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po chamar a attenção da camara sobre os pontos que reputo de mais importancia para a instrucção publica, e que devem ser considerados por esta camara.

Senti hontem muito ter de ficar com a palavra, mas abysus, abysum invocat: a resolução que a camara tomou, obrigou-me a seguir esta marcha. Vi-me na necessidade de fallar sobre todos os artigos a respeito dos quaes linha emendas a apresentar, e então tive de ser mais extenso do que desejava, ainda que não tanto quanto o devia ser: de modo que os illustres deputados em logar de conseguirem o fim, conseguiram o fim contrario: em logar de se gastar menos tempo, gastou-se mais.

Concluo, reservando-me para depois de ouvir o sr. ministro fallar mais largamente, se os illustres deputados que encetaram agora as funcções de apagador me deixarem fallar.

Discurso que se devia ler a pag. 201, col. 1.ª, lin. 3 da sessão o n.°19 d'este vol.

O sr. Sá Nogueira: - Sr. presidente, o governo propõe n'este projecto ser auctorisado a fazer crear e emittir pela junta do credito publico até ao fim de dezembro proximo futuro a somma em inscripções do juro de 3 por cento que for indispensavel para servir como garantia supplementar aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza.

A primeira cousa de que o governo nos devia informar, e na falla d'elle a commissão, era da importancia dos encargos para que o governo pedia essa auctorisação, para que esta camara podesse avaliar se devia ou não votar-lh'a. Mas nem a commissão nem o governo se cansaram com isso; entenderam talvez que a materia era muito clara e que não era necessario dar á camara esclarecimentos alguns a este respeito. Isto é o que parece, mas o illustre deputado, não sei se relator da commissão mas de certo secretario d'ella, teve a bondade de vos dizer que = questões d'esta natureza pertencem a uma especialidade que só os homens especiaes podem comprehender em toda a sua extensão - Pois por isso mesmo, sr. presidente, parecia que não deveria haver tanto laconismo da parte do illustre relator da commissão no relatorio do projecto que se discute; parecia por isso mesmo que este se deveria redigir de tal modo que fosse tanto quanto o podesse ser intelligivel para os profanos n'esta especialidade. E é naturalmente porque nós não somos dignos de entrar no conhecimento d'esta materia que tudo está involvido em mysterio, e nada se sabe; não se sabe outra cousa senão que o sr. ministro da fazenda quer uma auctorisação illimitada para até dezembro lançar no mercado...

O sr. Ministro da Fazenda (Casal Ribeiro): - Para lançar no mercado! Não.

O Orador: - É o mesmo; eu sei que as inscripções vão para o banco...

O sr. Ministro da Fazenda: - Sempre era bom corrigi-lo a tempo.

O Orador: - Quer-se uma auctorisação para o sr. ministro da fazenda crear e emittir pela junta do credito publico a quantidade de inscripções que quizer e na importancia que quizer. O facto é este. Ora agora estas inscripções são para servirem de penhor a emprestimos; não se lançam as novas inscripções no mercado, mas gasta-se o producto dos novos emprestimos a que ellas forem hypothecadas!!

O illustre relator da commissão tambem leve a bondade de nos dizer = que o governo se esmerava em manter o credito =; e o que me parece é que se esmera em o abalar; porque não póde deixar de ser abalado no caso de se emittirem muitas inscripções, que (todos sabem) para terem valor é necessario que se lhes assegure o pagamento do correspondente juro, que ha de vir de alguma parte e ha de ser pago pela junta do credito publico; e quanto maior for a somma dos juros que a junta tiver a pagar, tanto mais difficultoso ha de ser o pagamento d'esses juros, e tanto menor ha de ser a confiança em que este se possa realisar em quanto não forem reforçados os seus cofres com rendimentos novos; e ainda que se diga aqui que das alfandegas ha de saír para a junta do credito publico a quantia necessaria para occorrer a esta despeza, é evidente que, se sáe das alfandegas, sáe do rendimento do estado, subtrahe-se á applicação legal que esse rendimento tem ás despezas correntes, e então é preciso substitui-lo com outro, o que se não faz: o que de certo se faz é consumir o capital, é gastar o producto do emprestimo.

O sr. Ministro da Fazenda: ? Está enganado.

O sr. J. L. da Luz: ? O juro sáe...

O Orador: ? Eu ouço estas explicações, mas são um pouco forçadas.

Sr. presidente, as inscripções hão de servir de penhor a emprestimos; estas inscripções hão de ler um juro, e de outro modo não podiam servir de penhor; esse juro ha de ser pago pela junta do credito publico, que ha de estar habilitada para isso. O governo propõe, para habilitar a junta do credito publico, que as sommas necessarias para esse effeito sáiam do rendimento geral do estado, e embora se diga que ellas estão hypothecadas, e os juros não pertencem aos credores, e pertencem ao estado.

Póde dar-se o caso de não se poderem pagar os juros, e então quem tem direito de dispor das inscripções que servem de hypotheca? Supponhamos que o governo não satisfaz as condições dos contratos; não as satisfazendo o credor tem direito de dispor das inscripções, quando não lhe serve de nada o penhor...

O sr. Ministro da Fazenda: ? É o que não se quer.

O Orador: ? Mas póde acontecer que o governo falte, e é necessario que o credor lenha direito de dispor das inscripções; lendo-o, póde vende-las e ahi estão ellas emittidas no mercado; e o rendimento que saíu do thesouro não volta para lá, fica na junta do credito publico, e vem por consequencia a faltar.

É preciso ver as cousas mais ao longe; os effeitos d'esta lei não são para hoje nem para ámanhã, podem ler um grande alcance e durar muito tempo. Ora, faltando estes rendimentos, como ha de viver o estado?

Eu sei como isto se faz; o producto dos emprestimos é que se emprega para substituir durante algum tempo esta falta. Isto não quadra ao sr. ministro, mas eu estou vendo as cousas um pouco mais longe.

Ora agora, sr. presidente, parecia-me que era regular que o sr. ministro nos declarasse a importancia das inscripções que o governo deseja crear e emittir, e que ao mesmo tempo propozesse a creação de meios para o pagamento dos juros d'estas inscripções; isso é o que me parecia regular.

Eu entendo tambem que não se póde votar similhante auctorisação sem o governo declarar para depois se inserir na lei quaes são os emprestimos a que a sua proposta se refere, se são os emprestimos já contrahidos, ou os emprestimos que o hão de ser, ou se são uns e outros. Pelo que diz o sr. secretario ou relator da commissão parece que são uns e outros, parece que são os preteritos e os futuros, aquelles que já existem e aquelles que se hão de contrahir; mas se não é assim, torne-se isto claro na lei, nada de obscuridades, porque d'ellas póde resultar um grande compromettimento para a fazenda e para o credito publico. Eu sei que o sr. ministro póde responder que não é possivel marrar exactamente a importancia das inscripções que se hão de crear, dando como rasão que, podendo o preço d'ellas variar no mercado, póde muito bem acontecer que o seu valor em logar de ser de 46 ou 47 ou isso que é, venha a reduzir-se a pouco mais de 20. Pois então digo eu ao sr. ministro: se calcula que são necessarios já 2.000:000$000 de inscripções proponha a creação, emissão