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as questões do facto muito melhor do que os juizes, é mais imparcial do que elles; e ha de acertar muito mais Vezes do que elles. (Apoiados) É esta a minha profunda convicção fundada no exame de muitos processos, e na practica do fôro de alguns annos.

Tendo eu sustentado o jury todas as vezes que delle se tem tractado nesta camara, julguei que não devia deixar passar esta occasião sem dar um testimunho solemne dá minha adhesão a este grande principio, e por isso peço perdão a v. ex.ª e á camara de ler fallado n'uma questão que verdadeiramente está já resolvida. A camara votou o jury para a India, todos convem em que a instituição ha de ser lá desenvolvida e regulada por uma maneira diversa daquella porque o e em Portugal. São outras as contribuições que la se pagam, deve ser outra a fórma do recenseamento e da escolha dos jurados, e haverá muitas outras differenças dictadas pela diversidade das circumstancias. Quem ha de fazer estas modificações na legislação do continente, para a accommodar ao estado das cousas na India? Ha de ser o governo, ou a camara? Rejeitado a proposta do sr. Macedo, para que a commissão do ultramar ouvida a de legislação, apresentasse as modificações necessarias, decidimos implicitamente que não devia ser a camara quem as fizesse. E se ellas tem de fazer-se, e não as ha de fazer a camara, e claro que as ha de fazer o governo.

A questão portanto sr. presidente, vem a ser, se o governo tem auctorisação, para as fazer, nos artigos 15.º e 16.º do acto addicional, ou se precisa de uma auctorisação especial. Estes artigos dizem. (Leu)

Vê-se que fallam ião sómente dos casos urgentes e extraordinarios; e como eu não creio que se possa considerar urgente nem extraordinaria a transplantação do jury para a India, não creio tambem que o governo se julgue auctorisado por estes artigos para fazer as modificações em questão.

O sr. visconde de Atouguia: — Não julga, não.

O Orador: — Pois então se o governo senão julga auctorisado, e se querem que o principio não fique sem execução, é necessario votar a auctorisação. Voto portanto pela substituição do meu amigo o sr. Alves Martins, salva a redacção.

O sr. Cardozo Castello Branco — Peço licença para divergir da opinião do illustre deputado que me precedeu acêrca da necessidade, que ha-de dar uma auctorisação ao governador geral da India, para modificar a legislação dos jurados na parte em que encontrar difficuldades na sua execução. Direi em poucas palavras as duvidas que se me offerecem a este respeito.

Se o projecto passar em lei tal qual se acha, se se auctorisar o governador geral da India a modificar e alterar a legislação, intendo que podem dar-se graves inconvenientes.

Supponhamos que o governador geral encontrou difficuldades na sua execução, o mais que póde fazer é suspender a lei, mas não póde de modo nenhum alterar as disposições da lei. E não podendo alterar o sentido nem o espirito da lei, o governador geral da India suspende a execução da lei, e representa ao governo: o governo traz esta modificação ás côrtes, e pergunto — quando é que vem a haver jurados na India? Tarde e a más horas. Portanto parece-me que sendo preciso votar-se uma auctorisação, esta se deve conceder ao governo, e não ao governador da índia. (Vozes: — Votos, votos)

O sr. Presidente — A discussão está concluida, visto que senão acha mais ninguem inscripto, e por isso se a camara quer, vai votar-se o artigo 2.º e propostas a elle offerecidas. (Apoiados.)

O sr. Santos Monteiro — Eu creio que a commissão adoptou a substituição do sr. Alves Martins, e neste caso parecia-me que a substituição do sr. Alves Martins devia ser votada em primeiro logar.

O sr. C. M. Gomes — A commissão adopta a substituição, salva a redacção.

O sr. José Estevão: — (Sobre o modo de propor) Eu votaria por este artigo, se a commissão dissesse que ficava intendido....

O sr. Presidente — Mas permitta-me lhe diga que isso não é sobre o modo de propor.

O Orador: — Permitta-me v. ex.ª que eu exprima o meu voto. Eu desejo saber, se a commissão intende que na presença desta lei a auctoridade que tem o governador geral da India pelo acto addicional, caduca e é nulla?

O sr. Presidente: — Mas isso não é sobre o modo de propor.

O Orador — Pois então voto contra.

O sr. Presidente — Eu consulto a camara, se quer votar primeiramente a substituição do sr. Alves Martins, com a qual se conforma a commissão, salva a redacção, ou se quer votar antes o artigo 2.º

Resolveu-se que se votasse primeiramente a substituição do sr. Alves Martins, com a approvação da qual ficou prejudicado o artigo 2.º, e a substituição do sr. Vellez Caldeira.

O sr. Presidente. — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e o artigo novo que o sr. Santos Monteiro mandou para a mesa; o projecto n.º 31 sobre a fixação da força de mar, e havendo tempo o parecer n.º 25 ácerca do requerimento dos proprietarios dos terrenos occupados pela linha de defeza da capital. Está levantada a sessão — Eram mais de 4 horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo