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ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 34 - A

SOBRE a receita PUBLICA

O sr. Presidente: — Tinha-se discutido o artigo 7.°, que vae ler-se para se votar.

Foi approvado; e seguidamente foram approvados, sem discussão, os restantes artigos.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ha uma proposta mandada para a mesa pelo sr. Palmeirim, relativamente ao monopolio do fabrico da polvora. Esta proposta vae ser remettida á commissão de fazenda sem prejuizo da expedição do orçamento.

Foi remettida á commissão.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Estão na mesa dois pareceres da commissão do orçamento sobre as propostas feitas na discussão do orçamento dos ministerios da guerra e obras publicas, e o sr. deputado Placido de Abreu quando as apresentou requereu que não fossem impressos para se passar á sua discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PERTENCE (D) AO N.° 34

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo examinado a proposta do sr. ministro da guerra para se addicionar no capitulo 8.° artigo 46.° do orçamento para o anno economico de 1864-1865 averba de 21:600$000 réis, a fim de ser applicada ao pagamento dos soldos que vencerem os officiaes reformados em virtude das disposições da carta de lei de 30 de janeiro d'este anno, é de parecer que uma tal verba se addite ao orçamento, visto provir de uma disposição de lei.

Emquanto á proposta do sr. deputado Camara Leme para se elevarem a 300$000 réis os ordenados dos segundos officiaes da repartição central da secretaria d'estado dos negocios da guerra, entende a commissão que esse assumpto depende da resolução de uma proposição já submettida á apreciação da camara.

E tambem a commissão de parecer que se não deve augmentar por este modo a verba respectiva ao sacristão da igreja da torre de S. Julião, por não ser este o meio conveniente de alterar as verbas de despeza consignadas no orçamento.

Pensa igualmente a commissão de fazenda que a proposta do sr. Cyrillo Machado para ser convidado o sr. ministro da guerra a apresentar a organisação das prisões militares pelo systema penitenciario, pôde ser objecto de uma interpellação ao governo por parte do illustre deputado.

A proposta do mesmo sr. deputado para se applicar a quantia de 20:000$000 réis no anno economico de 1864 a 1865 para a construcção do hospital militar da cidade do Porto está prevenida pela n.° 99 - G, apresentada pelo sr. ministro da guerra.

Quanto á proposta do sr. deputado Paula Medeiros para se adoptarem algumas disposições relativas á arrecadação e guarda das quantias provenientes das remissões do serviço militar, é a commissão de fazenda de opinião que não pôde ser attendida, visto que esse serviço se acha regularmente providenciado por lei, não convindo revoga-la senão por uma outra lei.

A proposta do mesmo sr. deputado para se abolir a 10.º divisão militar, entende a commissão que sendo um assumpto dependente da organisação militar do paiz pôde tratarão mais convenientemente quando se discutir a proposta do sr. ministro da guerra, ácerca do plano de organisação do exercito.

Emquanto á proposta do sr. deputado Quaresma para se abonar aos auditores com exercicio em Lisboa e Porto uma gratificação de 18$000 réis mensaes, e metade d'esta quantia a todos os outros, é a commissão de fazenda de parecer que se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

As propostas dos srs. deputados Sá Nogueira e Camara Leme, ácerca do melhoramento dos vencimentos das praças de pret do exercito estão consideradas pelo governo na sua proposta n.° 99 - D e tambem pela camara.

Finalmente a commissão de fazenda é de parecer que a proposta do sr. deputado Francisco Manuel da Costa, para se incluir no orçamento a quantia de 1:000$000 réis para pagamento da quantia que ainda se resta ao cofre dos orphãos da cidade de Braga, a qual lhe foi extorquida para despezas do exercito, deve ser mandada ao governo, a fim de prover ao pagamento pela verba destinada no orçamento para o pagamento de precatorios e de restituições.

Sala da commissão, 28 de maio de 1864. Belchior José Garcez = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PERTENCE (E) AO N.° 34

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente a serie de propostas offerecidas ao orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria por varios srs. deputados, a fim de se providenciar ácerca de differentes ramos do serviço d'aquelle ministerio.

São em numero de oitenta, e dizem respeito:

1.º As n.ºs 1, 2, 3 e 8, e a segunda parte do n.° 32 e 59 ao estabelecimento e construcção de varias estações telegraphicas e respectivo serviço.

2. As n.ºs 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 ao delineamento e feitura de differentes linhas telegraphicas e respectivas estações.

3.º As n.º 28, 35, 45, 47, 49, 52, 53, 57, 62, 64, 65, 67, 69, 74, 75, 76 e 80 ao estudo de projectos de estradas, construcção das mesmas, reparação de pontes.

4.° As n.ºs 18, 19, 24, 26, 32 (primeira parte), 46, 56, 68, 69 - B e 79 ao estudo de barras e rios e obras de seu respectivo melhoramento.

Por este simples e breve enunciado já podeis inferir, senhores, qual a importancia das propostas indicadas sob o ponto de vista de despeza, e o grande augmento a que podiam dar motivo. E comquanto as ditas propostas sejam de maxima conveniencia e necessidade, absolutamente fallando; não se pôde todavia desconhecer que o assumpto a que se referem, está era regra providenciado por lei, e considerado pelo governo segundo os recursos do estado e os meios votados n'essa conformidade.

Em vista portanto de quanto fica ponderado, a commissão de fazenda não pôde deixar de concluir que as propostas acima mencionadas sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Emquanto ás propostas n.ºs 25, 27 e 29, para se acrescentarem as verbas do orçamento, relativas a obras publicas nas ilhas; 43, 48, 54 e 55, para se elevarem os vencimentos de differentes empregados dependentes do correio geral e da intendencia das obras publicas de Lisboa; n.º 44, 60 e 78, para se construirem cinco pharoes, dois na ilha do Faial, um em S. Miguel e dois na ilha Terceira; e 23, 30 e 50, a fim de se destinarem quantias especiaes para a reparação de alguns templos, entende a commissão o seguinte:

1.º Que se deve recommendar ao governo que despenda effectivamente no melhoramento das ilhas as verbas votadas no orçamento do estado, e tambem as que lhes são especialmente distribuidas na conformidade da pratica estabelecida, como acontece a respeito da ilha da Madeira.

2.º Que estando por lei determinados os vencimentos dos differentes empregados do estado, as conveniencias publicas e a regularidade do serviço publico aconselham que sómente por outra lei sejam alterados.

Entretanto como taes augmentos dependem da melhor organisação dos serviços do estado que, na opinião da commissão, não pôde demorar-se, é por isso a commissão de parecer que sejam remettidos ao governo para as tomar na consideração que merecerem, e tambem as que se referem a construcção de pharoes nas ilhas.

3.º Que havendo no orçamento, capitulo 6.°, artigo 13.°, secção 13. uma verba com applicação a obras e reparações nos paços reaes, palacio das côrtes, monumentos historicos, igrejas, etc. é por isso a commissão de parecer que se mandem ao governo as respectivas propostas para as tomar na consideração que merecerem.

Em relação ás propostas n.ºs 6, 9 - D e 71, ácerca da repartição de pesos e medidas; 21 e 22, sobre a melhor organisação do serviço dos monumentos historicos e conservação de tão importantes preciosidades artísticas; 36, 37, 38, 39, 40, 41, 51, 70 e 77, a respeito dos institutos industriaes e agricolas e da distribuição ou eliminação das quantias que lhe respeitam no orçamento, compra de penisco, arborisação, ensaios agricolas e exposições; 34 e 69 - C, ácerca de estudos para irrigações e construcção das respectivas obras, aproveitando as aguas correntes para motores, parece á commissão que se devêra mandar ao governo para as ter opportunamente em consideração.

Pensa igualmente a commissão que as propostas n.ºs 33 sobre penitenciarias, e 58 ácerca da analyse das aguas thermaes das furnas na ilha de S. Miguel, devem ser mandadas ao governo para as ter em especial consideração..

A proposta n.° 42, para se eliminar a verba do orçamento com applicação á commissão reguladora dos vinhos do Alto Douro, não pôde ser attendida, porque sendo uma despeza legal a cargo do estado não pôde prescindir-se do seu emprego, emquanto as disposições que regulam um tão importante assumpto forem as que ao presente estão em vigor.

Emquanto á proposta n.° 63, a fim de se votar a verba de 35:000$000 réis para estudo de estradas ordinarias e de caminhos de ferro, parece á commissão que, consignando-se no orçamento do estado 45:000$000 réis com similhante applicação e para estudo de portos e rios, não ha por agora urgente necessidade de augmentar uma similhante verba de despeza.

Entende finalmente a vossa commissão de fazenda, que as propostas n.ºs — 19, para se destinar verba especial para pagamento das obrigações contrahidas com a companhia viação portuense; 66, para o estafeta de Alijó deixar em Sanfins a correspondencia respectiva a esta populosa freguezia, dirigindo por ali o seu trajecto de Villa Real para aquella villa; 72, para se crear um logar de carteiro em Villa Nova de Portimão; 73, para se estudar a rede dos caminhos de ferro que dirigem do Porto para Vizeu, passando por Macieira de Cambra, Vouzella e S. Pedro do Sul, de Vizeu para a Regua por Lamego, sejam remettidas ao governo para as ter na consideração que me recerem.

Sala da commissão, em 27 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Claudio José Nunes = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio ás Cunha e Abreu.

O sr. Sieuve de Menezes: — Não quero impugnar o parecer que se discute, nem protelar a discussão do orçamento, a fim de que elle possa ser approvado. Notarei apenas que esta é a primeira vez, segundo me recordo, que se têem agrupado propostas da commissão de fazenda dando-se parecer por numeros!!!

Eu tinha feito algumas propostas, assignadas tambem depois pelo sr. Menezes Toste, com respeito á ilha Terceira, que não traziam augmento de verba, e que importavam apenas a applicação de quantias que estão no orçamento,

para ser contemplado o districto de Angra do Heroismo. Tinha pedido a collocação de pharoes na ilha Terceira, verbas para a sociedade agricola e dinheiro para a plantação de uma mata no Castello de S. João Baptista, por ser de conveniencia, utilidade e necessidade reconhecida por todos, e não sei, pela simples e rapida leitura do parecer da commissão, a opinião da commissão a seu respeito.

A rasão que me levou a pedir a esta camara que se pronunciasse pela distribuição de algumas verbas, para ser contemplado o districto de Angra, foi que tinha conhecimento de que no ministerio das obras publicas para alguns districtos se faziam largas applicações. Por exemplo: da verba de 60:000$000 réis, destinada para edificios publicos, se havia dado no anno passado a enorme quantia de 7:000$000 réis para uma igreja no districto do Porto!!!

Quando os dinheiros publicos são distribuidos por esta maneira, não se podem negar a todos os outros districtos algumas quantias, como a que eu pedia nas minhas propostas.

Movido d'estes sentimentos fiz uma proposta para que a camara se pronunciasse de uma maneira clara sobre as minhas propostas, e vejo com o maior sentimento que a commissão agrupou todas as propostas. Este é um facil expediente para dar um parecer; e vejo que as minhas propostas soffrem o mesmo destino, assim como todas as outras mandadas para a mesa por occasião da discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.

As ilhas dos Açores pagam contribuições para o estado, assim como todos os districtos, e os beneficios que recebem, sendo hoje realmente muito maiores do que até agora, no entretanto não estão em comparação com a sua população, contribuições que pagam, e com as verbas que se destinam para o continente do reino. Por esta rasão pedi que da verba de 60:000$000 réis se augmentasse averba para as obras publicas de Angra; assim como tambem pediram os illustres deputados por Ponta Delgada, os srs. Bicudo, Poças Falcão e Laureano.

Faço estas simples observações, expondo francamente a minha opinião, e desejo que algum dos srs. ministros, que se acha presente, communique ao seu collega das obras publicas, que, por occasião de distribuir os 120:000$000 réis para edificios publicos, sejam contempladas as ilhas dos Açores e Madeira como Portugal; isto é: distribuindo-se com a mesma justiça e imparcialidade para os Açores, assim como se distribue para Portugal.

Tenho concluido as minhas simples reflexões sobre este tão importante objecto.

O sr. José de Moraes: — Principiarei por onde começou o illustre deputado, que me precedeu.

Sinto que a illustre commissão de fazenda ao menos não mencionasse os nomes dos auctores das propostas, que foram mandadas para a mesa e que entendesse mais simples numera-las.

Eu estive com toda a attenção a ouvir ler o parecer da illustre commissão de fazenda, e nem sei qual é o parecer que se refere á minha proposta.

Quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas propuz eu uma substituição ao artigo 35.° do n.° 55 do capitulo 11.° para que a verba de 26:449$000 réis, que se gasta com a repartição dos pesos e medidas fosse substituida pela quantia de 3:000$000 réis e que estes 3:000$000 réis fossem tão sómente para a inspecção. Esta economia, que entendo se podia fazer no orçamento não se fez; mas eu sempre entendo que a repartição dos pesos e medidas gastando 26:449$000 réis consome uma verba exageradíssima.

E noto aos illustres membros da commissão de fazenda que não é só essa quantia que se pôde economisar, porque na repartição de pesos e medidas estão empregados muitos officiaes do exercito, e por consequencia poupam-se tambem as gratificações, bagageiras, forragens e não sei que mais, que elles percebem.

Eu entendo que a illustre commissão de obras publicas devia, de commum accordo com o sr. ministro da repartição competente, reduzir estas verbas, e tanto mais quando vejo que esta repartição está sendo inutil.

Publicou-se ha poucos dias a lei do tabaco no Diario de Lisboa e não se refere ás medidas novas, mas sim ás antigas, vendo-se bem escripto a palavra arrateis. D'este modo nem para a reducção das medidas serve!

Voto contra o parecer da illustre commissão de fazenda n'esta parte, quer dizer: voto que o governo fique só auctorisado a gastar 3:000$000 réis. A camara decidirá o que quizer.

O sr. Bivar: — A commissão de obras publicas, depois de ter examinado as diversas propostas que se mandaram para a mesa sobre o orçamento d'este ministerio, concluiu remettendo todas ao governo.

Quanto ás propostas que mandei para mesa são ellas as dos n.ºs 18, 72, 17 e 23. Concedo que a maior parte d'ellas possam ter rasoavelmente a solução que a commissão lhe deu, isto é, que sejam remettidas ao governo para as considerar, visto estar na sua sua faculdade faze-lo. Ha porém uma d'ellas, a respeito da qual devo declarar que não me conformo com a resolução que a commissão tomou.

Propuz que o numero de porteiros fosse augmentado, a fim de que uma das terras mais commerciaes do Algarve podesse ter um d'estes empregados.

Sei que esta exigencia tem sido feita por muitas vezes pelo director do correio da localidade e até pelo director geral dos correios, mas a resposta que se lhes dá é que não ha verba no orçamento para pagar a esses empregados que são necessarios, e isso é tambem o que se tem respondido ás minhas solicitações sobre o mesmo ponto.

Faço esta pequena declaração por descargo de consciencia, porque me não illudo com o parecer, da commissão. Se