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}1 ultima redacção do Projecto de Lei n.° 60*

(Vide Sessão de 6 do corrente.) •

A ultima redacção do Projecto de Lei n.° 69. (Vide S,essão de 6 do corrente.)

SEGUNDAS LEITURAS.

Le.u-se na Mesa o seguinte.

REQUERIMENTO. — Roqueiro que pelo Ministério dos Negócios da Fazenda se remmetta a esta Camará uma nota dos Direitos, que paga em Lisboa a -manteiga, e queijo de producçâo nacional tanto do Continente do Reino, como das Ilhas dos Açores. •— César de f^asconccllos.

Foi opprovado. . .

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Entre; os piestacionados do Estado rienliuns ha, segundo minha opinião, tão re-co.mmendnveis, e dignos de Justiça, como aquelles, cujo património a Fazenda Publica tomou para si, fazendo-lhes a prometa de serem por ella alimentados.

D'ventre estes mesmos lia alguns, que tem um direito mais ptivilegiado , e allendivel do que-todos o,s outros Credores do Estado, não tanlo pela natureza da obrigação de que procede, como pelas es-pecialissimascifcumstancias, em que elles se acham.

Sào estes aquelles Egressos, que por sua avançada idade, e moléstias não podem exercer o Ministério Sacerdotal, nem adquirir por outro modo os indispensf)veis meios de subsistência.

As apuiadas circumstancias do T lies ouro tem feito com que a estes infelizes, bem como os mais Classes inactivas estejam por pagar muitos mezei de sua s prestaçõe*, eru forma que muitos d'elles tem perecido

Sala das Sessões fí de Maio d c 1843.— Francisco .Manoel da Cosia, António Alves Martins, M.. José Gomes da Costa Júnior.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, parcce--ine que o Auctor do Requerimento,, logo que fôr informado díis pjovídencias, que se tem adoptado .a respeito dos Egressos, lia de ficar satisfeito sem .duvida nenhuma, e !ia de julgar desnecessário o seu Requerimento.

Sr. Presidente, antes do Decreto de 19 de Dezembro de 1842 o Tribunal do Thesouro tinha adoptado como regra fixa e invariável , o applicar aos Egressos inválidos ou impossibilitados a regra do ;art. 1." da Lei de 16 de Novembro de 1841 ; mandando-lhes pagar- com as Classes activas . depois de ter procedido a todas as indagações determinadas por Lei. O Tribunal do Thesouro viu , que eMt-s Egressos estavam compreendidos nos anteriores 'Decretosj e" julgo u que não podia cleixarde ap-

plicar a todos os Egressos que se achassem em idênticas circumstancias a.quella regra, corroborada depois pelo Decreto de 19 de Dezembro; e está claro pois que o Tribunal do The&puro coherente com os princípios do Governo , não podia deixar de observar as disposições dt-ste Decreto applicando-Ihé a regra estabelecida. Depois pelo Ministério dos Negocio* da Fazenda baixou uma Portaria ao Tribunal em data de 15 de Março pretérito, na qual se determinava , que a respeito daquellas Classes que não e, tivessem claramente «'-pocificadas na Lei, para poderem ser consideradas com as Classes activas, não as decidisse o Tribunal do Thesouro, mas fizesse subir Consulta áquelle Ministério sobre taes pertejições. Quando baixou aquelia Portariaj muitos Egressos tinham requerido e tinha-se-lhes tornada effecliva a disposiçào°da Lei, porem desde que baixou aquelia Portaria, o Thesouro tem continuado a allender a esta Classe; isto é, em vez do Tribunal decidir, como era da sua allribuiçâo," consulta para o Ministério dos Negócios da Fazenda , porérn deve dizor-se que o Governo tem sempre deferido a estas Consultas mandando considerar aquelles Egressos como Classe activa , e por conseguinte já está preenchido o fim do Requerimento, que o seu íllustre Auclor teve em vista. - Portanto o Requerimento do Sr. Deputado não vai acressentar nada áquillo que tem observado não, só o Governo,, mas o Tribunal do Thesouro que tem constanlemeute seguido a regra geral ,- de que os Egressos de que irada o Requerimento do Sr. Deputado sejam pagos com as Classes activas.

Parece-me portanto, que o Requerimento do Sr. Deputado e' inútil por isso mesmo que está em pratica o fazer-se já áquillo que o Sr; Deputado quer.

O Sr. F. Manoel da Costa : '— Sr. Preside.nte , muito folgo que o meu Requerimento de'sse occa-; siuo á declaração, que acaba de fazer o meu n^bre amigo o Sr. Silva Cabral , e ainda que delle ió ti--rasse este resultado, dar-me-hia por contente , porque corn ella se revelou a disposição em que está o TUesovuo de fazer jusúça á \nfe\u Classe, cujos interesses eu advogo , e já isso não é pouco para se melhorar asna sorte. Honra seja feita ao Governo, que assim procede. Mas, Sr. Presidente, esta declaração ainda me não satisfaz plenamente ; d

O Sr. Alves Martins:—-Sr. Presidente , eu as-signei também esse Requerimento, e apesar da declaração do Sr. DepuUrlo, eu ten.ho a accrescentar, que distingo como elle neste Requerimento uma parte, que não foi respondida, isto e, uma nova espécie que e' precizo determinar, e e', aquelles Egressos ., que não obstante a idade, se acham impossibilitados de usar das suas.Ordens.