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pensamento, dizendo-se que se faz urna guerra'minuciosa a qualquer ide'a, etc. Nada disto se quer: ao contrario.; nós podemos'errar; mas estamos procurando os meios de facilitar a prompta discussão deste assumpto. Poitanto é_rnáo suppor-be o contrario; -nem e"u creio que o Sr. Deputado ó supponln'.

A-questão é muito &imp!es. Eu não entendi, e não -entendo ainda que as regras geraes, estabelecidas para ó mcthodo ordinário da discussão, possam ter applicação absoluta a um caso tão excepc.oaal , tão fora de todas as regras ordinárias , como o que se estabeleceu por esta votação.

Propuz esta dúvida ao Sr. Presidente , para quê se determinasse uma regra, antes de se entrar na discussão., -onde as mesmas questões podiam nascer. Se eu pertendesse realmente demorar a discussão, ou fazer aquilló que se chama um discurso para brilhar, -melhor o podia fazer rfum conjuncto, n'uma massa -de ideas, formando sobre ella um longo discurso j -usando de lodo?) os recursos que podesse fornecer-me a Lógica, a Dialéctica, e ate a Oratória, se a tivesse: .Mas nào e isso que sepertende: antes se dá um documento de que se deseja cooperar para a prompla •cxpedicã'0 desla Lei. Eu, que não sou grande .cousa, atreVo-nre a fazer quatro discursos que durem quatro dias: se querem aposlár comigo, faço-os. O que se ped'e pois c que não queiram cair sobre nós cora essa'dureza de Leis, não feitas para este caso; por que então reagimos com os meios que temos á nossa disposição; porque então protesto fazer longos dis-

cursos, com que incomoiode a Comiriissão e faça mal á questão j o que não desejo; mas, violentado e opprimido por uma força, que certamente não e das. mais moraes , posso reagir.

Ora se mós estivéssemos -aqui de boa fé', eeomode-viãmos estar todos, e se dissesse que se não usaria de todo "o rigor do Regimento,, inapplicavel a esto caso, tudo eslava icmediado; uias eu estou a r,e--cear o Llegimento que e duro, e V. Ex.a que e' mais duro que elle (e faz rnuito bem) a cair sobre nós. Não devem em consciência , não devem fazer disto uma questão de direito stricto, que o uão ha.

O Sr. liarão de Leiria: — Mando para a Mesa ó Parecer da Cómmissão de Guerra, depois de ter ouvido a Cómmissão de Fazenda e o Governo, só-•bre o objecto da Administração da Fazenda Militar. Requeiro a V. Ex.* que o mande imprimir no Dia» rio do Governo de Segunda feira, para se distribuir nesse rnésrno dia, a tempo de poder entrar logo eoi discussão o Projecto.

shsim se resol.ven , e delle se dará conta , quando entrar etn discussão.

,O Sr. {'residente: — A Ordem do Dia para Segunda feira e a discussão desta questão de ordem, e o Projecto N." 50, na ordem que a Camará deci-. d i r. Esta levantada a Sessão. — -Eram cinco horas da tarde. .

O REDACTOR ,

3>E CASTUO FAEXZLE

MACSBÒ.

ò e 8 í*£ Jílaia

.Presidência do Sr. Gorjâo Pleariques,

— ~ Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — -A uma hora da tarde.

+fHçla, -*- Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um 'Offtcio:— Do Sr. Gomes de Carvalho, participando que o seu mão estado de saúde lhe pró-hilie assistir á Sessão de hoje, e algumas subsequentes". — -Inteirada.

Outro: — Do Ministéiio dos Negócios da Faz-sn-da ; pedindo que se lhe envie, para ser presente ao Tribunal do Thesouio Publico por ser 'alli indispensável o Processo relativo á pretenção dt>Jo-e' da Silva i\l-iia Ferreira j que a «>4a C. mura -fora rernetti--do em C33 de Maio de 1837 pof importar declarayào de Lei, o qual será devolvido logo^que deixo de ser preciso rio Tlieàouio. — Mandou-se cumprir.

Uma Representação : — Da Camará Municipal de Cadaval apresentada p«ln Sr. Ce^ar 'cie Vas<_-once-los de='de' a='a' os='os' vinhos='vinhos' fuinhos.='fuinhos.' especial='especial' bí-iiào='bí-iiào' do='do' peiliíído='peiliíído' sr.='sr.' commtssáo='commtssáo' projecto='projecto' p='p' sobre='sobre' addpcâo='addpcâo' daeteruadurd.='daeteruadurd.' _='_'>

Outra : --^~ Da Camará Municipal da an-tiga, nítii-to nobre, sempre leal, e invicta Cidade do .Posto apresentada pelo Sr. Vieira M,ig,»Hiães, pedindo cjue se conceda ao negoc-iante súbdito Britânico José James Forrester a ptopriedade dos tnappas por elle .«Hjprehendidos, elevados aeffeito do I'aiz vinhateiro

do Alto Douro, eoutro doRio Douro, e Paiz x ccnte. — /r Corninissão d* sídminslraçáó Publica.

(L«'ii-se na Mesa a seguinte)

Ultima redacção ao Projectos^n." 6 t.

Artigo 1.° Fica extincta a Ciasbe dos Offi-ijes do Exercito amiustiados pelo Decreto de 27 de Maio de 1834.

Art. 9>.° Os Officiaes comprehendidoi no artigo antecedente,, e o* que foram devidamente separados do Quadro do Exercito, na conformidade da Lei de 15 de Abril de 1835, ficam pertencendo á 4.a Secção do mesmo Exercito, e receberão o Subsidio disj.gniido na Tabeliã junta, que faz parte d'esta Lei.

Ari. 3." Ficarão também pertencendo á 4. aSec-ção do Exerc Io os Officiaes, a quem foram garantida* as patentes conferidas pelo Governo iHegitimo, continuando pore'rn a receberem, o soido conespon-'CÍeiit'>, segundo a Tarifa de 1790.

Art. 4." Nenhum Official depois d^ colíocado n i 4.a Secção, poderá ter accesso de posto, ou graduação, nem passar a alguma das outras Secções; a não ser por effeito de Lei especial.

Art. 5.° O? Geneiacs e mais Offiíciacsjú rofor-rnfidos,

Art. 6.'°" E' revogada a Legislação, e quaesquer disposições PUI contiario.

. A Tabeliã é a mesma que se acha a pc,g, '

Foi approvada se m discussão.*— Assim como o fo-