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2208 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da agricultura, dirigindo as correntes da emigração, estreitando as suas relações commerciaes com a metropole, e cobrando depois nas alfandegas os respectivos direitos, compensadores das despezas do estado explorador.
O conde de Chazelles, outro distincto publicista, no seu livro Estudo sobre o systema colonial, caracterisa perfeitamente as bases fundamentaes que uma nação precisa ter para que possa ser metropole. Estas bases são: solo fertil e de producções variadas; uma população numerosa; uma forte marinha e um largo commercio.
Que o nosso solo é fertil, escuso de o dizer; que a nossa população é numerosa para nos permittir ter colonias, basta recordar que mantemos uma emigração importante para a America e para as ilhas de Sandwich. Quanto á marinha, nós temos todas as condições para sermos uma grande potencia maritima; (Apoiados.} temos uma extensa costa e temos marinheiros que são leões, como n'uma estrophe inspirada disse o poeta que o mundo civilisado está chorando n'este momento.
O que é necessario é que o governo trate de reformar as leis que, longe de protegerem a nossa marinha mercante, a impedem de progredir e de se levantar do seu desgraçado abatimento; o que é necessario é que o governo cure igualmente de dar protecção ás construcções navaes. (Apoiados.)
As nossas leis lançam pesados impostos sobre todas as materias primas necessarias a esta industria.
Creio que todos sabem como são tributadas nas nossas pautas as madeiras, as correntes, os cabos, as lonas.
As leis sobre o recrutamento militar põem diariamente embaraços ao alistamento das tripulações mercantis. Exigem para cada viagem um fiador idóneo com duas testemunhas abonatorias para cada mancebo que quizer embarcar. São diarios os queixumes dos nossos armadores e dos donos dos nossos quasi abandonados estaleiros. Toda a especie de peias pesa sobre a marinha mercante, que se póde n'um dado momento reflectir na nossa armada.
Quando, sr. presidente, os Reis eram o estado, os monarchas portuguezes eram como que socios dos nossos armadores. Não se filiam historicamente as leis actuaes nas previdentes leis do Rei D. Fernando I. (Apoiados.)
O sr. Luciano Cordeiro: - Nem nas leis de D. Manuel.
O Orador: - Por isso, sr. presidente, tivemos uma marinha que serviu e executou o plano do infante D. Henrique, e mais tarde carregou as especiarias do Oriente. (Vozes: - Muito bem.)
Quanto ao largo commercio, exigido pelo sr. de Chazelles no livro que referi, devo dizer que, a meu ver, só o podemos conseguir por um bem entendido e moderado systema de protecção, com rasoaveis direitos differenciaes. Um tal systema póde não só desenvolver as poucas industrias que, infelizmente, possuimos, mas crear outras. E creio que me não engano, pensando que a continuação das Bossas relações commerciaes com as colonias da costa occidental de Africa nos hão de trazer esse beneficio, que talvez já se principie sensivelmente a notar. É ainda ao artigo 1315.° do código commercial que nós devemos as grandes relações que a praça de Lisboa entretém com a costa occidental de Africa, relações a que ligo uma grande importancia, e que dão ao estado um rendimento consideravel cobrado na alfandega de Lisboa.
Nos dois annos que estive em Africa observei como as colónias se vão levantando daquella crise por que passaram, crise filha da abolição completa da escravatura, vendo annualmente os seus portos frequentados por maior numeros de navios.
Em 1880 o movimento de navios mercantes que fundearam nas banias da província de S. Thomé foi muito maior que nos annos anteriores. Hoje, a praça de S. Thomé, já tem dois navios seus. Com as ilhas de Cabo Verde acontece o mesmo. Esta provincia tem já um vapor que faz continuamente carreira entre os seus portos e o de Lisboa. Note a camara, que em 1881, se constituiu uma empreza de navegação portugueza para a costa occidental de Africa, sem subsidio; e estou certo, que em um futuro muitissimo proximo, o movimento commercial para esta costa ha de sustentar outra carreira de vapores, como até já se pensou fazer em 1881.
As idéas que estou expondo não são só perfilhadas por mini. Aqui tenho eu um livro moderno, que sustenta esta doutrina. - La France d'Afrique et ses destinées - é escripto em 1883, pelo sr. Waille Marial, que conhece profundamente as questões coloniaes, e que tem redigido importantes jornaes da Algeria, livro a que me hei de referir ainda nas considerações que tenciono fazer com relação á politica internacional a seguir na Africa. A pag. 210 e seguintes encontra-se a justa defeza do proteccionismo nas colonias.
«Se a politica é essencialmente a arte do relativo, a sciencia a que se dá o nome de economia politica não tem igualmente, apesar da asserção em contrario dos seus pontifices, nada de absoluto.»
Posto este verdadeiro principio em completa harmonia com a philosophia que fez a minha educação intellectual, segue defendendo para a França um systema protector com relação ás suas colonias.
A França, diz este illustre tratadista, sobrecarregada com uma grande divida publica, com o encargo de alguns centos de milhões provenientes do orçamento da guerra e da marinha, e em concorrencia industrial e agricola com paizes como os Estados-Unidos, a Belgica e a Suissa, paizes que não toem a sustentar exércitos permanentes nem a pagar serviços de divida publica, não póde, emquanto se não modificarem as suas actuaes condições, deixar de ser proteccionista.
E termina a sua larga demonstração depois das considerações que faz em relação ao que succederia se o livre-cambio fosse applicado á Algeria, perguntando:
«É este o futuro que os economistas sonham para a nossa patria? Que elles respondam, se podem. O livre-cambio não póde ser para a França se não um insigne logro.»
As nossas condições economicas são peiores do que as condições da França.
Trema o governo de desnacionalisar o commercio da costa occidental de Africa.
Isto não é querer, por fórma alguma, o systema colonial do fim do seculo passado. Apenas peço o que é justo, e o que a sciencia do meu tempo tem como melhor. (Apoiados.)
É necessario tambem que por esta occasião se diga claramente, e por uma forma positiva, que sob o nosso actual regimen as colonias têem inteira liberdade de importarem de toda a parto do mundo o que quizerem, e de exportarem para todos os mercados os seus generos coloniaes.
A intriga colonial, os interesses diplomaticos, exageraram sempre por uma fórma injusta o nosso regimen colonial.
E, quando os subditos das nações estrangeiras, procurarem as nossas colonias para ahi se estabelecerem e trabalharem, á sombra das nossas leis liberaes, que são os mesmos codigos que nos regem aqui, os codigos civil e commercial, e não para as visitar, atravessando-as e percorrendo-as como sabios e exploradores, mais ou menos authenticos, hão de encontrar todas as garantias para o livre exercicio do seu trabalho honesto. (Apoiados.)
Sr. presidente, o tratado de 26 de fevereiro vinha, como disse, impor-nos um determinado regimen aduaneiro, mas continha esse tratado mais alguma cousa de inacceitavel. A commissão anglo-lusa, representava para nós uma tutela, e essa tutela era humilhante. D'essa commissão, diz o sr. LUCÍÍUIO Cordeiro no § 94.° do relatorio:
«Mallograda a commissão anglo-portugueza que não havemos de relembrar saudosos...»