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SESSÃO DE 10 DE JUNHO DE 1885 2197

dido, mas em todo o caso mando para a mesa a seguinte proposta.
(Leu.)
Se v. exa. se dignar de dizer se effectivamente pensa, ou não pensa conforme o que deixo exposto, assim conservarei ou retirarei a proposta.
O sr. Presidente: - A mesa entende que estão tambem incluidos nesta proposta os alumnos de tachygraphia sem vencimento, o os empregados menores.
O sr. Santos Viegas: - Se v. exa. assim o entende, peco licença para retirar a minha proposta.
Foi retirada e seguidamente approvada a proposta do sr Carrilho.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Salvaterra de Magos, adherindo á representação da sociedade agricola do districto de Santarem, contra algumas das disposições contidas no tratado de commercio com a Hespanha.
Apresentada pelo sr. deputado Carlos Lobo d'Avila, enviada á commissão de negocios externos e mandada publicar no Diario do governo.

2.ª Da camara municipal de Angra do Heroismo, pedindo que por lei especial lhe seja permittido applicar a melhoramentos das ruas da cidade uma parte da receita annual que constitue a dotação privativa da viação municipal.
Enviada, em officio do. ministerio do reino e remettida ás commissões de obras publicas e de administração publica.

3.ª Da camara municipal do concelho de Salvaterra de Magos, pedindo a creação do imposto sobre os phosphoros a bem das escolas.
Apresentada pelo sr. deputado Carlos Lobo d'Ávila e enviada á commissão de fazenda.

O sr. Presidente (Luiz Bivar): - Encarregou-me o sr. José Maria Borges, de apresentar o seu diploma de deputado pelo circulo de Mertola.
Vae á respectiva commissão.
O sr. Pereira Leite: - Pedi a palavra para mandar para a mesa os pareceres da commissão do verificação de poderes, approvando as eleições de Chaves e de Mertola, visto não ter havido reclamações, nem protestos contra os actos eleitoraes.
Peço a v. exa. que, dispensando-se o seguimento, entrem já em discussão.
Consultada a camara, assim se resolveu.
Leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 91 (Mertola) e verificou que o numero das listas entradas na urna foi de 1:913, e que o cidadão José Maria Borges, obteve 1:890 votos, e não tendo havido protestos ou reclamação alguma é de parecer a vossa commissão que a eleição seja approvada. e que o referido cidadão, que apresentou o seu diploma em forma legal, seja proclamado deputado.
Sala da commissão, 10 de junho de 1885. = Luiz de Lencastre = Firmino João Lopes = Moraes Carvalho = Leite, relator.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

Leu-se o seguinte

PARECER

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral relativo ao circulo n.° 16 (Chaves), e verificou que o numero real dos votantes foi 1:853, e que o cidadão António Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento obteve 1:800 votos, e não tendo havido protesto ou reclamação alguma contra o acto eleitoral, é por isso a vossa commissão de parecer que a eleição seja approvada e o referido cidadão proclamado deputado, quando apresentar o seu diploma em fórma legal.
Sala da commissão, em 10 de junho de 1885. = Luiz de Lencastre = Firmino João Lopes = Moraes Carvalho = Pereira Leite, relator.
Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação portugueza os srs. José Maria Borges e Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento.
O sr. Carlos Lobo d'Ávila: - Mando para a mesa duas representações da camara municipal de Salvaterra de Magos, e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se publique no Diario do governo a que diz respeito ao tratado com a Hespanha.
Bem sei que esta representação vem um pouco tarde, mas como o tratado está ainda pendente na camara dos dignos pares, d'ahi o meu desejo que ella seja publicada, a fim de chegar ao conhecimento dos membros da outra casa do parlamento.
Tiveram o destino indicado a pag. 2197.
Consultada a camara approvou a publicação.
O sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto lei n.° 51, que ficou interrompida na ultima sessão.
O sr. Luiz de Lencastre: - Eu tenho apenas a dizer duas palavras ácerca d'este projecto, e não as diria, se não tivesse de responder às observações que fez é illustre deputado e meu amigo o sr. Ferreira de Almeida, na sessão passada, e quando eu já não podia responder-lhe.
O sr. Ferreira de Almeida disse, de certo sem intenção ofensiva, faço-lhe essa justiça, para o governo e para a commissão, que este projecto era feito em beneficio do banco ultramarino.
Nem a commissão, nem o governo, vem aqui advogar interesses do banco ultramarino. (Apoiados.) Outro é o seu intuito. (Apoiados.)
A commissão apresentou o seu parecer, em beneficiados interessados na arrecadação das heranças e a bem da causa publica, e foram estes os sentimentos que inspiraram a commissão e não outros. (Apoiados.)
Levantada esta expressão, por honra do governo e da commissão, vou tratar de responder a algumas considerações que s. exa. fez.
O illustre deputado disse, que continuava o estado de anarchia no ultramar, e que os bens dos ausentes continuavam a ser usados á vontade dos governadores.
Pois é para combater esse uso e esse abuso que é apresentado este projecto, e que os bens dos interessados nas heranças dos defuntos e ausentes no ultramar ficam acautelados e garantidos nas disposições do mesmo projecto. (Apoiados.)
Notou s. exa. que fossem arrecadados os bens pelos empregados da fazenda publica, e d'aqui tirou a illação de que continuaria o estado actual e de que os governadores quando tivessem precisão de levantar dinheiro, dariam ordens aos empregados de fazenda, seus subordinados e dependentes, e levantariam o que quizessem.
Mas s. exa. não quiz ver que as quantias depositadas á ordem dos juizes não podem ser levantadas senão por mandado cio juiz, e o juiz, membro de um poder independente, e demais com a sua responsabilidade propria, não está ás ordens do governador, nem prestará obediencia a