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SESSÃO KOCTUBNA DE 22 DE MAIO DE 1880

Mileucia ilo ex.mt si. José Joaquim Fernandes Vaz

Tlioinás Frederico Pereira Basto»

Secretários — os srs.

Autpnio José d'Aula

Discutem-se o &âo approvados os projectos de lei n "•. 23S, cedendo uns ca&ebres, n;i Povoa de Varzun, paia o .estabelecimento de uma escola asylo, 232, nuetoi isando o go\ ei 110 a levanta r 15 õCO CQO$QQO réis paia a còntolidação da diyidiftluctuantc; 20'j, paraaievitào c alteiação do icgulamento diacipliniir de 15 de dezembio de 1870, 213, auctoiisnndo o' goverrio a feoiganisai o cieicilo, 229, elevando a 13000 réis o emolumento por carta fie gíinde nos na\ios de longo curso. — Sito apresentadas piopoft.iss de lei l °, legsili-sando o excelso de dp^pçza a pingo da junta de inédito publico, pa'rá pagamento da renda da cas.i da agencia tinancial em Londres, uo anno económico de 1878-1870, 2°. paia a tinnsruiencia de sobias de uns capítulos d.-is tabeliãs de, de-peza do 01 (jumento do mini-tciio d.i 1 acenda pina ounos capitulo*., 3", nppiov.mdo os contiatos de 12 de.junho e 7 dy dezcmbmde 1S7S cnui o banco nacional ultnuuaimo —Continua a diecu.-são do projecto de lei n." 182 Sào appi ovados os aitigos 3.°, 4.°, 5", G°, 7°e8° Entia era discussão o aitigo 9."

Abertura. — As nove horas da noite. Chamqda. — 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs .---Aduano Machado, Alexandre de Aragào, Alfredo de Oliveira, Sarrca Prado, A. J. d'Avila, Mazziotti, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Conde de Sabugo.-a, Pinheiro Borges, Elvino de Bmo, Emygdiu Navano, Pinto Ba-to, Góes Pinto, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, F. J Medeiros, Peren a Caldas, Gomes Barbosa, Gandcndo Pereira, Guilherme de Abreu, Bairos Gomes, Henrique de Macedo, J. A. de Se-pulveda, Cândido de Moraes, João Chrysoít.mm, Allre.do Ribeiro, Alvos Mat.hcus, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Abreu Castello li ranço, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Abreu e Sousa, Júlio de Vilheria, Bivar, L. J. Dias, Almeida Brandão1, Penha Fortuna, Aralia e Costa, Peren a Dias, M ariano 'de Carvalho, Miguei de Noronha (D.), Thomás Bat-.tos, Visconde de Bousõcs, Vis-'conde das Uevczap, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sef,."ão o* sr.s . — Albino das Neves, Sousa e Silva, Fialho Machado, A. J. da Rocha, Bigotle, Guimarães Pedroza, Tavaies- Crespo, Ferreira de Rlci-quita", EçaeCofcta, Saraiva de Cnivallio, Conde de Bomrirn (José), Sousa e Sopa, Hmtze Ribeiro, Castro Monteiro, Pires Villar, Mchcio, Vieira de Castro, .1. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Paes de Abranches, Gusmão, Garcia Diniz, Oliveira Baptista, José Luciano, Luiz Jaidiin. M C. Emygdio, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás -Ribeiro.

Não compareceram á ««.«ãci os srx :— Guerra Junquono Alipio de Sousa Leitão, Braamcainp, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Uiboiro Ferreira, Azevedo Castello Branco, António Cândido, Rodrigues Ferreira, "Antunes Guerreiro,'António Ennes, Arrobas, Pessoa de Araorun, Villafanha, Soares de Azevedo, Victor dos Santos, Barào de Couibarjua, Barào 'de Paço Vieira, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Evaristo Brandão, Fernando Caldeira,"Francisco Beirão, Vanzeller, Ros-sano Gaiciaj.Igníicio do Casul Ribeiro, Scamichia, Barros e Cunha, Izioíi-ó dos Reis, Gallas, Sousa Machado, Ornellas e Matos, Jorge de Mello (D.), Sousa Lixa, Dias Feri eira, Laranjo, José Guilherme Lemos e Nápoles, Ferreira Freire, Ponte e Horta, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões Dias, Júlio Rainha Lopo Vaz, Pires de Lima, Macedo Solto Maior, Nobre de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Roberto, Visconde de Arneiros, Visconde da Arriaga.

Acta. —Approvada. Rfi'9Bílo nocturna do 22 de maio de 1880

ORDEM DA NOITE

0 sr. Presidente:—Em virtude da deliberação tomada jcla camará, na sessão de boje, vae entrar eni ditcussâo o irojecto de lei n.° 238.

Leu se na mesa. E o seguinte.

Projecto de lei n." 238

Senhores. — Á vossa commissao de "-administrarão1 publi-

a foi mandada a proposta -de lei n.° 230-B, da iniciativa

do governo, que tem por fim auctorisar este a dar a sua

approvaçào a uma cedência de terrenos e uns casebres,

1 tcneendo tudo ao passal da igicja paiocliial de Santa Eulaba de Bcinz, do concelho da Povoa de Varzim, para que o cidadão Manuel Francisco de Almeida Brandão possa mandar ali construir, á" sua custa, um editício para escola-asylo da iufaiicia desvalida do sexo feminino, íundando e dotando o mesmo cidadão convenientemente a dita escola.

Considerando que o parodio actua) Cailos Felizardo da Fonseca Moniz cede, medjantc algumas condições de pouco valor, á junta de parcchia. e esta ao cidadíio AJmeida Bran-d?to, uns casebres arrumados, uma eira de pedia ç mais o terieno necessário para se construir o edifício com suas dependências para uma escola-asylo do sexo feminino, que o dito Almeida Brandão pietcnde construir, fundar e dotar á sua custa, fazendo assim tini relevante serviço á localidade que vac beneficiar com um estabelecimento todo humapita-rio e caritativo; .

Considerando que a cedência ó recommcndada como muito conveniente, justa c louvável, segundo as auctondades superiores do distncto e diocese;

Considerando que terão de voltar para a posse do parodio da freguezia de Santa Eulalia de Beiriz todos os terrenos que forem cedidos, caso deixem de tpr a apphcaçíiO que lhes ó destinada-

E de parecer a vossa commissào, tendo ouvido as illus-trcs commissões de fazenda e ecclesiastica, que a. proposta do governo sejo convertida no seguinte

PBOJFCTO DE LEI

Artigo 1.° É auctoritado o governo para approvar, precedendo as competentes formalidades, e com as clausulas necessárias, a cedência de uns casebres arrumados, uma eira de pedra, o terreno que occupam e o que mais foi indispensável, pertencentes ao passal'da igi eja parochial de Santa Eu-laha de Bunz, no concelho da Povoa de Varzim, feita pelo parocho o prcsbytcro Carlos Felizardo da Fonseca Moniz á junta de .parochia, c por esta a Manuel Franci&co de Almeida. Brandão, que d'ali é natural, para o philanthropico fim de poder este cidadão mandar construir n'aquelle local o edifício com as respectivas dependências para a escola-asylo que pretende fundar, dotar e sustentar á sua custa, para a infância desvalida do sexo feminino da mencionada ír.eguezia.,

Art. 2.° Os teracnos, de que trata o artigo antecedente, voltarão para a posse do parocho da freguezia de _ Santa Eulalia de Beiriz, como propriedade da parochia destinada ao passal da igreja, logo que deixem de ter a applicaçâo designada no mesmo artigo. '

Art. ^J.0 Fica revogada a legislação em contjario.

Sala das sessões, 21 de maio do 1880. — Aidonio Alves Carneiro —A. Fonseca = fronteiro Castello Branco=^J. Paes de Abranches — Emygdio Nauarro = J. Simõas Fer-