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India reconheceu a efficacia deste principio, ella não póde, sem uma grande aberração dos fundamentos que leve em vista para o votar, excluir as outras colonias da participação delle.

A camara approvou o jury para a India. E por que? — Diz-se — porque foi amplamente esclarecida sobre a utilidade dessa decisão. Mas por quem foi a camara amplamente esclarecida? Quaes foram os esclarecimentos que appareceram? Quem os deu? Quem é que dá noticia delles? Foi amplamente esclarecida por que fallou o sr. Pestana, e o sr. Custodio Manoel Gomes? Parece-me muito que uma camara, para dar uma decisão, se mova simplesmente pelas opiniões de dois srs. deputados. SS. ex.ªs podem ter opiniões, mas as suas opiniões não estabelecem doutrinas. Podiam comtudo ss, ex. dar esclarecimentos; mas quaes foram os esclarecimentos que deram esses srs. deputados? Li com anciedade os seus discursos, e não vi la. esclarecimentos nenhuns; não vi lá dados estatisticos alguns.

Sr. presidente, o sr. deputado Jeremias está no Pantheon; (Riso) está divinisado; ganhou uma popularidade espantosa! E apezar da muita estima e consideração que tenho pelo illustre deputado, nunca esperai que s. s.ª fosse elevado a tão altos destinos! (Riso) Porque realmente o illustre deputado é o mentor o regulador de toda esta questão politica. Mas se ao sr. Jeremias compete a sua iniciativa (orno de pulado, a camara não póde recusar igual iniciativa ao sr. Santos Monteiro. e ao sr. Pegado. A camara depois de reconhecer o principio benefico do jury para a India, ha de recusa-lo para Macáo, para Angola, para Moçambique, e outras provincias? Com que razão?

Eu votei, torno a dizer, contra a transplantação do jury para a India;, mas como desgraçadamente tenho de me sujeitar ás decisões da maioria, e como a maioria reconheceu o principio, uno-me ao sr. Santos Monteiro, e ao sr. Pegado, e peço a applicação do principio tanto para Macáo, que tem muito mais illustração que a India, como para as outras colonias.

A respeito da maior illustração de Macáo relativamente á do estado da India, não é necessario dados officiaes para se conhecer; conhece-se pela illustração com que procede o seu senado, o seu governador, e as outras auctoridades. Todas as correspondencias estão fazendo elogios, e até os jornaes inglezes, á maneira como está sendo governada aquella cidade; e conhece-se tambem por outras circumstancias. E claro que Macáo (em superioridade de intelligencia comparada com os estados da India.

Por tanto se a camara admittiu o jury para a India, admitta-o igualmente para as outras colonias, e por consequencia approve o additamento do sr. Santos Monteiro. Alas como a questão não póde continuar sem estar presente o ministerio, por isso que tomou uma face nova, em consequencia de terem usado da sua iniciativa com o additamento dois srs. deputados, o sr. Santos Monteiro, e o sr. Pegado, o primeiro apresentando-o, e o segundo apoiando-o quanto á sua provincia, vou mandar para a mesa unia proposta de adiamento, para que cesse esta discussão ale estar presente o sr. ministro da matinha.

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. presidente, tinha feito tenção de não tomar parte na discussão para a não demorar mais; porque infelizmente tenho visto que se tem feito, o que se não tem practicado

em objectos de maior transcendencia, e mesmo naquelles que excitam as paixões dos partidos: tenho visto adiamentos, additamentos e substituições, que maravilham, e que tem o cunho da novidade nesta camara! Não entrarei na materia, porque já se esgotou tudo quanto se podia dizer; e o que se tem feito, é repelir sempre o mesmo, que sobejamente já está respondido.

Sr. presidente, quanto a Macáo, a commissão do ultramar, pelos conhecimentos de cada um de seus membros, e especialmente pelas informações dos seus dignos membros, o sr. Adrião Acacio, que foi governador daquelle estabelecimento, e o sr. Cabreira que tambem lá esteve, tinha incluido o estabelecimento de Macao, para se lhe restituir o jury, assim como ás 3 comarcas dos estados de Gôa; mas viu-se obrigada a riscar do projecto aquella localidade, porque o sr. Pegado, membro da commissão, e deputado por Macáo, intendeu não ser por ora conveniente o estabelecimento ali do jury, por não o lerem pedido os seus representantes; e isto acaba de ser confirmado pela sua declaração, que acaba de fazer; e consentindo o sr. deputado na applicação do jury para o estabelecimento de Macáo, que tão dignamente representa, a commissão sem a menor duvida, e com muito prazer adopta a parte do artigo addicional, que diz respeito a Macáo.

Sr. presidente, a commissão não tem informações circunstanciadas e sufficientes relativamente ás provincias de Africa; antes, pelas informações geraes, não se considerou habilitada para extender ás mesmas possessões o jury; e seria uma temeridade da commissão propo-lo, sem dados positivos, iguaes aos que tinha relativamente as 3 comarcas de Gôa, e a Macáo. A commissão sobre tudo discorda positivamente da parte do artigo addicional, que respeita a Angola, porque leiu informações de que faltam ali as elementos necessarios para se pôr em execução o julgamento pelo jury; e estes esclarecimentos são dados pelo sr. Adrião Acacio, que ha pouco tempo acabou de governar aquella provincia; e ainda ha um momento um dos srs. deputados por Angola pediu que a commissão não concordasse em fazer o jury extensivo áquella provincia.

Em quanto á = outras provincias a commissão não emittia a sua opinião, isto é, nem acceitará, nem se opporá á sua doutrina.

Sr. presidente, admiro-me muito de que o sr. Maia, depois de ter rejeitado o projecto na generalidade, lenha apresentado substituições, estendendo a applicação do jury a todas as provincias ultramarinas; e admiro-me tanto mais, porque me parece, que, se sinceramente deseja esta ampliação, devia ter primeiramente approvado o pensamento do projecto na generalidade, e depois toma-lo extensivo a todas as provincias; mas rejeitar primeiramente o principio, e depois amplia-lo, não comprehendo, nem posso comprehender!

O sr. Santos Monteiro, depois da camara rejeitar a sua substituição, apresentou o artigo addicional. Eu não devasso as intenções de ninguem, até porque é prohibido pelo regimento; mas attendendo só ás palavras, e á marcha que tem seguido esta discussão, e a tantos adiamentos, substituições, e additamentos, parece que o que se pretende, é levar a camara a votar a applicação do jury para todas as provincias ultramarinas, para se encontrar na sua execução al-