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ERRATA

A pagina 155, 2.ª columna, e no artigo 5.° do projecto de lei apresentado pelo sr. Ferreira de Mello, onde se lê: «e dentro do praso de cem annos», leia-se: «e dentro do praso de um anno.»

E na mesma pagina e projecto de lei, onde se diz no artigo 12.°: «nunca poderá ser feita pela classe» deve ler-se: «Nunca poderá ser feita para parochia de menor classe do que aquella a que pertencia a sua antiga parochia, segundo a congrua que n'esta percebiam.»