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Í iça Romana, observar a .Cotos t ÍUJÍC.H o Política da Nação Portuguesa, e ser obediente ás Leis t: ao Rói. —•

Depois deste Acto, o Em."10 Sr. Presidente, dirigindo-se ao Throno proferiu o seguinte

Discuus'0.— Senhora ! As Cortes Geraes da Nação Portugueza, reunidas nesta Sessão Real, •ouviram com profundo respeito, e grande satisfação, à Real Allocução que Vossa Magestade se dignou Dirigir-lhes. Todos os Membros das Camarás Legislativas, bem como todos os leaes .Súbditos de Vossa Magestadc, altamente apreciam, e reconhecem com a maior e mais j u s fca gratidão a Sabedoria, e Solli-citúde Real, corri qiíe Vossa Magestade, logo que foi sanccionado e solenmetneúte promulgado o Acto Ao> dicional, para ficiir junto ó. Carta Constitucional dá Monarchia como parte delia, ha conformidade do .artigo I4o.°, Foi servida Ordenar que p Príncipe Real, Filho de Vossa Magestade, sobre todos muito Amado e Presado, como Herdeiro Presirmptivo da Coroa, viesse ao seio da Representação Nacional prestar o Juramento prescripto pelo artigo 71).° dá mesma Carta Constitucional ; Escolhendo" para este •faust/issimo Acto o dia de hoje, que sendo já dê tanta gloria é jubilo pára os heróicos defensores do legiti^ mo Throno de Vossa Magestade, e da justa Liberdade da Pátria, será de ò'r à avante celebrado e fés* tejado corri grande^ puro, e universal regosijo de todos os Portugucxes pelo duplicado motivo, que hoje o torna ainda mais fausto, solemnc e jubiloso.

Os nossos corações, e os de todos os Icaes Súbditos de Vossa Mageslade, na verdade,, Senhora, exul-l.atn hoje ria 'mais pura alegria, e se sentem transportados "do mesmo grande e justo .jubilo, que Vossa Magestade, o EIRei Seu Augusto 1::! s poso, Sentem e Se Dignam Manifestar pelo solem ne Juramento do Príncipe Real. A Religião, Sabedoria, Virtudes, c

ínclitos Dotes, que já tanto resplandecem na Aug'u&la Pessoa de Sua Alteza Real, e o fazern amar e venerar como Príncipe perfeitissimo, Delicias e Gloria da Patfia-; os sábios e desvelados cuidados-, e vir-tiàosos exemplos 'corii 'que Vossa Magestade, e EiRei, Seus Augustos iProgènitores, incessantemente augmen-tatn a perfeição é espiVridor de suas sublimes virtudes, e admiráveis qualidades, dão ás Cortes Geraes, è a toda a Nação Porlugueza, á maior segurança e certeza de que o Príncipe Real lia dê fielmente cumprir as solemncs promessas do Juramento, que acaba de pfestar; dó manter a Religião Apostólica Romaria; observar a Constituição Política cia Mónàrchia ; è ser obediènto ás 'Leis :c ao Rei. 1:1 a-ssirh coriV razão Mspcrá Vossa Magest-àrlò, es.peraíi') as Cortes Geraes, espera a ,Nação inteira COMI a maior e rnais justa 'confiança, qu'e lille lia de ner streriuo, sábio, c glorioso Defensor, e Sustentador da Religião e Instituições Políticas do Estado, c da dignidade, independa, prosperidade e gloria da Nação Portuguesa.

Digne-se Vossa Magestade acceitar benigna e graciosamente

Findo este Discurso, Suas Magestades e Alteza Real su./ram da S;il;i, precedidos da ní.esma grande Deputação, e com o cortejo com que tinham entrado; e sendo onze horas e meia da manhã, o Em."1" Presidente fechou a Sess-ão.

O R K i> A c for?" .• JOSÉ DE CASTRO FREIRE DB MACEDO.

í O

i->i\'sidi"n.c.ift do Sr. .SV/i/cí Sanches.

'lauwda-*- Presentes.91 Srs. Deputados

// f> c>'111 r < i ^— A o meio dia.

Acta — Approvada.

Ò Sr. 1'i'CÁÍdcntc: — A grande Deputação, encarregada d<_ que='que' com='com' de='de' foi='foi' quinta='quinta' aquella='aquella' recebida='recebida' por='por' cumprindo='cumprindo' magestade='magestade' presidente='presidente' boijá-mãò='boijá-mãò' a='a' seu='seu' qualidade='qualidade' tag1:_='seguinte:_' i='i' caraderisa.='caraderisa.' assistir='assistir' ao='ao' o='o' p='p' eu='eu' câmara='câmara' dever='dever' na='na' feira='feira' té='té' benevolência='benevolência' _-ao='_-ao' dcum='dcum' da='da' sua='sua' dirigi='dirigi' xmlns:tag1='urn:x-prefix:seguinte'>

Discfuso.;—Senhora! Era bem de esperar que ò Príncipe Ri-al, Neto do Magnânimo liiiporatlor è !:le i j qui! nos dois Mundos espontanõamuult? duii a Liberdade á dois povoj, e Filho Primo^onito do Vos-sã Magostade, qiu^ ainda na ínais diflicil crise, á leio sustentado com firmo/a,. segui.isó o excnjpla «i iihitas-so.aà altas virtudes do sou Augusto Avô, o do sua !'].\í;cls;i Rainha <_ p='p' mài.='mài.'>

Sua Aliena R<ál que='que' de='de' constitiíiyão='constitiíiyão' cim='cim' _.idiaulíiiikjnlo='_.idiaulíiiikjnlo' cuita='cuita' idade='idade' gra-t.t='gra-t.t' jiirniido='jiirniido' adiantamentos='adiantamentos' pb-lit-ica='pb-lit-ica' uio='uio' óm='óm' ridmi-='ridmi-' hój-.r='hój-.r' tag2:stiidoi='_:stiidoi' jvlonarc-hím='jvlonarc-hím' _='_' tag4:_='i:_' a='a' r.irissiinos='r.irissiinos' faxcrii='faxcrii' j='j' variados='variados' começou='começou' o='o' p='p' corroborar='corroborar' r='r' s='s' príigrosso='príigrosso' esta='esta' tag3:íi='m:íi' pé='pé' suiis='suiis' arica='arica' progressos='progressos' da='da' xmlns:tag4='urn:x-prefix:i' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_' xmlns:tag3='urn:x-prefix:m'>

raçâ'o (K-quuntoà diisô t•..•(!» conhí-cimcntò, annuiioiaín ijue Sua Alte/à lv.cà! ha de saber alliar a èshtbilida-dt; e o esplendor do-Thtouo com os-inlere^es e a prosperidade da Níiçào.

Ao cuidado e esmero verdadeiramente. Maternal,'

Aàãiiu, Senhora, com mais este grande motivo paru o profundo reconhecimento de seus leaés Súbditos, com mais este valioso litulb de glória phrá Vossa Magestade, e para li!-Rei mais "shlisfuctoria se torna, e muito mais valia tem a certeza de ser, em sua Le-giiim.i Descendência, continuada a Dyiiásiici d

l)igii(.:-si! pois Vossa Magestade acceiíar bonigiia-iiHMile a sincera homenagem do respuiio i: di.-dicíição (pie, por tão jiistóit motivos, è em tão SÓ|

S u ri Magestade digiuniiãc rí.^pondor pel;i uiíinuirii segui ri te : - -

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Poi tugueza as expressòeà de obséquio proferidas pelo seu Presidente como fiel interprete dos sentimentos da mesma Camará.

Todos os meus disvellos e de El-Rei, Meu Augusto Esposo, na educação do Príncipe Real, e de todos os Meus caros Filhos, tem sido constantes, e com o favo/ da Divina Providencia até agora effica-zes. O Meu maior desejo consiste ern que o Príncipe Herdeiro da Coroa, seja o primeiro Mantenedor das Pátrias Liberdades, e digno em tudo da generosa Nação a que pertencemos.

Sob Proposta do Sr. Presidente resolveu unanimemente a Camará, que tanto o Discurso como a Resposta de Sua Magestade fossem lançados na Acta, mencionando-se que esta foi ouvida com especial agrado.

O Sr. Ferrer—Mando para a Mesa dois Pare-ceres da Commissão de Verificação de Poderes sobre a legalidade do diploma do Sr. Thomaz Ma-riu de Paiva Barreto, Deputado eleito pelo circulo de Vizeu; e outro sobre a» eleições de Cabo Verde ( Leu^os),

Mando lambem para a Mesa uma Representação da Direcção da Companhia das carruagens Omnibus, contra a eliminação da verba de um conlo e duzentos mil reis que recebia, e dá as razões. Peço a V. Jíx.a que lhe dê o destino conveniente. Leu-se na Mesa o seguinte :

PAKECKR N.° 23 — A — A Commissâo de Verificação de Poderes achou regular o diploma do Sr. Thomaz Maria de Paiva Barreto, Deputado eleito por Vizeu, e d de parecer que seja proclamado Deputado da Nação Portugueza.

Sala fia Commissâo, 10 de Julho de 185&.—Leonel Tavares.—Vicente Ferrer, — J. de Mello Soares t Fasconcellos.

Sendo approvado, foi proclamado Deputado o Sr. Thomaz Maria de Paiva Barreto, e logo introduzido na Sala, prestou juramento e tomou assento. Igualmente tomou assento, depois de prestar juramento o Sr. José Rodrigues da Silva, anteriormente proclamado Deputado pelo circulo de Ton-dclla.

O Sr. Presidente: — Não sei se a Camará que-rerá entrar jú na discussão do Parecer sobie as eleições de Cabo Verde.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Este Parecer não estava dado para ordem do dia. Vê-se pela leitura delle que a Commissâo reconhece que houveram protestos, os quaes vem juntos ao processo eleitoral. Parece-me que nem V. Ex.tt nem a Camará quererá tomar uma resolução sobre este negocio, sem haver tempo de examinar esses papeis.

Portanto parece-me regular que se dê esse Parecer para ordem do dia, para haver tempo de o examinar.

(J Sr. Ferrer: — liu não meopponho, nem a Commissâo se pôde oppôr a que se dó o tempo que o Sr. Deputado quizer, e que a Camará intender que e necessário para se examinar esse Parecer.

O Sr. Presidente: — Então ficará sobre a Mesa para o poderem examinar, e dar-se-ha para ordem do dia de terça feira.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Foi mandada para a Mesa uma declaração do Sr. Nogueira Soares, participando que por incommodo de saúde não pôde assistir ú Sessão de hoje.

CO li U K S P< )\ I) K N CIA.

OFFICIOS. — 1." Do Sr. Barão de Palme, com-municando que achando-se fechadas as Camarás ac-ceitou uma Commissâo do Governo, por intender que nisso podia fazer um maior serviço ao seu Paiz ; e dando esse passo, em vista da disposição da Lei, intendeu que tinha renunciado a sua Cadeira de Deputado ; e pede á Mesa a bondade de apresentar esta declaração á Camará.

O Sr. Secretario ( Rebello de Carvalho) : — Ã vista deste Officio deixa de ser considerado como Deputado o Sr. Barão de Palme, e remette-se este Officio á Comunissão de Poderes para o ter em consideração na designação das vagaturas.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Parece-me que deve ser remettido a urna Commissâo, porque depois do Deputado tomar assento na Camará, não pôde renunciar sem que uma Commissão dê o seu Parecer.

Resolveu-se

Q." Do Sr. João de Soares de Albergaria, Deputado eleito pelo Dislricto de Ponta Delgada, participando que por incommodo de saúde não pôde apresentar-se na presente Sessão. — A Camará ficou inteirada.

3.° Do Ministério da Guerra, acompanhando a seguinte

PROPOJTA N.* 12.'{ D. — Senhores : Com o Cilicio de de. Fevereiro do anno próximo passado foi, em virtude de resolução da Camará transacta dos Srs. Deputados, rcmellido ao Ministério da Guerra actualmente a meu cargo, o incluso Requerimento do Joso Dias de Oliveira Zuluur, addido ás extinctas Intendências Militares, pedindo o efloclivo pagamento da gratificação que se lhe abonou por dotei minado tempo, assim como que se lhe abone mais a differença, entre essa gratificação e a outra maior marcada no Regulamento de 14 de Dezembro de 1816, á qual o Supplicante se julga com direito.

A remessa do Requerimento ao diclo Ministério, teve por fim que este prestasse ú Commiisão de Guerra da mesma Cumaru os esclarecimentos necessários para dar o seu Parecer sobre a pertenção do Requerente; mas tendo sido adiadas as Côrles em consequência dos acontecimentos políticos occorridos no mez de Abril do sobredicto anno, não teve por itso seguimento este negocio.

Havendo poiem o Supplicante requerido recentemente que se lhe dê o andamento requisitado pé Li dieta Camará Electiva a fim de ser resolvido pela actual, tenho a honra, Senhores, de vor apresentar o Requerimento alludido, acompanhado dos documentos com que o Supplicante o instruiu, c, alem delles, mais treze cópias extraídas de outros lantos documentos que se acham juntos a um processo instaurado na Secretaria da Guerra, sobre o mesmo assumpto, os quaes documentos o Supplicante reque-reu vos fossem rumeltidos por intender que melhor esclarecerão a s>ua pcrlençào.

Para que possais, Senhores, devidamente avaliar a justiça do Supplicante, e tambsrn os motivos pelos quaes nem eu, nem os Ministros meus Antecessores se julgaram auclorisados a deferir favoravelmente o Requerimento do Supplicante, devo declarar-vos;

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recido na Petição tio Supplicante, se lhe abonou a quantia de setecentos e um mil trezentos e trinta e três reis, importância da gratificação de (vinte mil reis mensaes desde 17 de Agosto de 1833, até 18 de Julho de 1836, em allençâo ao serviço que prestou e é declarado nessa ordem.

2.° Que na dieta Portaria se dão os motivos pelos quaes se declara inapplicavel ao Supplicante a citada Regulação de 14 de Novembro de 1816, appli-caçâo porque elle ainda insta sollicitando que presentemente se lhe abone mais a quantia de quinhentos setenta e nove mil e sessenta e seis re'is, demonstrada na conta constante do documento n.° 3, um dos treze de que acima se tracta, a qual mandei extrair para se conhecer a cifra da inculcada differença.

3.° Que tendo a Carta de Lei de 28 de Fevereiro de 1851 mandado capitalisar todos os vencimentos dos Servidores do Estado, ainda em divida ao tempo em que foi promulgada, e relativos ao lernpo decorrido do 1.° de Agosto de 1833 até fim de Julho de 1848, é a disposição dessa Lei que tem embargado o pagamento a dinheiro da gratificação abonada ao Supplicante, assim como anteriormente a ella o embargou o Decreto de 24 de Maio de 1842, em virtude do qual, havendo-se feito no Ministério da Fazenda, o recenceamento da divida contraída desde o referido ruez de Agosto de 183o, até fim de Junho de 1841, para conhecer-se da sua importância, acha-se actualmente a sua arnorlisação subordinada ao preceito da Lei citada, por abranger um dos períodos aí marcados.

Se porém \ós, Senbores, quizerdes attender, como ao Governo parece de equidade:

1.° A que o Supplicante não pôde obter o effe-ctivo pagamento do valor das gratificações abonadas por fffeilos da Portaria de li de Novembro de 1839, anteriormente á promulgação do Decreto de 24 de Maio de 1842 —e Lei de 28 de Fevereiro de 1851.

2.° A que o Supplicante do total da gratificação abonada apenas possue actualmente Titulos no valor de cento e quarenta mil reis, por quanto declara haver disposto dos restantes por meio de transacções particulares.

3.° A que a mesma gratificação proveiu de um serviço especial e extraordinário, prestado n* u m a Secretaria Militar em tempos de grande oscillação e de muito trabalho.

4.° Finalmente, se vos compadecerdes da nirnia pobreza do Supplicante onerado com peso de família, á qual faltam os precisos meios de subsistência: — deve elle, Senhores, por todas estas razões, esperar da bossa benevolência que approveis o seguinte Projecto de Lei, que tenho a honra de submetter á vossa deliberação.

PROJECTO.—Artigo 1.° E o Governo auctorisado a pagar em dinheiro effectivo ao Addido ás extinctas Intendências Militares, Joté Dias de Oliveira Zaluar, a quantia de cento e quarenta mil re'is em presença dos competentes Titulos legalisados proveniente das gratificações que lhe foram abonadas em virtude da Portaria de 12 de Novembro de 1839.

Art. 2.° O mesmo Governo é lambem auctorisado a mandar passar Titnlos de Liquidação ao referido Addido, pela quantia de quinhentos setenta e nove mil e sessenta e beis réis, difíerença entre a indicada gratificação que lhe foi abonada « a outra maior marcada no tíegulamento de 14 de Dezembro de 1816, VOL. 6.°— JULHO — 1852.

a que o Governo o julga com direito pelo serviso especial e extraordinário em que esteve empregado; ficando porém essa quantia sujeita á capitalisaçâo decretada na Lei de 28 de Fevereiro de 1851.
Art. 3.° Fica revogada toda a Legislaçãe em contrario.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 7 de Junho de 1852. — Duque de Saldanha.
Foi admittida, e remei tida á Comntissâo de Fazenda.
4.° Do mesmo Ministério acompanhando igualmente a seguinte
PROPOSTA N.° 123 C. — Senhores: A remuneração de serviços prestados no Paiz, é uma divida sagrada por elle contraída: o Tenente Coronel que foi do Exercito Hespanhol, Manoel Alvares, havendo emigrado de Hespanha em 1823 veiu fixar a sua residência em Portugel para evadir-se á perseguição que se lhe movia naquelle Reino, em consequência das suas opiniões notoriamente liberaes: ern 18:27 foi unir-se com outros ern corqo armado ás forças do commando do Marechal Duque da Terceira que combatiam a favor da legitimidade e liberdade da Nação Portugueza, prestando-lhe valiosos serviços: em 1828 foi despojado de quanto possuía e conduzido preso para a Torre de S. Juliâo da Barra aonde esteve por espaço de cinco annos: em 1833 organisou urna força com a denominação de Voluntários de D. Pedro, e com ella hostilisou o inimigo protegendo e conseguindo a introducção de viveres, armamentos e munições na Praça de Marvâo, que se achava sitiada ficando gravemente ferido no ultimo destes conílictos, e aleijado no braço esquerdo.
AHegando estes serviços prestados á causa da Liberdade da Nação Portugueza, os prejuisos soffridos em consequência- de suas opiniões e as desfavoráveis circunisiancias em que se acha na provecta idade de setenta e dois annos, sern meios de subsistência, pede que a exemplo do que se tem practicado com outros, e em desempenho da promessa que lhe fora feita por Sua Magestade Imperial o Duque de Bragança, se lhe faça bom o Posto de Tenente Coronel que tinha no seu Paiz, sendo considerado na sua classe de Reformado.
O Governo julgando attendiveis os serviços e de razão as circumstancias ponderadas, tern a honra de submetter á consideração da Camará a seguinte
PROPOSTA. — Artigo único. É o Governo auctorisado a garantir o Posto de Tenente Coronel Reformado do Exercito, ficando addido ao Primeiro Batalhão de Veteranos, com o soldo por inteiro desta Patente e Tarifa de 16 de Dezembro de-1790, o Tenente Coronel que foi do Exercito Hespanhol Manoel Alvares.
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, em 30 de Junho de 1852. — Duque de Saldanha.
foi adiniltida,) e remetíida á Commissão Militar. 5.° Do mesmo Ministério acompanhando também a seguinte

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porlancia dos clictos vencimentos, como ^c declara na respectiva Nota Preliminar, e sendo necessário que este Ministério seja habilitado, para poder oc-correr a essa despeza addicionando-se a dieta importância aos competentes capítulos do Orçamento: tenho a honra de apresentar a seguinte

PROPOSTA . — AoOrçamento do Ministei io da Guer-ia, para o anno económico de 18f)2-al853 será addi-cionada a quantia de cento e dezesele contos oitocentos e vinte oito rnil reis distribuída da maneira seguinte :

Ao capitulo ô.°............... 2:976$000

„ 9."............... 103:780^000

9 10.°............... 8:232$000

» 12.'............... 2:832/000

117:

Para satisfazer durante o mencionado anno económico os soldos dos Officiaes comprehendidos nas disposições do Decreto de 23 de Outubro de 1851 que sencharn reformados addidns a Praças —Reformados uddidos a Batalhões de Veteranos — em disponibilidade— e Reformados addidos á Companhia de Veteranos dos Açores — o» quaes não forarn contemplados no referido Orçamento.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, 30 de Junho de 1852. — Duque de Saldanha.

Foi adrnittidd) e remcttida á Commissão de Fa-tenda.

6.°—Do rne?mo Ministério acompanhando a m>. guinte

Piiorosrv ti." 123." E—Senhores— Pela Carta de Lei de 19 de Outubro de 1810 foram osOfficiaes Francozcs que serviram no Exercito Libertador, e se achavam em disponibilidade a meio soldo, igualados cm quanto a soldos aosOíficiacs Portugueses pertencentes á terceira Secção do Exercito.

António Possilins que tinha servido na qualidade de Boticário de Ambulância do Quartel General do referido Exercito com o vencimento de vinte c quatro mil reis rnensacs, segundo o Regulamento dos lios-pitaes Militares de 9 de Fevereiro de 1813, foi com-prehendido nas disposições da citada Carta de Lei, mas não se encontrando na Tabeliã de 1790 o soldo que corresponde aos Boticários Militares, tem continuado a ser abonado somente dos doze mil reis mensaes.

O Supplicanle fundando-se na Portaria de 3 de Novembro de 1835, que lhe mandou abonar o meio soldo correspondente na proporção do que vencia na qualidade de Boticário, reclamou lhe fosse applicavel o beneficio da referida Carla de Lei, abonando-se-lhe o soldo mensal de vinte mil réis como correspondente ao de Capitão segundo a Tarifa de 16 de Dezembro de 1790, cuja graduação o Supplicanle suppo-rá equiparada ao do emprego que exercia junto ao Exercito Libertador.

Não existindo Lei alguma que em termos positivos determine quaes os vencimentos que devam competir ao Supplicante a fim de lhe serem applicaveis as disposições da Carta de Lei de 19 de Outubro de 1840, e sendo certo que elle prestara bons serviços durante a Campanha, e que na defeza das Linhas da cidade do Porto em 29 de Setembro de 1832, pertencendo então ao Batalhão de Atiradores Portu-guezes recebera um gravo ferimento de que lhe resul-

tou u perda de um olho, por estes motivos e porque

não cabe nas attribuições do Governo a resolução

desta pertenção, tenho a honra de vos fazer a seguinte

PROPOSTA. — Fica o Governo auctorisado a elevar

0 soldo mensal de doze mil réis que actualmente percebe António Possilins, corno Boticário de Ambulância que foi do Exercito Libertador, ao de vinte mil mensaes.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra em

1 de Julho de 1852 — Duque de Saldanha.

Foi admittida, e remettida á Commissão de Fa~ zenda.

7.° — Do mesmo Ministério rernettendo as informações pedidas sobre o melhoramento de reforma, que pede o Brigadeiro José Luiz Maldonado d'Eça. — A' Commissão Militar.

Q." — Do mesmo Ministério rernettendo os esclarecimentos pedidos, relativos a onze cidadãos, que foram praças do Corpo Telegráfico. — A' mesma Com-missâo.

9.°.— Do mesmo Ministério remettendo as informações pedidas a respeito da pertenção de reforma do Primeiro Tenente, José Elesbão Vivaldo de Mendonça. — J? mesma Commissão.

10.° — Domesrno Ministério, remettendo os papeis relativos ao Capitão Reformado addido ao 1.° Batalhão de veteranos, D. Pedro José d'Alcantara Lcn-castrc.—A mesma Commissão.

11." — Do mesmo Ministério, remettendo os documentos relativos ao Capitão asilado no Hospital de inválidos Militares, Francisco Filippp Guedes Corrêa.— A mesma Commissão.

12." — Do mesmo Ministério romcltendo os papeis rHalivos ao Brigadeiro Reformado. João António Ti-berio Furtado da Silva. — A' mesma Cornmissdn.

l 3." — Do mesmo Ministério acompanhando a relação de todos Facultativos Militares. — Para a Secretaria.

14.° — Do mesmo Ministério rcnicltcndo conto c dez rnappas da receita e despeza dos Hospitaes Regi-mentacs respectios ao anno económico de 185O — 1801. — Mandaram-gê distribuir.

15.° — Do Ministério do Reino, acompanhando as Actas e mais papeis, relativos á eleição de dois Deputados a que se procedeu pelo Circulo de Cabo-Vcr-de. — A Comtnissâo de Poderes.

16.° — Domesrno Ministério remettendo a copia authentica do recenseamento dos cidadãos hábeis para serern eleitos Deputados pela Província fie Cabo-Verdc. — A' mesma Commissão.

17.°—Do mesmo Ministério remettendo os papeis relativos á eleição de dois Deputados pelo Circulo de Angra do Heroísmo, a que ultimamente se procedeu. — A* mesma Commissão.

18.° — Do rnesmo Ministério, enviando as copias authenlicas do recenseamento dos cidadãos hábeis para serern eleitos Deputados, no Circulo Eleitoral d'Angra do Heroísmo.—A' mesma Commissão.

19.°— Do mesmo Ministério rernctlendo os escla-rccimeilos pedidos pelo Sr. César de Vasconcellos, sobre os motivos, por que se não acha provida a Cadeira de Latim em Torres Novas. — Para a Sccre-íraia.

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sul ta do Conselho de saúde publica sobre o mesmo assumpto, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Leonel Tavares. — A' Cômmissão de 'Reforma Administrativa.

21.°--Do rnesrnoMinistério, retnettendo o Autho-grafo do Acto Addicional á Carta Constitucional, decretado pelas Cortes Geraes. — Para o *drchivo.

22.° — Do Ministério da Fazenda renrettendo as informações pedidas pelo Sr. Deputado C. M. Gomes, existentes naquella Secretaria, relativas ao Projecto do Chá, do falecido Deputado A. Pereira dos Reis. — Para a Secretaria, e depois para a Commis-são do Chá.

23.° — Do mesmo Ministério remcttendo a nota das sommas de dinheiro levantadas polbs diversos Ministérios desde 27 de Janeiro -de 181-3 ato ao fim do anno económico de 181-7 — 1843, satisfazendo as-sim ao Requerimento do Sr. José Estevão. — Para a Secretaria.

24'.° — Dos Caixas Geraes do Contracto do Tabaco e Sabão, remettendo cento e cincoenta exemplares da relação de todos os dinheiro? e -géneros tirados á Companhia do Tabaco, Sabão, e Pólvora durante a guerra civil de 1!84>6—1847. —- Mandaram-se distribuir.

UMA REPÚKSBNTAÇÃO.—Da Direcção da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Douro, pedindo que não seja sàncciôriado por esta Camará o Projecto de Lei crn que se estabelece a permissão de serem exportados pela barra do Douro os vinhos verdes das Províncias limítrofes, rncdia,nte o imposto de cem re'is por pipa. — A" Cômmissão a que foi o Projecto-'sobre o vinho verde.

Ò Sr. Secretario '( Kèbello de Carvalho) : — Está «obre a Mesa um Requerimento, em que Francisco José Gonçalves de Lemos, residente na cidade de Coimbra, pede, por seu Procurador nesta Corte, q

Tendo informado o Sr. Ferrer deste pedido, declarou que não tem duvida alguma em ir depor.

Consultada a Camará, concedeu a licença pedida.

SECUNDAS LEITURAS.

PROPOSTA:—- Peço que a Cômmissão de Verificação de Poderes dê quanto antes o seu parecer sobre as vagatura?, que ha na Camará. — Conde de Sá-modâes.

Foi admittido, e approvado sem discussão.

RKQUEKIMENTO :—Requeiro se Peçam ao Governo pelo Ministério da Guerra os seguintes esclarecimentos :

Qual é o titulo por que está servindo na 9.!t Divisão -Militar um Capitão d'JEngcnhciros ; qual a sua incumbência; qual tem sido o resultado dos seus trabalhos ; e cm fim qual e a somtna votada para elle. — Pestana. t

Mandou-se expedir para o Governo.

O Sr. Passos (Manoel): — Sr. Presidente, mando para a Mesa duas Representações — uma da Camará Municipal da Chamusca, em que pede uma moratória pelo pagamento da sua divida, proveniente das terças do Concelho, e ou l rã do Sr. Ayres de

Sú Nogueira, na qual apresenta algumas- Propostas-sobre a formação de um Instituto Agrícola.

Sr. Presidente, desde 1836 tem<_-se com='com' fundar='fundar' alguma='alguma' do='do' mais='mais' legislou='legislou' fatalidade='fatalidade' das='das' instrucçâò='instrucçâò' tem='tem' industria='industria' progresso='progresso' despezás='despezás' em='em' necessários='necessários' eu='eu' cousa='cousa' que='que' nada='nada' oaugmento='oaugmento' tenha='tenha' uma='uma' querido='querido' muito='muito' sciencias='sciencias' duvida='duvida' execução.='execução.' se='se' para='para' paiz='paiz' appli-cadasparao='appli-cadasparao' meios='meios' não='não' dedespezay='dedespezay' contra='contra' mas='mas' á='á' a='a' sendo='sendo' os='os' e='e' é='é' p='p' todo='todo' aperfeiçoar.='aperfeiçoar.' agrícola='agrícola' extensa='extensa' tenho='tenho' _1834='_1834' industrias.='industrias.' tudo='tudo' severo='severo' levado='levado' votar='votar'>

O Sr. Ayres de Sá já realisou duas exposições ueste Paiz, e poderá realisar este novo pensamento da creaçâo do Instituto, senão lhe faltarem os meios necessários para isso, e corri os quaes conta; mas e' necessário que o, Corpo Legislativo nesta parte cumpra lambem o seu dever '(apoiados). Peço que esta Representação vá a urna Cômmissão e que se decla*' ré'lia Acta que a Representação foi recebida com especial agrado; realmente esta prova de consideração merece aquelle benemérito Cidadão que tantos e tão distinclos serviços tem prestado á industria deste Paix (Muitos apoiados).

Aproveito esta occasião para mandar para a Mesa unia Proposta assignada por 62 Deputados de todos os lados da Camará.

Sr. Presidente, q uns i todos os Portuguezes que se acham fora da sua Pátria, conservam orna grande affeição ao seu Paiz natal, os nossos compatriotas residentes no Brazil tem dado assignaladas provas de que são ardentes amigos do seu Paiz. O Sr. Geraldo José' da Cunha tem empregado muitos capitães na compra de diversas sementes de todas as partes-do Globo, c as tem mandado generosamente a este-Paiz, as quaes tem sido distribuídas pelos Javradores. Um facto sirnilhanle merece a consideração do Governo, mas nós propomos também urn mais amplo1 testemunho —que e um voto de agradecimento desta Camará.

Sr. Presidente, eu sou homem de paz, inimigo da guerra; e intendo que os homens que fazem serviço ao Paiz, não são aquelles que matam mais gente nas-guerras civis; mas sim aquelles que traclam de melhorar a condição fyzica e moral do povo, c não ha meio nenhum mais próprio do que é promover, as industrias. A primeira de que todas as outras derivam o a industria agrícola, á qual este Cidadão tem prestado tantos e tão grandes serviços, e espero que a Camará considere esta Proposta corno urgente, e que dê um voto solemrie de agradecimento ao Sr. Geraldo José' da Cunha, pelos grandes serviços que leín generosa e nobremente prestado á primeira das nos-nas industrias — a Agrícola ( Apoiados g.eraes).

Mando pois para a Mesa a seguinte

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Horta, Benevides, C. M. Baptista, Leonel Taoa-ré», Justino Ferreira Pinto Basto, Duarte Na»a-reth, Ávila, Almeida Pessanha, Nogueira Soares, Ottolini, Sousa Loureiro, Thomaz d" Aquino, Sei-xá» e f^asconcellos, Oliveira Baptista, Alves Pi-cente, Castro Portugal, Conde da Ponte, Conde de Villa Real, (D. Fernando), Adriâo Acacio, A. Dias d'Olivcira. Fernandes Thonms, Pequito, Bar-jona, Bento da Costa, Aristides, Cordeiro, Barão das Lages, Valente Farinha, Bardo de Almeirim, C. Manoel Gom.es, Filippe de Soure, José Ferreira Pinto Basto, lioltrcman, Conde de Samo-dães (D. Francisco), César de ^'asconcellos, Sousa Pinto Basto, Carlos Bento da Silva, Braoincamp, Júlio Máximo, Ferreira de Castro, B. d

O Sr. Presidente —Km quanto a Proposta do Sr. Ayres de Sá consulto u Camará, *e quer qu

Assim te resolveu.

O Sr. Presidente: — A Representação da Camará Municipal da Chamusca fica sobre a Mesa para amanhã ler o competente destino. Agora em quanto á Proposta mandada pelo Sr. Passos (Manoel), e assi-Aliada poi muitos Si í-. Deputados, vai lêr-se, para, no caso de ser udmiltida, entrar em discussão.

Depois de lida na Mesa a Proposta do Sr. Pastos ( Manoel) foi admiti ida.

O Sr. Leonel Tavares:—Ru não accrescenturei nada ao que disse o Sr. Manoel Passos a respeito deste cidadão; eu sou uma das testimunhas dos uiui-los serviços que cllo tem prestado u este Paiz, todos o sabem (Apoiados). O que eu peço é que seaccrcs-cenle na Proposta do Sr. Passos (Manoel) esta declaração— Residente no Rio de Janeiro,—

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, não posso deixar de dar a minha appiovação á Proposta do meu nobre Amigo, o Sr. Passos (Manoel). Na verdade é digno de todo o louvor o generoso procedi-mento do cidadão de que se tracta, o qual tanto interesse tem tomado pelo desenvolvimento da industria agrícola, que e sem questão a primeira, a mais nacional, e a mais importante de todas as nossas industrias. Este honrado Brasileiro tem enviado para tísie Paiz ricas collecçòes de sementes, e maquinas agrícolas do grande valia. As sementes foram distribuídas pelos nossos principaes agricultores, e algumas já se naturalisaram nesta nossa região agrícola, amais bem fadada das regiões agrícolas da Europa.

E um facto geralmente reconhecido o grande incremento que a nossa agricultura tem assumido nestes últimos tempos — e para se elevar á altura a i)ue tem chegado em outros povos, não lhe falta senão ins-trucção especial, comrnunicaçôes e capitães baratos.

Estimo infinito que a Camará vote agradecimentos a um agricultor, que d'aldm do Atlântico se lembra da Pátria dos seus Maiores, e lhe deseja tantas pros-peridades.

Sr. Presidente, os Portugueze* que habitam o Brasil, não deixam de ser nossos irmãos, porque o são pela communidade de origem, pela identidade dalin-

goa, da religião e dos costumes; e então não é muito que irmãos se lembrem e protejam uns aos outros.

Em vista disto voto pela Proposta.

O Sr. Lousada: — Folgo dizer á Camará que sou cordeal e especial Amigo daquelle cidadão, mas fico n'uma posição desairosa apparecendo essa Proposta sem a minha assignatura. Ninguém me fez commu-nicaçâo de similhante cousa, e não deixo de lastimar que em um negocio tão importante não tivesse havido toda a franqueza. Eu sou muito conhecido no Brasil, e especialmente do cidadão de que se tracta, o qual além disso, pela circumstancia de eu ter presidido á Camará Municipal do Porto, me tern directamente mandado muitas sementes, maquinas, e inventos pertencentes á agricultura para eu os distribuir (Ó Sr. Ávila: — Pôde ir á Mesa assignar a Proposta). Porém eu quero dar a razão porque não me acho assignado ; eu intendia que em um negocio que é todo Portuguez, e todo da Camará, deveria ser enunciado de maneira que todos tivessem delle conhecimento. Agora vou á Mesa assignar a Proposta.

N

O Sr. Loureiro: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer daCommissão de Petições, sobre o qual chamo a attenção da Camará.

PAUECEU N.° : «A Com missão de Petições foi presente o Requerimento de José António da Rocha, Juiz Ordinário do Julgado de Villa Nova da Cer-vcira, em que se queixa do Juiz de Direito Substituto, e Delegado da Comarca de Valença, porquo tendo elle Supplicanie nu qualidade de Juiz, procedido a uma querolla dada pelo Ministério Publico, c Officiaes de Justiça contra Francisco de Sousa Ca-daval, e srus creados de Gondarem, por crime de resistência, ferimentos c tirada de uma recruta aos Of-ficiaes de Justiça, o mesmo quetellado querellara deliu Juiz perante o referido Juiz de Direito e Delegado, que não só admiltiram a querclla, senão que lhe deram prompto andamento, o que fizeram, segundo diz o Supplicante, por estarem antes já dispostos pelo di-cto querellante.

O Requerimento conobora esta asserção, dizendo que o Delegado se apresentara em Villa Nova daCer-veira, exigira o processo, que o Supplicante tinha instaurado, e recommendara a prisão dos creados do di-cio Cadaval tão publicamente, que todo o mundo o soube, e que no seu regresso foi hospedar-se a casa do mesmo Cadaval, onde se achavam oscreados pronunciados.

A Osta do exposto aCommissâo intende que sendo as asserções contidas no Requerimento verdadeiras accusaçôes de caracter summamente grave, u serem verdadeiras demandam promptas e efficases providencias ; e que se deve remetler o Requerimento ao Governo com especial rocommendação, para que as torne como intender de justiça, e segundo as suas at-tribuições. »

Sala da Commissão, 9 de Julho de 1852. — Loureiro. — Oliveira Baptista. —Pequito. —Pelle* Ca/» deira.

O Sr. f^eliez Caldeira:— Sr. Presidente, a Com-missào pt'di- a urgência da decisão deste Roqueri-

llICIitC).

Julgou-se urgente, c entrou em discussão.

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ser approvado, eiiminnndo~se as palavras — especial lecommendação — porque estas palavras correspondem a emitlir a Camará u sua opinião mais ou menos diíeclamente sobre este objecto; e unia vez que este negocio seja reinettido ao Governo com urgência, tem feito tudo quanto está ao seu alcance: portanto proponho a eliminação das palavras — especial recommendação— e neste sentido mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA : — Proponho a eliminação das palavras — especial recommcndaçdo. — Ávila.

Foi admittida.

O Sr. Vclle* Caldeira: — Sr. Presidente, a Com-mhsão diz, só esto facto e verdadeiro, não tem duvida que é um abuso da aucloridade, urn escândalo que H Lei nào deve tolerar, e que nenhum Governo justo deve permitlir; se as recominendações não são admil-lidas paru objectos desta ordem, então não sei para que ellas o serào, portanto intendo que o Parecer da Cornmisstío deve ser approvado tal qual como se acha.

C) Sr, Pcqaito: — Queria dizer pouco mais ou menos, o que acaba de dizer o Sr. Vellez Caldeira. A Commissão quando empregou as palavras — especial recommendaçào— nào quiz emittir opinião alguma sobre o negocio, e somente quiz dizer que se' acaso as accusações que se faziam eram verdadeiras, como laca eram digna.- de se recommendurecn especialmente ao Governo.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, e necessário que'cada um dos Oradores se contenha na esfera das suas'allribuiçòes; e necessário que não saia delia, [>orque IIIDÍI vez que saia, o resultado e a anar-chia, a desordem, e o despotismo. Aquelle que assumir a si attribniçòes que lhe não pertencem, torna-se revolucionário, e se a Camará o quizer ser, eu desde jú pela minha parte protesto. Tracta-se de uma queixa contra um Magistrado, contra um Delegado, e contra um Juiz de Direito. É a Camará competente para tomar conhecimento da queixa? Não'é. É a Camará que ha de proceder contra esse Magistrado no caso de elle ter delinquido? Não e. Se é o Governo, a Camará deve rcmetler-lhe o negocio, pura proceder em conformidade das Leis, mas não deve enunciar a sua opinião a respeito do assumpto, porque é isto que e^tá i-stabelecido na resolução decima primeira do Regi-mento (' Leu),

Portanto se 'o negocio compele á Camará, decida-o a Camará; senão compete, diga que lhe não pertence, e remetia o ao Governo; tuas não «liga com — especial rccommendaçào. —

O Sr. Leonel Tavares : —— O Sr. Deputado que acaba de Miar, parece-me que teve medo do Parecer, e receiou que nó*, approvando-o, fossemos inva-»iii allribuições (pie não nos pertenciam. Disse o Sr. Deputado que ú Camará liào pertence tomar conhecimento da verdade daquelles factos, mas a Camará rorno composta de homens, como composta de intrl-ligencias, e debaixo de todas as ooníideiaçòes pertenço-lhe dizer que se aquelles factos são verdadeiros, e nina cousa de uma importância tal que exige (pie o Governo torne a este respeito providencias ; e a Commissfio propondo que este Requerimento seja reinettido ao Governo, para que o tome na conside-. ração que intender, não einille opinião alguma sobre o assumpto; nisto não sae fora das suas atlribuições, não. fere Lei alguma, nem regra, mas, e preciso fal-larnios claro, pôde ser que a Camará um dia lenha

V u ,.. f,. °----J [j r.HO---- 1

direito e obrigação de examinar, se os factos allVga--dos são ou não verdadeiros, não para proceder contra, esse Delegado, mas contra o Governo, senão fizer a esto respeito a sua obrigação. Ma* a Camará re-comrnendando, recomtnenda ao Governo que examine, e', no cuso do facto ser verdadeiro, proceda conforme for de justiça (O Sr. Corrêa Caldeira: — É obrigação do Governo). O Orador: — Ê obrigação também da Camará conhecer se esses facto* são verdadeiros, porque a obrigação da Camará e velar pela execução das Leis, e pela manutenção da Constituição ( O Sr. Joné Ustevao:—Apoiado). Ksla é que é a lheoria, e a Camará não approvando o Parecer da Commissão, não approvarú cousa alguma ; por consequência eu approvo o Parecer.

O Sr. Fcllez Caldeira: — Direi só q-uc a- Com-. missão não diz que o facto e verdadeiro, nem que deixa de o ser; diz no Governo, que o tome cm especial recomrneiidação para o-examinar. Parece incrível que nesta Camará se ponha cm duvida, o direito que ella tern de recommcndar ao Governo a sua attcnção sobre urn fado grave, em que são ala-, caclas as Leis e a ordem do Paiz, se são verdadeiros os casoí apontados nu Representação, e que apparecendo uma Representação destas na Camará sequeira que ella a desprese, e que se limite em dizer não pertence á Camará (/fpoiados).

O'Sr. Ávila: — Esta questão não merece ser tra-clada com calor. Nós apresentamos estas razoes só, porque- desejamos que se respeitem as allribuiçòes dos outros Poderes, e porque conhecemos por experiência, que todas as vezes que se tracla de questões desta natureza, ha sempre a tendência da parle das Camarás de ir um pouco- adiante, e foi para o evitar, que se estabeleceu esta disposição no .Regimento,, disposição, que não foi só lida e votada, como se fez ha pouco com uma Proposta importante, mas sobre-que foi ouvida uma Commissão. que deu o seu Parecer, que foi submetlido á discussão scguindo-se-a este respeito os tramites marcados no Regimento.

Diz esta disposição (Leu)

-• 11.° Para quequando as Commissões da Camaia intenderem, que a decisão de qualquer negocio subm-et-tido ao seu e-xame nào pertence á Camará se abstenha nos seus Paracercs de emittir opinião alguma sobre o merecimento intrínseco do negocio, e addu-sirãó somente os argumentos precisos para doinoni-trar a incompetência.

«§ único... As conclusões de similhantcs Pareceres serão sempre formulados nos termos — Não com-'pele ú Camará. ?>

Nole-se bem ; esta disposição foi estabelecida para todas as espécies deste género. lilVeclivãmente neste caso traela-se de um objecto que não pertence á Camará, e por consequência segundo o artigo do Regimento era isto que se devia fazer.

li u tenho por todos os Membros da Commissão de Petições toda a deferência que devo aCollegas meus; tnas permiltam-rne elles que lhes diga que esta frase— especial rccommendaçào—está aqui de mais, e inteiramente desnecessária da maneira que concluo o Parecer, porque dix elle (Leu).

Pois se se eliminarem estas palavras — ctpccial recommendaçào— deixa por isso de se prelioncher o fim da Commissão? Não deixa de certo, o então não sei porque ella ha de insistir nesta frase.

Sr. Presidente,, nós o que quisemos, foi pugnar pela

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verdadeira doutrina constitucional. Esta especial re-cornmendação ao Governo quer dizer alguma cousa '! (fozes:— Quer, sim). Pois então que quer dizer? Julgam, que estas palavras é que hão de chamar a attenção do Governo? listão enganados; o Relatório, a exposição da Commissão é que ha de despertar a attenção do Governo. Por consequência, repito, se estas palavras produsissern algum effeito, muito bem ; mas intendo que o Governo não se regula, nem tem obrigação de se regular por cilas.

Concluindo, digo, que nós o que quisemos, foi fazer respeitar a doutrina que está estabelecida no nosso Regimento, que antes de fazer parte delle foi examinada por uma Commissão, discutida depois na Camará pausadamente, e não como outras resoluções que já aqui se tem tomado de um momento para o outro, como acontece») com aqnella a respeito das Iriterpellações, e outras, que a Camará se ha de arrepender de ter tomado.

O Sr. Leonel* Tavares: — Eu estou capa» de retirar tudo que disse, e ate de pedir que se retiie o Parecer da Commissão, e que se não faça caso delie, ç vou dizer a razão porque.

Pergunto ; quantas vezes se tem aqui fallado a respeito do estado em que está Arganil, e quantas vezes tem prornettido o Governo que ha de tomar medidas, que ha de fazer e que ha de acontecer ? E o que se tem feito até hoje ? Nada absolutamente / tudo lá está no mesmo estado em que estava ; as promessas que se fizeram, foram vãs, sem resultado nenhum, o agora ha de-seguir-se o mesmo.

Ora o negocio de que se tracta, pertence a um dos Membros do Ministério, ao qual se não refere o que e»> disse de promessas, porque es e ainda não fez promessa alguma; mas se este é o systema do Governo, promelter e não fazer nada, então deixemo-nos disto. Para que serve esta recommendação, se t.odos nós sabemos o que elle tem promettido a respeito de Arganil, e as providencias que tem dado, que são nenhumas, continuando tudo alli no estado em que eslava? Eu voto pelo Parecer, mas sei que se não faz nada; é tempo perdido, porque o sysle-rna do Governo e' não fazer nada.

O Sr. Ferrcr: — Pedi a palavra, quando ouvi da-quelle lado (o Direito) dizer que o Parecer era in-Címsiitucionai, e que a Camará era revolucionaria, ?e o approvassc. Parece-me que não ha nada disto ; o Cidadão eslá no seu direito pedindo, e a Carta garante o Direito de Petição no § 28.° artigo 145.° que diz—Todo o Cidadão poderá apresentar por escripto ao Corpo Legislativo^ e ao Executivo recla* mações., queixa» ou petições, e até expor qualquer infracção da Constituição, requerendo perante a confi-.petentc AucLoridade a cffectiva responsabilidade, dos infractores.— Por consequência se qualquer Cidadão tem direito a pedir ou representar, a Camará ha de ter necessariamente direito, ou antes obrigação de examinar e tomar providencias; e se isto ate agora assim era por effeito da Carta Constitucional, agora muito mais pelo Acto Addicioual á Carta. Parece incrível que depois de tantos annos d.e Systema Representativo e Parlamentar estejamos ainda consumindo tempo com estas questõe?inhas (O Sr. José Estevão : — Apoiado). Isto tern-sa feito sempre e ha cie fazer-se. A Gamara tem dois meios a seguir neste objecto, o caso de se examinar a existência do facto, e a criminalidade. Em. quanto ao primeiro, a Com-

missão disse que não sabia, se existia ou não ; mas a Commissão o que devia fazer era examinar a qualidade da criminalidade, e foi o que ella fez, porque diz no Parecer (Leu).
Ora que meios tem agora a Camará para tomar conhecimento deste facto? Tem dois; ou mandar ao Governo, ou nomear uma Commissão de Inquérito para i&so. Podia fazel-o; estava no seu direito; por tanto para que é tanta bulha? Admira-me na verdade que o Sr. Ávila se esteja a occupar com cousas tão pequenas; tanto importa ir com especial recommendação, como não ; que quer dizer essa frase com especial recommendação? Quer dizer que a Camará se horrorisou com a exposição destes factos, e intende que é conveniente saber verdadeiramente o que ha a este respeito. Pois ha nisto alguma cousa que não seja da competência da Camará? Pois pôde negar-se á Camará o direito de querer saber isto? Na verdade era para desejar que questões tão pequeninas como esta, nunca aqui viessem, porque nos não acreditam nada (Apoiados), Volo pelo Parecer.
O Sr. José Estevão: — Eu peço desculpa a V. Ex.a de ter pedido a palavra para fallar sobre sirni-Ihante pieguice.
Não havendo quem mais tives^ô a palavra, depois de rejeitada a Proposta de eliminação do Sr. Ávila, foi approvado o Parecer.
O Sr. Marreca: — Mando para a Mesa/ alguns Projectos de Lei que fazem parte do Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Orçamento, e mando igualmente o Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Peço que se imprima. M andara m-se imp rim ir.
O Sr. Conde de Samodães: — Mando para a Me-• sã onze Pareceres da Commissão de Guerra para terem o destino competente; e aproveito a occasiào para mandar para a Mesa uma nova insistência para que o Projecto de Lei que apresentei sobre a barra do rio Douro, que a Camará resolveu que fosse impresso no Diário do Governo, seja publicado quanto antes. Tendo este meu Projecto sido apresentado no mesmo dia em que o Sr. F. Joaquim Ma ia apresentou outro sobre o mesmo assumpto, o do Sr. Maia já veiu impresso ha mais de dez dias e o meu ainda não appareceu, não sei porque. Peço pois a V. Ex.a que tome nota disto, a fim de que se cumpra a resolução da Camará.
OfeDÉM DO DIA.
Continuação da discussão do Projejíò N." 91 sobre os Actos d

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Dictador o Sr._ Duque de Saldanha/ Assim depoia. de tantas Dicladuras que lêem havido, no Paiz, e exercidas por todos os Partidos, pôde dizer-se, que a Dictadura e o facto geral, permanente e constan-. te, e que a legalidade do Systema Constitucional leni sido qunsi a excepção. A única, differença consiste em que nós deste lado. esquerdo admittimos as Dictaduras revolucionarias, e aquclle lado, (o Direi-to): admittc as Dictaduras legaes.

Sr. Presidente, depois que a Gamara resolveu sobre a Questão Previa proposta pelo Sr. Ávila que os Decretos da Dictadura eram Leis em quanto não fossem revogadas pelas Camarás- Legislativas, a questão nào pôde versar senão sabre a revogação ou não revogação, desses Decretos; mas,, não me oppoudo eu a revogação de al.guns, e a Com missão mesmo reco.-, nliecendo que alguns Actos ha da Dictadura que podem e devem ser melhorados, intendo que es&a revogação deve ter logar pelos meios ordinários; e d na verdade só. deste modo que cila pôde- ter logar. Para isto e preciso discutir cai.hr Decreto sobre si, o não em gjob.o, nem.devo ser de oulra maneira. Foi esta a opinião do Sr. Silvestre Pinheiro em. lÍJ!•«'}, e foi Lambem a opinião eiilão do lado. Esquerdo d M Camará q.ue a consignou n'urn Parecer, o,, e a esòe Parecer que eu hoje subscrevo lambem.

Por islo mesmo e que eu não admilto o Addila-menfo da Commissão de Fazenda; porque; se o ad-: n i Uisso, então com este meu vot.o consideraria como justos o convenientes alguns Aclos' da Dictadura, coin os quMC-s não concordo: mas que com Indo só quero ver revogados pelos meios ordinários..

E nesle logar respondo eu desde já ao Sr. Condi;: de S n m >.dã;s, que pela minjia parte e p.c>lo sy.sl.fima-d a Conimi^ão irão se pôde lazer excepção a respeito de nenhum Decreto da Dic.ladmira, porque se alguma exeepçã.o se fizesse, então este systerna caía—• 'porque se (ornava necessária uma discussão que c huuuuiaineute impossível havei'.

Sr. Presidente, esta Camará já decidiu e não pôde d(!(.:idir o contrario sem recon-iderár, (|ii<_ plena='plena' decreto='decreto' dei='dei' affcctos='affcctos' pelo='pelo' _-fossem='_-fossem' per='per' dêem='dêem' resolvida='resolvida' a.ddilamento='a.ddilamento' importância='importância' globo='globo' as='as' pôde='pôde' lês='lês' esses='esses' estão='estão' cl-les='cl-les' questão='questão' dezembro='dezembro' disposições='disposições' _.ter='_.ter' logar='logar' leis='leis' por='por' se='se' essa='essa' ponto='ponto' co.inmissão='co.inmissão' examinem='examinem' hão='hão' si='si' sem='sem' tanta='tanta' mas='mas' _='_' magnitude.='magnitude.' ser='ser' a='a' seu='seu' revogadas='revogadas' c='c' ujól.='ujól.' e='e' certo='certo' incidente='incidente' n='n' o='o' p='p' q='q' ella='ella' cada='cada' simplesmente='simplesmente' quentão='quentão' da='da' agora='agora' tamanha='tamanha' mesma='mesma' de='de' parlamento.='parlamento.' esla='esla' porcjue='porcjue' dar='dar' nem='nem' das='das' um='um' ale='ale' doutrina='doutrina' são='são' resolver='resolver' única='única' em='em' fazenda='fazenda' es='es' sobre='sobre' deste='deste' decretos='decretos' _3='_3' eram='eram' commissão='commissão' comin.issôe.s='comin.issôe.s' especiaes='especiaes' que='que' parecer.='parecer.' acerca='acerca' uma='uma' confirma='confirma' _.parecer='_.parecer' i.ião='i.ião' então='então' discussão='discussão' tag0:r='sab-:r' não='não' deve='deve' competerir-te='competerir-te' vereficar-se='vereficar-se' os='os' quando='quando' lenha='lenha' revogação='revogação' dictadura='dictadura' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:sab-'>

Sr. Presidente, a Commissão a ceei to u o facto du lic.írcne.r uçâo como elle eslá, disse — O qu.c c'.v/v^/'<_:í7o que='que' de='de' intendeu='intendeu' caíudo-se='caíudo-se' do='do' no.='no.' mais='mais' cito='cito' se='se' havia='havia' pertendein='pertendein' defeitos='defeitos' si='si' meios='meios' sem='sem' mcsuros='mcsuros' alterar='alterar' _='_' publica='publica' ser='ser' á='á' pelos='pelos' ei-se='ei-se' poderia.='poderia.' e='e' alteração='alteração' em='em' qualquer='qualquer' cn='cn' gravíssimos='gravíssimos' remediar.='remediar.' o='o' p='p' sustentar='sustentar' uilvez='uilvez' r='r' resultassem='resultassem' ordinários='ordinários' está='está' conveniência='conveniência' fa='fa' inconvenientes='inconvenientes' porque='porque'>

(.) próprio (..in.verno não esperou pi.'l,i conhrm:icào

dos. Decretos da Dictadura. par.a vir apresentar á Camará uma Proposta d,e Lei, a fim de revogar um desses D.ecielos— o. da lioda do Sal —e se por ventura, o. Gove.rrio, intendesse, que esses Decretos da Dictadura não obrigavam c.omo Leis, em quan.to ijãp fossem, confirmados, pelo Corpo Legislativo, então o Governo n,ã<_ depois='depois' licta-durn='licta-durn' legislativo='legislativo' gpresenlar='gpresenlar' alguma='alguma' inefficaz.='inefficaz.' outras='outras' auclqrisuvam='auclqrisuvam' pelo='pelo' tempos='tempos' cumpria-se='cumpria-se' pula='pula' íiss='íiss' lei='lei' delias='delias' obrigarem='obrigarem' _0.3='_0.3' in-te.ndeu='in-te.ndeu' como='como' ter='ter' nas='nas' começarem='começarem' urna='urna' cs-.xri='cs-.xri' estado.='estado.' picladu-ras='picladu-ras' revogados='revogados' adiamento='adiamento' fossem='fossem' as='as' poderes='poderes' p.xe.rçer.='p.xe.rçer.' existência='existência' estivesseá='estivesseá' seus='seus' inedidas='inedidas' inefncaz='inefncaz' differençava='differençava' dos='dos' desta='desta' alterados='alterados' leis='leis' se='se' essa='essa' cila-seri.a='cila-seri.a' era='era' clausula='clausula' outro='outro' de.cr.to='de.cr.to' mas='mas' adiava='adiava' _='_' ser='ser' a='a' embora='embora' e='e' estivesse='estivesse' çn='çn' i='i' certo='certo' peío.='peío.' o='o' p='p' revogo.çãq='revogo.çãq' propola='propola' actos='actos' ridícula='ridícula' decisão='decisão' alguns='alguns' todos='todos' da='da' vigorariam='vigorariam' de='de' ac.tos='ac.tos' disposição='disposição' d.ictadura='d.ictadura' parlamento.='parlamento.' do='do' _.dictodura.='_.dictodura.' serem='serem' houve='houve' havia='havia' tomar='tomar' obrigavam='obrigavam' _1844='_1844' inepta='inepta' nem='nem' sempre='sempre' legal='legal' um='um' iodos='iodos' podiam='podiam' são='são' modo='modo' poderia='poderia' corpo='corpo' espepasse='espepasse' expressa='expressa' ute='ute' chamada='chamada' em='em' todas='todas' assumida='assumida' decretos='decretos' eram='eram' extraordinárias='extraordinárias' asçrcum-sta.acia.s='asçrcum-sta.acia.s' que='que' intendeu='intendeu' foi='foi' tinha='tinha' uma='uma' de.='de.' obrigam='obrigam' então='então' para='para' nicí='nicí' nessa='nessa' não='não' circumslaunias='circumslaunias' legislativo.='legislativo.' iinibante='iinibante' elicludura='elicludura' certas='certas' necessidade='necessidade' os='os' ou='ou' dado='dado' quando='quando' q.ue.='q.ue.' funccipriar='funccipriar' seria='seria' dictadura='dictadura' porque='porque' quanto='quanto'>

_Mas, .-S,r. Pre.bjd.enle, tendo eu de dar o meu voto jc.vbr.e; ,a inserção do Addilaineiito da Coinmissâo de Fazenda íieste Jogar, não posso deixar, de dizer, que laço .honra aos sentimentos e patriotismo da mesma Com.mi-são. liu sou c

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Todos os credores teem direito a que se paguem as suas dividas, e eu não intendo que os capitalistas «e julguem actualmente offendidos pela resolução que aqui tomarmos a seu respeito. Se se admiltir a amortisaçâo, não ha de ser por ser uma medida contra Hles, ha de ser porque a Commissâo de Fazenda, porque eu, e porque muitos oulros Deputados julgamos que essa medida pôde ser mais favorável a elles, do que a capitalisação; porque eu intendo que a ca-pitahsaçâo ha d»! produzir a repetição de um Decreto de 31 de Dezembro, e de oulro Decreto de 3 de Dezembro com que sempre se costumam fechar os an-nos civi*. É por isso que eu imo quero, que se intenda que n minha opinião a respeito du capitalisação fica prejudicada com es-le voto. Eu approvo todos os Actos da Dictadura ; voto contra toda a alteração que se queira fazer DOS te processo summario; *oto como votou D Sr. Silvestre Pinheiro, e como votou a Opposição então pela revisão de cada um dos Decretos. HHÍ de votar contra a capilalisaçâo < in quanlo me não mostrarem, que temob dinheiro para pagar as despozas conentes e o augmenlo que a capilalisação produz, mas hei de votar no logar conveniente, e desde que essa demonstração nppa-recer.

A improficuidadu desta discussão em globo mos-tra-se pelas poucas Emendas que se apresentam. Eu creio realmente que ha muitas outras imperfeições que se devem remediar, e rtceio que, apresentando-h<_ p='p' nppio-va='nppio-va' que='que' concluir='concluir' a='a' se='se' líio='líio' camará='camará' tudo='tudo' possa='possa' mais.='mais.' poucas='poucas'>

lísquecia-me dizer que a respeilo da capitalisação, esla matéria e*lá ale c«riu ponto piejudicada pelo Sr. Ministro da Fazenda. S, Kx.tt fallando da capitalização e arnorlisaçíio disse « Queriam por tontura os " Srs. Deputados que elle (Orador) declarasse a sua a opinião eiilie capilalisação e amorlisação ?... Se «o queriam, diiia que para aquelles títulos que não u são dividas fundadas optava pela amortisaçâo; não u lhe fizessem a injuria de o suppôr tão pouco ami-u go do seu Paiz, quo a respeito de laes títulos optas-use antes pela capitalização, que impotta um encar-« go permanente, do que pela amortisaçâo que é um u encargo temporário.»

íslo mostra pelo menos que o caso deve ser meditado, e uma vez que S. Iix.° concorda, que é melhor pnra o bem deste Paiz a auiorlisaçâo do que a capitalisação, deve concordar que a emissão das Inscri-pções não se pôde veiificar sem grave inconveniente para o Paiz. Ainda que o Sr. Ministro depois deup-piovado o Decreto legalrnenie podia mandar emillir as Inscripções, intendo que o não devia fazer cm quanlo o Decreto de 3 de Dezembro não fosse aqui amplamenle discutido; intendo que S. líx.a faria uni grande serviço não apressando a emissão das Inscripções, e apresentando a Commissâo de Fazenda a Substituição ao Decreto de o de Dezembro, a funde que o Paiz não tenha de carregar com uma divida que não pôde pagar, que ha de ser um preludio para Decretos de Dezembro sejam de 41, sejam de 42, sejam de 51... Eu salvando os Actos Políticos da Di-cladura, voto pelo Parecer da Commissâo.

O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente, quando entrou em discussão o projecto sobre a approvação dos Actos da Dictadura, a Commissâo de Fazenda apresentou o Addilamcnto que está sobre a Mesa e era discussão conjunctamente com o Projecto para

que se suspendesse em parte a execução do Decreto de 3 de Dezembro até se votar a Lei de Meios para o anno económico corrente. A Commissâo de Fazenda intendeu então, e intende ainda hoje que este objecto não pôde ser tractado conveníentemenle de involla com a questão política dos Actos da Dictadura. A Commissâo, pelo menos a maioria, e eu partilho neste ponto as suas ideas, está prompta a ap-provar a parle politica desta Lei; toma sobre si a responsabilidade de dar o BUI de indemnidade j e de approvar o uso que o Governo fez da Dictadura que assumiu; mas a responsabilidade que a Commissâo não pôde tomar sobre si e a deixar passar esta discussão em globo sem fazer consideração alguma sobre o Decreto de 3 de Dezembro, principalmente a respeito da emissão das Inscripções; porque se passar o Projecto com esta amplidão, e nos termos em que está concebido, o resultado é que o Governo está no seu direito em mandar emillir as Inscripções, e depois não lesta á Junta do Credito nem motivo nem pretexto para se oppôr a essa emissão.

Ora lendo o Governo diclo que intende sor a capilalisação o melhor meio a seguir, está vbto que sendo os Actos da Dictadura approvados em globo, o resultado e ficar o Governo no direito do mandnr cumprir esse Decjeto de 3 de Dezembro na parle em que uinda não está cumprido, isto e, na emissão das Inscripçòes: ninguém lhe pôde negar este direito.

Foi pois por isto que a Commissâo de Fazenda apresentou o Additamento nos lermos em que o apie-sentou, e intende ainda hoje que o verdadeiro modo de tractar esta questão é separar o que ti propriamente questão de fazenda, e deixa-la para se tractar «loba i xo de um ponto de vislu puramenlo económico •• financeiro, a approvação ou rejeição da capitalisaçáo ordenada pelo Dtcreto de 3 de Dezembro. Entretanto foram talvez mal interpretadas as intenções da Com-missão de Fazenda; disse-se que melhor ser i u que a Commissão apresentasse franca e rasgadamente a sua opinião a este respeitei: a Commissâo não tem duvida nenhuma nisso, e ha de sempre fallar alto e claro sobre este ou sobro qualq-uor oulro objecto; mas muitos motivos concorreram para que não apresentasse um Projecto formulado como substituição ú capitalisação; não o apresentou em primeiro logar por isso mesmo que era sua opinião e é ainda hoje, que não e aqui o logar próprio de se tractar a questão de Fazenda ; não a apresentou, porque a Commissão de Fazenda eleita quasi nos últimos dias antes do Adiamento da Camará, começou a funccionar depois de se ler aberto novamente a Camará, tem pouco mais de mn mez de trabalhos, e neste espaço de lempo teu» constantemente trabalhado em todos os graves e melindrosos assumptos que prendem nas questões de Orçamento.

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<_ decreto='decreto' depois='depois' discuisão='discuisão' dus='dus' governo='governo' apresentar='apresentar' declaração='declaração' algumas='algumas' pensamento='pensamento' projecto='projecto' verdade='verdade' menos='menos' idéas='idéas' commis-são='commis-são' s.='s.' vern='vern' restavam='restavam' capitalisaçuo='capitalisaçuo' vir='vir' suas='suas' dezembro.='dezembro.' ao='ao' ouviu='ouviu' neste='neste' cousa='cousa' dever='dever' nesta='nesta' ministro='ministro' isso='isso' vezes='vezes' relativa='relativa' sua='sua' dezembro='dezembro' trazer='trazer' ácommissão='ácommissão' loi='loi' dos='dos' explicado='explicado' fosse='fosse' por='por' ponto='ponto' era='era' meios='meios' respeito='respeito' pois='pois' emissão='emissão' mas='mas' antes='antes' _='_' a='a' opinião='opinião' apressar-se='apressar-se' seu='seu' quantas='quantas' entre.-lanlo='entre.-lanlo' e='e' linha='linha' o='o' p='p' todo='todo' ella='ella' ouvido='ouvido' accordo='accordo' da='da' com='com' mesma='mesma' de='de' parle='parle' parte='parte' supprir.='supprir.' supprir='supprir' do='do' franca='franca' comrnissâo='comrnissâo' nem='nem' das='das' sempre='sempre' inscripções='inscripções' esperanças='esperanças' um='um' entre='entre' poderia='poderia' em='em' fazenda='fazenda' sr.='sr.' hoje='hoje' apresenta='apresenta' nessas='nessas' na='na' _3='_3' commissão='commissão' que='que' intendeu='intendeu' no='no' tinha='tinha' uma='uma' substituição='substituição' ex.a='ex.a' ainda='ainda' senão='senão' addilamento='addilamento' para='para' cederia='cederia' sentido.='sentido.' diria='diria' camará='camará' não='não' só='só' com-mi.ssão='com-mi.ssão' á='á' couimissào='couimissào' os='os' ou='ou' aqui='aqui' é='é' tracta='tracta' poder='poder' intende='intende' haver='haver' conferencias='conferencias' havido='havido' approva='approva' concordaria='concordaria' quanto='quanto'>

Se a Camará intender porem que este Projecto deve entrar conjunctamente em discussão com os Decretos da Dictadura, não se oppõe a isso a Commissão, mas também não o propõe; ella julga-se ha-hilitada para entrar nessa questão, mas não e' ella que ha de propor á Camará que tracte já e sem mais preparo de uma questão que ella reputa de tanta transcendência, e que parece menos regular ser discutida sem ser impressa e bern examinada por todos, para se poder tractar como deve ser. A Commissão intende ainda hoje que o verdadeiro modo seria separar a capitalisação dos demais Actos da Dictadu-.•a, deixando a sua resolução definitiva para quando se tractasse da, discussão da Lei de Meios; a Camará porém decidirá 'conforme intender mais justo.

No estado pois em que está a questão, a Commissão não pôde deixar de insistir ainda sobre oseuAd-ditamento salva a redacção; o que ella deseja é que a Camará não auclorise que a emissão das Inscripções se faça desde j:í, e em quanto se não tomar uma resolução especial e definitiva.

Realmente este objecto é de (imita gravidade ; pesa sobre nós uma responsabilidade immensa, e que nós não podemos tirar de cima de nossos hombros por um acto que se poderia chamar de cavalheirismo, eu respeito muito este nobre sentimento, mas ha deveres superiores que temos de preferir. Eu posso acreditar que o Sr. Ministro da Fazenda não emit-tirá já as Inscripções, não sei mesmo se lerá obrigação de o fazer, pelo contrario intendo que as devia mandar emittir, depois de declarar que a capitalisa-çívo (i o melhor dos meioà a seguir, logo depois que fosse approvado o Decreto com os -outros Actos da Dictadura. Mas ainda que houvesse da parle do Sr. Ministro a declaração calhegorica, quo não ha, de que. não cniiltiria já as Inscripções, ainda que o Decreto fosse approvado, isso mesmo não dava garantia ao Pai/, isso mesmo não salvava a Camará de uma grande responsabilidade.

Por mirn não leria duvida nenhuma de aceilar a responsabilidade de haver acreditado a palavra dada pelo nobre Ministro da Fazenda; porque me preso de apreciar o seu caracler. Se o nobre Minislro da Fazenda dissesse—Eu não cmitto as Inscripções — L. G.e—J u LHO— l 853.

não mo reslaria duvida alguma do cumprimento de tal pmmessa ; mas assim mesmo como Representante do Paiz não poderia conlentar-me com isso porque podia dar-se o caso de que uma circumstancia qualquer fizesse que não se resolvesse este negocio nesta Sessão (O Sr. José Estevão : — Não pôde deixar de resolver-so). Regularmente assim e; mas se uma cir-curnslanciu qualquer trouxer por exemplo wn Adiamento, como já houve durante esta Sessão ? Se acontecesse, o que é também muita possível, o Sr. Ministro da Fazenda ser substituído por algum outro, que não houvesse tomado essa obrigação moral para com o Parlamento? Quereria esse outro acceitar um compromisso que não e seu, e do qual por consequência não pôde aco-itar a responsabilidade que não pesa sobre elle? A responsabilidade dever-sc-ía neste caso lançar sobre a Camará que approvou a medida, sem a examinar, csern desejar que seexecute. Este é que é o estado da questão. Por tanto vou mandar para a Mesa o Projecto de Lei que a Commissão de Fazenda apresenta, e V. Ex." lhe dará a consideração que merecer.

K' o seguinte :

PUOJF.CTO DK LKI N.° 111.—Senhores: A Commissão de Fazenda, considerando que a capitalisaçâo ordenada pelo Decreto de 3 de Dezembro de 1851 onera o Paiz com um encargo annual permanente, que o Governo calcula em tresentos sessenta e ires contos sessenta mil setecentos e trinta e cinco re'is, e liquido da deducção de 25 por cento ern duzentos setenta e dois contos duzentos e cinco mil'quinhentos e cincoenta ;

Considerando que,~adoptado o syslerna daquelle Decreto, este encargo aeve oiuda subir consideravel-mente, porque seria impossível negar aos outros credores do Estado, que não tem adjudicados meios es-peciaes de pagamento, o que se concedo a alguns, sob pena de se legislar uma exclusão iníqua e odiosa ;

Considerando que nas circurnstancias acttiaes do Thcsouro; não sendo possivel lançar sobro o Paiz novos imposto?, som primeiro o fecundar por meio de L

Considerando que uma abundante emissão de li-lulos de divida fundada não pôde deixar de aífoclar muilo desfavoravelmente o credito, já pelo augmenlo daofferta, já pelo receio deque o maior encargo dif-ficulle o pontual pagamento .dos juros, apressando outra crise, (i outra medida extraordinária ;

Considerando quo sendo impossível capitalizar Ioda a divida não fundada do Estado, e não permittindo a justiça que este meio sejci offerecido a alguns credores com a exclusão de outros, não-resta senão o moio da amortisação U:nla, e sem vencimento de juro;

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cimenlos doa Servidores do Estado, c Classes inactivos, relativos a certa época, constituiu uma vantagem exclusiva em favor desses credores, que c preciso lornar extensiva e proporcional, sem offensa dos direitos adquiridos, aos que tem pelo menos iguaes direitos;

Considerando que, além do beneficio desle modo especial de pagamento, o Banco de Portugal (principal e quasi exclusivo credor daquclle Fundo) tem gosado e gosa o importantíssimo privilegio de trazer em circulação copiosas sommas em Notas do Banco de Lisboa, que não troca a metal, e das quaes não paga juro, recebendo do Estado o juro dos empréstimos que aquellas Notas representam;

Considerando, que comparadas as disposições deste Projecto com as do Decreto de 3 de Dezembro de 1851, relativas a capilalisação, e corn o Orçamento apresentada pelo Governo para oanno económico de 1802? a 1853, na parte respectiva á mesma capiiali-saçâo, e ao Fundo Especial de Amortisação, se vê que comum encargo annual menor seattende a uma somma de dividas superior j

Considerando que este encargo é de sua natureza temporário, e não permanente como o que resultaria da capitalisação ;

Considerando que o verdadeiro credito não pôde obler-se senão pela boa fé, e pela solubilidade do devedor, sendo indispensável que este não se comprometia a mais do que pôde cumprir;

Considerando que a justiça exige que se repartam proporcionalmente as vantagens ou os sacrifícios:

Tem a honra de propor ú vossa approvação o seguinte gl

PROJECTO DE LKJ. — Artigo 1.° Fica revogada a capitalisação ordenada pelos artigos 1.°, f.% 3.° c9.° do Decreto de 3 de Dezembro de 1851.

Art. 2.° Fica extinclo o Fundo Especial de Amor-lisaçâo creado pelos artigos 26.° a 35.° do Decreto de 19 de Novembro de 1846.

Art. 3." E creado um — Fundo Geral de A'mor-lisação de dividas do listado— A dotação deste Fundo compõe-se :

1.° De todos os Foros N;icionaes, comprehenden-do-se nesta expressão todos os Foros, Censos, Pensões, c quaesquer direitos dominicaes que pertençam ou venham a pertencer á Fazenda Publica.

&." De quaesquer outros bens nacionaes que igualmente pertençam on venham a ser adjudicados á mesma Fazenda.

3." De todas as dividas activas dos Conventos e Corporações Religiosas, actualmente extinctas.

4.° De todas as dividas activas do Estado, qualquer que seja a sua proveniência, vencidas até ao dia 30 de Junho de 1847, e não pagas na data desta Lei.

5.° Dos juros das Inscripções e Apólices que serviam de penhor aos empréstimos contraídos pelo Governo com o Banco de Lisboa em 1835, e tern sido resgatadas por encontro das Notas do mesmo Banco amorlisadas pelo Estado; e bem assim dos juros das Inscripções e Apólices que no futuro forem resgatadas por igual fundamento.

6.° Da consignação annual de cento e setenta con-los de réis deduzida dos rendimentos das Alfândegas; a saber—setenta contos dos da Alfândega Grande da Lisboa — cincoenta contos dos da Alfândega do Porto — e cincoenta contos dos da Alfândega das Sete Casas.

Art. 4." O Fundo Geral de Arnorlisação é ap-plicado:
1.° Ao pagamento da divida que o Decreto de 19 de Novembro de 1846 poz a cargo do Fundo Especial de Amortisação exlincto por esta Lei.
3.° Ao pagamento da divida cuja captlalisnção foi ordenada pelo Decreto de 3 de Dezembro de 1851, agora n;vogado nesta parte.
3.° Ao pagamento de Papel-Moeda e outras dividas deferidas do Estado que por Lei forem postas a cargo do novo Fundo.
Ari. 5.° Pelas de que tracta o artigo antecedente serão passadas Acções ao portador sobre o Fundo Ge-lal de Amorlisação. As dividas serão graduadas com otlenção ás circnmstancias especiaes que nellas se derem para o fim de se passarem as Acções a razão de cem por ce?i> de nominal em dividas, oo por mais ou por menos gunrdando-se a proporção que for justa.
§ único. O Governo apresentará ás Cortes na próxima Sessão uma Proposta de Lei, dando o necessa-. rio desenvolvimento aos princípios consignados neste e no antecedente artigo, a fim de serem prompta-inente levadas a execução as suas disposições.
Art. 6.° As Acções sobro o Fundo Gera! de Amor-tiíação não vencem juro.
§ 1.* Exceptuam-so unicamente as que forem passadas ern iroca de Acções corn juro sobre o Fundo Especial de Amortisação agora extincto; as quaos continuarão a vencer o juio de cinco por cento ao armo, sujeito, porém, ás deducções legalmente estabelecidas para os juros da divida fundada.
§ f.° Este juro conta-se sobre o capital effeclivo que as Acções repit-sentam, drduzindo-se do valor nominal primitivo as quotas que se tiverem arnor-tisado.
Art. 7." Pagar-se-ha em cada anno aos portadores de Acções sobre o Fundo Geral de Amortisação uma prestação de dois por cento por conta do capital até á sua final amortisação.
§ único. Esta prestação será augmentada quando as circumstancia? da Fazenda Publica o permitiam.
Art. 8." O excedente da dotação do Fundo, depois de deduzidos os juros e prestações determinados nos artigos 6.° e 7.°, será exclusivamente applicado a comprar no mercado por conta do Estado Acções sobre o mesmo Fundo; as quaes serão golpeadas e queimadas com as solemnidades do estylo, pondo-se as competentes notas nos Livros respectivos.
Art. 9.a Estas Acções serão recebidas ao par no pagamento das dividas activas do Estado anteriores ao l.'J de Julho de 1847, que se effectuarem dentro de um anno contado da primeira emissão das mesmas Acções. As Acções que por este modo forem recebidas serão inútilisadas, como as de que tracta o artigo antecedente.
Art. 10.° Uma Lei regulará a proporção em que as mesmas Acções devem ser admittidas na compra de Bens Nacionaes.
§ 1.° Em quanto esta Lei não for promulgada o preço das compras será satisfeito em Titulos de divida fundada .interna ou externa, ao par quando estes Titulos forem de cinco por cento, e acima ou abaixo do par quando forem de rnaior ou menor juro na devida proporção.

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forem recebidos como preço destas compras accres-cem á dotação do Fundo Geral de Amoríisação.

Art. 11.° A Junta do Credito Publico administrará os bens, rendimentos e dividas que constituem a dotação do Fundo. O pagamento destas dividas e rendimentos, e bem assim do preço das compras dos Bens, e remissões dos Foros Nacionaes será satisfeito pelos devedores directamente á mesma Junta.

Art. 12." As Inscripções e Apólices de que tra-ctam o N.° ô." do artigo 3.°, e o § 2.° do artigo 10.°, conservar-se-hâo em deposito na Junta do Credito Publico, a qual receberá também directamente das Alfândegas a consignação determinada pelo N.° 6.° do artigo 3.°

Art. 13.° A emissão das Acções sobre o Fundo Geral de Amortisação será feita pela Junta do Credito Publico. A mesma Junta distribuirá as prestações annuaes; pagará os juros das Acções que o vencem, fará as compras no mercado e procederá á queima das Acções nos termos desta Lei.

Art. 14.° A Junta do Credito Publico apresentará annualmente ás Cortes a conta de gerência do Fundo Geral de Amortisação relativa ao anno findo, e a conta do ultimo Exercicio, Estas contas serão acompanhadas de um Relatório em que se proporão q uaes-quer medidas que pareçam tendentes a promover os interesses do Estado, e dos Credores do Fundo.

Art. 15." Fica exti nela a Co m missão Especial crea-da pelo artigo 34." do Decreto de 19 de Novembro de 1846.

Ari. 16.° E o Governo mictorisado a pôr á disposição da Junta do Credito Publico os Empregados que forem necessários para o desempenho do serviço que por esta Lei lhe incumbe. Estes Empregados serão escolhidos pelo Governo de entre os que servem em algumas das Repartições dependentes do Ministério da Fazenda, sem que dahi remite au-gmento de despeza para o Thesouro.

Artigo transitório. As- Acções que houverem de passar-se nos termos desta Lei tem direito á primeira prestação annual no anno económico de 1852 a 1853. Esta disposição applica-se igualmente aos juros das Acções que os vencem. A dotação determinada no artigo 3.° começará a ser entregue á Junta do Credito Publico a contar do 1.° de Julho corrente em diante, para ser devidamente appliçada logo que o Fundo Geral de Amortisação esteja definitivamente constituído.

Art. ultimo. Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 10 de Julho de 1853. — Joaquim Filippc de Soure, Presidente. — João José Va% Preto Giraldes. — Thoma% dz A guino de Carvalho (vencido). — Manoel da Silva Passos. — Barão de Almcirim.—José da Silva Passos.— Faus-tino da Gama (com declaração). — António Maria Ribeiro da Costa Holtreman. —António d'Oliveira Marreca. —- José Joaquim da Silva Pereira (vencido). — José Maria Grande (com declaração). — Custodio Manoel Gomes. — António César de J^ascon-cellos (corn declaração).—José Ferreira Pinto Basto (vencido). — Francisco Joaquim Maya (vencido). — José Maria do Casal Ribeiro.

O Sr. Carlos Bento (Sobre a ordem): — Sr. Pré-sidenle, não pedi a palavra para dar a minha opinião sobre a classificação que deve ler esse documento, mas para que V. Ex.a consulte a Camará, a fim

do que seja impresso quanto antes (Apoiados} para que se possa ter um verdadeiro conhecimento de matéria tão importante.
O Sr. Presidente: — Eu mesmo não linha necessidade de consultar a Camará a esse respeito, porque este objecto e' da natureza daquelles que não pôde ser discutido sem ser impresso (Apoiado), Consultarei pois a Camará, se quer que seja impresso no Diário de segunda feita (Apoijdo).
Assim se decidiu.
O Sr. José Maria Grande (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Fazenda em relação a duas Propostas, uma do Sr. Ministro do Reino, e outra do Sr. Ministro da Fazenda. São dois Projectos de Lei que se referem a estas duas Propostas.
O Sr. C. M. Gomes (Sobre a ordem) .-—Sr. Presidente, mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Orçamento do Ministe-' rio da Marinha. Peço em nome da Commissão que se faça imprimir quanto antes. Igualmente mando para a Mesa o Parecer da mesma Commissão sobre uma Proposta do Sr. Ministro da Fazenda relativo á Franquia e Direitos de tonelagem.
Mandaram-se imprimir.
O Sr. VÚK Prelo Giraldes: — Sr. Presidente, pedi a palavra para em matéria de tanta importância nào deixar de motivar o meu voto; e desde já declaro, que não fiz, nem faço guerra a pessoas, quando digo o que sinto, e expendo francamente a minha opinião ; não posso insultar ninguém, embora stigrnatise actos, que estejam intimamente ligados com pessoas, í^ão entrarei na questão de .Fazenda, ainda que de maior gravidade a julgo aqui deslocada, c por incidente.
Sr. Presidente, as nossas Dictaduras estão muito longe de serem aquelles Governos, que geralmente se concebem por esta palavra, não e a Dictadura Romana legalisada naquella Republica, não e a Dictadura filha de uma insurreição geral, e firmada na vontade nacional, como erradamente se tem querido inculcar, ern qualquer destes casos o Dictador e Soberano, e como tal responsável só para com a Nação; a Dictadura entre nós é um Governo anómalo, inclassificável, resultado cios partidos, e fracções, que nunca se eleva áquelle ponto, e por isso sujeito ao Poder Real, que o modifica, e altera conforme a maior ou menor influencia do partido que predomina —- alli não estão sentados os Ministros que primeiro conslituiram a actual Dictadura.
Também senão comporta com os princípios da Carta, porque vai de encontro com todos elles, principalmente corn os dois mais capitães; acaba com a irresponsabilidade Real, porque a sua inviolabilidade não pôde existir senão a coberto da Égide Constitucional, porque não a reconhece superior.

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Poder Legislativo, que não e uma Delegação, e que não pôde bem exercer, deixe ao Executivo o livre exercício de suas attribuições, mas faça-lhe effectiva a responsabilidade, que nós nos veremos livres dessas Dictaduras sempre mesquinhas, e prejudiciaes á liberdade.

Por estranhas, que pareçam estas ideas, são minhas de ha muito, e filhas de reflexão, não me affoitaria uqui expendel-as, senão as visse ultimamente confirmadas por um insigne Escriptor Emílio Gerardin.

São por tanto as Dictíiduras o resultado da falsificação do Governo Representativo, e por isso não podem deixar do ser irregulares em tudo, e debalde as quererão sujeitar ás formulas do Direito Publico Constitucional; assim a propensão maior que se lhes tem notado, e a do legislar; mas como Leis nascidas de um Poder não conhecido da Constituição do Estado, por sua natureza s n o provisórias, e tern necessidade da confirmação dos Poderes Legacs, para se converterem em Leis permanentes, e assitn o devia ser, porque são Leis filhas do momento, feitas no meio d« convulsões e facções agitadas, c influídas pelos partidos, por isso exigem um minucioso, e pausado exame, e não virem aqui em multidão, sem n exo, ou ordem para serem todas approvadas, ou rejeitadas! O absurdo e manifesto, a discussão impossível, e a Dictadura impondo ainda o voto da sua orça, para se querer legalisar; tenho reagido e reajo sempre, porque não conheço nada mais vergonhoso do que sanccionar, quando não ha força para fazer o contrario.

V7cjamos pordrn o que contém essas Leis, Actos cori-summados, que não carecem jfí de confirmação, algumas Leis proveitosas, muitas outras que é problemática a sua utilidade, e outras prejudicincs, r supérfluas, como são entro ellas, as que crearam novos logarcs, e Tribunaes — mas o que não tern duvida, é que o seu todo está muito distante da organisação do Paiz, ou de o ler salvado, por isso as condemno.

Olhemos agora a questão em relação á Política, único por onde as quiz considerar a Com missão — Com a queda da Monarchia Absoluta ficaram sepultados, debaixo de suas ruínas, os interesses do Clero, e da Nobreza, que se oppunham ao da Nação, e que ao presente se acham quasi confundidos, mas bern depressa se crearam outros, tanto ou mais funestos — appareceu o Funccionalismo — fallo do Funccionalismo coin interesses separados do Estado, com todos os seus abusos, como propriedade, com os taes famigerados direitos adquiridos, sem responsabilidade, como os addidos, supranumerários; com os de fora do quadro, as Classes Inactivas, e por fim as pensões para mulher e filhos; logo que se constituiu esta classe privilegiada, logo que se conheceu um meio de viver á custa de outrem, as nossas guerras, e as nossas convulsões não tiveram outra mira; o seu domínio foi quasi completo, as Camarás foram exclusivamente por elle representadas, os Ministérios não tiveram outros interesses; laes Administrações não podiam deixar de trazer a ruína do Estado, e animadversação foi geral, e a queda era certa, o povo principiava a rugir, cançado de pagar tributos, mas como uma Nação pequena nem sempre tem voos, esperava-se de que causas externas a favorecessem ; quando um homem, talvez o menos próprio, com razões que tne não e dado entrar, arvorou o Estandarte da Revolta Militar, o povo permaneceu

indifterente, vendo que interesses estranhos se gladiavam, mas vencido este homem, appellou para os bons principies, levantou sua voz contra o Funccionalismo, abaixo corruptos, e corruptores (era a sua expressão) uma Camará de contribuintes, reformas, e economias — o povo então mais generoso, do que cauto, estendeu-lhe sua mão, e lá de Galisa, para onde marchava para o exílio, o collocou no Poder. Que cumpria fazer o nobre Duque de Saldanha ? (repugna-me na verdade o proferir o nome de qualquer) Ser fiel ás suas promessas; e o que fez? Pactuou com o Funccionalismo dando entrada a todos no Orçamento, e em holocausto á corrupção foi vi-ctirna expiatória um homem! No mais a Política foi ern tudo o mesmo, os mesmos disperdicios, as mesmas difficuldades em fazer o bem — não rne venham cá dizer, que cedeu á força maior, quando se fazem promessas tão formaes morre-se na sua defeza ; e a liberdade de eleições ? Se houve alguma, foi devido a circumstancias, não podia deixar de haver,, ou cairia no meio do seu triunfo; quando vierem os desenganos, e com elles as resistências, então conheceremos o que é essa liberdade, e tolerância tão gabada.

Senhores, desenganerno-nos, as nossas reacções, propriamente as em que entrou o povo, não tem tanto ern visla a questão politica, elle a tem rejeitado; mas porque está Sequioso, e de justiça, e de um bom Governo, é de uma boa Administração, é o que se prometteu, e o a que se tem faltado; falte-se muito emborn, mas não seja com o apoio daquelles, que se dizem são sous Representantes, eu jamais me apartarei dos interesses dos meus Constituintes; por tanto voto contra.

O Sr. Alves Martins: — Tomo a palavra sobre esta questão, porque me e forçoso não votar silenciosamente sobre ella.

Tracta-se aqui de urna Dictadura, e tendo já da outra vez em que fui Deputado, votado contra duas Dictaduras, e tendo de votar a favor desta, seria preciso justificar uma contradcção, no caso de a haver ; mas corno intendo que a não ha, é-me necessário mostral-o.

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lução de Almeida foi debellada ; e o Governo depois de a debellar antes de se juntarem as Cortes assumiu a Dictadura, vciu depois pedir um BUÍ de indeinnidade, eu votei contra, porque intendi que depois de debellada aquella Revolução não havia razão maior nem necessidade para se tomar a Dictadura. Ora a Dictadura de que se tracta é muito diversa destas duas; esta Uictadura saiu de uma Revolução que transtornou inteiramente a ordem anteriormente estabelecida, e que creou uma outra ordem de cousas, que alterou inteiramente a situação do Paiz, e creou novas necessidades e era necessário por conseguinte assumir a Dictadura. E o que quer dizer Dictadura?... Dictadura diz o illustre Deputado que me precedeu, e a falsificação do Sys-tcrna Constitucional, são isto todas as que têcm havido, e esta também o e; mas eu penso de outra maneira. A Dictadura na rninha opinião e a concentração de todos os Poderes do Estado no Poder Executivo, durante a Dictadura não ha mais Poder nenhum senão o Executivo, e pôde ser uma falsificação e pôde ser uma necessidade: por conseguinte intendo que nem sempre as Dictaduras são uma falsificação. Ora vendo eu que esta Dictadura saiu de uma Revolução, e que as outras u que me referi não saíram, vendo eu que esta foi filha de uma necessidade reconhecida pela Com missão, e as outras foram filhas do arbítrio, e não se reconheceu a necessidade delias, votando eu a favor desta Dictadura e contra as outras, tenho justificado que não ha da rninha parte nenhuma contradicção. .

Mas pedi a palavra para mais alguma co;isa; quero considerar esta Dictadura debaixo de outro ponto de vista, e quero mandar para a Mesa uma Emenda ao Parecer da illustre Cominissão; por conseguinte estando em divergência com a própria Cornmissão, mais necessidade havia de motivar o meu voto. A Emenda que eu mando para a Mesa e a seguinte (Leu). Todos o* Decretos da Dictadura são verdadeiras Leis do listado, por conseguinte não precisam jda Sancção dos Corpos Collegislativos (esta minha tímenda causa estranheza a muitos Deputados da extrema Esquerda), listão a admirar-se os illustrcs Deputados disto, pôde ser única esta minha opinião na Camará ; mas nem por isso desisto delia. Eu mando esta Emenda pura a Mesa, sei que não c votada, mas nctn por isso deixo de querer que fique consignada aqui, porque intendo que isto e que e a verdadeira doutrina; e opinião minha que todos os Decretos Dictatoriaes suo Leis do listado c por conseguinte não precisam da Sancção das Guinaras Legislativas, e vou proval-o com uma demonstração, em quanto a mini, lógica. Que e uma Nação!... Urna Nação não e senão um aggregado de famílias que se fixou em urn ponto da superfície da terra, para conseguir dois grandes fins, que são mutua segurança o mutua prosperidade. Estes dois grandes fins não se podem obter sern urna fôrrna de Governo, seja ella qual {for. Para o meu caso e indifferente a Monar-chia, Aristocracia, ou a Democracia; formas primitivai, e nas quaes, em ultima analyse, se vcrn a refundir essas variadas combinações, que a Sciencia tem ensinado, e os homens ensaiado em diversos tempos e Jogares. O caso e que nesta Nação todos os indivíduos têem direito a ter parte e a dar o sou voto, sobre o meio de se c.onseguir estes dois grandes fins-*- mutua segurança e mutua prosperidade. — Voi.. G."— Jur.no — IBM.'

Ora todas as Nações teem dois meios para chega ré ir.-i ' a estes dois grandes fms.

É necessário considerar que o Paiz pôde estar em estado de paz, ou em estado de guerra, e por consequência já se vê que para se chegar a estes dois fins, ou se adoptam meios brandos, ou meios violentos e coercitivos. Para se chegar a estes dois grandes fins sociaes, são necessárias Leis, e estas ou se fazem pelos meios ordinários; ou por meios extraordinários. Se o Governo que dirige o leme do Estado, adopta meios, ou toma medidas, que não são coherentes ou conformes com estes dois grandes fins, enlão não se podem resolver pacificamente as necessidades sociaes, e passa-se ao estado de guerra, e neste caso temos que a decisão dos negócios públicos não vem por meios ordinários mas se em qualquer destes dois estados, quer de guerra, quer pacifico, os meios são favoráveis á sociedade, a Nação tem obrigação de os considerar legaes, porque ainda que sejam extraordinários, a Nação não deixa de ?er Nação. Por tanto, repilo, para uma Nação 'chegar a qualquer destes grandes fins, precisa de Leis, e oslas fazem -se por rn -ios ordinários ou extraordinários. No primeiro caso as Leis fazem-se pacificamente segundo a fôrrna de Governo que rege uma Nação : no segundo caso, quando esle rneio não e effieaz, recorre-se d guerra, e as Leis que são feitas nesta situação, são tão legaes como as que se fazem pelos meios ordinários, e a Nação em tempo de paz não pôde revogai-as Leis que foram feitas para tempo de guerra. Mas hoje a questão de que se tracta não e esta : não se tracta de saber se o Decreto de 3 de Dezernãro é bom ou máo: não se tracte da bondade da Dictadura, tracla-se de saber unicamente, se o Governo quando decretou estes Actos, a que se refere o Parecer que se discute, quando tomou estas medidas, estava ou não no direito de o fazer, e este é o pensamento da Commissão. »

Eu quando vi este Parecer da Com missão, lison-giei-ine de ver que esta Camará adoptava um meio para que os Decretos da Dictadura fossem approva-dos etn globo, modificando-se, ou melhorando-se depois aquelles que se julgasse conveniente: este p"ii-samento da Commissão é um pensamento verdadeiramente político, e eu folgo de o ver consignado no seu Parecer.

O Sr. Preto Giraldes, e o Sr. Holtreman combatei» a discussão em globo, e eu intendo também, que é impossível que se possa discutir uma collecção de Lei*, sem serem impressas, sem ter cada uma um Par<_-.cer de='de' dicladura='dicladura' casa='casa' político='político' âign='âign' governo='governo' parte='parte' fim='fim' srs.='srs.' pelo='pelo' iniciativa='iniciativa' mesmo='mesmo' promulgou='promulgou' legalidade='legalidade' como='como' oitenta='oitenta' distribuir='distribuir' ei='ei' consequência='consequência' tra-.rnites='tra-.rnites' ires='ires' urna='urna' noventa='noventa' outra='outra' formam='formam' esse='esse' eu='eu' tag0:_='convicção:_' as='as' decretos='decretos' na='na' aquelles='aquelles' deputados='deputados' isso='isso' seja='seja' sua='sua' que='que' espero='espero' dictadura.='dictadura.' uma='uma' dos='dos' forma='forma' desta='desta' compromette='compromette' leis='leis' por='por' se='se' darem='darem' approvarem='approvarem' para='para' cornmissão='cornmissão' durante='durante' discussão='discussão' discutir='discutir' dias='dias' parecer='parecer' sem='sem' não='não' contra='contra' propondo='propondo' antes='antes' a='a' os='os' e='e' proposta='proposta' desses='desses' ou='ou' posso='posso' o='o' admii-tir='admii-tir' p='p' todo='todo' approvo-os='approvo-os' lado='lado' actos='actos' ordinários.='ordinários.' u='u' alguns='alguns' appressema='appressema' revogação='revogação' usar='usar' minha='minha' todos='todos' dictadura='dictadura' da='da' porque='porque' nenhum='nenhum' votar='votar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:convicção'>

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O Sr. José Estevão: — É porque o Decreto de 3 de Dezembro o a melhor cousa que se tem visto, e "f. tom feilo.

O Orador;—Será o que o illuslre Deputado qm-xtM, mas a questão actualmente tracta-se pelo lado do direito, pelo lado político, P nào pelo da inconveniência, ou da bondade da medida, e torno a repetir, lisonjeio-me de ver que a Cornmissão encarregada de dar o seu Parecer sobre os Decretos da Di-ctadura, assim o intendeu também.

O Sr. Holtreman combate o Governo, porque apresenta sessenta ou setenta Decretos, o Sr. Prelo Giraldes fax outro tanto, e a conclusão era não admittir a discussão , e se o Governo faUeou, como se disse, o Sysleiuii Constitucional, uccusc-se, mas dizer, que houve falsificação, porque o Governo publicou setenta e tantos Decretos, e trazer para aqui toda essa Legislação para se discutir de uma só vez, é uma contradicção muitíssimo grande, muito mais quando a Cotnmissão apresentou a discussão no seu verdadeiro campo. Reconhece-se que o Governo não pediu ftill de indemnidade, e que a Commissão não tractou de lh'o dar: a Commissão tract'«u unicamente de reconhecer o direito que o (ioverno tinha, publicando esses Decreto!-, e eu intendo, que se fosse verdade o que se disso, se houvetçp falsificação da porte do Governo, nesse caso a conclusão da Comrniiíão dtivia ser outia , hão devia reconhecer o direito com que o Governo promulgou esses Actos. Mós estava ou não o Governo no sou direito? Diz a Cormnis-são—listava — Então que havemos de accrescentar mais! Não sei que possa accrescentar-se ao direito que lhe assislin.

Ora, parece me que estou nas circumstancias de poder concluir a rninha these. Considerada a Nação tanto ern tempo de pá/, como em tempo de guerra, sempre Nação, sempre com iguaes direitos, segue-se que a Nação no tempo de paz não pôde considerar-se com mais direitos, nem com mais franquias, do que no tempo de guerra; nào tem mais privilégios do que no tempo de guerra; mas querer que uma medida no tempo de guerra, que por sua natureza e extraordinária o violenta, não possa ser legal sem que venha passar pelos termos Icgaes dos Corpos Legislativos, não vejo rasão nenhuma para isso. Se se dissesse, que a Nação não tinha o mesmo direito rio tempo de guerra, que no tempo de paz, então muito liem, rnas reconhecendo-se este direito, não sei qual seja o motivo porque se ha de querer similhanie cousa.

Agora vou examinar, se esta these se pôde tirar dos próprios considerandos: diz a Cotnmissão (Leu). A Commissão diz que a assurnpção da Dictadura ora inseparável da Revolução, e que delia era condição essencial. Sendo isto assim, ,1 conclusão da Commissão deveria ser outra, isto e, que as Camarás nào podiam deixar de reconhecer um facto trium-fanle. Querer um Parlamento arrogar-se as funcçòcs de cânonizador de um facto, que não estava nas suas rnão* estorvar que exMiisr, ou que deixaste de existir, e caricato.

Em quanto á segunda parte do Parecer da Commissão, também me separo delia, porque não quero cair no pleonasmo em que ella caiu em quanto não forem alteradas. Isto intende-se de todas as Leis existentes, pois que todas cilas, exceptuando a Con-itituição, podem e devem ser modificadas segundo as necessidades do momento, e o Parlamento e o competente para conhecer delias.

É escusada pois sitnilhante clausula. Agora não se tracta dessa revogação, ou alteração, tanto mais que para isso seria preciso discutir cada uma dessas Leis; o que todos reconhecem por impossível, e por isso a Commissão, como disse, andou muito bem, propondo a sua approvação em globo; porque a terem de serem subrnettidas á sancção do corpo Legislativo, é este o único meio. Aldm disto e preciso notar que dentre estes Poderes Dictatoriaes saiu o Decreto Eleitoral; e por consequência nós saímos dessa Revolução, somos um effeito dessa causa, note bem a Camará isto; por tanto a Camará não podo nem um momento duvidar desses Poderes Dictatoriaes; não pôde; porque se nós reconhecemos u legalidade da Dictadura, não temos direito nenhum de canoni-sar um Poder extraordinário: e',assim como eu encaro a questão: e assim, que eu salvo os princípios. Eu não só approvo os Actos da Dictadura; mas vou mais adiante, quereria que o Parecer da Commissão declarasse, que se não deviam sujeitar a discussão nenhuma; mas urna vez admiltida deixe-se correr oshi ilim-Mis^no; deixe-se nxnminar esses Actos da Ditadura, não se venha prejudicar esta discussão.

Ora admira que a Commissão de Fazenda, que ti:i tnnlo tempo está a trabalhar, e que realmente tern muito que fazer, venha aqui com uma Substituição nssignada pelo .Sr. Passos f Jo*.r_) propondo que se discuta em primeiro Ioga r a questão Política, <_ no='no' de='de' decreto='decreto' dezembro='dezembro' depois='depois' respeilo='respeilo' retirar='retirar' uma='uma' significa='significa' inconveniente='inconveniente' por='por' se='se' tag1:_='ribeiro:_' isso.='isso.' discussão='discussão' tomar='tomar' discutir='discutir' principio='principio' cjue='cjue' não='não' _='_' casal='casal' ern='ern' inclusive='inclusive' a='a' os='os' geral='geral' e='e' proposta='proposta' em='em' é='é' achou='achou' resolução='resolução' sr.='sr.' quando='quando' o='o' p='p' este='este' actos='actos' esta='esta' _3='_3' todos='todos' dictadura='dictadura' da='da' quanto='quanto' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ribeiro'>

É o que está aqui escripto; não me importa o que diz o Sr. Deputado, eu obedeço aos princípios; nd-mittidos elle?, tiro-lhes as consequências; eu vejo que o Sr. José Passos não teve inconveniente, quando assignou o Parecer, em discutir o pensamento político, e incluir o Decreto de 3 de Dezembro conjun-ctamente; e agora assigna urna Proposta, declarando que approva o Parecer da Com missão N.° 91, excluindo o Decreto de H de Dezembro; logo não ad-mitte a approvação grral: ora, se os Senhores rne querem ensinar Lógica, isso é outra cousa ; rnas o facto e este: ao principio não havia inconvenientes, agora ha inconveniente-; !

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mente: por consequência a minha opinião e, que os que grande parte de proprietários; concedo que se:

Actos da Dictadura são Leis do Estado, e não pré- arme á popularidade, mas por similhante meio nego-

cisam vir aqui ser sanccionados; assim é que eu in- lhe o direito para issr». Se medíssemos a independen-

tendo a questão. Já digo, se a minha Substituição, cia do indivíduo pelos seus haveres, quem tivesse duas

que hei de mandar para a Mesa não for approvada, quintas ora mais independente do que o que tivesse

ou votarei pelo Parecer da Commissão, e^ rejeitarei só uma, quem tivesse quatro era mais independente

sentado. um montado, está no seu caracter; por consequência

N'uma questão de ordem, mostrei que elle era um rejeito tal doutrina em nome do.Funccionalismo a que

ardil político da parte da Commissão; era um Adia- me honro de pertencer, e não tenho mais nada a di-

mento da parte principal do Decreto de 3 de De- /er. Concluo mandando para o Mesa a minha Emen-

zembro, que a Commissão não queria opprovado, para da, e rejeitada ella hei de votar polo Parecer da Com-

.ter matéria combustível para a grande batalha, que missão.

periende dar ao Governo. Os Actos da Dictadura não SUBSTITUIÇÃO :—Todos os 'Actos Dictatoriaeg são

se prestam a seus fins; as questões de Fazenda podem verdadeiras Leis do Estado, e por consequência não

explorar-se melhor, porque fazem eco lá fora, e ser- precisam da Sancção das Camarás Legislativas. — -

A'lvês Martins.

Não foi admittida á discussão.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, se a doutrina que

vem para armar á popularidade.

Os homens das Òpposições vão sempre procurar a parte mais venerável na marcha do Governo; e sem

se importarem com os inconvenientes que dahi se si- o illuslre Deputado e meu Amigo, que acaba dê fal-

garn, tudo emprehendem, com tanto que cheguem a lar, expoz no seu discurso, e consignou na sua Subs-

seus fins. tituiçâo, fosse exacta, era comp.letarnente inútil esta

Esta estratégia e já velha, e por isso não iílude discussão, porque os Actos da Dictadura, sujeitos agora

ninguém, e menos esta Camará, que os conhece de ao nosso exame, eram Leis, e nós não tinhamos por

sobejo; agora pois, escuso de fallar mais nelle, a consequência nern que approvar, nem que rejeitar:

Camará votará como intender; mas quero que fique ficava-nos unicamente o direito de propor a deroga-

bern consignado o meu pensamento. Eu voto por to- cão, ou a modificação de um ou outro desses Actos,

dos os Actos da Dicladura; porque intendo que fo- como a de qualquer Lei fei,ta segundo os tramites or-

rarn necessários ; a Dictadura foi filha de uma Revo- dinarios. A Camará porem, não adrnittindo á discus-

lução que o Paiz abraçou, não é como as outras Di- são a Substituição que o illustre Deputado'mandou

ctnduras que são feitas em tempos ordinários; foi uma para a Mesa, pareceu repellir CÃSÍI doutrina ; no que,

necessidade, por consequência a Camará não pôde permittam-me os il lustres Deputados da maioria, que

íipprovar, ou rejeitar. Quero que fique consignado lhes diga, não foram coherentes com o quo votaram

mais que eu não posso approvar nunca votações nem sobre a rninha Questão Previa, orn relação á qual a

discussões em globo de cincoentí» ou sessenta Pró- maioria decidiu, que os Actos da Dictadura eram

jectos. Leis ate que fossem revogados pelo Poder Legislaii-

Ora n gora a respeito do que disse o Sr. Giraldes vo ; doutrina idêntica em tudo ú que nem ao menos

sempre direi duas palavras. S. Ex.afallando do Func- quiz agora admittir á discussão (Apoiados dn lado

cionulisrno disse que o Duque de Saldanha que tinha Direito).

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Ku vou pois occupar-me do exame lanlo do tacto da Dictadura, como de algumas das medidas, que ella adoptou. Mas antes de o fazer cumpre-me satisfazer a um empenho de Uoura, cumpre-me responder a algumas observações, que me foram dirigidas, que foram dirigidas ás Administrações de que fiz parte.

É na verdade singular a minha posição neste debate, porque lendo-me inscripto para fallar contra o Parecer, sou obrigado a combater tanto os que o sustentam, como os que o impugnam.

O Sr. Deputado por Alemquer sobre tudo, tendo lambem falindo contra, dirigiu-se a mim, dirigiu-se ás Administrações de que fiz parte, com tal injustiça, que me força a transportar esta discussão para um terreno, em que jamais julguei preciso colloca-la. H u faltaria porem ao que devo a mim próprio, ao que devo aos MIOU? Collegas, aos meus Amigos Poli-licos, e ainda mesir.n ao meu Paiz, ao qual me cumpre dar conta dos meus aclos, se deixasse sern res-posla toe? provocações.

O Sr. Deputado, analysando o Decreto de 3 de Dezembro de 186J, esqueccu-se de que esse Acto pertencia ao Ministério actual, e foi encontrar a origem deliu nas medidas financeiras da Administração transacta, nas medidas financeiras do Ministério de 9 de Junho de 1841, que acabou a 7 de Fevererro de 1842. Não contente com este feliz descobrimento, arrojou ao meio do debate o nome de um homem, arredado hoje dos negócios públicos, tornou-o responso vcl por todos os embaraços da fazenda publica nos últimos doze annos, e aitnbuiu ás Administrações, de que ellc fez parle, acreaçâo de uma divida enorme para e:>te Paiz.

Para que me não arguam de exaggerado, lerei no Diário do Governo o próprio trecho do discurso do Sr. Deputado, a que mo refiro, c a que vou tractar cio responder.

No Diário do Governo de segunda feira ultima, b do corrente, no parágrafo 2.° do discurso do Sr. Deputado Holtreimm, lê-se o soguintc:

....«mas antes de entrar nesta analyse pedia á Camará, que tivesse em vista, que eíTectivamente quem creou a situação que obrigou a tomar a medida do Decreto de 3 de Dezembro, ou teria obrigado a tomar outra, foi o Governo derribado pela Revolução de Abril cm parte, e aquelles que o tinham precedido, e principalmente duas Administrações de que fez parte um Cavalheiro que se acha n.» Camará, e que foi Ministro da Fazenda.»

Ninguém duvidará que essa pessoa a quem o Sr. Deputado se refere sou eu (O Sr. Hollrenmn: — Apoiado, é verdade). Muito bem. Continuando disse mais o Sr. Deputado.

((Que a nossa divida fundada interna era de trinta e quatro mil contos, e destes trinta e quatro mil contos, treze mil contos pertencem ao ternpo em que presidiu á Administração o Sr. Conde de Thomar. » O illustre Deputado quiz dizer —ás Administrações, de que fez parte o Sr. Conde de Thoinr {O Sr. Holtrcman:— Apoiado).... E addicionando quatro mil contos do empréstimo do Contracto do Ta. baço, sete mil contos, que s« lançaram sobre o Fundo de Amortização, nove mil contos da capitalisa-çâo do Decreto de 3 de Dezembro, que são herdados desse tempo, mil e quinhentos contos das Obras Publicas, e dois mil contos de differença do Contracto do Taboco (O Sr. Holtrcman: — Deve retirar

esses dois mil contos, que e um engano ; não fallei nisso).. Bem, então a somma total e de trinta e quatro mil e quinhentos contos: a reparação vem tardia, mas acceito-a. O Sr. Depulsdo diz que não fal-lou nestes dois*mil contos, eu acho-os comludo nos apontamentos que tomei. Mas não façamos questão disso.

Continuou o Sr. Deputado: «co que faz a quantia de Irinta e seis mil e quinhentos contos, somma ainda superior á de Ioda a divida fundada do Estado. ...»

Queria dizer divida fundada interna (O Sr. Holtrcman:— Apoiado), w Portanto, com quanto não npprove o Decreto de 3 de Dezembro, desejava coni-tudo mostrar que aquelles que atacassem esse Decreto, defendendo ao mesmo tempo as Administrações do Sr. Conde de Thomar, caem nesla contradicção ; porque os homens que crearam as dificuldades, a que se pretendeu obstar pelo Decreto de 3 de Dezembro, são os mais incompetentes para poderem argumentar contra esse Decreto, não estão nu mesma posição dos outros, que não só não partilharam essa opinião, mns ao contrario sustentaram que a marcha que seguiu essa Administração, era uma marcha errada.»

Vê-se, que o Sr. Deputado queria para si a gloria exclusiva de combater o Decreto de 3 de Dezembro, não a queria repartir com outros, e muito menos comigo, c por isso me declarou incompetente para entrar no debate. Ha de ser pore'm muito engraçado ver como o Sr. Deputado mostra, que a marcha, que seguiu a Administração de 18 de Junho em matérias de Fazenda era uma marcha errada (O Sr. Holtre-tnan: — Eu lho mostrarei). Fico esperando a demonstração, que ha de ser na verdade excessivamente curiosa.

Vou ler ainda á Camará outra parte do discurso do Sr. Deputado, em que expõe uma doutrina digna das que costuma sustentar aqui; doutrina, que foi já repellida, e muito bem, pelo nobre Ministro da Fazenda.

Lê-se no parágrafo 4.° do discurso do Sr. ífolíre-vnan o seguinte ;

«Notou, que o Governo tivesse applicado o dinheiro pertencente á Junta do Credito Publico para pagar as antecipações do tempo do Miaisterio do Sr. Conde de Thomar, antecipações, que lambem foram feitas com usuras, e usuras enormissimas.»

Assim o Sr. Deputado intende, que um Ministro não deve sati:

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lês a esses dois annos. Ficou pois devendo seis mezcs aos Empregados e Pensionistas, despcza que se pôde

calcular om..................... ] .500:000/000

Ha porem a deduzir........-.. . 400:000/000

Differença entre as antecipações que esse Ministério encontrou, e as que legou á Administração que lhe succedcu. Restam pois........... 1.109:000/000

Mais duzentos contos que amortizou no empréstimo dos "quatro mil contos......................... 200:000/000

Restam............900:000/000

Mas esse Ministério resgatou : cm Inglaterra — Bonds de quatro por cento, Ib. cento e oilenta e cinco mil o trezentas, que ao cambio de cin-coenta e quatro por mil'reis são. ,. 8*23:473/200

Em Portugal — Inscripções servindo de penhor aos empréstimos do. Banco......................... l ,100:000^000

Total............. l .923:473/200

Ainda mesmo deduzindo a capi-lalisação da Lei de 28 de Fevereiro de 1851, eapitalisHção que não com-prehende divida desse Ministério... 390:900/00.0

Reslmn........... 1.526:573/200

Assim esse Ministério deixou de divida pertencente á sua gerência... 900:000/000

E resgatou dê divida consolidada............................ l.526:573/200

Como creou pois o Ministério derribado pela Revolução de Abril a situação, que obrigou a adoptar a medida do Decreto de 3 de Dezembro? Se esse Ministério deixou a fazenda publica n'uma situação mais prospera do que aquella em que a encontrou, e evidente, que não tendo feito essa operação, riem nenhuma outra, que se parecesse, não deixou as cousas em estado, que obiigasscm a Administração, que lhe succedeu, a recorrer a ella (Apoiados). Procure pois o Sr. Deputado.outra origem para o Decreto de 3 de Dezembro que não foi feliz naquella, que lhe a t Ir i buiu (Apoiados).

O Sr. Deputado insistiu em que o Ministério de 18 de Junho deixara mil e quatrocentos contos de antecipações: não sei onde o Sr. Deputado foi achar essa cifra, porque a verdade e que es?e Ministério achou mil trezentos e trinta e seis contos de antecipações, e que essas antecipações estavam reduzidas a .'J L de Março de 1851" a oitocentos e oitenta ron-los, havendo por coriM.-quencia nas mesmas a diminuição considerável de quatrocentos e ciucoenta e

í>k: Í S COIllOS.

Os acontecimentos de Abril produziram um grande augmento de despeza, .e inhibirarn-me de receber giandes sommas das províncias, que estavam em caminho para Lisboa. Só no cofre- de.Vizeu havia perto de sesy.inla contos de reis, que entraram na caixa militar da Divisão do S:-. Conde da Ponte de Santu Maria, e depois na do Sr. Duque de Saldanha. Es-tn-i circunistancia.s forçaram-me a deixar de, arnorti-V <_> L. Ó:"-----fíjl.HO — l !.;:>£.

sar alguma» nnlecip.ieòes, e a contrair outras nova?. Assim rnesmo no dia 30 de Abril, véspera da minha snída do Ministério, -ns nniecipaçòes- andavam, por 'mil contos ds réis. Posso comprovar tudo o que acabo de dizer com documentos officiaes assio-nados pelo Director (íeral da Thesouraria do M mistério da Fazenda.

Eu poderia também sustenlur que o augmenlo, que teve logar nas antecipações por virtude dos acontecimentos de Abril não pertence á minha responsabilidade, mas sim á da Regeneração (Apoiados). Mas não o farei, nem lenho precisão disso; contento-rne em constatar, que as antecipações, que leguei ao rneu Successor foram muito menores do que as que encontrei ú minha entrada no Ministério.

.E já ,que tenho á mão os documento?, a. que me referi, direi, que a verdadeira cifra dessa diminuição e de trezentos trinta o.ív-te contos novecentos sessenta e dois mil quinhentos setenta e seis reis; cifra a que se deye juntar a de vinte e um contos annnaes, que pelo Accòrdo de G de Abril de 1850 se separaram das mesadas do Contracto do Tabaco, a contar do 1." de Maio de 1849, para a arnort.isação da divida de 1847 ao empréstimo dos quatro mil contos; o que em dois annos fax quarenta e dois contos. E alem disso a importância do ágio das-Notas, que do mez de Abril de 1850 em diante entraram nas prestações para juro o amortisação rio rnesmo empréstimo; ágio, que os Contractadores se obrigaram peio referido Accòrdo a pagar no T.hesouro, e que ficou igualmente applicado para a ainortisação do alcance de 1847.

Poderia ainda ajuntar, que com as obras das estradas gastou o Thesouro, durante o meu Ministério, unia sorrmia superior em mais rle sessenta contos ao Imposto destinado pura as mesmas estradas, diffe-rença que havia ser compensada pelo referido Imposto. Desta maneira quando calculei em quatrocentos contos redondos a diminuição, que teve então logar nas antecipações do Thesouro, não só não fui exaggerado, mas fiquei muito á quem da verda-' doira cifra, corno acabo de demonstrar.

Compare agora o Sr. Deputado estes resultados com os de todas as Administrações, compare-os sobre tudo com os das Administrações compostas dos seus Amigos, e será obrigado a reconhecer, que nenhuma houve tão económica, tão organisadora como essa, que esta constantemente combatendo. Deixe-se pois de revolver o passado, e entre francamente no Derreto de 3 de Dezembro, entre no exame da questão de Fnzenda, que está intimamente ligada ao desse .Decreto, diga claramente o que quer, quando pretende, que a questão verse só entre o sysl.eniii de amort.isac.no, e o de capitalização, palavras, que neste; vago nada significam, porque urn systema não exclne ooi.it.ro (O Sr. Uol,trcm

Se a Administração de 18 de J unho, esse o

l " I {edu x. indo o a,'.''i o d n s iSrol.as d<_- p='p' r='r' cjiirirenb1='cjiirirenb1' o='o'>

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os ne-

eento, em que estava quando começou a gerir gocios públicos, a dois e meio por cetito.

2." Deixando de pedir no Orçamento por esse motivo a verba de trezentos e sete contos, que ate então se pedia para ágio das Notas.

3.* Fazendo votar no Parlamento uma Lei, que estabeleceu o Imposto para as estradas, de que se está agora tirando partido.

4." Tornando permanente o Imposto para a amor-tisação das Notas, de que se está também hoje tirando grande partido, applicando-se a maior parte delle para satisfazer ás despezas do Estado.

ô." Augmentando por via de melhor organisação da Fazenda do Decreto de 10 de Novembro de 1849, e pela Lei que fixou permanentemente a época do lançamento e arrecadação da Decima, a Receita Publica, a tal ponto que ainda no auno que findou em Junho passado, o Governo calculou esse augmcnto em quinhentos contos ; o que junto aos seiscentos contos do Imposto das Notas, e aos duzentos das estradas attesta que o Ministério de 18 de Junho legou á Administração que lhe sucredeu, um augmento na Receita de mil e trezentos contos.

Peço de novo ao Sr. Deputado que me mostre um só Ministério, cornprehendendo os dos seus Amigos Políticos,, que possa offerecer tamanhos resultados. Appello para o meu nobre Amigo o Sr. Passos Manoel. Que diga elle se, quando era Ministro, tivesse uma Receita certa de onze mil e quatrocentos contos, SP acaso se apresentaria no Parlamento assustado com a situação da Fazenda Publica? Pois graças» ás medidas adoptadas pela Administração de 18 de Ju-n lio, dessa Administração tão apupada por aquelles, que estão tirando hoje as vantagens dessas medidas (não me refiro aos Srs, Ministros) a Receita Publica monta hoje a onze mil e quatrocentos contos, com-prehendendo o Importo para a amortisação das Notas (Muito bem).

Quanto ás usuras enormissimas das operações feitas por etsa Administração, diga o Sr. Deputado quaes são essas usuras ? As operações, que o Ministério de 18 cie Junho levou a effeito, foram empréstimos levantados ao par, porque eu proscrevi o sys-tema das operações mixtas, o mais lezivo de todos, systema que deu em resultado nas operações de Setembro de 1836 a Junho de 1839 um augmento de três mil contos de divida (O Sr. Passos (Manoel): — Está enganado). Tenha o nobre Deputado e rneu Amigo a bondade de consultar o Relatório do Ministério da Fazenda de 31 de Julho de 1840, c ahi achará a prova do que acabo de dizer. Mas peço ao nobre Deputado que não julgue o meu discurso senão no fim. Eu hei de fazer lhe justiça tão larga, tão generosa como aquella que S. Ex.K me tem sempre feito: não ha de ser o meu discurso que o ha de obrigar a dar explicações sobre os Actos da sua Administração.

O Ministério de 18 de Junho levantou dinheiro ao par no começo da sua gerência a doze por cento. E pesado este juro, mas não se pôde chamar enor-missimo em attenção á época ern que era levantado o dinheiro, c ao preço que tinha no mercado: os particulares de maior credito não o obtinham por menos. Mas quando essa Administração v\>:\\#n\\ a direcção dos Negócios Públicos, as sornrn.-is que deixou em divida, não venciam mais de dez poi cento. O Governo levantava dinheiro a esse preço n a s ope-

rações feitas pelo intermédio da Junta do Credito Publico, e tinha as mais bem fundadas esperanças de poder obter muilo depressa uma reducçâo nesse prémio (Apoiados).

Parece-me ter dicto bastante para desaggravar o Ministério de 18 de Junho das arguições, que lhe dirigiu o Sr. Deputado. Agora direi alguma cousa sobre a operação de 31 de Dezembro de 1841.

O Sr. Deputado achou desgraçadissima esta ope-ração, e a única razão que deu para uma qualificação tão severa foi que essa operação creára oito mil e dezeseis contos e quatrocentos mil reis de Inscri-pçôes. O Sr. Deputado foi buscar esta cifra á Revista Universal Liabonense, que é inexacta nesta parte (O Sr. Holtrernan: — Quanto é?). Eu lh'o vou dizer, e dir-lhe-hei porque documentos o Sr. Deputado podia ter estudado esta questão. A somina verdadeira desta emissão é de sete rnil oitocentos e onze contos e seiscentos mil réis-, e o Sr. Deputado pôde encontral-a nos Relatórios da Junta do Credito Publico de UHa a 1843 Mappa D; de 1843 a 1844 Mappa li; e de 1844 a 1845 Mappa B (O Sr. Hol-trcman ; — S. Ex.' diz que são sete mil e oitocentos contos, eu disse que eram oito mil contos; não é grande a differençaj. Então duzentos contos não é grande differença ? Muito bem; logo acharemos mais e maiores inexactidões. Mas sabe o Sr. Deputado o que foi esta operação? Não sabe, porque se o soubesse, havia de achar que nessa operação entraram dois mil contos de Bonds de cinco por cento, com os competente» Cou/wns, na importância de trezentos setenta e cinco contos, o que reduz aquella emissão a cinco mil quatrocentos trinta e seis contos e seiscentos mil réis.

Mas para que o illuslre Deputado quahficass<_ com='com' época='época' de='de' parle='parle' do='do' tamanho='tamanho' sabrosa='sabrosa' ministério='ministério' até='até' comparal-a='comparal-a' ribeira='ribeira' pela='pela' rou-bou='rou-bou' barão='barão' todas='todas' sr.='sr.' as='as' deixou='deixou' esta='esta' morte='morte' desgraçadissima='desgraçadissima' saudade='saudade' _11='_11' que='que' foi='foi' cedo='cedo' julho='julho' loi='loi' faziam='faziam' cornprehendendo='cornprehendendo' operação='operação' se='se' nos='nos' essa='essa' vácuo='vácuo' durante='durante' devia='devia' tão='tão' carta='carta' a='a' e='e' apoiados.='apoiados.' grande='grande' o='o' p='p' chancelleiros='chancelleiros' da='da' _1839='_1839' auctorisada='auctorisada' fizeram='fizeram'>

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to neste Paiz; e, senão, peço ao Sr. Deputado, que me apresente outra mais, ou ainda mesmo tão vantajosa como. esta, feita pelas Administrações de 1836 a 1839. Alem disto, resolveu esta operação uma alta diíficuldade financeira, e bastava tal vantagem para compensar grandes inconvenientes, se ella os ti-, vesse.

Sr. Presidente, quando eu entrei no Ministério da Fazenda em 9 de Junho de 1841 — e de passagem note a Camará, que a divida capitalisada pela operação de 31 de Dezembro não pertencia á minha gerência; porque eu fui Ministro seis mezes ate' que levei a effeito essa operação: nesses seis mezes paguei quatro, e a divida dos dois mezes restantes nada era comparada com a que se capitalisou — quando, digo, entrei no Ministério em 9 de Junho tractava-seainda da conversão da nossa divida em Inglaterra, conversão, que deu origem á e*calu ascendente, e em que se capitalisaratu os semestres, que as Administrações de Setembro tinham começado a deixar de pagar (O Sr. Passos Manoel: — Foi o Sr. Conde do Tojal). Eu chamo Administrações Septernbristas as que governaram este Paiz desde 10 de Septembro de 1836 a 26 de Novembro de 1839. Essa conversão estava em Inglaterra q-uando entrei no Ministério, apenas em duas mil setecentas Ib. e o Stock-Exchangc declarava não cotar o novo Fundo, em quanto a conversão não passasse da metade. Para conseguir este resultado, altamente importante, um dos meios que empreguei, foi o de obter por meio da operação de 'U de Dezembro quinhentas mil Ib. do Fundo não '•onvertido, na intenção de as converter logo, de as fazer vender no mercado, comprando a sornma equivalente'do Fundo não convertido, convertendo-o ainda, e assim successivamente até acabar a conversai). ' :

O Sr. Deputado comparou a operação de 31 de Dezembro de 1841 com o Decreto de 3 de Dezem-)ro do 1851, reputando-as duas medidas igualmente Illegaes, igualmente violentas. Quanto á legalidade 'ião ha comparação alguma entre estes dois actos, porque a operação de 1851 saio complctainente das Ullribuições do Governo, em quanto que a de 31 de Dezembro de 1841 estava auctorisada por diversas Leiscorn urna única excepção, que foi o Ponto. Nós •ião estávamos auctorisados para fazer Ponto, mas estávamos auctorisados para capitalisar a divida de 1837 ás Classes activas, com tanto que o encargo dessa capilalisação não excedesse a vinte contos — a das Classes inactivas, com Unto que o encargo não excedesse a sessenta contos —a levantar dinheiro a seis por cento para pôr em dia as Classes activas, dedusindo desde logo uma decima dos seus vencimentos— e a levantar quinhentos contos em dinheiro por meio de Inscripções de cinco por cento, com tanto que não emiltissernos mais de mil contos. E a respeito da única illegalidade praticada nessa ope-raçfio, a de se ter feito" Ponto no pagamento das Classes activas, porque o das Classes inactivas tinha sido feito por virtude da Carta de,Lei de 6 de Outubro de 1844, o Ministro tinha declarado no Relatório do Decreto, que auctorisou a mesma operação, que viria ao Parlamento, logo que elle se abrisse, expor os motivos porque fizera o Ponto, e solli-citar o competente [iilí de indemnidadc pelo excesso, que praticara, excesso que por mais de uma vez foi comiuettido pelas Administrações de Septembro sem

terem pedido perdão a ninguém. Quanto á violência das medidas contida* nos Decretos de 31 de Dezembro de 1841, e 3 de Dezembro de 1851, lembrarei só, que o primeiro não comprehendeu os juros dá divida fundada, que se pagavam sem interrupção e capilalisou os vencimento das Classes activas a seis por cento, e não a quatro, cotno fez o segundo Decreto.

E por esta occasião permitta-me a Camará que lhe diga, que ainda que o Sr. Conde de Thomar d responsável, segundo a doutrina Constitucional, por todos os actos dos Ministérios de que fez parte, a verdade é que o Sr. Conde de Thomar não queria a operação de 31 de Dezembro, e votou contra ella. (O Sr. José Estevão:— É verdade). E declaro tam-bern, que tanto com relação á Administração de 1841, corno á Administração de 1849, eu e só eu, sou o responsável por todos os actos financeiros adoptados por essas Administrações. (O Sr. Ministro do Reino : — Quanto á de 1841 eu assumo aparte que me compete, nunca a neguei; não a nego, nem a negarei). Não (í por V. Ex.tt, cujo nobre caracter conheço, que eu faço esta observação. Mas a verdade e que eu sou o Auctor das medidas financeiras, que foram adoptadas nas Administrações, de que fiz parte.

Agora vou entrar em uma questão mais grave, na appreciação dos trinta e seis mil t: quinhentos conto» de divida, que o Sr. Deputado attribuiu ás Administrações, de que fez parte o Sr. Conde de Thomar.

O Sr. Deputado já teve a bondade de reduzir esses trinta e seis mil e quinhentos contos a trinta e quatro mil e quinhentos contos. Para obter urna cifra tão elevada, o Sr. Deputado não sóexaggcrou algumas das verbas, que a compõem, mas viu divida aonde a não havi.i, e lançou á conta dos Ministérios, em que entrou o Sr. Conde de Thomar, divida que elles não crearum, a própria divida do Ministério Palmeilu de 1846, e a da actual Administração. Entremos na demonstração destas differentes proposições.

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mern chamado Conde de Thomar, em quanto foi Ministro, emittiu treze mil contos de Inscripçôes, e augmentou a nossa divida em trinta e seis mil e quinhentos contos. E o que me admirou foi não ler o Sr. Deputado convertido, como costuma, esta cifra em milhões, dizendo —,o Conde de Thomar augmentou a nossa divida em noventa e um milhões duzentos e cincoenta mil cruzados (Riso)! Agora arrepende-se do que disse, mas é tarde. É indispensável, que no mesmo Diário ern que se lê aaccusação, se lêa ade-íeza (Apoiados) e que se saiba em toda a parte com que fundamento se lançam aqui as mais severas accusações contra homens públicos (Apoiados— Muito betn).

Começarei por analysar o que ha de verdade na emissão dos treze mil contos de Inscripçôes.

Sr. Presidente, em 181-5 havia no Banco de Lisboa mil e quinhentos contos de Inscripçôes de quatro por cento servindo de penhor aos empréstimos de 1835. O Banco pediu ao Governo que as trocasse por mil e duzentos contos de Inscripçôes de cinco por cento e de Coupmis, somma, que é inútil dizer á Camará, que era a equivalente daquella, que o Banco dava cm troca. Note-se bem, no mesmo Relatório da Junta do Credito Publico, em que se dava conta ás Cortes da creaçâo daquelles mil e duzentos contos delnscrip-' coes de cinco por cento., se dava conta igualmente da amortisação dos mil c quinhentos contos de quatro por cento. Sern embargo disso o Sr. Holtreman lançou á conta do Sr. Conde de Thomar os mil e duzentos contos, omittindo o facto da troca, iíto e, HMU divida aonde a não havia, aonde ninguém a poeira ver (Apeiadm).

Perguntarei aos illustres Doputados que me ouvem, se um homem depois de ter commettido um orro destes, que desejo acreditar ter sido involuntário, pôde mais levantar a sua voz no Parlamento, ou tem mais direito a ser acreditado? ....

Pois e divida a troca de mil e duzentos contos de Inscripçôes de cinco por cento que se crearam, por mil e quinhentos de Inscripçôes de quatro por cento, que se amortizaram (O Sr. José Kstevão ; — Tudo isto é mizeria)? Tudo isto e' mizeria ! Oh Sr. Presidente, pois quando se tracla de accusar, tudo e' per-mittido, tudo, ate' os erros mais revoltantes, e argue-se de miséria a refutação cabal desses erros, o des-saggravo da honra ultrajada? Que moral e' esta (Apoiados) ? Mas eu espero que o Paiz, que nos ouve, julgará o que se passa aqui de mui diversa maneira do que o julga o Sr. Deputado, que me interrompeu (Apoiados). TIei-de levantar bem alto a minha voz para que todos me ouçam : hei-de pregar no pelourinho esta cifra (O Sr. Holtreman: — Se a prega, fica com a argola ao pé). A argola e para o fal-sario, e quem e o falsario aqui ? Respondam os nobres Deputados. Quem e aqui o faisario ? O falsa.no é aquelle que para desacreditar uma Administração lança á conta delia uma divida, que essa Administração não contraiu (Apoiados). Seja a Camará juiz entre mim, e o Sr. Deputado (Apoiados — Muito bem) •

Esses mil e duzentos contos estão descripíos no .documento, a que o Sr. Deputado se soccorreu, em mil cento e cincoenta e dois contos, que se devem por consequência deduzir dos treze mil lançados á conta dos Ministérios, de que fez parte o Sr. Conde de Thomar, lia maií a deduzir tresenlos e setenta e nove con-

tos e setecentos rnil reis de títulos de distracte, que pelo Decreto de 19 de Abril de 1841 foram mandados considerar com a denominação, que actualmente tem pagando-se-lhes o juro na forma da antiga Lei, visto não terem sido convertidos em Inscripçôes de quatro por cento, como determinava o Decreto de §53 de Abril de 1835. E ha a deduzir também mil eoilo centos e setenta e quatro contos de Inscripçôes, emitti-das por virtude dos Decretos de 23 de Abril, e 4 de Setembro de 1847, e Lei de 92, e 26 de Agosto de 1848, não sendo então Ministro o Sr. Conde de Thomar.
Lêa bem o Sr. Holtreman o próprio documento, que consultou, e ali encontrará a verdade do que acabo de dizer (O Sr. Holtreman: — Não me referi a esse documento, e quandç tiver a palavra mos-trar-lhe-hei quem tem razão). É pena que o não possa fazer desde já (O Sr. Holtreman : — Não se ouviu).
O Sr Presidente: — Eu digo aos Srs. Deputados que esta conversa não pode continuar assim, nem eu posso consentir que continue sob pena de interromper a discussão).
O Orador: — O Sr. Deputado disse, que se não referiu á Revista Universal Lisbonense, mas o facto é que a tinha na mão quando fallava: o facto e' que esse Jornal e' impresso na Typografia do Jornal — A Gaveta dos Tribunaes — e todos sabem quem e o proprietário desse Jornal (O Sr. Holtreman: —Proprietário da Typografia e' o Sr. Ribeiro de Sá).
Asdeducçôes, que acabo de demonstrar necessárias, juntas á inexactidão de duzentos e quatro contos e oitocentos mil réis, que já demonstrei existir entre a verdadeira cifra da emissão das Inscripçôes creadas pela operação de 31 de Dezembro, e a que vem no documento consultado pelo Sr. Depetado, elevam a sua exaggeração quanto á emissão de Inscripçôes a três mil seiscentos e dez contos e quinhentos mil réis, vindo por consequência os réduzir-se os treze mil contos a nove mil trezentos oitenta e nove contos e qui^ nhentos mil réis.
Mas se o Sr. Deputado se tivesse dado ao trabalho de estudar a historia das nossas finanças, estudo sem o qual não se pôde fallar aqui impunemente nestas matérias, havia convencer-se de que ha ainda a deduzir desta cifra o seguinte:
Títulos de divida fundada externa de três porcento, na importância de setecentos e vinte oitocentos seiscentos e ciucoonta e sete rnil réis, que entraram na operação auctori-sada pela Lei de 17 de Agosto de 1840, e que se devem calcular a sessenta por cento, visto terem sido trocados por Inscjipçôes de cinco por cento.......................... 437:194^200
Títulos de divida fundada externa, cancellados durante o Ministério Terceira Cabral, e Thomar, da conversão de 1845 Ib. duzentas mil e cincoenta, que ao cambio de cincoenta e quatro por mil réis....... 1.288:982^200

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Inscripções de cinco por cento, icsgatadas durante o Ministério de 18 de Junho, com a amortisação das notas....................... 1.100:

Total das dedocçôes............. 3.626:096^400

O que reduz ainda a cifra da emissão dos títulos de divida fundada, durante aquellas Administrações a cinco mil setecentos e sessenta e Ires contos quatrocentos e três mil e seiscentos réis, havendo por consequência da parte do Sr. Deputado, só nesta verba, a exaggeração de sete rnil duzentos e trinta e seiscentos quinhentos e noventa c seis mil e quatrocentos réis.

O Sr. Holtreman continuou, e disse « — lancem mais á conta desse homem sete mil contos de Fundo de amortisação.» — E notável que um Membro da Commissão de Fazenda não saiba, que 09 encargos tio Fundo de amortisação nunca chegaram a essa cifra. Ate á minha saida do Ministério a emissão das Acções com juro, que eslava terminada, montava a cinco mil e oitenta e cinco contos setecentos e trinta e seis mil novecentos e vinte cinco reis, e das Arções sem juro a mil duzentos e treze contos novecentos c trinta e oito mil e treze réis: total seis mil duzentos e noventa e nove contos seiscentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e oito réis: houve pois na conta do Sr. Holtreman a exaggeraçâo de setecentos contos trezentos e vinte e cinco rnil e sessenta e dois réis. Mas ha mais: o Sr. Holtreman ignorava que nesses cinco rnil e oitenta e Ires contos de Acções com juro entravam seiscentos e quarenta conto?, divida do Ministério presidido pelo Sr. Duque de Pal-mella : leia o Sr. Deputado o Decreto de 19 de Novembro de 1846, e verá que assim e' (O Sr'. Holtre-inan: — Eu bem o sabia). Pois se o sabia, peior para o Sr. Deputado, que nem tern ao menos a desculpa da ignorância (Riso). O Ministério presidido pelo Sr. Duque de Palmella, de que está presente o nobre Ministro da Fazenda, ficou devendo nos quatro mezes da sua gestão, em q no só pagou três (notem bem para compararem com os actos das Administrações Cartistas) só ao Banco seiscentos e quarenta contos, e esses seiscentos c quarenta contos foram lan-Çados no Fundo de amortisnção: e o Ministério, que começou a 6 do Outubro, presidido pelo Sr. Duque de Saldanha, pediu seiscentos contos também de empréstimo ao Banco, e esses lambem foram lançados no Fundo de amortisação: estas duas verbas foram pois asomma de mil duzentos e quarenta contos, que não são divida dos Ministérios do Sr. Conde de Tho-mar, mas são divida dos Ministérios Saldanha e Palmella de 1846. Além disso o Sr. Deputado devia saber que nas Acções sem juro entraram os mezes de Maio e Junho de 1846, porque o Ministério Palrnel-la fez ponlo até Junho de 1846, e ninguém pôde di-. zer, que o Sr. Conde de Thomar e responsável pelo pagamento de dois mezes já estranhos á Administração de que fez parte. Junte pois o Sr. Deputado quinhentos contos, que pertencem pelo menos n esses dois mezes, áexaggeração que já lhe demonstrei existir no seu calculo cm relação aos encargos do Fundo de amortisação, á divida das Administrações Palmella, e Saldanha, e achará, que a exaggeraçâo lo-lal contra os Ministérios do- Sr. Conde de Thomar e quanto ao Fundo de amortisação de dois mil qua-Voi.:

trocentos e quarenta conto? trezentos e vinte ri cinco mil e sessenta e dois réis.

Agora quanto aos nove mil contos da capitalisa-çâo do Decrelo de 3 de Dezembro de 1851, que o Sr. Deputado lançou á conta do Ministério de 18 de Junho, lembrar-lhe-hei que nesses nove mil contos entram cinco mil de quatro semestres de juros da divida fundada interna e externa, nenhum dos quaes é do tempo desse Ministério. Ignora isto por ventura o Sr. Hollreman ? Não sabe que urn desses semestres e' o primeiro desle nnno de 1852, a cargo por consequência desta Administração?... Não sabe que os outros três são de 1817 e 1818, anteriores por consequência ao Ministério de 18 de Junho?... (O Sr. Holtreman: — Fica em compensação das antecipações que deixou). Quaes antecipações ? Pois eu provei com documentos irrefragaveis, que,reduzi consi-deravelrnente a verba das antecipações que encontrei (Apoiados) Q o Sr. Deputado falia ainda nas antecipações que deixei! Quer também o Sr. Deputado tornar-me responsável pelas dividas contraídas antes da minha entrada no Ministério? Quer, e já o faz, e é por isso que eu estou cançondo a Oamnra com estas demonstrações.

Voltando á divida dos nove mil contos, que aqui lenho descripta rio Orçamento, são dois mil quatrocentos e noventa e-urn contos cento e sessenta e três mil trezentos e trinta e oito réis, quatro semestres da divida fundada interna, nenhum dos qiínes pertence ao Ministério de 18 de Junho; são cento e quarenta e oito contos trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e noventa c quatro reis, importância da divida dos fornecimentos ao líxercilo de Operações crn 1846 e 1848 ; não pertencem por consequência a esse Ministério: são oitenta e urn contos trezentos e vinle mil e noventa o oito réis dos juros do empréstimo dos quatro mil contos relativos ao primeiro semestre de 18t>2; não pôde também pertencer a esse Ministério: são dois'mil quinhentos e setenta e oito contos setecentos e sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três réis dos quatro semestres de juros da divida fundada externa, que estão no mesmo caso dos da divida fundada externa. O que pôde pertencer ao Ministério de 18 de Junho é alguma parte da capitali-saçâo das soldadas da Marinhagem, e a importância dos seis mezes de vencimentos, que essa Administração deixou em divida, deduzidos os que lhe legaram as Administrações anteriores; porém a importância desses seis mezes é muito inferior á que entrou na capitalisação de 31 de Dezembro de 1841, proveniente de vencimentos, que deixaram em divida as Administrações de 10 de Setembro de 1836 n 26 de Novc-mbro de 1839. Se se lançarem pois.aquelles seis rnezes á conta dos Ministérios do Sr. Conde de Thomar, e' preciso deduzir-llics a importância dos vencimentos, que deixaram em divida ns AdiTMiiUirnções de Setembro, o o resultado ha de ser lodo conttario aos cálculos do Sr. Deputado.

Já vê pois o S. Deputado que deve eliminar corn-plelarnenle estes nove mil contos da responsabilidade das Administrações de que fé? parte o Sr. C«ncle de, Thomar.

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sou durante essa Administração por conta de 1847, nmorlisaçào que já mencionei, e ter excedido a cincoenta contos.

Assim dos trinta e seis mil e quinhentos a deduzir:

No Contracto do Tabaco (pela própria confissão do Sr. Deputado). .....................

Nas Inscripçôes............... 7.236

No Fundo de amortisação...... 2.440

No empréstimo dos quatro mil

contos..................... 30°

Capitalisação do Decreto de 3 de

Dezembro de 1851........... 9-000

do atrazo quo deve

contos ha

596/400 325/062

000/000

Total..... 20.976:921/462

O que reduz 09................36.500:000/000

H........................... 15.523:078/538

Veja a Camará com que facilidade o Sr. Deputado abusa dus cifras em objectos tão graves!

Dirá o Sr. Deputado que a bomma de quinze mil e quinhentos contos ainda e considerável: responder-lhe-hei que sim: rnas que não e elle que tem direito de fazer essas observações depois de ter elevado a mais do dobro essa somrna. E agora poderia eu ac-crescentar, que durante a gerência das Administrações, em que se contraiu aquella divida, se pagaram mil e quatrocentos contos de reclamações inglezas por dividas, que não pertenciam a eisas Administrações: que nas Inscripçôes ha seiscentos contos para pagamento de reclamações do Brazil, e dotação da Companhia dos Canaes d'Azambuja: que a equidade pedia, que se deduzisse, pelo menos, da divida da Companhia das Obras Publicas o valor das obras feitas, e de que o Estado está de posse: que se deduzisse da capitalisação de 31 de Dezembro a divida que nella entrou pertencente ás Administrações de Setembro por vencimentos das Classes Activas e Inactivas, que deixaram de satisfazer, divida, que muito excede a dois mil contos. E a Camará veria a que ficavam reduzidos aquelles quinze mil e quinhentos contos depois de feitas todas estas deduc-coes.

Mas não o farei: tenho melhor meio para confundir o Sr. Deputado. Aceito esses quinze mil e quinhentos contos, e só peço ao Sr. Holtreman, que se lembre, que essa somma pertence a Administrações, que governaram este Paiz durante oito annos e quatro mezes.

Tenha agora o Sr. Deputado a bondade de percorrer comigo outra época muito mais curta, porque é pouco mais da terça parte, da de que se occupou: fallo da época, decorrida de 10 de Setembro de 1836 a 26 de Novembro de 1839.

É notável, que nesse documento, a que o Sr. Deputado se soccorreu, só soubesse encontrar, o que diz respeito ás Administrações Cartistas, e não visse, o que diz respeito ás Administrações de Setembro de 1836 a Novembro de 1839. Ali se acham também as emissões de Inscripçôes, que tiveram logar por virtude dos Decretos de 31 de Outubro de 1836, 9 de Janeiro, e 17 de Maio de 1837, Cartas de Lei de 27 de Junho e 11 de Julho de 1839. E essas emissões montam a nove mil seiscentos e quarenta contos novecentos e sessenta mil réis.

Se o Sr. Deputado só pretendesse achar a verdade

havia de conhecer, que ainda mesmo que a» Administrações, que combate, tivessem emittido treze mil contos de Inscripções, esta somma era comparativamente muito inferior ú que tinham emittido as Administrações de Setembro (O Sr. Passos (Manoel} : — Eu peço a palavra para uma explicação). (O Sr. Prtêidente: — Eu tenho a notar ao Sr. Deputado, que eu não posso dar a palavra para explicação senão aquelles Senhores que faltaram sobre a matéria).

O Orador: —• Eu já pedi ao illustre Deputado e meu Amigo o Sr. Passos (Manoel), que não julgasse o meti discurso senão no fim. Pôde ter a certeza da que não hei de ser eu que o hei de obrigar a dar explicações sobre a sua gerência. O que o illustre Deputado quer explicar eu o explicarei ante» delle, e espero que S. Ex." ha de ficar satisfeito.

Mas, Sr. Presidente, ás Administrações de Setembro pertenço ainda :

A emissão de fíonds de cinco por contn, na importância de Ib. oilnrcn-tas treze rnil nquinhenlae, a saber —

duzentas mil do Fundo provisório de 1836, e seiscentas treze mil e quinhentas do Fundo de 1837, que ao

cambio de cincoenta e quatro por mil

réis, importam em réis........... 3.615:194/000

Cinco semestres de juros e arnor-

tisaçâo em divida em Inglaterra... 5.622:701/088 Divida á companhia Confiança,

suppondo-a igual ao credito da mês-

rna Companhia em 31 de Dezembro

de 1839....................... 1.188:264/913

Divida ao Banco para o resgate

das Alfândegas, segundo o contracto

de 26 de Março de 1838......... 147:167/158

Divida ás Classes activas c inactivas, quando menos, visto que só ás

Classes activas se deviam em 26 de

Novembro de 1839 sele mezes de

divida corrente, mais de quinhentos

contos de 1837, e a divida ás Classes

inactivas comprehendia muito maior

numero de mezes............... 2.000:000^000

a*

Total.....22.214:287/159

Que dirá agora o Sr. Deputado a esta cifra? Ainda mesmo que fosse verdadeira a cifra de trinta e quatro mil e quinhentos contos para oito annos e quatro mezes, não seria esta muito diminuta comparada com a de vinte e dois mil e duzentos contos para três annos e dois mezes ? Mas feito agora o paralello entre quinze mil e quinhentos contos para a primeira época, e vinte e dois mil c duzentos para a segunda, a favor de quem será a differença (Apoiados)? f

É já que fallei da Companhia Confiança, direi ao Sr. Deputado —que não cessa dealludir hostilmente a Companhias de agiotagem, e a lançal-aa em rosto ás Administrações Cartisias — direi que a mãi dessas Companhias, a Companhia Confiança, foi creada pelos seus Amigos.

(O Sr. Casal Ribeiro ;— A Companhia Confiança foi creada em 1844).

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nhãs delias. A Companhia, a que o illuslre Deputa, do se refere, c à Companhia Confiança Nacional: a Companhia Confiança foi creado em 1838 por urna decisão do Congresso Constituinte: de maneira que são precisamente os crèadores deitas instituições que nos vem lançar era rosto a sua existência (O Sr. José Estevão : — Também o Sr. Deputado contrác* lou com ella)I

O Sr. Presidente:—* Eu levanto a Sessão «e continuam estas interrupções: como não tenho outro meio de manter a ordem, digo-o, e faço-o (Apoiados).

Ó Orador:-»-O Sr. Deputado diZj que eu também contractei com a Companha Confiança: está enganado, eu fui o primeiro Ministro -da Fazenda, quê não conlractóu c o ti) essa Companhia á cobrança da décima. Já que ó nobre Deputado ignora esta parte da nossa historia financeira, consulte os documentos officiaes a este respeito, e verá qual de nós tem razão. Eu intendi sempre, que era um descrê» dito pára o Governo, que elle próprio declarasse, qúc uma Companhia cobrava melhor os rendimentos públicos do'que êlle: tal cousa nunca fiz. A Companhia que se organisou durante ò meu Ministério em 1841 foi a do Crédito Nacional; porém essa Companhia não se substituiu ao Governo ha cobrança dos impostos; essa Companhia recebia só do Estado como qualquer particular ou corporação os juros das Inscripções, de que era possuidora. Repito, os homens, que mais clamam contra as Companhias, foram os primeiros que as crearam, quando tiveram o Poder nas mãos. Assim como estão conslantemente a lançar em rosto aos seus adversários as antecipações, que fazem das receitas publicas, quando ninguém antecipou tanto como elles, quando governaram. As antecipações montavam em 31 de Dezembro de 1837 á enorme quantia de Ires mil sessenta e dois contos setecentos e dezeseis mil trezentos e des-asete réis, compromettendo receitas até Dezembro de 1839. E não se pôde dizer, que estas antecipações foram herdadas da Administração anterior.

O Sr. Hollretnan dirá, que em relação ás Inscripçoes cmittidas, durante as Administrações de Setembro, é necessário deduzir as Inscripçoes, que tiveram por fim a conversão dos padrões dos juros reaes, a troca dos títulos da divida dos Açores, e o pagamento da Companhia dos Vinhos do Alto-Douro, bem como as Inscripçoes, que emittiu o Ministério de 26 de Novembro, ainda que e n virtude da auctorisação da Carta de Lei de 31 de Julho de 1839. Concordo, com a condição que se faça o mesmo para as Administrações Cartistas, eliminando também as Inscripçoes por conversão de padrões, para o pagamento das reclamações do Brazil, e para a Companhia dos carmes da Azambuja.

Estas deducções reduzem os títulos da divida fundada emitlidos de 10 de Setembro de 1836 a 26 de Novembro de 1839, ou no espaço (Je três annos cdois mezes e meio, a 8,310:736^362

E os títulos de divida fundada omittidos durante os três Ministérios, de que fez parte o Sr. Conde de Thomar, ou em oito annos e quatro mezes, a....................... 6:898:347^600

Como se vê das duas demonstrações seguintes:

Demonstração 1."

Emissão de títulos de divida fundada de 10 de Setembro de 1836 a 26 de Novembro de 1839.

Gapitalisaçâo do Decreto de 31

de Outubro de 1836...........2.143:300^000

Operação da Carta de Lei de U de Julho de 1839............... 3.886:600^000

Bonds Ib. duzentasmil do Fundo provisório de 1836, ê Ib. seiscentas treze mil é quinhentas do Fundo dê 1837—Ib. oitocentas treze mil e quinhentas ao câmbio dê cincoenta e quatro por mil réis.............. 3.615:194^000

Total___.... . 8,f)45:

A deduzir quinhentos quarenta c oito contos novecentos trinta ê um mil e trinta réis, èrri Bonds dê três por cento, calculados a sessenta por cento, visto terem sido trocados por títulos dê divida de cinco por cento. Estes titúlos entraram na operação dos dois mil oitocentos sessenta e seis contos è seiscentos mil réis..... 329:358^618

Restam.........8.315:735 £382

Demonstração 2.* -

Emissão de tributos de divida fundada durante os três Ministérios, em que entrou o Sr. Conde de Thomar.

Parte da operação auctorisada pela Carta de Lei de 11 de Julho de 1839..........................

Carta de Lei de 17 de Agosto de 1840 —operação mixta.......... 1.483:(

Operação de 31 de Dezembro de 1841.......................... 7.811:(

Carta de Lei de 28 dê Fevareiro de 1851 —capital isação.......... 396:900^000

Total.....___10.855:500^000

A dedusir quinhentos cincoenla e um contos setecentos e sessenta mil réis, em Bonds de três por cento, que entraram na operação dos mil cento sessenta e quatro contos, e setecentos vinte e oito contos seiscentos cincoenta e sete mil réis nos mesmos Bondt, que entraram na operação dos mil quatrocentos oitenta e três contos, calculando-se a somma total ou mil dusentos e oitenta contos quatrocentos e desesete mil réis a sessenta por cento, visto ser divida de três por cento, e ser trocada por divida de cinco por cento..... 768:250^800

Bonds comprados pelo Miuisterio Terceira-Cabral, c que existiam na Agencia, quando este Ministério se dissolveu, cento e oitenta mil libras, ao cambio de cincoenta e quatro por mil réis........................ 799:920^000

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l OQ

libras, ao cambio de cincoenla e quatro por mil réis................. 1.289:982^200

Inscripções resgasadas durante o Ministério de 18 de Junho com a amorlisação das notas............ 1.100:(

Total das deducções 3.957:152^400 Divida restante-----6.898:347^600

Nào continuarei o paralello em relação ás outras «lívidas para não cançar a Camará: mas assevero ao Sr. Deputado, que este paralello ha de offerecer re-suliados igualmente favoráveis ás Administrações Car-tislas, e que estou prompto a entrar nesse terreno, se me quizerem forçar a isso. Mas espero, que o não façam, porque hão.de sair mal do combate.

Se o Sr. Deputado atlribuiu os embaraços da Fazenda Publica, que obrigaram o Governo a adoptar !i9 medidas do Decrero de 3 de Dezembro, principalmente ás duas Administrações, de que eu fiz parto, DUO (cria eu mais rasão para allribuir esses embaraços ás Administrações dos seus Amigos (+4poiudos)? Tinha de certo, mas não o farei, porque não quero sor injusto como o Sr. Deputado.

li apresso.me a declarar, que nas observações que fiz, não tive em vista lançar desfavor sobre as Administrações de Setembro, porque reconheço pelo contrario a integridade, e muita dedicação pelo serviço publico dos homens, que se chamam Manoel da Silva Passo?, José da Sjlva Passos, Manoel António de Carvalho, e Júlio (íomus da Silva Sanclies. Estou convencido de que estes Cavalheiros geriram a Fazenda Publica o melhor que puderam, o inelliur que ns circurnstaacias diflioieis, em que estavam colloca-dos, lhes permittiram fazer; c não terei a louca e vaidosa pertençâo de vir hoje, depois de tantos an. no., decorridos, censurar actos, que me declaro in-competenle para apreciar, por estranho ás circum-stancias que lhes deram origem. Mas quero a mesma justiça para todos (Apoiados): a justiça que faço aos meus Adversários políticos, tenho direito a esperar, que me seja feita, e aos rneu» Amigos (Apoiados). Faço justiça a Iodos: e se desci a este terreno, foi para dar uma lição ao Sr. Holtreman, e força-lo a ser mais cauteloso nas suas provocações.

Já vê pois í) meu nobre Amigo, o Sr. Manoel da Silva Passos, que não tem necessidade alguma de dar explicações sobre os aclos da sua administração: nem S. Ex.a podia nunca esperar ser tractado por mim com menos oorlezia, do que S. Ex.ft me tem sempre tractado, do que S. Ex.° tracla sempre a Iodos. A verdade, r, quo das Inscripções emittidas na «>pocn, n quexalltidi, só as da capitalização de 81 do Outubro de 1836 podem pertencer á responsabilidade de S. Ex."

O Sr. Passos (Manoel):— As dividas que onlra-lain nossa capitnlisaçuo, pertenciam ú* Administrações procedentes.

O Orador: — De certo, ha\ia apenos um mez quo o illustre Deputado era Ministro, como poderia pertencer-lhe a divida considerável, que entrou nessa operação? E justo porem, que eu accreseonte, que a maior parle d^sa divida não pertencia lambem ás Adminihlniçòes de 1833 a 183(5, era anterior n essa época. A maior paite da divida, que mirou na ope-ração de 31 de Dezembro não pertencia tnml)em á minha gerência (O 6V. Passos (Manoel): — Apoia-

do). A verdade e aindn, que não foi também o Sr. Manoel da Silva Passos, que suspendeu o pagamento dos dividendos em Inglaterra.

Repilo, para mais não voltaj a este terreno, a que só voltarei sendo provocado, mas nesse caso hei de fazer arrepender o provocador: todos os homens pu-blicos deste Paiz, Iodos aquelles que tem gerido a Fazenda Publica, tem feito tudo o que tem podido para desempenharem da maneira a mais útil para o Estado, e a mais honrosa para elles, a sua espinhosa c desagradável tarefa. Hei de fazer-lhes sempre justiça, e sigo nisto o exemplo nobre e generoso do meu illuslre Amigo o Sr. Passos (Manoel). Vós, que vos dizeis seus Amigos políticos, segui também este exemplo, ou então dai-vos ao trabalho de comparar os nossos actos corn os das vossas Administrações, e a prudência vos forçará a fazer o que a generosidade vos não diclou ; porque esse paralello é a mais brilhante refutação dns vossas nccusações (Apoiado* — mi li t n bem).

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10.1.

só discuto, sorin sufficionte para r.iracterisar as doas escolas a qu<_ p='p' pertencem.='pertencem.' olles='olles'>

Rcsla a urgência das circumstancias, que pôde ser invocada para justificar o Governo: porem nenhuma das medidas adoptadas pela Dictadura era urgente, a não ser o Decreto Eleitoral, Decreto que podia deixar de violar a Carta, e que neste caso entrava nas attribuiçôes do Executivo. As próprias medidas contidas no Decreto de 3 de Dezembro, contrarias ás Leis, não eram necessárias como vou já demonstrar. Logo sem entrar no merecimento das medidas adoptadas pela Dictadura, parece-me, que não podendo sustentar-se, que o.Governo tinha direito para as levar á execução, nem sendo essas medidas justificadas pela urgência das circumslancias, suo estes fundamentos sutTicientes para que nós as não appro-vemos (Apoiados do lado Direito).

Quanto ao Decreto de 3 de Dezembro, quando o nobre Ministro levou á execução esta medida, eu meditei sobre cila muito e muito, porque não costumo avaliar de repente medidas deste alcance. As considerações que eu fiz então, fal-as-hei agora, menos para provocar uma discussão sobre eílas, que pnra fazer compreliender melhor o que me parece, que ainda ?e pôde adoptar hoje para minorar os inconvenientes desla medida. E permitta-me o Sr. Deputado por Alemquer que llie diga, que era a este campo, que intendo, que elle deveria ter vindo, examinando qual era a situação da Fazenda Publica, quando o (íoverno adoptou as medidas contidas no Decreto de 3 de Dezembro, e indicando o que o Governo deveria ter feito nessa época (Apoiados)

O Relatório, que precede esse Decreto, mostra, que os motivos, que forçaram o Governo a promulga-lo, foram o ter de antecipações até 31 de Dezembro desse anuo mil e seiscentos contos, e de déficit no semestre de Janeiro a Junho deste anno quinhentos trinta e nove contos, total dois mil cento trinta e nove contos, a que fazer frente até ao fim do anno económico. Peço de novo á Camará, que não perca de vista, que esses mil e seiscentos contos de reis de antecipações, não eram jú as antecipações, que eu deixei, porque entre mirn, e o actual Sr.' Ministro, houve dois Ministros da Fazenda, e urn delles au-gmentou a verba das antecipações só no contracto da decima com quatrocentos oitenta e nove contos. As antecipações, que eu deixei, como disse já, e como posso provar com documentos incontestáveis, orçavam por mil contos de réis. Cancã do de tanta ca-lumnia, e de tanta injustiça, de que fui victima quando saí do Ministério da Fazenda em 1812, assentei, que se por desgraça minha tornasse a ser Ministro da Fazenda, havia de sair do Ministério co;n os documentos necessários para a minha defeza. E esses documentos tenho-os aqui, e posso apresenta los á Camará (Muito bem).

Mas nesses dois mil cento <_ de='de' estado='estado' n1='n1' nove='nove' prestação.='prestação.' do='do' explicar-me='explicar-me' vol.='vol.' déficit='déficit' havia='havia' tag1:_='epocas:_' caso='caso' lisboa='lisboa' contrastadas.='contrastadas.' decima='decima' corri='corri' tag0:_='iri:_' possível.='possível.' ultimo='ultimo' nas='nas' reino='reino' ver='ver' em='em' contos='contos' prestações='prestações' duas='duas' este='este' eu='eu' as='as' jui.no='jui.no' na='na' acham='acham' receitas='receitas' trinta='trinta' que='que' no='no' i.0.--='i.0.--' districtos='districtos' uma='uma' exag-geraçuo='exag-geraçuo' porto='porto' rendas='rendas' cobram='cobram' se='se' clareza='clareza' maior='maior' dias='dias' outros='outros' cofres='cofres' respeito='respeito' vou='vou' _='_' só='só' a='a' os='os' tractar='tractar' e='e' cru='cru' maneira='maneira' e.='e.' cobra-se='cobra-se' resto='resto' contos.='contos.' novembro='novembro' quatrocentos='quatrocentos' alguns='alguns' abrem-se='abrem-se' ha='ha' minha='minha' todos='todos' determinadas='determinadas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:iri' xmlns:tag1='urn:x-prefix:epocas'>2.

zembro; porem é só d* Janeiro por diante que a decima está em plena cobrança. Sem embargo disso a receita do anno económico e' considerada como distribuindo-se corn igualdade pelos doze mezes do anno, ou mais claramente ainda, da receita total do anno económico pertence um duodécimo a cada um dos mezes que o compõe. Se a decima das províncias produz por anno cm relação a esse Exercício oitocentos contos de réis, e hoje cobra-se de certo esta som-ma, graças aos melhoramentos introduzidos no sys-lema da arrecadação dos impostos, quatrocentos contos daquclla somma pertencem ao primeiro semestre do anno económico, e os outros quatrocentos contos ao segundo. Nos cálculos do Sr. Ministro da Fazenda até 3J de Dezembro de 1351 não se faz menção nem dos quatrocentos contos de decima das províncias, pertencentes a esse semestre, nem mesmo do que já se teria cobrado dessa decima nos mezes de Novembro e Dezembro; porque devendo ella ser ap-plicada para o pagamento do empréstimo dos quatrocentos e oitenta nove contos, esse empréstimo figura na sua totalidade no mappi das antecipações. Nos cálculos do Sr. Ministro estava pois intacta em 31 de Dezembro a decima das províncias, quer dizer, que segundo esses cálculos a receita do segundo semestre desse anno excedia a do primeiro ern oitocentos contos. Assim se o déficit total do anno ora igual a duas vezes quinhentos e trinta nove contos, ou mil e setenta oito contos, o drficit, do primeiro semestre era de novecentos e trinta'nove conto3, e o do segundo semestre de cento c trinta nove contos. Estando saldadas as contas até 31 rio Dezembro de 1851 com mil e seiscentos contos de antecipações, e sendo o déficit do segundo semestre desse anno de cento e trinta nove co:itos, o dcficit total até 30 de Junho de 1052 era pois de mil setecentos e trinta nove contos, e não de dois mil cento e trinta nove contos, como dizia o Relatório do Decreto de 3 de Dezembro.

Mas'nosse mesmo Relatório o Sr. Ministro confessou contar extraordinariamente com duzentos e cin-coenta contos, provenientes do excesso das cobranças sobre as cifras do Orçamento. Logo aquclle déficit de mil setecentos c trinta nove coutos seria reduzido^ na própria opinião do Sr. Ministro da Fazenda a mil quatrocentos e oitenta nove contos.

Mas nas antecipações figuram cem contos de reis, divida ao Banco, que este está sempre prompto a reformar, e antecipações, que tec;n por garantia, Ins-cripções, 7?

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Aquelles mil cento e trinta quatro contos levantados ao juro de seis por cento produziram a despe/a animal de sessenta oilo contos e quarenta mil reis, inferior em oitenta quatro contos noventa e sele rnil novecentos e três réis ao juro só da capital isação de qoat.ro semestres dos juros da divida fundada interna e externa, ordenada pelo Decreto de 3 de Dezembro, e que aquelle empréstimo tornava desnecessária. Assim na meu plano este encargo só, creado permanentemente por aquelle Decreto, era bastante para fazer frente aos juros do empréstimo, e o amorlisar ern dez annos, t.- alguns me/es; ficando desde logo o The-s.ouro alliviado deste ónus, e o Credito Publico &em soffifer o abalo, que as medidas violentas do Decreto de 3 de Dezembro, e sobre tudo o não pagamento dos juros da divida fundada, produziram ern tão lufffa oscata (Apoiados).

Foi assim que eu encarei a situação financeira quando se promulgou aquelle Decreto. Foi assirn que eu intendi, que o (ioverno não tinha necessidade d*4 sair das. suas iíltribiiiçõcs para vencer as diflieul-daJts financeiras, de que se via ferrado.

Tendo examinado o Decreto de 3 de Dezembro corroo medida legal, e corno medida de Fazenda, vou ejtarnina-Io agora unicamente como medida de Fazenda, e em relação á época actual, em relação ao estado- de cousas, já creado por esse Decreto: e examinarei também se <_ p='p' que='que' minorar='minorar' hoje='hoje' os='os' possível='possível' ainda='ainda' inconvenientes='inconvenientes' produziu.='produziu.' elle='elle'>

O Decreto d*1 3 de Dezembro com prebende- a capital isaçuo dos vencimentos dos Lm pregados e Pensionistas, anteriores ú U|!ÍMIÍI lacuna. Approvo esta modido, porque depois de feito o Ponto não vejo meio algum, móis economizo para pa.gar os ntra/ados s<_ com='com' mesmas='mesmas' de='de' amoftisa-cão='amoftisa-cão' cento='cento' ceuto='ceuto' jnscripç='jnscripç' pago='pago' auscripcôcs='auscripcôcs' as='as' por='por' jtiatro='jtiatro' para='para' vencimentos='vencimentos' esses='esses' dois='dois' estabelecendo='estabelecendo' tivessem='tivessem'>es, esta, divida estaria reduzida hoje a uma( cifra muito menor do que aquella, ern que se acl\a, contos seis por c«nto ari-nuacs para amortisaçào. A rnzno de->te fenómeno acha-se facilmente, reflectindo-se, que a amor!isação para aquella divida sx; verifica ao par, durante que a das ínscripções tom Ioga r, pelo preço do mercado (.Apoiados).

Approvo tambom a ca [fita l isação da divida dos fornecimentos aoExercito de Operações em 1846 e 1847, e a das.:s-old-acliis da .Marinhagem,. represei! ta-das por-títulos da Contadoria da Marinha.

Não teria aconselhado, que-do imposto destinado ú amortisaçã odas Notas, se arredassem trezentos se-tenla e cinco contos par,i.serem applicados ás despegas publicas: porem, hoje, que, essu. violação da Lei está coinmettidaj o que não .produziu- inconvenientes parado augrnento do ágio das mesmas Notas^ não to-nho duvida ern votar por essa, medida, não achando sobre-tudo outro: uvio, menos objectuvel- para offere-c:er ao Governo urna- receita equivalente.

Vol.o igualmente pela deducção dos cinco por cento nos vencimentos dos Empregados c Pensionistas. Não posso porem approvar n capitalisação dos quatro semestres de j u r» da divida- fundada interna

e externa, e da prestação do primeiro semestre de 1852 para os juros do empréstimo dos quatro mil contos. E a este respeito hei de mandar para a Mesa uma Substituição, para justificar a qual preciso fazer á Camará algumas ponderações, e dizer sobretudo como vejo a actual situação da Fazenda.

Alguns dos meus nobres Collegas parecem ainda assustados com o que viram aqui com relação ú Fazenda Publica etn 1837. A situação e porém hoje inteiramente differente, como o vou demonstrar.

Km 1837 sendo Ministro da Fazenda o Sr. Passos (Manoel) podia elle dizer, que não podia, contar com mais de oito mil c quatro crntos contos de reis de receita. Nessa occasião o meu Amigo calculava a receita da Alfândega Grande de Lisboa em mil duzentos setenta e sete contos n >ve centos quarenta e cinco mil, quinhentos noventa e nove reis, que no ultimo armo económico de 1851 a 1852 produziu dois mil quatrocentos e treze contos Ire/erilos sessenta e seis mil setecentos e oitenta reis, isto e. mais mil cento trinta c cinco contos quatro centos vinte e uni rnil cento oitenta e urn reis do que na primeira época. (O Sr. José Estevão: — E estamos no mesmo estado),

Estamos no mesmo estado! Pois rende a Alfândega Grande de Lisboa quasi o dobro do que rendi» em 1837, c não cresceu o consumo, não cresceu a prosperidade publica (Apoiados)? Como pôde sustentar tal doctrina um Professor de Kconomia Política '

O rendimento d;i Alfândega do Porto- foi orçado em 1837 em mil duzentos sessenta e três coriloi oitocentos mil quinhentos e sete reis, e no an-no económico do 18M a I85á produziu r«is mil oitocentos ciu-coenta o sete contos setecentos e dois rnil quatrocentos e setenta, isto e, mais reis quinhentos noventa e três contos novecentos e urn mil novecentos sessenta e três do que na primeira época.

Nos districtos do Continente a cobrança dos rendi-mento produziu em 1838 rei* mi

Podemos sustentar, qxie na totalidade das receitas do Thosouixv cobram-se hoje mais três mil contos de' reis do que se cobravam em 1837 e 1838.

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o certo J que Se gastaram três mil, tomo se confessou no Orçamento seguinte.

E verdade, quê lia hoje desjjèzás hdvas é despé-zas consideráveis, que sé não faziam náquellá-epõcá, mas ha tarnbein grandes diminuições noutras despe-zás, que tio m pensam os áugriieniósj c dão áiridá á differençâ de quatrocentos contos a favor dó Tho-sourõ. São estas diminuições de despeza- principal- ' mente as decimas dós ordenados,- e pensões, a de-diicção dos vinte e cinco pôr cento para os juros dá divida consolidada interna e externa, e rcducçâo da-despczã das Classes inactivas, que era então de' mil e duzentos contos, e hoje é dê seiscentos contos. E pois incontroverso1^ qjiié crh quftrito a receita cresceu de 1837 para cá três rriil contos, á despeza e rnèiiòr quatrocentos contos; o que faz uma differença a favor do T besouro de três rnil e quatrocentos contos. Corno se pôde1 pois tor medo desta situação (O Sr. Ministro da Fazenda:'—Q Governo não tom medo) ? Mas lia quem ô.tenha : ò são essas idêas do terror, quó eu quero destruir'.

Querem ''os' illustres Deputados ver um Projecto1 do Orçamento lei'1-o á vislá cio' 0'r'ç'a-m'òrito apresentado' pelo Sr.- Miííis-t!f-ó' dá FtfzenVJaH Eíl-b aqui í o uMiho simples, e eu' cliairio- para- elle toda1 a â-tlon-<_.ào p='p' camará.='camará.' da='da'>

Orçàniéntõ dê 1802—1853.

Receita (compreheiMèndo o impos-to para as estradas1, e pára a'

amorlisação das- Notas)___. . I!0.79.1':406^n70.

Donativos da Fárhiía real...... 20fiVt'50/00(>

Deducções dos vencirrienlos e dos

juros..................•...-. lv.lÍÍ)'5'::G»r9$890

• Mais cinco1 por cento1 dos órcle-

nados e pensões .. . . . . . .. .-.-. J(>8:547Í$883

Augmentd na- receita-. ....-----. 500:OOO^OOO

Total;.-..... 13:i(>3:724$í>ií>

Detpeta (coniprehendendó os juros da ca pitai isação, e a- áppli-cação de-todo o Imposto das-Notas para1 aihortis'a'c;ão das! mesmas NótasT, e todo o Im-]>os'tô cias estradas para obras: das mesmas). .-.-... .-.'.-. ....... I3;.507:484^'é5'3;

Despeza- extraordinária.

154: í

Total; . .-.-. ..

Imposto das'Notas'ap-' pi içado ás dês-1 pezas publicas.. 375:000^000

Amortisaçãò em Inglaterra.....-. ... 173^94.3/828

Excedente.

548:943 $928 50:809;|4'36

Este exedehte quasi qiicí compensa-á' nova despeza proposta hoje pelo ÍSK Presidente do Conselho para os Omciacs da Convenção de Évora Monto, despeza que" e elevada na Proposta a cento-e dezese-te contos- (O Sr. Presidente" dó Conselho': — Não

chega a oitenta conibs depois de feitas as ded\ii>-coes). Melhor: esta clètlàráçàrj do nobre Presidente do Corisélhó vêm còiifirrríar à minha asserção.

O résuiucj dó Or'çàmehf.0,' f^iie acabei de ler á Gamara, hão difftífe do Orçdincnto dó Governo senão n''uma cifra, qúé e' á do èxceásò da receita cobrado neste arino écónomicòj em relação' á receita càlcíiKí-dá no Orçamento. O Governo calculíi este excesso èrh duzentos conios, è éít calculo ò èrn' q.uiríliéfttos', lendo em vista não só o' augrriòritò, que íeiti tido Io-. gar nos aruios antecedentes, e á grande sonuna de dividas ern atrázò, qii<_ aoji.iro='aoji.iro' qiie='qiie' decreto='decreto' nenhurría1='nenhurría1' ivnira='ivnira' ria='ria' ló1='ló1' déficit='déficit' segundo='segundo' findo='findo' rio='rio' còiiíos='còiiíos' quáe5='quáe5' nas='nas' razão='razão' obter='obter' deducçõcs='deducçõcs' iv='iv' ao='ao' dezèirvbto='dezèirvbto' neste='neste' as='as' ministro='ministro' corriprehehdendò='corriprehehdendò' aiíno-f='aiíno-f' rríais='rríais' contractos='contractos' dos='dos' dcvírrnos.='dcvírrnos.' mil='mil' por='por' mirrislrd='mirrislrd' violar='violar' capitães='capitães' verifique='verifique' corídições='corídições' provável='provável' encargos='encargos' dinheiro='dinheiro' alfândegas='alfândegas' a='a' appfovc='appfovc' iiná='iiná' c='c' citíco='citíco' e='e' m='m' pôr='pôr' o='o' p='p' q='q' crer='crer' precisamos='precisamos' êxce-tuàridò='êxce-tuàridò' s='s' produzirrifh='produzirrifh' obtivemos='obtivemos' da='da' de='de' par1='par1' lia='lia' em.='em.' do='do' meio='meio' declaiação-do='declaiação-do' qíie='qíie' cinco='cinco' mesmo='mesmo' tarnbein='tarnbein' própria='própria' arilecedenté='arilecedenté' étffo.='étffo.' actual='actual' arrho='arrho' quatro='quatro' osvinte='osvinte' vez='vez' anuo='anuo' todas='todas' fazenda='fazenda' pórem='pórem' sr.='sr.' económico='económico' áugmchtò='áugmchtò' esse='esse' qvié='qvié' rendimento='rendimento' sobre='sobre' cento-sobre='cento-sobre' dosempréstimos='dosempréstimos' _3='_3' já='já' que='que' no='no' propostas='propostas' muito='muito' ainda='ainda' occasião='occasião' tag0:_='conios:_' para='para' cobrar='cobrar' camará='camará' não='não' só='só' empréstimo='empréstimo' á='á' _.que='_.que' os='os' apoiados.='apoiados.' é='é' assim='assim' dtizeritos='dtizeritos' pé-.='pé-.' í='í' _1035='_1035' ò='ò' ó='ó' ente='ente' baratos='baratos' juro='juro' liaverá='liaverá' ha='ha' dá='dá' diminuirá='diminuirá' xmlns:tag0='urn:x-prefix:conios'>

K-sólVré císt!a% base que' eiV fundo a minha S'ul)stit,uii-Ça;o: ,Se' nó actua1! anrío económico' não' ha déficit;. apprbViuIiVs as dedHiççovs' d:ós ordo-náxios'-ò juroí, -áp'-." píicada iirna-. párl-è do iinpò;í"to das:N-otas'para as d és-p'e/á's-púbica?,-ê' não «;é éfíoctiiando n: ain'x'1 isaoao d;V ' divida- fundada em [rtglaterra : se da'das t!acs'cir--cuih-stáncias1 pôde' o Tliesouro fiizer face isos enca'r-go:s do Decreto1 dl- -'? de Dezembro; iV*Vo ^e poderia com'táes mViios fazer algum a ^cóh^ay que uienbs in* convtíhieníes prbdir/isse para 6 TliVsb.úró, e para o. Créditx!) PulVl-icó1 d:o quê a: ca pifai isaçãb d'o3' qu atros' sehiestres- d'e jurbs5: ordenada por' fi:q;ue'l|c>. Decreto1'?'' líu int;(Mid'ò, qVi(? sinV.

Que (-. ó que o (iovcriib prelcndV: com essa cápi-. tálisaçãó ? Deixar dê" paga'r um s'«mes't're de juros'de-divida fundada inleruá e externa, que orçará por inil duzentos e cincoenta coiitos, a' para istb1 lança; no lilercado cinco rhil;còntos de' titúlos dL- quatro pôr cento,..que de vchi! lie; essa ria mente produzir li ína'baixa cbiísidcM-ável' no vá-lo r de taes' titulòj, e òiíérá jkíriha-nenle'i'nénte o" Th-Vóuro còiii o eficargo de cento e-cincoenta contos, que e' q j'uro' daquclles titulosj-depois de deduzidos os1 vinte1 e cinco porcento. Não. seria pois melhor, que' o CJovérruV fosse auctorisádo a crear" aqiiellês' ciiicó mil' contos de Inscripções1 ou B'onds\ e'levantar* sobre-ellcs'a importáiiciá' necessária pára ò píigáinenlò do'semeslre,-a'pplif.!andoios juros: do penhor ao"pagariicíhto dós'juro's;' e á-ainortisação dó erfiprcistiuíoT- Niriguèm-de boa- fé p poderá negar.

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aproxima Ires senieslios, o ernprustimo estaria amor-tisado em nove annos, e applicando então os juros ilos cinco tnil contos de Inscripções ao resgate de ti-tulos de divida fundada, em nove annos mais estariam amortisados todos os outros encargos do Decreto de 3 de Dezembro. Assim no systema do Governo oThosouro fica gravado permanentemente com o encargo annual de duzentos setenta e dois contos: no meu systema esse encargo cessa no fim de dezoito annos, podendo o Governo ou alliviar então o The-souro desse ónus, ou applical-o ú amortização da nossa divida consolidada; o que deveria produzir ef-feitos mágicos para a prosperidade deste Puiz (Apoiados ).

Não percam os Srs. Ministros de vista, que a nossa primeira necessidade e' a de fazer renascer o credito, e de redusir O preço do dinheiro, a fim de termos capitães que empregar em melhora mentos ma-tcriacs. Uma das medidas que rnais eflicazmenle ha de concorrer para este grande resultado ha de ser a subida dos Fundos da nossa divida consolidada, E essa subida terá necessariamente logar, pagando-se religiosamente os juros da rnesma divida, e procurando o Governo por todos os meios não augmen-tal-a, porern antes diminuil-a.

Entre nós ha uma grande tendência em todas as classes da sociedade para os tilulos da divida fund.i-da, tendência, que ?e o Governo não contrariar com medidas mais pensadas ha de dar origem a que a Junta do Cr**diro Publico se ronvr>rl,i n'mn grande miaUiciro, ifuma grande caixa económica sem limitação do deposito, onde virão procurar emprego as economias do rico, e as economias do pobre. Os capitães, que vem constantemente do Bra/il, o em larga escala, tccm lambem uma grande tendência paru os nosso? tilulos de divida fundada. De todas e.stas cir-cumslancias deve resultar um augmento rápido e progressivo no valor dos mesmos títulos.

È se tomarmos em consideração, que còín a re-ducçuo do desconto foi ta pelo Banco de Inglaterra de três a dois e meio, e de dois e meio a dois por cento, e do Banco de França de quatro a três por cenlo, com a reducção dos cinco por cento francezes a quatro e meio por cento, houve uma subida im-rnediata e considerável nos Fundos de todas as nações, devemos também ainda por esta consideração acreditar na subida dos nossos Fundos, e promovel-a por todos os meios ao nosso alcance, não só pelos insultados que já descrevi, porem ainda, porque <íele de='de' capital='capital' novo='novo' do='do' meio='meio' cinco='cinco' mesmo='mesmo' ecinco='ecinco' temos='temos' chegassem='chegassem' po-dcssemos='po-dcssemos' recebem='recebem' único='único' receber='receber' um='um' iodos='iodos' prestariam='prestariam' fundo='fundo' par='par' livrar='livrar' descrédito='descrédito' obter='obter' exemplo='exemplo' impostos.='impostos.' juros='juros' lança='lança' fácil='fácil' ao='ao' continuariam='continuariam' crear='crear' sobre='sobre' hoje='hoje' deducção='deducção' interessados='interessados' boa='boa' que='que' no='no' fundada.='fundada.' uma='uma' cem='cem' muito='muito' operação='operação' vontade='vontade' elle='elle' nós='nós' sc='sc' se='se' por='por' nos='nos' sido='sido' para='para' divida='divida' sacrifícios='sacrifícios' tern='tern' não='não' fundos='fundos' appro-ximassern='appro-ximassern' só='só' a='a' nossa='nossa' os='os' porem='porem' e='e' cento='cento' receberiam='receberiam' ou='ou' lhe='lhe' nosso='nosso' grande='grande' trocar='trocar' o='o' p='p' três='três' dando='dando' compensação='compensação' cada='cada' juro='juro' seria='seria' vinte='vinte' da='da' porque='porque'>

A subida dos nossos Fundos de divida interna peU maior procuro, e pelo estabelecimento de um Fundo considerável de amorlisação, pôde dar logar ainda a outro resultado de grande importância, e e o de tornar fácil a troca dos nossos títulos de divida ex-

terna por títulos de di\ida interna, lissa troca teia infallivebnente logar se os nossos títulos de divida interna tiverem comparativamente mais valor do que os titulos do divida exlerna, e se o Governo permit-lir, eomo deve permillir, que a troca se effeitue sern augmento de capital, sem augmento de juro. Eu já tive mais medo de uma divida fundada do que tenho hoje, e vejo me&mo, que ella e' em muitos casos um elemento de ordem, c de estabilidade. Debaixo deste ponto de vista a nossa divida externa só tem os inconvenientes sem as compensações, c e' lambem útil por este lado, que ella passe para as mãos de possuidores Portuguezes. Quanto maior numero de pessoas houver interessadas na manutenção da ordem, tanto mais dimcilmente a ordem será perturbada (Apoiados).

Parece-me, que os possuidores dos nossos titulo» de divida consolidada receberão com menos repugnância a minha Substituição do que o Decreto de 3 de Dezembro; por que do que elles se queixam não

Quanto aos possmdmea ilc tilulos da nossa divi>lor base, como í-e acaba de ver, a revogação do Decreto de 3 de Dezembro.

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agora na circulação quatro mil conlos de Inscripções, que no praso de dezoito a vinte annos estão arnor-tisadas, ficando no mesmo praso ou extinclo o encargo dos duzentos setenta e dois contos, ou esta isomma ern disponibilidade para constituir um Fundo de Arijorlisaçâo para a nossa divida; medida, que deve produzir os melhores resultados,, como já ponderei, para o restabelecimento do nosso credito (Apoia-dos).

Ainda mesmo que o empréstimo que eu proponho, se não podesse levantar nem a cinco, nem a seis, e só a sete e meio por cento, ainda mesmo a medida contida na minha Substituição era preferível ao Decreto de 3 de Dezembro; porque esse empréstimo estaria amorlisado em onze annos, como é fácil verificar em vista das demonstrações por eseripto que nqui lenho, e que ponho com muito gosto á disposição dos Srs. Deputados, que as quizerern consultar. Todos os encargos do Decreto de 3 de Dezembro estariam arnorlisados nesta hypothese no espaço de vinte annos.

E seria muito fácil levar a rffeito a medida que proponho, porque como o Governo, do primeiro deste mez em diante, está fazendo entregar á Junta do Credito Publico as suas dotações, pôde desde já ordenar ú mesma Junta o pagamento, por meio do sorteio, do mais antigo semestre na ordem do atraso, e logo que levante-o empréstimo pagar o semestre seguinte, o que fará com que os Juristas recebam nestes seis mezes dois semestres. E em Inglaterra o Governo pagará com o empréstimo o semestre, que devia p

Na minha Substituição estabeleço lambem o meio para supprir os oitenta e um conlos, que o Governo pertende capilalisar, das prestações do empréstimo dos quatro mil contos no primeiro semestre deste anno. E a este respeito perinitta-me o Sr. Ministro da Fas-zenda, que lhe diga, que nem o Orçamento, nem o Decreto de 3 de Dezembro são bem claros nesle ponto ; porque'pelo Decreto intende-se, que o Sr. Minis-tro capitalisa a prestação destinada para amortização, e no Orçamento falla-se só dos juros.

Eu intendo, que o Governo não foi nem justo nem prudente, perlemlendo capilalisar. essa sornma. O Governo deve lembrar-se de que esse empréstimo foi feito no par, apesar das considerações, que a c s te respeito expoz a Commissão Ks peei a l no Parecer N.° 55 sobre as imlernnisações do Contracto do Tabaco, considerações, que eu hei de tinalysar quando se discutir esse Parecer. A verdade e, que esse empréstimo foi feito ao par e ao juro de cinco por cento, e o Governo faltando ás condições, a que se obrigou, expõe-se logo n não encontrar nviis dinheiro senão •a urn elevado preço, que compense os riscos, que correm os prestamistas (/Ipoiudos).

Sr. Presidente, estando a dar a hora, e lendo eu ainda d<_:_ ipesar='ipesar' de='de' decreto='decreto' parte='parte' fim='fim' addita-ínento='addita-ínento' do='do' srs.='srs.' ex.que='ex.que' projecto='projecto' verdadeira='verdadeira' orçamento='orçamento' analysar='analysar' discute.='discute.' ad-ditamento='ad-ditamento' ler='ler' um='um' me='me' pela='pela' segunda-feira='segunda-feira' desde='desde' pôs-='pôs-' peço='peço' ao='ao' esse='esse' hoje='hoje' _3='_3' deputados='deputados' trabalho='trabalho' já='já' commissão='commissão' segundu-leira='segundu-leira' pedindo='pedindo' seja='seja' il-lustre='il-lustre' que='que' no='no' dezembro='dezembro' impresso='impresso' diário='diário' uma='uma' mando='mando' substituição='substituição' quo='quo' se='se' para='para' mesa='mesa' reserve='reserve' vou='vou' palavra='palavra' ser='ser' a='a' os='os' e='e' é='é' o='o' p='p' v.='v.' minha='minha' olturecido='olturecido'>

sã m ter conhecimento delle, e analysa-lo, gê o julgarem a propósito no decurso do debate. É o seguinte (Leu).

SUBSTITUIÇÃO.' — Artigo Q.' As disposições do Decreto de 3 de Dezembro de Iftôl, no que diz respeito á capitalisaçâo de quatro semestres dos juros da divida consolidada interna e externa e da somma destinada para a amortisaçâo do empréstimo de quatro mil contos de réis no primeiro semestre de 1852, são modificadas da maneira seguinte:

§ 1.° E o Governo auctorisado para crear quatro mil contos de Inscripçôes ou Bonds de quatro por ct-nlo com vencimento de juro do |.° de Julho de 1852 em diante, pagável aos semestres, •« no praso do seu vencimento, sern o menor a (raso. Estes juros serão sujeitos ás deducções, que por Lei forem estabelecidas para os juros de todos os outros titulos de divida fundada inierna 'ou externa.

§ 2.° Em quanto na Lei definitiva da receita e despe/a para o anno económico de 1852 — 1853' não for designada n dotação, que se dever entregar á Junta do Credito Publico, para a satisfação do encargo, de que tracta o parágrafo antecedente, receberá a Junta a importância correspondente ao mesnVo encargo, por nina consignação deduzida dos rendimentos das Alfândegas Grande de Lisboa, e da do Porto, e da Alfândega das Sele Casas, á escolha do Governo.

§.3." li o Governo nuclorisado para levantar sobre as, Inscripções ou Bonds> creados pelo § 1.°, c sobre os .cento e dezoito contos o setecentos mil rei» cie Inscripções de cinco por cento, e sobre os I3onds cento e oitenta mil e seiscentas libras de quatro por cento, e quatro mil quinhentas e quinze libras de três por cento, que possue o Thesouro, um cmpretlimo até á quantia necessária para o pagamento do semestre dos juros da divida fundada interna e externa, que não foi satisfeito por virtude das disposições do Decreto de 3 cie Dezembro de 1851. '

§ 4.° Os juros das lirscripções e UondSj de que irada o parágrafo antecedente, serão applicados ao pagamento dos juros do empréstimo auclorisadò pelo mesmo parágrafo, e o excedente á amortisaçâo do capital respectivo.

§ 5." Quando estiver amorlisado o empréstimo, Iodas ;>s Inscripções e Bonds que lhe servirão d« penhor, serão entregues á Junta do Credito Publico,' e os "seus juros applicados á uuioi lisaçào da divida consolidada interna.

§ G." O= juros da divida fundada interna e ex-

terna continuarão a ser pagos na ordem chronologica

do seu atraso, como foi determinado pelas Carias d«

- Lei de 2(5 de Agosto de 1848, 30 de Junho de 1849,

e 23 de Julho de 1850.

§ 7." L . auctorisado o Governo para contraclur com o Banco de Portugal o empréstimo da sornma necessária á amortisaçâo do empréstimo de quatro mil contos de re'is no primeiro semcsire.de 1852, com tanto que o encargo animal deste novo empréstimo não exceda a oiío por cento, -para sc?r distribuído na razão de cinco por cento para juros, e o excedente para a amortisaçâo. — António José d' /l vila.

(O Orador foi felicitado por inuito* Sm. l~)cpu-t-idos de todos o.s- lados da Camará, e. pelos Srs. /!•//-

O Si. f/ollreiiinn : — Mando para a Mesa os- artigos do. Projecto das Sete Casas, que foram ú Com-

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missão, e que já lêem a ultima redacção, a fim do se levantada n Sessão.-— Eram cinco horas t um quarto mandarem imprimir. da tarde.

Mandaram-se imprimir. O REDACTOR,

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a mesma que vinha para hoje. Está JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N: e.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

'hainada*—Presentes 86 Srs. Deputados. jlkertura—Ao meio'dia. Ad,a — Approvada.

COUUKSVONDENCIA.

DECLAHAÇÒÉS: — 1.° Do Sr. Nogueira Soares — de que o Sr. Pedro Jacome Corrêa, por incommodo de saude não compareceu á Sessão de sabbado, nem á de hoje, e talvez á de amanhã. — A Camará ficou inteirada. '

â.a Do Sr. Jeremias Mascarenhas—de que por incommodo de saude não pôde comparecer á Sessão de hoje. — Inteirada.

OFFICIOS : — 1.° Do Sr. Juliáo José da Silva Vieira, participando que tendo continuado o seu incommodo de saúde, não pôde assistir á Sessão de sabbado, e pelo mesmo motivo não comparece á de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Saraiva de Carvalho, participando que o seu estado de saude ainda lhe não per-milte comparecer hoje á Sessão. — Inteirada,

3." Do Ministério da Guerra, rernettendo a seguinte

PROPOSTA DE LEI iN.°123~ G — Senhores! Uma Classe de Funccionorios Públicos, importante pelo fim a que se propõe, está ha muito reclamando justiça do Poder Legislativo, e do Paiz.

Por uma anomalia, que não acha na razão humana explicação plausível, ao passo que desde muito tempo os Veterinários alcançaram graduações Militares, e uma posição definida'jna Sociedade, ao passo que não só os Farmacêuticos da Armada senão os próprios Ivmp regados Civis do Exercito, corno os doComrnis-sariado, Arsenal, de Contabilidade, Liquidação, e Repartição de Saúde do Ministério da Guerra lêem todos patentes Militares com a consideração respectiva, os Farmacêuticos que lêem formado de facto sempre um ramo de serviço de Saude do Exercito, ainda não tíftcontraiam mão justiceira que os levantasse da nui-lidade ern que jazem, ainda "não tiveram uma voz enérgica em seu abono que fizesse ouvir a todos até' onde o direito pôde ser esquecido.

Os Farmacêuticos que lêem servido o Exercito desde que o ha organisado no Paiz. que o lêem acompanhado nas campanhas e incommodos que elle teui atravessado, ainda não puderam conseguir sombra sequer desconsideração e vantagens militares concedi-, das^a Empregados de serviço talvez menos momentoso, e sempre de certo mais affaslado das necessidades instantes do Exercito com o qual os Farmacêuticos se lêem visto em contacto, e cujos perigos e transtornos hão partilhado.

Nem no Decreto de 1!J de Janeiro de 1837, que

organíso-u ein Portugal a Ciasse de Cirurgia Militar, nem no Decreto de 6 de Outubro ultimo, nem nns demais disposições vigenles se encontra definida a posição do Farmacêutico Militar, certamente porque se ha intendido que ao Poder Legislativo compete unicamente o primeiro passo na Representação Social e Militar dos Farmacêuticos que têem servido e servem o Exercito.
Cônscio da exiguidade de recursos de que o Paiz dispõe, da pequenez do nosso Exercito, o Governo conheceu bem que a consideração e vantagens que em outros Paizes cultos se têem dado aos Farmacêuticos ern tudo equiparados lá aos Facultativos do Exercito, não pôde ter directa applicação entre nós; deseja, porém, o Governo que se atttenda do modo compatível com o nosso gráo de civilisação e recursos pecuniários á justiça de uma causa a que senão deve dar de rosto sem ferir pelo menos o principio de equidade. E mister que desappareça o motivo com que se diz entre nós, que não obstante a cathegoria, e importância daSciencia, não obstante ser tão nobre e importante o sacerdócio do Facultativo, como respeitável o ministério do Farmacêutico, não ha até hoje nada estabelecido sobre a consideração e importância social dos que exercem junto ao Exercito a honrosa profissão da Farmácia.
Uma medida, Senhores, como nos paiece ser a que temos a honra de vos propor, que não sacrificando recursos com que o Paiz não pôde, defina por uma vez, á similhança do que ae fez rm Armada, a posição que o Farmacêutico deve occupar no Exercito, num nsedida que salvando da desconsideração e miséria os Farmacêuticos que consagraram ou consagrarem de futuro os seus dias ao serviço do Exercito, dê garantias de mais esperançoso porvir a esta Classe, e por isso lambem penhor seguro de bom serviço, e' a que está sendo reclamada para completar as úteis reformas que hão sido feitas em differenles épocas no serviço da Saude do Exercito.
Finalmente, o Governo toma a honra de vos declarar que os meios Legislativos que para este fim vos propõe, não compromettem sensível e realmente a Fazenda; porque o que o Governo tem ern vistas, e por um lado, garantir como e dê justiça ao Farmacêutico Militar a consideração que lhe e devida, e por outro, estipular por Lei os vencimentos a que tem direito, e que até agora lhe eram garantidos apenas como serviço de commissão, ou por favor.
Levado, pois dos princípios sãos de justiça c da necessidade que ha em regularizar este ramo de serviço, o Governo vai apresentar-vos o seguinte Pr^je-clo de Lei:
Artigo 1." Os Farmacêuticos civilmente habiliía-dos, que forem admiltidos no serviço de Saúde do Exercito, terão a graduação de Alferes.

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