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a commissão entende que uma tão insignificante proposta deve ser approvada, podia fazer com que ella fosse já encorporada no orçamento deste anno, em logar de a remetter para o governo, porque assim nunca ella será approvada.

O sr. Sá Nogueira: — Quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas fiz uma proposta para que a verba destinada para estudos de caminhos de ferro e estradas ordinarias fosse de 35:000$000 réis. Nesta proposta não havia propriamente augmento de despeza, porque o que eu pretendia era que a somma destinada para estradas ordinarias fosse tambem applicada para os estudos dos caminhos de ferro.

Para as estradas ordinarias applica o orçamento réis 30:000$000, e para estudos de caminhos de ferro, portos e rios applica 10:000$000 réis. Ora eu suppuz que metade d'esta ultima verba estava calculada para estudos de caminhos de ferro, vi que era uma verba muito pequena, porque esses estudos não se podem fazer só com 5:000$000 réis, e portanto propuz que se votassem 35:000$000 réis para estudos de caminhos de ferro, isto é, a somma que já estava votada para estradas ordinarias, e metade da verba destinada para portos e rios. Não havia pois augmento de despeza na minha proposta.

A commissão de obras publicas não attendeu a estas rasões, o que eu lamento muito, porque isto é um indicio de que não ha (por menos da parte da commissão) a idéa de fazer os estudos dos caminhos de ferro, e isto quando esta camara auctorisou o governo para contratar a construcção de differentes linhas ferreas.

Ora o governo não pôde contratar essa construcção, como aqui disse o sr. ministro das obras publicas, se acaso não estiverem feitos anteriormente os estudos respectivos.

Desejava pois que o sr. relator da commissão de obras publicas nos dissesse qual será a despeza provavel a fazer com os estudos das linhas ferreas do Porto a Braga, do Porto á Regua, e de Coimbra a Almeida. Estimarei ouvir as informações de s. ex.ª, porque estou persuadido de que ellas hão de convencer a camara da necessidade de se approvar a minha proposta.

Passando a outro assumpto, eu sinto que a commissão de obras publicas não prestasse toda a sua attenção á proposta do sr. José de Moraes, tendente á suppressão de uma consideravel parte da despeza que se faz com a chamada « repartição de pesos e medidas ».

Eu sou o primeiro a reconhecer que os individuos empregados n'aquella repartição prestaram muito bons serviços, e com muito zêlo, actividade e intelligencia; mas é preciso considerar as cousas debaixo do seu verdadeiro ponto de vista.

O serviço d'aquella repartição era provisorio, era propriamente uma commissão temporaria encarregada de achar as differenças entre as medidas antigas do nosso paiz, e as que se adoptaram modernamente; e encarregada tambem de instruir de algum modo os mestres de primeiras letras, para estes conhecerem as relações entre as antigas e as modernas medidas, e saberem reduzir umas a outras.

Ora este trabalho deve estar já feito. A fiscalisação dós pesos e medidas está, como d'antes estava, a cargo das camaras municipaes, e portanto não ha rasão nenhuma para que exista um tribunal com caracter permanente, fazendo se assim uma despeza inutil.

Que haja uma repartição central para fiscalisar os pesos e medidas, isso entende se; mas não é preciso uma repartição especial; bastariam dois ou tres empregados encarregados d'esse serviço.

E note se que de mais a mais não é uma repartição creada por lei; existe em consequencia de te ter votado para esse fim uma verba no orçamento; mas logo que essa verba deixe de se votar, aquella repartição deixa de existir; e logo que a verba for, ao menos, reduzida, tambem o pessoal d'essa repartição será reduzido como deve ser.

Sinto portanto que a commissão não attendesse a estas rasões, e não quizesse fazer uma economia sem prejuizo do serviço publico.

Vou terminar as minhas observações, porque não quero alongar a discussão, observando por ultimo que tambem me não conformo com o parecer que a commissão de obras publicas nos dá relativamente á commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.

Propoz-se a suppressão da verba de 6:000$000 réis que se votára para o serviço d'esta commissão, mau a commissão dei fazenda não approvou esta suppressão, e a rasão que dem foi que esta despeza está votada por uma lei especial, e que por consequencia se não devia alterar por occasião da discussão do orçamento.

Ora não me parece que seja esta uma rasão sufficiente para que esta verba se não elimine desde já, porque a occasião de acabar com certas despezas inuteis, e com certas sinecuras é justamente quando se discute o orçamento. Este é 0 principio constitucional, e emquanto eu tiver assento n'esta camara hei de sempre pugnar pela sua defeza.

Não quero alongar mais esta discussão, e por consequencia termino aqui as minhas observações.

O sr. Gouveia Osorio: — Não pedi a palavra para combater o parecer que está em discussão, mas como auctor de uma proposta que a commissão de fazenda não attendeu, e que foi rejeitada, peço licença para dizer que me não conformo com o parecer, porque entendo que effectivamente essa verba, a que a minha proposta se referia, deve ser eliminada.

Ainda hoje desconheço os fundamentos em que assenta, a opinião em virtude da qual se entende que na discussão dos orçamento se podem acrescentar umas verbas, de despezas, e se não podem eliminar outras

As rasões são as mesmas. Se a camara está auctorisada na discussão do orçamento a acrescentar algumas verbas de despeza, está tambem auctorisada a eliminar outras (apoiados).

O argumento de que a verba para a commissão reguladora da companhia dos vinhos do alto Douro está auctorisada por lei não colhe, porque o orçamento depois de discutido e approvado, depois de ter corrido todos os tramites legaes, é tambem lei do estado; e se uma lei tinha introduzido essa despeza, uma outra lei a podia eliminar.

Creio mesmo que nenhuma eliminação era mais justa do que esta que eu propuz, porque esta verba não se justifica nem pela applicação que tem, nem pelos fins a que se destina, e era agora occasião excellente de se fazer esta economia, sem perda para o serviço publico, e sem que soffresse interesse algum, porque ninguem ficava prejudicado.

Não quero demorar por mais tempo a discussão d'este parecer nem a sua votação. Limito portanto aqui as minhas observações, votando n'esta parte contra o parecer da commissão, e insistindo ainda de novo em que seja eliminada esta verba de 6:000$000 réis destinada á commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, o nobre deputado tem tomado á sua conta a prosperidade do Douro, tem dispensado a sua protecção aquelle paiz, e tem feito d'elle o objecto das suas locubrações e, permitta-se-me a phrase, até lhe tem applicado o seu espirito poetico.

Não entro n'esta discussão agora, porque tenciono responder a s. ex.ª com o seu discurso na mão, e espero mostrar-lhe que, nas cousas do Douro, tem quasi sempre abraçado a nuvem por Juno, e quasi sempre se tem equivocado completamente.

A despeza que s. ex.ª pretende eliminar do orçamento está creada por lei, ao mesmo tempo estão tambem estabelecidos por lei os meios d'onde ella ha de saír. Os vinhos do Douro pagam tributos excepcionaes, que os outros não pagam, e d'esses tributos que a lei mandou sáem as despezas de administração que a lei creou para aquelle paiz.

Se a camara quizesse eliminar do orçamento esta verba de despeza, devia tambem fazer cessar a cobrança dos tributos, que pagam os vinhos do Douro, creados para com elles e se acudir a esta despeza.

Parece-me que isto é bastante para mostrar o pouco fundamento com que s. ex.ª trata as cousas do Douro, e que não ha rasão alguma para esta verba saír do orçamento, em que sáiam tambem os meios que foram expressamente creados para occorrer a esta e outras despezas de administração.

S. ex.ª disse aqui, quando tratava d'este importante objecto, que o que não queria era que lhe pedissem dinheiro =.

Ora, eu creio que s. ex.ª é um grande colheiteiro de vinhos; se a despeza que se faz com a commissão reguladora pôde exigir de e. ex.ª uma verba tal que o incommode, tranquillise-se s. ex.ª, que as despezas da commissão reguladora são pagas pelos tributos excepcionaes que pagam os vinhos do Douro, e não pesam senão sobre os lavradores d'aquelles vinhos; a agricultura dos vinhos do Douro tem pago para o estado tributos excepcionaes que nenhuma outra agricultura paga. Em cincoenta annos tem ella dado para as despezas do estado 19.861:282$500 réis, quantia que nenhuma outra agricultura da mesma natureza tem pago.

Parece-me portanto que estes dezenove mil e tantos contos, que o meu paiz tem dado de tributos excepcionaes, porque alem d'isso paga os mesmo tributos que todos os outros povos têem pago, fazem com que não deva ser muito chorada uma despeza que só pésa sobre elle, principalmente quando dos meios, que se crearam para a satisfazer, sobra, ainda muito dinheiro, que entra nos cofres do estado.

Por hoje não digo mais nada, porque espero que o sr. presidente em occasião opportuna fará o favor de me dar a palavra, para eu responder ao nobre deputado com o seu discurso na mão, e creio que lhe hei de provar que se tem enganado muitas vezes. Por agora limito-me a pedir á camara que approve esta verba, porque não ha rasão alguma para ella ser excluida do orçamento.

O sr. Placido de Abreu: — Quero dizer poucas palavras, e as que disser são unicamente para justificar perante a camara o procedimento da commissão de fazenda.

A commissão teve que apreciar oitenta propostas em relação ao orçamento do ministerio das obras publicas. Se principiassemos pois a relatar os nomes dos illustres deputados auctores das propostas, e objectos d'ellas, como tinha mos muita vontade de fazer, o resultado seria um parecer immenso (apoiados). Por esse motivo a commissão foi obrigada a numeradas, sem com isso querer de modo algum de considerar os illustres deputados, antes pelo contrario nós temos por ss. ex.ª toda a consideração que nos merecem. Alem d'isso, as propostas hão de ser publicadas no Diario de Lisboa juntamente com o parecer, e pelo respectivo numero de cada uma d'ellas se fica logo sabendo quem são os srs. deputados auctores d'ellas; por consequencia os illustres deputados não têem rasão alguma nas queixas que apresentaram.

Agora peço aos illustres deputados, e peço á camara que façam a devida justiça á commissão, e catou certo que lh'a hão de fazer, sabendo se quedas oitenta propostas que foram presentes á commissão de fazenda, em relação ao orçamento do ministerio das obras publicas, quarenta d'ellas elevavam a despeza publica a perto de 300:000$000 réis.

Vozes — Ouçam ouçam.

O Orador: — Isto é a despeza definida, porque no resto dos projecto ha despezas indefinida quando pedem alguns srs. deputados que se façam estudos esse construam estradas nas localidades que indicam, que se estabeleçam linhas telegraphicas, etc, sem designarem as quantias a despender com isto e isso então montava a sommas. fabulosas...

Vozes: - Ouçam, ouçam.

O Orador: — E agora pergunto aos illustres deputados e pergunto á camara, o que queriam que a commissão fizesse n'estas circumstancias? A commissão não podia deixar de fazer o que fez (apoiados). Os recursos não os tinhamos, nas propostas pediam se immensos augmentos de despeza, a commissão não podia fazer outra cousa senão dizer á camara — que não era possivel fazer-se o que se pedia n'essas propostas (apoiados).

Vozes: — Fez muito bem.

O Orador: — Havia comtudo propostas que effectivamente a commissão desejava considerar, mas como os srs. ministros têem apresentado algumas proposições de lei, por exemplo, quanto á repartição do correio, etc. e como pretendem fazer outros melhoramentos no serviço publico, nada mais curial e regular que a commissão pedir á camara que approve a idéa de se mandarem essas propostas ao governo, a fim de as ter era consideração por occasião dos melhoramentos d'esses importantes ramos de serviço publico (apoiados). Parece-me que isto é dar uma prova de consideração que a commissão teve para com os auctores das propostas, e que portanto todas as arguições que fizeram á commissão parece-me que foram menos justas (apoiados).

Quanto ás ilhas, permitta-me o illustre deputado, o sr. Sieuve de Menezes, dizer-lhe que não teve rasão na censura que dirigiu á commissão e até ao governo. Eu posso dizer ao illustre deputado, que aos trabalhos publicos nas ilhas se tem dado muita attenção, e até o governo tem destinado verbas especiaes para elles, que se não destinam para o reino; note o illustre deputado, que ainda para parte alguma do continente do reino se designaram quantias avultadas para encanamentos e explorações de aguas potaveis, e nas ilhas tem-se feito isto já em varios pontos; desejo que se faça, approvo que se faça, e é minha opinião que se faça, mas trago isto sómente com a idéa de mostrar á camara que o illustre deputado não foi justo quando fez uma censura á commissão e ao governo (apoiados).

Ora quanto á repartição de pesos e medidas, propoz o sr. José de Moraes que se eliminasse a verba que lhe diz respeito, consignando-se unicamente a de 3:000$000 réis para inspecção; devo dizer que o illustre deputado não tem rasão, por agora na sua solicitação (apoiados), porquanto aquella repartição ainda não concluiu, ou ainda não preencheu completamente o seu fim, e ella tem feito serviços importantes ao estado (apoiados), porque pela cruzada de ensino que ella tem feito em todo o reino, o modo como tem empalhado as idéas sobre o systema metrico, o modo como tem difundido socegadamente sem espalhafato nem barulho este novo systema (apoiados), sem ao mesmo tempo excitar grandes apprehensões no publico (apoiados), merece que se tenha para com ella alguma consideração (apoiados), e que não venha propor se á camara, que se elimine a verba que lhe é destinada no orçamento (apoiados), sem ao mesmo tempo se considerar o transtorno que isso podia causar ao serviço publico. {Apoiados.) A eliminação proposta não pôde ter logar (apoiados), porque a commissão não podia deixar de ter em consideração as circumstancias que acabo de apontar quando examinou a proposta do illustre deputado.

Relativamente á idéa apresentada pelo sr. Sá Nogueira, a quem muito respeito e considero, emquanto a augmentar-se a verba para estudos de caminho de ferro, devo dizer, que a commissão, quando considerou a proposta do illustre deputado, entendeu que nas actuaes circumstancias não era possivel elevar a verba que para este fim, estudo de estradas, portos e rios, vem consignada no orçamento, que é? de 45:000$000 réis. E como o governo está auctorisado a applicar as respectivas verbas dentro do mesmo capitulo, quando o julgue conveniente, entendeu a commissão que não era necessario fazer essa designação especial, porque tendo o governo necessidade de dar maior amplitude a esse ramo de serviço, de certo o fará, e deste modo viu-se que a proposta do sr. Sá Nogueira está por assim dizer satisfeita.

Em resposta á pergunta do illustre deputado, ácerca do custo dos estudos dos caminhos de ferro, direi que a somma, que é regular despender-se, pouco excederá a 200 réis por metro sómente, portanto fica assim definida proximamente a quantia em que importarão os estudos dos 50 kilometros de caminho da ferro do Porto a Braga, os do caminho de ferro da Beira, e o do Porto á Regua. Por estas indicações, já s. ex.ª vê que aquelles estudos importam em muito maior quantia que os que tem o orçamento do futuro anno economico; entretanto, como tambem dentro do anno economico futuro não se poderá despender mais, entendeu a commissão que não seria necessario consignar por agora maiores sommas.

Aqui têem os illustres deputados os variados motivos por que nos assumptos referidos a commissão procedeu, que realmente são melindrosos; em todo o caso a commissão não teve em vista ter em menos consideração a proposta dos illustres deputados.

Não sei se me esqueceram algumas observações feitas pelos illustres deputados, a fim, de lhes responder; em todo o caso devo declarar á camara que na mente da commissão, e na maneira por que o parecer está redigido, não houve a menor intenção de faltar ao respeita que devemos aos auctores das propostas, porque a commissão tem para com o» illustres deputados, a maior consideração. Por agora não direi mais nada.

Vozes; — Muito bem.

O sr Bivar (para, um requerimento): — Peço á camara que me dê licença para retirar a proposta, n.° 17, que apresentei na sessão de 25 dei abril. Esta proposta já foi attendida. pelo governe, por isso que, o sr. ministro das obra publicas cumpriu a promessa que teve a bondade de me fazer quando respondeu, ás observações que eu fiz aqui sobre a necessidade da construcção da linha electrica até ao cabo de S. Vicente,