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O Sr. Mendonça.: — Eu pedi u palavra para ie-ferir os factos'que acabou de apontar o Sr. Derramado, e o Sr. Ministro do Reino, os guerrilhas lern feito correnaâ no Alemléjo , e rio Algarve; eu tive disto noticia, fu sciente aos Srs. Ministros, e o Sr. Piestdente do Conselho me assegurou que havia dado providencias a »>sie respeito , não me disse quaes, nern o devui djzer porque essas medidas, deve'i) ser, e são todas secreta» ; assim aconteceu, derarn-sc providencias; e já hoje tive cartas em que se rae manda di/er, que esperam alli a apresentação de um dos maiores a^a^inos; o fuinha velha j por tanlo eu por parte de todos os Algurvos, agradeço ao Governo as medidas que 0)e dis^e haver tomado ; mas com quanto eu linha este gosto, estou intimamente convencido que não P só cnrn estas medidas que se hade aoniquillar aquella gente ; é preciso saber como e»s< s guerrilhas fa4tíin as suas operações; e corno elleb apparecem em grande numero, quando querem fa-íer as suus operações, obrigam aos habitantes da Serra a mandarem seus filhos ou creados para os dcompa.nh*rem, e quando apparece tropa a persegui-los, dispersam-se , e no oulto dia tornam a epparecer oulr* vez; eu desejo ser muito útil ao Menitejo, e ao Algarve, e apezar de minha fraca capacidade e conhecimentos, abalancei-me a fazer *nn plano, que me parece ser o único pelo qual se poderh tirar mais vantagens; eu heide offerece-lo ao Ministério para fazer delle o caso que quizer fApoiados). i '

O Sr. Alheira:—f O Sr. Deputado ainda não rebttfuio o seu discurso).

C) Sr. ./. W. Grande:—Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra como Relator da Comenissão de Administração Publica, quando oillustre Deputado mterpellava a Commissão por não ter dado ainda o seu Parecer relativamente ao Projecto da orgamsa-ção da Guarda Nacional ; direi agora que esse Padecer se acha nas rnãos do Sr. Ministro do Reino, c a vista dos motivos attendiveis que ponderou, não tinha tido ainda tempo de o examinar: com tudo a •Commisbão já combinou com S. Ex.* sobre este objecto, e n'unia das próximas Sessões» tractara de expedir este objecto, e de o apresentar á Camará para ser por ella convenientemente ailendido.

O Sr. Ceíar de f^asconcellos:—Sr. Pjesidente, péd- u palavra quando se fallou a respeito d'armas •proinhidas para rogar a V. Ex.a (dirigindo-se ao •Sr. l*residente do Conselho") que *eja se é possível revogftr unta ordem, que ha, deque e»tas licençasse-jam íórt.f nte concedidas na Administração Geral ?..

O Sr. Presidente do Consetho:— Parece-me que isso e da Lei; é uma disposição do Código.

O Orador: — Eu confesso francamente que não me lembro da disposição do Código: ainda não fui Administrador Geral, e por tanlo não estudei o Código, mas o que posso dizer é que se e' disposição do Código, e'uu^a péísiuurdisposiçâo, isto e que não tfMij duvida rfenhutna; porque f Sr. Presidente, o facio é que ninguém ura licença , e todos usam de armas, ernrurôs indivíduos ha ^ que trazem estas armas sem licença, porque não estão em circuoislan-cias de tirar' lííria^ licença na Administração Geral ( '•Ipniado^. F u entendo que estas licenças deviam séí* concedidas pelos Administradores do Concelho (Kumttr"). O Or«dor: — Eniâo se não bâo capaz^ não se» de cfué serv,,, a Lei, que se fez nesta Casa :

VOI,. 6.° — AGOSTO—1841.

d'antes dizia-3e que eram rnáos por que não erarn d« nomeação^do Governo, porém hoje são de sua nomeação, e por isso devem merecer-lhe confiança: sabia o Administrador Geral que o Administrador de tal Concelho concedera licenças que não devia, dava parte, e deroittia-se o Administrador daquelle Concelho.

Por tanto entendo que paracornmodidade dos Povos e necessário altender a este caso; porque da falta de cominodidade segue-se o abuso da Lei, e em quanto não se facilitarem mais estas licenças ha de continuar o abuso como ate'aqui. (Uma HO*:—Mas o Código determina-o). O Orador:—Se o Código o determina, eu conspiro-me contra o Código, porque é tuna disposição péssima.

O Sr. Derramado : — Eu já rToutra occasiâo chamei a attenção dos Ministros de Sua Mageslade so-tore a necessidade de reformar a Legislação, e regulamentos acerca dos passaportes, e do porte d'armas. Realmente, em quanto existir a Legislação actuai, é impossível que deixe de trazer armas quem as não deve usar. A Lei obriga a qualquer que quer usar d'armas atirar uma licença na Capital do Districto, na Administração Geral; o pretendente deve-se apresentar alli com duas testemunhas, que possam depor da sua conduct,a; e a licença para o porte d'aroiat custa actualmente 2^600! Esta Lei não tem execução em parte alguma, nem a pôde ter; porque ha contra ella a resistência passiva de toda a Nação, que aborrece este recurso fiscal, disfarçado em medida de policia.

Os regulamentos sobre passaportes são igualmente viciosos peUs despezas excessivas, e incommodo» supérfluos, a que obrigam os viandantes: e d'aqui re&ulta a disposição á indulgência para com o* infractores destas leis d'uma policia mais suspeitosa, e avara, do que humana e providenle. Esla Legn* lação pois carece de ser reformada.

Ha muito tempo que eu chamei aattenção do Governo de Sua Majestade para que proposesse uma reforma a e»te respeito: o Sr. Ministro competente reconheceu as inconveniências que acabo de ponderar, e ficou de apresentar providencias que até hoje ainda não chegaram.

Não posso também concordar, cora Um meu antigo amigo, em fazer reviver (sem revisão) as Leis prohibitivas de porte d'armas, que vigoravam antigamente; porque, a fallar a verdade, se ellas ré-» suscitassem, ninguém poderia trazer urn canivete de aparar pennas na algibeira! Sr. Presidente, Ioda esta legislação carece de reforma, e é sobre ella que eu torno a chamar a attenção dos Srs. Ministros; porque sobre taes objectos só o Governo pôde convenientemente tomar a iniciativa.

O Sr. Pereira de Mello:—Sr. Presidente, p«di a palavra para fazer apenas duas observações sobre o objecto controverso; faço uuaa em resposta ao dito do meu nobre amigo e collega o Sr. Deputado Alheira , quando diz que não queria que n abuso se referisse aos tempos Constitucionaes , desgraçadamente é preciso dize-lo; por que ha uma Lei deque nos fez presente (creio que a Dicladura , por que creio que é delia a Decreto das Pautas) que permiU tiu a admissão de punhaea e bengalas de estoque a despacho, quando pela antiga legislação era prohi-bida tal importação. (Uma voz • — Admittem-se a despacho na Alfândega.)'O Orador: — Logo se se