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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 28 DE MAIO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Annibal, Carlos da Maia, Quaresma, Eleutherio Dias, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Mello Breyner, A. Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Carolino Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Henrique de Castro, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Matos Correia, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Galvão, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Rodrigues Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Antonio Pequito, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, Barão das Lages Barão do Rio Zezere, Garcez, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Domingos de Bilros, Fernando de Magalhães, Bivar, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Simas, Rodrigues Camara, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Sette, J. Maria de Abreu, Julio do Carvalhal, Martins de Moura, Rocha Peixoto e Monteiro Castello Branco.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, Bernardo Ferreira, Correia Caldeira, Gomes Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Lemos e Napoles, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Baião da Torre, Barão do Vallado, Bento Pinto, Almeida Azevedo, Cyrillo Machado, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano, Paços Falcão, Celorico Drago, Fortunato de Mello, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Teixeira, Mendes de Carvalho, Ferrão, João Crysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Neutel, Veiga, J. A. da Gama, José Guedes, Alves Chaves, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho', Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Batalhoz, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Alves Guerra, Pinto de Araujo, Sousa Feio, Charters, R. Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão M. de Almeida, Thomás Ribeiro, Vicente Carlos, Seiça e Almeida.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ali feitas, o projecto de lei sobre o plano geral de estradas municipaes. — Á commissão de administração publica.

2.º Do ministerio da fazenda, devolvendo, informada, a representação em que a associação typographica lisbonense pede que os emprezarios de typographia passem da 6.ª para a 7.º classe da tabella que faz parte da lei de 30 de julho de 1860. — Á commissão de fazenda.

3.º Uma representação da camara municipal de Mortagua, pedindo que se activem os trabalhos da construcção da estrada de Vizeu a Figueira, pela Mealhada. — Á commissão de obras publicas.

4.º Dos habitantes da freguezia de Montargil, sobre divisão de territorio. — Á commissão de estatistica.

5.º Onze requerimentos da officialidade do batalhão de caçadores n.° 6, pedindo que seja approvada a reforma do exercito, apresentada pelo sr. ministro da guerra. — Á commissão de guerra.

6.º Dezasseis requerimentos da officialidade de infanteria n.° 14, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

7. Um requerimento do capitão do regimento n.° 16, Leopoldo Xavier de Miranda, pedindo que não seja approvada a reforma do exercito. — Á mesma commissão.

8. De uma commissão academica da escola medico cirúrgica do Porto, pedindo que seja approvado o projecto do sr. Beirão. — Á commissão de instrucção publica.

O sr. Bivar: — Peço a v. ex.ª que me inscreva para quando estiverem presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 101. Este projecto tem uma só discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 101

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 79-A, que tem por fim isentar do pagamento de direitos de mercê o aforamento de terrenos baldios feitos pelas municipalidades.

A commissão de administração publica, ouvida sobre este objecto, concordou com o seu pensamento, e bem assim o governo; e

Considerando que os direitos de mercê exigidos por tal motivo não têem rasão de ser, impedindo pelo contrario a realisação de muitos aforamentos, cujas terras são de pouco valor, mas cujo aproveitamento para a riqueza publica seria altamente conveniente;

Considerando que o patrimonio territorial das camaras é considerado, segundo a nossa actual jurisprudencia administrativa por fórma que ellas, o governador civil e o conselho de districto intervém nos actos que dizem respeito á sua alienação, troca, etc.;

Considerando que a receita que o estado aufere de similhante fonte é tão nulla quanto nociva a maiores e mais importantes interesses;

Attendendo a que o contrato de aforamento impõe um onus a ambas as partes contratantes, dividindo-se por ellas os seus dominios directo e util, sem que haja fundamento para que razoavelmente se exijam direitos de mercê:

Por todas estas rasões é a commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos do pagamento de direitos de mercê os aforamentos de terrenos baldios feitos pelas camaras municipaes.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 14 de maio de 1864. = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Guilhermino Augusto de Barros.

Foi logo approvado.

O sr. Ricardo Guimarães: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica a respeito das alterações, insignificantes pôde dizer se, introduzidas na lei da viação municipal pela camara dos dignos pares.

Parece-me que é ocioso mostrar a importancia e urgencia d'esta medida em relação aos municipios, mas o meu melindre, como membro da commissão, faz com que não peça á camara a urgencia d'este parecer para entrar já em discussão. V. ex.ª e a camara tomarão este negocio na devida consideração.

O sr. Quaresma: — Requeiro que, depois de se discutir o parecer que mandou para a mesa o sr. Ricardo Guimarães, se discuta o projecto n.° 117, que é para serem applicadas ás camaras municipaes dos concelhos de Coimbra e Ponta Delgada as disposições da lei de 16 de julho de 1863 sobre, demolição do edificios em ruina.

É uma cousa muito precisa, que não tem discussão alguma e que póde ser approvada já.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se dispensa a impressão do, parecer que foi mandado para a mesa pelo sr. Ricardo Guimarães, sobre caminhos vicinaes, porque as alterações feitas, na outra camara são de pequena importancia, e este negocio é de muito interesse para tolas as camaras municipaes.

Resolveu se que, dispensando-se o regimento, se entrasse na discussão d'este parecer:

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão no projecto n.° 92, e depois se lerá o parecer da commissão de administração publica.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 92

Senhores. — A vossa commissão de administração publica foi presente a representação da camara municipal de Leiria, pedindo que lhe sejam concedida'» umas essas nobres com todos os seus pertences, fitas no bairro dos Anjos, defronte do hospital da mesma cidade, para n'ellas collocar as secretarias da camara, administração do concelho e de fazenda, etc.; e a vossa commissão, considerando que a municipalidade de Leiria não tendo casas suas, funcciona e tem as repartições a seu cargo em casas de renda, má e improprias tanto para o serviço interno como para o publico;

Considerando que alem de muito despendiosa seria summamente difficil á mesma municipalidade a acquisição de outras que preenchessem convenientemente os fina que se desejam;

Considerando que as essas que se podem estão em grande ruina e de pouca ou nenhuma vantagem para a fazenda publica, e muitissima para a mencionada municipalidade, em conformidade com o parecer da commissão de fazenda, e ouvido o governo:

Tem a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto do ler.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Leiria as casas nobres com todos os seus pertences, sitas no bairro dos Anjos, defronte do hospital da mencionada cidade, para n'elles estabelecer as repartições municipaes, administrativas e de fazenda.

Art. 2.° Se no periodo de seis annos, a contar da publicação d'esta lei, não se acharem convenientemente estabelecidas nas mencionadas casas as ditas repartições ou se lhes dê destino diferente, reverterão ellas com todos os seus pertences e bemfeitorias para a fazenda publica, sem que á mencionada camara fique direito a indemnisação alguma.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das commissões, 7 de maio de 1864. = Barão do Vallado = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Henrique Ferreira de Parda Medeiros = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Adriano Pequito Seixas de Andrade, relator.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de administração publica a petição E n.º