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gum inconveniente, e para assim se justificarem os receios, que tem mostrado os que combatem o projecto, relativamente ás 3 comarcas de Gôa. Eu não affirmo que esta sejam as intenções do sr. deputado; mas não tenho a superior intelligencia, para me convencer de que não obstante o que vejo, outro é o fim de tanta estrategia, ou ao menos quer-se que a camara seja considerada menos liberal. (O sr. Pinto de Almeida: — Tem razão.)

Sr. presidente, o sr. Cunha mostrou se admirado pela celebridade que eu tenho tido nela discussão; pelo credito e consideração que mereci a camara, a ponto de dispor e dirigir a maioria. Pois eu admiro-me de ouvir isto ao sr. deputado; porque eu nem disponho, nem dirijo a maioria. Tanta gloria não me pertence, nem em minha humildade, nunca aspirei n ella; mas se a camara me deu alguma attenção; se tomou em consideração as minhas razões, isto e devido á benevolencia da camara e á sua illustração; porque por ventura intendeu que neste objecto mereciam alguma attenção as minhas informações, como conhecedor do paiz que represento. Donde virá pois este ciume, se o ha? Será da camara não se entregar á direcção do sr. Cunha? Será porque ella não acolhe com enthusiasmo tanto quanto o illustre deputado diz, porque lhe não levanta arcos triunfaes; porque o não leva em ovação? Mas eu não sou culpado disto: não tenho concorrido para não haverem estes triunfos para o sr. Cunha, porque se de mim dependessem, victoriava-o, dava-lhe toda a influencia, e memo divinisava-o, ou o erigia em idolo.

Accrecentou ainda o sr. Cunha que a respeito da India não houve mais informação alguma além das palavras dos srs. Pestana, e Gomes; mas o illustre deputado está muito enganado, porque além das informações muito valiosas destes 2 cavalheiros, que foram delegados do governo, apresentaram-se provas sobejas para mostrar — que em Gôa ha elementos necessarios para a organisação do jury, tirados dos dados estatisticos e documentos officiaes.

Por agora não digo mais. A camara vote como julgar justo e aceitado.

O sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de adiamento mandada para a mesa pelo sr. Cunha. E a seguinte

Proposta: — « (Proponho o adiamento do projecto, e artigos addicionaes até estar presente o sr. ministro da marinha. — Cunha Sotto-Maior.

Sendo apoiado, foi logo rejeitado sem discussão.

O sr. Santos Monteiro: — Esperava não ter de entrar nesta questão outra vez, mas não posso deixar de tomar a palavra depois do que acabou de dizer o sr. Jeremias, que não sei nem se é ministerio, nem se é chefe de maioria, nem se está munido de poderes plenos da commissão do ultramar, para decidir, sem ouvir os membros da mesma, se acceita ou não acceita qualquer proposta; nem creio que aqui haja nada a acceitar ou deixar de acceitar; creio que não ha tractado nenhum entre o sr. Jeremias e a camara, ou entre a commissão e a camara. A commissão apresenta um parecer, ha-de sujeitar-se aos resultados da votação, e não tem que declarar se acceita ou não acceita qualquer emenda ou substituição; ainda que a commissão já faz favor em consentir que em Macáo haja jury; já é muito!.. (O sr. José Estevão — Não é) Então é pouco?

Mas o que ha aqui de extraordinario, e que tambem não posso admittir de mancha nenhuma, e que se devassem as intenções de quem faz propostas, por que é justamente o que o sr. Jeremias acabou de fazer, dizendo que não queria entrar nas minhas intenções; mas effectivamente entrou muito nellas, porque não teve duvida de dizer, que eu apresentava uma proposta para desacreditar a camara! Eu tenho mais obrigação de zelar o credito da camara do que o illustre deputado, porque eu sou membro da maioria, e até agora tenho sempre votado com a maioria em todas as questões importantes; e o illustre deputado que provavelmente intende bem a lingoa portugueza, havia de intender o que eu claramente disse, isto é, que eu apresentando a primeira substituição e agora esta, era na idéa de que haveria um artigo subsequente, para que a applicação do principio, que se estabelece no projecto, tivesse só logar onde fosse possivel. Já sabemos, e não o nego, que é applicavel á India, e que é ainda mais bem applicavel a Macáo, e estou persuadido que tambem é applicavel desde já a Alacáo: não digo que o seja da mesma maneira a outras possessões, mas o que me parece muito mal é, que tractando-se da applicação de um principio constitucional, se esteja aqui regateando esse principio contra umas partes da monarchia, e a favor de outras.

O meu amigo o sr. Maia não precisa sei defendido; mas como eu estou de pé, e estou muito certo, que se se me tivesse feito uma offensa igual á que acaba de ser feita ao illustre deputado, s. ex.ª tomaria a minha defeza; eu tomo a delle.

O sr. Jeremias tem prestado muito pouco attenção a tudo quanto se tem passado nesta discussão, aliás não offenderia o meu amigo da maneira por que o offendeu. É preciso notar que o sr. Maia votou contra a generalidade do projecto muito bem, porque autos dessa votação apresentou uma substituição, que elle intendeu, e que eu intendo rigorosamente constitucional, que era a revogação do artigo respectivo do decreto de 16 de janeiro de 1837, e quem apresenta essa substituição. não admira que votasse contra a generalidade do projecto n.º 32, que é o contrario da proposta do sr. Maia, porque o projecto n.º 32 ao mesmo tempo que invoca um artigo da carta, para poder ser sustentavel, destroe ou põe de lado outro artigo da carta, que diz — que a lei seja igual para todos — pois que o projecto n.º 32 restringe esta igualdade de direitos, os quaes só quer conceder ás illustradas comarcas de Salcele e Bardez do estado da India. Por conseguinte foi muito mal merecida a censura feita ao sr. Maia, e ainda que elle não precisava quem o defendesse, com tudo como deputado da maioria hei de defender o decóro da camara; e não obstante ter o illustre deputado devassado as minhas intenções, eu voto pelo principio, nem nunca disse o contrario, e intendo que é melhor consignar no projecto um artigo, a fim do governo ser auctorisado a fazer a applicação da lei do jury a todas aquellas partes da monarchia, onde ella se possa convenientemente por em execução.

O sr. C. M. Gomes: — Sr. presidente, acha-se sobre a mesa um artigo addicional, ou um novo artigo, no: qual se pertende tornar extensiva a certas e determinadas provincias ultramarinas a instituição do jury, já votada para a provincia do Gôa.

Mas, sr. presidente, o que a camara tem a votar, ou ha de ser preceptivo, ou facultativo: se é facul-