O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

256

ou apresentados iniciativamente pelo governo; se estiverem basta que a requisição verse sobre os que faltam, que devem vir quanto antes, e a tempo de serem presentes á camara antes de entrar em discussão o contracto do caminho de ferro, pois que é para essa discussão que eu peço estes esclarecimentos.

Sr. presidente, na ultima sessão que estive presente, apresentou-se á camara um parecer da illustre commissão de fazenda indeferindo uma representação da camara municipal de Santarem, em que pedia que lhe fosse pago um credito que tem sobre o estado, allegando-se nesse parecer que não existiam os documentos necessarios e sufficientes para que a commissão podesse basear o seu parecer; por essa occasião declarei eu aqui, que esses documentos existiam desde o anno passado na secretaria desta casa, e aqui mesmo os apresentei. Peço por consequencia a v. ex. e á camara, que se envie novamente aquella representação á commissão de fazenda, juntamente com aquelles documentos, que existem na secretaria desta casa, para que a commissão, em presença delles, possa dar um outro parecer segundo intender que é de justiça.

Tambem desejo que v. ex.ª me dê a palavra logo que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejo dirigir-lhe uma pequena pergunta ácerca de um negocio de utilidade publica em relação ao máo serviço, que estão fazendo os vapôres da companhia da navegação do Téjo, porque o serviço prestado pelos barcos desta companhia não póde ser peior (Apoiados) e intendo que para isto não se deve conceder privilegios exclusivos da fórma que foi concedida a esta companhia, que não preenche o fim para que foi estabelecida. Por consequencia peço a v. ex.ª que me conceda a palavra logo que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejo dirigir-lhe uma pequena pergunta a este respeito.

O sr. Presidente: — Logo que esteja presente o sr. ministro, darei a palavra ao illustre deputado. Agora queira mandar para a mesa a nota dos documentos que deseja sejam mandados da secretaria para a commissão de fazenda com a representação da camara municipal de Santarem, a que o illustre deputado se referiu.

O sr. Barão de Almeirim: — Sim Senhor; eu vou escrevel-a, e depois a mandarei para a mesa.

O sr. Bicar: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou sobre a mesa para ter amanhã o competente destino,

O sr. Casal Ribeiro: — Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação: — Requeiro que seja avisado o sr. ministro do reino de que pretendo interpellar s. ex.ª sobre o procedimento havido com o sr. O. Fournier, em consequencia de uns artigos publicados no jornal = o Portuguez. = Casal Ribeiro.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na especialidade, do projecto n.º 32.

O sr. Presidente: — Na sessão de quarta-feira o ultimo que fallou, foi o sr. Avila contra, segue-se o sr. José Estevão a favor, que tem a palavra.

O sr. José Estevão: — Cedo da palavra.

O sr. Vasconcellos e Sá: — Sr. presidente, um deputado no regimen da carta, e que tem as campanhas da carta, não póde de fórma alguma deixar de querer a instituição do jury; mas tractando-se da applicação desta instituição a uma provincia ultramarina, intendo que senão póde approvar uma lei tal como esta está elaborada, que destroe no segundo artigo o que estatue no primeiro, e por isso votei por todos os adiamentos que se propuseram, e senti sobre tudo que não fosse approvado aquelle que tinha por fim que a commissão de legislação fosse ouvida a este respeito; e como todos os adiamentos foram rejeitados, votei contra o projecto na sua generalidade, assim como agora voto contra o artigo 1.º, e hei-de votar contra o 2.º, que repillo inutil, tanto mais quando no acto addicional tem o governo a faculdade necessaria para attender áquillo a que se propõe o artigo 2.º

Tendo pois pedido a palavra unicamente para declarar qual era o meu voto, tenho conseguido o meu fim, e se por ventura ácerca deste ponto se quer fazer alguma coisa a favor do ultramar, é revogar a lei que suspendeu o jury nas provincias ultramarinas. Não tenho mais nada que dizer.

O sr. Afonso Botelho: — Sr. presidente, tendo de votar sobre esta lei, desejo fazer conhecer o motivo do meu voto. Eu intendo que a India é uma parte integrante da monarchia portugueza; intendo que os nossos irmãos da India tem os mesmos direitos que todos os demais portuguezes. Eu desejava que todas as leis que tem de providenciar sobre as nossas colonias, antes de apparecerem na camara fossem primeiro meditadas pelo ministerio, e que só por via delle aqui viessem; (Apoiados) mas tendo-se apresentado um projecto de lei que vai bolir nos direitos de portuguezes, que eu julgo iguaes em direitos, porque todos os portuguezes o são, intendo que nós devemos sempre dar ás nossas possessões ultramarinas a mais larga, a mais expansiva idéa de consideração, estima, e decidido respeito, e de que não fazemos differença entre nenhum portuguez. (Apoiados.)

Intendo, que depois de ter apparecido na camara uma lei que toca com os direitos de portuguezes, não podemos deixar de a votar, para se não julgar que queremos fazer uma excepção, que eu intendo que se não póde nem deve fazer, para com os nossos irmãos da India. Elles têem direito ao jury, como o tem todos os demais portuguezes, quer do continente quer do ultramar.

A par da consideração geral de que a India é uma parte integrante da monarchia portugueza, vem outra que é — a grande distancia em que estão estes portuguezes, exige que as auctoridades que para ali vão exercer o governo supremo, tenham uma latitude de auctoridade maior do que por ventura é precisa ás que estão encarregadas de administrar os povos do continente.

É preciso tambem considerar que uma lei qualquer não póde ir para a India, e voltar com as considerações que ali se fizerem sobre a sua execução, sem se gastarem 3 mezes entre a ida e vinda, e assim não póde nunca fazer-se uma lei positiva para o ultramar, especialmente ácerca de certos pontos. Por tanto a auctoridade ali collocada deve ter sufficientes meios para evitar que. uma lei qualquer applicada ao ultramar produza prejuizos, em logar do