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Tendo sido publicada com alguns erros a proposta do sr. Palmeirim, relativa ao fabrico da polvora, rectifica-se da maneira seguinte:

PROPOSTA

Considerando que o rendimento que o estado aufere do monopolio da polvora não vale a continuação do mesmo monopolio e o vexame correlativo;

Considerando a notoriedade do grande fabrico illegal que se faz do mesmo genero, sendo até conhecidos os estabelecimentos em que isto se realisa;

Attendendo a que, depois de averiguações e informações havidas no anno de 1855, se conheceu que, só quando a administração do tabaco fosse por conta do estado, poderia este levar a maior numero de mercados do reino a polvora necessaria ao consumo em relação com a densidade da população nos differentes districtos;

Considerando que as despezas de administração, do acondicionamento e do frete, tornam quasi impossivel a venda da polvora do estado em sitios distantes sem se arriscar a grandes perdas;

Considerando que no ultramar a polvora estrangeira tem maior venda que a nacional, por não poder esta concorrer vantajosamente ao preço (embora de qualidade melhor);

Considerando que, segundo o orçamento, o lucro liquido que se orça na venda da polvora, é apenas de 33:2660000 réis, emquanto que a companhia do tabaco, quando arrendado o mesmo monopolio, avaliou o interesse que devia auferir em mais de 200:000$000 réis annuaes, e foi com referencia a estes calculos e a consultas havidas, que se lhe estipulou a indemnisação:

Proponho que em logar competente da lei do orçamento se consigne ao governo o dever de estudar este assumpto, e de trazer ás côrtes, na proxima sessão legislativa, a sua opinião sobre se convem abolir o monopolio da polvora, re salvando para o thesouro a receita actual, e assegurando ao estado o abastecimento necessario de polvora, e a sua boa qualidade para os usos da guerra, fiscalisando o governo, pelo corpo de artilheria, a boa fabricação e o desempenho das condições indispensaveis, quando o fabrico nacional tenha de ser confiado a exploração particular. = A. Palmeirim,