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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 28 DE MAIO EM 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Annibal, Carlos da Maia, Quaresma, Eleutherio Dias, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Mello Breyner, A. Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Bispo Eleito de Macau, Ferreri, Carolino Pessanha, Cesario, Claudio Nunes, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Henrique de Castro, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Matos Correia, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Galvão, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Rodrigues Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Antonio Pequito, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, Barão das Lages Barão do Rio Zezere, Garcez, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Pinto Coelho, Domingos de Bilros, Fernando de Magalhães, Bivar, F. M. da Cunha, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Torres e Almeida, Simas, Rodrigues Camara, Lobo d'Avila, Infante Pessanha, Sette, J. Maria de Abreu, Julio do Carvalhal, Martins de Moura, Rocha Peixoto e Monteiro Castello Branco.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, Bernardo Ferreira, Correia Caldeira, Gomes Brandão, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Lemos e Napoles, Lopes Branco, David, Barão de Santos, Baião da Torre, Barão do Vallado, Bento Pinto, Almeida Azevedo, Cyrillo Machado, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano, Paços Falcão, Celorico Drago, Fortunato de Mello, Fernandes Costa, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Teixeira, Mendes de Carvalho, Ferrão, João Crysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Neutel, Veiga, J. A. da Gama, José Guedes, Alves Chaves, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho', Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Batalhoz, Camara Leme, Freitas Branco, Affonseca, Alves Guerra, Pinto de Araujo, Sousa Feio, Charters, R. Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão M. de Almeida, Thomás Ribeiro, Vicente Carlos, Seiça e Almeida.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ali feitas, o projecto de lei sobre o plano geral de estradas municipaes. — Á commissão de administração publica.

2.º Do ministerio da fazenda, devolvendo, informada, a representação em que a associação typographica lisbonense pede que os emprezarios de typographia passem da 6.ª para a 7.º classe da tabella que faz parte da lei de 30 de julho de 1860. — Á commissão de fazenda.

3.º Uma representação da camara municipal de Mortagua, pedindo que se activem os trabalhos da construcção da estrada de Vizeu a Figueira, pela Mealhada. — Á commissão de obras publicas.

4.º Dos habitantes da freguezia de Montargil, sobre divisão de territorio. — Á commissão de estatistica.

5.º Onze requerimentos da officialidade do batalhão de caçadores n.° 6, pedindo que seja approvada a reforma do exercito, apresentada pelo sr. ministro da guerra. — Á commissão de guerra.

6.º Dezasseis requerimentos da officialidade de infanteria n.° 14, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

7. Um requerimento do capitão do regimento n.° 16, Leopoldo Xavier de Miranda, pedindo que não seja approvada a reforma do exercito. — Á mesma commissão.

8. De uma commissão academica da escola medico cirúrgica do Porto, pedindo que seja approvado o projecto do sr. Beirão. — Á commissão de instrucção publica.

O sr. Bivar: — Peço a v. ex.ª que me inscreva para quando estiverem presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 101. Este projecto tem uma só discussão na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 101

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 79-A, que tem por fim isentar do pagamento de direitos de mercê o aforamento de terrenos baldios feitos pelas municipalidades.

A commissão de administração publica, ouvida sobre este objecto, concordou com o seu pensamento, e bem assim o governo; e

Considerando que os direitos de mercê exigidos por tal motivo não têem rasão de ser, impedindo pelo contrario a realisação de muitos aforamentos, cujas terras são de pouco valor, mas cujo aproveitamento para a riqueza publica seria altamente conveniente;

Considerando que o patrimonio territorial das camaras é considerado, segundo a nossa actual jurisprudencia administrativa por fórma que ellas, o governador civil e o conselho de districto intervém nos actos que dizem respeito á sua alienação, troca, etc.;

Considerando que a receita que o estado aufere de similhante fonte é tão nulla quanto nociva a maiores e mais importantes interesses;

Attendendo a que o contrato de aforamento impõe um onus a ambas as partes contratantes, dividindo-se por ellas os seus dominios directo e util, sem que haja fundamento para que razoavelmente se exijam direitos de mercê:

Por todas estas rasões é a commissão de parecer que se converta em lei o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São isentos do pagamento de direitos de mercê os aforamentos de terrenos baldios feitos pelas camaras municipaes.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 14 de maio de 1864. = Claudio José Nunes = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Guilhermino Augusto de Barros.

Foi logo approvado.

O sr. Ricardo Guimarães: — Mando para a mesa o parecer da commissão de administração publica a respeito das alterações, insignificantes pôde dizer se, introduzidas na lei da viação municipal pela camara dos dignos pares.

Parece-me que é ocioso mostrar a importancia e urgencia d'esta medida em relação aos municipios, mas o meu melindre, como membro da commissão, faz com que não peça á camara a urgencia d'este parecer para entrar já em discussão. V. ex.ª e a camara tomarão este negocio na devida consideração.

O sr. Quaresma: — Requeiro que, depois de se discutir o parecer que mandou para a mesa o sr. Ricardo Guimarães, se discuta o projecto n.° 117, que é para serem applicadas ás camaras municipaes dos concelhos de Coimbra e Ponta Delgada as disposições da lei de 16 de julho de 1863 sobre, demolição do edificios em ruina.

É uma cousa muito precisa, que não tem discussão alguma e que póde ser approvada já.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara, se dispensa a impressão do, parecer que foi mandado para a mesa pelo sr. Ricardo Guimarães, sobre caminhos vicinaes, porque as alterações feitas, na outra camara são de pequena importancia, e este negocio é de muito interesse para tolas as camaras municipaes.

Resolveu se que, dispensando-se o regimento, se entrasse na discussão d'este parecer:

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão no projecto n.° 92, e depois se lerá o parecer da commissão de administração publica.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 92

Senhores. — A vossa commissão de administração publica foi presente a representação da camara municipal de Leiria, pedindo que lhe sejam concedida'» umas essas nobres com todos os seus pertences, fitas no bairro dos Anjos, defronte do hospital da mesma cidade, para n'ellas collocar as secretarias da camara, administração do concelho e de fazenda, etc.; e a vossa commissão, considerando que a municipalidade de Leiria não tendo casas suas, funcciona e tem as repartições a seu cargo em casas de renda, má e improprias tanto para o serviço interno como para o publico;

Considerando que alem de muito despendiosa seria summamente difficil á mesma municipalidade a acquisição de outras que preenchessem convenientemente os fina que se desejam;

Considerando que as essas que se podem estão em grande ruina e de pouca ou nenhuma vantagem para a fazenda publica, e muitissima para a mencionada municipalidade, em conformidade com o parecer da commissão de fazenda, e ouvido o governo:

Tem a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto do ler.

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á camara municipal de Leiria as casas nobres com todos os seus pertences, sitas no bairro dos Anjos, defronte do hospital da mencionada cidade, para n'elles estabelecer as repartições municipaes, administrativas e de fazenda.

Art. 2.° Se no periodo de seis annos, a contar da publicação d'esta lei, não se acharem convenientemente estabelecidas nas mencionadas casas as ditas repartições ou se lhes dê destino diferente, reverterão ellas com todos os seus pertences e bemfeitorias para a fazenda publica, sem que á mencionada camara fique direito a indemnisação alguma.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das commissões, 7 de maio de 1864. = Barão do Vallado = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Henrique Ferreira de Parda Medeiros = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Adriano Pequito Seixas de Andrade, relator.

A commissão de fazenda tem a honra de devolver á illustre commissão de administração publica a petição E n.º

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12, parecendo lhe não haver inconveniente em que se defira á camara de Leiria nos termos em que ella pede, porque das informações obtidas do ministerio da fazenda consta que o pedido é justo e rasoavel.

Sala da commissão, 22 de abril de 1864. = Belchior José Garcez = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros.

Foi logo approvado na generalidade.

O sr. Bivar: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer dispensar o regimento para se passar já á especialidade.

Assim se resolveu, e seguidamente foram approvados sem discussão todos os artigos do projecto.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer da commissão de administração publica sobre as alterações feitas na outra camara ao projecto de lei relativo á viação municipal.

É o seguinte:

PARECER

Á commissão de administração publica foram presentes as alterações feitas pela camara dos dignos pares ao projecto de lei cobre viação municipal, approvado por esta camara; e,

Considerando que é conservado o pensamento capital da lei e mantidas todas as disposições importantes que tendem a assegurar-lhe a execução, podendo dizer-se que são quasi de redacção as innovações introduzidas no mencionado projecto:

E de parecer que não só por estas considerações, mas pela urgencia de animar a iniciativa local no que respeita & viação dos municipios, elemento impreterivel de sua prosperidade, para o que ha de contribuir efficazmente este projecto, elle deverá ser approvado pela camara com as mencionadas alterações.

Sala da commissão, 27 de maio de 1864. = Henrique Francisco de Paula Medeiros = João Carlos Infante Pessanha = José Maria Rojão = Francisco Coelho do Amaral = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = Ricardo Augusto Pereira Guimarães, relator.

Alterações feitas pela camara dos pares do reino na proposição da lei da camara dos senhores deputados sobre o plano geral de estradas municipaes e sua classificação

Artigo 1.° — approvado.

§ 1.° Pertencem á 1.ª classe as estradas municipaes de interesse commum para diversos concelhos, e cuja construcção e conservação estiver a cargo de dois ou mais municipios. Estas estradas denominar-se-hão caminhos concelhios».

§ 2.º Pertencem á 2.ª classe as de interesse especial de um só concelho, ao qual exclusivamente competirá a sua construcção e custeio. Estas estradas denominar-se hão «caminhos visinhaes».

Art. 2.º Os governadores civis, com o auxilio dos directores das obras publicas, e em vista das informações das camaras municipaes e auctoridades administrativas, procederão á formação provisoria de um plano geral de estradas municipaes e sua classificação.

§ 1.° As informações das camaras municipaes serão acompanhadas dos pareceres das respectivas juntas de parochia.

§ 2.° e os seus seis numeros — approvados.

§§ 3.°, 4.° e 5.° — approvados.

Art. 3.° Organisar-se-ha em cada districto administrativo uma commissão, que se denominará de «viação municipal», composta do governador civil, presidente, do director das obras publicas, do inspector (sempre que isso for compativel com as exigencias do serviço), e de mais quatro membros eleitos pela junta geral do districto, e substituidos nos seus impedimentos pelos conselheiros de districto mais velhos. Logo que esta lei se publicar serão convocadas as juntas geraes em sessão extraordinaria para a referida eleição, que nos annos seguintes se verificará quando a junta proceder á proposta para o conselho de districto; os vogaes da commissão podem ser reeleitos. Esta commissão é permanente, e tem a seu cargo:

Os n.º 1.°, 2.° e 3.° — approvados.

4.° Determinar annualmente, em vista dos orçamentos e recursos das camaras municipaes e das necessidades da viação, as obras nas estradas municipaes de 1.ª classe no seguinte anno, ouvindo previamente as camaras municipaes;

5.° Apresentar todos os annos um relatorio circumstanciado sobre o estado da viação municipal do districto, com especificação dos trabalhos e despezas do anno anterior;

6.° Propor as providencias que julgar convenientes.

§ 1.° Quando as estradas de 1.ª classe interessarem directamente concelhos de diversos districtos, será cumulativa a competencia das commissões respectivas sobre a classificação das mesmas estradas. Não havendo accordo das commissões, decidirá o governo sobre consulta do conselho de obras publicas.

§ 2.° — approvado.

Art. 4.° A commissão, em vista dos documentos e informações que lhe forem remettidos, e de quaesquer outros esclarecimentos, procederá á classificação definitiva das estradas municipaes com as designações determinadas no artigo 2.º § 2.º

§ 1.° — approvado.

§ 2.° Esta classificação será tambem communicada ás camaras municipaes, que poderão no praso de trinta dias reclamar e propor quaesquer alterações. As reclamações das camaras, instruidas com o parecer da commissão de viação, dado sobre informação por escripto do director das obras publicas, e com todos os mais documentos que lhe forem relativos, serão enviadas ao governo, o qual, ouvido o conselho de obras publicas, resolverá definitivamente e sem recurso.

§ 3.° — approvado.

Art. 5.° — approvado.

unico. As camaras municipaes podem requerer ao governador civil qualquer das alterações de que trata este artigo, quando aquelle magistrado não tenha usado da sua iniciativa para a promover.

Art. 6.° e 7.° — approvados.

Art. 8.° Se contra a classificação de alguma estrada municipal já existente apparecer reclamação de particular, com o fundamento de que a estrada lhe pertence e não ao municipio, será a questão de propriedade resolvida pelo poder judiciai, não se suspendendo por isso nem o processo da classificação nem as obras da estrada; e quando o reclamante obtenha vencimento, isso só lhe dará direito á indemnisação.

Art. 9.° — approvado.

§§ 1.° e 2.° — approvados.

§ 3.° O conselho de districto, sobre proposta do governador civil, e ouvidas as camaras municipaes interessadas, fixará annualmente a quota proporcional com que deve contribuir cada concelho para as estradas municipaes de 1.ª classe.

§ 4.° — approvado.

Art. 10.° e § unico — approvado.

Art. 11.° — approvado.

Art. 12.° — approvado.

§ 1.° — approvado.

§ 2.° As obras feitas sob a administração das camaras serão fiscalisadas pelos directores das obras publicas ou por seus delegados, e dirigidas segundo as suas instrucções e ordens na parte technica.

§ 3.° O governo, ouvidas as camaras municipaes, e auctoridades administrativas, decretará uma tarifa especial para regular, na conformidade do artigo 24.º da lei de 15 de julho de 1862, as gratificações de qualquer especie que devam ser abonadas ao pessoal technico ou administrativo empregado no serviço da viação municipal.

§ 4.° O governo mandará pôr á disposição dos governadores civis, para ser empregado n'estes trabalhos, o pessoal technico que poder ser dispensado do serviço do estado, ou accumular ambos os serviços.

Art. 13.° — approvado.

Art. 14.° As estradas municipaes são de dominio publico e imprescriptivel; o terreno que ellas occupam, quando deixe de ter este destino, constitue propriedade municipal.

§ unico. Os governadores civis mandarão proceder á demarcação das estradas municipaes, fazendo previamente intimar os donos dos terrenos marginaes para assistirem a esse acto, mencionando-se sempre esta circumstancia nos autos de demarcação, que serão devidamente archivados.

Art. 15.° — approvado.

§ unico. Os autos por elles lavrados terão força de corpo de delicto com respeito ás infracções de regulamentos policiaes, e serão considerados como autos de noticia, relativamente a crimes mais graves.

Art. 16.° e todos os seus numeros — approvados.

Art. 17.° com seus numeros e paragraphos — approvados.

Art. 18.º com os seus paragraphos — approvados.

Art. 19.° e seu § unico — approvados.

Art. 20.° e seu § único—approvados.

Art. 21.°— approvado.

Art. 22.º O governo, em harmonia com as disposições d'esta lei e da de 15 de julho de 1862, determinará a maneira como ha de ser concedido o subsidio para as estradas municipaes, e as circumstancias em que o estado é obrigado a fornecer o mesmo subsidio.

Art. 23.° O governo apresentará annualmente ás côrtes um relatorio sobre o estado da viação municipal e sua respectiva receita e despeza.

Art. 24.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 27 de maio de 1864. — Conde de Castro, vice-presidente = Conde de Peniche, par do reino secretario = Conde de Mello, par do reino secretario.

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — O sr. Quaresma requereu que se passasse á discussão do projecto n.° 117. Este projecto não foi dado para ordem do dia, e por isso consulto a camara se quer dispensar o regimento para que entre já em discussão.

Resolveu-se affirmativamente.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 117

Senhores. — A commissão de administração publica, tendo examinado as representações das camaras municipaes de Coimbra e Ponta Delgada, pedindo lhes seja applicada a lei de 16 de julho de 1863 sobre demolição de edificios em ruina ou que ameacem a segurança dos viandantes; e considerando que ha vantagem n'aquella applicação ás cidades de Coimbra e Ponta Delgada; conformando-se com o parecer da illustre commissão de legislação e de accordo com o governo, entende dever submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São applicadas ás camaras municipaes dos concelhos de Coimbra e Ponta Delgada as disposições da lei de 16 de julho de 1863 sobre demolição de edificios em ruina ou quaesquer construcções de que possa resultar perigo para a segurança publica ou particular.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 24 de maio de 1864. = Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães José Maria Rojão = Guilhermino Augusto de Barros = José Carlos Infante Pessanha = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.

O artigo 11.° da lei de 16 de julho de 1863 não permitte a applicação das disposições na mesma lei a outros concelhos alem de Lisboa e Porto; sendo por isso necessaria, para tornar extensivas a qualquer outro concelho aquellas disposições, uma lei especial.

A commissão de legislação porém não julga perigoso que a citada lei seja applicavel aos concelhos da cidade de Coimbra e da cidade de Ponta Delgada, como as camaras municipaes respectivas requerem.

Sala da commissão de legislação, em sessão de 24 de maio de 1864. = Antonio Carlos da Maia = Albino Garcia de Lima = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Annibal Alvares da Silva = José Luciano de Castro = José Maria da Costa e Silva = Antonio Agres de Gouveia = Pedro Augusto Monteiro Castello Branco = Antonio Pequito Seixas de Andrade.

O sr. Visconde de Pindella: — Voto pelo pensamento d'este projecto, mas não quero que seja restringido só ás camaras municipaes de Coimbra e Ponta Delgada, quero que o benefício consignado no projecto que se discute, que é a lei de 16 de julho de 1863, Beja applicavel tanto ás ilhas como ao continente, e por isso mando para a mesa a seguinte

EMENDA

A disposição da lei de 16 de julho de 1863 é applicavel a todas as camaras do reino e ilhas. = Visconde de Pindella = Ricardo Guimarães = Sieuve de Menezes = Annibal = Zeferino Rodrigues = Bivar = Figueiredo de Faria = Murta.

Foi admittida á discussão.

O sr. Ricardo Guimarães: — São de tanta justiça as disposições que pela lei de 16 de julho de 1863 foram applicadas ás camaras municipaes de Lisboa e Porto, e que agora por este projecto se ampliam ás cidades de Coimbra e Ponta Delgada, que não é possivel por parte da commissão de administração deixar de as applicar ás outras camaras; e por consequencia a commissão aceita plenamente a emenda do sr. visconde de Pindella, porque as considerações de interesse publico que suscita o projecto militam tanto para o continente como para as ilhas.

Procede não se á votação, foi approvada a emenda do sr. visconde de Pindella, e com ella o projecto.

O sr. Sá Nogueira: — Tinha pedido a palavra sobre a ordem; mas já não é tempo de me ser dada, porém levanto-me unicamente para reclamar que não aconteça outra vez ter pedido a palavra sobre a ordem, e pôr-se o projecto á votação sem se attender ao pedido de um deputado.

O sr. Presidente: — Qual é a sua moção de ordem?

O sr. Sá Nogueira: — A minha moção é pedir a v. ex.ª que para a outra vez olhe com mais attenção para o caderno da inscripção.

O sr. Presidente: — A mesa agradece a admoestação do Sr. deputado.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Está ha dias annunciada uma interpellação do sr. Sieuve de Menezes, e tambem já ha dias me declarei prompto para responder a s. ex.ª E uma cousa que creio não levará muito tempo; e se v. ex.ª permitte, antes de passarmos á ordem do dia, podia verificar-se essa interpellação.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Levy: — Mando para a mesa uma representação dos escrivães de Lisboa, ácerca da proposta apresentada pelo sr. ministro da justiça relativa á divisão orphanologica. Peço que esta representação seja mandada á commissão respectiva, porque me parece que ella é de toda a justiça.

O sr. Castro Ferreri: — Mando para a mesa alguns requerimentos dos officiaes do exercito, pedindo que o generalato seja distribuido por armas.

O sr. Coelho do Amaral: — Mando para a mesa uma representação da camara do concelho de Tábua, pedindo que se faça o caminho de ferro da Beira.

Esta febre de caminhos de ferro que se apresentou aqui na camara por algum tempo, chegou tambem ás provincias; e os povos da Beira pedem que se construa um caminho de ferro n'aquella provincia.

Elles viram que a camara votou o caminho de ferro do Algarve, e quizeram tambem que se construísse um caminho de ferro na sua provincia.

Mando para a mesa esta representação.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sieuve de Menezes para verificar a sua interpellação ao Sr. ministro da marinha.

Vozes: — Orçamento, orçamento.

O sr. Sieuve de Menezes: — Pela minha parte não tenho empenho algum em verificar hoje a minha interpellação..

Se v. ex.ª não annuir ao pedido do sr. ministro da marinha, considero me desobrigado de a verificar hoje, porque não desejo entorpecer o andamento da discussão do orçamento do estado. Se v. ex.ª entende e a camara, que na segunda ou terça feira se pôde verificar a minha interpellação, não insto pela verificar agora; mas o sr. ministro disse que estava prompto pela responder, e eu estou prompto para fazer a interpellação.

O sr. Ministro da Marinha: — Tambem não desejo impedir de modo algum a discussão regular do orçamento, mas tomo a liberdade de lembrar á camara que, se está no seu direito de decidir que se passe á discussão do orçamento, eu nem sempre poderei estar na camara a tempo de se verificar esta interpellação antes da ordem do dia.

Tenho uma infinidade de cousas a attender; e tenho feito o mais que me é possivel para me apresentar antes da ordem do dia.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Presidente: — Então passa-se á

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ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI N.° 34 - A

SOBRE a receita PUBLICA

O sr. Presidente: — Tinha-se discutido o artigo 7.°, que vae ler-se para se votar.

Foi approvado; e seguidamente foram approvados, sem discussão, os restantes artigos.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Ha uma proposta mandada para a mesa pelo sr. Palmeirim, relativamente ao monopolio do fabrico da polvora. Esta proposta vae ser remettida á commissão de fazenda sem prejuizo da expedição do orçamento.

Foi remettida á commissão.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Estão na mesa dois pareceres da commissão do orçamento sobre as propostas feitas na discussão do orçamento dos ministerios da guerra e obras publicas, e o sr. deputado Placido de Abreu quando as apresentou requereu que não fossem impressos para se passar á sua discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PERTENCE (D) AO N.° 34

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo examinado a proposta do sr. ministro da guerra para se addicionar no capitulo 8.° artigo 46.° do orçamento para o anno economico de 1864-1865 averba de 21:600$000 réis, a fim de ser applicada ao pagamento dos soldos que vencerem os officiaes reformados em virtude das disposições da carta de lei de 30 de janeiro d'este anno, é de parecer que uma tal verba se addite ao orçamento, visto provir de uma disposição de lei.

Emquanto á proposta do sr. deputado Camara Leme para se elevarem a 300$000 réis os ordenados dos segundos officiaes da repartição central da secretaria d'estado dos negocios da guerra, entende a commissão que esse assumpto depende da resolução de uma proposição já submettida á apreciação da camara.

E tambem a commissão de parecer que se não deve augmentar por este modo a verba respectiva ao sacristão da igreja da torre de S. Julião, por não ser este o meio conveniente de alterar as verbas de despeza consignadas no orçamento.

Pensa igualmente a commissão de fazenda que a proposta do sr. Cyrillo Machado para ser convidado o sr. ministro da guerra a apresentar a organisação das prisões militares pelo systema penitenciario, pôde ser objecto de uma interpellação ao governo por parte do illustre deputado.

A proposta do mesmo sr. deputado para se applicar a quantia de 20:000$000 réis no anno economico de 1864 a 1865 para a construcção do hospital militar da cidade do Porto está prevenida pela n.° 99 - G, apresentada pelo sr. ministro da guerra.

Quanto á proposta do sr. deputado Paula Medeiros para se adoptarem algumas disposições relativas á arrecadação e guarda das quantias provenientes das remissões do serviço militar, é a commissão de fazenda de opinião que não pôde ser attendida, visto que esse serviço se acha regularmente providenciado por lei, não convindo revoga-la senão por uma outra lei.

A proposta do mesmo sr. deputado para se abolir a 10.º divisão militar, entende a commissão que sendo um assumpto dependente da organisação militar do paiz pôde tratarão mais convenientemente quando se discutir a proposta do sr. ministro da guerra, ácerca do plano de organisação do exercito.

Emquanto á proposta do sr. deputado Quaresma para se abonar aos auditores com exercicio em Lisboa e Porto uma gratificação de 18$000 réis mensaes, e metade d'esta quantia a todos os outros, é a commissão de fazenda de parecer que se remetta ao governo, para a tomar na consideração que merecer.

As propostas dos srs. deputados Sá Nogueira e Camara Leme, ácerca do melhoramento dos vencimentos das praças de pret do exercito estão consideradas pelo governo na sua proposta n.° 99 - D e tambem pela camara.

Finalmente a commissão de fazenda é de parecer que a proposta do sr. deputado Francisco Manuel da Costa, para se incluir no orçamento a quantia de 1:000$000 réis para pagamento da quantia que ainda se resta ao cofre dos orphãos da cidade de Braga, a qual lhe foi extorquida para despezas do exercito, deve ser mandada ao governo, a fim de prover ao pagamento pela verba destinada no orçamento para o pagamento de precatorios e de restituições.

Sala da commissão, 28 de maio de 1864. Belchior José Garcez = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Hermenegildo Augusto Faria Blanc = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

PERTENCE (E) AO N.° 34

Senhores. — A commissão de fazenda examinou attentamente a serie de propostas offerecidas ao orçamento do ministerio das obras publicas, commercio e industria por varios srs. deputados, a fim de se providenciar ácerca de differentes ramos do serviço d'aquelle ministerio.

São em numero de oitenta, e dizem respeito:

1.º As n.ºs 1, 2, 3 e 8, e a segunda parte do n.° 32 e 59 ao estabelecimento e construcção de varias estações telegraphicas e respectivo serviço.

2. As n.ºs 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 ao delineamento e feitura de differentes linhas telegraphicas e respectivas estações.

3.º As n.º 28, 35, 45, 47, 49, 52, 53, 57, 62, 64, 65, 67, 69, 74, 75, 76 e 80 ao estudo de projectos de estradas, construcção das mesmas, reparação de pontes.

4.° As n.ºs 18, 19, 24, 26, 32 (primeira parte), 46, 56, 68, 69 - B e 79 ao estudo de barras e rios e obras de seu respectivo melhoramento.

Por este simples e breve enunciado já podeis inferir, senhores, qual a importancia das propostas indicadas sob o ponto de vista de despeza, e o grande augmento a que podiam dar motivo. E comquanto as ditas propostas sejam de maxima conveniencia e necessidade, absolutamente fallando; não se pôde todavia desconhecer que o assumpto a que se referem, está era regra providenciado por lei, e considerado pelo governo segundo os recursos do estado e os meios votados n'essa conformidade.

Em vista portanto de quanto fica ponderado, a commissão de fazenda não pôde deixar de concluir que as propostas acima mencionadas sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Emquanto ás propostas n.ºs 25, 27 e 29, para se acrescentarem as verbas do orçamento, relativas a obras publicas nas ilhas; 43, 48, 54 e 55, para se elevarem os vencimentos de differentes empregados dependentes do correio geral e da intendencia das obras publicas de Lisboa; n.º 44, 60 e 78, para se construirem cinco pharoes, dois na ilha do Faial, um em S. Miguel e dois na ilha Terceira; e 23, 30 e 50, a fim de se destinarem quantias especiaes para a reparação de alguns templos, entende a commissão o seguinte:

1.º Que se deve recommendar ao governo que despenda effectivamente no melhoramento das ilhas as verbas votadas no orçamento do estado, e tambem as que lhes são especialmente distribuidas na conformidade da pratica estabelecida, como acontece a respeito da ilha da Madeira.

2.º Que estando por lei determinados os vencimentos dos differentes empregados do estado, as conveniencias publicas e a regularidade do serviço publico aconselham que sómente por outra lei sejam alterados.

Entretanto como taes augmentos dependem da melhor organisação dos serviços do estado que, na opinião da commissão, não pôde demorar-se, é por isso a commissão de parecer que sejam remettidos ao governo para as tomar na consideração que merecerem, e tambem as que se referem a construcção de pharoes nas ilhas.

3.º Que havendo no orçamento, capitulo 6.°, artigo 13.°, secção 13. uma verba com applicação a obras e reparações nos paços reaes, palacio das côrtes, monumentos historicos, igrejas, etc. é por isso a commissão de parecer que se mandem ao governo as respectivas propostas para as tomar na consideração que merecerem.

Em relação ás propostas n.ºs 6, 9 - D e 71, ácerca da repartição de pesos e medidas; 21 e 22, sobre a melhor organisação do serviço dos monumentos historicos e conservação de tão importantes preciosidades artísticas; 36, 37, 38, 39, 40, 41, 51, 70 e 77, a respeito dos institutos industriaes e agricolas e da distribuição ou eliminação das quantias que lhe respeitam no orçamento, compra de penisco, arborisação, ensaios agricolas e exposições; 34 e 69 - C, ácerca de estudos para irrigações e construcção das respectivas obras, aproveitando as aguas correntes para motores, parece á commissão que se devêra mandar ao governo para as ter opportunamente em consideração.

Pensa igualmente a commissão que as propostas n.ºs 33 sobre penitenciarias, e 58 ácerca da analyse das aguas thermaes das furnas na ilha de S. Miguel, devem ser mandadas ao governo para as ter em especial consideração..

A proposta n.° 42, para se eliminar a verba do orçamento com applicação á commissão reguladora dos vinhos do Alto Douro, não pôde ser attendida, porque sendo uma despeza legal a cargo do estado não pôde prescindir-se do seu emprego, emquanto as disposições que regulam um tão importante assumpto forem as que ao presente estão em vigor.

Emquanto á proposta n.° 63, a fim de se votar a verba de 35:000$000 réis para estudo de estradas ordinarias e de caminhos de ferro, parece á commissão que, consignando-se no orçamento do estado 45:000$000 réis com similhante applicação e para estudo de portos e rios, não ha por agora urgente necessidade de augmentar uma similhante verba de despeza.

Entende finalmente a vossa commissão de fazenda, que as propostas n.ºs — 19, para se destinar verba especial para pagamento das obrigações contrahidas com a companhia viação portuense; 66, para o estafeta de Alijó deixar em Sanfins a correspondencia respectiva a esta populosa freguezia, dirigindo por ali o seu trajecto de Villa Real para aquella villa; 72, para se crear um logar de carteiro em Villa Nova de Portimão; 73, para se estudar a rede dos caminhos de ferro que dirigem do Porto para Vizeu, passando por Macieira de Cambra, Vouzella e S. Pedro do Sul, de Vizeu para a Regua por Lamego, sejam remettidas ao governo para as ter na consideração que me recerem.

Sala da commissão, em 27 de maio de 1864. = Belchior José Garcez = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Claudio José Nunes = Guilhermino Augusto de Barros = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio ás Cunha e Abreu.

O sr. Sieuve de Menezes: — Não quero impugnar o parecer que se discute, nem protelar a discussão do orçamento, a fim de que elle possa ser approvado. Notarei apenas que esta é a primeira vez, segundo me recordo, que se têem agrupado propostas da commissão de fazenda dando-se parecer por numeros!!!

Eu tinha feito algumas propostas, assignadas tambem depois pelo sr. Menezes Toste, com respeito á ilha Terceira, que não traziam augmento de verba, e que importavam apenas a applicação de quantias que estão no orçamento,

para ser contemplado o districto de Angra do Heroismo. Tinha pedido a collocação de pharoes na ilha Terceira, verbas para a sociedade agricola e dinheiro para a plantação de uma mata no Castello de S. João Baptista, por ser de conveniencia, utilidade e necessidade reconhecida por todos, e não sei, pela simples e rapida leitura do parecer da commissão, a opinião da commissão a seu respeito.

A rasão que me levou a pedir a esta camara que se pronunciasse pela distribuição de algumas verbas, para ser contemplado o districto de Angra, foi que tinha conhecimento de que no ministerio das obras publicas para alguns districtos se faziam largas applicações. Por exemplo: da verba de 60:000$000 réis, destinada para edificios publicos, se havia dado no anno passado a enorme quantia de 7:000$000 réis para uma igreja no districto do Porto!!!

Quando os dinheiros publicos são distribuidos por esta maneira, não se podem negar a todos os outros districtos algumas quantias, como a que eu pedia nas minhas propostas.

Movido d'estes sentimentos fiz uma proposta para que a camara se pronunciasse de uma maneira clara sobre as minhas propostas, e vejo com o maior sentimento que a commissão agrupou todas as propostas. Este é um facil expediente para dar um parecer; e vejo que as minhas propostas soffrem o mesmo destino, assim como todas as outras mandadas para a mesa por occasião da discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.

As ilhas dos Açores pagam contribuições para o estado, assim como todos os districtos, e os beneficios que recebem, sendo hoje realmente muito maiores do que até agora, no entretanto não estão em comparação com a sua população, contribuições que pagam, e com as verbas que se destinam para o continente do reino. Por esta rasão pedi que da verba de 60:000$000 réis se augmentasse averba para as obras publicas de Angra; assim como tambem pediram os illustres deputados por Ponta Delgada, os srs. Bicudo, Poças Falcão e Laureano.

Faço estas simples observações, expondo francamente a minha opinião, e desejo que algum dos srs. ministros, que se acha presente, communique ao seu collega das obras publicas, que, por occasião de distribuir os 120:000$000 réis para edificios publicos, sejam contempladas as ilhas dos Açores e Madeira como Portugal; isto é: distribuindo-se com a mesma justiça e imparcialidade para os Açores, assim como se distribue para Portugal.

Tenho concluido as minhas simples reflexões sobre este tão importante objecto.

O sr. José de Moraes: — Principiarei por onde começou o illustre deputado, que me precedeu.

Sinto que a illustre commissão de fazenda ao menos não mencionasse os nomes dos auctores das propostas, que foram mandadas para a mesa e que entendesse mais simples numera-las.

Eu estive com toda a attenção a ouvir ler o parecer da illustre commissão de fazenda, e nem sei qual é o parecer que se refere á minha proposta.

Quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas propuz eu uma substituição ao artigo 35.° do n.° 55 do capitulo 11.° para que a verba de 26:449$000 réis, que se gasta com a repartição dos pesos e medidas fosse substituida pela quantia de 3:000$000 réis e que estes 3:000$000 réis fossem tão sómente para a inspecção. Esta economia, que entendo se podia fazer no orçamento não se fez; mas eu sempre entendo que a repartição dos pesos e medidas gastando 26:449$000 réis consome uma verba exageradíssima.

E noto aos illustres membros da commissão de fazenda que não é só essa quantia que se pôde economisar, porque na repartição de pesos e medidas estão empregados muitos officiaes do exercito, e por consequencia poupam-se tambem as gratificações, bagageiras, forragens e não sei que mais, que elles percebem.

Eu entendo que a illustre commissão de obras publicas devia, de commum accordo com o sr. ministro da repartição competente, reduzir estas verbas, e tanto mais quando vejo que esta repartição está sendo inutil.

Publicou-se ha poucos dias a lei do tabaco no Diario de Lisboa e não se refere ás medidas novas, mas sim ás antigas, vendo-se bem escripto a palavra arrateis. D'este modo nem para a reducção das medidas serve!

Voto contra o parecer da illustre commissão de fazenda n'esta parte, quer dizer: voto que o governo fique só auctorisado a gastar 3:000$000 réis. A camara decidirá o que quizer.

O sr. Bivar: — A commissão de obras publicas, depois de ter examinado as diversas propostas que se mandaram para a mesa sobre o orçamento d'este ministerio, concluiu remettendo todas ao governo.

Quanto ás propostas que mandei para mesa são ellas as dos n.ºs 18, 72, 17 e 23. Concedo que a maior parte d'ellas possam ter rasoavelmente a solução que a commissão lhe deu, isto é, que sejam remettidas ao governo para as considerar, visto estar na sua sua faculdade faze-lo. Ha porém uma d'ellas, a respeito da qual devo declarar que não me conformo com a resolução que a commissão tomou.

Propuz que o numero de porteiros fosse augmentado, a fim de que uma das terras mais commerciaes do Algarve podesse ter um d'estes empregados.

Sei que esta exigencia tem sido feita por muitas vezes pelo director do correio da localidade e até pelo director geral dos correios, mas a resposta que se lhes dá é que não ha verba no orçamento para pagar a esses empregados que são necessarios, e isso é tambem o que se tem respondido ás minhas solicitações sobre o mesmo ponto.

Faço esta pequena declaração por descargo de consciencia, porque me não illudo com o parecer, da commissão. Se

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a commissão entende que uma tão insignificante proposta deve ser approvada, podia fazer com que ella fosse já encorporada no orçamento deste anno, em logar de a remetter para o governo, porque assim nunca ella será approvada.

O sr. Sá Nogueira: — Quando se discutiu o orçamento do ministerio das obras publicas fiz uma proposta para que a verba destinada para estudos de caminhos de ferro e estradas ordinarias fosse de 35:000$000 réis. Nesta proposta não havia propriamente augmento de despeza, porque o que eu pretendia era que a somma destinada para estradas ordinarias fosse tambem applicada para os estudos dos caminhos de ferro.

Para as estradas ordinarias applica o orçamento réis 30:000$000, e para estudos de caminhos de ferro, portos e rios applica 10:000$000 réis. Ora eu suppuz que metade d'esta ultima verba estava calculada para estudos de caminhos de ferro, vi que era uma verba muito pequena, porque esses estudos não se podem fazer só com 5:000$000 réis, e portanto propuz que se votassem 35:000$000 réis para estudos de caminhos de ferro, isto é, a somma que já estava votada para estradas ordinarias, e metade da verba destinada para portos e rios. Não havia pois augmento de despeza na minha proposta.

A commissão de obras publicas não attendeu a estas rasões, o que eu lamento muito, porque isto é um indicio de que não ha (por menos da parte da commissão) a idéa de fazer os estudos dos caminhos de ferro, e isto quando esta camara auctorisou o governo para contratar a construcção de differentes linhas ferreas.

Ora o governo não pôde contratar essa construcção, como aqui disse o sr. ministro das obras publicas, se acaso não estiverem feitos anteriormente os estudos respectivos.

Desejava pois que o sr. relator da commissão de obras publicas nos dissesse qual será a despeza provavel a fazer com os estudos das linhas ferreas do Porto a Braga, do Porto á Regua, e de Coimbra a Almeida. Estimarei ouvir as informações de s. ex.ª, porque estou persuadido de que ellas hão de convencer a camara da necessidade de se approvar a minha proposta.

Passando a outro assumpto, eu sinto que a commissão de obras publicas não prestasse toda a sua attenção á proposta do sr. José de Moraes, tendente á suppressão de uma consideravel parte da despeza que se faz com a chamada « repartição de pesos e medidas ».

Eu sou o primeiro a reconhecer que os individuos empregados n'aquella repartição prestaram muito bons serviços, e com muito zêlo, actividade e intelligencia; mas é preciso considerar as cousas debaixo do seu verdadeiro ponto de vista.

O serviço d'aquella repartição era provisorio, era propriamente uma commissão temporaria encarregada de achar as differenças entre as medidas antigas do nosso paiz, e as que se adoptaram modernamente; e encarregada tambem de instruir de algum modo os mestres de primeiras letras, para estes conhecerem as relações entre as antigas e as modernas medidas, e saberem reduzir umas a outras.

Ora este trabalho deve estar já feito. A fiscalisação dós pesos e medidas está, como d'antes estava, a cargo das camaras municipaes, e portanto não ha rasão nenhuma para que exista um tribunal com caracter permanente, fazendo se assim uma despeza inutil.

Que haja uma repartição central para fiscalisar os pesos e medidas, isso entende se; mas não é preciso uma repartição especial; bastariam dois ou tres empregados encarregados d'esse serviço.

E note se que de mais a mais não é uma repartição creada por lei; existe em consequencia de te ter votado para esse fim uma verba no orçamento; mas logo que essa verba deixe de se votar, aquella repartição deixa de existir; e logo que a verba for, ao menos, reduzida, tambem o pessoal d'essa repartição será reduzido como deve ser.

Sinto portanto que a commissão não attendesse a estas rasões, e não quizesse fazer uma economia sem prejuizo do serviço publico.

Vou terminar as minhas observações, porque não quero alongar a discussão, observando por ultimo que tambem me não conformo com o parecer que a commissão de obras publicas nos dá relativamente á commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.

Propoz-se a suppressão da verba de 6:000$000 réis que se votára para o serviço d'esta commissão, mau a commissão dei fazenda não approvou esta suppressão, e a rasão que dem foi que esta despeza está votada por uma lei especial, e que por consequencia se não devia alterar por occasião da discussão do orçamento.

Ora não me parece que seja esta uma rasão sufficiente para que esta verba se não elimine desde já, porque a occasião de acabar com certas despezas inuteis, e com certas sinecuras é justamente quando se discute o orçamento. Este é 0 principio constitucional, e emquanto eu tiver assento n'esta camara hei de sempre pugnar pela sua defeza.

Não quero alongar mais esta discussão, e por consequencia termino aqui as minhas observações.

O sr. Gouveia Osorio: — Não pedi a palavra para combater o parecer que está em discussão, mas como auctor de uma proposta que a commissão de fazenda não attendeu, e que foi rejeitada, peço licença para dizer que me não conformo com o parecer, porque entendo que effectivamente essa verba, a que a minha proposta se referia, deve ser eliminada.

Ainda hoje desconheço os fundamentos em que assenta, a opinião em virtude da qual se entende que na discussão dos orçamento se podem acrescentar umas verbas, de despezas, e se não podem eliminar outras

As rasões são as mesmas. Se a camara está auctorisada na discussão do orçamento a acrescentar algumas verbas de despeza, está tambem auctorisada a eliminar outras (apoiados).

O argumento de que a verba para a commissão reguladora da companhia dos vinhos do alto Douro está auctorisada por lei não colhe, porque o orçamento depois de discutido e approvado, depois de ter corrido todos os tramites legaes, é tambem lei do estado; e se uma lei tinha introduzido essa despeza, uma outra lei a podia eliminar.

Creio mesmo que nenhuma eliminação era mais justa do que esta que eu propuz, porque esta verba não se justifica nem pela applicação que tem, nem pelos fins a que se destina, e era agora occasião excellente de se fazer esta economia, sem perda para o serviço publico, e sem que soffresse interesse algum, porque ninguem ficava prejudicado.

Não quero demorar por mais tempo a discussão d'este parecer nem a sua votação. Limito portanto aqui as minhas observações, votando n'esta parte contra o parecer da commissão, e insistindo ainda de novo em que seja eliminada esta verba de 6:000$000 réis destinada á commissão reguladora da agricultura e commercio dos vinhos do Douro.

O sr. Affonso Botelho: — Sr. presidente, o nobre deputado tem tomado á sua conta a prosperidade do Douro, tem dispensado a sua protecção aquelle paiz, e tem feito d'elle o objecto das suas locubrações e, permitta-se-me a phrase, até lhe tem applicado o seu espirito poetico.

Não entro n'esta discussão agora, porque tenciono responder a s. ex.ª com o seu discurso na mão, e espero mostrar-lhe que, nas cousas do Douro, tem quasi sempre abraçado a nuvem por Juno, e quasi sempre se tem equivocado completamente.

A despeza que s. ex.ª pretende eliminar do orçamento está creada por lei, ao mesmo tempo estão tambem estabelecidos por lei os meios d'onde ella ha de saír. Os vinhos do Douro pagam tributos excepcionaes, que os outros não pagam, e d'esses tributos que a lei mandou sáem as despezas de administração que a lei creou para aquelle paiz.

Se a camara quizesse eliminar do orçamento esta verba de despeza, devia tambem fazer cessar a cobrança dos tributos, que pagam os vinhos do Douro, creados para com elles e se acudir a esta despeza.

Parece-me que isto é bastante para mostrar o pouco fundamento com que s. ex.ª trata as cousas do Douro, e que não ha rasão alguma para esta verba saír do orçamento, em que sáiam tambem os meios que foram expressamente creados para occorrer a esta e outras despezas de administração.

S. ex.ª disse aqui, quando tratava d'este importante objecto, que o que não queria era que lhe pedissem dinheiro =.

Ora, eu creio que s. ex.ª é um grande colheiteiro de vinhos; se a despeza que se faz com a commissão reguladora pôde exigir de e. ex.ª uma verba tal que o incommode, tranquillise-se s. ex.ª, que as despezas da commissão reguladora são pagas pelos tributos excepcionaes que pagam os vinhos do Douro, e não pesam senão sobre os lavradores d'aquelles vinhos; a agricultura dos vinhos do Douro tem pago para o estado tributos excepcionaes que nenhuma outra agricultura paga. Em cincoenta annos tem ella dado para as despezas do estado 19.861:282$500 réis, quantia que nenhuma outra agricultura da mesma natureza tem pago.

Parece-me portanto que estes dezenove mil e tantos contos, que o meu paiz tem dado de tributos excepcionaes, porque alem d'isso paga os mesmo tributos que todos os outros povos têem pago, fazem com que não deva ser muito chorada uma despeza que só pésa sobre elle, principalmente quando dos meios, que se crearam para a satisfazer, sobra, ainda muito dinheiro, que entra nos cofres do estado.

Por hoje não digo mais nada, porque espero que o sr. presidente em occasião opportuna fará o favor de me dar a palavra, para eu responder ao nobre deputado com o seu discurso na mão, e creio que lhe hei de provar que se tem enganado muitas vezes. Por agora limito-me a pedir á camara que approve esta verba, porque não ha rasão alguma para ella ser excluida do orçamento.

O sr. Placido de Abreu: — Quero dizer poucas palavras, e as que disser são unicamente para justificar perante a camara o procedimento da commissão de fazenda.

A commissão teve que apreciar oitenta propostas em relação ao orçamento do ministerio das obras publicas. Se principiassemos pois a relatar os nomes dos illustres deputados auctores das propostas, e objectos d'ellas, como tinha mos muita vontade de fazer, o resultado seria um parecer immenso (apoiados). Por esse motivo a commissão foi obrigada a numeradas, sem com isso querer de modo algum de considerar os illustres deputados, antes pelo contrario nós temos por ss. ex.ª toda a consideração que nos merecem. Alem d'isso, as propostas hão de ser publicadas no Diario de Lisboa juntamente com o parecer, e pelo respectivo numero de cada uma d'ellas se fica logo sabendo quem são os srs. deputados auctores d'ellas; por consequencia os illustres deputados não têem rasão alguma nas queixas que apresentaram.

Agora peço aos illustres deputados, e peço á camara que façam a devida justiça á commissão, e catou certo que lh'a hão de fazer, sabendo se quedas oitenta propostas que foram presentes á commissão de fazenda, em relação ao orçamento do ministerio das obras publicas, quarenta d'ellas elevavam a despeza publica a perto de 300:000$000 réis.

Vozes — Ouçam ouçam.

O Orador: — Isto é a despeza definida, porque no resto dos projecto ha despezas indefinida quando pedem alguns srs. deputados que se façam estudos esse construam estradas nas localidades que indicam, que se estabeleçam linhas telegraphicas, etc, sem designarem as quantias a despender com isto e isso então montava a sommas. fabulosas...

Vozes: - Ouçam, ouçam.

O Orador: — E agora pergunto aos illustres deputados e pergunto á camara, o que queriam que a commissão fizesse n'estas circumstancias? A commissão não podia deixar de fazer o que fez (apoiados). Os recursos não os tinhamos, nas propostas pediam se immensos augmentos de despeza, a commissão não podia fazer outra cousa senão dizer á camara — que não era possivel fazer-se o que se pedia n'essas propostas (apoiados).

Vozes: — Fez muito bem.

O Orador: — Havia comtudo propostas que effectivamente a commissão desejava considerar, mas como os srs. ministros têem apresentado algumas proposições de lei, por exemplo, quanto á repartição do correio, etc. e como pretendem fazer outros melhoramentos no serviço publico, nada mais curial e regular que a commissão pedir á camara que approve a idéa de se mandarem essas propostas ao governo, a fim de as ter era consideração por occasião dos melhoramentos d'esses importantes ramos de serviço publico (apoiados). Parece-me que isto é dar uma prova de consideração que a commissão teve para com os auctores das propostas, e que portanto todas as arguições que fizeram á commissão parece-me que foram menos justas (apoiados).

Quanto ás ilhas, permitta-me o illustre deputado, o sr. Sieuve de Menezes, dizer-lhe que não teve rasão na censura que dirigiu á commissão e até ao governo. Eu posso dizer ao illustre deputado, que aos trabalhos publicos nas ilhas se tem dado muita attenção, e até o governo tem destinado verbas especiaes para elles, que se não destinam para o reino; note o illustre deputado, que ainda para parte alguma do continente do reino se designaram quantias avultadas para encanamentos e explorações de aguas potaveis, e nas ilhas tem-se feito isto já em varios pontos; desejo que se faça, approvo que se faça, e é minha opinião que se faça, mas trago isto sómente com a idéa de mostrar á camara que o illustre deputado não foi justo quando fez uma censura á commissão e ao governo (apoiados).

Ora quanto á repartição de pesos e medidas, propoz o sr. José de Moraes que se eliminasse a verba que lhe diz respeito, consignando-se unicamente a de 3:000$000 réis para inspecção; devo dizer que o illustre deputado não tem rasão, por agora na sua solicitação (apoiados), porquanto aquella repartição ainda não concluiu, ou ainda não preencheu completamente o seu fim, e ella tem feito serviços importantes ao estado (apoiados), porque pela cruzada de ensino que ella tem feito em todo o reino, o modo como tem empalhado as idéas sobre o systema metrico, o modo como tem difundido socegadamente sem espalhafato nem barulho este novo systema (apoiados), sem ao mesmo tempo excitar grandes apprehensões no publico (apoiados), merece que se tenha para com ella alguma consideração (apoiados), e que não venha propor se á camara, que se elimine a verba que lhe é destinada no orçamento (apoiados), sem ao mesmo tempo se considerar o transtorno que isso podia causar ao serviço publico. {Apoiados.) A eliminação proposta não pôde ter logar (apoiados), porque a commissão não podia deixar de ter em consideração as circumstancias que acabo de apontar quando examinou a proposta do illustre deputado.

Relativamente á idéa apresentada pelo sr. Sá Nogueira, a quem muito respeito e considero, emquanto a augmentar-se a verba para estudos de caminho de ferro, devo dizer, que a commissão, quando considerou a proposta do illustre deputado, entendeu que nas actuaes circumstancias não era possivel elevar a verba que para este fim, estudo de estradas, portos e rios, vem consignada no orçamento, que é? de 45:000$000 réis. E como o governo está auctorisado a applicar as respectivas verbas dentro do mesmo capitulo, quando o julgue conveniente, entendeu a commissão que não era necessario fazer essa designação especial, porque tendo o governo necessidade de dar maior amplitude a esse ramo de serviço, de certo o fará, e deste modo viu-se que a proposta do sr. Sá Nogueira está por assim dizer satisfeita.

Em resposta á pergunta do illustre deputado, ácerca do custo dos estudos dos caminhos de ferro, direi que a somma, que é regular despender-se, pouco excederá a 200 réis por metro sómente, portanto fica assim definida proximamente a quantia em que importarão os estudos dos 50 kilometros de caminho da ferro do Porto a Braga, os do caminho de ferro da Beira, e o do Porto á Regua. Por estas indicações, já s. ex.ª vê que aquelles estudos importam em muito maior quantia que os que tem o orçamento do futuro anno economico; entretanto, como tambem dentro do anno economico futuro não se poderá despender mais, entendeu a commissão que não seria necessario consignar por agora maiores sommas.

Aqui têem os illustres deputados os variados motivos por que nos assumptos referidos a commissão procedeu, que realmente são melindrosos; em todo o caso a commissão não teve em vista ter em menos consideração a proposta dos illustres deputados.

Não sei se me esqueceram algumas observações feitas pelos illustres deputados, a fim, de lhes responder; em todo o caso devo declarar á camara que na mente da commissão, e na maneira por que o parecer está redigido, não houve a menor intenção de faltar ao respeita que devemos aos auctores das propostas, porque a commissão tem para com o» illustres deputados, a maior consideração. Por agora não direi mais nada.

Vozes; — Muito bem.

O sr Bivar (para, um requerimento): — Peço á camara que me dê licença para retirar a proposta, n.° 17, que apresentei na sessão de 25 dei abril. Esta proposta já foi attendida. pelo governe, por isso que, o sr. ministro das obra publicas cumpriu a promessa que teve a bondade de me fazer quando respondeu, ás observações que eu fiz aqui sobre a necessidade da construcção da linha electrica até ao cabo de S. Vicente,

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Como a commissão concluo que todas as propostas sejam remettidas ao governo, e como a proposta a que me refiro já foi attendida, peço a -v. ex.ª que consulte camara sobre se me dá licença para a retirar.

Foi retirada.

O sr. Pereira Dias: —Requeiro que v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia d'este parecer está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi logo approvado o parecer da commissão de fazenda sobre as propostas apresentadas durante a discussão do orçamento do ministerio das obras publicas.

O sr. Fernando de Magalhães: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

O sr. Ministro do Reino (Duque de Loulé): — Mando a seguinte proposta de lei.

E a seguinte:

PROPOSTA DE LEI N.° 124 - E

Senhores. — As camaras municipaes de Braga, de Bragança, de Cintra, do Funchal, de Olhão, de Penafiel, de Setubal e de Vizeu, têem pendentes no ministerio do reino requerimentos para serem auctorisadas a levantar emprestimos destinados a levar a effeito melhoramentos nos respectivos concelhos, ou a ultimar trabalhos já encetados.

Os processos porém não estão sufficientemente instruidos para poderem ser apresentados ao corpo legislativo, ou porque lhes faltam documentos indispensaveis, como as plantas e orçamentos das obras para que esses emprestimos são pedidos, ou porque ha ainda duvidas a resolver sobre a sua melhor applicação, ou sobre a opportunidade e conveniencia dos impostos que se propõem para garantia dos emprestimos.

Mas como não caiba no tempo preparar devidamente estes processos, a ponto de serem apresentados na actual sessão legislativa, e seja de reconhecida vantagem habilitar as camaras dos oito concelhos a emprehenderem, quanto antes, os melhoramentos em projecto, que teriam de adiar-se talvez por mais de um anno se houvesse de esperar-se pela futura reunião das côrtes; tem o governo a honra de apresentar-vos a seguinte proposta lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes de Braga, de Bragança, de Cintra, do Fundão, de Olhão, de Penafiel, de Setubal e de Vizeu a contrahirem emprestimos, que terão unica e exclusiva applicação para melhoramentos e obras publicas nos respectivos concelhos.

Art. 2.° Estes emprestimos não poderão exceder:

Para o concelho de Braga a 50:000$000 réis;

Para o concelho de Bragança a 12:000$000 réis;

Para o concelho de Cintra a 3:6000000 réis;

Para o concelho do Funchal a 40:000$000 réis;

Para o concelho de Olhão a 13:000$000 réis;

Para o concelho de Penafiel a 15:000$000 réis;

Para o concelho de Setubal a 26:000$000 réis;

Para o concelho de Vizeu a 12:000$000 réis.

O juro d'estes emprestimos não deverá ser elevado a mais de 6 por cento.

Art. 3.° Os emprestimos não poderão ser levantados, nem as obras poderão começar sem que as referidas camaras hajam satisfeito as prescrições da portaria de 30 de junho de 1849.

Art. 4.° Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que auxiliarem ou approvarem o desvio das quantias mutuadas ou de parte d'ellas, para applicação diversa da que lhes for determinada, incorrerão nas penas do artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 28 de maio de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de administração publica.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Mando tambem a seguinte proposta (leu).

Este presbytero prestou actos humanitarios e de muita dedicação por occasião do incendio que teve logar nos paços do concelho e banco de Portugal. Esteve, em consequencia d'isso, cinco mezes no hospital, e ficou impossibilitado de exercer o seu ministerio (apoiados).

A proposta é a seguinte:

PROPOSTA DE LEI N.° 124 - D

Senhores. — O presbytero Manuel Antonio Rodrigues, distinguindo-se pelos actos humanitarios praticados na noite de 19 de novembro ultimo, por occasião do incendio que teve logar no edificio dos paços do concelho da capital, onde se achavam tambem accommodados o banco de Portugal e os escriptorios de outros estabelecimentos, e nos edificios de habitação, que lhe eram contiguo, contribuiu, pela dedicação e coragem, para salvar algumas pessoas que aliás seriam victimas do memo incendio; e com tanto esforço se houve que ficou enfermo, recolhendo se, para ser tratado, ao hospital de S. José. Permaneceu ali por alguns mezes, e saiu a final curado, restando lhe comtudo um aleijão na mão direita, o qual o impossibilita de exercer o seu ministerio sagrado, e de haver os meios necessarios para a subsistencia.

Com esses fundamentos foi lhe concedida, por decreto de 25 do corrente mez, cortante da copia junta, a pensão annual e vitalicia de 240$000, réis; a concessão porém, para a sua effectividade, depende da approvação das côrtes, nos termos do § 11.° do artigo 75.° da carta constitucional da monarchia.

Por isso tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada a pensão annual e vitalicia de 240$000 réis, concedida por decreto de 25 de maio de 1864, ao presbytero Manuel Antonio Rodrigues.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 28 de maio de 1864. = Gaspar Pereira da Silva.

Foi enviada á commissão de fazenda. O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do orçamento ultramarino, que é o projecto n.º 96.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 96

Senhores. — A vossa commissão do ultramar foi presente a proposta de lei do orçamento das provincias ultramarinas para o anno economico de 1864-1865.

Não tendo sido possivel, por causa do pouco tempo que decorreu, desde a remessa para o ultramar da carta de lei de 21 de julho de 1863 até á confecção do actual orçamento, observar as disposições prescriptas na mesma carta de lei ácerca do mesmo orçamento, as quaes são essenciaes para se conhecer com verdadeira luz o estado financeiro das nossas provincias ultramarinas, a vossa commissão partilha a esperança que o governo manifesta de que o proximo futuro orçamento apresentará os desejados melhoramentos.

Se não pôde ser completo o estudo a que a commissão se dedicou, por causa das circumstancias ponderadas, não é pequena a vantagem de cumprir o preceito constitucional e de fiscalisar, como se tem feito em geral, as tendencias da administração local ultramarina.

Nos orçamentos das provincias ultramarinas de S. Thomé e Principe, Cabo Verde, Angola, Moçambique e Macau, teve a commissão a notar que foi cumprido o preceito do artigo 19.° da carta de lei de 21 de julho de 1863, não se tendo introduzido alteração alguma de quadros ou vencimentos de funccionarios publicos que não estivessem auctorisados por leis especiaes, o que já é um grande melhoramento na administração d'aquellas provincias. Em Timor apenas houve um artigo, o do serviço dos portos, em que uma alteração de quadro e vencimentos do pessoal d'aquelle serviço foi feita pelo governador d'aquella provincia, e portanto illegalmente.

No orçamento da India porém abunda esta especie de alterações, estabelecidas pela junta de fazenda d'aquella provincia, que em hypothese nenhuma pôde ser competente para crear logares e alterar quadros ou vencimentos dos funccionarios publicos.

A commissão por isso, de accordo com o governo, teve de eliminar do orçamento essas alterações, seguindo o preceito do artigo 19.° da carta de lei de 21 de julho de 1863.

A commissão, não tendo porém todos os esclarecimentos necessarios para formar um juizo seguro, e tendo em vista os principios de utilidade social, entendeu dever propor que sejam votadas como despezas extraordinarias as sommas pedidas para aquellas das referidas alterações, que por se referirem a serviços essenciaes e importantes, podiam, por uma repentina suspensão, produzir grande embaraço no andamento dos negocios da administração publica.

Não pôde esta deliberação equivaler á confirmação das alterações alludida«, porque o governo achando-se auctorisado a reorganisar os serviços publicos no ultramar, poderá, depois de havidos os necessarios esclarecimentos, levar promptamente as cousas ao estado de regularidade, providenciando igualmente para que de futuro se não dêem casos taes.

Algumas propostas apresentadas á commissão com bastante fundamento para o estabelecimento de novas cadeiras de instrucção publica e para melhor retribuir outras no ultramar, não poderam ser contempladas no orçamento, porque a isso se oppõe o artigo 19.º da carta de lei de 21 de julho de 1863; mas attendendo a que no § unico do artigo 11.° do projecto de lei que a commissão tem a honra de apresentar-vos hoje, se providenceia para o governo fazer algumas despezas extraordinarias com a instrucção publica, e como o governo se acha auctorisado a reorganisar as repartições publicas, entende a commissão que a urgente necessidade de melhorar a instrucção publica no ultramar poderá ser attendida convenientemente dentro dos limites do que se acha votado e do que está proposto no poder legislativo.

Nenhuma alteração propõe a commissão quanto á receita. Ácerca da despeza, as principaes alterações consistiram:

1.º Na reducção de uma decima no desconto do subsidio dos deputados pelo ultramar, como está proposto no orçamento do reino;

2.º Na proposta de uma verba nova para a amortização da divida publica em cada uma das provincias da India, Angola e Macau;

3.º A diminuição importante dos vencimentos da terça parte da força de cabos, anspeçadas e soldado dos corpos de artilheria, infanteria e caçadores da India, como está determinado por lei;

4.º Suppressão de verbas -correspondentes á fixação de vencimentos ou creação de logares não auctorisados por leis especiaes.

Ficou pois a receita igual á proposta no valor de réis 1.062:768$169 e a despeza reduzida a réis 1.399:395$967, e o deficit a 336:627$798 réis, pelo que se diminuiu o deficit geral das provincias ultramarinas de 10:249$218 réis.

As propostas de alterações que acompanham este relato tório mostrarão em que consistem especialmente os augmentos e diminuições de despeza que a commissão, de accordo com o governo, entendeu dever consignar na lei da receita e despeza do ultramar.

Algumas disposições geraes se estabelecem de novo sobre a confecção dos futuros orçamentos, com o fim de os harmonisar com os do reino, e tornar mais facil ao poder legislativo a fiscalisação superior da administração das finanças no ultramar.

Pelas alludidas ponderações é a commissão de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:

CAPITULO I Os receita das provincias ultramarinas Artigo 1.° A receita das provincias ultramarinas é calculada, para o anno economico de 1864-1865, em réis 1.062:768$169, conforme o mappa junto; a saber:

Impostos directos.................... 375:717$157

Impostos indirectos................... 474:981$371

Próprios e diversos rendimentos......... 208:804$733

Rendimentos com applicação especial.... 3:264$908

1.062:768$169

Art. 2.° Os impostos e mais rendimentos constantes do mappa junto, e que constituem os rendimentos das provincias ultramarinas, continuarão a ser cobrados no anno de 1864-1865, como receita das mesmas provincias.

Art. 3.º Continuarão igualmente a cobrar-se os rendimentos do estado que ficarem por arrecadar em 30 de junho de 1864, applicando-se o seu producto ás despezas igualmente auctorisadas.

CAPITULO II

Da despeza

Art. 4.° A despeza das provincias ultramarinas, para o anno economico de 1864-1865, é orçada em 1.399:3950967 réis, na conformidade do mappa junto; a saber:

Governo e administração geral.......... 297:649$988

Administração de fazenda.............. 118:137$460

Administração de justiça............... 42:186$327

Administração ecclesiastica............. 59:656$669

Administração militar................. 624:615$321

Administração de marinha............. 41:729$731

Encargos geraes...................... 143:196$940

Diversas despezas.................... 72:223$541

1.399:395$967

Art. 5.° A despeza de que trata o artigo antecedente será satisfeita pelos meios que produzir a receita decretada para o exercicio de 1864—1865.

Art. 6.° A força effectiva dos corpos militares das provincias ultramarinas não poderá exceder a 9:000 homens das diversas armas, alem dos corpos de segunda linha, e a de marinha a 200 praças.

Art. 7.° O governo, ouvido o conselho ultramarino, poderá abrir creditos supplementares para pagamento de qualquer despeza legalmente auctorisada, ou para preencher a insufficiencia das quantias determinadas para cada capitulo da despeza, ficando igualmente auctorisado a levantar os fundos necessarios para esse effeito, ou para supprir a differença entre a receita cobrada no anno economico de 1864-1865 e a despeza auctorisada para o mesmo anno por esta lei.

Art. 8.° Os creditos supplementares de que trata o artigo antecedente serão abertos por decretos, ouvidos previamente o conselho ultramarino e o conselho de ministros.

Estes decretos serão publicados na folha official, e d'elles dará o governo conta ás côrtes na primeira sessão.

Art. 9.° O governo remetterá ao conselho ultramarino copias authenticas dos decretos, pelos quaes abrir creditos supplementares, para por elles regular a fiscalisação que incumbe.

Art. 10.° As despezas com os navios da armada pagas no ultramar, e que não forem das descriptas nos orçamentos das mesmas provincias; e bem assim as novas construcções para a mesma armada, serão pagas pelas verbas votadas na lei das despezas para o ministerio da marinha; e as que forem feitas pelo estado para o serviço e no interesse immediato das mesmas provincias, serão pagas pelos seus respectivos cofres.

Art. 11.° O governo não poderá transferir para qualquer outra despeza as sommas votadas para cada um dos capitulos do orçamento de cada provincia ultramarina.

§ unico. Exceptua se a transferencia das sommas votadas para empregos, que não se tiverem providos, a qual o governo poderá effectuar, para desenvolvimento das obras publicas e da instrucção publica das mesmas provincias em que se derem as vacaturas, sem prejuizo dos outros pagamentos legalmente auctorisados, devendo o governo dar conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

CAPITULO III

Disposições geraes

Art. 12.° Os orçamentos das provincias ultramarinas serão acompanhados da relação nominal dos pensionistas do estado, de qualquer classe ou designação, com indicação da importancia de cada pensão, das leis geraes ou especiaes e dos decretos ou outras peças officiaes que as tiverem concedido ou auctorisado.

Art. 13.° As receitas e despezas dos orçamentos das provincias ultramarinas serão classificadas em ordinarias e extraordinarias, como se acha estabelecido para o orçamento do reino e ilhas adjacentes.

Art. 14.° O governo e as auctoridades a quem competir a execução do orçamento ficam responsaveis por qualquer falta que houver no cumprimento d'esta lei, na parte que lhes competir.

Art. 15.° Os artigos 10.°, 11.°, 12.°, 13.° e 14.° d'esta lei são considerados de execução permanente.

Art. 16.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão do ultramar, em 7 de maio de 1864. = Antonio Maria Barreiros Arrobas, presidente = Joaquim José Rodrigues da Camara = Henrique de Castro = Antonio José de Seixas = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Francisco Luiz Gomes = Joaquim Manuel de Mello e Mendonça = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim Pinto de Magalhães = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = Levy Maria Jordão.

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Sala das sessões da commissão, 7 de maio de 1864. = Antonio Maria Barreiros Arrobas, presidente = Joaquim Pinto de Magalhães = Joaquim José Rodrigues da Camara = Henrique de Castro = Antonio José de Seixas = Joaquim Manuel de Mello e Mendonça = Francisco Luiz Gomes = Ricardo Augusto Pereira Guimarães = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Julio de Castro Pinto de Magalhães = Levy Maria Jordão.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para dirigir uma pergunta ao sr. ministro da marinha, e que me parece que tem relação com o orçamento ultramarino. Desejo saber: primò, se as irmãs da caridade que estão em Macáu se acham em communidade; secundò, se estão sujeitas ao prelado portuguez ou a superior estrangeiro?

O sr. Ministro da Marinha: — Responderei immediatamente ás perguntas do illustre deputado, ainda que nem proxima nem remotamente ellas tenham relação com o orçamento.

A primeira cousa que perguntou é se existem irmãs de caridade em Macau. As irmãs admittidas em Macau pelo respectivo governador são as do instituto de S. Paulo de Chârtres, instituto diverso do de S. Vicente de Paulo, com estatutos conhecidos e publicos.

Aquellas irmãs, na falta de pessoal para dirigir a educação feminina, foram auctorisadas apenas a leccionar em escolas particulares, sustentadas a expensas dos dinheiros particulares. Esse mesmo acto privativo do governo local está ainda dependente da approvação do governo superior. As irmãs acham-se expressamente sujeitas — no que toca á parte ecclesiastica, ao ordinario portuguez; na parte escolar e civil, á fiscalisação do estado.

Quanto ao segundo ponto, supponho não ter percebido bem o assumpto sobre que versa a pergunta do illustre deputado...

O sr. José de Moraes: — Não disse mais nada.

O Orador: — Tanto melhor. Como disse primò, julguei que havia um secundò (riso). Não sendo assim, creio haver satisfeito.

O sr. José de Moraes: — Fiquei satisfeito com as explicações que acaba de me dar o illustre ministro da marinha.

O nobre ministro disse que = como eu nas minhas perguntas tinha dito primò, julgava que havia um secundò ou tertiò; mas devo dizer a s. ex.ª, que eu desejei saber: primò, se as irmãs de caridade existiam em Macau em communidade; e, secundò, se ellas estavam sujeitas ao prelado portuguez ou estrangeiro. Aqui está a rasão por que disse primò.

O sr. Sá Nogueira: — Pedia ao sr. ministro que informasse esta camara do estado em que se acham os trabalhos da circumscripção das diocesses do padroado portuguez da India. Era conveniente que s. ex.ª nos desse algumas informações a este respeito; isto é, se já havia parte d'elles feitos e se esperava para que se concluissem todos para então se nomearem os bispos para todas as diocesses, ou se á medida que se vão fazendo as circumscripções o governo está habilitado para nomear novos bispos. Era conveniente que o sr. ministro nos informasse sobre o que ha a este respeito, por isso que ha muito tempo não ha noticias do estado em que se acham estes trabalhos aliás importantissimos,

e que são a execução da concordata que se fez com a santa sé.

O sr. F. L. Gomes: — Pedi a palavra, porque desejo saber do illustre ministro se tem esperança de que poderá ser nomeado o commissario por parte do governo pontificio para se proseguir na circumscripção do padroado da India.

O nobre ministro sabe melhor do que eu quanta esta nomeação é urgente em vista das disposiçoes do n.° 2 das notas reversaes da concordata, ainda que difficilmente se possa sustentar que aos impedidos corre o praso.

A morte do veneravel arcebispo de Carthago foi uma grande perda para a India portugueza e para as christandades do Oriente, porque das boas disposiçoes em que estava aquelle commissario, do espirito de conciliação de que se achava possuido (apoiados), era de esperar a proxima conclusão da circumscripção do padroado.

Infelizmente a morte não permittiu áquelle varão o concluir aquillo que tão bera havia começado, e na melhor harmonia com o commissario do governo.

Desejava por isso que o illustre ministro nos desse algumas informações a este respeito.

O sr. Ministro da Marinha: — O complemento da circumscripção das dioceses na India está subordinado aos trabalhos dos respectivos commissarios, quer por parte do governo pontificio, quer por parte do governo portuguez.

Estes trabalhos achavam-se consideravelmente adiantados, quando a morte surprehendeu o veneravel arcebispo de Carthago, veneravel lhe chamo, como lhe chamou com muita rasão o illustre deputado pela India, o sr. Francisco Luiz

Gomes, porque era digno da maior veneração. A circumscripção ficou portanto interrompida em consequencia d'esse desgraçado acontecimento, porque realmente foi desgraçado. O governo, logo que se lhe communicou o fallecimento do digno e chorado commissario pontificio, transmittiu immediatamente ao embaixador de Portugal em Roma as instrucções convenientes para representar perante a santa sé a necessidade de se proceder á nomeação do novo commissario. N'este sentido tenho instado constantemente, para que a circumscripção continue, e se chegue a uma prompta e completa solução. A camara reconhece, e o illustre deputado sabe, que não depende exclusivamente da acção do governo a sequencia n'estes trabalhos. A nomeação do commissario pontificio deve ser solicitada, como tem sido, mas ahi pára a possibilidade por parte do gabinete portuguez. Tenho toda a rasão para esperar que esta nomeação se não demore, e todos os votos são que o novo delegado da curia reuna as qualidades e as virtudes, que fizeram tão lamentavel a perda do primeiro, perda que ainda hoje se está sentindo (apoiados).

Os dotes conciliadores e a alta illustração do primeiro commissario são um penhor das intenções da santa sé, e fazem nutrir a esperança de que o seu successor em tudo se lhe pareça e em tudo o continue, como tão preciso é áquellas vastas christandades.

D'esta breve exposição veem os illustres deputados, e vê a camara, que não tem o governo esquecido nem abandonado um momento este grave negocio; que os trabalhos da circumscripção activamente se proseguiram e adiantaram; que só um imprevisto e irremediavel accidente os interrompeu; e que tudo é já conhecido, porque de tudo foi dada conta publica á camara e ao paiz.

O muito zeloso e esclarecido commissario portuguez, cujos serviços, n'esta occasião como em todas, são extremamente apreciaveis, teve de voltar a Goa pela mesma rasão já exposta, a morte do commissario pontificio. Tão depressa seja nomeado em Roma novo commissario, estará prompto a retomar os trabalhos e a continua-los com a mesma actividade e o mesmo fructo (apoiados).

O sr. Presidente: — A deputação que na segunda feira á uma hora ha de apresentar a Sua Magestade alguns autographos, será composta dos

Srs. Joaquim José da Costa e Simas.

Augusto Zeferino Rodrigues.

Ignacio Francisco Silveira da Mota.

José Joaquim Alves Chaves.

José Augusto Ferreira da Veiga.

Manuel Bento Rocha Peixoto.

José Joaquim Figueiredo de Faria.

Sobre a generalidade do orçamento das provincias ultramarinas, não está mais nenhum sr. deputado inscripto, portanto vae-se votar.

Foi approvado na generalidade, e dispensando se o regimento passou se á especialidade.

Leu-se o capitulo 1.º para entrar em discussão.

O sr. Sá Nogueira: — Parece me que este capitulo 1.° deve ficar para o fim, porque é a ultima cousa que se deve discutir.

Devemos principiar pela lei da despeza e não da receita.

Ora o capitulo 2.º é a recapitulação de todo o orçamento, e essa recapitulação não se póde fazer sem se ter discutido e votado o orçamento por provincias. Parece-me pois que devemos principiar pela discussão dos orçamentos de cada uma das provincias de per si; começando pelo de Cabo Verde (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (sobre a ordem): — Creio que effectivamente ha conveniencia de discutir o orçamento do ultramar por provincias (apoiados); porque os srs. deputados pelo ultramar como representantes dos respectivos interesses, e mais conhecedores da especialidade do assumpto, podem alternadamente fazer as suas observações sobre cada uma das provincias que representam, e a camara, querendo, tomar parte n'ellas.

Creio que o interesse da boa ordem assim o pede (apoiados.)

O sr. Presidente: — Não ha duvida alguma em se seguir o methodo indicado. Portanto vae ler-se o orçamento da provincia de Cabo Verde (leu-se).

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, não é como relator da commissão do ultramar que tomo a palavra n'esta occasião, porém como representante da provincia de Cabo Verde, a respeito da qual se discute o orçamento.

Pelo orçamento, que se discute, vê a camara que a receita é muito inferior á despeza, e não é tão pouco importante essa despeza que não exceda a 40 por cento.

É verdade, que nos annos ordinarios esse grande deficit desapparece de facto com as vacaturas existentes nos quadros; mas, sr. presidente, na occasião actual, durante o anno

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corrente, a provincia de Cabo Verde acha-se em circumstancias tão criticas, que a maior parte da receita não será arrecadada, e avesse caso a camara pôde imaginar a lastimosa situação em que ficam os funccionarios publicos.

Todos sabem que os ordenados em Cabo Verde são extremamente diminutos, e ali é cara a vida: uma casa térrea custa 6$000 réis fortes de aluguer por mez, e tudo o mais em proporção: ora se os pagamentos se atrazam é evidente que no meio da fome estes funccionarios ficam reduzidos quasi á classe de indigentes, e portanto como se pôde contar com a ordem publica, como ter o direito de obrigar os empregados ao cumprimento dos seus deveres quando se deixam entregues á fome, negando-lhes aquillo a que elles têem direito, e que se não se lhes pagar não é porque o estado não tenha os recursos para lhes pagar.

Se a receita em Cabo Verde não chega, é rigoroso dever da metropole cobrir aquella falta (apoiados), e tanto assim é que ahi se votam todos os annos grandes subvenções para Angola, para Moçambique e para Timor; durante muitos annos se pagou a Macau (apoiados); e, sr. presidente estes subsidios são todos para pagamento das despezas ordinarias, e portanto para pagamento aos empregados; ora se isto é justo em circumstancias ordinaria, quanto mais não é em caso tão critico, de tanta afflicção como se dá em Cabo Verde (apoiados); alem dá-se todos os annos, e aqui pede-se para um anno só; pelo que seria mais do que injustiça, seria crueldade nega lo. Quando mais se precisa da ordem e da regularidade dos serviços publicos, não é que se hão de abandonar os servidores do estado (apoiados).

Os cofres da metropole têem lucrado muito com os grandes pagamentos que as provincias ultramarinas têem feito aos navios da armada que têem verba no orçamento da metropole (apoiados): têem recebido muitos contos de réis de Cabo Verde durante muitos annos pela arrematação do contrato da urzella, e agora que a provincia não pôde supprir ás suas despezas é de justiça ajuda-la tambem (apoiados). Eu estou certo que o governo ha de partilhar estes sentimentos, mas como representante de Cabo Verde não posso deixar de pedir ao governo que declare em parlamento a sua opinião a este respeito, porque o parlamento está a fechar se, e é á solicitude do governo que fica entregue este importante negocio.

Tendo o governo já declarado, com o apoio do parlamento, que levantaria, alem da somma votada já, todas as que forem necessarias para acudir aos necessitados de Cabo Verde, não fallo sobre este ponto, pois tenho a certeza de que haverá soccorros sufficientes (apoiados).

Vou tocar outro ponto muito importante, chamando a attenção do governo para a urgencia de providenciar energicamente, tanto para desenvolver as industrias independentes das chuvas, como, para corrigir o clima, promovendo a attracção das chuvas -e o abrigo contra os grandes ventos e calores, o que se obtém, até certo ponte, com a arborisação.

Sr. presidente, no orçamento de Cabo Verde aqui votado ultimamente se acha, por proposta minha, uma verba de 3:000$000 réis para a arborisação da provincia. Essa verba vem repetida este anno, mas isso não basta, é preciso crear o serviço correspondente para depois se votar mais larga mente (apoiados).

A Commissão votou a idéa, mas ao executivo -compete levada á execução (apoiados). Confio no zêlo do se ministro, e por isso me limito a esta recommendação.

O sr. Ministro da Marinha: — As observações apresentadas estão prevenidas. Quando tive a honra de pedir o subsidio extraordinario de 70:000$000 réis para acudir, nas -circumstancias excepcionaes em que se acha, á provincia de Cabo Verde, expuz á camara os motivos que obrigavam o governo a pedir aquelle subsidio, e entre elles estão comprehendidos aquelles a que «o illustre deputado se refere. Se desgraçadamente, o que não espero, aquelle subsidio não for sufficiente, se as circumstancias determinarem a necessidade de maiores soccorros, não terei duvida em os enviar, vindo depois legalisar qualquer excesso de despendio perante o parlamento, e dar lhe conta do emprego das sommas que for indispensavel applicar por meio de creditos extraordinário» (apoiados). Disse então, e repito o agora, em taes extremidades é lei a salvação publica. A salvação daquelles povos, perante o patriotismo e perante a humanidade, ha de ser o unico limite dos auxilios do governo, como o é da caridade do paiz (apoiadas). A sorte dos empregados de todas as categorias, em vista da calamidade, quando os seus serviços são tão necessarios, não merece ao governo menos solicitude do que a dos demais habitantes. Neste sentido se tem providenciado; n'este se continua a providenciar (apoiados).

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação.

O sr. Sieuve de Menezes: — Na parte relativa ao orçamento de Cabo Verde, o que tenho a dizer limita-se simplesmente a pedir ao sr. ministro da marinha que não deixe de tomar todas as medidas que julgar necessarias para evitar uma epidemia que muito facilmente se pôde ali desenvolver, em attenção ao estado em que está aquella provincia.

Aproveito tambem a occasião para pedir as. ex.ª como membro do governo, que. diligencie porque se organise definitivamente a companhia de navegação a vapor, que faça a carreira para. Africa, Açores e Algarve.

Todos sabem que depois que te estabeleceu uma carreira de, vapores, ainda que pouco regular para as provincias ultramarinas, a industria, ali, tem-se desenvolvido mais, assim como o commercio.

No anno passada foi votada a lei de 13 de julho de 1863, e até ao presente, com bastante e. admiravel desgosto o digo, não sei quaes são os, resultados da lei.

1 Pedia portanto ao sr. ministro que fizesse com que este negocio fosse definitivamente resolvido, ou com a companhia união mercantil ou com outra que faça estas carreiras com regularidade. Já por mais de uma vez tenho aqui levantado a voz a respeito d'este negocio importante, e agora peço ao sr. ministro da marinha a sua cooperação com o seu collega das obras publicas para que resolva este negocio.

Sei que ha differentes propostas sobre este objecto na repartição das obras publicas; já disse que não sou defensor da companhia união mercantil, nem a accuso, sou imparcial a este respeito; mas o que peço aos poderes publicos, e tenho direito de faze-lo, é a solução de um negocio tão importante como este, que até o proprio sr. ministro das obras publicas em sessão de 7 de abril declarou aqui que o governo julgava de grande importancia a sua resolução.

Tenho concluido as minhas breves reflexões com respeito ao capitulo de que se trata; e peço todas as attenções do governo para este ponto, de que ultimamente tratei.

O sr. Arrobas: — Pedi a palavra para dizer a v. ex.ª que estou plenamente satisfeito com as explicações que deu o sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro da Marinha: — Estimo muito a occasião, que s. ex.ª me proporciona, de continuar as devidas explicações perante o parlamento.

O augmento da insalubridade, e a maior frequencia de enfermidades, resulta em grande parte da accumulação da população na capital daquellas ilhas, junto a terrenos pantanosos. Esta accumulação talvez se poderia ter evitado enviando-se parte dos auxilios remettidos da metropole para as freguezias do interior. Quanto aos graves inconvenientes da situação sanitaria actual, tem sido prevenidos do modo mais efficaz. Mandaram-se já todas as roupas necessarias para serviço dos hospitaes; mandaram se leitos, talheres, copiosos medicamentos; mandaram se caldeiras, tanques de ferro, um fogão; mandou se madeira para construcção de hospícios, destinados a servir de auxiliarei aos hospitaes, estabelecendo-os onde seja conveniente; nomearam se tres facultativos dos quaes um já partiu, outro vae partir; embarcaram seis enfermeiros. Isto pelo que toca ao soccorro dos enfermos. Pelo que respeita ao aproveitamento dos válidos, nomeou se, e embarcará brevemente, um novo director de obras publicas; tres conductores de trabalhos, dos quaes um já partiu; contratou se um veterinario; enviaram-se numerosos instrumentos de trabalho, proprios para as obras publicas; passaram-se instrucções para se proceder de modo que na occasião opportuna as sementeiras se possam effectuar. Com o mesmo intuito se enviam sementes de cereaes e legumes, não comprehendidas nos soccorros alimenticios. É deste modo, penso, que as epidemias ou se evitam ou se attenuam; é desacumulando, dando trabalho aos válidos; é soccorrendo os invalidos e os doentes; é facilitando a todos meios de tratamento ou de auxilio (apoiados.) Isto tem o governo feito; isto continua a fazer, proporcionando o esforço á intensidade da crise, procurando favorecer e desenvolver ali as industrias possiveis. Com este fim, como já tive a honra de dizer, encommendou em Inglaterra machinas para aproveitamento das argillas; com este fim anda em diligencias de contratar pescadores para irem ali temporariamente estabelecer-se e dedicar-se ao importante ramo da pescaria e da salga, já para augmentar no presente os recursos alimenticios, já para ensinar os nativos e dar lhes para -o futuro novos elementos de riqueza. Tenho sinceramente empregado todos os esforços, tenho acceitado todos os alvitres uteis. Se outros se me apresentarem, de que possa lançar mão em beneficio d'aquelle provincia, aceita-los hei com reconhecimento. (Vozes: — Muito bem).

Cumpre-me por esta occasião declarar que o governo achou já um poderoso e efficacissimo auxiliar no banco ultramarino recentemente criado. A direcção provisoria da associação respectiva emprestou ao governo os 70:000$000 réis, votados para soccorros de Cabo Verde, ao juro de 5 por cento sem commissão, exactamente quando o desconto em França e Inglaterra subira a 8 e 9 por cento. A associação effectuou mais uma operação caridosa do que uma especulação mercantil (apoiados). Já o banco ultramarino foi pois de um grande auxilio (apoiados). Foi de grande auxilio para aquella provincia por este meio, e mais o será em breve, confio, estabelecendo ahi uma agencia cujos fundos servirão de grande auxilio aos proprietarios e seus dependentes.

E não o será menos para as demais provincias ainda por outro modo. Vero a proposito referir me á companhia de navegação «união mercantil», ou qualquer outra (apoiados). É de certo indispensavel, como nota o illustre deputado que a companhia de navegação se organise definitivamente, em boas e serias condições; mas posso asseverar lhe que o governo, sem declinar a parte que me possa tocar, tem ido constante e sollicito em promover uma resolução na situação actual daquella companhia.

Ninguem utilisa mais com as communicações rapidas do que as povoações do ultramar. E quem se interessa por essas provincias necessariamente se ha de interessar por que uma companhia de navegação se constitua em estado de desempenhar o seu titulo (apoiados). Não importam n'este caso as pessoas de que se componha esta ou aquella companhia; importam só os variados interesses que estão dependentes da existencia de uma companhia (apoiados).

Para a realisação d'este fim tão justo, tambem, como ia a dizer, o banco ultramarino pôde concorrer, e concorrerá. Effectivamente, consta-me, offerece-se a sua associação a auxiliar qualquer empreza séria de navegação, subscrevendo com, um capital não inferior, creio, a 300:000$000 réis (apoiados). Por esta fórma, como s. ex.ª apreciará, proporcionalmente se facilita a creação de uma companhia navegadora, que em tudo. satisfaça ao que se deseja o recommenda com muita rasão (apoiados).

Pelo que me toca, assevero a s. ex.ª que ponho todo o empenho em que se resolva e defina promptamente a situação da companhia «união mercantil», e o mesmo succede por parte dos meus collegas.

Resumindo, e em brevissimas palavras concordo plenamente com as reflexões feitas pelo illustre deputado.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Sá Nogueira: — As explicações e informações que acaba de dar a esta camara o sr. ministro da marinha mostram que os receios, que eu manifestei quando n'outra occasião fallei sobre o estado de cousas da provincia de Cabo Verde, eram fundados; mostram tambem que s. ex.ª tem adoptado medidas no sentido que eu indiquei.

Eu folgo de ouvir as noticias que nos deu o sr. ministro relativamente ás providencias que pelo seu ministerio tem tomado para acudir á calamidade que tem devastado a provincia de Cabo Verde. E aproveito a occasião para lembrar a s. ex.ª que, se não estou em engano, um antigo governador d'aquella provincia, um homem muito patriota. e zeloso pelo serviço publico, o sr. Marinho, a quem se fez uma guerra acintosa, tinha tomado uma providencia que pareceu excêntrica. Esta providencia foi arregimentar em algumas ilhas do archipelago de Cabo Verde varios individuos, a fim de formarem uma companhia de pescadores, porque havendo muita indolencia da parte d'aquelles povos, forçoso foi obriga los a este trabalho, mesmo para conveniencia propria d'elles.

loto foi uma medida extraordinaria, mas em casos extraordinarios a salvação do povo é a suprema lei (apoiados).

Não acrescento mais nada, nem é preciso, mesmo porque não quero demorar esta discussão.

Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi approvado o orçamento da provincia de Cabo Verde.

O sr. Ministro da Marinha (para uma explicação): — Desejo unicamente, tributando a devida homenagem ao zêlo do illustre deputado, rectificar um pequeno equivoco de facto. As providencias, a que s. ex.ª se referiu, nunca foram impugnadas pelo governo. Pelo contrario, estavam já adoptadas na maxima parte quando s. ex.ª fez as respectivas ponderações, e assim tive então occasião de o dizer n'esta -casa.

Quanto ás companhias de pescadores arregimentados, «creio que ainda hoje se faz alguma cousa similhante em varias ilhas, pelo menos existem arrolamentos, ou o que quer que seja similhante. Permitta-me porém s. ex.ª fazer-lhe observar, que de arregimentar os pescadores nada se consegue continuando elles a ignorar os processos da pescaria e da salga. O essencial portanto é mais ensina-los do -que arregimenta-los e em ensina-los cuidou o governo, contratando pára esse fim os pescadores a que me referi, ao mesmo passo que se alcança desde já um valioso subsidio de publica alimentação (apoiados).

Leu-se o orçamento da ilha de S. Thomé e Principe.

O sr. Guilhermino de Barros: — Mando para a mesa o (parecer da commissão de fazenda, ácerca das propostas mandadas para a mesa na occasião da discussão do orçamento do ministerio do reino.

O sr. Pereira Dias (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se dispense a impressão, e se discuta desde já o parecer da commissão de fazenda, ácerca das propostas mandadas para a mesa durante a discussão do orçamento do ministerio do reino.

Decidiu se que se dispensasse a impressão, e se entrasse desde já na discussão do parecer,

O sr. Claudio José Nunes: — Peço que se prorogue a sessão ate se votar o parecer que acaba de ser apresentado.

Assim se decidiu.

Leu-se o parecer, e é o seguinte:

PARECER

Senhores. — A commissão de fazenda examinou, como cumpria, quarenta propostas que durante a discussão do orçamento do ministerio do reino foram mandadas para a mesa por varios srs. deputados, resolvendo ácerca d'ellas o que passa a expor.

1.° Entende a commissão que as propostas n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, que têem por fim augmentar o ordenado do porteiro do lyceu de Braga, e consignar uma verba no orçamento para retribuir o guarda dos estabelecimentos de physica e chimica de Guimarães; equiparar os vencimentos dos bedéis de algumas faculdades da universidade de Coimbra e o bedel de medicina da mesma universidade; augmentar os ordenados dos empregados menores da escola polytechnica de Lisboa; equiparar o ordenado do continuo do lyceu nacional de Coimbra aos bedéis das faculdades da universidade; incluir no orçamento a verba de 6:000$000 réis para dar gratificações aos professores de instrucção primaria; augmentar os ordenados dos professores de latim de Lagôa e Portimão, com a obrigação de ensinarem francez e inglez; incluir no orçamento uma verba, para retribuir um adjunto ao bibliothecario da bibliotheca de Evora; addicionar as verbas necessarias, para remunerar os professores de duas cadeiras, cuja creação foi proposta em sessão de 24 de fevereiro por um projecto de lei; elevar os ordenados dos reitoraes dos lyceus das ilhas dos Açores; incluir no orçamento uma verba para remunerar os professores de desenho dos lyceus nacionaes, applicando para isso sommas com que deviam retribuir se os professores das cadeiras de latim se porventura e e não achassem vagas em diversos districtos; augmentar os ordenados de alguns empregados da escola polytechnica; augmentar os ordenados de todos, os professores de instrucção primaria do reino; augmentar os ordenados de todos os porteiros dos lyceus; equiparar provisoriamente os vencimentos dos professores de desenho dos lyceus aos dos ou

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troa lentes dos mesmos lyceus, equiparar o ordenado do segundo medico do hospital das Caldas da Rainha ao do primeiro e augmentar o ordenado do cirurgião do mesmo estabelecimento; incluir no orçamento uma verba para gratificar o professor que rege a aula nocturna de ensino primario na cidade de Braga — entende a commissão que todas estas propostas devem ser remettidas ao governo, recommendando-se lhe muito especialmente as que se referem á instrucção primaria na parte em que a lei que se acha affecta á camara sobre tal assumpto não houver providencia do, devendo por isso trazer á camara, tanto era relação a este, como aos demais assumptos a que se referem as alludidas propostas, os projectos de lei que julgar conveniente.

2.º As propostas n.ºs 17, 18, 19, 20, 21, 22, que têem por fim arbitrar um ordenado para um official da bibliotheca de Evora; incluir uma verba para auxiliar a creação de uma bibliotheca em Faro; auctorisar o governo a despender 1:000$000 réis com as bibliothecas districtaes; incluir uma verba da 2:000$000 réis para compra de livros na bibliotheca do Porto; incluir uma verba de 400$000 réis para auxiliar a creação de uma bibliotheca na cidade de Vianna do Castello; convidar o governo a dar conta ás côrtes da maneira como cumpriu o artigo 5.° da lei de 11 de julho de 1863 e usou das auctorisações que por ella lhe foram concedidas, mereceram, pelo assumpto importante a que se referem, toda a attenção da commissão, e por isso julga que se devem remetter ao governo para opportunamente as considerar, como permettirem as forças do thesouro, tendo porém em vista os principios de administração que não permittem auxiliar as localidades em despezas que lhes são proprias e domesticas, senão muito excepcionalmente.

Estas observações porém não se referem á proposta n.° 17 já attendida por uma proposta de lei, nem á do n.° 22 de que a commissão de fazenda não tomou conhecimento por não ser da sua competencia.

3.º As propostas n.ºs 23, 24, 25 e 26, que têem por fim convidar o governo a apresentar á camara as medidas necessarias para melhorar a saude publica; incitar o governo ao mesmo fim e estabelecer os direitos sanitarios convenientes; votar 2:000$000 réis para a construcção de um lazareto em Ponta Delgada; convidar o governo a melhorar as condições sanitarias do paiz; foram como as outras consideradas attentamente, julgando a commissão que não deve interpor a sua opinião emquanto ás duas primeiras e á ultima, posto que tenha a declarar que já se acham em parte consideradas no projecto de lei apresentado pelo sr. Sepulveda Teixeira ao parlamento, e em relação á do n.° 25 é de parecer que seja remettida ao governo.

4.º As propostas n.ºs 27, 28, 29 e 30, que têem por fim incluir no orçamento a verba de 300$000 réis para sustento dos pobres das Caldas de Monchique; incluir a verba de 1:500$000 réis para os hospitaes de Aveiro e Agueda; crear um estabelecimento para orphãos da cidade de Lisboa; elevar a 600$000 réis o subsidio destinado a soccorrer os pobres que concorrem ás aguas thermaes de Monsão — foram consideradas como cumpria, sendo de parecer a commissão que se remettessem ao governo, a fim de tomar ácerca d'ellas a resolução que fosse aconselhada pelos bons principios de administração, attentas as circumstancias especiaes dos estabelecimentos a que se referem.

5.º As propostas n.ºs 31, 32, 33, 34 e 35, que têem por fim auctorisar o governo a gastar 20:000$000 réis coro os edificios onde se colloquem as escolas primarias; incluir no orçamento a verba de 20:000$000 réis para so levantar um fundo com igual applicação; elevar a dotação dos estabelecimentos da cidade do Porto a 3:000$000 réis, e a verba destinada a continuar as obras do edificio da mesma a réis 8:000$000; propor a quantia de 2:000$000 réis para as obras do edificio em que deve collocar-se o lyceu nacional de Bragança; incluir uma verba de 3:000$000 réis para a construcção de uma casa para as repartições publicas da cidade de Guimarães mereceram toda a solicitude da commissão, principalmente as que se referem á instrucção primaria e secundaria, julgando a commissão que devem remetter-se ao governo chamando sobre ellas a especial attenção do mesmo; e quanto á penultima, esperando que pelo ministerio das obras publicas Beja devidamente attendida.

6.º As propostas n.ºs 36, 37 e 38 têem por fim elevar a 25:000$000 réis a verba destinada á policia preventiva; convidar o governo a occupar se das reformas da repartição da segurança publica era todo o paiz; incluir no orçamento a verba de 3:000$000 réis para construcção e aluguer de quarteis para a guarda municipal do Porto — igualmente foram examinadas pela commissão com o cuidado que requerem, julgando que devem remetter-se ao governo, a fim de os tomar na devida consideração, principalmente aquelles que se referem á organisação da policia, esforçando-se o governo em completar a idéa que se acha iniciada na proposta apresentada á camara para a organisação da policia da cidade de Lisboa.

7.º As propostas n.ºs 39, 40, 41, 42 e 43, que têem por fim incitar o governo a prover as cadeiras de latim da villa de Almodovar, de Penamacor, Villa Pouca de Aguiar, Mondim de Basto; crear uma cadeira de desenho linear no lyceu da Guarda; eliminar do orçamento as verbas destinadas a retribuir os professores das cadeiras de latim que se acham vagas ou vagarem — foram pela mesma fórma examinadas pela commissão, que julgou deviam remetter se ao governo para as ter na attenção que merecem.

8.º As propostas n.ºs 44, 45 e 46, que têem por fim elevar as dotações do laboratorio chimico da universidade, das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto para pagamento dos empregados indispensaveis para o serviço de algumas cadeiras creadas na sessão passada, da faculdade de medicina pela mesma rasão e para identico fim — mereceram toda a consideração da commissão, que julga deverem remetter-se ao governo, para que traga ao parlamento, em occasião opportuna, as propostas convenientes, a fim de serem attendidas como exigir o serviço publico.

9.° A commissão examinou por ultimo as propostas n.ºs 47, 48 e 49, que têem por fim consignar no orçamento a verba de 200$000 réis para auxiliar a publicação das ephemerides do observatorio de Coimbra; augmentar a dotação da camara municipal de Lisboa com mais 60:000$000 réis; — propor o adiamento do projecto n.° 93 de 1862; e, considerando que a primeira proposta tende a satisfazer uma necessidade da sciencia, e que a segunda, fundada em justiça incontestavel pela circumstancia de arrecadar o thesouro a maior parte dos rendimentos da camara municipal de Lisboa, é do mais a mais recommendada pelo facto de ser a verba pedida com destino a melhorar as condições da capital do paiz, e que a terceira não é da sua competencia, pensa a commissão que seja approvada a primeira proposta, que se augmente com 30:000$000 réis a dotação da camara municipal de Lisboa, que é a metade da quantia que pede; e que a ultima seja considerada pela camara como justo for.

Sala da commissão, 28 de maio de 1864. = B. J. Garcez, com declarações—. J. A. de Sant'Anna e Vasconcellos — Claudio José Nunes = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim José da Costa e Simas — Guilhermino Augusto de Barros.

O sr. Presidente: — Está em discussão.

O sr. José de Moraes: — Ouvi ler com toda a attenção o parecer da commissão de fazenda; mas parece-me que o seu relator não se deu ao trabalho de dar o parecer sobre a proposta que mandei para a mesa ao capitulo 7.° do ministerio do reino, artigo 39.° Sei que a commissão teve bastante trabalho com as immensas propostas que lhe foram presentes, e que a levaram a não as approvar pelo augmento de despeza que d'ellas provinham, entretanto não posso deixar, não de a censurar, porque não censuro ninguem, mas de perguntar á illustre commissão de fazenda que noticia me dá da proposta que mandei para a mesa, quando se discutiu o orçamento do ministerio do reino, capitulo 7.° Parece-me que essa proposta devia ter necessariamente um parecer, e que se não perderia, porque até ella não era escripta em papel pequeno, mas em meia folha de papel azul pautado.

Desejo pois que o sr. secretario me diga qual a rasão por que essa minha proposta não foi mandada. Seria por desconsideração para com o deputado que a mandou (Vozes: — Não ha nada d'isso.) que ella nem tem as honras da discussão nem da rejeição?

O sr. Guilhermino de Barros: — Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado, que a commissão de fazenda deu parecer sobre todas as propostas que foram submettidas á sua apreciação. Se a do illustre deputado fosse á commissão, de certo ella daria o seu parecer, nem tinha rasão alguma para deixar de o dar (apoiados).

O sr. José de Moraes: — Foi para a mesa e está publicada no Diario de Lisboa.

O Orador: — As propostas foram muitas, e naturalmente aconteceu ficar em alguma parte, ou ser mandada a outra commissão e não á de fazenda.

O sr. José de Moraes: — Foi á commissão do orçamento.

O Orador: — A commissão de fazenda foram algumas propostas sobre as quaes não deu parecer, porque não pertenciam a essa commissão: o que não admira, quando foram centos d'ellas mandadas para a mesa durante a discussão do orçamento; posso porém assegurar ao illustre deputado, que a sua proposta lhe não foi remettida.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Devo dizer ao sr. deputado, que a mesa dá expediente a todas as propostas, e deu-o ás que foram mandadas n'essa occasião; se a do illustre deputado não chegou á commissão de fazenda não foi por culpa ou descuido da mesa. E não admira mesmo que não chegasse essa, ou outra qualquer, porque é tal a multiplicidade de papeis que vem para a mesa, principalmente quando so discute o orçamento, que não sei como se não desencaminham muitos mais. E o que posso dizer.

O sr. Gomes de Castro: — Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado que eu fiz entrega ao sr. relator da commissão de todas as propostas que me foram enviadas pela mesa; e peço mais ao illustre deputado, o sr. José de Moraes, que acredite que não ha da parte da commissão a menor idéa de o desconsiderar (apoiados). Talvez a proposta do illustre deputado ficasse na secretaria da camara ou tivesse tido alguma outra direcção...

O sr. José de Moraes: — Está publicada no Diario de Lisboa.

O Orador: — Se tivesse ido á commissão de fazenda pôde o illustre deputado ficar certo de que a commissão daria o seu parecer sobre ella, como deu sobre todas as outras.

O sr. Quaresma: — Tinha mandado, durante a discussão do orçamento do ministerio do reino, uma proposta assignada por mim e pelo sr. Beirão, para se conceder ás escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, e á faculdade de medicina na universidade de Coimbra, uma verba para pagamento de empregados, sem os quaes não se pôde fazer o ensino das cadeiras que foram creadas na sessão passada.

Vejo que a illustre commissão de fazenda concluiu por enviar todas as propostas para o governo. Mas o facto é que o governo não pôde satisfazer a essa proposta sem que lhe votem os meios; e é necessario que a camara approve esta verba, tanto para umas escolas como para outras, assim como para a faculdade de medicina na universidade de Coimbra, para o governo poder dispor d'esses meios (apoiados).

A commissão conclue, segundo a leitura rapida que ouvi fazer, que o governo mandasse para a camara as propostas convenientes. Nós estamos no fim da sessão, e é muito difficil estar a mandar propostas para a mesa, para se poderem resolver a tempo e prover-se ás necessidades urgentes do ensino d'aquellas cadeiras (apoiados). A camara deve saber que aquellas cadeiras não podem funccionar sem que tenham empregados que auxiliem os professores na parte pratica.

Portanto parece-me que esta proposta devia merecer uma excepção á camara; e não fallo só em relação á faculdade de medicina de Coimbra, fallo tambem em relação ás escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto. Crearam-se as cadeiras, e não se pôde fazer o ensino sem se pagar aos empregados. Repito, parece-me que é uma das propostas que devia merecer á camara uma excepção; e se o sr. ministro depois quizer vir trazer uma proposta regularisando melhor o numero dos empregados e seus vencimentos, estou de accordo, e mesmo é uma necessidade; mas na actualidade é urgentissimo que se dê ao governo os meios para pagar a estes empregados, sem os quaes não se pôde continuar no ensino d'aquellas cadeiras.

Portanto eu pedia á camara que a respeito d'esta proposta fizesse esta excepção, salvo se o sr. ministro do reino declara que traz á camara uma proposta de lei a tempo de ser approvada, porque estas cadeiras não podem ser regidas nem as aulas funccionarem sem se pagar a estes empregados, e a verba não é tão grande nem tão importante, porque apenas são 400$000 réis.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Se a commissão de fazenda não tivesse seguido o alvitre que adoptou se não com o intuito de poupar ao paiz a enorme despeza que lhe havia de provir da innumera quantidade de propostas que foram mandadas para a mesa por occasião da discussão do orçamento, eu entendo na minha consciencia que já tinha feito um grande serviço ao seu paiz (apoiados).

Mas não foi só com este intuito que a commissão tomou este parecer. A commissão entende que não é conveniente quando se discute o orçamento crear toda a ordem de despezas por meio de propostas mandadas para a mesa, e por conseguinte remetteu as propostas dos illustres deputados para o governo, a fim d'elle, tomando-as na devida consideração, apresentar as propostas de lei que julgar convenientes.

O sr. Sá Nogueira: — Peço a palavra.

O Orador: — Emquanto ao argumento apresentado pelo illustre deputado o sr. Quaresma, de que não sendo approvada a sua proposta não ha verba por onde se possa fazer face a esta despeza, direi que na occasião em que o. governo apresentar a competente proposta de lei ha de tambem apresentar os meios para se occorrer á despeza que ella originar. Mas o que a commissão de fazenda não podia era tomar sobre si a responsabilidade de aceitar a enormissima despeza que resultava da grande quantidade de propostas mandadas para a mesa sobre todos os ramos do serviço publico (apoiados).

E necessario dizer a verdade como ella é, e a verdade é que isto assim não pôde continuar (apoiados). Despezas sobre despezas, e repugnancia absoluta em crear os meios para lhes fazer face, é uma cousa impossivel (apoiados).

Antes de terminar permitta-me v. ex.ª que diga mais duas palavras. Creio que o sr. Sá Nogueira não comprehendeu bem uma proposição que eu ha pouco avancei, ou então não a enunciei eu com toda a clareza. Eu não disse nem digo que o parlamento não pôde por occasião da discussão do orçamento augmentar ou eliminar uma verba. Não é esta a minha opinião, mas o que entendo é que não me parece muito regular nem conveniente que se estejam constantemente augmentando as despezas por este systema (apoiados).

Que isto se faça excepcionalmente, estou convencido que é um direito que temos, mas não me persuado de que seja uma boa norma de administração estar, por meio propostas mandadas por occasião da discussão do orçamento, alterando constantemente as diversas leis que fazem parte d'esse orçamento (apoiados).

O sr. Ministro do Reino: — Pedi a palavra para declarar á camara que entendo que esta despeza é necessaria. As novas cadeiras creadas na universidade não podem funccionar convenientemente sem estes empregados subalternos, e juntamente para declarar que na segunda feira trarei a proposta conveniente.

O sr. Bivar: — Uma das rasões por que pedi a palavra, foi porque queria combater, quanto em mim coubesse, as observações que o illustre deputado e meu amigo o sr. Santa Anna e Vasconcellos, tinha apresentado, quando duvidava das nossas attribuições relativamente a incluir ou eliminar qualquer verba de despeza do orçamento. S. ex.ª porém deu depois explicações a este respeito, e agora não tenho divergencia tão profunda como havia quanto ás primeiras opiniões.

O sr. Sant Anna e Vasconcellos: — Repito que não emitti taes opiniões.

O Orador: — Persuadi-me de que o illustre deputado tinha dito isso, mas depois da explicação que deu, nada mais tenho a dizer sobre este ponto.

Agora desejo tambem chamar a attenção do sr. ministro do reino, sobre a situação em que se acham os professores de desenho dos lyceus, e sobretudo do professor de desenho do lyceu de Lisboa.

Este professor acha-se em uma situação excepcional, por isso que tem unicamente ordenado durante o anno lectivo, e é-lhe cerceado logo que começam as ferias. O nobre ministro do reino disse ha pouco que havia de trazer brevemente uma proposta a respeito de alguns empregados ou professores da universidade, e então eu pedia lhe que attendesse tambem á sorte dos professores dos lyceus, e principalmente á sorte do professor do lyceu de Lisboa, que, como

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s. ex.ª sabe, é muito precaria, porquanto elle nao percebe mesmo por lei ordenado algum durante o tempo que a cadeira está funccionando, e assim que chegam as ferias nao recebe nada.

Parece-me que é de conveniencia acabar com uma tal situação, e por isso pedia a s. ex.ª que attendesse a estas considerações que tenho apresentado, e que quando tivesse de trazer alguma proposta com relação a outros professores considerasse pelo menos o professor de desenho de Lisboa, emquanto nao considerar todos os professores de desenho dos diversos lyceus, como é de necessidade.

O sr. Magalhães Aguiar: — Sr. presidente, nao pedi a palavra para impugnar o parecer da commissão, seria isso tempo perdido; mas para declarar, que sinto, e sinto devéras, que a nobre commissão tenha tido em muito pouca conta uma proposta que eu, os deputados pelo Porto, e mais outros por alguns circules do norte, tivemos occasião de mandar para a mesa quando se discutia o orçamento do ministerio do reino! Refiro me a uma proposta que tinha por fim melhorar os estabelecimentos da academia polytechnica, e apressar a conclusão do edificio em que esta funcciona.

Não sabia as rasões que a commissão teve para assim andar, para desattender completamente aquella proposta. Julgava eu, e não me enganei, que era por não querer gravar o thesouro com este augmento de despeza; mas a isto já nós tinhamos attendido, como se vê pela modicidade do nosso pedido.

As verbas consignadas no orçamento que discutimos, para os estabelecimentos analogos — universidade e escola polytechnica —, bem claramente o demonstram.

Não sei, como possa haver algum membro da commissão, que entenda poder existir uma escola de instrucção superior com varios estabelecimentos a seu cargo, sem estes serem convenientemente dotados.

Já em outra occasião disse aqui qual era o estado de abandono em que se achava a academia polytechnica, e todos os meus collegas estão de certo convencidos da injustiça com que tem sido tratado aquelle estabelecimento (O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado.), e então pouco mais direi a este respeito.

Um mau fado tem continuamente perseguido a academia polytechnica. Quando alguem trata de levantar esta escola da posição triste a que os poderes publicos a tem deixado reduzir, surgem logo grandes difficuldades, apparece m os seus implacaveis adversarios, e vem immediatamente a idéa de uma reforma em grande, de instrucção superior (apoiados); reforma que tarde ou nunca apparecerá, vindo isto a ser nem mais nem menos do que um adiamento, talvez eterno, adiamento com que o paiz de certo nada ganha.

Ahi temos a linha ferrea que liga a capital do sul com a capital do norte, e então facilmente poderão ahi transportarem os inimigos da instrucção superior na cidade invicta, e verem o resultado dos seus esforços. O Porto e as provincias do norte merecem que os poderes publicos dêem mais alguma attenção aos seus estabelecimentos litterarios do que até agora tem acontecido (O sr. Visconde de Pindella: — Apoiado.); bem merecem mais do paiz, do que alguns parecem julgar. Não sei a vantagem que póde vir á nação em se dificultar a instrucção aos povos do norte, em se atrophiarem os seus estabelecimentos scientificos, em vez de se melhorarem.

Não tenho eu culpa do que se está passando; mas como professor de academia e deputado da nação, clamo bem alto contra tal procedimento; e, emquanto tiver assento n'esta casa, clamarei continuadamente até que se melhore a instrucção n'uma cidade tão importante a todos os respeitos, como é a cidade do Porto.

Concluo, porque não quero cansar a camara, e peço mais uma vez ao governo que não descure a instrucção no Porto, que se não esqueça de reformar convenientemente a academia polytechnica, pondo-a em estado de modo que preste ao paiz os grandes serviços, que ella póde e deve prestar.

O sr. Ministro do Reino: — Pedi a palavra para responder ás observações feitas pelo sr. deputado Bivar, que não vejo presente.

É fóra de duvida que — cumpre legislar ácerca da posição dos professores de ensino e regula-la convenientemente não só em relação ao serviço, mas em referencia aos interesses d'elles. Eu occupo-me d'este negocio. E sem que me comprometta a apresentar ainda n'esta sessão ao parlamento uma proposta n'esse sentido, não deixarei de o fazer se for possivel.

Pelo que diz respeito ás observações que acaba de expender o digno professor da academia polytechnica do Porto tambem estou de accordo. Aquelle estabelecimento carece de uma reforma radical, carece de ser melhorado consideravelmente no ensino que ali se ministra, para poder satisfazer ás necessidades da localidade. Na proxima sessão, como já declarei na commissão, comprometto-me a trazer uma proposta de lei n'este sentido.

O sr. Visconde de Pindella: — Não é na prorogação de uma sessão, e tão adiantada, que venho, como desejava e como me parece que devia ser, discutir o parecer dado pela commissão sobre as differentes propostas que foram submettidas á sua deliberação.

Com a franqueza que sempre tive, e hei de continuar a ter emquanto tiver a honra de occupar uma cadeira n'esta casa, digo que sinto o modo por que esse parecer foi elaborado, e o modo e a occasião em que se discute (apoiados).

Eu entendo, como disse o illustre deputado e meu amigo o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, que a camara deve ter muito receio de auctorisar despezas, mas quando ha despezas que vão sanar injustiças devem ellas votar-se. Não admitto que um empregado vença menos do que outro em identicas circumstancias e igual categoria, igual posição e o mesmo trabalho.

Foi n'este sentido que apresentei a proposta a respeito do porteiro do lyceu de Braga, e da creação de um logar de guarda dos gabinetes do mesmo lyceu, como ainda me parece ser de toda a justiça e de toda a conveniencia publica.

Emquanto á outra minha proposta, agradeço á commissão o haver reconhecido quanto era justa, recommendando-a ao sr. ministro do reino; o que eu faço igualmente.

Que, como a commissão diz, seja attendida pela repartição das obras publicas, para que a despeza saia da verba dos 60:000$000 réis destinada a differentes edificios ou de outro modo, nada tenho com isso; tanto se me dá que tenha esta ou aquella collocação. O que eu desejava era que fosse attendida, como tive a honra de fazer ver ao nobre ministro do reino, e como ainda hoje, porque é justa, peço a s. ex.ª o obsequio de a recommendar ao sr. ministro das obras publicas, e estou bem certo que serei attendido n'este meu pedido, pela justiça que lhe assiste.

Pelo que pertence ás escolas superiores e particularmente á academia polytechnica do Porto, de que fallou o meu nobre amigo, o sr. Magalhães Aguiar, com a profundeza de conhecimentos que tem sobre a materia, como o sr. ministro respondeu e o illustre deputado se deu por satisfeito, tambem eu me dou por satisfeito, n'aquella pequena parte que tomei nesse negocio em apoiar as considerações de s. ex.ª, que julgo de muita importancia e de muita justiça. Porém estou que o governo não póde descurar negocio tão grave como este, como o nobre ministro ha pouco nos declarou. Termino aqui as minhas breves reflexões.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para protestar contra um principio que me pareceu ter manifestado por parte da commissão de fazenda o meu amigo, o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, mas como s. ex.ª já deu explicações a esse respeito, cedo da palavra.

O sr. José de Moraes: — Ouvi as explicações dadas pelo illustre membro da commissão de fazenda, e tambem as que deu o sr. secretario. Fico satisfeito com ellas, e reconheço que a proposta se perdeu entre as muitas que foram apresentadas; mas é cousa singular que se perdesse só a que era para fazer economias.

Não posso deixar de louvar a commissão por ella ter sido rigorosa, e espero que continue a sê-lo, cortando todas as despezas inuteis.

O sr. Presidente: — Não está mais ninguem inscripto, mas não ha numero na casa para se poder votar. Proceder-se ha á votação na segunda feira. A ordem do dia é a mesma que vinha para hoje, e mais os projectos n.ºs 116, 118, 120, 122, 60 e 18, todos de 1864.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

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