O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 15.

SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1857.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede,

D. Antonio da Costa Macedo.

Chamada. — presentes 58 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Albino de Figueiredo, Vidal, Castro e Abreu, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Sá Nogueira, D. Antonio da Costa, Antonio Emilio Brandão, Girão, Cunha e Sá, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Antonio de Serpa, Veiga. Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Xavier da Silva, Barão de "Almeirim, Bartholomeu dos Martyres, Cyrillo Machado, Cunha Pessoa, Jeremias, Barroso, Rezende, Alves Vicente, Pegado, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Roboredo, Sepulveda Teixeira, Sousa Machado, Moraes Carneiro, Honorato Ferreira, Sousa Pinto Basto, Coelho de Magalhães, Macedo Pinto, Ferreira de Castro, José Guedes, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Carvajal, Pinto Soares, Passos (José), Teixeira de Queiroz, Aboim, Rebello da Silva, D. Luiz da Camara, Paredes, Garcia da Rosa, Mendes Leite, Osorio Cabral, Paulo Romeiro, Jacome Correia, Fernandes Thomás, Rodrigues Leal, Victorino de Barros e Visconde de Pôrto Carrero.

Não compareceram — os srs. Serzedello, Pereira Garcez, Possolo, Barata, Nazareth, Fonseca Coutinho, Pinto Tavares, Judice Samora, J. J. da Cunha, Mello Gouveia, Matoso e Brown Junior.

Abertura—ao meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.º—Do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pela camara sobre o projecto de lei do sr. Nogueira, para a creação de uma bibliotheca na cidade de Angra.

A commissão de administração publica.

2. º—Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. J. M. de Abreu ácerca da aula de diplomatica.

Para a secretaria.

3.º—Do ministerio da marinha e ultramar, acompanhando duas relações dos funccionarios daquella repartição 'que accumulam cargos ou funcções publicas, satisfazendo assim a um requerimento dos srs. Sepulveda Teixeira e Paulo Romeiro.

Para a secretaria.

4.º—Do ministerio da justiça, participando, em resposta a um requerimento do sr. Rodrigues Leal, que naquelle

Vol. V—Maio —1857. ministerio não existem esclarecimentos ou informações algumas ácerca do contrato de colonia na ilha da Madeira; tendo sido remettido ao ministerio das obras publicas em 14 de abril de 1856 um officio do juiz de direito do Funchal sobre este assumpto. Poro o secretaria.

5.º—Do mesmo ministerio, em que, satisfazendo a um requerimento do sr. Rebello Cabral, participa que por ordem d'esle ministerio não se acha ninguem em commissão fóra do paiz.

Para a secretaria.

6.º—Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando a relação pedida pelo sr. Rebello Cabral, dos empregados d'esta repartição que estão exercendo commissões fóra do paiz.

Para o secretaria.

7. º—Do ministerio da guerra, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento do tenente de infanteria n.° 10, Augusto Maria de Almeida.

A commissão de guerra.

8.º—Do mesmo ministerio, acompanhando a copia do decreto de 18 de fevereiro de 1824, que foi pedida pela camara.

A commissão de guerra.

9.º—Do mesmo ministerio, acompanhando o autographo do decreto das côrtes, já sanccionado, concedendo o soldo de 12$000 réis mensaes ao primeiro tenente de artilheiros de ordenanças Rafael José Lopes da Silva.

Para o archivo.

Representação.

De muitos fabricantes de sêda, da cidade de Lisboa, pedindo medidas protectoras para esta classe. A commissão de commercio e artes.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa.

Requerimentos.

1.° —Requeiro que pela mesa se officie ao governo, para que informe pelo ministerio dos negocios do reino:

I. Se na academia portuense de bellas artes existem abertos os cursos nocturnos de desenho, de architectura, etc. para instrucção dos officiaes e aprendizes das artes fabris, estabelecidos pelo artigo 51.° do decreto de 22 de novembro de 1836.

II. No caso em que ainda ali não hajam os ditos cursos, que providencias se têem, pelo respectivo ministerio, tomado

15