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se se pódem atacar os abusos do jury, mas respeitando a instituição, tambem pelo mesmo principio se podem atacar os abusos dos parlamentos, e respeitar a instituição.

Ouvi a outro illustre deputado, que a consciencia do jurado era um reverbero da divindade, verdade é que Deos quando creou o homem, inspirou-lhe no coração certos reflexos da divindade, que lhe devem servir como de bussola para elle dirigir as suas acções durante a sua vida; mas tambem é certo que o diabo anda sempre a empecer as obras de Deos; muitas vezes encaixa-se no coração do homem, e obriga-o a fazer o contrario daquillo que Deos lhe ordenou. Por consequencia eu não quero um juiz a decidir da minha fortuna, da minha honra, e da minha vida unicamente escudado na sua consciencia, porque eu não sei se elle tem o principio do bem, ou mal dentro da sua consciencia; temo muito as suas decisões, até mesmo porque não sei os recursos, que hei de interpôr contra as suas decisões, nem para que juizes hei de recorrer; e por esta razão é que acho providente as disposições da nossa legislação patria, que prohibem aos juizes de direito o julgarem pela sua consciencia, mas só e unicamente pela verdade sabida dos autos.

Se por eu prescindir por ora de algumas garantias da carta, como é a instituição do jury, pelos motivos que alleguei, é ser absolutista, tambem os que me tem combalido são absolutistas por terem prescindido das garantias, que pela carta pertencem ao poder legislativo, approvando os actos da dictadura.

Outro sr. deputado disse, que na actualidade, em que o systema constitucional está passando pelas maiores provações em outros paizes, é preciso ser muito parco em expressões contra o mesmo systema, para o não desvirtuar e desacreditar; porém não são as minhas expressões de censurar os abusos, mas sim os factos e abusos commettidos pelos que defendem o systema parlamentar, que o tem desacreditado e hão de continuar a desacreditar.

Tambem ouvi dizer que só por acinte é que sequer obstar á introducção do jury na India; mas eu intendo que sendo a instituição do jury um mal entre nós, acinte haverá em levar um mal reconhecido á India; e por isso confirmo o meu voto contra o artigo em discussão.

O sr Placido de Abreu — Sr. presidente, eu não tinha tenção de fallar nesta questão, por ser a pessoa menos competente para tractar, em todas as suas relações, as questões que dizem respeito aos jurados; mas tendo ouvido algumas proposições apresentadas pelo meu nobre amigo o sr. deputado Eugenio Ferreira Pinto Basto, não pude deixar de pedir a palavra, especialmente para arredar de cima da maioria desta camara a censura amarga que sobre ella lançou o illustre deputado, censura que não é merecida, por ser principalmente dirigida a pessoas que tem tido para com o illustre deputado toda a deferencia que elle merece. Eu intendi que não podia ficar silencioso depois que ouvi certas expressões ao illustre deputado; e antes de responder-lhe, seja-me permittido declarar qual é a minha opinião a respeito de uma questão que eu reputo importante, como é a do jury.

Parece-me que a instituição do jury não póde ser objecto de questão nesta camara; a questão versa unicamente sobre a applicação dessa instituição aos estados da India, e se a legislação sobre o jury deve ser modificada em ordem a que não soffra inconvenientes a sua execução alli. Ora a fallar a verdade esta questão não foi aqui apresentada sendo acompanhada de todos os dados e esclarecimentos, que eu repillo indispensaveis para bem se poder avaliar este negocio em todas as suas relações; e effectivamente a commissão apresentou um projecto sem ser estudado devidamente, sem o ter calculado em todas as suas circumstancias, e sem se ter sobre elle ouvido certas corporações. A commissão lançou, para assim dizer, o projecto na camara sem comtudo o ter meditado pausadamente; porque se o tivesse feito, de certo não teriam apparecido tantas questões de adiamento; e se a commissão tivesse pensado mais um pouco, se tivesse mesmo ouvido ácerca delle a commissão de legislação, estou convencido que o projecto não leria soffrido metade da discussão que tem soffrido. (Apoiados)

Agora quanto ao que disse o sr. Eugenio Ferreira Pinto, a respeito de não reputar honrosa a missão de representante do povo, responderei — que eu reputo que a missão mais honrosa que póde receber qualquer individuo, é a de representante do povo (Apoiados) e que a cada um que recebe tal missão, cumpre procurar desempenha-la o mais completamente possivel. (Apoiados) E se o illustre deputado não sollicitou, como disse, o ser deputado; se espontaneamente foi eleito pelos povos; se espontaneamente acceitou a procuração que elles lhe deram, tanto mais nobre e honrosa é esta circumstancia para o illustre deputado, e tanto mais obrigação tem de desempenhar cabalmente essa missão, e corresponder plenamente á confiança que os povos depositaram no illustre deputado. (Apoiados) Estou convencido de que o illustre deputado em desempenho dos deveres que lhe impõe essa procuração, em desempenho e obediencia ao juramento que prestou nesta casa á carta constitucional, não deixará de concorrer, para que daqui saiam leis justas e que promovam a felicidade dos povos. (Apoiados) Espero tambem que o illustre deputado reconhecerá que não tem sufficiente motivo para dizer, que não confia muito nos meios parlamentares. E por esta occasião direi que a efficacia e bondade de um ou de outro parlamento não está na quantidade das leis que faz; está na qualidade e bondade dessas leis. Um parlamento póde ter feito poucas leis, mas todas em vantagem, utilidade, e beneficio do paiz; f Apoiados) e aquellas que as necessidades publicas exigem. (Apoiados)

Agora a respeito do que o illustre deputado disse de que mais absolutistas eram aquelles que votaram as leis da dictadura, por isso que as approvaram, direi a s. ex.ª que isto é uma censura que não mereço, nem merece nenhum dos deputados que votaram os actos da dictadura (Apoiados) Eu votei pelos actos da dictadura, e tenho muita honra em o ler feito; (Apoiados) se se derem as mesmas circumstancias, hei-de votar ainda por outros actos de dictadura; terei muita honra nisso, e não se me póde por isso chamar absolutista. (Apoiados)

Eu levantei-me para dar estas pequenas explicações e ao mesmo tempo para dizer que voto pelo artigo 1.º, isto é, voto o principio da instituição do jurado applicado a India, mas intendo que elle deve ser submeti ido ás circumstancias locaes, a fim de que esta instituição em logar de produzir um bem aos povos, não produza um mal. (Apoiados)