O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

257

beneficios, e por isso muito bem se andou neste projecto a respeito do que se determina no artigo 2.º delle, artigo pelo qual eu voto como pelo primeiro.

Por consequencia todas as razões que se têem opposto contra o projecto de lei que se discute, na minha opinião, fazem minto pouco peso.

Eu desejava que esta lei tivesse apparecido debaixo dos auspicios do governo; que se o governo o julgasse politico, a fizesse apparecer na camara; se o não julgasse, que evitasse que ella apparecesse, guardando para occasião opportuna a sua apresentação; uma vez porém que ella appareceu na camara, e que se discutiu no seio da representação nacional, é força vota-la. (Apoiados.)

Não acho que seja esta occasião propria para provocar a discussão sobre a utilidade ou inconveniencia do jury; não acho que esta seja a discussão de que nos devemos occupar. (Apoiados) O jury está reconhecido, está sanccionado na lei fundamental do estado e para todos os portuguezes; todos são iguaes em direitos, e todos devem gosar das vantagens desta benefica e util instituição.

O argumento que se fez da extensão desta instituição ás outras colonias, intendo que é um argumento inconveniente; porque os representantes dessas colonias ainda o não pediram; nem os povos ainda representaram a esse respeito.

Disse-se, que o segundo artigo annulla o primeiro: eu intendo que não; eu acho que este projecto foi concebido com muita delicadeza, que foi confeccionado com summa politica, e pela minha parte não posso senão louvar a commissão que o exarou. O projecto no artigo 2.º dá, na minha opinião, a força que a auctoridade local deve ter para evitar o mal, quando delle dimanasse mal; e não se diga que a auctorisamos para legislar: não, senhores; porque ella ha-de obrar dentro dos limites da lei: legislar, legislamos nós. Por consequencia, não intendo que seja bem definido esse argumento.

Eu não tenho a honra de conhecer pessoalmente o official que hoje está á lesta dos destinos da India; faço delle o melhor conceito, como um official, como homem probo, porque eu creio que, no caso contrario, nenhum governo sustentaria á testa de uma colonia tão importante pela sua situação geografica, pela sua extensão, e além disso pelas muitas recordações que hão de sempre honrar o nosso nome. (Muitos apoiados) Não creio que esse official deixe de ser uma pessoa capaz de executar a justiça com a imparcialidade que ella deve ser executada. Por tanto intendo que a lei preenche os dois fins — dar áquelles portuguezes, que são uma parte integrante da monarchia portugueza, e são todos portuguezes — assim os devemos considerar, estimar e amar, uma prova da justiça que lhe fazemos; e por outro lado o segundo artigo põe os limites, que a politica e a conveniencia mesmo daquelles povos exige, para a auctoridade estar collocada na situação do não poder dar um mal, quando nós não lemos outro desejo, senão o de lhe dar um bem. E esta a idéa que eu tenho formado da lei; e é esta a rasão porque tenciono votar a favor della (Apoiados).

O sr. Pinto Bastos (Eugenio): — Quando fallei pela primeira vez nesta questão, o illustre deputado que se seguiu, irritou-se, e disse que se admirava de que no seculo 19.º e no anno de 1853 um deputado da nação portugueza pozesse em duvida os principios que deviam estar no coração de todos os portuguezes: agora, que toca a occasião de responder, direi que não me irrito, mas que me admiro de que no mesmo seculo 19.º, e no anno da 1853, um deputado da nação portugueza dissesse, que se admirava de uma manifestação franca, e independente de opinião, que é garantida a todos os deputados pela carta constitucional.

Notou tambem o illustre deputado ter eu dicto, que os livros eram de papel, e que o papel consentia tudo o que se lhe queria escrever. Isto é uma verdade sediça, já sabida pelas velhas da minha terra: muitas das cousas que eu sei, devo-o ás velhas; com as moças é que eu faço pouca tenção de aprender.

Disse-se, que eu atacando os abusos dos jurados, e os abusos do parlamento, seguia-se que eu queria o absolutismo, Parece-me que este ataque não é permittido, porque não é permittido a nenhum sr. deputado alludir ás intenções de ninguem; mas já que se me fez esse ataque, do qual poderia muito bem deixar de defender-me, quero juslificar-me, e para isso preciso fazer as declarações seguintes: — Não sou empregado publico, nem aspiro a se-lo; antes com o meu trabalho sei grangear uma parca, mas independente sustentação, sem ser gravoso ao thesouro, antes para elle contribuo com alguma cousa; — não tenho ambição, nem aspiro á distincção, não tenho nem o habito do esporão; e como em Portugal tem havido uma tão abundante sementeira de graças, e mercês, é preciso ser muito descuidado para não ter apanhado alguma.

Eu não pertenço a partido nenhum politico, porque intendo (espero que os illustres deputados não se irritem com esta declaração) que os partidos em Portugal são grandes companhias de agiotas politicos: e eu não sou agiota politico, nem impolitico, e como homem livre não quero escravisar a minha consciencia e intelligencia ás conveniencias de qualquer partido. Demais eu saí deputado, sem saber como; nunca ambicionei ser deputado, visto que o cargo não dá gloria, nem porveito a quem usa delle, como deve usar; (Apoiados da direita) não dei o menor passo, nem ao menos contei com o meu voto, porque não tenho costume de votar em eleições politicas, porque, se até aqui acreditava pouco na efficacia dos meios parlamentares, hoje muito menos acredito, depois da declaração de um illustre deputado, que se senta no lado esquerdo, que disse — os abusos não se podem remediar, porque estão no coração do homem, e para os remediar era preciso que Deos reformasse o coração do homem.

Por eu atacar os abusos por ora invenciveis na instituição dos jurados, não se segue que não queira esta instituição, como ella deve ser, quando houver moralidade, e força publica para garantir a livre acção dos jurados; e, pelo exemplo que citei — de que apesar da luz do sol ser muito clara, e naquelle momento estar obscurecida pelas nuvens, não se segue que neguei a luz ao sol. O outro illustre deputado disse — que por haver abusos na instituição do jury, não se devia argumentar contra a instituição, mas sim procurar meios de melhorar e reformar esses abusos; e censurou-me por atacar o systema parlamentar com a censura dos abusos commettidos pelos parlamentos. Não intendo porém a logica do sr. deputado, porque