O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2198 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

qualquer ordem arbitraria e illegal de qualquer governador. (Apoiados.)
Os empregados encarregados da arrecadação teem a sua responsabilidade legal, que se tornará effectiva, sendo preciso, e fazem as vezes de qualquer depositario nas mesmas condições e sujeitos aos mesmos onus e penas dos depositarios.
Já vê v. exa. e vê a camara que a rasão dada por s. exa. não colhe, nem procede. (Apoiados.)
S. exa. notou que os bens viessem remettidos para o deposito publico por intermédio do ministerio da marinha, e achou n'isto inconveniente.
Parece me que ainda neste ponto s. exa. não tem rasão.
O que o projecto quer é que os encarregados da remessa dos bens arrecadados a façam pela via mais segura e mais conveniente, na passagem de qualquer ponto do ultramar para o deposito publico, única estação publica competente para receber o producto das arrecadações. E a passagem pelo ministerio da marinha é mais uma formula de proceder, do que outra cousa, e eu tenho-a por acertada e bem pensada.
A remessa é feita pelos empregados competentes e por ordem do juiz, e por mais ninguem.
O sr. ministro da marinha não tem competencia para intervir na arrecadação das heranças, nem póde distrahil-as do seu destino, que é o deposito publico.
E não tenha s. exa. receio de que venha a remessa pelo ministerio da marinha, porque pelo ministerio da marinha vem tambem os processos eleitoraes do ultramar, e o ministerio da marinha faz d'elles remessa para esta camara como é de lei.
A sua missão pelo projecto uca sendo a de intermediário somente, e nada mais. (Apoiados.)
Foram estas as duvidas levantadas pelo illustre deputado a que respondo, e às quaes eu me propuz responder, não só pela importancia do assumpto, mas pela consideração que me merece quem as levantou.
Disse.
O sr. Francisco Beirão: - Sr. presidente: por occasião de se discutir o orçamento rectificado n'esta camara, o illustre ministro da marinha, referindo se, ás accusações, que se lêem no parecer da respectiva, commissão, ácerca do estado lastimoso em que se encontra a administração da fazenda publica do ultramar, e a sua contabilidade, e aos desejos, ahi manifestados, de que se tomem providencias a tal respeito, accentuou o pleno accordo em que o governo se achava com a mesma commissão, e disse que o primeiro passo no caminho da regularisação das contas do ultramar era o projecto de lei, que havia apresentado, com relação ao cofre dos bens dos defuntos e ausentes. Isto posto, a camara não podia deixar de tributar a este projecto toda a sua attenção.
Esta foi uma das rasões que mais fez com que eu dedicasse especial cuidado ao estudo do projecto, e que mais ponderou no meu animo para me levar a submetter, á camara, as objecções que esse estudo me tivesse suggerido.
Devo começar por declarar que não concordo, de modo algum, com a opinião, que, a respeito d'este projecto, fórma e expendeu na camara, o sr. ministro da marinha.
Eu não considero que elle seja passo algum importante, dado no sentido de reorganisar a situação financeira do ultramar. Com effeito, ainda pondo de parte a investigação do modo de resolver o problema colonial, - e, com ella, a applicação de um systema, por virtude do qual, as colónias possam satisfazer aos seus próprios encargos - considerando a presente proposta, sob um aspecto bem menos importante, ella não me parece destinada a concorrer para a larga reforma de que carece a administração fazendaria no ultramar.
Com effeito qual o fim d'este regimento? Acautelar os direitos de quaesquer ausentes do ultramar, interessados em bens existentes em território ultramarino, e que pertenciam a individuos ahi fallecidos.
Se, pois, este projecto póde ter grande importancia, esta é puramente particular, assegurando mais efficazmente os interesses dos herdeiros ou credores ausentes.
Ora a administração da fazenda publica só melhorará com o emprego de meios, por virtude dos quaes, se regule a arrecadação e aproveitamento dos redditos públicos e se fiscalisem as despezas e a severa distribuição dos dinheiros da nação.
Visa o projecto a alguns d'estes fins?
Não.
Logo a sua influencia no sentido exposto parece-me que ha de ser se não nulla, de pouca importancia.
Mais ainda.
O illustre ministro escreve, no relatório que precede a sua proposta de lei, com respeito á intervenção das juntas de fazenda na administração dos bens dos ausentes, o seguinte:
«As funcções administrativas proprias d'estes tribunaes absorvem por tal fórma a attenção. dos empregados que os constituem, que necessariamente ou o serviço da fazenda publica ha de soffrer ou a administração dos ausentes.»
Parece inferir-se d'aqui que a rasão que leva o sr. ministro a considerar este projecto como um passo dado na reorganização da fazenda ultramarina, é, especialmente, o alliviar as juntas de fazenda do trabalho com a arrecadação, liquidação e administração das heranças dos individuos fallecidus no ultramar, a fim de poderem para o futuro, mais efficazmente, reger e fiscalisar a fazenda publica.
Com surpreza minha, porém, vejo que é o mesmo sr. ministro quem se encarrega de no seu proprio relatorio, um pouco mais adiante, destruir essa esperança, e deixar-nos entrever que tudo vae ficar no mesmo estado! Com effeito diz o relatorio:
(Leu.)
«A arrecadação do dinheiro, metaes e pedras preciosas e papeis de credito parece-me dever ser commettida aos thesoureiros da fazenda publica, sob sua responsabilidade, e do empregado superior da mesma fazenda, como fieis depositarios;...
«Considero preferivel entregar aos empregados da fazenda os valores liquidados das heranças a crear thesoureiros especiaes, que certamente não dariam melhores nem iguaes garantias de fidelidade.»
O que vem a haver, pois, é simplesmente a transferencia da arrecadação destes dinheiros, das juntas de fazenda para os thesoureiros da fazenda publica, sendo sujeita ainda á superintendência do empregado superior da mesma fazenda!
Até aqui os empregados de fazenda a quem incumbe recolher, administrar, e gerir os dinheiros publicos, na forma das leis, não tinham de accumular, individualmente, com esse serviço o das arrecadações d'aquellas heranças; hoje, pelo projecto do governo, vão ser sobrecarregados, pessoalmente, d'este serviço.
Ora eu creio que não será este o meio mais profícuo de elles desempenharem, para o futuro, as suas attribuições por fórma superior áquella por que hoje as cumprem. Com este systema não só, repito, se vão sobrecarregar os empregados de fazenda, mas tambem se vão, por isso mesmo, complicar serviços e difficultar negocios.
Diz mais s. exa. que tem havido irregularidades na arrecadação d'estes espolios.
Ora, se com as juntas de fazenda, encarregadas da arrecadação de taes heranças, se commettiam irregularidades, não será para temer que com empregados, que individualmente, occupam um logar inferior na hierarchia financeira do ultramar, se não ponha termo, como aliás muito convém, a essas irregularidades?