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2206 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do as prescripções regimentaes, tenho a honra de ler a minha moção de ordem.
«A camara approva a convenção entre Portugal e a associação internacional de 14 de fevereiro do corrente anno, e bem assim o acto geral da conferencia de Berlim de 26 do mesmo mez e anno; lamenta que o governo portuguez tivesse celebrado o tratado de 26 de fevereiro de 1884; e convida o governo a expor ao parlamento a sua politica colonial.»
Sr. presidente, ao tomar a palavra n'esta questão tão importante, não sou certamente impellido a fazel-o por um prurido de vaidade.
Todos nós temos n'esta casa uma auctoridade igual, auctoridade que dimana do nosso diploma; mas a verdade é que uma outra auctoridade muito superior se torna necessaria, para que se tome a palavra no parlamento: é essa a que provem do talento, servido por uma palavra facil e eloquente, e auctorisado por uma larga e provada illustração.
Falta-me, sr. presidente, essa auctoridade. Sou eu o primeiro a reconhecel-o.
Tenho porém obrigações a cumprir.
São as consequencias fataes de quem tem na política um partido e n'esta casa um logar. Procuro cumprir com os meus deveres nas questões que mais tenho pensado, no intuito de poder concorrer com o meu modesto trabalho em beneficio do paiz de que sou representante.
A minha vida publica principiou por dois annos de serviço na Africa, no desempenho de uma alta missão, tão importante como espinhosa. Ali, durante esse tempo, puz ao serviço do meu paiz a minha maior tenacidade e o maior desejo de estudar e acertar.
A camara comprehende que depois de um trabalho d'esta ordem, feito lá, tão longe da pátria, o espirito fica naturalmente preso para sempre ao estudo dos problemas e questões coloniaes.
Eis a rasão, sr. presidente, porque tomo a palavra n'esta discussão.
Foram, sem duvida, rasões mais ou menos iguaes ás minhas, as que determinaram o sr. Carlos du Bocage, meu illustre amigo, a tomar a palavra n'esta questão.
Foi s. exa. secretario do seu nobre pae, primeiro no ministerio da marinha e ultramar e depois no dos negócios estrangeiros, durante as negociações do tratado de 26 de fevereiro de 1884; serviu em seguida como addido militar na legação de Portugal, na côrte allemã, durante a conferencia de Berlim. A occasião obrigava-o. A camara ouviu, entre applausos, a sua brilhante estreia parlamentar.
Sr. presidente, devo declarar que, neste momento, eu nutro um grande desejo, e sinto uma grande ambição, queria satisfazer este dever, que as circumstancias me ímpozeram, com a correcção, com a firmeza e com o brilho, com que se houve no seu elevado discurso o sr. Carlos du Bocage. (Vozes: - Muito bem.)
Eis o que é impossivel. Estou certo que não me succederá o mesmo. Confio, no entanto, que a benevolência da camara será largamente generosa para mim; e que, escudado nesse poderoso auxilio, que é ao mesmo tempo uma honra capaz de inspirar alentos aos mais fracos, eu possa, sem embargo das muitas qualidades que me faltam, sustentar a minha moção de ordem.
A conferencia de Berlim, significa para mim, ou, melhor deve significar para todos nós, uma lição e o começo de um novo período de administração colonial. (Apoiados.)
E, é, sr. presidente, partindo d'este principio, que eu sou levado a imprimir ao meu discurso, visto que é este o termo consagrado nas discussões parlamentares, um caracter politico.
Não é o desejo de me ir bater no campo a que nos chamou o sr. Arroyo.
É porque entendo que este debate só e unicamente se deve tratar debaixo de um ponto de vista eminentemente politico, o que por forma alguma quer dizer que eu pretenda trazer para a discussão azedumes de qualquer espécie, porque tambem sei que me fallece a auctoridade politica, para lançar virulências nos debates parlamentares. O que vou dizer pretende inspirar-se em princípios de uma ordem mais alta, na mais nobre e elevada comprehensão da politica.
Julgo, sr. presidente, que não careço empregar grandes esforços, para que o governo o a maioria acceitem a primeira parte da minha moção. Verdade seja que essa primeira parte, significa apenas a explicação do meu voto, por isso que fui eu um d'aquelles que na sessão de 20 de fevereiro, mais se sobresaltaram, quando a um tempo os jornaes inseriam os telegrammas, participando o nosso reconhecimento da associação internacional e a occupação do Zaire.
Os protestos e os receios de então ácerca da conferencia de Berlim, tinham rasão de ser.
Foi n'essa occasião que eu mostrei aqui quanto me era antipathica aquella bacia convencional do Zaire, cujas proporções demasiadamente largas mereceram os epigramas que um auctorisado correspondente de Berlim escreveu no numero do Jornal do commercio que leu á camara o meu nobre amigo, o sr. Barros Gomes.
Nós eramos diariamente surprehendidos com as novas mais phantasticas que era possível imaginar; e nunca, desde o começo desta triste questão do Zaire, o parlamento portuguez póde obter informações ou indicações do governo, que permittissem assentar uma opinião ou sentir uma tranquillidade. Hoje a questão está completamente elucidada; e, sem applauso, e muito menos sem enthusiasmos, é-nos agradavel ver que, essencialmente, os resultados da conferencia não foram tão negros quanto fundamentalmente receiavamos.
O proprio facto do reconhecimento da associação internacional foi-nos imposto pela força das circumstancias. Fomos nós a ultima nação que reconheceu a bandeira azul, e fizemol-o a pedido de três importantes nações, e por intermédio da cavalheirosa França. Reconhecemos, portanto, a associação internacional e reconhecemol-a dignamente. (Muitos apoiados.)
Voltando á celebre bacia convencional do Zaire, mostram os documentos do Livro branco, que agora temos presente, que pontos principaes, que tornavam mais odiosa essa extraordinaria bacia, ficavam nas decisões finaes do acto geral da conferencia, sensivelmente modificados; assim, por exemplo, ficou bem assente a liberdade de tributação, a liberdade de navegação do Zaire, estendida sómente aos seus afluentes e o principio da neutralisação, harmonisado com os preceitos do direito internacional.
A prohibição do lançamento do imposto de importação ás potencias ribeirinhas ficou apenas determinado durante o praso de vinte annos. O protocollo n.° 4 encerra o relatório do barão de Lambermont, enviado extraordinario da Belgica na conferencia, e esse documento contem rasões acceitaveis, pag. 58 do Livro branco, onde este illustre diplomata, depois de expor os motivos que levaram a decretar a prohibição dos direitos de importação, fundado na especialidade do commercio, n'aquellas paragens, feito ainda por processos primitivos, como é a troca de generos em vez do emprego da moeda e caminhos cortados de embaraços e difficuldades, escreve que este caso-o da prohibição de tributar a importação - é sem duvida sem precedentes na historia commercial do mundo, e a que não será prudente prender o futuro.
Este protocollo n.° 4 diz respeito á sessão de 1 de dezembro de 1884. Na sessão de 31 de janeiro do corrente anno, sir Edward Malet pretende debalde, em vista de uma carta do presidente da associação commercial de Manchester a lord Granville, enviada por este ministro ao embaixador inglez, e em virtude de artigos de varios jornaes de Manchester, contrariar a limitação dos vinte annos, am-