemnisal-o, não só pelo capital e juros improductivos, como pela falta de lucros resultantes da sua não laboração.

N'isto parece-lhe até que o projecto é contradictorio comsigo proprio.

Muito mais poderia dizer; mas não quer fazer obstruccionismo.

A camara votará como entender; elle, orador, pela sua parte, declara firme e terminantemente que vota contra o projecto e que se opporá tenaz e energicamente, sempre que n'esta camara se tratar d'este assumpto, contra quaesquer tentativas de monopolios de alcool, onde, mais que os legitimos interesses do estado, se possam aninhar e esconder interesses particulares, que não podem nem devem prevalecer áquelles.

O assumpto, por isso mesmo que é desconhecido pelo maior numero, mais perigos offerece n'este sentido e contra elles estará sempre attento e precavido.

(O discurso ao orador será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco (relator) : - Responde ao orador precedente.

Diz que o projecto em discussão não corresponde ao projecto inicial que tributava o alcool, pois a commissão de fazenda, a que fôra submettido o seu estudo, entendêra que não tinha elementos sufficientes para dar sobre o projecto um parecer que determinasse uma solução clara e categorica.

Na commissão foram apresentados varios alvitres, entre os quaes a régie e o monopolio particular; mas ella entendeu que, por ora, não devia adoptar nenhum e que o que era necessario era manter o statu quo até resolução do parlamento para que não podesse haver nem pretexto, nem occasião para especulações, como se fizera com os tabacos.

Parece-lhe que effectivamente essas especulações não se podem dar desde que a commissão substituiu a proposta do governo por um projecto transitorio, no qual se acautela o futuro por uma medida de caracter provisorio, até que o poder legislativo tome uma resolução.

As rasões adduzidas pelo sr. José Julio Rodrigues podiam ser procedentes, se elle, orador, não tivesse tido o cuidado de redigir uma emenda que vae mandar para a mesa, em que se declara que é mantido o statu quo até resolução definitiva do poder legislativo na proxima sessão parlamentar.

Deprehende-se d'essa emenda que se o poder legislativo não tomar na proxima sessão uma resolução qualquer, caducará a medida transitoria estabelecida no projecto em discussão.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Modificação ao artigo 1.º
Artigo 1.° Até resolução definitiva do poder legislativo na proxima sessão parlamentar, e a contar de 9 do mez de agosto corrente, não será permittido no continente do reino e ilhas adjacentes o estabelecimento de novas fabricas de alcools e aguardentes industriaes, ou a ampliação e modificação das mesmas com material não existente n'ellas antes de 9 de agosto, ou ainda a reabertura das que, ha mais de seis mezes, tenham suspendido a laboração. = José de Azevedo Castello Branco.

Foi admittida.

O sr. Eduardo Abreu: - Impugna o projecto, começando por notar que o parlamento se encontra em uma situação excepcional, visto que na ordem do dia e antes da ordem do dia quasi que nada mais faz do que votar projectos que trazem augmentos de despeza. Aponta em seguida diversos projectos n'estas condições e fica com a palavra reservada, por se ter de passar á segunda parte da ordem do dia.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - A discussão continúa ámanhã, ou abre-se nova inscripção?

O sr. Presidente: - Continúa ámanhã.

Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Teixeira de Vasconcellos:- Mando para a mesa um projecto de lei, assignado tambem pelo sr. Elmano da Cunha, auctorisando o governo a collocar Manuel Ribeiro de Figueiredo, ex-professor vitalicio da cadeira de grammatica portugueza, latim e latinidade em Santo Thyrso, como addido ao lyceu de Aveiro.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Moraes Sarmento:- Mando para a mesa um requerimento de José Antonio Vianna, segundo sargento do regimento de infanteria n.° 11, pedindo que lhe sejam annulladas as notas disciplinares na fórma do decreto de 22 de fevereiro do corrente anno, ou lhe seja permittido concorrer ao concurso para o posto immediato.

Foi enviado á commissão de guerra.

O sr. Antonio Maria Jalles:- Mando para a mesa um projecto de lei concedendo á junta de parochia da freguezia de S. Bartholomeu do Castanheiro, concelho de Villa Franca de Xira, o edificio, com suas pertenças, do supprimido convento de Nossa Senhora de Subserra para ali se estabelecer a séde do parocho e as escolas do sexo feminino e masculino da freguezia.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Sergio de Castro:- Mando para a mesa um

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projecto de lei, isentando do pagamento da contribuição de registo a junta de parochia de villa de Fronteira da doação que lhe foi feita de uma casa situada na rua de Aviz de Baixo, da mesma villa, para n'ella estabelecer as suas escolas.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Eugenio de Castro:- Mando para a mesa um projecto de lei determinando que a povoação da villa de S. João da Pesqueira passe de quarta ordem á de sexta para o effeito da contribuição industrial.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Antonio Maria Cardoso:- Mando para a mesa um projecto de lei, determinando que na provincia de Moçambique haja um inspector de pharmacias e ambulancias do estado.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda; um sobre a proposta do governo tendente a assegurar pelo thesouro os juros e amortisação de um emprestimo que a sociedade de geographia de Lisboa, intenta contrahir para a acquisição do edificio proprio onde funccione; e outro sobre o projecto de lei, auctorisando o governo a permittir livre de direitos de 32:000 metros de tubos de ferro de calibre de O(tm),l, destinados ao encanamento das aguas da cidade de Castello Branco.

A imprimir.

O sr. Mattozo Côrte Real: - Mando para a mesa uma representação dos empregados do commercio de Coimbra pedindo a promulgação de uma lei que estabeleça o encerramento das lojas aos domingos.

Requeiro a publicação d'esta representação no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a paginas 1814.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Eleição de dois officiaes militares que hão de fazer parte do conselho especial, para administrar o fundo permanente da defeza nacional.

O sr. Presidente: - Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio, sendo escrutinadores os srs. barão de Paçô Vieira e Mota Veiga, verificou-se terem entrado na urna 65 listas, e sairam eleitos os srs.: capitão de fragata José Joaquim Pereira de Sampaio, e o coronel de engenheria Ladislau Miceno Machado da Silva, ambos com 65 votos.

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração nos projectos n.ºs 186 e 189.

Vão ser expedidos para a outra camara.

Passa-se á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 178, auctorisando o governo a reorganisar alguns serviços dependentes do ministerio da fazenda.

O sr. José de Castro: - Estava hontem no uso da palavra, fazendo a comparação entre a simplicidade da organisação dos serviços aduaneiros de 1885 com a desordem dos serviços em que estes ficaram pela reforma de 1887.

Hoje continuo, occupando-me dos resultados produzidos por esta.

A reforma com relação á direcção especial de Ponta Delgada e que comprehende as antigas alfandegas de Ponta Delgada, Angra e Horta, é em muitas das suas disposições completamente inexequivel.

D'aquelle officio que eu hontem li á camara se demonstra a impossibilidade de executar-se. Havendo, como já disse, uma unica direcção nas ilhas que é a de Ponta Delgada, e tendo essa direcção de dar as suas contas mensaes, succede, porque o serviço está espalhado pelas delegações, que quando as contas estão fechadas em Ponta Delgada, podem não estar fechadas nas outras ilhas, visto que os navios aportam ali em varias epochas, indifferentemente, no fim ou principio dos mezes.

E por incidente: porque se alteraria o artigo 50.° do decreto de 29 de dezembro de 1887 para ficar pertencendo o Funchal ao circulo aduaneiro do sul? Não com-prehendo.

Por tudo isto se vê, que, embora a reforma fosse produzida por um grande talento como é o sr. Marianno de Carvalho, reconhece-se que houve faltas gravissimas, tal como estabelecer disposições que não são exequiveis nem mesmo nos pontos para que foram legisladas.

Este inconveniente administrativo que deixo indicado, urge ser remediado, collocando ao menos as cousas como estavam anteriormente, (Apoiados.) estabelecendo em cada um d'aquelles pontos uma directoria.

Assim regularisar-se-hão os serviços, e creio até que se simplificarão consideravelmente.

Lembra-me agora um facto que não desejo occultar á camara.

Alem das despezas que eu hontem apontei tive conhecimento de uma outra que, até ao presente, tem passado desapercebida á maioria e talvez á minoria.

Pela nova reforma que se fez da guarda fiscal e em virtude da substituição que houve dos chefes de secção districtaes, inspectores e sub-inspectores, por officiaes do exercito, succede que o estado sustenta ainda em vida regalada, alem dos empregados da sellagem, mais os seguintes:

Ordenados

4 inspectores, a 900$000 réis....3:600$000
10 sub-inspectores, a 900$000 réis....9:000$000
20 chefes de districto, a 600$000 réis....12:000$000
98 chefes de secção, a 300$000 réis....29:400$000
132 Somma....(a)54:000$000

Todos estes empregados estão addidos á guarda fiscal, mas muito descansados em suas casas para receberem muito descansadamente tambem os seus ordenados e gratificações.

Que belleza de organisação de alfandegas, a de 1887!

Ora estes empregados podiam ser aproveitados em outro serviço, mas não, e tem-se entendido que é melhor conserval-os assim. E talvez haja rasão.

Mas isto poderá e deverá prolongar-se mais? A mira parece-me que nenhum membro da maioria ou da minoria póde affirmar que este estado deva continuar.

Não deve.

E por esta fórma vamos vendo qual foi a maneira como as reformas foram feitas, quaes as consequencias nefastas que trouxeram para a administração do estado e qual foi o onus que produziram para o orçamento.

Alem d'estes males que acabo de apresentar com relação a augmento de pessoal, proveiu ainda d'essa reforma outro resultado que não é menos importante, como factor de augmento de despezas.

Refiro-me á unificação do pessoal do quadro geral, unificação que não é mais do que uma figura de rhetorica, porque não houve união, não houve connexão, não houve concentração de serviços, antes houve uma perfeita desunião.

{a) N'esta somma não entram as gratificações que percebem mais os inspectores e sub-inspectores.

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SESSÃO DE 12 DE AGOSTO DE 1890 1819

Quer v. exa. e a camara provas d'isto?

Havia, por exemplo, os directores de alfandega da raia, que ganhavam 400$000 réis, segundo a reforma de 1885. Veiu a reforma de 1887, unificando os serviços, e esses directores de alfandega da raia que ganhavam os 400$000 réis, ficaram ganhando, visto que foram igualados a terceiros officiaes, 700$000 réis.

Esta pequena differença, que vae de 400$000 réis a 700$000 réis!

Mas não fica ainda aqui. Como os emolumentos se devem juntar aos ordenados, e como aquelles, segundo a reforma de 1885, eram em media 25, 50, 100 e mais por cento, conforme as categorias das alfandegas, segue-se que, tendo havido a tal unificação, augmentaram tambem, ficando pela reforma de 260 por cento para todos!

Esse tal director, hoje delegado, póde ganhar actualmente o dobro do que ganhava!

Por consequencia vê v. exa. perfeitamente que por um lado houve augmento extraordinario de ordenados e por outro houve um augmento correspondente de emolumentos.
Sobre quem veiu a recair este enormissimo onus? Sobre o paiz, sobre os cofres publicos. É claro.

Deviamos continuar com este estado de cousas? Pare-ce-me que não. Continuar seria persistir n'um erro manifesto.

Mas ha mais ainda.

Os aspirantes das alfandegas da raia tinham 150$000 réis de ordenado. Como foram collocados em terceiros aspirantes que ganham 300$000 réis, segue-se que ficaram todos ganhando 300$000 réis.

Vê v. exa. como por estes simples exemplos que eu apresento, exemplos que são a expressão fiel dos factos que se têem dado, se prova que houve um augmento enorme de despeza, augmento que eu já disse hontem que subia a 790 e tantos contos.

Mas ha uma cousa singular a este respeito, e é que a tal unificação, permitta me v. exa. usar d'esta phrase, que em todo o caso sublinho, a unificação dos serviços aduaneiros, deu um resultado differente da unificação dos serviços da fazenda, quer nos districtos, quer nos concelhos.

Aqui, como vemos, houve um augmento excessivo para os empregados da raia, para aquelles que estavam collocados em peiores condições; melhoria que não quero dizer de modo algum, que não fosse bem empregada, porque se trabalhavam, de rasão era que recebessem ordenados correspondentes aos seus serviços.

Mas o que é facto é que a unificação que se fez dos serviços de fazenda, quer nos districtos quer nos concelhos, foi desgraçadissima para o serviço e ainda para a maior parte dos empregados.

Mais tarde fallarei sobre esse ponto. Trago isto para demonstrar que a reforma já estava implicando comsigo mesma quando foi posta em execução, ou então o mal veiu dos executores, pelo menos na parte das taes unificações.

As disposições da reforma vieram, quando postas em pratica, trazer desigualdades repugnantes n'este ultimo ramo de serviço.

Assim, quando a unificação aqui nos dá largas vantagens para certos empregados, acolá vemos individuos collocados nas peiores circumstancias! Temos de um lado, os bemaventurados, de outro lado os reprobos.

Ora isto não é justo. Não é admissivel que o estado seja para uns pae, para outros padrasto. O sol quando nasce, é para todos. Pois seja assim o estado na sua largueza de mãos: ou para todos, ou para nenhum. Isto é, se póde; se não podér, restrinja as despezas que deve fazer, limite-as, e faça simplesmente aquellas que as necessidades publicas imperiosamente reclamam.

O sr. Francisco Machado: - Apoiado.

O Orador: - Agradeço penhoradissimo o apoiado de s. exa., que é a expressão da sua alma nobilissima, e tambem o reconhecimento da verdade. Mas sendo assim, o illustre deputado não póde de modo nenhum deixar tambem, desde que dá um apoiado d'essa natureza, não póde deixar, digo, de apoiar, todas as outras considerações minhas que levam á conclusão de que é urgente e inadiavel o terminar-se este mal.

O sr. Francisco Machado: - E se eu provar a v. exa. que este governo tem augmentado ainda mais as despezas do que isso que v. exa. diz? Se eu podér fazer a justificação d'isto que digo, o que dirá v. exa. depois?

O Orador: - Creio que será isso um pouco difficil; porque em quatro ou cinco mezes que este governo tem estado no poder, não é possível ter feito esse augmento de despeza. Serão as despezas da administração transacta... Olhe, não haja equivoco.

Vem agora a proposito dizer, commentando as pretensões da minoria que quer encobrir as despezas que fez, quando governo, com outras que imagina ter já feito este ministerio, aquella phrase do nosso padre Antonio Vieira: «Não louvo nem condemno, admiro-me com as turbas».

Eu tambem me admiro com s. exa. que, dando apoiados quando eu dizia que o estado só devia gastar o necessario, não apoia o resto; isto é, que acabemos com a situação onerosissima que nos trouxe a reforma de 1887.

N'isso é que está a minha admiração.

Isso é que eu admiro!

E o meu illustre collega ainda não está convencido!?

Quer ver mais sublimidades da reforma ou da sua execução?

«Crearam-se nos dois circulos aduaneiros novos logares de secretarios, archivistas, guardas de archivo, escripturarioa e os de agentes do ministerio publico junto dos tribunaes contenciosos de primeira instancia.»

Quando se vê isto, pergunta-se de onde vieram estas individualidades? Como appareceram? Serão dos quadros? Parece-me que qualquer espirito, por menos conhecedor que fosse de negocios aduaneiros, diria logo: que não podiam ser tirados de outro quadro, que não fosse o aduaneiro. Engano perfeito! Estes secretarios e estes ajudantes vieram, por obra e graça do divino Espirito Santo, de varios pontos do paiz para servir nos quadros aduaneiros!

Veja v. exa. se ha cousa mais irregular do que introduzir n'uma reforma uma disposição, para que n'estes quadros appareçam entidades, que nunca pertenceram a elles, e que por consequencia são ignorantes dos serviços que n'essas mesmas estações se dão.

O sr. Francisco Machado: - Queira Deus que v. exa. não tenha que applaudir aquillo que está agora condemnando. Consta-me que é para isso que agora se está a tratar d'esta reforma.

O Orador: - Não quero de maneira nenhuma elevar-me á altura do meu amigo, sr. Francisco Machado; porém, supponho-me com igual desejo de bem servir o meu paiz, com igual interesse de reclamar todas as economias, com igual empenho de auxiliar um governo justo e honesto; e por isso, se estivesse no logar de s. exa. se se desse o facto, que agora se dá,- e quero que isto se consigne - afianço a s. exa. que estava contra o governo progressista ou contra os individuos que occupassem aquellas cadeiras, se, depois de terem obtido o meu voto para fazerem uma reforma sem augmento de despeza, apresentassem cousa completamente differente como foi a de 1887.

O sr. Francisco Machado: - Registo as palavras de v. exa.

O Orador: - Registe; eu mesmo disse que queria que a minha declaração se consignasse. Não quero outra cousa.

O sr. Francisco Machado: - V. exa. vem dizer depois que os casos não são analogos!

O Orador: - Desde que se diz, que uma determinada reforma não augmentará a despeza e ha factos tão com-

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promettedores como esses que venho de apontar, não poderei de maneira nenhuma sair por essa estreita porta. Um homem honesto não deve fazer isso.

Eu podia ainda continuar analysando augmentos de despeza e augmentos de empregados, mas como a hora vae adiantada, e eu já hontem fiquei com a palavra reservada, não quero de modo nenhum incommodar mais a camara.

Vozes: - Não incommoda.

O Orador: - Procurarei ser o mais breve possivel fazendo ainda algumas considerações com respeito ás auctorisações que se pedem n'este projecto para reorganisar o serviço da administração e da arrecadação dos rendimentos de fazenda publica nos districtos e concelhos, da junta do credito publico e gerencia das caixas geral de depositos e economica portugueza.

Uma das rasões que se apresentaram tambem para combater o projecto nesta parte, foi que não se apresentavam bases para a reorganisação.

Pois o relatorio não as apresenta amplas, positivas, completas?

Veja v. exa. e a camara o que diz o relatorio:

«Urge, pois,-decretar a separação dos dois quadros, voltando-se assim ao que as boas praticas aconselham; - restabelecer o systema de promoção, tanto por antiguidade, como por concurso, restricto aos empregados da repartição districtal onde se der a vaga ;- constituir um quadro geral dos escrivães de fazenda de todos os concelhos do continente do reino e ilhas;- proceder a uma nova classificação de todo o pessoal, tendo em attenção a sua proveniencia, antiguidade, habilitações litterarias e serviços prestados;- estabelecer um processo uniforme e rigoroso para as promoções no quadro dos escrivães de fazenda, alternadamente por antiguidade e concurso de provas theoricas e praticas;- reservar o preenchimento de todas as vagas operadas n'esse quadro exclusivamente para os escripturarios de fazenda, realisando-se as nomeações pelos mencionados processos de antiguidade e concurso;- melhorar, quanto possivel, mas dentro das verbas orçamentaes fixadas para todos estes serviços, a situação hoje precaria aos escripturarios de fazenda;- preceituar sobre as habilitações necessarias ao ingresso nos quadros das repartições de fazenda districtaes e concelhias, sem os prejudiciaes exageros da lei actual, que os ultimos concursos vieram pôr em relevo.»

O sr. Francisco Machado: - Isso é o que se faz agora.

O Orador: - É o que se faz agora e o que se quer fazer; mas não é o que se fez n'outro tempo.

Quer ver como se procedia?

«Em vista do disposto no artigo 22.° do decreto dictatorial de 1886, procedeu-se a uma nova classificação dos concelhos; e depois de um movimento extraordinario e desusado no pessoal, foram os diversos funccionarios classificados nas categorias correspondentes aos logares EM QUE SE ACHAVAM.

«Para se fazer uma idéa da forma por que essa classificação se operou, e das preterições e aggravos que então tiveram logar, mandei organisar a nota parcial, que vae junta a este relatorio, e pela qual podereis, ver, que muitos antigos escrivães de fazenda, alguns nomeados desde 1862, se encontram hoje collocados n'uma situação inferior á de individuos, que ainda em 20 de fevereiro de 1886 eram simples escripturarios de fazenda, e até á de outros que n'aquella data nem mesmo aos quadros pertenciam.»

O sr. Francisco Machado: - Agora não se attende a antiguidades?

O Orador:- V. exa. está enganado; não foi isso o que se fez.

O illustre deputado sabe que no decreto de 23 de julho de 1886, referendado pelo sr. Marianno de Carvalho, se consignavam umas certas disposições que pareciam pôr os empregados a coberto de arbitrariedades, e especialmente em uma que dizia o seguinte:

«Artigo 37.° Os actuaes empregados das repartições de fazenda districtaes serão collocados conforme as suas actuaes categorias nos logares creados por este decreto.

Serão tambem collocados:

Os restantes escrivães de fazenda (fora de Lisboa e Porto) conforme a classificação que resulta da sua actual posição, do numero do annos de serviço e da qualidade d'este.»

E que se fez antes de chegar aquella classificação?

Transferencias, despachos de individuos que não pertenciam aos quadros, etc., etc. Depois é que se fez a classificação! Incrivel!

Querem ver as injustiças que se praticaram?

Leia-se a nota que o sr. ministro da fazenda junta ao seu relatorio.

De modo que o projecto alem de consignar indicações positivas para uma reorganisação seria, tem por fim restabelecer a moralidade.

N'estas circumstancias estou convencido de que os mesmos membros da minoria hão de reconhecer que o governo vae emendar faltas e erros que os seus commetteram (Apoiados.) quando estavam no poder.

O sr. Francisco Machado: - Só agora é que o governo reconheceu que havia erros?

O Orador:- S. exa. deve ter visto pelo relatorio do sr. ministro da fazenda, que de ha muito se reconheceram esses erros e que é para emendal-os que este projecto veio á camara e se discute.

O sr. Francisco Machado:- Era melhor trazer um projecto de lei em janeiro.

O Orador: - Mas se desde já podemos fazer entrar nos cofres publicos muitos contos de réis, para que havemos de demorar a arrecadação d'essa receita?

Quanto á necessidade da reforma que, abrangendo a actual junta do credito publico, a administração superior e os serviços das caixas geral de depositos e economica portugueza, melhore o estado d'estas instituições, nada preciso dizer. O relatorio do illustrado ministro justifica-a por completo. Esta mesma necessidade foi reconhecida pelo sr. Marianno de Carvalho no seu relatorio apresentado na sessão de 1888; e por isso escusado é produzir argumentos em favor d'esta reforma.

N'estas circumstancias, parece-me que combater o projecto é preferir a desordem á ordem e o esbanjamento á economia.

E terminando por aqui as minhas considerações, agradeço á camara a benevolencia com que me ouviu, pedindo desculpa do tempo que lhe roubei.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos senhores deputados e pelo sr. ministro presente.)

O sr. Manuel de Arriaga: - Combate o projecto, e sustenta uma moção de ordem contra as auctorisações pedidas pelo governo.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

Leu-se na mesa a seguinte :

Moção de ordem

A camara, tirando do proprio relatorio de 14 de maio ultimo, a que se refere o projecto em discussão, ensinamento bastante para não confiar demasiadamente nas reformas promettidas pelos governos emanados das actuaes instituições, convida o governo a apresentar-lhe na proxima sessão legislativa o projecto definitivo das reformas

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que tem em mente, para então julgar das suas vantagens e pratica, e, rejeitando as auctorisações pedidas, passa á ordem do dia. = O deputado por Lisboa, Manuel de Arriaga.»

Foi admittida.

O sr. Manuel Francisco Vargas: - Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas sobre o projecto de lei n.° 199-A.

A imprimir.

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Desejou o illustre deputado, a quem tenho a honra de responder, que eu usasse da palavra n'esta discussão para defender o pedido que fiz á camara, de auctorisação para reformar alguns dos serviços dependentes do ministerio a meu cargo.

Immediatamente, como s. exa. vê, e da melhor vontade accedi ao seu pedido, prova e demonstração cabal de que não fujo, por fórma alguma, nem agora nem em qualquer outra occasião á discussão dos meus actos; (Apoiados) e que n'esta, como em todas as discussões estou sempre prompto a dar a rasão dos factos que pratico e a justificar, quanto posso e sei, as minhas propostas que, envolvendo a minha responsabilidade pessoal e politica, podem tambem envolver mais tarde a responsabilidade do meu partido e dos membros da maioria, desde que elles lhe dêem a sua approvação.

Deve, pois, estar satisfeito o illustre deputado; e quanto ao outro pedido que s. exa. me fez, não tenho duvida, absolutamente nenhuma, em repetir mais uma vez, publicamente, no parlamento, que o hei de satisfazer, tanto quanto dependa de mim, como ministro da fazenda. (Vozes:- Muito bem.)

O illustre deputado republicano poz esta questão nitida e claramente, sem rodeios, sem tergiversações, sem duvidas, sem obscuridades para ninguem.

S. exa. disse positiva e terminantemente que um pedido d'esta natureza, que aliás tem muitos similhantes nos annaes parlamentares, significava um voto de confiança, e que por isso, só por isso e bastava isso para que s. exa. não podesse votar a auctorisação pedida.

Eu disse que s. exa. pôz nitida e claramente a questão. Effectivamente o pedido de auctorisação, como aquelle que eu apresento, fundado largamente n'um relatorio, em que ha mais factos do que palavras, (Apoiados.) é uma questão de confiança, posta apenas por uma fórma mais clara, mais larga, e mais positiva do que outras que têem aqui sido apresentadas. (Apoiados.}

Em 1887, por exemplo, apresentou o sr. Marianno de Carvalho a esta camara uma proposta para reforma das pautas aduaneiras. Era essa proposta um dos documentos que faziam parte do relatorio apresentado por s. exa. n'esse anno ao parlamento, e todavia em parte alguma d'esse relatorio, em occasião alguma dessa sessão, o ministro da fazenda d'aquella epocha usou da sua iniciativa em pedir á camara auctorisação para reformar os quadros dos serviços das alfandegas. (Apoiados.) E no entanto essa sessão não se fechou sem o ministro ser auctorisado a fazer uma reforma larga, ampla, sem limitação de especie alguma. (Apoiados.)

Deu-se portanto a circumstancia singular e extraordinaria de ser a camara quem deu espontaneamente essa auctorisação ao ministro sem elle a ter pedido. (Apoiados.)

E é de notar ainda que a commissão de fazenda inseriu no projecto das pautas uma auctorisação larga para reformar os serviços aduaneiros, mas no relatorio d'esse projecto nem uma palavra escreveu para justificar esse facto extraordinario. (Apoiados.)

É verdade tambem que o ministro soube corresponder cabal e bizarramente a este procedimento da commissão de fazenda. (Riso.)

Sr. presidente, quem percorrer os volumes da nossa legislação desde 1834 até hoje, verá que sempre que se fizeram reformas de serviços aduaneiros, todos aquelles que as emprehenderam, tomaram a responsabilidade d'ellas e justificaram largamente em relatorios, de uma maneira superior, e em phrases as mais leaes, os principios e fundamentos principaes d'essas reformas, e não só os principios, mas as suas idéas.

Mousinho da Silveira em 1834, o sr. conde de Valbom em 1864 e depois o sr. Hintze Ribeiro, todos estes estadistas que fizeram reformas de serviço aduaneiro, fundamentaram larga, desenvolvida e copiosamente os principios em que assentavam a organisação dos serviços e as bases em que elles tinham moldado os seus pensamentos.

Mas o que succedeu com a reforma de 1887, aquella que eu entendo ser inconveniente para os serviços e para os interesses publicos?

Essa reforma foi feita, repito, em virtude de uma auctorisação dada a quem a não pediu, n'um projecto de lei votado no parlamento, e publicado no Diario do governo; e o ministro que assignou o respectivo decreto, fez preceder a sua obra de um largo e desenvolvido relatorio que a camara vae admirar, em que expunha os principios, a doutrina e as bases reguladoras em que moldára a reforma.

Peço desde já desculpa á camara do largo tempo que tenho de gastar com a leitura d'este extenso e luminoso relatorio.

Diz assim:

«Usando da auctorisação concedida ao meu governo pela disposição 6.ª da carta de lei de 16 de agosto ultimo e pela base 25.ª dos annexos á carta de lei de 18 do corrente: hei por bem de approvar a organisação das alfandegas e a do serviço maritimo da esquadrilha fiscal, conforme o plano que baixa assignado pelos ministros d'estado dos negocios da justiça, fazenda e marinha.

«Os mesmos ministros, etc., etc.»

Nada mais. E aqui está como os tres conselheiros da corôa que assignaram e publicaram estas reformas souberam compendiar no relatorio que acabo de ler á camara as doutrinas e principios consignados no respectivo decreto.

O sr. Francisco Machado: - V. exa. tem a bondade de me dizer se a reforma do sr. Marianno de Carvalho é que está em discussão?

O sr. Presidente: - Eu peço ao illustre deputado que não interrompa o orador.

O Orador: - Eu nem já pergunto ao illustre deputado se s. exa. é o presidente da camara. O sr. Francisco Machado chega a imaginar que é até a propria camara. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Laranjo.)

O Orador: - Parece-me que o illustre deputado nem ainda pediu a palavra.

Mas s. exa. sabe que me levantei para responder ao sr. Arriaga e para expor, mais largamente, do que fiz no relatorio, as minhas idéas, o meu pensamento ácerca d'este assumpto. Interrompido pelo sr. Francisco Machado, respondi como entendi e assim respondo sempre e em toda a parte.

Se trouxe este parallelo, é para mostrar ao sr. Manuel de Arriaga, que tanto eu desejo seguir um caminho que não me conduza aos mesmos resultados a que pretendo dar remedio, que não quiz proceder, como procedeu o sr. Marianno de Carvalho em 1887, epocha em que não só foi dada pela camara uma auctorisação ampla ao ministro que a não reclamava, e que nunca tinha fallado dos fins da reforma que realisou, mas ainda em que s. exa. no relatorio que precede o decreto, publicado no uso da mesma auctorisação, não justificou de fórma alguma o pensamento que o tinha guiado no melhoramento que pretendia introduzir nos serviços aduaneiros. (Apoiados.)
Ao contrario do meu antecessor, entendi e é este facto que pretendo frizar, que devia preceder a proposta, em que pedia, a auctorisação, de uma larga narração dos factos

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existentes, acompanhado tudo do meu criterio ácerca da fórma por que devem ser modificados os serviços a que me refiro. (Apoiados.)

Quem procede assim demonstra que não quer unica e simplesmente alcançar da maioria politica que acompanha o governo n'esta e na outra casa do parlamento uma auctorisação para ir servir amigos, segundo a expressão do sr. Manuel de Arriaga, mas quer deixar consignado o estado actual das cousas, para se impor a todos, como impreterivel e inadiavel, a necessidade de se fazer esta reforma. (Apoiados.)

O illustre deputado censurou-me ainda por eu ter guardado para tão tarde a discussão d'esta proposta.

Sr. presidente, não era possivel fazer discutir todas as propostas ao mesmo tempo. (Apoiados.)

Ainda hoje, outro membro illustre d'esta camara, o sr. Eduardo Abreu, notou, e parece que com censura, que, n'esta sessão, o parlamento se tinha occupado quasi exclusivamente, de assumptos financeiros, ou pelo menos de assumptos que são tratados pela pasta da fazenda.

Ora, se isto é assim, se de assumptos de fazenda se tem, quasi que exclusivamente, occupado n'esta sessão o parlamento, e se eu não podia fazer discutir todas as propostas ao mesmo tempo, pergunto: o que vale a censura do sr. Manuel de Arriaga? O que é que ella significa? (Apoiados.)

Se esta proposta chegou tarde á discussão, é porque se tem talvez desperdiçado tempo que poderia ter sido melhor aproveitado. (Apoiados.)

Em todo o caso o que eu não quiz, foi arrancar de fórma alguma uma auctorisação ao parlamento; o que eu não quiz foi invocar a confiança politica da maioria no final de uma sessão, visto que desde o principio da mesma sessão estava apresentada a respectiva proposta, e no relatorio que a precedia, estavam consignados os seus fins e os seus fundamentos.

Se a camara discute tarde esta proposta, é porque até hoje tem estado a discutir as que a precederam na ordem da apresentação e que, sob o ponto de vista das circumstancias do thesouro, não eram menos urgentes nem menos inadiaveis. (Apoiados.)

Se a proposta chega tarde á discussão, as rasões em que ella se funda, e as attribuições que o governo para si pede, é que não foram segredo para ninguem, (Apoiados.) porque a discussão estava annunciada, ha muito tempo, assim como estavam declarados os fins que a reforma deve alcançar. (Apoiados.)

Disse tambem o illustre deputado republicano que eu tinha feito uma larga e severa critica dos actos da administração passada.

Peço licença para observar a s. exa. que eu não fiz critica larga nem severa dos actos da administração passada; e menos a fiz por intenções politicas, por criterio subordinado a quaesquer intuitos partidarios, pelo proposito de menoscabar a reputação de ninguem ou de pôr em duvida o merecimento de quem tem a sua responsabilidade ligada aos factos existentes.

O que fiz, unica e simplesmente, foi a exposição do estado actual das cousas, e v. exas. comprehendem perfeitamente, que eu não podia proceder de outra fórma, sob pena de me apresentar n'uma situação absolutamente contradictoria e indefensavel, qual era a de vir pedir uma auctorisação para reformar serviços, cuja, necessidade eu, aliás, não demonstrava.

Torno a repetir; o que eu disse foi unica e simplesmente o que era indispensavel e necessario dizer, para mostrar á camara qual o estado d'esses serviços e d'ahi poder cada um de per si inferir, sem se subordinar á confiança que o meu criterio podesse inspirar-lhe, qual a necessidade urgente da reforma para que peço auctorisação.

Tambem ainda me increpou s. exa., porque em logar de pedir auctorisação, não apresentei uma reforma completa, clara e absolutamente concebida, não só nas suas linhas principaes, mas ainda nas suas mais pequenas minucias.

Em primeiro logar todos sabem que, chegado ao ministerio em 14 de janeiro, em circumstancias extraordinariamente singulares, que não é preciso apreciar agora, porque ninguem as desconhece, e tendo de se abrir a camara em 19 de abril, não havia tempo demasiado para conceber essa reforma, sob pena de poder ser taxado de leviano o meu procedimento e de se dizer que eu, em logar de fazer um serviço ao paiz, procedia unica e exclusivamente movido pela vaidade de reformar o que já estava reformado.

Sr. presidente, se não existisse já o precedente de pedidos de auctorisações ao parlamento para reformas, não seria eu o inventor, nem o iniciador de similhante systema; mas desde que essa tem sido, póde dizer-se, a formula nos ultimos annos, sempre empregada para reformar os serviços aduaneiros, evidentemente eu podia lançar-me tambem n'esse caminho, sem receio de me accusarem na camara de ter introduzido nos nossos fastos legislativos, um precedente nem decoroso, nem conveniente para a honra e reputação do parlamento. (Apoiados.)

De resto, o illustre deputado comprehende perfeitamente que quem escreveu o relatorio que precede a proposta, tem as noções geraes das reformas que são necessarias.

A respeito, por exemplo, dos serviços de fazenda eu compendiei n'um periodo todas as idéas primordiaes e fundamentaes a que deve ser subordinada a reforma d'esses serviços; e desde que, como ministro, consigno n'um documento parlamentar esses principios, o illustre deputado ha de reconhecer que fiz tudo quanto podia fazer, e até talvez mais do que a estreiteza do tempo me permittia. (Apoiados.)

Creia s. exa. que trabalhei o mais que me era possivel. (Apoiados.)

Mas, n'esse caso, diz s. exa., porque não deixou a reforma para janeiro? Porque dou a preferencia a muitos outros projectos, e mais cedo não apresentou este á discussão da camara?

Não o fiz por dois motivos; o primeiro porque, como s. exa. comprehende perfeitamente, quando se diz «deixar para janeiro esta reforma», é simplesmente uma maneira de dizer, porque em janeiro, como todos sabem, quando as camaras se abrissem, não havia de ser logo este projecto o primeiro que devia occupar a sua attenção; tanto mais quanto nós sabemos pelos precedentes quaes os habitos do parlamento, e quanto esse defeito de demasiadamente discutir, a que se referiu o sr. Manuel de Arriaga, prefere e triumpha nos primeiros dias das sessões parlamentares.

Em segundo logar não reservei para janeiro por ser urgente e inadiavel a reforma d'esses serviços, como mostro que é, e até indispensavel proceder sem demora á reforma de alguns d'elles, em virtude de propostas que hoje já são leis do paiz, taes como a da mudança do regimen dos tabacos, que me obriga necessariamente a constituir as differentes fracções que compõem a fiscalisação das alfandegas sob fórma diversa d'aquella que existe hoje, sob pena de não poder o estado pelo seu lado cumprir o que lhe impõe essa lei. Por tudo isto, deve o illustre deputado comprehender que eu não podia adiar até janeiro, pelo menos sob minha responsabilidade, a discussão e apresentação d'estas auctorisações que, sendo concedidas, me dão a necessaria largueza para, em tempo proximo, poder realisar nos serviços aquellas reformas que julgo importantes e necessarias.

Póde a camara negar-me essa auctorisação, podem os acasos da discussão parlamentar impedir que a obtenha, mas se tal succeder a responsabilidade deixa de ser minha para ser exclusivamente d'aquelles que porventura tenham concorrido para embaraçar e impedir essa auctorisação que

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o governo tem por necessaria n'esta occasião a bem dos serviços publicos.

O sr. Arriaga proferiu no fim do seu discurso - estou respondendo aos differentes pontos tocados por s. exa. para depois dizer-lhe alguma cousa ácerca do que penso sobre a reforma dos differentes serviços - o illustre deputado proferiu algumas phrases, que eu não podia deixar de levantar, como ministro da fazenda, e até como simples membro d'esta camara, não só porque ellas envolvem uma censura immerecida, acre e violenta a empregados que estão debaixo das minhas ordens, mas ainda porque essas phrases, tendo sido proferidas n'esta casa, é necessario, e até indispensavel, que alguem as levante aqui, torno a repetir, por não serem merecidas. (Apoiados.}

S. exa. disse que, sempre que se falla nas alfandegas, o rubor assoma-lhe ás faces! E s. exa., querendo justificar esta phrase, referiu-se ao processo Bensaude.

Sr. presidente, s. exa., trazendo este facto para a téla da discussão, ministrou-me não só um argumento poderoso em favor da minha defeza, mas alem d'isso deu-me o melhor ensejo que podia dar-me, para demonstrar a s. exa. e para demonstrar a toda a camara e a todo o paiz, que não póde, nem deve cobrir-se a face de rubor a alguem, quando se falla em alfandegas. (Apoiados.)

O facto a que se referiu o sr. Arriaga é muitissimo antigo, e honra o partido regenerador, especialmente o ministro da fazenda, que em 1883 a 1885 geriu aquella pasta, o sr. Hintze Ribeiro, porque foi elle quem poz cobro a certos factos que effectivamente se davam na alfandega de Lisboa; mas desde então, desde que foi ministro da fazenda aquelle cavalheiro, e foi director geral das alfandegas o sr. Costa Gomes, póde-se affirmar sem receio de contestação ou desmentido, que nunca mais elles succederam nem se repetiram. (Apoiados.)

Esses abusos, é convicção minha, não foram os unicos. Praticaram-se muitos outros na alfandega de Lisboa, e foi o illustre ministro da fazenda de então, o sr. Hintze Ribeiro, quem poz cobro, repito, a essa anarchia e a essa perturbação. De então para cá, não consta que se tenham repetido factos d'essa natureza, que não eram realmente honrosos para a corporação, nem deixavam de ser prejudiciaes para o thesouro.

Se eu quizesse apresentar um precedente, para justificar a sinceridade das intenções, com que peço auctorisação para reformar o serviço aduaneiro, podia ter apresentado o precedente da administração do sr. Hintze Ribeiro, de 1883 a 1885.

Foi s. exa., e portanto o partido regenerador, quem levou ás casas fiscaes harmonia nos serviços, e acima de tudo uma isenção completa dos empregados que, anteriormente á sua administração, ali não existia.

O sr. Hintze Ribeiro, sem augmentar sensivelmente a despeza, sem alterar as taxas pautaes, conseguiu em dois annos ver augmentar os rendimentos publicos na alfandega em mais de 1.500:000$000 réis. Ainda nenhum ministro da fazenda pôde conseguir um facto de igual natureza.

E visto que foi o illustre deputado quem trouxe este facto para a discussão, direi ainda que não posso ter melhor recommendação para a maneira de emprehender a reforma dos serviços fiscaes, do que os factos succedidos durante a administração do sr. Hintze Ribeiro, e que determinaram para o thesouro um grande augmento de receita sem imposição de sacrificios ao contribuinte, nem augmento do pessoal aduaneiro.

Protesto portanto contra as palavras do illustre deputado, quero crer, impensadamente proferidas, quando disse que as faces se lhe cobriam de vergonha, sempre que ouvia fallar da alfandega de Lisboa.

O sr. Manuel de Arriaga: - Nas palavras que proferi, tive unicamente em vista o pensamento de ferir o facto de não se achar nenhum empregado mettido em processo.

O Orador: - Eu não posso discutir aqui esse assumpto. Nem é este o logar mais proprio para isso, como já tive occasião de dizer a s. exa.; nem me parece que seria correcto da minha parte o descer a essa discussão, pela fórma porque o illustre deputado trouxe o assumpto para o debate; devo comtudo dizer que os empregados envolvidos n'essa questão acham-se, ha muito, mettidos em processo; (Apoiados.) e parece-me que não havia conveniencia absolutamente alguma em entrar na discussão de um facto que contitue um processo judicial pendente. (Apoiados.)

O que eu não podia, sem assumir uma grave responsabilidade, como ministro e como homem, era ficar silencioso em presença de uma affirmativa d'essa ordem e que não corresponde á verdade. (Apoiados.)

Em parte alguma do meu relatorio faço referencia a esse facto; mesmo porque, para corrigir faltas de tal natureza, não precisava vir relatal-as ao parlamento. Bastava-me exercer a funcção administrativa que n'esse caso me cabia. E a responsabilidade seria minha, desde que não applicasse o respectivo castigo.

Eu não quero unicamente invocar o facto a que me referi da administração do sr. Hintze Ribeiro para me justificar das duvidas e das suspeitas que o illustre deputado republicano quiz lançar nas minhas intenções, quando me proponho fazer uma remodelação de serviços fiscaes conveniente para o paiz, e que, acima de tudo, traga como consequencia immediata uma diminuição nas despezaa que hoje se fazem e que estão descriptas no orçamento.

O precedente que citei prova que o partido regenerador não tem tradições esbanjadoras, e que, pelo contrario, as tem gloriosas e respeitaveis; mas não foi para justificar o meu pedido de auctorisação que eu appellei para esse precedente, porque não posso suppor que ninguem, nem mesmo quem mais facciosamente me nega a sua confiança politica, seja capaz de acreditar que eu, depois do que escrevi e do que tenho dito, era capaz de vir, illudindo o parlamento, arrancar-lhe uma auctorisação para reformas de serviços, com promessa de diminuir as despezas, e que afinal não as diminuisse. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, se eu obtiver essas auctorisações e d'ellas não podér tirar o resultado que me proponho e que é, repito, introduzir a ordem onde está a desordem, póde a camara ter a certeza que não usarei d'essas auctorisações e terei a franqueza de vir aqui dizer que me enganei.

Prefiro que me digam que me enganei, a dizerem que enganei os outros. (Apoiados.)

Aproveito a occasião para responder ao illustre deputado, na parte em que me accusou de ter concordado em muitas despezas que têem sido votadas pelas duas casas do parlamento, depois de ter affirmado que era necessario ter muita cautela com os augmentos de despeza. Sobre este ponto mencionou s. exa. tres factos: a auctorisação para o caminho de ferro de Mossamedes, a concessão do novo subsidio á mala real portugueza e o projecto para a aposentação dos parochos.

A estes unicamente se referiu o illustre deputado e realmente não me parece que podesse citar outro; mas se o tivesse feito, ser-lhe-ia applicavel a justificação que vou dar para aquelles.

A aposentação dos parochos não traz augmento de despeza; a despeza que o estado tem a fazer provém do fundo para a dotação do culto e clero, e esse fundo tinha já uma applicação especial, que não permittia, sem auctorisação da camara, que podesse ser desviada.

Comprehende-se, e não póde s. exa. estranhar que o sr. ministro da justiça, não podendo n'esta sessão occupar-se da dotação do clero, procurasse, ao menos, collocar esses funccionarios, porque tambem são funccionarios do estado, em circumstancias identicas ás que se encontram todos os outros; mas, repito, e isto é o essencial, não

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resulta augmento algum de despeza da lei a que me refiro.

Em relação ao caminho de ferro, suppunha eu que, principalmente, para os illustres deputados da extrema esquerda, o projecto seria agradavel, bem justificado e até abençoado como uma d'aquellas medidas que têem em vista realisar o pensamento mais largo e a ambição mais justificada que um portuguez póde ter, qual é o alargamento dos nossos dominios coloniaes em vastos territorios que não são perdidos, quer para a economia do paiz, quer para a civilisação, e que ao mesmo tempo são a affirmação da nossa força colonisadora e o lançamento á terra d'aquellas sementes que fructificam, não só em proveito das colonias, mas acima de tudo em proveito da metropole.

Suppunha eu que, debaixo d'este ponto de vista, o illustre deputado republicano, estaria longe de censurar a construcção do caminho de ferro de Mossamedes; por isso, ouvindo-o hoje, maior foi a minha surpreza.

Sr. presidente, todos sabem que da construcção d'esse caminho de ferro não resulta para já encargo algum para o estado, e foi sob o ponto de vista das circumstancias actuaes do thesouro que eu descrevi a sua situação e apontei o renascimento do paiz para uma vida economica muitissimo mais larga e promettedora do que tem tido até aqui. Ora, devendo d'ahi resultar maiores proventos para o thesouro, parece-me assás justificado o meu apoio áquelle melhoramento, e ao mesmo tempo manifesta a sem rasão com que o illustre deputado apontou esse facto para me accusar de incoherente.

Em relação á mala real, não comprehendo, já o disse outro dia, que pretendamos occupar entre os paizes da Europa que hoje olham mais cubiçosamente para a Africa, aquelle logar a que temos e queremos direito, sem ao menos possuirmos uma carreira de navegação caracteristica e fundamentalmente portugueza que ligue a metropole com o ultramar. (Apoiados.)

Ora, eu vi que uma commissão technica, composta de officiaes de marinha, conhecedores do seu mister e de todo o ponto respeitaveis, apresentou ao governo as bases sobre que foi concebido o respectivo projecto, como sendo as bases mais economicas, e só lamentei que as circumstancias do thesouro não permitissem augmentar o subsidio á companhia, por fórma que os seus navios podessem ter maior velocidade e o serviço podesse ser feito de modo mais conveniente. E ainda n'isto se revelou a preoccupação do governo de não augmentar as despezas, senão no que fosse absolutamente necessario e indispensavel. Portanto, a estranheza do illustre deputado é injustificada.

Contra o que eu me insurjo, e julgo que todos devem insurgir-se, é principalmente contra essas despezas a que se referiu, ha pouco, o sr. Manuel de Arriaga, causadas pela emprego-mania a que nenhum de nós, esta é a verdade, até hoje tem procurado pôr um verdadeiro travão, tendo, pelo contrario, concorrido todos mais ou menos para o seu desenvolvimento nos differentes ministerios.

São as chamadas despezas ordinarias, feitas especialmente com o pessoal, e em tão grande quantidade que apparecem em quasi todos os artigos do orçamento. (Apoiados.)

Foi para isto que eu chamei especialmente a attenção do parlamento, porque essas despezas não só não representam necessidades superiores, como aquellas a que ha pouco me referi e que tendem á consolidação d'este grande organismo social, impondo-se tanto ao continente como ás colonias, como tambem não são despezas reproductivas, e antes, pelo contrario, não servem muitas vezes senão para roubar a actividade social e organisações intellectuaes e physicas que, se não encontrassem os braços do estado constantemente abertos, melhor proveito dariam para o seu paiz. (Apoiados.)

É sob este ponto de vista que, no meu entender, deviamos moldar, urgente e inadiavelmente, estes pedidos de auctorisações para as reformas que fosse possivel emprehender em serviços tão largos, como os serviços fiscaes, chegando mesmo a supprimir logares creados.

Para apresentar ao illustre deputado um exemplo, recordo-lhe que pela actual organisação do serviço aduaneiro, existem seis logares de inspectores, sem que se saiba ainda hoje quaes são as attribuições que lhe competem e o que tem a fazer. Quer s. exa. que isto continue? (Apoiados.) Acha que deve permanecer uma tal organisação?

Aproveito o ensejo para dizer que é minha intenção respeitar direitos adquiridos, mas, note bem a camara, sómente aquelles direitos adquiridos que, comquanto não estejam, como realmente não estão, reconhecidos em lei alguma do paiz, sejam todavia perfeitamente compativeis com os interesses do thesouro e com os principios de humanidade que mandam que o governo não expulse, de um dia para outro, dezenas e dezenas de individuos das repartições e casas fiscaes, depois de os terem para lá chamado ou admittido, (Apoiados.) muitos d'elles, talvez, chegados á idade de não poderem procurar novo emprego á sua actividade intellectual e physica. (Apoiados.)

O governo não vae, de um para outro dia, por uma lista geral de proscripção pôr na rua os individuos collocados n'essa situação. A sua intenção é, torno a dizel-o, respeitar aquelles direitos adquiridos, que sejam compativeis com as conveniencias de serviço e com os principios de humanidade. É assim que considero os chamados direitos adquiridos. (Apoiados.)

E se eu entendo que é dever de todos os governos obstar a que continue tão extraordinario desenvolvimento de burocracia, tambem entendo que elles não podem, nem devem n'um momento dado, expulsar aquelles que imaginam ter assegurado o seu sustento, desde que o estado os foi chamar, ou os acceitou.

Não serei eu, sr. presidente, que hei de assignar essas expulsões. (Apoiados.)

Se o sr. Arriaga me der a honra de me escutar, eu hei de demonstrar como, respeitando direitos adquiridos sob a noção que acabo de apresentar á camara e não sob o ponto de vista de se conservarem emolumentos e gratificações, se podem fazer reducções e impedir que se façam augmentos constantemente, no futuro.

Ha, por exemplo, como já disse, seis logares de inspectores aduaneiros, que ainda hoje não sabem as funcções que lhe competem; e até alguns ainda não fizeram serviço, ou se o fizeram, foi tal que quasi que não merece esse nome. (Apoiados.)

Ora, se eu tivesse em vista fazer politica com as auctorisações que peço; se eu, em logar de escutar a voz da minha consciencia, quizesse ter um lauto banquete para servir os meus amigos politicos e pessoaes, não seria minha intenção acabar com esses logares, em que se podem abrir vagas; e creio até que já existe uma ou está proximo a dar-se. Tanto mais, que estes logares não são para desprezar, porque o ordenado é de 1 conto de réis.

Aqui tem o illustre deputado, em relação a este facto, qual é o pensamento que eu entendo ser necessario realisar.

A minha idéa, relativamente a estes empregados, não é ir pol-os na rua, mas dar--lhes serviço que ao menos seja retributivo do vencimento que percebem, (Apoiados.) e acabar com esses logares, para que não sejam creados outros parasitas, (Apoiados.) que outra cousa não são, os que vivem á custa do povo, como s. exa. ha pouco dizia.

Ha direitos adquiridos e direitos adquiridos.

Mais de uma pessoa me tem perguntado a rasão porque não consigno n'este projecto o principio que apparece nas auctorisações anteriores, do respeito aos direitos adquiridos. A explicação é esta. E porque estes direitos não estão definidos em lei alguma do paiz; nem o podem estar, porque não podem haver direitos contra o direito. (Apoiados.) O estado tem os empregados de que precisa e quando não

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precisa d'elles não lhes paga; tanto mais que não paga com o que é seu.

O meu pensamento, como já disse, é de não ir perseguir ninguem; e desde já declaro que acceitarei as mais acres e violentas accusações, se virem, que eu me sirvo das auctorisações que que forem concedidas, para perseguir quem quer que seja.

O que eu digo em relação aos inspectores aduaneiros, posso dizel-o em relação a outros.

Pergunto: o que fazem os empregados da sellagem desde que este serviço foi suspenso, continuando, todavia, a ter larga dotação no orçamento?

Como a camara sabe, a sellagem não existe senão nas alfandegas de Lisboa e Porto, onde se continua a applicar o sêllo aos tecidos estrangeiros; mas desde que não póde estender-se a todo o paiz, incontestavelmente perdeu, como não podia deixar de perder, aquella importancia e valor que teria como instrumento de fiscalisação e como prova de descaminho, se effectivamente esse serviço estivesse organisado, não só em relação aos tecidos estrangeiros, mas tambem em relação aos tecidos nacionaes.

Chamaram-se dois verificadores para dirigirem esse serviço, como inspectores. Até então, tinha cada um 600$000 réis de ordenado e os emolumentos correspondentes, o que lhes daria um vencimento de 1:800$000 réis. Pois em-pregaram-n'os n'esse serviço, augmentando-lhes 200$000 réis no ordenado, e os emolumentos correspondentes!

Ora, o illustre deputado comprehende que, desde que eu não tenha auctorisação legal para reformar esse serviço, hei de continuar a manter ali aquelles dois verificadores, que são absolutamente inuteis, sob o ponto de vista fiscal, e de mais a mais n'um serviço que não exige reverificadores que são dos empregados mais graduados da fiscalisação.

Alem d'isto, o illustre deputado comprehende que a collocação dos dois verificadores n'aquelle serviço não constitue um d'aquelles direitos adquiridos que eu seja obrigado a respeitar. (Apoiados.)

E aqui tem s. exa. como eu faço distincção entre direitos adquiridos e direitos não adquiridos. Aqui tem o illustre deputado uns direitos adquiridos, que eu não julgo que nenhum legislador me quizesse impor a obrigação de respeitar. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Peço licença para dizer ao sr. ministro da fazenda que a sessão deve terminar ás seis horas, visto que hoje ha sessão nocturna; e como ha um illustre deputado que tem a palavra para antes de se encerrar a sessão, se v. exa. não póde terminar agora o seu discurso, eu reservo-lhe a palavra para a sessão nocturna.

O Orador: - Perfeitamente de accordo. Como eu tenho ainda algumas considerações a fazer, ficarei com a palavra reservada.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Pedro Victor: - Não vejo presente o sr. presidente do conselho, a quem desejava dirigir-me, mas como está presente o sr. ministro da fazenda, eu vou pedir-lhe que transmitta a s. exa. as observações que vou fazer.

Acabo de receber um telegramma de Mertola dizendo-me que nas proximidades da mina de S. Domingos até á Ribeira de Chança, na margem da raia portugueza, n'uma extensão de 30 kilometros, não existe cordão sanitario.

N'aquella região, justamente onde está collocada a linha ferrea da mina de S. Domingos, e onde constantemente ha passagem de mineiros, que vem de Hespanha trabalhar na mina e passam todos os dias de cá para lá, e estão constantemente em contacto com a Hespanha, é justamente ahi que não existe cordão sanitario. Parece-me isto bastante grave, e creio que deve merecer a attenção do governo. D'esta maneira, havendo uma extensão d'aquellas sem cordão sanitario, por onde póde passar livremente quem queira, perdem-se inteiramente todas as vantagens que o mesmo cordão possa dar, e então não vale a pena mantel-o.

São estas as observações que desejava fazer ao sr. presidente do conselho, e peço ao sr. ministro da fazenda a bondade de as communicar a s. exa. que decerto providenciará sobre um facto que me parece realmente grave.
(O orador não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não tenho conhecimento do facto. Não é serviço que corra nem administrativa nem militarmente pela minha pasta. Entretanto encarrego-me da melhor boa vontade de transmittir, e não só transmittir, mas entregar o telegramma ao sr. presidente do conselho que não deixará de tomar as providencias que o caso reclama.

O sr. Presidente: - A ordem da noite é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = S. Rego.

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