O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1677

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 35 DE MAIO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Giraldes Caldeira

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Soares de Moraes, Diniz Vieira, Quaresma, Magalhães Aguiar, Sampaio, Carolino, Cesario, Delfim, D. de Barros, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Francisco Bivar, F. I. Lopes, Gavicho, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Rocha Peixoto, Cadabal, Gustavo de Almeida, Paula Medeiros, Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Alcantara, Mello Soares, J. Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Neutel, Infante Passanha, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Freire Falcão, Alves Chaves, Luciano de Castro, Costa e Silva, Ferraz de Albergaria, Sieuve, José de Moraes, L. da Costa, L. F. Bivar, Xavier do Amaral, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, e S. B. Lima.

Entraram durante a sessão — os srs. Annibal, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Camillo, A. de Castro, Correia Caldeira, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, A. J. da Rocha, Crespo, A. Pequito, A. T. Pinto Carneiro, Barjona, Barão do Mogadouro, Barão do Vallado, B. de Freitas Soares, Pereira Garcez, Pinto Coelho, C. J. Vieira, E. Cabral, F. de Mello, Barroso, Namorado, Francisco Costa, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Carvalho e Abreu, Corvo, Gomes de Castro, Santos e Silva, Sepulveda, J. A. Vianna, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Torres e Almeida, Matos Correia, Proença Vieira, J. M. Osorio, Joaquim Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Costa e Lemos, Sette, Pinho, Figueiredo e Queiroz, Guedes Garrido, J. M. Lobo d'Avila, José Paulino, Mendes Leal, Tiberio, Freitas Branco, Manuel de Carvalho, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Pereira Dias, Lavado de Brito, Mariano de Sousa, Thomás Ribeiro, Vicente Carlos, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Fevereiro, Garcia de Lima, Alves Carneiro, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Barros e Sá, Salgado, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Faria de Barbosa, Cesar de Almeida, Falcão da Fonseca, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Belchior Garcez, Carlos Bento, Claudio, Achioli Coutinho, F. da Gama, F. Guedes, Quental, Coelho do Amaral, Lampreia, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Silveira da Mota, Baima de Bastos, Reis Moraes, J. A. de Carvalho, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Coelho de Carvalho, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, J. Á, da Gama, Vieira de Castro, Costa e Silva, Rojão, Toste, Nogueira, Barros e Lima, Batalhoz, José Vaz, Julio do Carvalhal, Levy, L. A. de Carvalho, Cunha de Barbosa, Tenreiro, Julio Guerra, Paulo de Sousa, Marquez de Monfalim e Visconde da Praia Grande de Macau.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta, — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÃO

Da sociedade pharmaceutica lusitana, pedindo que por occasião da nova lei sejam os pharmaceuticos excluidos da pauta dos jurados, visto que pelo alvará de 22 de janeiro de 1860 são obrigados ao exercicio pessoal da sua profissão.

Á commissão de legislação criminal

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça ácerca da execução da lei de 1 de julho de 1863, que organisou o registo das hypothecas e encargos prediaes, e designadamente sobre a intelligencia dada por alguns conservadores aos artigos 50.° e 65.° da mesma lei, e sobre a necessidade de prorogar o praso concedido para o registo dos direitos dominicaes. = Torres e Almeida.

Fez-se a respectiva communicação.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Formando os empregados das secretarias d'estado um quadro distincto e especial dos mais funccionarios publicos, e convindo dar-lhes o estimulo do accesso para os excitar no melhor desempenho de suas obrigações, não serem providas pessoas estranhas nos logares mais graduados daquellas secretarias, quando no seu quadro haja individuos idoneos e habilitados; por estas considerações e outras que são obvias, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo unico. Os logares das differentes secretarias distado que vagarem, só poderão ser providos pela fórma seguinte:

§ 1.° O provimento dos empregos de amanuense ou outro de qualquer inferior classificação será precedido de concurso publico e exame feito perante os cinco empregados, em effectividade, mais graduados da respectiva secretaria d'estado.

§ 2.° Os logares mais graduados que os acima referidos, só poderão ser providos em qualquer individuo que pertença ao quadro dos empregados de todas as secretarias d'estado, precedendo concurso publico e exame feito perante os directores geraes de todas as secretarias d'estado.

Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de maio de 1867. = O deputado, Henrique Ferreira de Paula Medeiros.

Á commissão de fazenda.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa uma representação de 162 negociantes e commerciantes da praça de Lisboa, contra o tratado de commercio com a França.

Aproveito a occasião para dizer que, tendo eu apresentado varias representações pedindo a approvação do projecto que apresentei para um inquerito industrial, fiquei muito satisfeito com a proposta que apresentou o sr. ministro da fazenda.

Essa notavel proposta acode em meu auxilio, é a confirmação do que tenho dito. Não se póde passar sem o inquerito.

Não acrescento mais nada agora; quando a commissão apreciar a proposta, ella verá que não estou em erro.

O sr. Rocha Peixoto: — Vergando sob uma gravissima e velha accusação já ha muito refutada, desfeita e julgada, mas reproduzida agora para fazer effeito nos espiritos que não conhecem os factos e as pessoas, venho recorrer á longanimidade, á benevolencia da camara para me conceder a palavra e ouvir com attenção como recorro á sua rectidão e severidade, para julgar entre accusadores e accusado defeza e accusação.

Já annunciei que a accusação era da maxima gravidade, e acrescento que affecta profundamente a minha dignidade.

Todo o homem publico tem rigorosa obrigação de dar conta exacta dos seus actos que, ou por erro, ou por ignorancia, ou mesmo por espirito de calumnia, são interpretados com violação ou falta de deveres moraes, e esta obrigação é maior para nós que temos a zelar a dignidade da nossa cadeira para a restituirmos como nos fôra confiada (apoiados).

A questão pois de dignidade do mais obscuro membro d'esta camara é uma questão de toda a camara.

Desde que entrei n'esta casa tenho procurado sempre por estar bem ao lado dos meus illustres collegas (apoiados), ministerial ou opposição nunca faltei ao decoro da nossa posição nem aos deveres de bom collega (apoiados).

Assevero agora á camara que na minha vida anterior não ha um só acto que possa comprometter a minha dignidade de homem publico, que altere a tranquillidade da minha consciencia, ou que prohiba os meus collegas de estarem muito commodamente ao meu lado sem a menor preoccupação.

A historia que vou apresentar da accusação de todas as accusações, e do meu procedimento, deve deixar o espirito da camara plenamente esclarecido e tranquillo.

Eu o prometto, e não será com vagas declamações, com evasivas estudadas, e com meios de illudir, que farei a minha mais plena justificação, mas sim e só com factos e provas.

De Vianna do Castello, em 23 d'este mez, foi dirigido a cada um dos meus illustres collegas um folheto publicado em 15 de julho de 1859, com a assignatura de Rodrigo da Cunha Souto Maior.

Está na mão de todos, e a todos rogo que o leiam com muita attenção.

Creio que é esta a terceira edição.

Obras d'este merito têem direito a estas e mais honras.